TERMO DE CONTRATO Nº 014/2022- MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº 011/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 014/2022- MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº 011/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 1254/78 de 28/04/1978, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.893.791/0001-54, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx CEP:34.800-000, representada por sua Diretora Administrativa a Srta. Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e CI nº39585183-X, no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa Gestcom Informática Ltda - EPP, com sede a Rua dos Brandões, nº 231, Sala A, 3º Andar, Bairro Centro, Cidade Passos, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.900-104, Inscrita no CNPJ/MF nº 09.666.624/0001-17, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, CI nº M-3.499.862, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Licitação nº: 011/2022 na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº: 007/2022, têm entre si ajustado o presente Contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº: 229/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA –
1.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 011/2022, modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022, e será regida pela Lei nº 8666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, LC-123 de 14/12/2006 e LC-147 de 07/08/2014, Decreto Municipal nº 229 de 30/12/2010 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO –
2.1- Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO COMERCIAL, POR MEIO DE LOCAÇÃO, para gerenciamentos de
dados da autarquia, incluindo implantação, conversão, treinamentos e testes que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares, bem como manutenção e suporte de avarias apresentadas pelo sistema, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1- Da prestação dos serviços:
3.1.1- A Contratada deverá iniciar de forma imediata, a contar do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento), emitida pelo setor requisitante da Autarquia, a Implantação, a Migração dos dados atuais da Autarquia e Treinamento dos Servidores.
3.1.2- A Contratada deverá fornecer os treinamentos na modalidade presencial para os servidores da autarquia na implantação do sistema;
3.1.3- A contratada deverá realizar a migração dos dados atuais da autarquia para o sistema contratado.
3.1.4- A contratada deverá prestar os serviços e entregar o objeto de acordo com os prazos estipulados pelo Contratante, incluindo o atendimento às condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
3.1.5- O objeto descrito poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital, no Termo de Referência e no contrato;
3.1.6- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.1.7- O prazo previsto para o fornecimento do objeto poderá ser reduzido ou dilatado de acordo com as necessidades do Contratante;
3.1.8- No caso de necessidade de interrupção do fornecimento a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias.
3.1.9- Caso não seja necessária a aquisição da totalidade do objeto descrito(s) no Anexo I deste Edital até a data do vencimento do Contrato, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir o objeto remanescente nem efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA a este título, podendo, contudo, o prazo de vigência do contrato ser prorrogado, mantendo-se apenas o saldo remanescente não contratado ou renovando-se o saldo, caso haja disponibilidade orçamentária ou mesmo não adquirido tal saldo se igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, mediante termo aditivo unilateral de supressão, na forma do disposto no art. 57, inciso II e arts. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Da responsabilidade:
3.2.1. A Contratada deverá providenciar a equipe de profissionais necessários para a plena execução da prestação de serviço, sendo de sua integral responsabilidade quaisquer despesas decorrentes da contratação.
3.2.2. Não caberão quaisquer ônus ou responsabilidades ao SAAE, nos casos de danos envolvendo funcionários ou terceiros, contratados ou subcontratados para a execução da prestação de serviços.
3.3. Das especificações técnicas do sistema:
3.3.1. A implantação e treinamentos presenciais dos servidores da autarquia sobre o uso do software deverá ocorrer no prazo máximo 15 (quinze) dias, após a emissão de Autorização de Fornecimento.
3.3.2. O software deverá ser fornecido sem qualquer restrição de quantidade de usuários/computadores/coletores utilizados, sendo que a licença de uso para o gerenciador de banco de dados do sistema deverá ser fornecida pela Contratada caso seja necessária.
3.3.3. A Contratada deverá fornecer acesso irrestrito à base de dados do sistema para a Contratante de modo que todas as informações existentes na mesma possam ser exportadas e verificadas, sem nenhum tipo de limitação ou custo extra.
3.3.4. O software deverá possibilitar a emissão de todos os relatórios nos formatos de arquivo Excel e PDF.
3.3.5. O Sistema Comercial deverá conter sistemas de informação que podem ser instalados em conjunto ou em módulos, deverá permitir a integração e compartilhamento dos dados e dos resultados entre os diversos processos. Desenvolvido em ambiente de interface gráfica compatível com a plataforma Windows.
3.3.6. Deverá utilizar recursos de impressão clássica do Windows, com todas as listagens padronizadas para impressão em folha A4 (exceto formulários personalizados de conta quando solicitados). Permitir sempre a visualização em tela dos documentos antes de sua impressão, seleção de páginas específicas a serem listadas, e a listagem em quantas cópias se fizerem necessário. Permitir exportar os dados dos relatórios em formato texto, Excel, Word, PDF e outros.
3.3.7. Deverá ainda ser compatível com cadastro técnico de redes utilizado pelo SAAE, possibilitando a integração entre a área técnica e a comercial.
3.3.8. O sistema deverá ter função de cópia de segurança (“backup”) disponível em meio eletrônico de todos os dados constantes no sistema.
3.3.9. O Sistema deverá possuir a ferramenta de auditoria operacional, registrando todas as modificações realizadas no sistema, contendo no mínimo as seguintes informações: data e hora, nome do operador, tipo da operação realizada e para os casos de alteração e exclusão a situação anterior e atual dos campos modificados.
3.3.10. O Sistema deverá ter opção de definir usuários administradores do sistema, programar expiração de senha, opção de usuários com permissão de efetuar backup, opção de custódia de acesso, bloqueio do login com 3 tentativas sem sucesso.
3.3.11- O Sistema deverá ser compatível com banco de dados SQL Server.
3.4. Portabilidade:
3.4.1. O Sistema deverá ter capacidade de importação de dados da base atual da empresa sem a necessidade de redigitação e aceitar configuração para mono e multiusuário, preservando o direito de escolha do programa de rede a ser utilizado.
3.5. Suporte e Manutenção:
3.5.1. A empresa deverá manter equipe de analistas na área de desenvolvimento e suporte e manutenção de seus sistemas, assegurando dessa forma a evolução tecnológica dos sistemas e garantindo um atendimento de boa qualidade aos clientes. Os atendimentos deverão se concentrar em apresentar soluções por telefone, internet, fax e via acesso remoto.
3.5.2. Possuir técnicos disponíveis para atendimento presencial para manutenção, atualização dos sistemas, treinamento de pessoal e em caso de urgência o atendimento deverá ser no máximo em 12 horas após a solicitação.
3.5.3. Durante a implantação dos sistemas, disponibilizar um técnico na sede da contratante pelo tempo que se fizer necessário. 3.6- Após a implantação do sistema será realizada a conferência do(s) mesmo(s) pelo setor competente, de acordo com as especificações licitadas, sendo que as inconformidades verificadas, serão informadas ao prestador para a realização das adequações/substituições no prazo de até 07(sete) dias, sem ônus para a Autarquia, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.7- Da Especificação dos módulos contratados:
3.7.1. MODULO DE REQUERIMENTOS:
3.7.1.1. Este módulo tem por objetivo, gerenciar todos os processos referentes aos requerimentos solicitados pelo cliente, desde um pedido de ligação de água/esgoto até uma alteração cadastral, fornecendo: telas intuitivas para a realização dos requerimentos, telas de monitoramento dos serviços, parametrização e personalização das ordens de serviços, indicadores de atrasos na realização dos serviços, relatório contábeis, relatórios de avaliação dos atendimentos, auditoria operacional.
