TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos (doravante designado simplesmente “Termo”), ficam estabelecidas as seguintes cláusulas, termos e condições que disciplinam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à locação de veículos.
O presente Xxxxx é parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e assim devem ser interpretados de forma conjunta. Em caso de divergência entre estes documentos, deverá prevalecer, para todos os fins de direito, as disposições do presente Termo.
DEFINIÇÕES PRELIMINARES / IDENTIFICAÇÕES
As palavras e expressões, quando mencionados neste Termo, no singular ou no plural, em negrito ou não, em letra maiúscula ou minúscula, terão as seguintes definições:
Agência: empresa privada de turismo ou não, que trabalha com a intermediação entre seus clientes e a Locadora, com o objetivo de comercializar a locação de Veículos conforme preço e condições previamente acordados com a Locadora;
Aluguel: contrapartida à locação do Veículo, incluindo o valor da(s) Diária(s), Proteção(ões), Quilômetros Excedentes, Taxa de Locação, Taxa de Retorno, outras contratações adicionais e quaisquer outros títulos que não tenham natureza indenizatória ou de ressarcimento;
Assistência 24 Horas: central telefônica atendida por meio de serviço 0800 e disponibilizada pela Locadora para atendimento de emergência ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional indicado(s) no Contrato;
Boletim de Ocorrência (BO): documento oficial utilizado pelos órgãos de polícia para o registro da notícia de crime e de outras ocorrências, cuja confecção é obrigatória e de responsabilidade do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, no qual os fatos deverão ser fielmente registrados, com seus principais dados, nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumento e produto de eventual crime, bem como realização de croqui e de perícias;
Central de Manutenção: central telefônica atendida por meio de serviço 0800 e disponibilizada pela Locadora para agendamento das manutenções preventivas do Veículo, indicado no Contrato;
Central de Reservas: central telefônica atendida por meio de serviço 0800 e disponibilizada pela
Locadora para que o Locatário possa realizar a reserva de veículos, indicado no Contrato;
Condutor Adicional: é a pessoa natural que preenche todos os requisitos exigidos neste Termo, Contrato e legislação vigente, e é indicado pelo Locatário como motorista eventual do Veículo, sendo responsável solidário pelo integral cumprimento e observância das condições estabelecidas neste Termo e no Contrato. Fica expressamente proibido ao Condutor Adicional modificar ou
alterar toda e qualquer disposição do Contrato, incluindo-se, mas não se limitando, a prorrogação do prazo da locação;
Contrato de Locação (doravante “Contrato”): instrumento particular que regerá a locação, a ser firmado entre as Partes, por meio do qual o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro também se vincula(m), de livre e espontânea vontade, ao presente Termo, do qual tem(êm) prévio, amplo e pleno conhecimento, cuja expressa concordância ao seu conteúdo é ratificada no ato da locação do Veículo;
Coparticipação: valor previsto no Contrato de acordo com a categoria do Veículo, pago pelo Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro para amortizar os custos decorrentes do conserto do Veículo, os prejuízos causados em razão da sua indisponibilidade para locação imediata, depreciação do Veículo com relação ao seu valor de mercado, bem como com despesas administrativas, pela ocorrência de avaria de toda e qualquer natureza, perda total, roubo, furto, dentre outros. A Coparticipação não pode, em hipótese alguma, ser entendida como pagamento de franquia e também não dá direito ao Locatário de utilizar eventual apólice de seguro contratada pela Locadora;
Diária de 27 horas: diária promocional e temporária, exclusiva, apenas e tão somente, para o dia da devolução do Veículo, de acordo com a necessidade/conveniência da Locadora, que poderá ser extinta, a qualquer tempo, mediante simples aviso prévio ao público;
Diária: período correspondente a 24 (vinte e quatro) horas, contadas da retirada em locação do
Veículo pelo Locatário;
Evento Adverso: furto, roubo, incêndio, acidente de trânsito e todo e qualquer outro evento que envolva o Veículo do qual resultem danos de qualquer natureza;
Excedente do Limite de Responsabilidade do Locatário (doravante “Excedente da Proteção”): o valor indenizatório que exceder o da Proteção será de responsabilidade solidária e ilimitada do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e do Responsável Financeiro;
Hora Extra: hora ou fração de hora excedentes em que o Locatário permanecer com o Veículo, após o horário limite de devolução estipulado no Contrato;
Limitação de Responsabilidade do Locatário (doravante “Proteção”): faculdade disponibilizada pela Locadora ao Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro para, mediante pagamento de valor específico na contratação, limitar a responsabilidade indenizatória dessas pessoas no caso de Evento Adverso;
Locação com Quilometragem Controlada: trata-se de locação realizada com limite diário de quilometragem, pré-determinado no Contrato, sendo devido pelo Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, além do Preço da Diária, o preço estabelecido no Contrato para cada quilômetro excedente;
Locação com Quilometragem Livre: trata-se de locação realizada sem limite diário de quilometragem pré-determinado no Contrato;
Locação Eventual: locação contratada por período igual ou inferior a 27 (vinte e sete) Diárias;
Locação Jovem: locação realizada para condutores devidamente habilitados, com idade entre 19 (dezenove) e 21 (vinte e um) anos, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida há mais de 1 (um) ano;
Locação Mensal: locação contratada por período igual ou superior a 28 (vinte e oito) Diárias;
Locadora: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.976.147/0001-60, inclusive filiais e franqueadas;
Locatário: é a pessoa natural e/ou jurídica, qualificada no Contrato, que aluga o Veículo da Locadora, ficando responsável pelo integral cumprimento das obrigações decorrentes da locação do Veículo, estabelecidas neste Termo e no Contrato;
Manual do Fabricante/Proprietário: é o documento de especificação técnica do Veículo, elaborado exclusivamente pelo seu fabricante, no qual se estabelecem, dentre outras especificações, os termos e as condições normais do seu uso e funcionamento, regras de condução preventiva e segura, itens que devem ser inspecionados e limites de tempo e de quilometragem para a execução da manutenção preventiva, cujo exemplar é integrante e indissociável do respectivo Veículo e se encontra em seu porta-luvas para livre consulta;
Manutenção Corretiva: são todos os serviços de manutenção necessários para o pleno funcionamento do Veículo, desde que ocorram em tempo e condições normais de uso do Veículo pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional ou mesmo em condições pré-determinadas no Contrato, mas que não estão inclusas no Manual do Fabricante/Proprietário. O serviço de Manutenção Corretiva prestado pela Locadora ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, prevê as despesas referentes às intervenções de manutenção periódicas e/ou reparação do Veículo concernente ao desgaste decorrente do uso normal do Veículo, não consideradas as decorrentes de Uso Indevido e/ou Mau Uso;
