TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS REAGENTES
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS REAGENTES
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX –
HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000- 031, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através do Setor de Licitações, em conformidade com as disposições contidas em lei e regulamentos, resolve instaurar o presente processo de Pesquisa de Preços nº 004/2022.
1 – DA JUSTIFICATIVA PARA PESQUISA DE PREÇOS
1.1. Trata-se de aquisição de INSUMOS REAGENTES, cujo pagamento das despesas será realizado com recursos financeiros oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PRONON 2018 LLA – SIPAR 25000.043593/2018-67, firmado entre o Ministério da Saúde - MS e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
1.2. Conforme Parecer Técnico 14/2021 – DAET/CGAE/DAET/SAES/MS emitido pelo Ministério da Saúde em 09 de março de 2021 “o princípio da economicidade, para aquisição de equipamentos e materiais pelo Programa, é atendido mediante comprovação de três orçamentos”.
1.3. Neste sentido e visando dar continuidade ao processo de contratação descrito no item 3.1 deste edital, optou –se pela realização de Pesquisa de Preços em consonância a legislação vigente.
2 – DA JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento das despesas será realizado com recursos financeiros oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PRONON 2018 LLA – SIPAR 25000.043593/2018-67, firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
3 – DO OBJETO
3.1. A presente Pesquisa de Preços tem por objeto a aquisição de INSUMOS REAGENTES, conforme condições, quantidades e especificações técnicas detalhadas abaixo:
[Status] | ||||
QTDE | ESP. | Especificação | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
500 | Reações | MASTER MIX PARA ENSAIOS DE QPCR COM SONDAS Características e especificações do equipamento ou produto - Reagente tipo “master mix” (solução pré-mixada) para uso em reações de cadeia de polimerase quantitativas em tempo real após transcrição reversa (RT-qPCR em 2 etapas). - O reagente deve conter os seguintes componentes: enzima DNA polimerase termoestável, rápida e eficiente; enzima Uracil-N glycosylase (UNG); dNTPs (com dUTP); corante ROX como referência passiva (concentração apta para termociclador Applied Biosystems 7500fast) e tampão de reação otimizado. - O master mix deve possuir boa resistência a inibidores, deve permitir a realização de reações multiplex, deve permitir a montagem de reações em temperatura ambiente (sistemas hot start ou similares), e deve ser compatível com o sistema Applied Biosystems 7500fast de PCR em tempo real. - Quantidade: para 500 reações de 20 microlitros (5 ml de reagente em concentração 2x). Validade mínima: 1 ano após o recebimento. | R$ 1,72 | R$ 17.226,00 |
EDITAL DE PESQUISA DE PREÇOS Nº 004/2022 | ||||
QTDE. | ESP. | Especificação | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
6.000 | Reações | ENSAIOS COM SONDA DE HIDRÓLISE PARA QPCR - Oligonucleotídeos de tipo sonda para reação em cadeia de polimerase em tempo real (qPCR), com as seguintes características: - Escala de síntese: 100 nmol ou superior, com rendimento final garantido de 10 nmol ou superior; - Purificação: tipo HPLC ou qualidade superior; - Fluoróforo repórter na extremidade 5’: 6-FAM; - Quencher: tipo BHQ, ou ZEN/IABkFQ, ou similares; - Envio como DNA liofilizado; | R$ 3,28 | R$ 39.388,80 |
- Validade mínima: um ano após o recebimento. Os nomes, sequências e número de bases de cada um dos 3 oligonucleotídeos são os seguintes: |
Nos preços cotados, deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do item acima.
4 – DAS EMPRESAS CONVIDADAS
4.1. Foram regularmente convidadas para esta Pesquisa de Preços as empresas abaixo relacionadas:
1) xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2) xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
7) xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
5 – DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
5.1. Encaminharam proposta tempestivamente, para o processo de Pesquisa de Preços nº 004/2022 as empresas abaixo relacionadas:
5.2. ITEM 01 - MASTER MIX PARA ENSAIOS DE QPCR COM SONDAS
a) LIFE TECH BRASIL COM IND PRODUTOS BIO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.67.904/0006-69, apresentou proposta comercial com valor de R$ 2.794,00 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais).
b) SINTESE BIOTECNOLOGIA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.545.241/0001-68, apresentou proposta comercial com valor de R$ 2.831,66 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos).
c) PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.909.277/0002-51, apresentou proposta comercial com valor de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais).
5.3. ITEM 02 - ENSAIOS COM SONDA DE HIDRÓLISE PARA QPCR (03 ENSAIOS COM 2000 REAÇOES CADA)
a) SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 68.337.658/0001-27, apresentou proposta comercial com valor de R$ 2.208,00 (dois mil, duzentos e oito reais).
b) SINTESE BIOTECNOLOGIA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.545.241/0001-68, apresentou proposta comercial com valor de R$ 8.051,25 (oito mil, cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos).
c) LIFE TECH BRASIL COM IND PRODUTOS BIO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.67.904/0006-69, apresentou proposta comercial com valor de R$ 9.747,00 (nove mil, setecentos e quarenta e sete reais).
