CONTRATO DE LOCAÇÃO DE HARDWARE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE HARDWARE
Contrato Nº 00394
Pelo presente instrumento particular firmado entre partes, de um lado FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública - Lei Estadual nº 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001-00, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 321.770.549-
15, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00.000-000 ,Xxxxxxxx XX, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor XXXXXX XXXX, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx XX, doravante denominada LOCATÁRIA e W9 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o Nº 18.295.263/0001-30 situada à Xxx Xxxx Xxxxxx 000 – Rio do Sul - SC representada neste ato por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, Administrador, portador da cédula de Identidade número 3.693.631 SSP/SC e CPF n° 039.298.617-17, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxx-XX doravante denominada LOCADORA tem entre si justas e contratadas o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C961-4851-3EA7-F684.
Parágrafo Primeiro: Pelo presente instrumento a LOCADORA aluga à LOCATÁRIA os equipamentos abaixo discriminados e se obriga a locá-los nas condições estabelecidas neste contrato:
Equipamento: NOTEBOOK
Configuração: INTEL CORE I5 DÉCIMA GERAÇÃO OU SUPERIOR / 08GB / M.2 256GB
/ 15.6 / WIN 11 PRO / OFFICE PRO INCLUSO
Quantidade: 12 (doze) unidades
Valor Unitário Mensal: R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais)
Valor Total Mensal: R$ 2.268,00 (dois mil duzentos e setenta e oito reais)
Valor Total Contrato: R$ 54.432,00 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais)
Parágrafo segundo: A LOCATÁRIA reconhece que os equipamentos ACIMA DESCRITOS são de única e exclusiva propriedade da LOCADORA, apenas cedido o seu uso à LOCATÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO
Parágrafo Primeiro: Os equipamentos, objeto deste contrato, serão utilizados, exclusivamente, pela LOCATÁRIA, não sendo cabível seu uso para fins pessoais e diversos do que fora contratado.
Parágrafo Segundo: A LOCATÁRIA, salvo os reparos (defeitos) que importem na segurança dos bens, obriga-se por todas as outras formas (problemas na rede elétrica, curto circuito proveniente da rede de dados, etc.), devendo manter os bens locados em boas condições de conservação.
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Parágrafo Terceiro: A LOCATÁRIA, compromete-se a reportar exclusivamente através dos canais oficiais de atendimento descritos no Parágrafo Quarto desta CLAUSULA, durante dias úteis (segundas às sextas-feiras das 8:00 às 18:00 horas) à LOCADORA acerca de problemas em peças ou no equipamento como um todo que impossibilitem o uso do mesmo, para que a LOCADORA efetue a troca ou conserto do mesmo em até 72 (setenta e duas) horas contando a partir da resposta da LOCADORA ao chamado recebido. Caso a LOCATÁRIA reporte o problema fora de horário comercial ou reporte ao final de uma sexta-feira, a LOCADORA irá considerar 72 (setenta e duas) horas contando do próximo dia útil.
Parágrafo Quarto: Os canais oficiais para abertura de chamado devem ser exclusivamente os indicados deste parágrafo:
1. Telefones Fixos (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 00000000 e (00) 0000-0000
2. WhatsApp: (00) 0000-0000
3. E-mail: xxxxxxx@x0xx.xxx.xx
Nenhum outro tipo de contato será considerado válido para abertura de chamados, ficando, portanto, a LOCADORA isenta de responsabilidade em caso de chamados abertos em qualquer outro meio de comunicação que não sejam os informados neste parágrafo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C961-4851-3EA7-F684.
Parágrafo Quinto: Em caso de necessidade de troca ou conserto de equipamentos, a LOCATÁRIA deverá enviar o equipamento devidamente embalado através de transportadora (definida em comum acordo) com os custos do envio a pagar pela LOCADORA (pela W9) para o endereço da LOCADORA (Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxx/XX - XXX 00.000-000), tendo então a LOCADORA o prazo de 72 horas após o recebimento do equipamento para envio de equipamento reparado ou novo equipamento à LOCADORA.
