EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07 / 2020-SEAD
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS DE CONSUMO, INSUMOS E MÃO DE OBRA SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS, NOS SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES PREDIAIS UTILIZADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Geral
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DE ABERTURA: 02 / 10 /2020, às 08h:30min
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07 / 2020-SEAD
Processo: 201900005009374
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS DE CONSUMO, INSUMOS E MÃO DE OBRA SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS, NOS SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES PREDIAIS UTILIZADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS.
Participação: Disputa Geral Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Fontes Orçamentárias: 2020.18.01.04.122.4200.4212.03 (Fonte 100)
Data da abertura: 02/10/2020.
Horário: 08 horas e 30 minutos (Brasília/DF, UTC -03:00)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações, Decreto 9.376/2019, Decreto 49.649/2020 e demais normas vigentes à matéria.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Portaria nº 231/2020-SEAD
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07 / 2020–SEAD
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 231/2020, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global, a ser realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações, Decreto 9.376/2019, Decreto 49.649/2020 e demais normas vigentes à matéria, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra sem dedicação exclusiva, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este Órgão, compreendendo:
1.1.1. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva nas instalações físicas prediais nos sistemas de estrutura, alvenaria, divisórias, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, revestimentos de parede, revestimentos de piso, forros em geral, coberturas, estruturas de cobertura, drenagens, ferragens, pavimentação externa, paisagismo e pinturas;
1.1.2. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva na infraestrutura dos sistemas, redes e instalações hidro sanitárias, gás liquefeito de petróleo (GLP), elétricas, lógicas e telefônicas, incluindo grupo gerador, barramento blindado, bombas de água e esgoto, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.3. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva na infraestrutura dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema de rede de hidrantes, o sistema de pressurização de escada de emergência, o sistema eletrônico de detecção de fumaça e alarme contra incêndios, o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.4. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva em obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, vidraçarias, gesso, marcenaria, persianas, pintura, alvenaria e divisória naval/especial;
1.1.5. Limpeza e higienização, em conformidade com as legislações pertinentes e as normas técnicas, das caixas d`água e dos reservatórios inferiores e superiores, inclusive dos reservatórios de esgoto, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.6. Realização de serviços eventuais diversos, com fornecimento de material, relacionados aos sistemas a serem manutenidos, tais quais: estrutura, alvenaria, divisórias, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, revestimentos de parede, revestimentos de piso, forros em geral, coberturas, estruturas de cobertura, drenagens, ferragens, pavimentação externa, paisagismo, pinturas, instalação e remanejamento de circuitos elétricos, lógicos e telefônicos; montagem, desmontagem e remanejamento de equipamentos de ar condicionado, instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e equipamentos hidro sanitários, instalações hidráulicas, serviços de reparo nos prédios administrativos e pequenas reformas para conservação das edificações públicas.
1.1.7. Realização de serviços de mão de obra de engenheiro, com aplicação de conhecimento técnico para atualização de Certificado de Conformidade Técnica junto ao CBM-GO, elaboração de laudos técnicos de sistemas de instalações prediais, SPDA e documentos necessários para renovação do CERCON.
1.2. A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico oficial da SEAD, bem como no portal do sistema COMPRASNET.GO.
1.3. Os quantitativos do objeto deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.4. Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.5. Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.6. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da fase competitiva de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 02 / 10 / 2020, a partir das 08h30min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.5. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, marcada para às 08h30min, do dia 02/10/2020.
2.6. A etapa de que trata o item 2.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
2.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 2.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
2.9. A falsidade da declaração de que trata o item 2.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
2.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
2.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 2.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata a Cláusula 11 deste instrumento.
2.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
2.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
3. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Após publicação do edital as licitantes poderão encaminhar suas propostas, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no edital, conforme item 11.