3.7.1.2 Características funcionais necessárias:
3.7.1.2.1. Possuir uma tela para a realização dos requerimentos solicitados pelo usuário, contendo no mínimo as seguintes informações:
● Nome, endereço, telefone, RG, CPF, CNPJ, e-mail, celular do requerente.
● Endereço do serviço, localização referenciada do serviço.
● Opção de imprimir ou não o requerimento no ato do atendimento, conforme critério de configuração da gerencia do setor. Em ambos os casos, deverá ser gravado no sistema.
● Opção para impedir um novo requerimento caso o usuário (CPF) possua algum outro débito pendente na ligação em vigor ou em alguma outra ligação.
● Opção da cobrança do requerimento no ato, a vista ou parcelado.
● Opção de imprimir um boleto ou permitir a cobrança na próxima conta de água.
● Permitir a alteração dos dados cadastrais através de requerimento, podendo definir quais os campos que serão modificados e atualizar automaticamente a base cadastral.
● Opção de informar uma observação relativa ao requerimento, devendo ser impressa no próprio requerimento.
● Permitir no ato do requerimento, adicionar e/ou remover materiais, taxas e serviços previamente configurados, conforme necessidade do atendente.
● Permitir um percentual de desconto sobre o valor total do requerimento.
● Permitir, para os casos de parcelamento, a definição do valor da 1ª. parcela, através de um percentual ou um valor informado manualmente.
● Possuir cadastro personalizado dos tipos de requerimentos, contendo no mínimo os itens abaixo:
● Opção de definir um termo específico a ser impresso no requerimento, podendo ser um termo específico para cada tipo de requerimento.
● Opção de exigir ou não a apresentação de documentos do requerente.
● Opção de disponibilizar o requerimento para ser realizado via link de auto-atendimento (internet).
● Classificar os requerimentos de acordo com sua prioridade de execução.
● Informar o prazo previsto para a execução de cada requerimento, em dias ou horas.
● Parametrizar os requerimentos que enviarão comunicados via e-mail referentes ao status da solicitação, permitindo personalizar o texto da mensagem e o momento do envio (solicitada, paga, executada e outros).
● Parametrizar os requerimentos que enviarão comunicados via SMS referentes ao status da solicitação, permitindo personalizar o texto da mensagem e o momento do envio (solicitada, paga, executada e outros).
● Apresentar orçamento prévio no ato do requerimento, com base na tabela de preços da empresa e oferecer formas de pagamento diferenciadas, ou seja, parcela única no ato ou parcelado em boleto ou nas próximas contas.
● Gerar um histórico dos atendimentos/ordens de serviços em tempo real, informando a qualquer instante a situação (executado, em execução, indeferido ou deferido), hora da execução e todos os dados neles contidos.
● Efetuar rotinas de backup diário via sistema, automático e/ou com programação de horário.
● Possuir um cadastro de materiais com no mínimo as seguintes informações: descrição, valor, unidade, código contábil, se o material será multiplicado pela metragem.
● Possuir um cadastro de taxas com no mínimo as seguintes informações: descrição, valor, código contábil, se a taxa é um percentual sobre o serviço ou sobre o material.
● Possuir um cadastro de serviço com no mínimo as seguintes informações: descrição, valor e código contábil.
● Possuir um cadastro de equipe, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da equipe, responsável pela equipe e membros da equipe.
● Possuir um cadastro dos membros da equipe, contendo no mínimo as seguintes informações: nome do operador e data da contratação.
● Possui um cadastro de veículos, contendo no mínimo as seguintes informações: placa, modelo, fabricante, ano fabricação, ano modelo, data aquisição e KM aquisição.
● Possuir, no ato de preencher o requerimento/solicitação, opção de localizar o usuário e preencher automaticamente a tela com seus dados cadastrais, evitando a redigitação.
● Integrar de forma plena com o módulo responsável pelo faturamento e cobrança de contas, informando: valores de parcelas a serem cobradas nas próximas contas, inclusão automática de novas ligações de água e esgoto, alterações de cadastro, pedidos de corte e religação.
● Integrar de forma plena com o módulo responsável pela dívida ativa, informando valores de parcelas a serem inscritas e posteriormente serem negociadas ou encaminhadas para cobrança judicial.
● Integrar de forma plena com o módulo de Atendimento ao Cliente, disponibilizando um histórico personalizado de todos os serviços já executados ou em execução, permitir saber dados do cliente, do atendente e do executante, bem como data e hora de cada uma das operações e ainda observações que se fizerem necessárias durante o processo.
3.7.1.3. Gerenciamento das ordens de serviço:
3.7.1.3.1. A ordem de serviço deverá exibir no mínimo as seguintes informações:
• Opção de exibir dados de aferição com seu respectivo resultado: leitura inicial, leitura final, diferença, vazão, Q. mínimo,
Q. transição, Q nominal.
• Opção de exibir dados de análise do consumo: últimas leituras, média, número do hidrômetro e últimas ocorrências.
• Opção de exibir uma lista com os materiais utilizados no serviço em questão, podendo esta lista ser diferenciada para cada tipo de requerimento.
• Opção de exibir dados de reposição de asfalto.
• Opção de exibir dados para exame predial.
• Opção de gerar uma ordem de serviço para vistoria, podendo ser definida a quantidade de vistorias desejadas, com possibilidade de cancelamento do requerimento caso a última vistoria tenha sido indeferida.
• Permitir cadastrar perguntas de vistoria exibidas na ordem de serviço.
• Opção de configuração para ser monitorada via painel de monitoramento de execução da ordem de serviço.
• Opção de configuração para ser supervisionada via painel de supervisão de ordem de serviços executadas.
• Opção de definir uma mensagem especifica na ordem de serviço para cada tipo de requerimento, conforme critério de configuração da gerencia do setor.
• Opção de cobrar separadamente cada ordem de serviço de vistoria emitida.
• Permitir a definição do cabeçalho da ordem de serviço de acordo com cada tipo de requerimento, conforme critério de configuração da gerencia do setor.
• Permitir o cadastramento de textos que deverão ser exibidas na ordem de serviço para apuração de informações diversas, conforme critério de configuração da gerencia do setor.
• Permitir o cadastramento de uma observação informada pelo requerente que deverá ser impressa na ordem de serviço.
● Permitir o controle das ordens de serviço das ligações de água e esgoto emitidas, corte de ligações, instalação de hidrômetros, troca de hidrômetros, retirada de hidrômetros, vistoria, religação, bem como quaisquer outras ordens de serviço, emitir o pedido de serviço com controle de protocolo e fazer o acompanhamento de sua execução.
● Opção de imprimir ou não uma ordem de serviço para ser enviado ao setor de execução, conforme critério de configuração da gerencia do setor. Em ambos os casos, deverá ser gravado no sistema.
● Possibilitar emitir mais de uma Ordem de Serviço por requerimento, desde que o endereço possua mais de uma ligação.
● Emitir relatórios que auxiliem o gerenciamento das ordens de serviço e seu controle de programação de acordo com a classificação de prioridades.
● Esta opção deverá permitir ao responsável pela programação, automaticamente distribuir os serviços em aberto entre as equipes de manutenção disponíveis, observando a quantidade e o tipo de equipe (água ou esgoto), ou equipes especiais. Deverá disponibilizar dados para consultas, tais como: quantidade de serviços a executar, os serviços atrasados e seus respectivos motivos e outros.