Parágrafo Sexto: As vistorias do(s) equipamento(s) locado(s) deverão ser previamente ajustadas entre as partes e não poderão interferir ou prejudicar o regular funcionamento da LOCATÁRIA.
Parágrafo Sétimo: A LOCADORA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso dos equipamentos pela LOCATÁRIA seus funcionários, prepostos, etc., bem como de seu eventual extravio ou furto, devendo ser ressarcida pelo valor do equipamento no período do ocorrido, considerando-se a depreciação do mesmo.
Parágrafo Oitavo: A LOCATÁRIA assume o dever de noticiar à LOCADORA dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto de quaisquer dos equipamentos, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias para ressarcimento do equipamento ou valor equivalente.
Parágrafo Nono: Após informação acerca do extravio, a LOCADORA providenciará Fatura à parte deste contrato para a LOCATÁRIA ressarcir o valor do equipamento no período do ocorrido, considerando-se a depreciação do mesmo. Após a confirmação da quitação do ressarcimento a LOCADORA deverá repor à LOCATÁRIA no prazo de 72 (setenta e duas) horas um novo equipamento para substituição daquele que fora extraviado.
Parágrafo Décimo: Caso a LOCADORA receba equipamento para conserto e após a vistoria seja identificado que o equipamento foi danificado por mau uso* por parte da LOCATÁRIA (*considera-se mau uso a quebra de peças/componentes, quebra de telas, quebra de teclas,
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queda, rachaduras, emprego de força excessiva sobre o equipamento causando danos internos e/ou externos, derramamento de líquidos, entre outros ocasionados única e exclusivamente por mau uso), a LOCADORA enviará fatura à parte deste instrumento para que a LOCATÁRIA arque com os danos ou o valor total do equipamento (caso seja inviável o conserto). Somente após a confirmação de quitação do valor a LOCADORA terá 72 (setenta e duas) horas para enviar o equipamento consertado ou novo (se o conserto for inviável) à LOCATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEVOLUÇÃO
Parágrafo Primeiro: A LOCATÁRIA ao término deste contrato ou por qualquer outro motivo de rescisão antes do prazo, obriga-se a devolver todos os equipamentos em envio da quantidade total de uma única vez à LOCADORA em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados pela falta de zelo, salvo os desgastes naturais de uso e obsolescência.
Parágrafo Segundo: Este contrato não contempla devolução parcial de equipamentos, salvo sob nova negociação entre as partes e inclusão de termo aditivo assinado e reconhecido anexado a este contrato.
Parágrafo Terceiro: A LOCATÁRIA efetuará a devolução total dos equipamentos da LOCADORA no endereço constante na apresentação deste contrato ou em endereço contido em Termo Aditivo, se assim houver.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
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Parágrafo Quarto: A devolução dos equipamentos ao término ou cancelamento deste contrato será efetuada pela LOCATÁRIA, sendo de sua responsabilidade providenciar a embalagem lacrada para transporte com o devido cuidado e zelo, sendo que estes serão enviados via transportadora indicada pela LOCADORA que arcará com os custos de frete.
Parágrafo Quinto: Após a devolução dos equipamentos descritos neste contrato a LOCATÁRIA não terá mais nenhum acesso a dados/informações/programas que tenham sido “esquecidos” nos equipamentos, ficando, portanto, a LOCADORA isenta de qualquer responsabilidade dos dados contidos e não salvos pela LOCATÁRIA.
Parágrafo Sexto: Após a devolução dos equipamentos a LOCADORA fará uma vistoria final nos mesmos, conferindo a integridade dos equipamentos, desconsiderando portando, desgastes naturais pelo tempo de uso. Caso seja constatada qualquer avaria por má uso ou negligência (equipamento, peças ou componentes quebrados, danificados ou faltantes) que não tenham sido previamente informados e ressarcidos pela LOCATÁRIA a LOCADORA emitirá os documentos fiscais para ressarcimento ou conserto em pagamento único e à vista por parte da LOCATÁRIA.
