CONTRATO 03
CONTRATO 03
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE SESSÕES
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Assessoria de Imprensa, alimentação de páginas na internet, redes sociais e site, que fazem de um lado como CONTRATANTE: A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 29.335.123/0001-65, neste ato representado através do seu Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade Civil nº 9085038173 , expedida pela SSP/RS, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, município de Cacique Doble, RS, e de outro lado, como CONTRATADA: A Empresa XXXXXXX XX XXXXXX, Microempreendedor Individual, Inscrita no CNPJ sob o nº 33.780.021/0001-26, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Cacique Doble, RS., cujas partes qualificadas celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem:
I. DO OBJETO
Os objetos do presente contrato são a prestação de serviços para transmissão das Sessões Ordinárias via rede sociais, na primeira e na penúltima terças-feiras de cada mês, ou, extraordinariamente quando se fizer necessário junto a CONTRATANTE. Os serviços prestados servirão para divulgação dos atos do Poder Legislativo, de caráter informativo, educativo e de ordem social, assim como, a divulgação das sessões ordinárias, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo das mesmas.
II. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
II.1 – A CONTRATADA ficará à disposição do CONTRATANTE, para realizar os serviços acima descritos, presencialmente a cada quinze dias, na primeira e na penúltima terças-feiras de cada mês, por ocasião das Sessões Ordinárias, nos recessos legislativos quando houver convocação para Sessões Extraordinárias à sua responsabilidade, sem ônus adicionais aos serviços contratados. Caso não compareça, justificará a ausência e/ou enviará responsável técnico para realizar os serviços contratados, assumindo a responsabilidade pelo ônus gerado pela substituição de titularidade.
III. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
III.1 – O material de divulgação é de responsabilidade do CONTRATANTE, não sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda direta ou indireta de imagem, vendas ou negócios que o cliente venha a sofrer em virtude da prestação de serviços aqui contratada, e pelo não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou má utilização do expediente de divulgação do CONTRATANTE.
III.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra conteúdo a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos passíveis na utilização do serviço, manter sua rede interna responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.
Fone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III.3 - Comunicar à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade e/ou erro observado nas transmissões e materiais de divulgação, fomento das redes sociais, programas de radiodifusão que possam comprometer os membros e serviços desta Casa Legislativa.
III.4 – DIREITOS DO CONTRATANTE:
O Contratante tem direito, sem prejuízo do disposto aplicável:
1- ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.
2- a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes neste contrato.
3- ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pela CONTRATADA.
AO CONTRATANTE, caberão os seguintes deveres:
4- Repassar à CONTRATADA, o mais fiel possível, às informações pertinentes aos atos do Poder Legislativo, que serão divulgados;
IV. DA VIGÊNCIA
IV.1 - O presente contrato terá duração de 10 (dez) meses a contar do mês de março de 2021, finda o mesmo, e havendo acordo entre as partes, poderá ser renovado por igual período.
IV.2 - Caso uma das partes deseje cancelar o presente contrato, deverá fazê-lo de forma expressa, através de carta ou e-mail endereçado à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
V. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
V.1 - O CONTRATANTE fará jus a regular utilização dos serviços, de forma ilimitada, pela qual pagará mensalmente a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), ao mês, mediante a emissão da nota fiscal, junto a Tesouraria da Câmara Municipal.
V.2 – O valor mensal será reajustado, anualmente, mediante acordo entre as partes.
V.3 - Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:
- Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito, calculado da data do vencimento até a data do pagamento;
- Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento, conforme os índices legalmente admitidos vigentes à época;
- Multa moratória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrado uma única
vez.
V.5 – Este contrato será formalizado com Dispensa de Licitação.
Fone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
V.4 – O CONTRATANTE, para custeio das despesas decorrentes desta contratação, utilizará recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: | 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
UNIDADE: | 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
ATIV/PROJ: | 2002 | MANUTENÇÃO DA PUBLICIDADE LEGISLATIVA | ||
RUBRICA: | 339040000000 | OUTROS SERV. DE TERC. – PES. JURÍDICA |
VI. CONDIÇÕES GERAIS
VI.1 - OS CONTRATANTES declaram e garantem possuírem capacidade jurídica para celebrarem este contrato, sendo responsáveis civis e financeiramente pela prestação e utilização dos serviços e demais obrigações decorrentes do presente com dispensa de licitação.
VI.2 – O presente contrato passa a viger a partir de 01 de março de 2021.
VII. FORO.
VII.1 – As partes elegem o foro de São José do Ouro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir.
E para que surtam os devidos efeitos, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas.
Cacique Doble, RS, 01 de março de 2021.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacique Doble,
CONTRATANTE.
XXXXXXX XX XXXXXX MEI, CONTRATADA.
Fone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TESTEMUNHAS