3.2. A etapa de que trata o item 3.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.3. O valor do contrato será determinado pela proposta comercial do menor preço global, conforme item 5.5.1 do Termo de Referência, sem dedicação exclusiva de mão de obra. As propostas deverão ser encaminhadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período entre a publicação do edital e a abertura da sessão pública, conforme as seguintes orientações:
3.3.1. Na planilha de composição de serviços para manutenção preventiva/corretiva, os valores unitários não poderão sofrer alterações. O desconto poderá ser dado em percentual sobre o valor da planilha de apuração de preços e o BDI será determinado pela empresa limitado aos 27,50%. A partir do aplicação de desconto sobre esses dois itens será formado um índice denominado ACD% (Acréscimo sobre Custo Direto) que será aplicado sobre o valor do item na tabela de apuração de preços para fornecimento dos serviços. Na formação dos preços para execução dos serviços já estão inclusos os materiais e a mão de obra para a execução do objeto;
3.3.2. Para a apresentação da planilha detalhada de composição de BDI, deverá ser observado o Acórdão 2.622/2013 – TCU – Plenário / Portaria 449/2015 – PR-AGETOP, conforme modelo contido no Anexo VIII – Composição do BDI deste Termo de Referência;
3.3.3. É importante ressaltar que na planilha de composição detalhada do BDI não se deve incluir alíquotas relacionadas aos tributos de IRPJ e CSLL, em função de sua natureza direta e personalíssima, conforme orientação exarada pelo TCU no Acórdão n.º 2.110/2018;
3.3.4. A proponente deve observar que existem unidades no interior do estado que receberão manutenção corretiva e preventiva e que para os custos inerentes ao deslocamento para a realização desses serviços será utilizada a tabela do Anexo VII e terá como resultado o produto da multiplicação da distância entre as cidades a serem realizados os serviços versus o valor expresso por km rodado. É importante ressaltar que os outros custos necessários para a realização dos serviços deverá ser parte integrante do BDI.
3.3.5. Para a definição dos valores dos serviços que não constam da planilha de formação de preços (anexo I deste termo), será considerado a tabela de composição de serviços da GOINFRA ou do SINAPI-GO vigente na data da solicitação da manutenção, acrescido do ACD (Acréscimo sobre Custo Direta), observados o percentual apresentado na proposta.
3.3.6. Se for necessário a realização de um serviço que não conste nas planilhas referenciadas a CONTRATANTE formará o preço através de 03 (três) orçamentos com valores praticados no
mercado para inclusão dos preços na Ordem de Serviço, acrescido do ACD (Acréscimo sobre Xxxxx Xxxxxx), observados o percentual apresentado na proposta.
3.3.7. Os materiais a serem usados no contrato serão novos e de “PRIMEIRA LINHA”, podendo a fiscalização verificar a sua qualidade a qualquer tempo e aceitar, ou não, a marca / modelo fornecido / instalado.
3.3.8. O ISS adotado para o cálculo do BDI máximo da planilha de referência foi de 5% sobre 60% de encargos sociais visto que a localidade da formação dos preços é Goiânia, porém na formação da proposta comercial a licitante deverá aplicar o ISS conforme legislação municipal da sede/filial da empresa.
3.3.9. Para auxílio dos licitantes na elaboração de suas propostas, seguem anexos a este Edital,
Nota Explicativa e Modelo de Planilha para Cálculo do ACD.
3.4. O sistema ComprasNet possibilitará à licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 2 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão ou alteração das propostas.
3.5. As propostas deverão atender a todas as especificações exigidas no Termo de Referência anexo deste Edital e demais anexos.
3.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.7. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.8. Os preços cotados pela licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
3.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
3.10. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, Banco, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
b) para empresas estabelecidas em Goiás, deverá ser informado na Proposta se a empresa é contribuinte de ICMS e se é optante do SIMPLES;
c) n.º do Pregão;
d) preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a);
e) descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada;
f) prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
g) data e assinatura do responsável;
3.10.1. A proposta comercial deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) se for o caso, prova de enquadramento com Microempresa ou Empresa de Pequeno porte. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
b) Cópia (autenticada) do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração.
c) Ato Constitutivo da Empresa e suas alterações.
d) Xxxxx XXX, devidamente preenchido.
