EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019
A SALUS & SALUTI, em face ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2019
firmado com o município de Ribeirão Branco, torna público que realizará nesta cidade, Processo Seletivo para seleção e classificação de candidatos para as vagas especificadas no presente Edital, cuja contratação ficará a critério exclusivo da SALUS & SALUTIS e se efetivada observará o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A presente seleção não se trata de Concurso Público, não implicando, portanto, qualquer tipo de estabilidade e ou vínculo empregatício de qualquer natureza com a Municipalidade. Os candidatos classificados serão convocados, observada a ordem de classificação, a critério exclusivo da SALUS & SALUTIS, que indicará a Unidades de Saúde para a qual será designado.
O processo de seleção visa a contratação de profissionais constantes no rol do presente Edital, para implementação do PROJETO DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (P.A.), URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UNIDADES DE SAÚDE, PROJETO MATERNO INFANTIL E SERVIÇOS DE SAÚDE.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções abaixo, que fazem parte integrante do presente Edital, bem como seus Anexos, e eventuais Atos e Retificações.
1. Do Processo Seletivo.
1.1. O Processo Seletivo destina-se em selecionar candidatos para as vagas porventura em aberto e para complemento do quadro de profissionais, com a formação do Cadastro Reserva para as vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
1.2. Este Processo Seletivo será regido por este Edital, seus ANEXOS e eventuais Atos e Retificações, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da SALUS & SALUTIS, sendo seu endereço el etrôn i co: ht t p:/ / s alus s alut is s aude .c xx.xx / e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Os candidatos Classificados integrantes do Cadastro Reserva, quando convocados, de acordo com a classificação e com a necessidade e conveniência da SALUS & SALUTIS, deverão comprovar o cumprimento dos requisitos exigidos, além de realizarem demais etapas e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatórios.
1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar na página do Processo Seletivo, no endereço eletrônico da SALUS & SALUTIS: http:// xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ todas as etapas, considerando observar o Cronograma (ANEXO V) e as publicações disponibilizadas.
1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da SALUS & SALUTIS.
1.6. Ex-empregados da SALUS & SALUTIS, desligados com ou sem justa causa, não poderão ser recontratados para laborar na mesma função, com exceção daqueles desligados devido à redução de número de vagas ordenada pela Organização Social ou em decorrência de encerramento de Convênios ou Contratos de Gestão.
1.7. As funções, as vagas previstas, a formação de cadastro reserva, a carga horária semanal, o salário base mensal, os requisitos/escolaridade exigidos, estão estabelecidos na TABELA I e TABELA II:
TABELA I
Previsão de Vagas e Formação de Cadastro Reserva
ATENÇÃO À BÁSICA
PARA PROJETO GESTÃO E GERENCIAMENTO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (P.A.), URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UNIDADES DE SAÚDE, PROJETO MATERNO INFANTIL
E SERVIÇOS DE SAÚDE
TABELA I
UNIDADE DE SAÚDE | CATEGORIA PROFISSIONAL | QUAN T | FORMA | CONTRAT O | TOTAL CARGA HORÁRI A |
REGUL- AUDITORIA-PA | ANALISTA DE RH | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
ASSISTENCIA FARMACÊUTICA | ATENDENTE DE FARMÁCIA | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
REGUL- AUDITORIA-PA +ASSIST FARM | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAMPINA DE FORA | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | AUXILIAR SERVICOS GERAIS | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | AUXILIAR SERVICOS GERAIS | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAÇADOR | AUXILIAR SERVICOS GERAIS | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
UAB +PA | AUXILIAR SERVICOS GERAIS | 5 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAMPINA DE FORA | MOTORISTA | 3 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | MOTORISTA | 3 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAÇADOR | MOTORISTA | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
UAB +PA | MOTORISTA | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAMPINA DE FORA | RECEPCIONISTA | 2 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | RECEPCIONISTA | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAÇADOR | RECEPCIONISTA | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
UAB | RECEPCIONISTA | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
UAB +PA | TECNICO DE ENFERMAGEM | 1 | CONTRATO | CLT | 220 |
PA | TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA diurno | 4 | CONTRATO | CLT | 220 |
PA | TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA noturno | 5 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAMPINA DE FORA | TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 2 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 2 | CONTRATO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAÇADOR | TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 2 | CONTRATO | CLT | 220 |
REGUL- AUDITORIA-PA | TECNICO EM INFORMATICA | 2 | CONTRATO | CLT | 220 |
TABELA II
TABELA DE CARGOS | ||
Profissional | Descrição de Cargos — Responsabilidades, atribuições, atividades e resultados mínimos que devem ser assumidos e/ou gerados. | Qualificação Técnica e Competências |
Desenvolver atividades nas áreas de | Curso Completo, Conhecimento de informática. | |
recrutamento e seleção, administração | ||
d e p e s s o a l , t r e i n a m e n t o e | ||
desenvolvimento pessoal e | ||
administração salarial, | ||
Desenvolver sistemas de trabalho e | ||
apresentar técnicas que permitam | ||
melhoria das atividades da área. | ||
Planejar, organizar e desenvolver | ||
programas de Recursos Humanos, | ||
orientando sua aplicação e avaliando | ||
