COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS CNPJ/MF: 61.856.571/0001-17
COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS CNPJ/MF: 61.856.571/0001-17
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÁS
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é delinear os termos e condições para apresentação de propostas nos termos do Edital.
1.2. As propostas a serem submetidas em razão do Edital devem ter como referência os produtos desenhados pela Comgás, apresentados neste Termo de Referência e deverão ser submetidas pelos Proponentes de acordo com os modelos do Formulário – anexos I e II do Edital.
1.3. A Comgás poderá, ao seu exclusivo critério, analisar propostas que contenham produtos e condições distintas aos previstos neste Termo de Referência, desde que submetidas dentro do prazo indicado no Edital de acordo com o Produto 4 – Produto Customizado.
1.4. O recebimento de propostas nos termos aqui previstos não gera qualquer responsabilidade para a Comgás, que poderá ou não seguir com a negociação e consequente assinatura de contrato de suprimento de Gás.
1.5. A Comgás poderá, em comum acordo com o Proponente, negociar ajustes nas condições definidas neste Termo de Referência, desde que tais ajustes não tragam prejuízos às condições técnicas e comerciais.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para melhor compreensão, os termos grafados em letras maiúsculas, seja no singular ou plural, terão as seguintes definições:
Ano – significa cada período que:
(a) para o primeiro Ano, começará no dia do início do suprimento e terminará no último dia do mês de dezembro do ano em questão;
(b) para cada Ano sucessivo ao referenciado na alínea (a) supra, com exceção do último Ano de vigência do suprimento de Gás, começará no primeiro dia de janeiro do correspondente Ano e terminará no último dia do mês de dezembro do mesmo Ano;
(c) para o último Ano de vigência do suprimento de Gás, começará no primeiro dia de janeiro do correspondente Ano e terminará no último dia de vigência do suprimento de Gás;
ANP – significa a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, agência reguladora da atividade do setor de Gás e petróleo, criada pela Lei nº 9.478, de 06/08/1997 ou qualquer outra entidade que, por força de lei, venha a substituí-la no futuro.
ARSESP – significa a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, criada pela Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007, ou qualquer outra entidade que, por força de lei ou regulamentação, venha a substituí-la.
Carregador(es) – agente que utiliza ou pretende utilizar o serviço de transporte de Gás em gasoduto de transporte, mediante autorização da ANP.
Carry Forward/Make up – significa a Comgás ter a possibilidade de compensar volumes retirados (e pagos)
acima da obrigação de Take or Pay (ToP), com volumes retirados no futuro que estejam abaixo da obrigação de Take or Pay (ToP), não sendo obrigada a pagar pelo resíduo de ToP não retirado.
Caso fortuito ou força maior – significa qualquer evento ou circunstância (ou qualquer combinação destes) que se enquadre nos conceitos de Caso fortuito ou força maior contido nos termos do artigo 393 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
Cliente(s) – Consumidor pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços de distribuição de Gás prestados pela Comgás.
Compromisso de Entrega/Delivery or Pay (DoP) – siginifica o percentual de volume que o Proponente se obriga a entregar no contrato de suprimento de Gás.
Compromisso de Retirada/Take or Pay (ToP) – siginifica o percentual de volume que a Comgás se obrigará a retirar no contrato de suprimento de Gás.
Condições Base – significam as condições de temperatura de 20ºC (vinte graus Celsius) e a pressão absoluta de 101.325 Pa (cento e um mil, trezentos e vinte e cinco Pascais).
Condições de Referência – significam as Condições Base e o Poder Calorífico Superior (PCS), em base seca, para o Gás igual ao Poder Calorífico de Referência (PCR).
Condições de recuperação – significa o saldo de quantidade de Gás acumulado pela Comgás em decorrência de pagamentos efetuados ao Proponente de quantidade não retirada.
Condições para Suprimento – Investimentos necessários para a conexão da fonte de suprimento à rede de distribuição da Comgás.