3.11. Caso julgue necessário, o pregoeiro encaminhará a proposta comercial ao servidor que elaborou o Termo de Referência, para análise quanto a aceitabilidade da proposta frente às especificações técnicas descritas no edital.
3.12. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
3.13. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Após o término da fase de encaminhamento de propostas e documentação de habilitação, o Pregoeiro verificará as propostas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5. DA FASE COMPETITIVA DE LANCES
5.1. A fase competitiva de lances terá início às 09h00min do dia 02 / 10 / 2020, após a etapa de classificação das propostas, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
5.2. O Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
5.5. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
5.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar a necessidade de avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 48 do Decreto Estadual n.º 9.666/2020.
5.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 5.6, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5.8. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.9. Para o certame, será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, assim definido no inciso I art. 31 do Decreto Estadual n.º 9.666/2020, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.10. Todas as licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo VALOR GLOBAL, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.10.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, se for observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo (sempre em relação ao último lance do próprio licitante):
• R$ 100,00
5.10.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
5.11. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
5.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 5.9 e 5.10, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.13. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 5.11, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, conforme disposição do edital e anexos, mediante justificativa.
5.14. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Encerrada a etapa de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n° 17.928/2012, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.16.1. Observado o disposto no item 5.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
II. Na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV. O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, após o encerramento da rodada de lances,
devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para o lote em situação de empate;
V. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos, conforme definido no art. 6º, § 4°, II, "a", da Lei Estadual n° 17.928/2012.
VI. Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada para o exercício do mesmo direito, e assim, sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir o benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
5.16.2. O disposto no subitem 5.16.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.17. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.18. Serão adotados procedimentos de consulta ao Portal da Transparência Estadual e ao sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
5.19. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no inciso I do subitem 5.16.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
5.20. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
5.21. Havendo empate na fase de apresentação das propostas, e na hipótese de todas as licitantes desistirem da fase lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, será assegurada preferência, sucessivamente, conforme § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, para fins de desempate, aos bens e serviços:
I. produzidos no País;
II. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
5.23.1. A negociação será realizada pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.2. Será estabelecido prazo de no mínimo 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
5.24. Quando nenhuma das licitantes apresentarem proposta válida, isto é, forem desclassificadas, a licitação será declarada fracassada.
5.25. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá, mediante publicação de novo Aviso de Licitação, fixar aos licitantes, prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas nos termos do Art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
5.26. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.27. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.28. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado nos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e vincularão os participantes e a administração.
6.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.4.1. Não serão aceitos eventuais pedidos de impugnação ou de esclarecimento sem a devida identificação e assinatura do responsável.
6.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.7. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
6.8. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet.Go e serão respondidos no mesmo sistema.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR ou outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral;
d) Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.GO; e
7.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será
assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
7.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A SEAD não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral de União - CGU constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás, após consulta a ser realizada pela Administração;
e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ constante no portal da internet xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás;
f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria-Geral da União durante o período da sanção.
g) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
h) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
k) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação, e
l) Empresas que estejam reunidas em consórcio, pois considera-se que a formação de consórcio prejudica o caráter competitivo do certame para o objeto em questão.
7.5.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
7.5.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 7.5.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.5.1.2. O disposto no item 7.5.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
8. DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
8.1. Os interessados não cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR deverão providenciar seu cadastramento no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida.
8.1.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
8.1.2. O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
8.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
8.3. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento simplificado – apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular – e não estarão dispensados de apresentar documentação, deverá apresentar a documentação necessária para o cadastro simplificado constante no formulário de credenciamento para fornecedor que tenha outro certificado de registro cadastral válido, constante no sítio xxxxxxxxxx.xxx.
8.3.1. O fornecedor cadastrado com status “Credenciado” e declarado vencedor deverá apresentar todos os documentos necessários à liberação do CRC, com status “Homologado”, como condição obrigatória para sua contratação.