● Possuir na baixa da ordem de serviço a inclusão/alteração das seguintes informações:
● Serviços/materiais utilizados na execução do serviço
● Informações cadastrais, como: quantidade de economias, tipo de serviço (agua, agua/esgoto e esgoto), número de hidrômetro, área construída, testada
● Leitura do hidrômetro trocado
● Número do lacre
● Duração do serviço
● Hora inicial e final
● Veículo utilizado
● Km rodados
● Equipe e membro/operador de execução
● Possuir funcionalidades de desdobramentos de ordens de serviço, para os que não atingirem a qualidade desejada ou para os que necessitarem de um serviço complementar. Esta solicitação poderá ser cancelada, caso tenha sido gerada indevidamente.
● Possuir um painel de monitoramento dos atendimentos/solicitações a executar, contendo no mínimo as seguintes informações:
● Tempo real todos os requerimentos/solicitações e ordens de serviços emitidos, incluindo as situações: requerido, a pagar, em execução, indeferido, fora do prazo, aguardando aprovação.
● Legenda para facilitar a identificação da situação de cada registro.
● Opção de ordenar por tipo de serviço, situação (apenas requerido, ordem de serviço impressa, à pagar), endereço e data da solicitação.
● Opção de informar um período específico.
● Exibir o modo em que foi gerada a ordem de serviço: em papel, on-line (via dispositivo móvel), comunicação via rádio, celular e outros.
● Exibição em tempo real das execuções das ordens de serviço em campo.
3.7.1.3.2. Possui um painel de monitoramento dos atendimentos/solicitações, contendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
● Opção de gerar uma ordem de serviço em: papel, on-line (para os dispositivos móveis), comunicação via rádio, celular e outros.
● Opção de reimprimir uma ordem de serviço.
● Opção de selecionar um ou vários registros, podendo filtrar por grupo de execução de trabalho, monitoradas e não monitoradas.
3.7.1.3.3. Possuir um painel de supervisão das ordens de serviço, contendo no mínimo os seguintes itens:
● Parecer do supervisor
● Permitir emissão/autorização de outras ordens de serviço para complementar a execução
● Encaminhar para outros supervisores
● Encaminhar automaticamente as ordens de serviço a serem supervisionadas para seus respectivos supervisores, após a execução dos serviços.
● Visualizar em tempo real todas as supervisões realizadas para uma ordem de serviço até sua conclusão
● Opção de reimprimir uma ordem de serviço após execução
● Opção de filtrar por: tipo de requerimento, supervisor, período de supervisão, ordem de serviço;
● Opção de exibir um gráfico informando supervisões pendentes por supervisor;
● Opção de listar todas as supervisões realizadas por ordem de serviço;
● Controle de lançamentos de supervisão de acordo com o login do supervisor; 3.7.1.4. Relatórios Básicos:
● Boletim de arrecadação diária para a contabilidade por código contábil e/ou por receita, contendo no mínimo as seguintes informações: código contábil, descrição do código e valor. Em ambos os casos, deverá permitir no mínimo os seguintes filtros: Banco, agência, categoria, setor, data de pagamento, data de crédito.
● Relatório de faturamento para a contabilidade por data de referência e período. Deverá permitir no mínimo os filtros de setor e rota. Deverá ter opção de impressão por código contábil e faturamento atualizado, com número de vias a listar.
● Relatório técnico de avaliação dos atendimentos solicitados, contendo no mínimo os seguintes dados: total de atendimentos solicitados, a pagar, executados e a executar.
● Gráfico contendo os quantitativos de serviços realizados no mês, com indicadores de dentro e fora do prazo previsto para execução.
● Relatório diário de avaliação dos atendimentos, informando a quantidade de serviços realizados por atendente e por serviço. Este relatório deverá gerar também um gráfico.
● Relatório analítico diário de avaliação dos atendimentos, contendo: hora inicial/final, quantidade de atendimentos, tempo médio diário, tempo médio mensal, por atendimento, por atendente, por equipe e geral.
● Relatório dos requerimentos efetuados, aceitando no mínimo os seguintes filtros: situação do serviço, endereço, bairro, data da solicitação, mês de referência e tipo de serviço. O relatório deverá conter opção de ordenação por endereço, nome do requerente, número do requerimento e tipo de requerimento.
● Relatório das ordens de serviço com no mínimo os seguintes filtros: data de emissão, data de execução, classificação de OS, por situação, por bairro, por tipo de requerimento. O relatório deverá ter opção de ordenação por número de O.S, número de requerimento, data de requerimento, data de emissão e data de execução. O relatório deverá conter no mínimo as seguintes informações: número da OS, descrição do serviço, nome do requerente, endereço do serviço, data do requerimento, prazo para execução do serviço, tempo de atraso na execução do serviço, situação.
● Relatório contábil sintético de faturamento mensal, contendo no mínimo as seguintes informações: descrição do serviço, código contábil e valor faturado.
● Relatório contábil sintético de estorno/inclusão de serviços mensal, contendo no mínimo as seguintes informações: descrição do serviço, código contábil e valor estornado/incluído.
● Relatório contábil sintético de contas a receber, contendo no mínimo as seguintes informações: código contábil, descrição do código e valor.
● Relatório de controle dos e-mails, contendo a quantidade de e-mail enviados e não enviados, por período, mês e ano.
● Relatório de controle dos SMS, contendo a quantidade de SMS enviados e não enviados, por período, mês e ano.
3.7.2- MÓDULO DE CONTAS E CONSUMO
3.7.2.1 - Objetivos do sistema
3.7.2.1.1- Este módulo deverá ser responsável pela apuração do consumo do usuário, emissão das contas de água e baixas de pagamento destas contas.
3.7.2.2 - Características funcionais necessárias:
3.7.2.2.1- Suportar o uso de diversos coletores de dados existentes no mercado, necessitando apenas configurar suas características técnicas e seus comandos de comunicação.
3.7.2.2.2- Permitir o envio de várias grades para um mesmo coletor de dados. 3.7.2.2.3- Permitir o recebimento de uma grade parcialmente efetuada.
3.7.2.2.4- Deverá gerenciar e controlar a leitura dos hidrômetros com transmissão ON-LINE ao servidor de dados.
3.7.2.2.5- Permitir a emissão de planilha para coleta de leituras manuais, visando serem utilizadas quando não for possível por motivos de força maior, a não utilização de coletores portáteis. Bastando indicar ao sistema a ausência de coletores de dados. Esta planilha deverá ter opção de ordenar por endereço.
3.7.2.2.6- Possibilitar informar leitura através de ligação telefônica. Ao ser informada, esta leitura irá no coletor de dados para geração da conta em campo.
3.7.2.2.7- Permitir o envio e o recebimento de leituras impressas em campo através da WEB.
3.7.2.2.8- Emitir relatórios de acompanhamento das leituras efetuadas em campo (listagem de crítica de leitura), devendo ser impresso por rota/reservatório, por consumo e por ocorrência, como:
• Leituras efetuadas
• Leituras não efetuadas
• Usuários desligados com consumo,
• Usuários desligados sem leitura,
• Leituras geradas pela média,
• Leituras geradas pelo mínimo,
• Leituras fora da faixa de consumo,
• Leitura com ocorrência para análise.
3.7.2.2.9- Emitir ordens de serviços para as leituras identificadas na crítica de leitura, de forma a imprimir por rota/reservatório, por consumo, por ocorrência e individualizada por ligação.