Manutenção por Uso Indevido e/ou Manutenção por Mau Uso: são todos os serviços necessários para correção e/ou substituição de peças e/ou conserto de toda e qualquer avaria, sempre quando houver pane, quebra ou colisão decorrente da utilização do Veículo em condições indevidas, sem o cuidado que se espera e em desacordo com o previsto no Manual do Fabricante/Proprietário do Veículo, pelo Locatário, Condutor Adicional e Usuário, que possam reduzir o período de utilização de peças, regulagens e demais componentes do Veículo, cujo custo, direto e/ou indireto, para o conserto deverá ser arcado integral e exclusivamente pelo Locatário, Condutor Adicional, Usuário e/ou Responsável Financeiro;
Manutenção Preventiva: é o termo utilizado para definir todas as manutenções pré-determinadas e obrigatórias exclusivamente pelo fabricante do Veículo, constantes do respectivo Manual do Fabricante/Proprietário, cujo exemplar é integrante indissociável do Veículo e se encontra em seu porta-luvas para livre consulta;
No Show: termo técnico, em língua inglesa, usado comumente no segmento de locação de Veículo, pelo não comparecimento do Locatário ou Usuário à loja da Locadora para retirada do Veículo no dia e no horário agendado/contratado para o início da Locação;
Perda Total: será caracterizada a Perda Total do Veículo quando os custos para reparação dos danos causados ao mesmo, resultantes de um único Evento Adverso, atingirem e/ou ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) de seu valor constante da tabela FIPE na data do fato. Na eventualidade de a tabela FIPE ser substituída ou extinta, será aplicado o valor da tabela emitida em sua substituição e/ou pela média praticada pelo mercado no segmento de compra e venda de Veículo, desde que reflita o valor do bem;
Pré-autorização: transação realizada junto à operadora de cartão de crédito do Locatário, Usuário e/ou Responsável Financeiro para garantia do pagamento de obrigações assumidas no Contrato pelo Locatário, Condutor Adicional, Usuário e/ou Responsável Financeiro, tais como, mas sem limitação, Diária(s), Hora Extra, multas e infrações de trânsito, Quilômetros Excedentes, Coparticipação, avarias e/ou danos ocasionados ao Veículo ou seus acessórios, Taxa de Lavagem Completa ou Taxa de Lavagem Simples, inclusive no caso de prorrogações do período de locação;
Portal Movida: portal disponibilizado pela Locadora em seu site à Agência e ao Locatário (pessoa jurídica), para formalização de reserva de veículo por meio da utilização de login e senha de uso pessoal, exclusivo e intransferível pela pessoa indicada pela Agência e pelo Locatário (pessoa jurídica);
Proteção: faculdade disponibilizada pela Locadora ao Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro no ato da contratação da locação, para, mediante pagamento de tarifa de Proteção, limitar a responsabilidade patrimonial dessas pessoas frente à Locadora por perdas e danos decorrentes de Eventos Adversos, desde que paguem o valor da Coparticipação correspondente ao grupo do Veículo, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do Contrato;
Proteções Adicionais: faculdade disponibilizada pela Locadora ao Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro no ato da contratação da locação para, mediante pagamento de tarifa de Proteção Adicional, limitar a responsabilidade indenizatória dessas pessoas nos casos de danos ocasionados aos vidros laterais, para-brisas e/ou vidro traseiro, pneus, com exceção do estepe, retrovisores externos, pisca-alerta e faróis do Veículo em caso de acidentes. São 02 (duas) as modalidades de Proteções Adicionais: Vidros Básica (WDW): (i) Proteção de vidros laterais, para-brisas e/ou vidro traseiro do Veículo locado em caso de acidentes; e (ii) Vidros Plus (WDW + Pneus): Proteção inclui Vidros Básica (WDW) e danos causados aos pneus,
com exceção do estepe, retrovisores externos, pisca-alerta e faróis em caso de acidentes com o
Veículo;
Quilômetros Excedentes: quilometragem que exceder ao limite que tenha sido estabelecido no Contrato, na hipótese de Locação com Quilometragem Controlada;
Relatório de Eventos Adversos: documento no qual o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional do Veículo deverá, obrigatoriamente, preencher de próprio punho, imediatamente após a ocorrência de Evento Adverso, narrando corretamente os fatos e sua dinâmica, registrando, ainda, sempre que possível, nome, qualificação, endereços, local de trabalho, número de telefones (celular, fixo, recado) de todas as eventuais testemunhas e/ou de terceiros envolvidos, croqui, perícia, dentre outros;
Responsável Financeiro: garantidor, vinculado direta e/ou indiretamente ao Contrato, mas sem permissão para conduzir o Veículo, responsável pelo pagamento de todos os valores devidos pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, tais como, Pré-autorização, locação, multa, avarias, coparticipação, dentre outros, e solidário a todas as obrigações contratuais assumidas pelo Locatário, mantendo-se automaticamente nessa condição, até a efetiva devolução do Veículo e cumprimento integral de todas obrigações decorrentes da Locação;
SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor): central de atendimento telefônico por meio de serviço 0800 e disponibilizada pela Locadora para esclarecimento de dúvidas e formalização de reclamações do Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, indicado no Contrato;
Taxa de Lavagem Completa: cobrança pela lavagem, limpeza, higienização, limpeza interna, desodorização, lavagem de bancos e polimento de Veículo devolvido com sujeira excessiva, manchas, riscos e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a um novo Locatário;
Taxa de Lavagem Simples: cobrança pela lavagem exterior e limpeza interna do Veículo devolvido com sujeira não excessiva que impeça a imediata e subsequente locação do Veículo a um novo Locatário;
Taxa de Locação: percentual incidente sobre o Aluguel e estabelecido no Contrato;
Taxa de Retorno: valor cobrado do Locatário, para sua comodidade, pela devolução do Veículo
em loja/local diverso daquele da sua retirada/contratação;
Uso Indevido e/ou Mau Uso: decorre da utilização do Veículo em condições adversas e/ou em desacordo com as condições e orientações técnicas de condução, dirigibilidade, manutenção, segurança, dentre outras, sem qualquer limitação, estabelecidas pelo Manual do Fabricante/Proprietário e legislação vigente, bem como sua utilização em condições extremas, em operações proibidas e/ou em desacordo com as disposições previstas neste Termo, a exemplo, mas
não se limitando, do uso do Veículo em praias, dunas, pântanos, mangues, rios, rali, uso severo, sem cuidados, locais proibidos, dentre outros, sem qualquer limitação;
Usuário: é a pessoa natural, empregada, colaboradora e/ou preposta indicada previamente e por escrito pelo Locatário pessoa jurídica, sendo responsável solidária pelo adimplemento e cumprimento de todas as obrigações decorrentes da locação do Veículo, previstas neste Termo, no Contrato e na legislação vigente, bem como pelo recebimento do Veículo, contratação de serviços e produtos adicionais, prorrogação do prazo e devolução do Veículo;
1. DO OBJETO DO TERMO
1.1. O objetivo do presente Termo é regular os termos e condições gerais da locação de Veículo, por meio do qual, em conjunto com a assinatura do Contrato, a Locadora aluga, por prazo determinado, ao Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Veículo de sua propriedade ou posse, especificado em campo próprio do Contrato, assim como seus acessórios e equipamentos, tudo em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança.
1.1.1. A utilização do Veículo é restrita ao território nacional, ficando expressamente proibido seu uso em outros países, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Locadora e prévia contratação de seguro internacional pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, às suas expensas e a observação da legislação do respectivo país, sob pena de rescisão do Contrato, perda da Proteção contratada e reparação por perdas e danos. A contratação de seguro internacional por conta exclusiva do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional deverá ser comprovada documentalmente à Locadora antes da retirada do Veículo da loja da Locadora.
1.1.2. É expressamente vedada a utilização do Veículo em vias de trânsito não adequadas e/ou não regulamentadas pelos órgãos públicos, sob pena de caracterizar Uso indevido e/ou Mau Uso do Veículo, sob pena de rescisão do Contrato, perda da Proteção contratada e reparação por perdas e danos.
1.2. O Uso indevido e/ou Mau Uso do Veículo pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor(es) Adicional(is), além da perda da Proteção contratada, facultará à Locadora rescindir o Contrato, com a consequente retomada do Veículo, ficando o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro responsáveis solidariamente pelo pagamento de todos os valores devidos por força deste Termo, do Contrato e da lei, além da reparação por perdas e danos.
2. DO PERÍODO DA LOCAÇÃO
2.1. O período mínimo de disponibilização do Veículo para locação é de uma Diária. Para maior conveniência do Locatário, Usuário e Condutor Adicional e, por mera liberalidade da Locadora, é facultada a devolução do Veículo antes do vencimento do prazo mínimo da sua disponibilização para locação. Todavia, tal faculdade não implica a devolução de valores, pois o critério da locação é por período de Diária e não por fração de hora efetivamente utilizada, com o que o Locatário, Usuário e Condutor Adicional estão de pleno acordo.
2.2. Caso o Locatário decida prorrogar a locação do Veículo, deverá comunicar à Locadora pelo e- mail constante da reserva ou do Contrato, pela Central de Reservas e/ou pessoalmente nas suas lojas, com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência ao término do período do Contrato. A prorrogação somente será realizada mediante nova Pré-autorização, devendo o Locatário e/ou o Responsável Financeiro, para concretizar a prorrogação, comparecer pessoalmente em uma das lojas da Locadora, até a data e horário originalmente previstos para devolução do Veículo, a fim de renovar os documentos e garantias necessários à prorrogação do período de locação. A Locadora se reserva do direito de exigir a apresentação do Veículo no local em que se pretende realizar a prorrogação, para vistoria e constatação do seu estado.
2.2.1. No caso de Locação realizada por Locatário pessoa jurídica e/ou por Agência, para a efetiva prorrogação do Contrato será necessária a prévia elaboração de voucher de prorrogação por meio do Portal Movida.
2.2.2. No caso de prorrogação do Contrato, desde já o Responsável Financeiro declara, irrevogável e irretratavelmente, sua concordância quanto à prorrogação, de forma automática e ininterrupta, da garantia financeira prestada no Contrato inicialmente firmado até a efetiva devolução do Veículo pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, renunciando, para todos os fins de direito, o benefício à exoneração de garantia.
2.2.3. Caso o Locatário e/ou o Responsável Financeiro não atendam à previsão descrita nos itens
2.2 e 2.2.1 acima, a não devolução do Veículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo fixado no Contrato, caracterizará apropriação indébita, independentemente de notificação, podendo a Locadora adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive a comunicação de tal fato às autoridade policial e judiciária competentes, respondendo o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, civil e criminalmente pela posse ilegal do Veículo, bem como pelo pagamento de todas as despesas necessárias para retomada do Veículo, como exemplo, mas não se limitando, as despesas com guincho, pátio, taxas, custos, despesas processuais e honorários advocatícios.
2.2.4. O Locatário e o Responsável Financeiro, desde já, em caráter irrevogável, autorizam a Locadora a debitar, no cartão de crédito utilizado no ato da contratação da Locação, todos os valores devidos à Locadora, inclusive, mas não apenas, os valores das Diárias e multas de trânsito relativas ao período ulterior ao prazo inicial da Locação, independentemente de ter ou não havido a prorrogação do Contrato.
3. DO ALUGUEL
3.1. A contrapartida da locação é o Aluguel, que corresponderá à soma das Diárias, utilizadas a contar da data e hora da retirada do Veículo até a data e hora da efetiva devolução, conforme tarifa especificada no Contrato, das tarifas de Proteção, das Horas Extras, dos Quilômetros Excedentes, da Taxa de Retorno, da Taxa de Locação e outras contratações adicionais e quaisquer outros títulos que não tenham natureza indenizatória ou de ressarcimento.
3.1.1. O valor da Diária pode variar entre as lojas da Locadora, de acordo com a política de mercado, disponibilidade de Veículo no ato da locação, dentre outros fatores. Eventuais promoções que impliquem a redução temporária do preço fixado para locação do Veículo não são cumulativas e sempre deve ser considerada a mais favorável ao Locatário no ato da Locação do Veículo, desde que este atenda a todos os requisitos da promoção.
3.2. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional declaram e reconhecem a sua obrigação de pagamento do preço das Diárias, Taxa de Locação, Horas Extras, combustível, Quilômetros Excedentes, Taxa de Retorno, acessórios, Proteções, Coparticipação e de todos e quaisquer outros encargos estabelecidos no Contrato e no presente Termo.
3.2.1. No caso de Locação Eventual, o pagamento pelo Locatário, Usuário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional, do preço total do Aluguel, bem como da Coparticipação, dos valores de danos, avarias, multas e/ou infrações de trânsito, será feito por ocasião da devolução do Veículo, podendo optar pelo pagamento à vista em dinheiro, cartão de crédito ou débito e/ou abatimento do valor da Pré-autorização.
3.2.2. No caso de Locação Mensal, o pagamento do Aluguel pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional deverá ser feito no ato da retirada do Veículo, juntamente com a Pré-autorização para pagamento de despesas adicionais, verificadas após o encerramento do Contrato.
3.2.3. Na Locação Mensal, a Locadora, por mera liberalidade, poderá praticar Diária promocional, com desconto em relação ao preço normal estabelecido para a Diária. Todavia, na hipótese de o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional optar pela devolução antecipada do Veículo, o Locatário, Usuário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional reconhecem e concordam expressamente que perderão o direito ao benefício do pagamento da Diária promocional e estarão sujeitos ao pagamento integral da Diária aplicável à Locação Eventual, inclusive no que se refere ao valor da Proteção, vigente de acordo com a categoria de Veículo na data da sua devolução.
3.2.4. Caso a Locação Eventual se torne Locação Mensal, por conta da prorrogação do Contrato, haverá a aplicação da Limitação de Quilometragem para todo o período da locação, obrigando-se o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional ao pagamento do preço estipulado para a Diária, acrescido do valor do quilômetro excedente estipulado no momento do encerramento do Contrato.
3.3. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional declaram ter pleno conhecimento de suas responsabilidades e se obrigam, solidariamente, ao pagamento do preço total do Aluguel, bem como da Coparticipação, dos valores dos danos, avarias, multas e/ou infrações de trânsito, de acordo com o Contrato e com o presente Termo.
3.4. O não pagamento dos valores devidos pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou
Condutor Adicional, no prazo estabelecido nos itens 3.2.1 e 3.2.2 supra, ensejará a aplicação da
correção monetária pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) sobre o valor do débito, desde o vencimento até o efetivo e integral pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, além de multa de 2% sobre o valor total devido, sem prejuízo da indicação de seus nomes no cadastro de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção ao crédito e protesto.
3.5. Nos valores das Diárias não estão inclusos:
a) combustível;
b) demais obrigações assumidas neste Termo e Contrato pelo Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, como, exemplificativamente, o pagamento de multas por infrações de trânsito, Quilômetro Excedente, Coparticipações, lavagens, limpeza, dentre outros;
c) indenização ou ressarcimento por avarias, dano e/ou manutenção por Uso Indevido ou Mau Uso, furto e/ou roubo, indenizações.
4. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
4.1. O Veículo deverá ser devolvido na data, horário e local especificados no Contrato, com todos seus acessórios e equipamentos, no mesmo estado em que foram recebidos pelo Locatário, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. A devolução do Veículo em data, horário e/ou local diversos daqueles estipulados no Contrato ensejará a cobrança de Diária adicional, Hora Extra e/ou Taxa de Retorno, conforme o caso.
4.1.1. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão comparecer com antecedência razoável ao horário especificado no Contrato para devolução do Veículo evitando atrasos a outros compromissos.
4.2. Caso não haja a devolução do Veículo e de seus acessórios e equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo convencionado no Contrato (incluindo eventual prorrogação) constituirá, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, sujeitando o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional às penas previstas na legislação, sem prejuízo da comunicação de tal fato, a exclusivo critério da Locadora, às autoridades judicial e policial competentes.
4.2.1. Todas as despesas, sem qualquer limitação, custas, honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, incorridas pela Locadora para a reintegração de posse do Veículo, bem como perdas e danos gerados, correrão por conta do Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional.
4.3. O Veículo, juntamente com seus acessórios e equipamentos, deverá ser devolvido pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional nas lojas da Locadora, observados os custos adicionais previstos no item 4.1 supra, no mesmo estado e conservação em que se encontrava no momento de sua retirada, excetuando-se os desgastes naturais decorrentes
da utilização normal e convencional previstos para cada tipo de Veículo, de acordo com as normas de segurança indicadas no manual do respectivo fabricante e legislação vigente.
4.4. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional são integral e solidariamente responsáveis pelo Veículo e seus acessórios e equipamentos, pagamento do Aluguel devido e demais valores de sua responsabilidade previstos neste Termo e no Contrato, incluindo quaisquer reparações/indenizações de dano ocasionados, direta e/ou indiretamente, à Locadora e/ou a terceiros a qualquer título, a partir do início do Contrato até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, não cabendo a eles e/ou entre eles qualquer benefício de ordem e/ou exoneração de garantia, o que, pela celebração do Contrato e do presente Termo, renunciam entre si para todos os termos e efeitos de direito.
4.4.1. Todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou aos seus acessórios e equipamentos, bem como a terceiros, durante a vigência do referido Contrato, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, deverão ser ressarcidos pelo Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional em sua totalidade, ressalvada eventual Proteção contratada até o seu limite.
4.5. O Veículo é entregue ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional com o tanque de combustível cheio e deverá ser devolvido da mesma forma. Caso não seja observada essa condição, o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão pagar à Locadora o valor do combustível faltante, de acordo com a tarifa de combustível informada no Contrato.
4.6. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido com sujeira excessiva, manchas e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a outro Locatário, arcarão com a taxa de Lavagem Completa ou com a taxa de Lavagem Simples no valor estipulado no Contrato. Ainda, é expressamente proibido o consumo de cigarros, charuto, cachimbo e similares no interior do Veículo, sob pena de arcar com a taxa de Lavagem Completa.