Dia Útil – qualquer dia em que os bancos sejam obrigados a operar simultaneamente nas cidades onde se localizam as sedes da Proponente e da Comgás.
Especificações do Gás – significa o conjunto de parâmetros referentes à composição e a propriedades físico-químicas do Gás Natural, especificados pela RANP nº 16/2008 ou a que vier substituí-las, assim como as regulamentações da ARSESP.
Falha de Fornecimento – significa a situação mencionada no item 5.2.
Flexibilidade de sobre retirada –significa o valor limite de direito da Comgás de consumir acima da QDC sem incorrência de custos adicionais, e com compromisso de entrega por parte do Proponente.
Fonte(s) de suprimento(s) – significa a modalidade de suprimento de Gás, como por exemplo: campo de produção nacional onshore/offshore, terminal de regaseificação.
Gás e/ou Gás Natural – significa Gás que se enquadre às especificações estabelecidas pela ANP na Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008 (“RANP 16/2008”).
Local de Origem – significa o local de produção e/ou importação de Gás.
Mês ou Mensal – significa, para o primeiro mês, o período que começa no dia do início do suprimento e termina às 23:59h (vinte e três e cinquenta e nove minutos) do último dia de tal mês. Para o último mês, começará no primeiro dia do mês correspondente e terminará no último dia de vigência do suprimento. para os demais meses, corresponde a cada mês calendário de vigência do suprimento de Gás tendo início à 00:00h (zero hora) do primeiro dia de cada mês e terminando às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de tal mês. o advérbio ”mensalmente” será interpretado de modo análogo.
Metro Cúbico (m³) – significa o volume de Gás que, nas Condições de Referência, ocupa o volume de 1 (um) metro cúbico.
Molécula – significa a molécula de Gás Natural, entregue no ponto de entrada da rede de Transporte, obedecendo às especificações estabelecidas pela ANP na Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008 (“RANP 16/2008”).
Parte(s) – no singular, significa o Proponente ou a Companhia, conforme o caso; no plural, significa o Proponente e a Comgás, conjuntamente.
Parte Afetada – significa a Parte que invocar a ocorrência de evento de Caso Fortuito Ou Força Maior.
Período de Fornecimento – significa o período em que o Proponente entregará Gás Natural à Comgás, definidos no item 3 deste Termo de Referência.
Poder Calorífico de Referência (PCR) – significa o PCS de 9.400 kcal/m³ (nove mil e quatrocentas quilocalorias por metro cúbico).
Poder Calorífico Superior (PCS) – significa o poder calorífico superior, em base seca, que corresponde à quantidade de energia liberada na forma de calor, na combustão completa de uma massa definida de Gás que ocupa o volume de 1 m³ (um metro cúbico), na temperatura de 20ºC (vinte graus Celsius) e à pressão absoluta de 101.325 Pa (cento e um mil trezentos e vinte e cinco Pascal), com o ar, à pressão constante e com todos os produtos de combustão retornando à temperatura inicial dos reagentes, sendo que a água formada na combustão está no estado líquido. O Poder Calorífico Superior
difere do poder calorífico inferior pela entalpia de condensação da água. Sua unidade de medida será kcal/m³ (quilocaloria por metro cúbico).
Ponto de Entrada – significa a localidade física onde o Gás é injetado na malha de Transporte de Gás.
(a) TBG: EMED CORUMBÁ, EMED GASCAR
(b) NTS: Cabiúnas, Caraguatatuba, Paulínia.
Ponto de Entrega – significa a localidade física onde o Gás é entregue à Comgás pelo Proponente ou por terceiro autorizado pelo Proponente, os Pontos de Entrega são: Cruzeiro, Lorena, Pindamonhangaba ll, Guaratinguetá, Bragança Paulista, Caçapava, Taubaté, São José dos Campos, Suzano, Capuava, São Bernardo do Campo II, Cubatão I, Cubatão II, São Bernardo do Campo I, Rio Claro, Limeira, Jaguariúna, Americana, Itatiba, Guararema, Itirapina, Campinas, Sumaré e Indaiatuba.