8.3.2. A relação de documentos e os locais para entrega encontram-se disponíveis no banner “Cadastro de Fornecedor”, na área pública do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEAD responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. Caberá à licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado esteja cadastrado no CADFOR e que realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O credenciamento dar-se-á de forma exclusivamente eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação (login) e senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando o interessado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
9.3. O credenciamento só poderá ser realizado por licitantes cujo cadastro no CADFOR estejam na situação “homologado” ou “credenciado” (nos termos do art. 5º e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.425/11.
9.4. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico.
9.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
9.6. Informações complementares para operação no sistema eletrônico poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a) Cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com as especificações e exigências deste Edital e seus anexos;
b) Tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, seguidos do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666;
c) For devidamente habilitada após apreciação da documentação.
10.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
10.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
10.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta.
10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa de lances (Art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012).
10.9. No julgamento da proposta, o próprio Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da SEAD ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.11. A proposta deverá conter os dados identificadores da proponente exigidos no edital.
10.11.1. As licitantes deverão apresentar as propostas, conforme as orientações seguintes:
10.11.2. O proponente deverá apresentar detalhadamente do BDI (Benefício e Despesas Indiretas) a ser aplicado no seu orçamento e a Taxa de Redução (TR) que fará nos valores da Tabela de Apuração de Preços
10.11.3. Detalhamento do BDI deve observar o valor máximo descrito na Tabela da Goinfra para aplicação de ISS na Cidade de Goiânia que é de 27,50%
10.11.4. Consoante ao que determina o Artigo 88-A da Lei Estadual n.º 17.928/2012, a estimativa de preços no procedimento licitatório será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: Portal de Compras Governamentais de Goiás, banco de preços públicos contratados pelo Estado de Goiás, preço registrado no Estado, Atas de Registro de Preços de
outros entres, tabela de referência de órgãos públicos vigentes, contratações similares de outros entre públicos, pesquisa junto à fornecedores. Por conseguinte, os custos previstos na Tabela de Apuração de Preços do Artigo 88-A constituirão o parâmetro adotado para aferição das propostas.
10.11.5. Para definição da proposta mais vantajosa deverá seguir as disposições abaixo. Primeiramente deverá ser definido o menor percentual de Acréscimo sobre Custo Direto (ACD) decorrente da aplicação da fórmula a seguir, cujos componentes são Taxa percentual de Redução sobre a tabela de precificação (TR) e BDI:
onde:
TR = Taxa percentual de Redução expressamente proposta pela licitante, que incide diretamente sobre o Custo Unitário Direto de cada serviço, apresentado pela tabela de apuração de preços.
BDI = Benefício e Despesas Indiretas, a ser apresentado expressamente pela licitante, em taxa percentual.
10.11.6. Para maiores esclarecimentos, informamos que a fórmula indicada objetiva assegurar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visto que contempla conjuntamente o abatimento proposto sobre a tabela de apuração de preços, bem como o BDI incidente, cujo resultado será o menor custo final para o serviço contratado.
Com efeito, a análise isolada do percentual de abatimento sobre a tabela proposto pela licitante não assegura um menor dispêndio para a Administração, caso desconsiderado o BDI aplicado na composição do custo final.
Tal constatação pode ser demonstrada através da seguinte memória de cálculo exemplificativa:
Empresa | Custo Serviço (R$) | Desconto Ofertado (%) | Custo Resultante (R$) | BDI (%) | Custo Final (R$) | ACD |
A | 100,00 | 10% | 90,00 | 20,00 | 108,00 | 8,00% |
B | 100,00 | 12% | 88,00 | 25,00 | 110,00 | 10,00% |
Da tabela demonstrativa depreende-se que:
Empresa A - apresenta menor percentual de abatimento sobre a tabela de apuração, porém aplica um menor BDI, resultando um menor custo para a Administração (acréscimo de 08%);
Empresa B - apresenta maior percentual de abatimento sobre a tabela de apuração, porém aplica um maior BDI, resultando um maior custo para Administração (acréscimo de 10%). Portanto, adotamos a fórmula
onde:
TR = Taxa percentual de redução expressamente proposta pela licitante, que incide diretamente sobre o Custo Unitário Direto de cada serviço, apresentado pela tabela de apuração de preços.