6 – DA ANÁLISE TÉCNICA DAS PROPOSTAS ENCAMINHADAS
6.1. Após análise técnica pelo setor responsável, verificou-se que a empresa LIFE TECH BRASIL COM IND PRODUTOS BIO LTDA, atende aos requisitos contidos no descritivo técnico (anexo I do edital) em sua integralidade, tendo sido classificada tecnicamente para o fornecimento do ITEM 01.
6.2. Após análise técnica pelo setor responsável, verificou-se que a empresa a) SIGMA- ALDRICH BRASIL LTDA, não atende aos requisitos contidos no descritivo técnico (anexo I do edital) em sua integralidade, tendo sido desclassificada tecnicamente para o fornecimento do ITEM 02.
6.3. Ato continuo, foi encaminhada a proposta da empresa SINTESE BIOTECNOLOGIA para análise técnica pelo setor responsável, verificou-se que a empresa atende aos requisitos contidos no descritivo técnico (anexo I do edital) em sua integralidade, tendo sido classificada tecnicamente para o fornecimento do ITEM 02.
7 – DO JULGAMENTO
7.1. Após análise técnica pelo setor responsável, na sequência passou a análise dos documentos de habilitação, das duas empresas classificadas tecnicamente, os quais também atenderam integralmente as exigências.
7.2. Foram analisados os seguintes documentos, os quais estão em conformidade com as exigências:
Documentos Solicitados:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, sendo aceito certidão simplificada expedida pela Órgão competente (Procuração quando aplicável);
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
• Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Municipais;
• Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
• Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
• Declaração de que a empresa é ME ou EPP e não está incluída em qualquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/06 (em anexo);
• Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso XXXIII do art.7º da CF;
• Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade Ambiental e sustentabilidade socioambiental (em anexo);
• Declaração de ausência de relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro
da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Hospital Pequeno Príncipe, nos cargos de direção, gerencia, chefia.
7.3. Neste sentido a empresa LIFE TECH BRASIL COM IND PRODUTOS BIO LTDA, LOGROU VENCEDORA para o Item 01, por atender a todos os requisitos exigidos para o fornecimento do objeto descrito na cláusula terceira deste edital.
7.4. A empresa SINTESE BIOTECNOLOGIA, LOGROU VENCEDORA para o Item 02, por atender a todos os requisitos exigidos para o fornecimento do objeto descrito na cláusula terceira deste edital.
8 – DO VALOR CONTRATADO
8.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA para o item 01, o valor global de R$ 2.794,00 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme discriminado na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, vencedora da Pesquisa de Preços.
8.1.1. A diferença de R$ 1.934,00 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais) entre o recurso financeiro disponibilizado pelo TERMO DE COMPROMISSO PRONON 2018 LLA – SIPAR 25000.043593/2018-67 e a proposta comercial, será custeada com rendimentos do projeto.
8.1.2. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes.
8.2. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA para o item 02, o valor global de
R$ 8.051,25 (oito mil, cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme discriminado na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, vencedora da Pesquisa de Preços.
8.2.1. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes.
8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega do objeto descrito na cláusula terceira deste edital, condicionado à apresentação e aprovação da respectiva fatura/nota fiscal e ao cumprimento integral de todas as obrigações.
8.2. O pagamento será realizado via depósito bancário, devendo constar na Nota Fiscal as informações a seguir elencadas:
Banco Agência:
Conta corrente:
8.3. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
8.5. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
8.6. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
9 – DOS PRAZOS DE ENTREGA
9.1. A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da retirada da Ordem de Compra (ou documento equivalente), para a entrega do objeto desta Pesquisa de Preços, totalmente às suas custas, no endereço indicado pela Contratante à época do chamamento para realizar o fornecimento (de acordo com a programação prevista na Ordem de Compra).
9.2. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente o Hospital Pequeno Príncipe, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a entrega do objeto, via e-mail (xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx).
9.3. Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas e fiscais do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição do item não aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1. Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses especificadas nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
10.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o presente processo de compra, em caso de interesse público.
11.2. A empresa se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
– HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE e a terceiros, em decorrência da execução do contrato.
11.3. A CONTRATADA obriga-se a demonstrar, a qualquer tempo, o cumprimento das Leis e Regulamentos específicos, aplicáveis à comercialização do objeto desta Inexigibilidade.
11.4. A CONTRATADA não poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros.
12 – FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A formalização da contratação será mediante emissão de Ordem de Compra, respeitando o descritivo técnico (especificações técnicas do ANEXO I), valores e prazos constantes neste documento.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Analista de Licitações