PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2014
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2014
DA FINALIDADE: Contratação de empresa jurídica para executar os serviços de confecção de projeto arquitetura de Interiores, Iluminação, ar condicionado, estrutural e respectivos memoriais descritivos com a Orçamentação, para instalação de elevador no prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé e uma plataforma elevada (mezanino).
DO OBJETO: Contração de empresa jurídica para execução de serviços de mão- de-obra, para: Reforma do Plenário - serviços de pintura da alvenaria e madeiras, remover e revestir o piso com carpet, conforme especificações no ANEXO l.
SERVIÇOS:
PROJETO BÁSICO DO ELEVADOR
- Proposta de instalação de elevador em local determinado previamente.
- Especificações do produto “Elevador” existente no mercado, e adequado para o local.
- Alteração de trechos da Escada existente, com alteração e abertura de uma porta de acesso ao andar superior - degraus e/ ou patamares -, localizada à direita do acesso principal do prédio, nos pavimentos necessários para liberação do espaço para instalação do elevador; proposta iluminação .
- Abertura e fechamento de vãos nos espaços circundantes, necessários para viabilizar acessos aos pavimentos e/ ou compartimentos lindeiros;
- Apresentação em plantas , com detalhes suficientes para o entendimento da proposta junto aos processos de licitação e/ou execução da obra , em arquivos eletrônicos e cópias plotadas.
- Planilha Orçamentária com custos unitários dos materiais e serviços
- Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços.
PROJETO BÁSICO PARA PLATAFORMA ELEVADA (MEZANINO)
- Confecção de projeto básico com memorial descritivo para construção de uma plataforma elevada (mezanino) para utilização do espaço acima do vestíbulo do Plenário da Câmara de Vereadores, pré-determinado pela assessoria da presidência, com área aproximada de 15.00 m², estrutura metálica, piso em madeira, forro em gesso acartonado, luminárias e ar condicionado; com uso para “rádio web” , o compartimento tem acesso previsto a partir de patamar da escada existente no prédio, lindeira ao espaço projetado, com acesso através de abertura de porta; especificações técnicas e fiscalização técnica dos serviços descritos no item.
- Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da C.I. nº. 30763477-84, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 0000 - Xxxx – RS.
CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, tendo o seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº. 43106975744 em 28/12/2005, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 07.773.372/0001-08, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 - xx xxxxxx xx Xxxx, neste ato representado pelo proprietária Sra. Magalli Nochi Collares Gonçalves, maior, empresária, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas sob nº. 363.562.1220-45 expedida pela SSPRS, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx, xxxxxx Xxxx, XX.
DA JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica pela necessidade que a Câmara de Vereadores de Bagé tem em melhorar o acesso para pessoas idosas e deficientes físicos as dependências do prédio da Câmara de Vereadores de Bagé, e tem respaldo no art. 24 alinea “a”, do inciso II.
DO FUNDAMENTO LEGAL: A dispensa de Licitação, tem respaldo no art. 24, II, alínea “a” da Lei N° 8.666/93.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
REGULARIDADE FISCAL:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal de domicílio da licitante;
Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
DO VALOR:
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), referente a confecção do projeto do elevador, e R$ 110,00 (cento e dez reais) referente a fiscalização da execução do projeto do elevador e R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) referente a confecção do projeto da plataforma elevada do mezanino, e R$ 110,00 (cento e dez reais) referente a fiscalização da execução do projeto da plataforma elevada (mezanino), importâncias que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, seguros contra acidentes de trabalho, taxa de RRTs de projeto junto ao CAU, e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos.
FORMA DE PAGAMENTO:
- Pagamento do valor total após recebimento dos projetos, mediante aprovação dos projetos pela Câmara de Vereadores de Bagé.
- Pagamento dos valores orçados para fiscalização, após do recebimento da obra mediante certidão que a mesma está de acordo com o projeto.
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias;
Bagé, RS, 28 de janeiro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Ratifico a dispensa de licitação nº 1/2014 dos procedimentos licitatórios, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Vereador Xxxxxx Xxxxxx Presidente
Câmara Municipal de Vereadores de Bagé
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2014 TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da Câmara de Vereadores de Bagé, em conservar e melhorar a apresentação do Plenário, para melhor viabilizar o desempenho das atividades deste órgão, o presente procedimento tem por finalidade a contratação de empresas jurídica para executar os serviços de mão-de-obra de pinturas das alvenarias e lixamento do madeiramento e aplicação de verniz, remoção e aplicação de forração e carpetes, conforme as especificações relacionadas abaixo.
1 – REFORMA, pintura do madeiramento e aplicação de carpet.