Produto(s) – significa uma ou o conjunto de condições de contratação definidos no item 3 deste Termo de Referência, para o(s) qual(is) os Proponentes poderão apresentar propostas de suprimento.
Quantidade Diária Contratada (QDC) – significa Quantidade de Gás máxima objeto dos compromissos de fornecimento e recebimento.
Reserva de capacidade de transporte (EC) – significa a remuneração mínima mensal devida ao Proponente, exclusivamente pelos custos fixos não recuperáveis associados à reserva de capacidade de transporte do Gás disponibilizada à Comgás.
Revisão de QDC pela Compradora – significa o direito da Comgás de revisar a quantidade diária contratada respeitando condições acordadas com o Proponente, tais como antecedência e limite de volume a ser revisado.
Transporte – movimentação de Gás em gasodutos de transporte.
Tributos – significam quaisquer impostos, taxas – inclusive aduaneiras –, contribuições fiscais, especiais e encargos.
3. PRODUTOS
Os Produtos devem ser ofertados conforme tabelas abaixo:
Produto 1 – Firme/Flexível com opção de compra pela Compradora | ||||
Período de Fornecimento | 01/01/2024 a 31/12/2024 | 01/01/2024 a 31/12/2025 | 01/01/2024 a 31/12/2026 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
Vigência | A definir pelo Proponente | |||
QDC Firme | QDC 1: válida de Dez a Jun QDC 2: válida de Jul a Nov | |||
Compromisso de Entrega Firme/Delivery or Pay (DoP) | 100% | |||
Compromisso de Retirada Firme/Take or Pay (ToP) | Entre 70% e 90% | |||
QDC Flexível | Válida de Jan a Dez | |||
Compromisso de Entrega Flexível/Delivery or Pay (DoP) | 100% | |||
Compromisso de Retirada Flexível/Take or Pay (ToP) | 0% | |||
Entrega Firme/Flexível | A) Pontos de Entrega; B) Pontos de Entrada. Proponentes devem fazer propostas nas duas opções, A e B, e Comgás fará escolha final antes da assinatura do contrato. Preencher itens 3 e 4 do Anexo II. | |||
Destinação de Oferta | Comgás, Mercado Livre ou Ambos |
Produto 2 - Firme | ||||
Período de Fornecimento | 01/01/2024 a 31/12/2024 | 01/01/2024 a 31/12/2025 | 01/01/2024 a 31/12/2026 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
Vigência | A definir pelo Proponente | |||
QDC Firme | QDC 1: válida de Dez a Jun QDC 2: válida de Jul a Nov | |||
Compromisso de Entrega Firme/Delivery or Pay (DoP) | 100% | |||
Compromisso de Retirada Firme/Take or Pay (ToP) | Entre 70% e 90% | |||
Entrega Firme | A) Pontos de Entrega; B) Pontos de Entrada. |
Proponentes devem fazer propostas nas duas opções, A e B, e Comgás fará escolha final antes da assinatura do contrato. Preencher itens 3 e 4 do Anexo II. | |
Destinação de Oferta | Comgás, Mercado Livre ou Ambos |
Produto 3 - Flexível com opção de compra pela Compradora | ||||
Período de Fornecimento | 01/01/2024 a 31/12/2024 | 01/01/2024 a 31/12/2025 | 01/01/2024 a 31/12/2026 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
Vigência | A definir pelo Proponente | |||
QDC | Válida de Xxx x Xxx | |||
Compromisso de Entrega Flexível/Delivery or Pay (DoP) | 100% | |||
Compromisso de Retirada Flexível/Take or Pay (ToP) | 0% | |||
Entrega Flexível | A) Pontos de Entrega; B) Pontos de Entrada. Proponentes devem fazer propostas nas duas opções, A e B, e Comgás fará escolha final antes da assinatura do contrato. Preencher itens 3 e 4 do Anexo II. | |||
Destinação de Oferta | Comgás, Mercado Livre ou Ambos |
Produto 4 – Produto customizado | |
Período de Fornecimento | A definir pelo Proponente |
Vigência | A definir pelo Proponente |