3.7.2.2.10- Possibilitar a parametrização quanto ao cálculo de multas, conforme regulamento do SAAE. 3.7.2.2.11- Possibilitar a parametrização quanto ao cálculo juros de mora, conforme regulamento do SAAE.
3.7.2.2.12- Possibilitar a parametrização quanto ao cálculo de correção monetária, conforme regulamento do SAAE.
3.7.2.2.13- Possibilitar a isenção de tarifa de água, esgoto ou de todos os serviços contidos nas contas. Opção por ligação ou por rota.
3.7.2.2.14- Suportar o livre cadastramento de agentes arrecadadores, que podem ser agências bancárias ou pontos de arrecadação do comércio.
3.7.2.2.15- Ser totalmente compatível com o padrão FEBRABAN na troca de arquivos de débito automático, bem como arquivos de baixas recebidas nos caixas.
3.7.2.2.16- Opção de emitir contas no padrão ficha de compensação
3.7.2.2.17- Permitir que a baixa seja feita via leitora ótica ou por digitação manual caso haja algum problema com os arquivos recebidos dos agentes arrecadadores.
3.7.2.2.18- Armazenar dados cadastrais por tempo indeterminado, e para uma melhor performance, fazer a compactação do banco de dados atual em cada fechamento de mês, transferindo os dados periodicamente para uma base que possibilite sua consulta sem sair do sistema e a qualquer instante.
3.7.2.2.19- Possuir cadastro de imóvel bem amplo, com no mínimo os seguintes campos: nome do usuário, nome do proprietário, e-mail, celular, telefone residencial, telefone comercial, endereço do imóvel, endereço de correspondência (informar se dentro ou fora do município), documentos do usuário e do proprietário, nome do pai, nome da mãe (CPF, RG, CNPJ e documentos do imóvel), inscrição cadastral, data da ligação, diâmetro da ligação, hidrômetro, diâmetro do hidrômetro, economias, categoria de consumo (residencial, comercial, pública, outros), observação para leitura, observação para a conta, observação para a ligação, área construída, reservatório, prazo para corte, data do último corte, data da última religação, quantidade de violações, convênio, informações de débito automático em conta, vencimento diferenciado, forma de entrega de conta (via correio, retirada na internet, na própria rota, em outra rota), forma de cobrança (em cascata, direto na faixa, pelo mínimo, por economia), condomínio (mestre/dependente), tipo de serviço (água, esgoto, água/esgoto), situação, ultimas leituras, dados técnicos da rede de água/esgoto (lado, localização, distância, profundidade, diâmetro), dados técnicos do ramal de água/esgoto (lado, localização, distância, profundidade, diâmetro), quadra e lote.
3.7.2.2.20- Possuir cadastro de imóvel desvinculado do cliente.
3.7.2.2.21- Cadastro de clientes contendo no mínimo os seguintes campos: Nome, endereço cliente, cpf, rg, cnpj, nome do pai, nome da mãe.
3.7.2.2.22- Opção para que o próprio operador crie campos adicionais ao cadastro de ligação. 3.7.2.2.23- Efetuar rotinas de backup diário via sistema, automático e com programação de horário.
3.7.2.2.24- Suportar a cobrança de outros serviços e parcelas nas contas mensais de água, conforme tabela da empresa prestadora de serviços.
3.7.2.2.25- Permitir configuração para emissão de contas: internamente, terceirizada (gráfica) e simultânea no ato da leitura. 3.7.2.2.26- Permitir impressão do código PIX nas contas.
3.7.2.2.27- Emitir segunda via com opção de cobrar taxa de expediente automaticamente na próxima conta. 3.7.2.2.28- Opção de não imprimir as contas com valor zero.
3.7.2.2.29- Permitir bloquear a impressão da conta a partir de um valor mínimo. OBS: somente para os casos em que não houver tarifa de água.
3.7.2.2.30- Emitir reaviso de conta vencida com ou sem pagamento autorizado (este reaviso deverá permitir a exibição dos débitos em dívida ativa). Deverá possuir no mínimo os seguintes filtros: - por débitos vencidos a partir de um determinado mês;
- por quantidade de dias em atraso; - quantidade mínima de contas em atraso; - intervalo de valores em débitos. Os reavisos poderão ser impressas em modelo duplo folha A4.
3.7.2.2-31- Emitir reaviso para ligações cortadas/desligadas.
3.7.2.2-32-Emitir um comunicado de excesso de consumo, onde após emitir a fatura do mês atual, para as unidades que o consumo for maior que sua média de consumo, o sistema deve emitir em seguida um comunicado de excesso de consumo, exibindo o texto de alerta.
3.7.2.2.33- Emitir uma notificação (extra-judicial) de conta em atraso, informando ao usuário seus débitos vencidos e com canhoto para colher a assinatura do notificado.
3.7.2.2.34- Emitir ordem de corte contendo no mínimo os seguintes filtros: débitos vencidos a partir de um determinado mês, quantidade de dias em atraso, parcelamentos em atraso, dívida ativa em atraso, intervalo de valores em débitos. Esta ordem de corte deverá conter no mínimo as seguintes informações: nome do usuário, endereço da ligação, número do hidrômetro, mês de
origem do corte, valor das contas em atraso, campo para coletar o número do lacre, a data/hora corte, nome do operador. As ordens de corte poderão ser impressas em modelo duplo folha A4.
3.7.2.2.35- Cadastrar os tipos de corte que serão exibidos na ordem de corte, como: no cavalete, no ramal, com lacre e outros 3.7.2.2.36- Opção de limitar a quantidade de ordens de corte a serem impressas.
3.7.2.2.37- Opção de imprimir a ordem de corte somente para as ligações que foram notificadas.
3.7.2.2.38- Possuir integração com software de OS para execução de ordem de corte e ordens de serviço diversas através de equipamento móvel.
3.7.2.2.39- Permitir a exibição das guias originárias na ordem de corte.
3.7.2.2.40- Emitir uma ordem de religação por data de referência, dias de corte, situação e parcelamento da dívida ativa em atraso. Poderá exibir alguma observação da conta, informação referentes ao último corte (lacre, observação., leitura, tipo de corte) e as ordens poderão ser impressas em modelo duplo folha A4.
3.7.2.2.41- Permitir a emissão de contas agrupadas. No caso das contas da Secretaria Estadual de Educação, deverá gerar um arquivo contendo os dados das contas.
3.7.2.2.42- Permitir a indicação de datas de vencimento das contas por rota, observando-se os dias úteis do município, e ainda oferecer diferentes datas de vencimento para os usuários, conforme legislação atual.
3.7.2.2.43- Possuir opção de cadastrar os feriados nacionais, municipais e estaduais.
3.7.2.2.44- Permitir diversas configurações de cálculo: Por categoria, com tarifa mínima por ligação ou por economia, por efeito cascata ou direto na faixa, por estimativa no caso de ligações sem hidrômetro, por cobrança pela TBO (Tarifa Básica Operacional).
3.7.2.2.45- Permitir a cobrança da tarifa/taxa de esgoto por percentual, valor fixo ou faixa de consumo. 3.7.2.2.46- Opção de cobrar uma leitura não realizada por consumo médio, consumo mínimo ou valor fixo. 3.7.2.2.47- Opção de parametrizar o intervalo de consumo que identifica uma ‘leitura fora da faixa.