4.7. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios), a Locadora efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo, reconhecendo como legítima a cobrança posterior dessas avarias, mesmo após o encerramento do Contrato, autorizando, desde já, o débito do respectivo valor no cartão de crédito utilizado no momento da Locação para constituição da Pré-autorização e/ou para pagamento do aluguel e eventuais encargos, bastando a simples comunicação dessa cobrança ao titular do cartão de crédito utilizado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO, RESPONSÁVEL FINANCEIRO, USUÁRIO E CONDUTOR ADICIONAL
6.1. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam a conduzir o Veículo de forma prudente em vias com condições adequadas de tráfego, obedecendo rigorosamente o manual do
fabricante/proprietário e a legislação de trânsito vigente, sejam elas federais, estaduais e/ou municipais, a exemplo de eventual rodízio municipal.
6.2. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam a não conduzir o Veículo sob a influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos e que alterem a capacidade psicomotora (sejam elas prescritas por médicos ou não), a exemplo, mas sem limitação, de álcool, entorpecentes e/ou medicamentos, bem como a não conduzir o Veículo sem a utilização de lentes óticas apropriadas, quando obrigatório, sob pena de perda de eventual Proteção contratada, responsabilização por todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou a terceiros e rescisão do Contrato.
6.3. O Locatário garante que a condução do Veículo será feita somente pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional previamente indicados e autorizados pela Locadora, conforme especificado no Contrato. É proibida a sublocação ou empréstimo, a qualquer título, do Veículo a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Locadora, sob pena de rescisão do Contrato, perda da eventual Proteção contratada, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros.
6.4. O Locatário, o Usuário e o Condutor Adicional se obrigam a não utilizar o Veículo para propósitos ilícitos ou inadequados, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros, assim considerados a exemplo, mas sem limitação:
a) transporte de pessoas para fins comerciais;
b) transportes animais e/ou bens mediante contraprestação;
c) transporte de pessoas e/ou bens acima da capacidade informada pelo fabricante do VEÍCULO;
d) submeter o Veículo a teste de velocidade, competição, corrida, “rali”, “rachas” e/ou “pegas”;
e) instrução e treinamento de pessoas não habilitadas e/ou de motoristas para qualquer situação;
f) utilizar o Veículo como guincho, reboque de outro veículo e engatar carretas, trailers ou similares;
g) transporte de produtos perigosos, explosivos, materiais químicos, inflamáveis e/ou dentre outros que necessitem de autorização dos órgãos competentes;
h) tráfego em dunas, praias e/ou trilhas;
i) transporte de produtos ilícitos e/ou ilegais, tais como, drogas, armas, mercadorias de origem estrangeira sem nota fiscal e/ou recolhimento de impostos; e
j) circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, poderão ocorrer danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico de empresa especializada, sob acompanhamento do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional quando estes manifestarem interesse.
6.4.1. Nas hipóteses legalmente permitidas e mediante a prévia e expressa autorização, por escrito, pela Locadora, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional poderão utilizar o Veículo para o fim mencionado na letra “a” do item 6.4, acima.
6.5. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro declaram, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei e a quem possa interessar, que não utilizarão o Veículo para fins ilícitos, a exemplo de, mas não se limitando, a tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, descaminho, furto, roubo, sequestro, dentre outros.
6.6. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se comprometem a não abandonar o Veículo em via pública, estacionamentos privados, pátios e demais locais de guarda de veículos, no caso da ocorrência de qualquer Evento Adverso, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, além de responder por perdas e danos.
6.7. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro se obrigam ainda a:
a) diligenciar e adotar todas as providências necessárias para minimizar a possibilidade de roubo ou furto do Veículo, estacionando-o sempre em locais seguros, tais como garagens e estacionamentos privados, travando as portas e utilizando os equipamentos de proteção quando fornecidos pela Locadora, tais como alarmes, bloqueadores e travas;
b) manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, observando as recomendações do fabricante e da Locadora, em relação à manutenção e às revisões em razão de tempo e quilometragem, observando, ainda, a necessidade de manutenção periódica dos níveis de água e óleo, sobretudo quando utilizar o Veículo por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção, comunicando a Locadora sobre a eventual ocorrência e necessidade de substituição do Veículo;
c) solicitar à Locadora o agendamento da Manutenção Preventiva através da Central de Manutenção ou, na impossibilidade, solicitar a substituição do Veículo, toda vez que faltar 1000 km (um mil quilômetros) para a próxima revisão indicada no Manual do Fabricante/Proprietário;
c.1.) caso o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional não disponibilizem o Veículo para substituição pela Locadora, nos termos do item “(c)” acima, e, por conta desse fato, o Veículo perder a garantia do fabricante, o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro serão responsáveis por todos os ônus decorrentes da perda de garantia do Veículo, além do pagamento de multa não compensatória de 10% (dez por cento) do valor do Veículo, de acordo com a tabela FIPE do mês em que se configurar a perda da garantia, ou de acordo com eventual tabela de referência que venha a substituí-la;
d) atender às orientações da Locadora nos casos de necessidade de remoção do Veículo, através do canal de Assistência 24 horas, utilizando-se única e exclusivamente do serviço de reboque oferecido pela Locadora. É vedada expressamente ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional a utilização de serviço de reboque de terceiros, sob pena de perder automaticamente eventual
Proteção contratada, responsabilizando-se por todas e quaisquer despesas pela contratação e danos causados ao Veículo e/ou a terceiros;
e) vistoriar o Veículo, seus itens de segurança e seu estepe quando de sua retirada da Xxxxxxxx, responsabilizando-se pela sua devolução nas mesmas condições em que o recebeu, conforme o presente Termo e Contrato;
f) vistoriar o Veículo no momento de sua devolução, devendo retirar todo e qualquer pertence pessoal, documentos e/ou valores, isentando desde já a Locadora de qualquer responsabilidade sobre esses bens após a devolução do Veículo;
g) não realizar alterações, modificações, substituições, instalações de equipamentos e acessórios, de qualquer natureza no Veículo, bem como instalação de película solar, adesivos, rádios e DVDs;
h) não efetuar reparos de qualquer natureza no Veículo e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação prévia e por escrito da Locadora qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em Evento Adverso, sob pena de perda da Proteção contratada e consequente o direito de regresso contra a Locadora e sua seguradora, responsabilizando-se, integral e exclusivamente, por todo e qualquer dano causado ao Veículo e/ou a terceiros.
6.8. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional assumem exclusiva e solidária responsabilidade pelo transporte de pessoas, animais e objetos no Veículo, observando a correta instalação e uso dos equipamentos de segurança obrigatórios, conforme a legislação vigente aplicável.