LOCAL: PLENÁRIO
Ite m | Quant | Especificações dos serviços e materiais |
1 1.1 1.2 1.3 | 313 m² 313m² | pintura do madeiramento. Preparar, lixar e pintar totalmente o madeiramento do Plenário, divisórias do fundo do Plenário (brasão), as esquadrias e portas do Plenário (dois lados), bancada dos vereadores, bancada da imprensa, mesa da Presidência, tribuna e guarnições do Plenário, corrimãos, cancelas, portas dos banheiros e lambris das paredes. Remover o verniz velho e pintar com verniz, com a finalidade de manter a padronização da cor. Forração .... 161 m² - Carpet 152 m² Preparar lixar e pintar as paredes de alvenaria, teto, colunas e muretas do Plenário e da portaria da Rua Sen. Salgado Filho Remoção das forrações e carpetes e aplicação de forração e carpetes novos. Forração .... 161 m² - Carpet 152 m² |
1.4 | 01 unid. | |
3 3.1 3.2 3.4 | 152 m² 161- m² 9 m² | Revestimentos Carpet 6,5 mm para revestimento ambiente dos vereadores. Forração 3,0 mm para revestimento das galerias. Chapa xadrez para revestimento da rampa nos moldes existente. |
4 4.1 | 50 un | ILUMINAÇÃO DOS DEGRAUS LEDS embutidos no espelho vertical do piso, conforme memorial descritivo. |
Cont.. LOTE 1 – REFORMA, materiais e mão-de-obra
LOCAL: SALA DE RECEPÇÃO DE AUTORIDDES
Ite m | Quant | Especificações dos serviços e materiais |
1 1.1 | 18,75 m² | RETIRADAS Remoção de carpetes. |
2 2.2 | 18,75 m² | Carpet 6,5 mm, conforme memorial descritivo. |
Cont. LOTE 1 – REFORMA, materiais e mão-de-obra
LOCAL: PISO ELEVADO COPA/BANHEIRO
Ite m | Quant | Especificações dos serviços e materiais |
1 1.1 | 11 m². | DEMOLIÇÕES Demolição de alvenaria de tijolos. |
2 2.1 2.2 2.3 | 36 m 44 m 2 m² | ESTRUTURA Barrote de madeira de cedrinho 15x21cm. Caibro de madeira de cedrinho 5x7cm Alvenaria de tijolos 6 furos 25cm ci-ca-ar 1:2:8 |
3 3.1 3.2 | 1 und. 3 unid. | ESQUADRIAS Janela de ferro, de correr, 2,00x1,20m. Porta interna semi-oca 0,80x2,10m com ferragem completa |
4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 | 2 m² 26 m². 25 m². 100 m. 90 m². | REVESTIMENTO Reboco ca:af 1:3+10%ci Piso tábua corrida 10 cm. Forro PVC com perfil de sustentação em PVC colocado Barra metálica tipo cantoneira para acabamento de Pintura acrílica, duas demãos. |
5 5.1 5.2 5.3 | 6 um 1 unid. 1 unid. | REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO Luminária fluorescente 2x40W, completa. Exaustor para ventilação do banheiro incluindo tubo galvanizado até a área externa. Instalações elétricas para tomadas e iluminação. |
LOTE 2 - MOBILIÁRIO
LOTELOCAL: SALA DE RECEPÇÃO DE AUTORIDDES
Ite m | Quant | Especificações dos serviços e materiais |
3 3.1 3.2 3.3 3.4 | 1 unid. 1 unid. 1 unid. 2 unid. | MOBILIÁRIO (conforme memorial descritivo) Mesa de trabalho 1,88 x 0,80m em MDF cor tabaco Balcão auxiliar com porta de correr 1,53 x 0,86 x 0,40m. Cadeira tipo Presidente. Cadeira de aproximação. |
3.5 3.6 3.7 3.8 | 1 unid. 2 unid. 1 unid. 1 unid. | Mesa de centro 0,35 x 1,20 x 0,70 Mesa de canto 0,55 x 0,60 x 0,60. Sofá de dois lugares. Sofá de três lugares. |
LOTE 3 - CORTINAS
LOCAL: SALA DE RECEPÇÃO DE AUTORIDADES E PLENÁRIO
Ite m | Quant | Especificações dos serviços e materiais |
2.1 3.3 | 1 und. 1 unid. | Cortina conforme memorial descritivo. (Sala Recepção Autoridades). Cortina conforme memorial descritivo (Plenário) |
CONTRATO Nº 04/2014-CL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA CONFECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO DE ARQUITETURA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ E A EMPRESA MAGALI NOCCHI COLLARES GONÇALVES.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da C.I. nº. 30763477-84, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 0000 - Xxxx – RS, neste ato denominado de CONTRATANTE
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, tendo o seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº. 43106975744 em 28/12/2005, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 07.773.372/0001-08, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 - xx xxxxxx xx Xxxx, neste ato representado pelo proprietária Sra. Magalli Nochi Collares Gonçalves, maior, empresária, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas sob nº. 363.562.1220-45 expedida pela SSPRS, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxxx, xxxxxx Xxxx, XX.
As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520 de 17/07/2002, 8.666/93 de 21/06/93 e na legislação subseqüente, tem justo e contratada o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: contratação de empresa jurídica para para executar os serviços de confecção de projeto arquitetura de Interiores, Iluminação, ar condicionado, estrutural e respectivos memoriais descritivos com a Orçamentação, para instalação de elevador Bagé e uma plataforma elevada (mezanino), no prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé.
SERVIÇOS:
PROJETO BÁSICO DO ELEVADOR
- Proposta de instalação de elevador em local determinado previamente.