3.7.2.2.48- Integrar de forma plena ao módulo de requerimentos e ter BDA/Baixa integrada e relatórios gerenciais unificados: Mapa de estorno, mapa de inclusão, mapa de faturamento e fechamento mensal único.
3.7.2.2.49- Gerar arquivos contendo dados de arrecadação, faturamento, estorno e inclusão para integração com o sistema da Contabilidade.
3.7.2.2.50- Gerar arquivo de dados para consulta e emissão de 2ª. via através da internet.
3.7.2.2.51- Possuir cadastramento técnico da rede (diâmetro da rede, material, localização, distância, testada, etc.) juntamente com a configuração de macro medidores.
3.7.2.2.52- Possuir cadastramento de ligações de condomínio fazendo a diferenciação do hidrômetro mestre e seus dependentes. 3.7.2.2.53- Possuir cadastramento da inscrição cadastral do município para o relacionamento dos débitos junto às prefeituras.
3.7.2.2.54- Exportar dados para visualização em sistemas de geoprocessamento.
3.7.2.2.55- Permitir parcelamento dos débitos gerando automaticamente as parcelas para serem cobradas nas próximas contas e emitir um ‘Termo’ contendo os dados da negociação.
3.7.2.2.56- Permitir vincular débito ao cliente e não ao imóvel.
3.7.2.2.57- Permitir realizar a simulação de um parcelamento sem a necessidade de gerar o mesmo, demonstrando todos os dados do que será parcelamento.
3.7.2.2.58- Permitir parcelamento de débito com geração de carnê.
3.7.2.2.59- Permitir aplicar juros nas parcelas geradas pelo parcelamento (juros simples e composto).
3.7.2.2.60- Permitir reparcelamento de carnês conforme normas específicas. Deverá ter opção de controlar a quantidade de vezes que um carnê poderá ser reparcelado.
3.7.2.2.61- Para o parcelamento, deverá possuir um cadastro de quantidade de parcelas disponíveis e também o valor mínimo de cada parcela. Esta regra poderá ser cancelada, caso a senha seja do administrador.
3.7.2.2.62- Permitir a cobrança fixa automática de emolumentos e cobrança bancária.
3.7.2.2.63- Permitir a cobrança fixa automática de serviço de água (serviço a ser repassado aos órgãos de proteção ao meio ambiente).
3.7.2.2.64- Permitir a cobrança automática de alguns serviços nas contas, por exemplo: iluminação pública, pavimentação e outros.
3.7.2.2.65- Permitir a cobrança automática de serviço para as ordens de corte emitidas. 3.7.2.2.66- Permitir a cobrança automática de serviço para os reavisos de conta emitidos. 3.7.2.2.67- Permitir a cobrança automática de serviço para as religações emitidas.
3.7.2.2.68- Possuir “Termo de quitação anual de débito”, conforme lei federal 12.007/2009, podendo ser impresso em conta, formulário avulso ou em formato de carta. Deverá permitir gerar uma 2ª. via; gerar o termo somente no mês pré-determinado; definir um período inicial e final onde o termo será gerado com base no pagamento dos débitos deste período.
3.7.2.2.69- Possuir um cadastro com os motivos de revisão de conta e parcelamento. 3.7.2.2.70- Gerar uma conta de água antecipada ao seu período normal de leitura.
3.7.2.2.71- Permitir a restituição automática das contas pagas em duplicidade, utilizando o conceito de amortização do crédito existente.
3.7.2.2.72- Baixar automaticamente as contas com valor 0 (zero). 3.7.2.2.73- Opção de cadastrar os macros medidores.
3.7.2.2.74- Possuir opção de cadastrar um prazo para corte solicitado pelo usuário. Este prazo deverá reter a impressão do corte até a data solicitada pelo usuário.
3.7.2.2.75- Opção de informar a quantidade de meses para o cálculo da média. Também deverá descartar os consumos que não são válidos para compor o consumo real, tais como os de vazamentos.
3.7.2.2.76- Opção de cobrar ou não uma ligação cortada.
3.7.2.2.77- Opção de cobrar ou não um consumo gerado através de violação do hidrômetro cortado/desligado.
3.7.2.2.78- Opção de faturar a leitura com apenas 30 dias de consumo. Esta opção deverá ajustar a leitura nos casos em que o período for superior a 30 dias.
3.7.2.2.79- A análise ou crítica de consumo deverá ser efetuada em tela própria e através de emissão de relatórios, contendo no mínimo filtro por: rota, tipo de crítica, consumo, ocorrência de leitura. O resultado da seleção deverá apresentar no mínimo as informações: código da ligação, crítica, situação da ligação, percentual de variação, categoria e economia, leitura anterior, leitura atual, ocorrência de leitura, data de leitura, leiturista.
3.7.2.2.80- Permitir durante a crítica da leitura em tela, a seleção de ligação para emissão de ordem de serviço para releitura ou vistoria.
3.7.2.2.81- Opção de cobrar o resíduo de consumo perdido na troca de hidrômetro. O sistema deverá tratar o consumo apurado no ato da troca de hidrômetro e agregá-lo no consumo identificado na próxima leitura.
3.7.2.2.82- Opção de cancelar um resíduo de leitura gerado através da troca de hidrômetro.
3.7.2.2.83- Permitir criar várias notas relativas a ligação com informações diversas e com opção de exibir uma mensagem na tela de atendimento/requerimento ao localizar o usuário.
3.7.2.2.84- Exibir na tela de atendimento as últimas leituras, com no mínimo os seguintes dados: mês de processamento, data/hora da leitura, leitura, ocorrência de leitura, consumo, nome do leiturista, hidrômetro, consumo médio, leitura/ocorrência coletada (em campo, original) e apresentar legenda em cores para definição dos seguintes tipos de registros: leitura do hidrômetro atual, hidrômetro anterior e hidrômetro do mês, fotos tiradas no momento da leitura, podendo ser impressa e entregue ao usuário.
3.7.2.2.85- Opção de informar o motivo para não cobrar a 2ª. via de conta. (Opção utilizada para os casos em que é cobrado a 2ª. via e o usuário por algum motivo não deseja cobrar).
3.7.2.2.86- Opção de exibir na ordem de corte a data da última baixa realizada e observação da conta. 3.7.2.2.87- Opção de agrupar contas por CNPJ e CPF.
3.7.2.2.88- Opção de gerar guia de recolhimento. Esta opção possibilitará desmembrar um serviço inserido na conta de água, gerando uma guia separada para seu pagamento.
3.7.2.2.89- Permitir recalcular a média da ligação no ato da revisão da conta. 3.7.2.2.90- Permitir transferência dos débitos de uma ligação para outra.
3.7.2.2.91- Opção de informar um consumo pré-definido para cobrança da tarifa/taxa de água com uma data limite, onde a tarifa de água gerada na conta passe a ser calculada por este consumo, desconsiderando o consumo encontrado na leitura.
3.7.2.2.92- Opção de cadastrar uma conta em débito automático através do sistema e enviar esta solicitação ao banco. 3.7.2.2.93- Possuir cadastro de hidrômetros contendo no mínimo as seguintes informações: fabricante, vazão, quantidade de dígitos, diâmetro, fornecedor, data da aquisição e nota fiscal.
3.7.2.2.94- Deverá ser mantida pelo sistema uma tabela com o histórico dos hidrômetros instalados nas diversas ligações de água e dos mantidos em estoque.
3.7.2.2.95- Possuir cadastro de notas, fornecedores e fabricantes de hidrômetros.