ANALISTA | seus resultados. | |
ADMINISTRATIVO E RH | Executar levantamentos, análises, | |
descrição de políticas e avaliação de | ||
sistemas. | ||
Participar de pesquisas e estudos | ||
específicos de sua área de atuação. | ||
Realizar entrevistas de identificação de | ||
aptidões e capacidade de candidatos. | ||
Organizar e aplicar testes psicológicos e | ||
específicos. | ||
Organizar e participar da elaboração e | ||
aplicação de cursos e palestras. | ||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | (a) Operacionalizar procedimentos técnicos de enfermagem. | Xxxxxx Xxxxx completo com habilitação técnica- profissional em enfermagem e registro no respectivo conselho |
( b ) A u x i l i a r o E n f e r m e i r o n o gerenciamento dos insumos necessários ao adequado funcionamento | ||
(a) Operacionalizar a manutenção, | Ensino Médio completo | |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | conservação, desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados | com capacitação para Auxiliar de Consultório Dentário reconhecido pela Associação Paulista de Odontologia |
(b) Auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos de sua especialidade | ||
(a) Realizar as tarefas e rotinas | ||
administrativas da unidade, conferência | ||
de documentos, distribuição interna de | ||
RECEPCIONISTA EM GERAL | p r o c e s s o s , a x x x x x x x o e acondicionamento de materiais, serviço | Ensino Médio complete |
de circulação de documentos e recepção | ||
e procedimentos de baixa complexidade; | ||
executar serviços de digitação. |
TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS | (a) Executar serviços de limpeza no espaço onde estiver lotado, objetivando m a n t e r o P a t r i m ô n i o f í s i c o e equipamentos que consistem no seguinte: - Lavar periodicamente ou sempre que solicitado vidraças de portas e janelas–interna e externamente, paredes, armários e equipamentos; - Recolher cestas de lixo acondicionando as mesmas em embalagens próprias e selecionando o produto conforme orientação da chefia; - Lavar e higienizar instalações sanitárias; | Ensino Fundamental |
MOTORISTA | Dirigir automóvel e demais veículos automotores; - Verificar, diariamente, as condições do veículo, antes de sua atualização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros; | Ensino Fundamental |
- Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário; | ||
- Anotar e comunicar defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto; | ||
- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento para controle; | ||
- Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas; | ||
- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; | ||
- Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; | ||
- Manter a boa aparência do veículo; | ||
- Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda da viatura; | ||
- Desenvolver atividades administrativas ( d o c u m e n t o s , r e g i s t r o s , encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; |
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; | ||
- Executar outras tarefas afins. | ||
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. | Ensino Médio • Curso técnico de informática |
Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. | ||
Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. | ||
Interpretar as mensagens exibidas no m o n i t o r , a d o t a n d o a s m e d i d a s necessárias. | ||
Executar e controlar os serviços de p r o c e s s a m e n t o d e d a d o s n o s equipamentos que opera. | ||
Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. | ||
Administrar cópias de segurança, i m p r e s s ã o e s e g u r a n ç a d o s equipamentos em sua área de atuação. | ||
Executar o controle dos fluxos de a t i v i d a d e s , p r e p a r a ç ã o e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores. | ||
Participar de programa de treinamento, quando convocado. | ||
Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. | ||
Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. | ||
Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. | ||
E l a b o r a r, a t u a l i z a r e m a n t e r a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. | ||
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos, conforme procedimentos, normas e necessidades das diferentes áreas de atuação e unidades de atendimento - - Atender e orientar o público, interno e externo, prestando informações, recebendo e encaminhando correspondências de acordo com as atividades desenvolvidas; - Proceder pesquisas, registrando e elaborando relatórios e planilhas, referentes a sua área de atuação. - Orientar sempre trabalhos na execução de tarefas rotineiras; - Executar outras tarefas afins. | ENSINO FUNDAMENTAL |
ATENDENTE DE FARMÁCIA | Atribuições: Organizar os setores que compõe a farmácia da unidade básica de saúde, de forma a assegurar as características básicas bem como contribuir para seu funcionamento em harmonia com o conjunto da unidade; manter organizado os serviços de farmácia e almoxarifado. Emitir relatórios sobre a necessidade de aquisição e distribuição de medicamentos; manter e assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos medicamentos e materiais; alimentar arquivos informatizados com documentação correspondente aos produtos sujeitos a controles especial; repassar informações necessárias para aquisição de medicamentos, germicidas e correlatos quando detectada a falta destes, garantindo sua qualidade e otimização da terapia medicamentosa; cumprir as normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e material médico-odonto- hospitalar; Organizar e proceder na distribuição de medicamentos e materiais. Manter o controle de registro dos receituários, outras atividades correlatas. | ENSINO MÉDIO |
I - Assistir ao Enfermeiro responsável pela Unidade de Pronto Atendimento | ||
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistências de Enfermagem; | ||
b) na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; | ||
c) na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de Vigilância em Saúde; | ||
d) na prevenção e controle sistemático da infecção ambulatorial | ||
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes; |
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA | f) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; | FORMAÇÃO TÉCNICA |
g) participação nos programas de saúde, individual ou coletivo (grupos de risco); h) participação e execução de programas de higiene e segurança do trabalho. | ||
II - Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; | ||
III - Executar tratamentos prescritos e de rotina nas unidades ambulatoriais e de alta complexidade sob a supervisão do enfermeiro, tais como: | ||
a) preparo da pele para cirurgia; | ||
b) aspiração do trato respiratório; c) cuidados com traqueostomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); | ||
d) cuidados e administração de dietas por sonda; e) remoção de sondas: gástrica, rentérica e vesical; | ||
f) controle e cuidados com nutrição parenteral total (NPT); | ||
g) colocação de sonda retal; | ||
h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; | ||
i) enema por colostomia; | ||
j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; | ||
n) curativos em flebotomia, cateter subclávia, "schunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção por cânula com mandril; p) executar tarefas referentes a conservaçã | ||
o, validade e aplicação de vacinas; q) realizar e proceder a leitura de testes por aferição de glicemia capilar; | ||
r) realizar o fechamento parcial do controle hídrico; | ||
s) verificar e anotar a pressão venosa central (PVC); | ||
t) limpeza, montagem e troca dos circuítos e filtros dos respiratórios; | ||
VI - Integrar a equipe de saúde; | ||
V - executar outras tarefas correlatas à sua área de competência determinadas pelo secretário e enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições. |
1.8. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços, conforme as possibilidades de carga horária mensal prevista na TABELA I desse Edital, observando o horário de funcionamento do Programa conforme Área de Atuação da Rede Assistencial (Atenção Básica, Especialidades / Urgência e Emergência) para o qual se inscreveu no Processo Seletivo. O horário e jornada de trabalho e Programa, serão definidos posteriormente pela SALUS & SALUTIS no ato da contratação, devendo o candidato ter disponibilidade para atuar em escala de plantão (diurno e/ou noturno), diarista ou folguista, visando atender as necessidades dos Equipamentos de Saúde/Serviços e a vaga/horário disponíveis no momento da convocação.
1.9. Os candidatos classificados dentro do limite de número de vagas serão destinados, em ordem de classificação, para as vagas e locais que estiverem disponíveis e ofertados no momento da convocação, não sendo possível o candidato solicitar a alteração da vaga e local ofertado, visando atender as necessidades dos Programas de Saúde da Rede Assistencial. Na hipótese de o candidato não ter interesse na vaga/ local, será desclassificado automaticamente do Processo Seletivo. A oferta e o preenchimento de vaga ocorrerão de acordo com a necessidade e conveniência da SALUS & SALUTIS.
1.10 O candidato aprovado irá receber, além do salário base mensal descrito para a função, benefícios previstos em Lei ou em respectiva Convenção Coletiva.
1.11 Conforme devidamente previsto no parágrafo único do artigo 445 da CLT, o empregado será avaliado durante seu período de experiência, sendo de 90 (noventa) dias.
2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1. As inscrições serão realizadas, via endereço eletrônico da SALUS & SALUTIS - xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no período de 30 de julho de 2019 a 05 de agosto de 2019.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo vedado alegar, posteriormente, qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção pela Área de Atuação da Rede Assistencial GESTÃO E GERENCIAMENTO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (P.A.), URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UNIDADES DE SAÚDE, PROJETO MATERNO INFANTIL E SERVIÇOS DE SAÚDE e função observada na TABELA I deste Edital.
2.6. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de uma função, designada na TABELA I presente neste Edital, devendo, para tanto, proceder inscrições individualizadas para cada função desejada.
2.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.8. Efetivada a inscrição não será permitida a alteração das informações apontadas na ficha de inscrição relativas à Área de Atuação da Rede Assistencial GESTÃO E GERENCIAMENTO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (P.A.), URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UNIDADES DE SAÚDE, PROJETO MATERNO INFANTIL E SERVIÇOS DE SAÚDE e função.
2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá:
2.9.1. Acessar o site da SALUS & SALUTIS - http:// xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e clicar na aba do Processo Seletivo;
2.9.2. Ler antecipadamente na íntegra o Edital;
2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;
2.9.4. Clicar, no campo “Enviar”, para salvar os dados da inscrição;
2.9.5. A SALUS & SALUTIS publicará no dia 07 de agosto de 2019 em sua página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ o rol em ordem alfabética dos candidatos inscritos;
2.9.6. O candidato inscrito que não constar do rol publicado, deverá, imediatamente e até as 23h59 do dia 08 de agosto de 2019, encaminhar um e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informando seus dados (CPF e nome completo). O candidato obterá, por e-mail, a confirmação da inscrição ou até as 18h00 do dia 09 de agosto de 2019;
2.9.7. A inscrição deverá ser efetuada, obrigatoriamente, até o dia
05/08/2019;
2.9.8. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e confirmação da publicação do rol de candidatos inscritos;
2.9.9. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.10. No dia 09 agosto de 2019 após as 20h00 será publicado no endereço eletrônico da SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ o rol em ordem alfabética das inscrições homologadas.