6.9. Quando o Veículo for apreendido por responsabilidade do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, estes se obrigam a reembolsar imediatamente à Locadora todas e quaisquer despesas incorridas para liberação do Veículo, a exemplo, mas não se limitando a taxas de liberação, multas, diárias de pátio, guincho, custos e honorários de serviços prestados por terceiros, sem prejuízo do pagamento do Aluguel pelo período em que o Veículo permanecer apreendido.
6.10. Sendo identificada a violação do lacre do hodômetro e/ou velocímetro do Veículo, o Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional deverão pagar multa não compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Veículo, conforme a tabela FIPE vigente à época ou outra que a substituir, e para as locações com Limitação de Quilometragem será acrescido o valor correspondente a 300 (trezentos) quilômetros excedentes por Diária constante do Contrato, sem prejuízo de arcar com os danos causados ao Veículo e da comunicação desse fato às autoridades judiciária e policial para apuração de responsabilidade.
6.11. Se o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro perderem as vias originais da documentação de porte obrigatório do Veículo e/ou suas respectivas chaves, deverão comunicar a Locadora, arcando com todos os custos e despesas para emissão de novos documentos e/ou confecção de novas chaves. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional comprometem- se a não circular com o Veículo em caso de perda da documentação de porte obrigatório, enquanto
não receber a nova documentação, sob pena de tornarem-se exclusivamente responsáveis pelas consequências administrativas, policiais e/ou judiciais.
6.12. Em caso de ocorrência de qualquer Evento Adverso, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, sob pena de perda da Proteção contratada e rescisão do Contrato, se obrigam: (i) a elaborar, imediatamente, o respectivo Boletim de Ocorrência e o Relatório de Evento Adverso; (ii) comunicar à Locadora tal ocorrência em até 6 (seis) horas contadas do Evento Adverso, por meio do canal de Assistência 24 horas e/ou pessoalmente; e (iii) a apresentar à Locadora o Boletim de Ocorrência no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados da ocorrência do Evento Adverso.
6.13. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, pela celebração do Contrato e disposições deste Termo, assumem a exclusiva responsabilidade por todos os atos (comissivos e omissivos), fatos e danos (materiais, pessoais, corporais, morais, estéticos, decorrentes e/ou não da dignidade da pessoa humana, diretos, indiretos, dentre outros, sem qualquer limitação), a que derem causa a terceiros, a partir do início da locação do Veículo até o seu efetivo encerramento, concordando, desde já, a reembolsar a Locadora por todo e qualquer valor que esta vier a arcar em razão desses atos, fatos e danos, bem como com a sua denunciação à lide, nos termos dos artigos 125 a 129 da legislação processual civil vigente, no caso de a Locadora vir a ser processada por terceiros a qualquer título.
7. DA SOLIDARIEDADE
7.1. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro assumem a condição de responsáveis e devedores solidários entre si, respondendo, cada um, de forma pessoal, direta, integral e ilimitada, por todas e quaisquer de suas obrigações decorrentes deste Termo e do Contrato, abrangendo todas as ações e omissões ocorridas durante o período de locação até a efetiva e satisfatória devolução do Veículo, na forma dos artigos 264, 265 e 275, ambos do Código Civil, renunciando a todo e qualquer eventual benefício de ordem, de divisão e/ou exoneração de garantia, na forma dos artigos 827, 829, 830 e 835 do Código Civil.
8. DA LOCAÇÃO COM PROTEÇÃO PARA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO, COM RENÚNCIA AO DIREITO DE REGRESSO EM SUB-ROGAÇÃO.
8.1. A Locadora faculta ao Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, no ato da contratação da locação, mediante pagamento de valores que estão especificados no Contrato, como parte integrante do Aluguel, a contratação das seguintes Proteções:
8.1.1. Proteção Básica:
(LDW) Essa tarifa visa à proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total do veículo, danos e/ou avarias causados ao veículo da Locadora por colisões e/ou acidentes, ficando o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e o Responsável Financeiro exonerados da obrigação de indenizar a Locadora por qualquer desses eventos, desde que, no entanto, arquem com o pagamento da
Coparticipação correspondente ao grupo do Veículo locado, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do Contrato.
8.1.2. Proteção Completa: Redução de Coparticipação + Benefício Movida (Proteção contra Terceiros):
(LDW + ALI) Nesta tarifa, o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e o Responsável Financeiro terão direito à Proteção Básica indicada no item 8.1.1, porém, na hipótese de Evento Adverso, o valor de sua Coparticipação correspondente ao grupo do Veículo locado será reduzido, conforme indicado no quadro de Tarifas constante do site da Locadora. Sem custo adicional o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e o Responsável Financeiro terão direito ao Benefício Movida, consistente na proteção contra danos materiais, morais e corporais causados a terceiros em razão de acidentes com o Veículo (ALI), até os limites estabelecidos no Contrato, desde que tenham arcado com a Coparticipação correspondente ao grupo do Veículo, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do Contrato.
8.1.3. Super Proteção: Maior Redução de Coparticipação + Super Benefício Movida (Proteção contra Terceiros + Ocupantes):
(LDW + ALI + PAI) Nesta tarifa, o Locatário, Usuário e o Condutor Adicional terão direito à Proteção Completa indicada no item 8.1.2, porém o valor de sua Coparticipação correspondente ao grupo de Veículo, na hipótese da ocorrência de Evento Adverso, será ainda mais reduzido, conforme indicado no quadro de Tarifas constante do site da Locadora. Sem custo adicional o Locatário, Usuário e o Condutor Adicional terão direito ao Super Benefício Movida (ALI + PAI), consistente na proteção contra danos materiais, morais e corporais causados a terceiros em razão de acidentes com o Veículo (ALI), até os limites estabelecidos no Contrato, desde que tenham arcado com a Coparticipação correspondente ao grupo do Veículo e na proteção contra danos causados aos ocupantes do Veículo (PAI), nos casos de morte ou invalidez permanente decorrentes de acidentes com o Veículo até o limite total estabelecido no respectivo campo do Contrato e até o número máximo de ocupantes indicado no manual do proprietário e legislação vigente para o tipo de Veículo locado.
8.2. Ultrapassados os limites das Proteções estabelecidos no Contrato, o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou o Responsável Financeiro permanecerão exclusiva, integral, solidária e ilimitadamente responsáveis pelo Excedente da Proteção.