3.7.2.2.96- Possuir cadastro contendo os motivos possíveis para emissão de uma Certidão Negativa de Débito.
3.7.2.2.97- Possuir uma tela para gerar ordens de serviços diversas, como: troca de hidrômetro, verificação de consumo, etc.
3.7.2.2.98 Possuir integração com software de recadastramento via coletor de dados em campo para atualização de dados cadastrais. Todas as informações do recadastramento deverão estar disponíveis para consulta na tela de atendimento.
3.7.2.2.99- Permitir integração com software de OS para execução das ordens de corte através de dispositivo móvel.
3.7.2.2.100- Permitir realizar uma revisão na conta de água, podendo alterar valores faturados, inserir novos serviços/valores, excluir serviços/valores, inserir um motivo e alterar o vencimento.
3.7.2.2.101- Permitir gerar um carnê das contas de água das ligações que não possuírem hidrômetro. Este carnê poderá ser: trimestral, semestral, anual ou com um período pré-estabelecido pela empresa.
3.7.2.3- Relatórios básicos:
3.7.2.3.1- Relatórios contábeis, tais como: mapa de faturamento, mapa de estorno e mapa de inclusão. Estes relatórios deverão ser exibidos por código contábil, com opção de gerar por período e por roteiro.
3.7.2.3.2- Relatório mensal contendo um resumo do faturamento destacando todas as receitas, número de contas emitidas por categoria, consumo real e faturado. Este relatório deverá ter opção de gerar por período e por roteiro.
3.7.2.3.3- Relatório sintético de todos os débitos a receber, por código contábil e com opção de gerar por período de referência/vencimento, agregar débitos em dívida ativa/lançamentos futuros e por roteiro.
3.7.2.3.4- Relatório sintético de todos os débitos recebidos/arrecadados, por código contábil, por serviço e com opção de gerar por período de pagamento, agrupar por ano/mês e filtrar por roteiro. Gerar também um gráfico para visualização em percentual dos valores recebidos até o vencimento e após vencimento.
3.7.2.3.5- Relatório técnico contendo no mínimo os seguintes dados: - quantidade de ligações ativas, cortadas, sem hidrômetro, factíveis, potenciais, novas no mês, canceladas no mês, cortadas no mês e religadas no mês; - quantidade de economias ativas, cortadas e novas no mês; quantidade de hidrômetros parados/com defeito, em funcionamento, lidos no mês, não lidos no mês e instalados; - consumo real/faturado no mês; - informações do processamento do mês: quantidade de reavisos emitidos, ordens de corte emitidas/executadas, quantidade de contas impressas, valor faturado/estornado/incluído/arrecadado. Deverá ter opção de informar o mês e o roteiro.
3.7.2.3.6- Relatório contendo dados para compor o SNIS. Deverá ter opção de imprimir por período e por roteiro.
3.7.2.3.7- Relatório de histograma de consumo, exibindo por faixa de consumo a quantidade de contas/economias impressas, o volume real/faturado referente a cada faixa e seu respectivo valor faturado. Deverá ser gerado mensalmente com opção de informar o intervalo de faixa de consumo e por roteiro.
3.7.2.3.8- Relatório de balanço para acompanhamento dos débitos, sendo informado o valor faturado, arrecadado, pago até a data de pagamento, pago após pagamento e valor a receber. Deverá ser impresso mês a mês, sendo informado o período e o roteiro.
3.7.2.3.9- Relatório Termo de Verificação dos débitos, sendo impresso no mínimo os seguintes campos: saldo mês anterior, valor faturado, valor estornado, valor incluído, valor inscrito, valor recebido, valor final. Deverá ser impresso mês a mês, sendo informado o período e o roteiro.
3.7.2.3.10- Relatório anual dos cortes executados, informando por mês a quantidade de cortes executados juntamente com o operador que efetuou o corte. Deverá ser informado o ano e o roteiro. Exibindo também em formato gráfico, para facilitar a visualização.
3.7.2.3.11- Relatório de contas revisadas/alteradas, contendo no mínimo os seguintes campos: código da ligação, número da guia, data, valor anterior, valor atual, motivo e operador. Deverá conter um totalizador agrupado por motivo, informando o valor anterior e o valor atual, sendo informado também graficamente para facilitar a visualização. Deverá ser informado o mês desejado e também o roteiro, tempo como opção informar somente o operador desejado e ordenar por ligação, nome e data.
3.7.2.3.12- Relatório de contas revisadas/alteradas deverá ter opção de listar somente contas parcelas.
3.7.2.3.13- Emitir listagem de Estudo de Consumo contendo no mínimo os seguintes campos: ligação, endereço, volume real, volume faturado.
3.7.2.3.14- Emitir relatório comparativo de faturamento. Este relatório deverá simular um faturamento de um grupo para análise, exemplo: grupo de categoria pública sendo faturada como sendo categoria domiciliar. Com este relatório, é possível avaliar o impacto de uma mudança de cobrança.
3.7.2.3.15- Relatório comparativo do faturamento anual dos últimos anos, exibindo mês a mês os valores faturados ou o volume real/faturado do mês. Deverá ter opção de informar o roteiro desejado.
3.7.2.3.16- Relatório de avaliação dos erros de leitura mensal, contendo no mínimo as seguintes informações: leiturista, tipo de alteração (antes de faturado, depois de faturado), código da ligação, valor faturado errado, valor faturado correto. Deverá ter opção de informar a referência e o roteiro desejado.
3.7.2.3.17- Relatório sintético de avaliação dos erros de leitura anual, contendo o nome do leiturista e o total de erros de leitura (mês a mês). Deverá ter opção de informar o ano e o roteiro desejado.
3.7.2.3.18- Listagem de avaliação dos leituristas mensal/anual, contendo no mínimo as seguintes informações: nome do leiturista, total de leituras no mês, quantidade/percentual de leituras erradas, quantidade/percentual de leituras não efetuadas. Exibir também em formato gráfico para facilitar a visualização.
3.7.2.3.19- Relatório de previsão de recebimentos, com no mínimo as seguintes informações: data, quantidade de guias, percentual, percentual acumulado, valor, valor acumulado. Deverá ter opção de informar o mês de faturamento, mês de recebimento e o roteiro desejado.
3.7.2.3.20- Relatório de usuários adimplentes. 3.7.2.3.21- Relatório dos maiores consumidores. 3.7.2.3.22- Relatório dos maiores devedores.
3.7.2.3.23- Relatório de micro medição podendo ser listados por rota e macro medidores.
3.7.2.3.24- Boletim de arrecadação diária para a contabilidade por código contábil e/ou por receita. Em ambos os casos, deverá permitir no mínimo os seguintes filtros: banco, agência, categoria, setor, data de pagamento, data de crédito.
3.7.2.3.25- Boletim diário de arrecadação de meses anteriores. 3.7.2.3.26- Boletim diário de arrecadação individual por serviço.
3.7.2.3.27- Opção de imprimir ou não a informação do ‘valor da tarifa bancária’ no relatório de arrecadação (valores que deverão ser pagos aos bancos pelas contas recebidas).
3.7.2.3.28- Opção de separar no relatório de arrecadação a informação de contas pagas em parcelamentos.
3.7.2.3.29- Relatório de arrecadação, por órgão arrecadador exatamente na ordem em que foram baixadas ou subdividindo por data de referência.
