CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 204/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 248/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 157/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 204/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 248/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 157/2023
CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, E O HOSPITAL ITAGIBÁ LTDA., NOS TERMOS ABAIXO ADUZIDOS:
PREÂMBULO:
CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ - ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta localidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.701.966/0001-06, denominado simplesmente de COMPRADOR, aqui legalmente e devidamente representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Itagiba–Bahia, e do outro lado da avença o HOSPITAL ITAGIBA, inscrito no CNPJ nº 73.547.937/0001- 55, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0, xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, sócio majoritário, portador da Cédula de Identidade nº 291080 SSP/ES, e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado VENDEDOR, celebram o presente CONTRATO DE ALIENAÇÃO de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° 248/2023, sendo autorizado pelo Despacho, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 5.727 de 28 de Julho de 2022 e suas alterações posteriores, Lei Municipal que autoriza a compra nº 916 de 15 de Dezembro de 2023 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 O objeto do presente contrato é a aquisição do imóvel situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0, xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, xx xxxxx do Hospital de Itagibá, CNPJ nº 73.547.937/0001- 55, através de Acordo Judicial nos Autos da Reclamação Trabalhista nº 0000660-80.2013.5.05.0581, em trâmite na Vara do Trabalho de Ipiaú, para instalação da Policlínica Municipal em Itagibá-BA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VINCULAÇÕES.
2.1. A venda do referido imóvel, nos termos do que dispõe as Leis Municipais nº 916 de 15 de dezembro de 2023 e nº 2.929 de 17 de maio de 2019, as quais são partes integrantes do edital de licitação e passam a integrar este contrato.
2.2. Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato Administrativo de Compra e Venda de Imóvel Urbano, prevalecem às disposições da Inexigibilidade de Licitação nº 157/2023 sobre as contratuais. Nos demais casos não previstos em nenhum dos dois instrumentos, devem ser observados os ditames das Lei 14.133/21 e demais legislações aplicáveis à espécie.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA POSSE.
3.1 O COMPRADOR, neste ato, declara que recebeu, a posse do imóvel acima caracterizado, no estado em que se encontra, pelo preço certo e ajustado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de Acordo Judicial nos Autos da Reclamação Trabalhista nº 0000660-80.2013.5.05.0581, em trâmite na Vara do Trabalho de Ipiaú.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em decorrência da posse ora transmitida, O COMPRADOR se obriga a pagar ao cedente, pelo imóvel mencionado, o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) da seguinte forma:
4.1.1. O COMPRADOR confessa em favor do VENDEDOR a dívida acima correspondente ao item 2 no valor do parcelamento, que será pago em 03 (três) parcelas iguais, com pagamento da seguinte forma:
1ª parcela, no valor de R$100.000,00, até 15/12/2023. 2ª parcela, no valor de R$100.000,00, até 22/01/2024. 3ª parcela, no valor de R$100.000,00, até 20/02/2024.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO.
5.1 Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO VENDEDOR.
6.1. Fornecer ao COMPRADOR, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato.
6.2. Fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações do COMPRADOR;
6.3. Cumprir e fazer cumprir todas as condições do processo licitatório e das cláusulas deste Contrato Administrativo;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR.
7.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela VENDEDOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.2. Responsabilizar-se por todos os tributos e demais encargos diretos e indiretos incidentes sobre o imóvel alienado a partir da data de assinatura do presente contrato, os quais deverão ser pagos, nas épocas próprias, pelo COMPRADOR, conforme acordo onde diz: “O MUNICÍPIO DE ITAGIBA e o HOSPITAL ITAGIBA LTDA - ME realizam compensação recíproca referente ao valor da servidão administrativa em atraso e débito atualizado do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para dar quitação total ao IPTU devido pelo HOSPITAL ITAGIBA LTDA - ME.”
7.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao VENDEDOR ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, em virtude da aquisição do imóvel objeto deste contrato;
7.4. Adimplir todas as suas obrigações, nos termos do processo licitatório e das cláusulas deste Contrato Administrativo;
7.5. Além de promover os pagamentos, efetuar o registro da escritura pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
7.6. Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados à transferência do imóvel para a sua
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titularidade, tais como taxas e despesas cartoriais, tributos incidentes sobre a operação e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REGISTRO DO TÍTULO DEFINITIVO/dotação orçamentária.
8.1. O COMPRADOR compromete-se, por si e seus sucessores, a providenciar o registro do Título Definitivo (ou da Escritura Pública) junto aos órgãos imobiliários competentes no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua emissão (ou outorga),
8.2 A presente despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03.08.08 – Fundo municipal de Saúde; ATIVIDADE: 2050 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.9.0.6.1.00 – Aquisição de Imóvel;
FONTE: 1.500.0000.00, 1.708.000.00 e 1.500.1002.00
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 A aquisição, objeto desta contratação, serão acompanhados e fiscalizados por um FISCAL DO CONTRATO, designados pela Administração.
9.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do VENDEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do VENDEDOR ou de seus agentes e prepostos.
9.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.3. A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei n. 14.133/21 e os atos normativos regulamentares correspondentes.
9.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.1.5. O VENDEDOR poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará o VENDEDOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e nos moldes da Lei 14.133/2021 e do Decreto nº 5.727, de 28 de julho de 2022, ou outro que venha a substituí-lo, às penalidades de:
10.1.1.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida;
II- as peculiaridades do caso concreto;
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III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 5.727, de 28 de Julho de 2022, ou outro que vier a substituí-lo.
10.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao COMPRADOR serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O acordo judicial firmado é irrevogável e irretratável, de modo que não é possível realizar quaisquer alterações no instrumento contratual por qualquer das partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS.
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
12.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.
13.1 - Caberá ao COMPRADOR providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é condição indispensável para a sua eficácia, conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1 - Tramitar os autos à Controladoria-Geral do Município – CGM, em tempo hábil, para fins verificação da regularidade e Certificação dos Atos.
14.2 - Cadastrar o Contrato e respectivos aditivos no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, não se responsabilizando o MUNICÍPIO, se aqueles órgãos, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
14.3 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo COMPRADOR, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais atos normativos correlatos, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
14.4 Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991, ficando desde já autorizada a averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
15.1 Fica eleito o foro do Município de Itagibá-BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Itagibá (BA), 15 de Dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE XXXXXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal (COMPRADOR) | HOSPITAL XXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Representante (VENDEDOR) |
Testemunhas:
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RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 15 de Dezembro de 2023 _ Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 72, § único da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 15 de Dezembro de 2023. Setor de Publicações |
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