EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA-EMAP ESCLARECIMENTO SOBRE EDITAL DE LICITAÇÃO
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA-EMAP ESCLARECIMENTO SOBRE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023-EMAP
A Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, nos termos do subitem 2.1 do Edital, por intermédio do Pregoeiro, torna público aos interessados, com base na manifestação Coordenadoria de Relações Trabalhistas da EMAP - CORET, RESPOSTA AO 9º PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, sobre item do Edital da Licitação Pública PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023- EMAP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro de vida em grupo para os empregados da EMAP. Dessa forma, prestam-se os seguintes esclarecimentos:
Questionamentos e Respostas
Quanto a relação de vidas disponibilizadas, para a conclusão do estudo, será necessário disponibilizar os pontos abaixo:
PERGUNTA 01: Com intuito de ampliar a competitividade e isonomia do processo licitatório, considerando os limites das obrigações contratuais, bem como a natureza jurídica das companhias seguradoras, onde as mesmas não são configuradas como prestadoras de serviços, assim não instituindo retenção de ISS, conforme preconiza a Lei Complementar nº 116/2003, Lei nº 13.701/2003 e Portaria 14/2004-SF, ratificamos que as seguradoras são isentas de emissão de Nota Fiscal. Diante do exposto, podemos considerar válida a substituição de apresentação de Nota Fiscal por Apólice de Seguros, Fatura e Xxxxxx? Sim.
PERGUNTA 02: Considerando o desenvolvimento do “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO)”, instituído em todos país, balizado sob os princípios estabelecidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando os estudos científicos e análise de indicadores, que concluem que a vacinação é a forma mais segura e a principal medida de prevenir o COVID-19 ou a manifestação grave da doença, que pode levar à internação e até mesmo ao óbito, além de combater o avanço da pandemia. A prática adotada pela seguradora, dentre a documentação necessária para a regulação do sinistro por morte, é exigir o comprovante de vacinação completa do segurado, conforme cronograma de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde, caso o sinistro ocorra em decorrência de COVID-19. A Empresa Maranhense de Administração Portuária está ciente e de acordo? Não estamos de acordo.
PERGUNTA 03: Com referência a documentação para abertura de sinistros, está correto nosso entendimento de que além das documentações previstas no edital, as Cias seguradoras poderão solicitar documentações complementares de acordo com as suas condições gerais? Os documentos exigidos para o pagamento em caso de sinistro serão os estabelecidos em edital.
PERGUNTA 04: Além das condições estabelecidas em Edital, poderá ser considerada as CONDIÇÕES GERAIS do produto SEGURO DE VIDA da empresa vencedora do processo licitatório? Só serão consideradas as condições do edital.
PERGUNTA 05: Xxxxxxxxx informar a data de início da prestação dos serviços; A data de início vai
depender da finalização do processo de contratação e emissão da ordem de serviço.
PERGUNTA 06: Xxxxxxxxx informar se o órgão possui seguro vigente, em caso positivo qual a data de término do contrato atual? Sim, possuímos seguro vigente com a UNIMED SEGURADORA S/A. A data de término será estabelecida quando da contratação do processo licitatório e emissão de ordem de serviço.
PERGUNTA 07: Xxxxxxxxx informar o prazo de envio da apólice de seguros; As apólices deverão obrigatoriamente ter início da vigência na mesma data do início da execução do contrato.
PERGUNTA 08: Xxxxxxxxx informar o prazo de disponibilização dos certificados individuais; Terão início na vigência na mesma data do início da execução do contrato.
PERGUNTA 09: Há algum valor estimado? O qual caso seja cadastrado um valor superior automaticamente a Seguradora será desclassificada? Conforme subitem 1.2 do Edital, o valor estimado da licitação é sigiloso e somente será divulgado após a adjudicação. Segundo o subitem 7.4.7, serão desclassificadas as propostas que apresentarem, APÓS A FASE DE LANCE OU NEGOCIAÇÃO, preço total acima do orçamento estimado.
PERGUNTA 10: Enviar a relação de vidas em Excel, na qual conste nome ou sexo, data de nascimento e salário ou capital segurado. As informações deverão ser separadas por coluna. Planilha já disponibilizada.
PERGUNTA 11: O percentual de impostos a ser retido pelo órgão será o total de 7,05% (referente a IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL) conforme Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11/01/2012? Se negativo, favor informar o percentual e o número da Lei a ser aplicada para avaliarmos. Para os serviços de seguro de vida contratado pela EMAP, conforme legislação tributária vigente, não haverá retenção na fonte de qualquer imposto, segundo informação da Coordenadoria de Contabilidade da EMAP.
PERGUNTA 12: Favor informar se o órgão está isento do pagamento de IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro. Não.
PERGUNTA 13: Podemos entender que o capital segurado da Cobertura de Indenização Especial por Morte Acidental (IEA) é o mesmo da cobertura de Morte (Natural ou Acidental), sendo que em caso de sinistro decorrente de morte acidental o capital segurado das coberturas de Morte e IEA se acumulam, satisfazendo assim a exigência do edital? Em caso de morte acidental, o beneficiário receberá 50X o salário segurado. Em caso de morte natural, o beneficiário receberá 25X. Os dois não se acumulam.
PERGUNTA 14: Podemos entender que quanto ao capital segurado da cobertura de IPA – Invalidez Permanente total ou parcial por acidente o mesmo poderá ser de até 50 vezes o salário, uma vez que caso caracterizada a Invalidez Parcial por Acidente, o capital segurado a ser indenizado respeitará o percentual da mesma, conforme regra constante nas Condições Gerais da Seguradora vencedora e de
acordo com a SUSEP? Por força de ACT – Acordo coletivo de trabalho, o capital segurado deverá ser de 50X.
PERGUNTA 15: Podemos entender que as vidas cotadas farão parte da massa inicial? Se não esclarecer. A massa inicial será aquela apresentada para a vencedora do certame, no momento da contratação.
PERGUNTA 16: Favor ratificar nosso entendimento de que todos os segurados atuais serão transferidos automaticamente, compulsoriamente, para a nova apólice, ou seja, para firmar novo contrato com a licitante vencedora deste certame. Sim. Todos os empregados que estiverem ativos no momento da contratação passarão compulsoriamente.
PERGUNTA 17: Favor informar os sinistros pagos e pendentes dos últimos 36 meses considerando as seguintes informações:
- Data do sinistro;
- Data do pagamento do sinistro;
- Cobertura;
- Valor indenizado.
Não houve sinistro.
PERGUNTA 18: Podemos entender que a vigência das novas inclusões ocorrerá no 1º dia do mês subsequente, dentro do mês fechado (de 01 a 31) com emissão da fatura de pagamento para o mês seguinte? Sim.
PERGUNTA 19: No custeio do seguro objeto desta contratação haverá participação do funcionário? Se positivo, favor informar qual é o percentual de contribuição do funcionário e da empresa. Não
PERGUNTA 20: Podemos realizar reajuste de preços em caso de resultado deficitário da apólice, ou seja, caso os valores de sinistros ocorridos para o grupo somado a despesa administrativa e comercial seja maior do que o prêmio arrecadado para o período? Somente em caso de renovação de contrato.
PERGUNTA 21: Favor informar se tanto a contratação quanto as suas atualizações também serão regulamentadas pela norma atualmente em vigor, qual seja a Circular Susep nº 667/2022. A contratação será regulamentada pelo edital de licitação, contrato e leis complementares, sendo observadas as orientações da SUSEP.
PERGUNTA 22: Conforme determinado no Artigo 3º da Circular nº 303/2005 da SUSEP, a Seguradora é obrigada a emitir uma Apólice em nome da Estipulante e Certificados Individuais aos segurados. Esse procedimento será aceito pelo Órgão? Sim.
PERGUNTA 23: Xxxxxxxxx esclarecer o modo de disputa da fase de lances, considerando que o edital menciona a modalidade "Aberta", porém, no item 6.10 é informado que haverá tempo randômico, este que não faz parte da modalidade "Aberta". A disputa ocorrerá com fase de lances e após o encerramento do item pelo Pregoeiro iniciará o tempo randômico de até 30 minutos, conforme disposições do Edital e a cartilha do sistema disponibilizada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
São Luís/MA, 19 de junho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro da EMAP