3.7.2.3.30- Listagem dos débitos pendentes contendo no mínimo os seguintes filtros: setor, data de referência, data de vencimento, data de corte, faixa de valor, número de contas e situação da ligação. Deverá permitir exibir também os débitos em dívida ativa.
3.7.2.3.31- Lista de débitos com opção de informar uma data base para a correção monetária. 3.7.2.3.32- Gerar gráficos de consumo por período, geral e individual.
3.7.2.3.33- Gerar relatório de auditoria, contendo o operador, a operação, a data e a hora, podendo ser emitido por data de referência ou por um período determinado.
3.7.2.3.34- Gerar etiqueta contendo os dados da ligação, podendo filtrar por rota, situação, economias, leitura parada, ultimas ocorrências, prazo de corte, data de corte, data de religação, data de instalação de hidrômetro, data de cadastramento em débito automático, área construída, hidrômetro e outros.
3.7.2.3.35- Gerar envelope contendo os dados da ligação, podendo filtrar por rota, situação, economias, leitura parada, ultimas ocorrências, prazo de corte, data de corte, data de religação, data de instalação de hidrômetro, data de cadastramento em débito automático, área construída, hidrômetro e outros.
3.7.2.3.36- Gerar uma correspondência para usuários contendo opções de formatação do texto, como: tipo de fonte, tamanho, cor, posicionamento, negrito, itálico e outros. Deverá ser possível também mesclar o texto com os campos desejados, ex: nome, endereço e outros, CPF, podendo filtrar por rota, situação, economias, leitura parada, ultimas ocorrências, prazo de corte, data de corte, data de religação, data de instalação de hidrômetro, data de cadastramento em débito automático, área construída, hidrômetro e outros.
3.7.2.3.37- Gerar correspondência, com opção de criar vários modelos.
3.7.2.3.38- Gerar uma listagem dos hidrômetros cadastrados e ainda não utilizados. 3.7.2.3.39- Gerar um relatório contendo a quantidade de leituras efetuadas pelo coletor. 3.7.2.3.40- Gerar listagem vinculando logradouros pertencentes a rota.
3.7.2.3.41- Emitir relatório de índice de perdas: IPF (Índice de perdas faturadas) com e sem o volume de serviços. 3.7.2.3.42- Emitir relatório de índice de perdas: IPD (índice de perdas) com e sem volume micromedido ajustado.
3.7.2.3.43- Emitir relatório de índice de perdas: IPA (índice de perdas acumuladas) por economias e por km de rede (mensal/trimestral e anual).
3.7.3- MÓDULO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
3.7.3.1- Objetivos do Sistema
3.7.3.1.1- Este módulo deverá ser responsável pelo atendimento personalizado ao cliente, agilizando diversas consultas.
3.7.3.2- Características Funcionais Necessárias
3.7.3.2.1- Possuir tela de atendimento ao público, seja na recepção ou por telefone, permitindo através da senha de cada atendente a possibilidade de alterar ou não os dados, conforme critério da gerência do setor.
3.7.3.2.2- Permitir a consulta de todos os dados cadastrais.
3.7.3.2.3- Permitir a visualização da ligação no mapa de acordo com a coordenada geográfica ou do endereço do imóvel. Esta visualização deverá ser impressa.
3.7.3.2.4- Permitir a consulta dos dados de envio e recebimento das contas em débito automático, informado: qual a data de envio ao banco, qual a data de retorno do banco, se a conta foi retornada ou não, se não foi paga e qual o motivo alegado pelo banco.
3.7.3.2.5- Permitir a consulta dos débitos pendentes com detalhamento, exibindo: previsão de multa/juros/correção, consumo faturado, leitura e ocorrência, data do faturamento, data da emissão e o detalhamento dos serviços inseridos nas contas.
3.7.3.2.6- Permitir a consulta dos débitos em dívida ativa com previsão de multa/juros/correção e com possibilidade de impressão de uma 2ª. via para pagamento, corrigida ou não.
3.7.3.2.7- Permitir a impressão da 2ª. via de conta.
3.7.3.2.8- Permitir a impressão de uma guia resumida (guia que contém várias contas em um único documento para pagamento). Essa poderá ser bloqueada e sua impressão somente com liberação do administrador.
3.7.3.2.9- Exibir informações das últimas leituras, com no mínimo os seguintes dados: mês de processamento, data/hora da leitura, leitura, ocorrência de leitura, consumo, nome do leiturista, hidrômetro, consumo médio, leitura/ocorrência coletada (em campo, original) e apresentar legenda em cores para definição dos seguintes tipos de registros: leitura do hidrômetro atual, hidrômetro anterior e hidrômetro do mês, fotos tiradas no momento da leitura. Deverá exibir a informação dos consumos em formato gráfico.
3.7.3.2.10- Permitir visualizar fotos tiradas durante a leitura, com opção de imprimir.
3.7.3.2.11- Permitir visualizar dados do recadastramento, como informações cadastrais e fotos do imóvel.
3.7.3.2.12- Exibir as últimas contas pagas (sem limite), com a seguintes informações: número da guia, valor, vencimento, pagamento, banco/agência de pagamento. Deverá permitir o detalhamento dos serviços cobrados nas guias.
3.7.3.2.13- Permitir a simulação de faturamento por consumo informado, podendo agregar lançamentos de serviços previstos para as próximas contas.
3.7.3.2.14- Permitir a consulta dos dados cadastrais e técnicos (rede, diâmetro da rede/ramal, material utilizado na rede, distância e outros).
3.7.3.2.15- Permitir a consulta dos processos que estão em dívida ativa, devendo visualizar: dados da notificação, dados da inscrição, dados da cobrança judicial, descrição do débito original, dados do livro e dados do processo de retorno do FORUM. 3.7.3.2.16- Permitir a consulta dos lançamentos de serviços previstos para as próximas contas.
3.7.3.2.17- Permitir a consulta sobre todos os requerimentos ou atendimentos já realizados ou em execução. 3.7.3.2.18- Permitir a consulta/inclusão/alteração das notas referentes a ligação.
3.7.3.2.19- Permitir a emissão da certidão negativa de débito, positiva de débito e negativa com efeito positiva.
3.7.3.2.20- Permitir a impressão da ‘Certidão negativa de débito’ para quem possui débitos, imprimindo um canhoto contendo todos os débitos fazendo com que a certidão seja validada com o pagamento.
3.7.3.2.21- Permitir ao atendente realizar novos requerimentos, solicitações de serviços diversos e reclamações, encaminhando os imediatamente para os setores responsáveis.
3.7.3.2.22- Permitir gerar requerimento e um termo no ato do parcelamento de débito, quitação de débito, revisão de conta e geração de guia antecipada.
3.7.3.2.23- Permitir avançar e/ou retroceder um cadastro na tela de atendimento ao cliente.
3.7.3.2.24- Permitir localizar uma ligação através do código da ligação, nome do usuário, nome do proprietário, endereço do imóvel, hidrômetro, CPF, número da CDA, rota, código de ligação do sistema anterior.
3.7.3.2.25- Permitir consultar/inserir/alterar o prazo de corte solicitado pelo usuário.
3.7.3.2.26- Permitir realizar uma revisão na conta de água, podendo alterar valores faturados, inserir novos serviços/valores, excluir serviços/valores, inserir um motivo e alterar o vencimento.
3.7.3.2.27- Exibir fotos tiradas no momento da leitura, podendo ser impressa e entregue ao usuário.