Parágrafo Sétimo: O termo de rescisão do contrato somente será emitido após a devolução de todos os equipamentos instrumento deste contrato e pagamento de todas as pendências financeiras (mensalidades e ressarcimentos se assim houverem).
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CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Parágrafo Primeiro: A LOCATÁRIA se obriga a pagar à LOCADORA os seguintes valores:
QUADRO RESUMO | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
NOTEBOOK INTEL CORE I5 DÉCIMA GERAÇÃO OU SUPERIOR / 08GB / M.2 256GB / 15.6 / WIN 11 PRO / OFFICE PRO INCLUSO | 12 | R$ 189,00 | R$ 2.268,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 2.268,00* |
* dois mil duzentos e setenta e oito reais
Parágrafo Segundo: O valor mensal total relacionado acima refere-se apenas ao uso, não exclusivo, à LOCATÁRIA dos itens nas quantidades informadas, somente enquanto vigorar este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E REAJUSTE
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
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Parágrafo Primeiro: O valor mensal total devido será pago pela LOCATÁRIA através de Duplicata Mercantil, mediante apresentação da respectiva Fatura de Locação* (*É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis." Conforme LC n. 116/03) pela LOCADORA, a qual deverá ser encaminhada à LOCATÁRIA, com até 10 (dez) dias de antecedência em relação à data prevista para o pagamento, sendo que esta (data de pagamento) deverá coincidir sempre com o dia 15 (quinze).
Parágrafo Segundo: O não pagamento, pela LOCATÁRIA, dos valores especificados na Cláusula Quarta, deste contrato, importará nas seguintes sanções ao exclusivo critério da LOCADORA:
a) Juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da mensalidade.
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, acrescida de juros, no dia seguinte ao vencimento, em uma única vez.
c) O não pagamento por até 60 (sessenta) dias seguidos dará o direito a LOCADORA solicitar o cancelamento unilateral do contrato e a devolução/recolhimento total dos equipamentos à LOCATÁRIA independentes de aviso prévio.
Parágrafo Terceiro: O aluguel mensal constitui o pagamento pelo uso do equipamento e será devido a partir da data de entrega dos equipamentos.
Parágrafo Quarto: O aluguel mensal será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas fixas e com o pagamento da primeira mensalidade no mês seguinte à entrega dos equipamentos.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO
Parágrafo Primeiro: O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura deste Contrato.
Parágrafo Segundo: Ao término desse período os equipamentos deverão ser devolvidos à LOCADORA, independente de prévia comunicação ou notificação. Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.
Parágrafo Terceiro: A renovação deste contrato ao final dos 24 (vinte e quatro) meses poderá ser feita por livre negociação entre as partes.
Parágrafo Quarto: A LOCADORA deverá apresentar a LOCATÁRIA em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do final desta locação, proposta para continuidade da locação ou sugestão de nova locação, com novos equipamentos, se assim forem necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
Parágrafo Primeiro: A LOCADORA obriga-se a manter acobertadas pelo total sigilo profissional todas e quaisquer informações obtidas a respeito das operações e negócios da LOCATÁRIA em decorrência do presente contrato.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C961-4851-3EA7-F684.
Parágrafo Segundo: É vedada a divulgação pelas Partes, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou natureza, de dados e informações confidenciais obtidos em virtude do Contrato (“Informação Confidencial”), salvo se com o prévio e expresso consentimento da outra parte.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
Parágrafo Primeiro: O conteúdo do presente Contrato e seus efeitos não criam ou estabelecem nenhuma espécie de sociedade, associação, relação de emprego ou responsabilidade solidária, subsidiária ou conjunta entre as partes, seus prepostos e funcionários.
Parágrafo Segundo: A LOCATÁRIA está ciente de que qualquer ônus oriundo da utilização de Software não licenciado é de sua inteira responsabilidade, cabendo a este inclusive responder civil e criminalmente por qualquer violação de direitos.
Parágrafo Terceiro: A LOCADORA não é responsável pelo teor das informações lançadas nos equipamentos pela LOCATÁRIA e seus colaboradores, nem tampouco por quaisquer danos, sejam na esfera civil ou criminal, que de seu uso advierem.
Parágrafo Quarto: A LOCADORA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a LOCATÁRIA e/ou de seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à locação de equipamentos objeto desse contrato, desde que não decorrentes de culpa exclusiva da LOCADORA.
Parágrafo Xxxxxx: A LOCATÁRIA se compromete a reportar imediatamente à
LOCADORA acerca de eventuais falhas na utilização dos equipamentos, não sendo atribuída
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responsabilidade à LOCADORA por supostos prejuízos à LOCATÁRIA decorrentes da negligência desta em informar sobre eventuais falhas ou paradas do sistema.
Parágrafo Sexto: A LOCATÁRIA fica proibida de abrir e/ou trocar peças do equipamento sem prévio consentimento da LOCADORA, bem como manipular lacres de segurança/garantia/adesivos de identificação de patrimônio da LOCADORA constantes no exterior e interior do equipamento.
Parágrafo Sétimo: O presente contrato não contempla nenhum tipo de “UPGRADE” (entende-se por Upgrade: atualização/melhoria/aumento de capacidade dos componentes do hardware, de um equipamento), salvo sob nova negociação, e inclusão de termo aditivo e alteração de valor previamente deliberado entre LOCADORA e LOCATÁRIA.
Parágrafo Oitavo: Este contrato inclui somente a manutenção do “HARDWARE”. Que se dará após prévia avaliação da LOCADORA na modalidade remota e constatação que o defeito seja única e exclusivamente devido a falhas/defeitos de alguma peça física/hardware do equipamento em questão (entende-se por hardware, toda a parte física que constitui o computador, por exemplo, a CPU, a memória e os dispositivos de entrada e saída).
Parágrafo Nono: Este contrato não compreende em nenhuma esfera à manutenção por parte da LOCADORA em qualquer “SOFTWARE” que não esteja descrito neste contrato (entende- se por software o conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados; programa, rotina ou conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um computador; suporte lógico; como por exemplo sistemas operacionais; aplicativos; programas; infecções por vírus; falhas em sistemas operacionais; necessidade de formatação; entre outros oriundos de falhas únicas e exclusivas de softwares).
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C961-4851-3EA7-F684.
Parágrafo Décimo: a LOCADORA está isenta de qualquer responsabilidade em decorrência de falhas ocasionadas em qualquer software, cabendo à LOCATÁRIA executar tais serviços por sua única e exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Décimo Primeiro: Se a LOCATÁRIA optar por fazer serviços de manutenção em software com a LOCADORA, tal serviço não fará em nenhum momento parte deste contrato, cabendo negociação entre as partes e cobrança à parte deste instrumento.
Parágrafo Décimo Segundo: A LOCADORA não será responsabilizada em nenhuma esfera acerca de perda de dados decorrentes de falhas em quaisquer peças/hardware. Ficando, portanto, a LOCARÁRIA a única responsável pelo monitoramento, backup e segurança de seus dados.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: A LOCATÁRIA deverá informar a LOCADORA
imediatamente sempre que houver alterações em seu endereço.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA
Parágrafo Único: O descumprimento das cláusulas deste contrato sujeitará a parte infratora, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato (entende- se por valor total do contrato a soma das mensalidades durante 24 (vinte e quatro) meses), sem prejuízo de indenização pelas perdas e danos que o caso ensejar.
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CLÁUSULA DÉCIMA – MANUTENÇÃO
Parágrafo Primeiro: A troca/conserto de hardware (peças e componentes eletrônicos) do(s) equipamento(s), objeto(s) do presente contrato é de total responsabilidade da LOCADORA. Não sendo permitido a LOCATÁRIA romper lacres, bem como trocar qualquer peça/componente dos equipamentos objeto deste contrato sem prévia autorização da LOCADORA.
Parágrafo Segundo: A LOCATÁRIA deve manter os equipamentos seguros, pois a LOCADORA não terá nenhuma responsabilidade no que se referem a danos, roubos, incêndios, danos naturais (chuvas, enchentes, vendavais), mau uso* (*considera-se mau uso a quebra de peças/componentes, quebra de telas, quebra de teclas, queda, rachaduras, emprego de força excessiva sobre o equipamento causando danos internos e/ou externos, derramamento de líquidos, entre outros ocasionados única e exclusivamente por mau uso), ou perda do equipamento.
Parágrafo Terceiro: A LOCATÁRIA cabe manter os equipamentos em perfeitas condições de uso e avisar imediatamente à LOCADORA sobre eventuais problemas que impeçam o seu adequado funcionamento, para que esta tome as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
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Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão por parte da LOCATÁRIA será obrigatório o pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato (entende-se por valor total do contrato a soma das mensalidades durante 24 (vinte e quatro) meses).
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser rescindido sem o pagamento de multa nos seguintes casos:
a) após 24 (vinte e quatro) meses por iniciativa de qualquer das partes, bastando para tanto, comunicação por escrito, dada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
b) insolvência, liquidação judicial, falência de qualquer das partes.
Parágrafo Terceiro: Caso não haja interesse entre as partes de renovação deste contrato após o término do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, este contrato estará automaticamente encerrado, cabendo à LOCATÁRIA fazer a devolução total dos equipamentos na data estipulada pela LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: O presente Contrato obriga as Partes, sucessores e cessionários a qualquer título, sendo-lhes vedado ceder ou transferir, total ou parcialmente, este Contrato ou quaisquer das obrigações contratadas, sem o prévio e formal consentimento da outra Parte.
Parágrafo Segundo: A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estipuladas, deverá ser entendido como mera liberalidade, não podendo ser invocada como nova ação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
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Parágrafo Terceiro: As disposições deste contrato prevalecem sobre quaisquer outros acordos anteriores entre as partes, verbais ou escritos.
Parágrafo Quarto: A LOCADORA somente poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO com expressa anuência e autorização da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Parágrafo Único: As partes elegem o foro da Comarca de Rio do Sul/SC como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato e de seus anexos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ASSINATURA
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Parágrafo Primeiro: O presente Contrato será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, a depender do requisito de validade do respectivo documento assinado pelas Partes, por meio de processos de certificação disponibilizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”) ou outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, inclusive os que utilizam certificados não emitidos de acordo com a ICP-Brasil, nos termos do quanto previsto nos § 1º e 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, pelo que as Partes assim concordam expressamente, considerando todos os meios de assinatura eletrônico ou digital como válidos, a menos que as Partes tenham que assinar os documentos de forma diversa para que possua validade perante os órgãos competentes”.
Parágrafo Segundo: E, por estarem assim justas e contratadas, as partes acima qualificadas, assinam o presente instrumento eletronicamente, recebendo neste ato uma cópia de cada um dos documentos que o integram, cujo teor declaram conhecer integralmente, tudo na presença das testemunhas abaixo.
Rio do Sul/SC, 28 de setembro de 2023.
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA XXXXXX XXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
W9 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Sócio Administrador
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Documento: ContratodelocacaodeHardwareFUNDACAOARAUCARIA0039411.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxx em 28/09/2023 18:01, Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 29/09/2023 09:53. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx (XXX.770.549-XX) em 29/09/2023 08:37 Local: FA/PRES. Inserido ao protocolo 21.042.907-7 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 28/09/2023 15:27.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C961-4851-3EA7-F684.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: f7ed244b6100da3242a8f64da80f9f43.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X000-0000-0XX0-X000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: C961-4851-3EA7-F684
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 29/09/2023 é(são) :
XXXXXXXX XXXXX XXXXX (Signatário) - 000.000.000-00 em 29/09/2023 10:16 UTC-03:00