BDI = Benefício e Despesas Indiretas, a ser apresentado expressamente pela licitante, em taxa percentual, cujo teto é 27,50% (vinte e sete, virgula cinco por cento).
Tal fórmula objetiva identificar o menor percentual de acréscimo em relação aos custos de referência da tabela de Apuração de Preços, após aplicação do abatimento proposto pela licitante e incidência do BDI, percentual esse a ser adotado nos futuros orçamentos de serviços constantes do presente Termo de Referência.
10.11.7. Para auxílio dos licitantes na elaboração de suas propostas, seguem anexos a este Edital, Nota Explicativa e Modelo de Planilha para Cálculo do ACD.
Após as orientações acima, as licitantes deverão elaborar suas propostas seguindo o quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TR sobre a tabela | BDI | ACD |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais, manutenção corretiva e preventiva, conservação, reformas e pequenos reparos. |
10.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Com valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação; e
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
10.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
10.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço no mercado;
e) Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
10.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
10.16. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá apresentar a documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica; b) Qualificação técnica; c) Qualificação econômico-financeira; d) Regularidade fiscal e trabalhista; e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e f) Cumprimento do disposto no art. 9ª da Lei n. 8.666/93.
11.2. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
f) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
g) Quando o Licitante for representado por Procurador: Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação.
11.3. A documentação para comprovação da qualificação técnica deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante comprovação da licitante possuir no seu quadro técnico (pode ser comprovado por meio de contrato de prestação de serviço), na data da entrega da documentação, profissional (ais) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado e que comprove (m) a execução dos serviços descritos no item 19 do Termo de Referência.
11.4. Apresentar atestado (s) ou certidão (ões) de comprovação de capacidade técnico- operacional, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado em que figure o nome da empresa licitante na condição de contratada, demonstrando que a licitante presta ou prestou serviços de características pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, conforme descrito abaixo:
11.4.1. Execução de serviços de construção, manutenção, conservação, reformas ou pequenos serviços de engenharia, compatíveis com os do objeto desta licitação, em nome do respectivo profissional, conforme campo de atuação legal e nos termos do item 19 do Termo de Referência,
que contemplem no mínimo a execução dos seguintes serviços: fundações, estruturas de concreto, alvenarias, divisórias, impermeabilizações, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, cobertura, instalações elétricas, instalações hidro sanitária, forros, revestimento de paredes, piso, pintura, ventilação mecânica, central de gás e prevenção contra incêndio.
11.4.2. Atestado (s) que a licitante tenha execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, conservação, reformas ou serviços de engenharia, compatíveis com os do objeto desta licitação;
11.4.3. Os atestados comprobatórios de desempenho de que trata este item, deverão ser acompanhados de certidões expedidas pela entidade profissional competente.
11.5. Os profissionais detentores dos atestados serão responsáveis por todos os serviços executados pela CONTRATADA, respondendo legalmente por esta.
11.6. No caso de alteração do quadro técnico da empresa, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar atestados do profissional substituto, que atenda às exigências constantes do item 19 do Termo de Referência e seus subitens.
11.7. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis maior ou igual a 1:
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝑁ã𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝑜𝑙𝑣ê𝑛𝑐𝑖𝑎𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝑁ã𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
11.7.1.2. A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
11.7.1.3. Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 2-A do Decreto Estadual n.º 7.466/2011.
11.7.2. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.8. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas à:
I. Seguridade Social - INSS;
II. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III. Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
IV. Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
V. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
VI. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
11.8.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho "AG" n° 001930/2008).
11.8.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.3. O tratamento diferenciado previsto no item 11.7.1.3 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.8.4. O motivo da irregularidade fiscal será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
11.8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato.