3.7.4 . MÓDULO DE DÍVIDA ATIVA 3.7.4.1- Objetivos do Sistema
3.7.4.1.1- Este módulo deverá atender a legislação federal quanto a cobrança de débitos que por lei já estejam passíveis de serem inscritos em dívida ativa. O Sistema deverá definir muito bem cada etapa do processo, resguardando assim todas as exigências da lei e suas determinações.
3.7.4.2- Características Funcionais Necessárias
3.7.4.2.1- Emitir a notificação dos débitos a serem inscritos com prazo determinado para a inscrição caso não haja o pagamento dos débitos. Deverá possibilitar emissão por setor e por faixa de valores em débito.
3.7.4.2.2- Possuir telas e listagens para o acompanhamento do processo das notificações.
3.7.4.2.3- Realizar inscrição dos débitos acrescidos de correção monetária, juros e multa conforme legislação municipal. 3.7.4.2.4- Opção de inscrever o nome do proprietário da época da geração do débito.
3.7.4.2.5- Gerar o livro das inscrições em formato eletrônico, podendo também ser impresso.
3.7.4.2.6- Gerar no ato da inscrição um relatório informando à contabilidade, os valores que passam do contas a receber para a dívida ativa.
3.7.4.2.7- Permitir a classificação Tributária e Não Tributária dos serviços inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação municipal.
3.7.4.2.8- Emitir o Boletim Diário de Arrecadação, separando a arrecadação em valores do contas a receber e da dívida ativa, conforme códigos contábeis pré-determinados pela contabilidade.
3.7.4.2.9- Emitir a Certidão de inscrição em Dívida Ativa conforme registro no livro de inscrição e com numeração para controle e identificação.
3.7.4.2.10- Emitir o documento de Procuração conforme registro no livro de inscrição e com numeração para controle e identificação.
3.7.4.2.11- Emitir o documento de Execução/Petição conforme registro no livro de inscrição e com numeração para controle e identificação.
3.7.4.2.12- Emitir o documento de Termo de Inscrição conforme registro no livro de inscrição e com numeração para que controle e identificação.
3.7.4.2.13- Permitir lançar no sistema as certidões/petições que foram encaminhadas ao FORUM, informando o número de ordem/distribuição e sua respectiva posição.
3.7.4.2.14- Possuir opção de gerar os documentos de Certidão de Inscrição, Petição, Procuração e Execução por livro e por data de vencimento.
3.7.4.2.15- Opção de gerar uma nova Certidão de Inscrição, Petição, Procuração e Execução agregando as últimas certidões que não foram encaminhadas ao FORUM.
3.7.4.2.16- Emitir uma conta para cobrança amigável. Nesta etapa o sistema deverá permitir o parcelamento da dívida conforme regulamento do SAAE, fazendo ainda o acompanhamento de baixas ou caso seja necessário, a atualização das parcelas não pagas até o vencimento.
3.7.4.2.17- Informar um valor mínimo para que os documentos de Certidão de Inscrição, Petição, Procuração e Execução sejam gerados.
3.7.4.2.18- Permitir a baixa com dos valores arrecadados através da execução fiscal, emitindo também seus relatórios contábeis
3.7.4.2.19- Opção de gerar os parcelamentos da dívida ativa em boleto avulso e/ou nas contas mensais de água, a critério da gerencia do setor.
3.7.4.2.20- Opção de gerar os parcelamentos contendo juros compostos nas parcelas. 3.7.4.2.21- Opção de informar na negociação um valor a ser pago na 1ª. parcela.
3.7.4.2.22- Opção de informar na negociação de cobrar o valor de honorários na 1ª. parcela, definir um valor mínimo de honorário por parcela e também de dividir o honorário em parcelas diferentes da dívida.
3.7.4.2.23- Opção de realizar a simulação de um parcelamento sem a necessidade de gerar o mesmo, demonstrando todos os dados do que será parcelamento.
3.7.4.2.24- Opção de cobrar honorários ou não no ato da negociação da dívida. 3.7.4.2.25- Opção de informar na negociação uma observação referente a negociação.
3.7.4.2.26- Opção de inserir na negociação valores de diligência, gerando informação de inclusão na contabilidade. 3.7.4.2.27- Opção de inserir na negociação outros serviços, gerando informação de inclusão na contabilidade.
3.7.4.2.28- Opção de rever os valores inscritos, gerando informação de estorno/inclusão à contabilidade. 3.7.4.2.29- Opção de localizar uma dívida através do número de certidão.
3.7.4.2.30- Opção inscrever um débito através de notificação, edital ou mesmo sem notificação, à critério da Diretoria. 3.7.4.2.31- Possuir prazo para a prescrição da dívida, restringindo sua inscrição ou sua execução fiscal.
3.7.4.2.32- Permitir a definição dos textos que serão exibidos na notificação, certidão, execução fiscal, procuração, livro e termo de parcelamento, à critério da Diretoria.
3.7.4.2.33- Permitir a aplicação de descontos na negociação da dívida ativa, sobre multas, juros, correção, conforme regulamento do SAAE.
3.7.4.2.34- Opção de cobrar valores automaticamente no ato da negociação, ex: diligência, visita do oficial de justiça e outros. 3.7.4.2.35- Possuir tela para restaurar/retornar os valores de dívida ativa alterados erradamente, seja uma negociação ou um cancelamento indevido.
3.7.4.2.36- Opção de gerar um único parcelamento para guias em dívida ativa que estão em processos distintos, amigável e judicial.
3.7.4.2.37- Permitir cobrar uma multa de parcelas que estão em atraso de uma negociação em dívida ativa. 3.7.4.2.38- Opção de calcular juros simples no parcelamento da dívida ativa.
3.7.4.2.39- Corrigir automaticamente o valor da parcela em atraso no ato da emissão da 2ª via. 3.7.4.2.40- Opção de pré-definir a quantidade de vezes em que uma dívida poderá ser re-parcelada. 3.7.4.3- Relatórios básicos:
● Opção de emitir relatório da dívida ativa, tendo no mínimo os seguintes filtros: inscrita, em processo judicial, sem negociação, passivas de cobrança Judicial, com processo no FORUM, por limite de débito, por data de inscrição, por data de cobrança Judicial, por livro, por vencimento de origem, por parcelas em atraso.
● Gerar relatório e gráfico contendo os valores de dívida ativa recebida no mês ou ano.
● Gerar relatório e gráfico contendo os valores de dívida ativa a receber no mês ou ano.
● Gerar relatório e gráfico de avaliação das notificações, recebidas, negociadas e a receber.
● Gerar relatório e gráfico de avaliação das inscrições recebidas, negociadas e a receber.
● Gerar um relatório especificando os valores recebidos de honorário advocatício, por período e descriminando os dados do pagamento, como: ligação, nome do proprietário, valor pago, guia de pagamento, data de vencimento, data de pagamento, banco/agencia de pagamento.
3.7.5 - MÓDULO DE AUTOATENDIMENTO (VIA INTERNET)
3.7.5.1 - Objetivos do Sistema
3.7.5.1.1. Facilitar e agilizar o atendimento aos clientes que são usuários da internet através de uma senha eletrônica.
3.7.5.2. Características Funcionais
● Arquitetura totalmente Web com software executado a partir de browsers/navegadores.
● Servidor Web para hospedagem do software totalmente incluso.
● Possibilitar consultar seus débitos pendentes.
● Possibilitar consultar as últimas leituras
● