CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES N º 078/2013
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES N º 078/2013
A Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 199 E, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pela Excelentíssima Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua das Mangueiras nº. 484 E, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 - SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de LOCATÁRIA e a Empresa Engemétrica Construções e Comércio Ltda - ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.921.905/0001-10, estabelecida à Avenida Dom Orlando Chaves, nº 2052, Bairro Cristo Rei na Cidade de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, Certidão Negativa de INSS nº. 00032013-10001905 emitida em 07/01/2013 e válida até 06/07/2013, representada neste ato pelo seu sócio proprietário Sr. Gildásio Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 1268486-4 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Dom Orlando Chaves nº 2056, bairro Cristo Rei na Cidade de Várzea Grande, estado de Mato Grosso, CEP: 78.118-000, doravante denominado LOCADORA resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº. 038/2013 e Processo Administrativo nº. 085/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de locação de máquinas pesadas e caminhões para recuperação de estradas vicinais e ruas no perímetro urbano do Município de Comodoro-MT, conforme tabela abaixo:
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
05 | Meses | Locação de um Caminhão Basculante em perfeitas condições de funcionamento, com capacidade igual ou superior a XX00 x0 não podendo ter ano inferior a 2007. |
05 | Meses | Locação de um Caminhão Basculante em perfeitas condições de funcionamento, com capacidade igual ou superior a XX00 x0 não podendo ter ano inferior a 2007. |
05 | Meses | Locação de um Caminhão Basculante em perfeitas condições de funcionamento, com capacidade igual ou superior a XX00 x0 não podendo ter ano inferior a 2007. |
05 | Meses | Locação de um Caminhão Basculante em perfeitas condições de funcionamento, com capacidade igual ou superior a XX00 x0 não podendo ter ano inferior a 2007. |
05 | Meses | Locação de um Caminhão Basculante em perfeitas condições de funcionamento, com capacidade igual ou superior a XX00 x0 não podendo ter ano inferior a 2007. |
05 | Meses | Locação de uma motoniveladora em perfeitas condições de funcionamento, não podendo ter ano inferior a 2007. |
05 | Meses | Locação de uma motoniveladora em perfeitas condições de funcionamento, não podendo ter ano inferior a 2007. |
05 | Meses | Locação de Pá Carregadeira, com capacidade de 12 toneladas de levantamento, ano de fabricação 2013 |
05 | Meses | Locação de Pá Carregadeira, com capacidade de 12 toneladas de levantamento, ano de fabricação 2013 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços de locação das máquinas pesadas e caminhões serão realizados na zona urbana e rural do Município de Comodoro – MT, sendo que os mesmos deverão estar no Município, no prazo máximo de 10 (dez) horas da ordem de início de serviço, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras, para que se iniciem os trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços das locações ofertados serão os constantes na proposta da locadora no valor total de R$590.000,00(quinhentos e noventa mil reais); parte integrante do presente contrato.
3.2– Sendo que o valor de R$393.336,00 (quarenta e nove mil cento e sessenta e sete reais), que será pago em 08 (oito) parcelas no valor de R$49.167,00(quarenta e nove mil cento e sessenta e sete reais), cada parcela, no exercício de 2013.
3.3 – O valor de R$49.166,00 (quarenta e nove mil cento e sessenta e seis reais), referente a 04 (quatro) parcelas, serão empenhados e pagos no exercício de 2014, perfazendo um total de R$196.664,00 (cento e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais).
3.4 – Os pagamentos serão realizados no período de 12 (doze) meses.
3.5 – Os valores acima estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos, além de despesas com: peças, manutenção e operador da máquina que incidam sobre o valor final da locação.
3.6 - Considerado como inadimplemento o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.7 - No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, o LOCATÁRIA fica obrigado a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1- Prazo do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, vigorando de 15 de maio de 2013 até 15 de maio de 2014.
4.2- O prazo de locação do objeto é de 05 (cinco) meses contados a partir da assinatura do presente contrato.
4.3- O presente Contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico- financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.4- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da
LOCATÁRIA, nos termos do item 4.4, no máximo, até 10 (dez) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1- As despesas decorrentes desta locação correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município na seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 09 – Secretaria Municipal de Obras Unidade – 03 – Departamento Rodoviário
Projeto Atividade – 1.088 – Locação de Veículos e Máquinas Rodoviárias.
Elemento de Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (811)
5.2- Das outras despesas:
5.4 – A LOCATÁRIA arcará somente com as despesas de abastecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1- DA LOCATÁRIA
6.1.1- Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da locadora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
6.1.2- A LOCATÁRIA por meio de seus prepostos deverá fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços executados com a máquina e caminhões;
6.1.3- Intervir ou interromper a locação nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.4- Efetuar os pagamentos devidos a(o) locador (a), pelas locações das máquinas pesadas e caminhões de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.5- Denunciar as infrações cometidas pela(o) locador (a) e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
6.1.6- Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
6.2 – DA LOCADORA
6.2.1- A LOCADORA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a locação das máquinas e veículos no caso de descumprimento do pagamento deste Contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias;
6.2.2- Entregar a LOCATÁRIA as máquinas pesadas e caminhões objeto deste Contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob as penas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1- As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2- A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3- As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega das máquinas pesadas e veículos solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da LOCADORA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4- De qualquer sanção imposta a LOCADORA poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso a LOCATÁRIA, devidamente fundamentado;
7.5- As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6- A multa definida na alínea “a” do item 7.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.7- A LOCADORA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1- A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a LOCATÁRIA.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 –A LOCADORA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1- O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2- Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.3- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.4- Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório iniciado no dia 24/04/2013, na modalidade de Pregão Presencial nº 038/2013 e seus respectivos anexos, bem como a proposta de preços vencedora, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1- Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1- A LOCADORA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 15 de maio de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeita Municipal LOCATÁRIA | ENGEMÉTRICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME Gildásio Xxxxxx xxx Xxxxxx LOCADORA |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 18.063.412-4 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................................. | Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG nº: 000475191 SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00 ASSINATURA: .................................................. |
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica desta Administração. Em ..... de ....................... de ................
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES N º 078/2013
INTERESSADA: ENGEMÉTRICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME OBJETO: LOCAÇÃO DAS MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES SERÃO REALIZADOS NA XXXX XXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – XX.