11.9. Para efeito de habilitação será exigido ainda do licitante a apresentação das Declarações:
• Declaração de que cumpre o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, para fins de atestação deque não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos;
• Declaração de que não está enquadrada em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública (Acórdão 2837/2008 TCU Plenário).
11.10. O licitante melhor classificado poderá deixar de apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, mediante a comprovação da regularidade por meio de um dos seguintes registros cadastrais:
a) Certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás;
b) Certificado de registro cadastral emitido pelo SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Administração Pública Federal; e
c) Outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 9.666/2020.
11.11. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar do Pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 9.666/2020.
11.12. Será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no CRC do CADFOR ou de outro cadastro utilizado, ao final da sessão.
11.13. Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio do Pregoeiro perante o site correspondente.
11.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.15. Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
11.16. Será inabilitada a licitante que não comprovar as exigências de habilitação estabelecidas neste Edital.
12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Ao final da fase de lances a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, conforme orientações contidas no item 11 deste edital. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
12.2. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (62) 3201- 5795.
12.3. Após a análise da documentação, estando esta em situação regular, será exigido o encaminhamento dos documentos originais ou cópias simples, acompanhadas dos documentos originais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4. Os documentos originais referentes à Proposta Comercial e aos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, o qual deverá conter os dizeres abaixo descritos, no seguinte endereço: Secretaria de Estado da Administração – Gerência de Compras Governamentais, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 7° andar, Ala Leste, Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx– Xxxxx.
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Gerência de Compras Governamentais PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07 / 2020-SEAD
(Razão Social da licitante e CNPJ)
12.5. O envelope deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio, no endereço citado acima. A Gerência de Compras Governamentais não se responsabiliza por documentos entregues em outros setores desta Secretaria. Não caberá à licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada pra qualquer outra pessoa.
12.6. Após entrega tempestiva da documentação original e, estando esta em situação regular, a licitante detentora da melhor oferta será declarada vencedora do certame.
12.7. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
13.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
13.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
13.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
13.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
13.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11. A decisão do recurso será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à licitante vencedora do lote, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado da Administração, o qual providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
15. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua convocação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, sob pena de decair o direito a contratação sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.1.1. A celebração do contrato, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando na aplicação das disposições dos itens 17.3 e 17.4 abaixo.
15.1.2. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos
15.2. A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar deste Pregão Eletrônico deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente como condição obrigatória para a sua contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC, no mesmo prazo para assinatura do contrato, nos termos do item 17.1 deste Edital.
15.3. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
15.4. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
15.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo do contrato / retirar a nota de xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às
penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
15.6. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.7. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93. A vigência contratual não prejudicará a completa validade da garantia do objeto.
16.2. O contrato poderá ser prorrogado desde que justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato e observada a vigência do crédito orçamentário.
16.3. As partes deverão se manifestar sobre o interesse da prorrogação com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência do contrato.
17. DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DESLOCAMENTO
17.1 - Será medido cada item de serviço executado por preço unitário, conforme demanda mensal em cada localidade para trabalhos corretivos e programados; de acordo com número de visitas e rotinas preventivas realizadas em cada mês, aferidos conforme consumo real de mão-de-obra, materiais, serviços e demais insumos; e relatórios apresentados de forma separada: preventivas e corretivas.
17.2 – A medição será realizada de acordo com a execução e mensurados por mês, por região / Contrato, em favor da CONTRATADA, desde que cumpram com todas as obrigações constantes dos itens neste termo. Caso não haja solicitações no mês vigente ou os trabalhos desenvolvidos na região extrapolem o mês vigente, e a medição fique vinculada ao término dos trabalhos para
ser liquidada no mês seguinte, sempre com justificativas anexas às medições. A primeira medição estará vinculada à OS, só a partir dela a CONTRATADA “fará jus” à primeira remuneração.