2.11. A SALUS & SALUTIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.12. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site da SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.13. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita as regras do Edital. E caso aprovado, classificado e convocado, no momento oportuno, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função por ocasião da contratação.
2.14. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá interpor recurso, conforme item 9 do presente edital.
2.15. Após encerramento das inscrições, os eventuais erros de digitação no nome, no CPF ou na data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante solicitação ao Fiscal de Sala, para que este anote no campo próprio da Ata de Sala a informação a ser alterada.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
3.1. Das vagas que estão contempladas, conforme TABELA I deste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), prevista no artigo 36 do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89;
3.1.1. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
• No ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD);
• Encaminhar Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar:
• A Espécie da Deficiência;
• O Grau da Deficiência;
• O Nível da Deficiência;
• O Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
• A data de Expedição do Laudo;
• A Assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo Médico; e
• Os candidatos portadores de deficiência auditiva deverão apresentar o exame de audiometria.
3.2.1. O Candidato que porventura apresentar Xxxxx que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2 passará a concorrer somente às
3.2.2. A documentação comprobatória poderá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) (para a SALUS & SALUTIS (Xxxxx Xxxxxx), na Rua João Rodrigues Garcia, 85 – Centro – Ribeirão Branco – SP , Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF, referidos na alínea “b” do subitem 3.2, até o último dia de inscrição previsto no presente edital.
3.2.3. O fornecimento do Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SALUS & SALUTIS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.3. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) poderá requerer, na forma deste Edital, Atendimento Especial no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
3.4. O Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos;
3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgada no endereço eletrônico da SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ constando no mesmo rol dos demais candidatos com a sigla (PcD) na frente do nome, conforme data prevista no cronograma (ANEXO IV);
3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.6. Considera–se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas, assim definidas:
• Deficiência física: alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando–se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
• Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (Db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;
• Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; Visão Monocular;
• Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
• Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.7. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência, caso aprovados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela SALUS & SALUTIS, que verificará sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência ou não, bem como, no período de experiência, sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.
3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para deficiência auditiva, deve ser apresentada a Audiometria, e para a deficiência visual, um laudo do Oftalmologista.
3.9. A não observância do disposto no subitem 3.8; a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10. O candidato com deficiência que for desclassificado na perícia médica por não ter sido considerado Pessoa com Deficiência, permanecerá somente na lista geral de classificação da função escolhida, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral da função.
3.10.1. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
3.11. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) e que não for classificado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será desclassificado.
3.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD), se não desclassificados no Processo Seletivo e considerado como Pessoa com Deficiência (PcD) terá seu nome publicado na lista de classificação geral por função com a sigla (PcD).
3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos que optaram a vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD), ou por reprovação destes no Processo Seletivo ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.
1. O Processo Seletivo será composto de:
4.1.1. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos as funções;
4.1.2. A avaliação (Processo de Entrevista PE) é de caráter classificatório, para os candidatos classificados na etapa de prova objetiva por Área de Atuação da Assistencial GESTÃO E GERENCIAMENTO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ( P. A.), URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UNIDADES DE SAÚDE, PROJETO MATERNO INFANTIL E SERVIÇOS DE SAÚDE e função relacionada no ANEXO I;
4.2. Todas as etapas do Processo Seletivo deverão ser acompanhadas pelo cronograma (ANEXO IV).
4.3. Após o termino de cada etapa prevista neste Edital, será disponibilizada a listagem classificatória com os resultados parciais, por função.
4.4. Somente possuirá direito subjetivo a contratação o candidato que, após participar de todas as etapas previstas, for aprovado e classificado dentro do quadro de vagas, conforme TABELA I, prevista neste Edital.
5. DAS PROVAS OBJETIVAS (PO) e Processo de Entrevistas (PE).
5.1. Das Provas Objetivas (PO) e Processo de Entrevista (PE).
5.1.1. A Prova Objetiva será composta por questões do tipo múltipla escolha, tendo cada questão quatro alternativas e somente uma correta, e terá duração de 03 (três) horas.
5.1.2. Serão aplicadas na Cidade de RIBEIRÃO BRANCO nos dias 10 de agosto de 2019 a prova objetiva (PO) e no dia 17 de agosto de 2019 o processo de entrevista com os candidatos aprovados, visando a definição da classificação final do processo seletivo.
- 10 de agosto 2019: Prova Objetiva.