8.3. O Locatário, o Usuário, o Condutor Adicional e/o Responsável Financeiro têm a opção de não contratar qualquer Proteção, e, neste caso, ficam integral e solidariamente responsáveis por todos e quaisquer danos diretos e indiretos, causados ao Veículo, seus acessórios e equipamentos, e/ou a terceiros, na forma estabelecida neste Termo.
8.4. A Locadora poderá aceitar que o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro utilizem seguro individual privado e/ou proveniente de cartão de crédito com cobertura para os danos causados ao Veículo e a terceiros, sendo que, ainda assim, o Locatário,
Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro continuarão responsáveis solidários perante a Locadora por todas as perdas e danos decorrentes de Evento Adverso.
8.5. Caso o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro opte por não contratar a Proteção ofertada pela Locadora e/ou prefira utilizar a proteção seguro individual privado e/ou de cartão de crédito, deverá arcar com valor de Pré-autorização diferenciado, de acordo com o modelo de Veículo, definido no Contrato, para garantir o pagamento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas neste Termo e no Contrato, sem prejuízo de arcarem com eventuais custos e despesas que superem o valor da Pré-autorização.
8.6. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro concordam e reconhecem que as Proteções ofertadas não abrangem os acessórios, rádio, DVD, aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Position System), aparelho para conexão Wifi (MOVIDA WIFI), tapetes, placas, chaves e documento, ferramentas e objetos pessoais ou profissionais, de qualquer espécie que, embarcados no Veículo, venham a sofrer danos totais ou parciais em decorrência de Eventos Adversos e/ou fatos de terceiros.
8.7. A Proteção contratada não se aplica, para todos os fins de direito, a Eventos Adversos que envolvam parentes consanguíneos e afins, cônjuges, conviventes em união estável, amigos do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, arcando esses, integral e exclusivamente, com todas as despesas, ressarcimentos, reparação do Veículo da Locadora e de terceiros e todos e quaisquer danos sem qualquer limitação, aceitando ainda a sua denunciação à lide, nos termos dos artigos 125 a 129 da legislação processual civil vigente, no caso a Locadora seja processada por terceiros a qualquer título.
8.8. A Proteção contratada não abrange os danos causados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuvas de granizo, queda de árvores, entre outros, nem atos de vandalismo de qualquer natureza.
8.9. Além das outras hipóteses previstas neste Termo e no Contrato, a Proteção deixa de vigorar nos casos inadimplência do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro em relação ao cumprimento de suas obrigações legais e contratuais.
8.10. O descumprimento de qualquer obrigação estipulada no item 6 deste Termo, implicará na perda da Proteção contratada.
8.11. O pagamento da Coparticipação não afasta a responsabilidade do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro no pagamento integral das perdas e danos decorrentes de Evento Adverso, em razão da posterior verificação da perda da Proteção contratada, nas hipóteses previstas neste Contrato, assegurada a dedução do valor pago a título de Coparticipação.
8.12. Todo e qualquer valor superior aos limites da Proteção contratada será de única e exclusiva responsabilidade do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e Responsável Financeiro,
solidários entre si, independentemente da existência de culpa ou dolo, de qualquer das suas modalidades, e/ou ainda na existência de fato de terceiro, em relação ao acidente que gerou a obrigação do ressarcimento, cabendo-lhe, ao Locatário, Usuário, Condutor Adicional e Responsável Financeiro, se for o caso, o direito de regresso contra terceiros.
8.13. Para efeitos de ressarcimento do valor total do Veículo à Locadora será considerado o preço indicado na tabela Fipe vigente na data do evento ou outra tabela que venha a substituí-la.
9. DAS PROTEÇÕES ADICIONAIS
9.1. A Locadora faculta ao Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, mediante pagamento de valores que estão especificados no Contrato, como parte integrante do Aluguel, a contratação das seguintes Proteções Adicionais no tocante ao Veículo:
Vidros Básica (WDW): Proteção de vidros laterais, para-brisas e/ou vidro traseiro do Veículo
locado em caso de acidentes.
Vidros Plus (WDW + Pneus): Proteção inclui Vidros Básica (WDW) e danos causados aos pneus, com exceção do estepe, retrovisores externos, pisca-alerta e faróis em caso de acidentes com o Veículo.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO:
10.1. São requisitos mínimos para Locatários brasileiros:
i) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
ii) ter idade superior a 19 (dezenove) anos com aplicação de taxa adicional Locação Jovem, especificado no Contrato;
iii) possuir Carteira de Habilitação definitiva e válida para a categoria B ou superior válido por mais de 1 (um) ano;
iv) estar apto a conduzir veículos, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
v) apresentar CPF e RG originais do Responsável Financeiro pela Locação;
vi) não possuir restrições financeiras e/ou de qualquer espécie, reservado à Locadora o direito de promover a análise cadastral do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro;
vii) possuir cartão de crédito válido de titularidade do Locatário ou do Responsável Financeiro e com limite disponível para efetivação da Pré-autorização.
10.2. São requisitos mínimos para Locatários estrangeiros:
i) ter idade mínima de 21 anos;
ii) apresentar Passaporte original acompanhado de Visto válido quando cabível e/ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
iii) documento estrangeiro válido e original que habilite o Locatário à condução de Veículo, respeitados os Acordos Internacionais;
iv) não possuir restrições financeiras ou de qualquer espécie, reservado à Locadora o direito de promover a análise cadastral do Locatário;
v) pagar o preço total da locação no ato da retirada do Veículo;
vi) possuir cartão de crédito válido de titularidade do Locatário ou do Responsável Financeiro e disponível para efetivação da Pré-autorização.
10.2.1. O Locatário oriundo de países membros do MERCOSUL, sem passaporte original, deverão apresentar os documentos de entrada no Brasil devidamente certificados pela Polícia Federal, Cédula de Identidade estrangeira original e documento estrangeiro válido e original que habilite o Locatário à condução de veículos, respeitados os Acordos Internacionais.
10.3. Para efetivação da Pré-autorização serão aceitos apenas os cartões de crédito emitidos por Instituições bancárias, sendo expressamente vedada a utilização de cartões de créditos emitidos por outras instituições. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro declaram estar cientes de que a Locadora está isenta de qualquer responsabilidade pelo estorno de valores do cartão de crédito, inclusive no que diz respeito ao prazo para liberação/devolução desses valores, cabendo única e exclusivamente à instituição bancária a obrigação por tal procedimento.