Compromisso de Entrega /Delivery or Pay (DoP) | A definir pelo Proponente |
Compromisso de Retirada/Take or Pay(ToP) | A definir pelo Proponente |
Entrega | A definir pelo Proponente. Nesse caso, Proponente pode preencher item 3 e/ou 4 do Anexo II. |
Destinação de Oferta | Comgás, Mercado Livre ou Ambos |
4. CONDIÇÕES GERAIS DAS PROPOSTAS DE GÁS
4.1. Modelo de Apresentação de proposta:
4.1.1. Para o Modelo de Proposta Comercial (anexo II), o preço poderá ser composto pela parcela da Molécula e parcela de Transporte, entregue nas Condições de Referência no(s) Ponto(s) de Entrega e no(s) Ponto(s) de Entrada, sem Tributos.
4.2. O Proponente deverá informar os indíces e fórmulas de reajuste do preço ofertado, assim como seus indexadores, detalhando as premissas adotadas.
4.3. O Proponente deverá discriminar todas as regras e parâmetros exigidos na programação das retiradas, bem como eventuais incidências de penalidades.
4.4. Cláusulas sugeridas pela Comgás para o envio do modelo de proposta comercial:
4.4.1. O faturamento será mensal, realizado após o correspondente mês a que se refira, por meio de emissão dos respectivos documentos de cobrança, ou seja, o período de faturamento será o período de fornecimento compreendido entre o dia primeiro e o último dia do mês calendário. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados até o 5° (quinto) Dia Útil após o último dia do correspondente período de faturamento para pagamento até o 40° (quadragésimo) dia após o último dia do correspondente período de faturamento, ou no 1° (primeiro) Dia Útil imediatamente subsequente quando o 40° dia não for Dia Útil.
4.4.2. Para a programação intradiária, a quantidade diária programada estabelecida para determinado dia poderá ser alterada (aumentada ou diminuída) pela Comgás, mediante envio de notificação ao Proponente até as 12:00h (doze horas) do dia de fornecimento.
4.5. As informações relativas ao perfil de retirada diária podem ser acessadas no site da TBG1 (Informações à ANP), NTS2 (Informações à ANP) bem como diretamente no site da ANP3 (painéis dinámicos da ANP).
2 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/
3 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxx
5. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
5.1. Condições precedentes pela Comgás: Aprovações corporativas internas e eventuais aprovações ou autorizações e/ou homologações necessárias de órgãos governamentais, incluindo ARSESP.
5.3. Em caso de Gás fora das especificações, o contrato deverá prever as obrigações e responsabilidades de cada parte. Em caso do recebimento do Gás fora das especificações será aplicada, no mínimo, penalidade equivalente ao estabelecido na Deliberação ARSESP nº 1.104/2020, além das eventuais perdas e danos sofridos pela Comgás e/ou pelos seus Clientes.
5.4. Caracteriza-se como Caso fortuito ou Força Maior, com estrita observância do artigo 393 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, qualquer evento ou circunstância que afete qualquer uma das Parte e que reúna, concomitantemente, todos os seguintes pressupostos: (a) que a ocorrência se dê e permaneça fora do controle da Parte Afetada;
(b) a Parte Afetada não concorra direta ou indiretamente para a sua ocorrência;
(c) a atuação da Parte Afetada, conquanto diligente e tempestiva, não tenha sido suficiente para impedir ou atenuar sua ocorrência;
(d) sua ocorrência afete ou impeça diretamente o cumprimento, total ou parcial, pela Parte Afetada.