Período da Manhã das 9h00 às 12h00: Todas as funções de Ensino Médio/Técnico / Fundamental.
- 17 de agosto 2019: Processo de Entrevista.
Períodos Manhã e tarde, conforme lista alfabética dos candidatos aprovados e horário posteriormente definido para cada candidato.
Todas as Funções de Xxxxxx Xxxxx/Técnico
5.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no ANEXO II deste Edital;
5.1.3.1. Os candidatos deverão acertar minimamente 40 % (quarenta por cento) dos pontos previstos para cada disciplina e obter também 50 % (cinquenta por cento) do total de pontos da prova para ser considerado apto na etapa de prova objetiva;
5.1.4. O candidato NÃO poderá levar seu Caderno de Questões (Prova), podendo levar apenas o gabarito rascunho com suas respostas anotadas, disponível no caderno de questões, o qual somente poderá ser destacado pelo Fiscal da Sala. Será disponibilizada a imagem dos exemplares de todas as provas para todas as funções e os gabaritos preliminares, e a imagem da sua Folha de Resposta, através do site da SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ na Internet nas datas previstas no cronograma;
5.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas;
5.1.5.1. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
5.1.6. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções constantes na Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente;
5.1.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura no momento da correção;
5.1.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua opção de função, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade;
5.2. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO III deste Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova, estarão disponíveis, no endereço eletrônico SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
6.3. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante com maioridade devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e
assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;
6.4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação;
6.4.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura;
6.4.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura;
6.4.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará a prova;
6.4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial;
6.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova objetiva.
6.6. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré- determinado pela organização do Processo Seletivo.
6.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões.
6.8. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia (por exemplo: qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, palm top, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.) ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares;
6.8.1. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela SALUS & SALUTIS; lacrados e colocados embaixo da cadeira aonde o candidato irá se sentar. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão
sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.8.2. O candidato que for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela SALUS & SALUTIS, mesmo que desligado, ou dentro dela, porém ligado, serão excluídos do Processo Seletivo e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em processo seletivo;
6.8.3. No caso do candidato portar arma, este deverá procurar a coordenação para deixa-la sob custódia, com documento de autorização de porte, devendo o candidato ser responsável por desmuniciá-la e colocar em envelope de segurança que será fornecido, ficando este material na sala de coordenação até o final da prova do candidato, sendo de responsabilidade do mesmo retira-la;
6.8.4. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;
6.9. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala a Folha de Respostas;
6.9.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado;
6.9.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na Folha de Respostas, estes devem ser informados ao Fiscal de Sala que anotará em campo próprio na folha de ocorrência;
6.9.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração da Área de Atuação da Rede Assistencial GESTÃO E GERENCIAMENTO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (P.A.), URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UNIDADES DE SAÚDE, PROJETO MATERNO INFANTIL E SERVIÇOS DE SAÚDE e função para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida, vaga de Ampla Concorrência (AC) – (Previsão de vagas) ou vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD), seja qual for o motivo alegado;
6.10 Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada;
6.11. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
• Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
• Somente depois de decorrida uma hora e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova) e sua Folha de
Respostas (CR) e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de desistência.
• Ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Prova). Será disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;
• Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Xxxx, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Questões (Prova);
• Será disponibilizada a imagem do sua Folha de Respostas no endereço eletrônico da SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia subsequente da realização da prova, para consulta e impressão.
• Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas nos documentos indicados pelo fiscal de sala.
6.12. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:
• Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
• Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação, em qualquer dependência do local de prova, com outro candidato ou pessoa não autorizada;
• For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo), mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia, armas ou aparelhos eletrônicos, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
• Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
• Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
• Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
• Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
• Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não a Folha de Respostas;
• Não devolver a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões (Prova);
• Deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença;
• Não atender às determinações do presente Edital, seus ANEXOS e eventuais Atos e Retificações;
• Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
7. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.
7.1. Os candidatos classificados na Prova Objetiva (PO), segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, aplicando-se em caso de igualdade de notas, os critérios de desempate previstos no presente Edital;
7.1.1. Os candidatos não classificados na prova objetiva serão desclassificados do Processo Seletivo e não constarão da classificação.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
8.1. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso administrativo apenas por meio de formulário específico no endereço eletrônico SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, a partir das 09h00min do primeiro dia até as 23h59min (horário de Brasília) do último dia definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas no cronograma do Processo Seletivo.
8.2. No caso da Prova Objetiva admitir-se-á um recurso por questão relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica.
8.2.1 Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões.
8.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.
8.3. No caso do resultado contra classificação, será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a pontuação/nota recebida desde que apresente fundamentação e sustentação consistente para a contestação da pontuação. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato.
8.4. No caso do resultado da Entrevista Técnica (ET), será assegurado aos candidatos o direito de recurso contra a avaliação recebida. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato.
8.5. Os recursos contra o resultado da entrevista deverão estar fundamentados em conhecimentos técnicos, com fundamentação e sustentação consistente para contestação da classificação, não sendo considerados recursos sem fundamentação.
8.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste Edital.
8.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
8.8. A decisão final da Banca Avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
9.1. A classificação final dos candidatos será aquela definida pela nota final NF, apurada considerando-se a pontuação obtida da soma da PO + ET.
9.2. Os candidatos serão convocados estritamente de acordo com a classificação final para cada função do Processo Seletivo, os candidatos classificados dentro do quadro de vagas previstos neste Edital serão contratados, segundo conveniência e oportunidade da SALUS & SALUTIS, durante a validade do processo seletivo.
9.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/03;
2º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos, se houver; 3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de SUS, se houver;
4º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Português, se houver;
5º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.
9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.
9.5. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria
Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
• Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
• Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
10. AÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO.
10.1. O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos limites previstos e definidos neste Processo Seletivo será convocado, pela SALUS & SALUTIS, segundo sua conveniência e oportunidade, através do endereço eletrônico da SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e do e-mail informado no ato da inscrição, para a realização da conferência de pré-requisitos, exame médico e entrega de documentos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, todos de caráter eliminatório;
10.1.1 O candidato que não comparecer na data aprazada (até 05 dias úteis a partir da data de divulgação da Convocação) para a realização da conferência de pré-requisitos e processo admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará desclassificado do Processo Seletivo;
10.1.2. No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência o candidato que não se manifestar, será desclassificado do Processo Seletivo e será convocado o candidato subsequente;
10.2. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os documentos, conforme Relação de Documento disposta no site da SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
10.3. Será demitido, a qualquer momento, após a contratação, o profissional que, dentre outras hipóteses previstas em lei:
• Não tiver disponibilidade para cumprir a carga horária semanal da função;
• Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas estabelecidas pela Instituição;
10.4. A SALUS & SALUTIS divulgará, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo, no site da SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
10.5. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação na função, estabelecidos na TABELA I e TABELA II deste Edital.
10.6. O profissional classificado no ato da Contratação deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
10.7. Os candidatos classificados no Processo Seletivo e não habilitados no exame admissional serão desclassificados;
10.8. As decisões da SALUS & SALUTIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, sendo soberanas e delas não caberá qualquer recurso;
10.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. O candidato classificado poderá ser direcionado a outro programa e/ou Contrato de Gestão, anterior ou após a contratação na hipótese de:
• Encerramento de Contrato de Gestão;
• Mudança no perfil de atuação do Programa;
• Alteração de Plano de Trabalho e extinção da função durante período de vigência deste Edital;
• Término do Cadastro Reserva do Edital vigente.
11.2. A extinção da função e/ou programa em decorrência de ajustes no Contrato de Gestão implicará na não obrigatoriedade da SALUS & SALUTIS em realizar a contratação;
11.3. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como: Edital, Processo de Inscrição, Convocações para as Etapas do Processo Seletivo (inclusive para Contratação), Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas, Notas da Entrevista Técnica, Resultados dos Recursos Administrativos, Resultado Final na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx SALUS & SALUTIS.
11.4. A SALUS & SALUTIS não fornecerá atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico da SALUS & SALUTIS xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11.5. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da SALUS & SALUTIS, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo.
11.6. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas e/ou como reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) até o limite estabelecido na TABELA I serão mantidos em Cadastro de Reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser contratados, segundo conveniência e oportunidade da SALUS & SALUTIS em função da disponibilidade de vagas.
11.7. Os candidatos mantidos em Cadastro de Reserva poderão ser convocados a ocupar vaga em qualquer Unidade de Saúde em que houver vaga disponível, de acordo com a função cuja inscrição foi realizada.
11.8. O Candidato é responsável pela atualização de endereço eletrônico (e- mail) durante a realização do Processo Seletivo junto à SALUS & SALUTIS. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a SALUS & SALUTIS.
11.9. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou não apresentação de qualquer documento exigido implicará em cancelamento da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
11.10. A SALUS & SALUTIS se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitando os princípios legais.
11.11. As datas dispostas em Cronograma são previstas, sendo assim se faz necessário o acompanhamento diário através do site SALUS & SALUTIS/: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela SALUS & SALUTIS , no que tange à realização deste Processo Seletivo.
11.13. A SALUS & SALUTIS se reserva o direito, em caso de disponibilidade de vaga e a manifestação de interesse de empregados, a realizar primeiramente a Movimentação de Pessoal interna e/ou Promoção, conforme conveniência da Instituição e do Serviço, disponibilizando a vaga remanescente ao candidato aprovados em seleção pública.
RIBEIRÃO BRANCO, 30 DE JULHO DE 2019.
Superintendente SALUS & SALUTIS
ANEXO I – ETAPAS DE PROVA OBJETIVA E ENTREVISTA TÉCNICA
UNIDADE DE SAÚDE | CATEGORIA PROFISSIONAL | QUA NT | FORMA | CON TRA TO | TOTAL CARGA HORÁR IA |
REGUL-AUDITORIA- PA | ANALISTA DE RH | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
ASSISTENCIA FARMACÊUTICA | ATENDENTE DE FARMÁCIA | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
REGUL-AUDITORIA- PA +ASSIST FARM | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAMPINA DE FORA | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | AUXILIAR SERVICOS GERAIS | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | AUXILIAR SERVICOS GERAIS | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAÇADOR | AUXILIAR SERVICOS GERAIS | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
UAB +PA | AUXILIAR SERVICOS GERAIS | 5 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAMPINA DE FORA | MOTORISTA | 3 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | MOTORISTA | 3 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAÇADOR | MOTORISTA | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
UAB +PA | MOTORISTA | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAMPINA DE FORA | RECEPCIONISTA | 2 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | RECEPCIONISTA | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAÇADOR | RECEPCIONISTA | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
UAB | RECEPCIONISTA | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
UAB +PA | TECNICO DE ENFERMAGEM | 1 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PA | TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA diurno | 4 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PA | TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA noturno | 5 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAMPINA DE FORA | TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 2 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO ITABOA | TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 2 | CONTRA TO | CLT | 220 |
PSF BAIRRO CAÇADOR | TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 2 | CONTRA TO | CLT | 220 |
REGUL-AUDITORIA- PA | TECNICO EM INFORMATICA | 2 | CONTRA TO | CLT | 220 |
ANEXO II – QUADRO DE ETAPAS
Mínimo de Pontos Exigido |
Função | Tipo de Etapa | Caráter | Disciplina | Total de Questõ es | Pontos por Questã o | Total de Ponto s | Na Disciplin a¹ | No Total da Prov a² |
NÍVEL FUNDAMENT AL | Prova Objeti va | Eliminatório e Classificatór io | L í n g u a Portuguesa | 20 | 1 | 20 | 8 | 25 |
SUS- Sistema Ú n i c o d e Saúde | 10 | 1 | 10 | 4 | ||||
Conheciment os Específicos | 10 | 2 | 20 | 8 | ||||
NÍVEL MÉDIO | Prova Objeti va | Eliminatório e Classificatór io | Língua Portuguesa | 10 | 1 | 10 | 4 | 25 |
SUS- Sistema Ú n i c o d e Saúde | 10 | 1 | 10 | 4 | ||||
Noções de Informática | 10 | 1 | 10 | 4 | ||||
Conheciment os Específicos | 10 | 2 | 20 | 8 | ||||
NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO | Prova Objeti va | Eliminatório e Classificatór io | L í n g u a Portuguesa | 10 | 1 | 10 | 4 | 35 |
SUS- Sistema Ú n i c o d e Saúde | 15 | 1 | 15 | 6 | ||||
Noções de Informática | 5 | 1 | 5 | 2 | ||||
Conheciment os Específicos | 20 | 2 | 40 | 16 |
Obs.:
1- O mínimo de Pontos exigidos por Disciplina representa 40 % (quarenta) do total de pontos de cada disciplina (primeira linha de corte);
2- O mínimo de Pontos exigidos no total de pontos da prova representa 50% (cinquenta) do total de pontos possíveis da prova (segunda linha de corte);
ANEXO III
CONHECIMENTOS BÁSICOS - NÍVEL FUNDAMENTAL
Sistema Único de Saúde – SUS
• Princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde. 2. Legislação do SUS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; 3. Política Nacional de Humanização (PNH).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL FUNDAMENTAL CUIDADOR DE IDOSO
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Estatuto do Idoso (Lei n°
10.741, de 1º de outubro de 2003); 2. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994). 3. Toda hora é hora de cuidar - Unicef, 2003. 4. Guia Prático do Cuidador – Ministério da Saúde, 2008. 5. Manual do Cuidador da Pessoa Idosa - Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008. 6. Documento Norteador – Programa acompanhante de idosos – 2016 – Secretaria Municipal da Saúde.
CONHECIMENTOS BÁSICOS - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Língua Portuguesa
• Compreensão e interpretação textos. 2. Ortografia (de acordo com Novo Acordo Ortográfico). 3. Acentuação. Predicação verbal. 5. Flexão verbal e nominal. 6. Pronomes. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal e nominal. 9. Emprego dos porquês. 10. Crases. 11. Pontuação. 12. Estrutura das palavras. 13. Formação das palavras. 14. Classificações das orações. 15. Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
Sistema Único de Saúde – SUS
• Princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde. 2. Legislação do SUS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; 3. Política Nacional de Humanização (PNH). 4. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. 5. Portaria GM/MS 2.488/11 - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Noções de Informática
Windows: Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. Internet: Navegação de internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de página. Word, Excel.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Operações com números reais. 2. Porcentagem e Juros simples. 3. Proporcionalidades direta e inversa. 4. Regra de três simples e composta. 5. Resolução de equações do primeiro e segundo Grau. 6. Raciocínio lógico. 7. Resolução de situações-problema. 8. Probabilidade: Contagem, permutações, arranjos e combinações.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Código de Ética Profissional.