10.4. O Locatário poderá solicitar à Locadora, mediante o pagamento do respectivo valor, a inclusão de até 03 (três) Condutores Adicionais, os quais deverão constar no Contrato, devendo os referidos Condutores Adicionais atenderem às mesmas condições de idade, documentação e situação cadastral do Locatário principal, exceto a apresentação do cartão de crédito. A Locadora aplicará a tarifa correspondente a este serviço, conforme estipulado no Contrato. Os Condutores Adicionais deverão obrigatoriamente estar presentes no ato da retirada do Veículo.
11. DAS MULTAS DE TRÂNSITO E SUA COBRANÇA
11.1. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam e reconhecem desde já que serão exclusiva e integralmente responsáveis por todas as multas lavradas por infrações administrativas e/ou de trânsito durante o período em que estiverem na posse do Veículo até a data da efetiva devolução desse à Locadora, ainda que não tenha assinado a prorrogação do Contrato, bem como se obrigam, solidariamente ao Responsável Financeiro, a pagar à Locadora tais multas tão logo identificadas perante os órgãos de trânsito, ainda que não tenha havido a respectiva notificação da infração e da multa pelos referidos órgãos, acrescida de 20% (vinte por cento) a título de custo administrativo, autorizando expressamente a Locadora a efetuar essa cobrança, a qualquer tempo, através de débito no cartão de crédito utilizado para retenção da Pré-autorização ou para pagamento da na locação, ou em caso de insucesso, através de boleto bancário e/ou faturas a ser enviada pela Locadora.
11.1.1. Além da responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas decorrentes da apreensão do
Veículo descrita na cláusula 11.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional são
exclusiva e integralmente responsáveis por eventuais agravamentos decorrentes da não aceitação, pelas autoridades de trânsito, da indicação de qualquer desses como condutor do Veículo, pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação do Contrato ou pelo fato da assinatura no Contrato não ser igual à da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
11.1.2. O não pagamento pelo Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro de qualquer valor relacionado à locação, facultará à Locadora incluir o nome dos mesmos nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo da cobrança dos encargos constantes do item 3.4 supra, além de adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
11.1.3. O Locatário, Usuário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional concordam e reconhecem que descabe qualquer discussão sobre a procedência e/ou improcedência das multas de trânsito, inclusive na hipótese do órgão de trânsito não ter enviado a respectiva notificação da infração e da multa na forma da lei. Todavia, é facultado ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao órgão de trânsito competente, o que não os eximirá do pagamento da multa à Locadora na forma deste Termo, bem como da sua indicação como condutor do Veículo no momento da infração, mas lhe dará, posteriormente, na forma da lei, o direito à devolução dos valores perante a Fazenda Pública competente e cancelamento dos pontos referentes à infração, caso o recurso seja julgado procedente e queira exercer pessoalmente esse direito.
11.2. O Locatário, Usuário e Condutor Adicional neste ato concordam e reconhecem que todas as multas decorrentes de infrações de trânsito ocorridas durante o período da locação, bem como os respectivos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), serão de responsabilidade e atribuição exclusiva do Locatário, se pessoa física, ou do Usuário, se o Locatário for pessoa jurídica, na qualidade de possuidor do Veículo durante o prazo de locação, ainda que o Contrato estabeleça Condutor Adicional.
11.3. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, no Contrato outorgarão amplos poderes à Locadora para que essa possa representá-los, como sua bastante procuradora, no Termo de Apresentação de Condutor Infrator, nos casos de multas de trânsito em geral, decorrentes de infrações praticadas no período em que estiveram na posse do Veículo.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Locatário, Responsável Financeiro, Usuário e/ou Condutor Adicional concordam e reconhecem que a assinatura do Contrato implica ciência e consentimento a todas as cláusulas, termos e condições constantes neste Termo e no Contrato, a qual teve amplo acesso e conhecimento, reconhecendo, ainda, a responsabilidade por si e sucessores a qualquer título.
12.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Termo e/ou Contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previstos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o seu total cumprimento, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
12.3. O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for.
12.4. O Termo e o Contrato constituem a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.
12.5. A eventual contratação de Proteção não significa que a Locadora fará a defesa do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro em juízo ou fora dele, em ação judicial ou procedimentos administrativos relativos ou decorrentes do uso do Veículo, devendo os mesmos arcarem exclusivamente com os custos de sua defesa, incluindo a contratação de advogado de sua livre escolha.
12.6. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro concordam expressamente em fornecer cópia reprográfica de seus documentos pessoais, seus dados pessoais, bem como em ser identificados por meio de fotos obtidas na loja, biometria e/ou por qualquer outro meio tecnológico.
12.7. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro expressamente concordam com o fornecimento pela Locadora de seus dados, informações e documentos, direta ou indiretamente relacionados ao presente Termo e Contrato, nos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais, bem como às empresas contratadas pela Locadora para eventual cobrança de valores inadimplidos em decorrência do Contrato.
12.8. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro declaram e reconhecem, para todos os efeitos, que: (i) o não exercício pela Locadora, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Termo, pelo Contrato ou pela lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, pela Locadora de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente Termo e/ou do Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e dos próprios instrumentos; (iv) possuem os poderes necessários para firmar o Contrato; (v) quaisquer adendos ou revisões ao presente Termo e/ou Contrato somente serão válidos se mutuamente acordados entre as Partes e devidamente assinados por seus representantes legais.
12.9. A Locadora, a seu exclusivo critério, se resguarda ao direito de instalar rastreador e sistema de bloqueio no Veículo, visando exclusivamente à proteção de seu patrimônio, concordando, expressamente, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, com o fornecimento pela Locadora de relatórios de utilização e/ou localização, nos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais.
12.10. Todos os avisos, notificações e outras comunicações referentes ao presente Termo e o
Contrato poderão ser transmitidos pela Locadora ao Locatário, Usuário, Condutor Adicional
e/ou Responsável Financeiro por meio de eletrônico (e-mail, SMS etc.), conforme dados fornecidos no ato da reserva/locação do Veículo, pelo que o Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro reconhecem como válidos e devidamente recebidos quando enviados àqueles informados/cadastros no momento da locação.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos e/ou decorrentes deste Termo e do Contrato, ressalvado, quando cabível, o disposto no Código de Defesa do Consumidor.