17.3 - Caso a Secretaria de Administração - SEAD possua em estoque os materiais a serem alocados no serviço, a CONTRATADA deverá cobrar apenas a mão de obra.
17.4 - As distâncias consideradas dos imóveis e localidades em relação às cidades onde estão localizadas as unidades da SEAD contempla-se como ajuda de custo para os deslocamentos através de uma verba por quilômetro rodado (ida e volta) de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos), somente para as cidades localizadas no interior do estado, conforme Anexo VII.
17.5 - O valor pago pelo deslocamento (ida-volta) da CONTRATADA aos municípios fora da região metropolitana de Goiânia obedecerá a seguinte fórmula:
VD = (D x PC)
onde:
a) VD= Valor total do deslocamento a ser pago em Reais (R$);
b) D= Distância de Goiânia à cidade onde os serviços serão executados, em Km;
c) PC= R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) que corresponde ao preço a ser rodado (ida e volta) para vencer a distância entre as cidades;
d) Considerando para o deslocamento entre Goiânia e as localidades do interior do Estado de Goiás, as distâncias fixadas no Anexo VII. Assim, o valor estimado do deslocamento total (ida- volta) VD = (D x PC)
17.6 - Somente fará jus à ajuda de custo para deslocamento quando for emitida a Ordem de serviço devidamente assinada pelo gestor do contrato, com o prazo de execução dos serviços.
17.7 - Será contabilizado para cada ajuda de deslocamento, uma ida e volta para cada OS emitida, fica vedado trânsito e deslocamento diário.
17.8 - As despesas para realização dos serviços realizados no interior do estado, como diária, pernoite, alimentação e mão de obra em trânsito ocorrerão às expensas da CONTRATADA, não será devida esta verba.
17.9 - As equipes em trânsito durante as preventivas, corretivas e programadas, dedicarão tempo integral à Secretaria da Administração - SEAD, sob pena de devolução do deslocamentos e demais penalidades cabíveis. As atividades corretivas ou programadas deverão constar em seu orçamento item que contemple ajuda de custo para deslocamento.
17.10 - Não serão retribuídos deslocamentos para os fiscais de obras, responsáveis técnicos em visitas excepcionais para elaboração de relatórios técnicos e vistorias por parte da CONTRATADA.
17.11 - A necessidade de deslocamento para vistoria e levantamento inicial dos serviços não será contemplada pela ajuda de custo.
17.12 - O deslocamento para levantamentos e supervisão dos serviços, a ser realizado pelo responsável técnico da CONTRATADA, limitado a um deslocamento por ordem de serviço, será pago por quilometragem rodada, considerando-se ida e volta, respeitando se tabela de quilometragens rodoviárias formalmente aprovada pela SEAD (Anexo VII), não havendo a incidência de BDI sobre os valores de deslocamento;
17.13 - Os custos referentes à alimentação, seguro, EPI, ferramentas e transporte da mão de obra já fazem parte do custo horário oficialmente publicado nas tabelas de referência, não sendo, portanto, objeto de questionamentos futuros;
17.14 - Para a execução de serviços na Região Metropolitana de Goiânia, não haverá pagamento de deslocamento, sendo que a CONTRATADA se responsabilizará pelo transportes de seus técnicos/empregados.
17.15 – O valor para ajuda de custo para deslocamento será apurada das distâncias baseadas na fonte "Google Maps".
18. DA VISITA TÉCNICA
18.1 - As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
18.2 - A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo disponível no Anexo XIV – Modelo De Declaração De Vistoria, de que a empresa vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
18.3 - A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 14:30 às 17:30h, de por meio do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, junto à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, devendo tal vistoria ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
18.4 - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da
inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
18.5 – As empresas que optarem por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de que possui conhecimento de todos os serviços a serem realizados e das dificuldades técnicas exigidas para a execução dos trabalhos, tendo pleno conhecimento dos locais para prestação dos serviços, não se admitindo reclamação posterior,
19. FORMA DE PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado pela contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.2 - Para o recebimento dos valores referentes os serviços, será necessário a anuência do gestor de contrato na nota fiscal, validando que todos os trabalhos previstos na Ordem de Serviços.