2. Lei do Exercício Profissional. 3. Importância da comunicação nas relações humanas no serviço de enfermagem. 4. Trabalho em equipe. 5. Saúde ocupacional. 6. Biossegurança. 7. Precauções padrão ou básicas. 8. Segurança do paciente. 9. Fundamentos de enfermagem: técnicas básicas. 10. Atenção em Saúde Mental. 11. Central de Material e Esterilização. 12. Vigilância em saúde: sanitária, epidemiológica, ambiental e do trabalhador. 13. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis – notificação compulsória de doenças.
14. Programa Nacional de Imunização. 15. Assistência de enfermagem em feridas. 16. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências: cardiovasculares, respiratórias, renais, neurológicas, metabólicas, em traumas, em queimados, em acidentes com animais peçonhentos, em afogamento. 16. Assistência de enfermagem ao paciente em estado crítico. 17. Assistência de enfermagem nas emergências psiquiátricas. 18. O processo de trabalho da enfermagem. 19 Cuidados de enfermagem em medicação. 19. Protocolo de Suporte Básico de Vida (SBV) 2016 e OVACE. 20. Registros de enfermagem. 21. EPI (Equipamento de Proteção Individual).
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Ética e Legislação do Exercício Profissional. 2. Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Saúde Bucal: Noções de atendimento ao paciente, agendamento, Noções de Humanização da Clínica Odontológica. 3. Noções de Anatomia Bucal. 4. Noções de diferentes tipos de Perfil Psicológico de Pacientes. 5. Material, Equipamento, Instrumental.
6. Fatores de risco no trabalho: formas de prevenção. 7. Noções de ergonomia
aplicada à Odontologia. 8. Princípios do trabalho a quatro mãos. 9. Noções de Instrumentação. 10. Noções de manutenção do equipamento Odontológico. 11. Noções de higiene, limpeza e assepsia. 12. Biossegurança. 13. Esterilização de Instrumental, Tipos: Químicos, Físicos. 14. Recepção e auxilio no preenchimento da ficha odontológica e Anamnese.
TÉCNICO EM FARMÁCIA
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Armazenamento e conservação de medicamentos. 2. Diluição de medicação. 3. Legislação farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos; Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. 5. Vias de administração de formas farmacêuticas. 6. Sistema de medidas de massa. 7. Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica. 8. Armazenamento e conservação de medicamentos. 9. Resoluções ANVISA: RDC nº 20/2011; RDC nº 44/2009; RDC nº 80/2006; RDC nº 67/2007, anexo VI. 10.
EPI (Equipamento de Proteção Individual). 11. Legislação Municipal vigente - Dispensação de medicamentos.
TÉCNICO SUPORTE
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Computadores: entender o funcionamento dos principais componentes; 2. Hardware: características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores; 3. Impressoras: instalação e configuração de impressoras, substituição de cartuchos e toners. 4. Sistemas Operacionais: instalação, configuração e administração de sistema operacional WINDOWS para servidores e estações de trabalho; 5. Pacote Office: instalação e configuração do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Access, Outlook); 6. Navegadores de Internet: instalação e configuração de navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome);
7. Rede de Computadores: topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), acesso remoto, conexão VPN, permissões de acesso, administração de contas de usuários (Active Directory), fundamentos de rede locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modens, hubs, switches, roteadores); Segurança: instalação, configuração e gerenciamento de software antivírus e firewall; 9. Backup: conceitos, tipos e políticas de backup, software de backup; 10. Suporte técnico.
ANEXO IV – CRONOGRAMA DE EVENTOS
Eventos | Datas |
Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo. | 30/JUL/19 |
Período de Inscrições. | 30/JUL A 06/AGO |
Divulgação da homologação das inscrições, deferimento de atendimento especial e Convocação para as Provas Objetivas | 07/AGO |
Recurso da homologação das inscrições | 07 E 08/AGO |
Divulgação das respostas aos recursos referentes a homologação das inscrições | 09/AGO |
Data de aplicação das Provas Objetivas e Processo de Entrevistas | 10 DE AGO e 17 DE AGO |
Divulgação do Gabarito Oficial e das Provas Objetivas, no site | 12 DE AGO A PARTIR 14H |
Prazo para interposição de recursos referentes questões da prova e gabarito. | 12 E 13 AGO |
Divulgação das respostas aos recursos referentes questões da prova e gabarito da Prova Objetiva (PO) | 14/AGO |
Divulgação do Processo de Entrevista | 19/AGO |
Prazo de interposição de recursos referentes ao Processo de Entrevista (PE) | 20 a 22 AGO |
Divulgação das respostas aos recursos referente resultado do Processo Seletivo (provas objetivas e Processos de Entrevistas). | 23/AGO |
Publicação da Classificação Final | 26 DE AGO 2019 |