- Especificações do produto “Elevador” existente no mercado, e adequado para o local.
- Alteração de trechos da Escada existente, com alteração e abertura de uma porta de acesso ao andar superior - degraus e/ ou patamares -, localizada à direita do acesso principal do prédio, nos pavimentos necessários para liberação do espaço para instalação do elevador; proposta iluminação .
- Abertura e fechamento de vãos nos espaços circundantes, necessários para viabilizar acessos aos pavimentos e/ ou compartimentos lindeiros;
- Apresentação em plantas , com detalhes suficientes para o entendimento da proposta junto aos processos de licitação e/ou execução da obra , em arquivos eletrônicos e cópias plotadas.
- Planilha Orçamentária com custos unitários dos materiais e serviços
- Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços.
PROJETO BÁSICO PARA PLATAFORMA ELEVADA (MEZANINO)
- Confecção de projeto básico com memorial descritivo para construção de uma plataforma elevada (mezanino) para utilização do espaço acima do vestíbulo do Plenário da Câmara de Vereadores, pré-determinado pela assessoria da presidência, com área aproximada de
15.00 m², estrutura metálica, piso em madeira, forro em gesso acartonado, luminárias e ar condicionado; com uso para “rádio web” , o compartimento tem acesso previsto a partir de patamar da escada existente no prédio, lindeira ao espaço projetado, com acesso através de abertura de porta; especificações técnicas e fiscalização técnica dos serviços descritos no item.
- Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços.
Parágrafo Primeiro - A desconformidade dos serviços e as condições e características estabelecidas no presente instrumento, acarretará o não recebimento e sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na legislação aplicada.
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete à CONTRATADA entregar o objeto no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato do processo licitatório e prestar garantia dos serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento dos mesmos.
Parágrafo Primeiro - Os serviços objeto desta licitação só serão recebidos depois de certificado pela Setor de Licitações da Câmara de Vereadores de Bagé, através de termo de recebimento, observadas as especificações contidas no termo de referência, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada.
Parágrafo Segundo - No caso de rejeição dos serviços o licitante deverá providenciar a alterações apontadas dentro do prazo de 05(cinco) dias corridos, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida na Cláusula Terceira, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
CLÁUSULA TERCEIRA – O Contratado prestará assistência de fiscalização durante a execução dos serviços, cujo prazo para início será em até 24 (vinte e quatro) meses.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUARTA - No caso de não cumprimento do prazo de entrega proposto, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,1% (um por cento) ao dia de atraso, calculada sobre o preço total contratado.
DO PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$
1.100,00 (Um mil e cem reais), referente a confecção do projeto do elevador, e R$ 110,00 (cento e dez reais) referente a fiscalização da execução do projeto do elevador e R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) referente a confecção do projeto da plataforma elevada do mezanino, e R$ 110,00 (cento e dez reais) referente a fiscalização da execução do projeto da plataforma elevada (mezanino), importâncias que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, seguros contra acidentes de trabalho, taxa de RRTs de projeto junto ao CAU, e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os
ônus diretos e indiretos.
FORMA DE PAGAMENTO:
- Pagamento do valor total após recebimento dos projetos, mediante aprovação dos projetos pela Câmara de Vereadores de Bagé.
- Pagamento dos valores orçados para fiscalização, após do recebimento da obra mediante certidão que a mesma está de acordo com o projeto.
Parágrafo Primeiro - O pagamento deverá ser efetuado até 10 (dez) dias após a entrega dos serviço, mediante certificação expedida pelo Setor de Licitações da CONTRATANTE de que os mesmos estão em perfeitas condições, atendendo totalmente as especificações mínimas estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Parágrafo Terceiro - Na hipótese de atraso no pagamento, será acrescida a taxa de 0,1% ao dia, a título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subseqüente ao do vencimento até o dia do seu efetivo pagamento.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
CLÁUSULA SEXTA - Para cumprir com as despesas relativas ao presente Contrato será disponibilizada a seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE:
3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
b) Advertência, que será aplicada através de notificação, por meio de ofício, mediante
contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante avaliação e pronunciamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ;
c) Multa de 0,5% sobre o valor do objeto não entregue e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o máximo de 30 (trinta) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
d) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso do não fornecimento parcial ou total entrega do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante;
e) Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
f) por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos objetos;
g) por 01 (um) ano – na entrega de objetos em desacordo com o exigido no edital;
h) pelo o prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
i) As sanções previstas nos subitens a) deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens b) e c), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
j) Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, a Câmara Municipal de Vereadores de Bagé poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da CONTRATADA;
l) Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
m) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
n) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA - Esse Contrato será rescindido na hipótese estabelecida nos parágrafos primeiro da Cláusula Primeira e na Cláusula Segunda, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extra-judicial, quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78, da Lei nº 8666.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - O Foro da Comarca de Bagé-RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, em virtude de privilégio legal que detém a
CONTRATANTE, bem como por opção das partes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e prova de acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Bagé, 28 de janeiro de 2014. .
Vereador UILSON MORAIS
Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé Contratante
Arquiteta Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
2.
-