19.3 - Após a validação do gestor de contrato dos trabalhos realizados será liberada a emissão da nota fiscal separados por Ordem de Serviço. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias após a emissão da Xxxxxx devidamente atestada.
19.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
20. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
NATUREZA DE DESPESA | ||
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 1801 | Gabinete do Secretário de Estado da Administração |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
Ação | 4212 | Gestão e Manutenção das atividades da SEAD |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
20.2. Para o exercício subsequente serão alocados recursos em dotação orçamentária própria para o custeio dessa despesa.
21 - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
21.1. O futuro contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. É vedada a subcontratação do objeto do contrato, sendo permitido apenas a possível terceirização de serviços que utilizam de mão de obra específica.
22.2. A terceirização de serviços específicos depende de autorização prévia por parte do contratante, ao que cabe avaliar se a terceirizada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessária para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal.
22.3. Em qualquer hipótese de terceirização, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da terceirizada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto terceirizado.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 50 do Decreto n° 9.666/2020.
23.2. Nas hipóteses previstas no item 23.1, o interessado poderá apresentar sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
23.3. Sem prejuízo do expresso no item 23.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da SEAD, as seguintes penalidades:
23.3.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto;
V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
23.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
d) Para os casos não previstos no item 23.3.1: a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
23.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa.
23.6. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
23.7. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
23.8. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento. Devido à situação de teletrabalho em que se encontra parte da administração estadual, em virtude da pandemia de COVID-19, para a obtenção de informações, orientamos que seja dada prioridade aos canais eletrônicos de comunicação, via do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
24.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
24.3. A licitante, uma vez contratada, deverá utilizar procedimentos de controle gerencial dos serviços, bem como dos materiais e insumos utilizados e seus respectivos quantitativos, e que este controle se dê preferencialmente com a utilização de meios tecnológicos.
24.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.7. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
24.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.9. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco) por cento, sobre o valor contratado, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
24.10. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.11. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAD.
24.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
24.14. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.15. A Contratada deverá dar garantia legal de 12 (doze) meses para todos os produtos e serviços fornecidos.
24.16. A SEAD reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
24.17. Ao Secretário de Administração compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, garantindo-se a apresentação de recurso (contraditório e ampla defesa), em conformidade com o art. 109 da LGL c/c art. 51 do Decreto Estadual n° 9.666/2020 e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.18. A anulação do Pregão induz à do contrato.
24.19. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, levando-se em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 59 da lei nº 8.666/93.
24.20. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAD comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas, podendo, a depender do resultado, ser imputada a penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.
24.21. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
25. DOS ANEXOS
25.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
a) Nota Explicativa;
b) Modelo de Planilha para Cálculo do ACD;
c) Anexo I – Termo de Referência, Tabela de Precificação e Levantamento de Preços por Unidades;
d) Anexo II – Croquis – Levantamento por Unidades;
e) Anexo III – Croquis – Levantamento por Unidades;
f) Anexo IV – Croquis – Levantamento por Unidades;
g) Anexo V – Croquis – Levantamento por Unidades;
h) Anexo VI – Unidades SEAD e Vapt Vupt;
i) Anexo VII – Quilometragem;
j) Anexo VIII e VIII-A – Composição de BDI e Composição do BDI Referencial;
k) Anexo IX – Tabela de Composição de Serviços – GOINFRA;
l) Anexo X – Composição Unitária – GOINFRA;
m) Anexo XI – Tabela de Composição de Serviços – SINAPI;
n) Anexo XII – Composição Unitária – SINAPI;
o) Anexo XIII – Norma de Desempenho - ABNT NBR 15.575;
p) Anexo XIV – Modelo de Declaração de Vistoria;
q) Anexos XV e XVI – Minuta Contratual e Cláusula Arbitral.
Goiânia-GO, 21 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Portaria nº 231/2020-SEAD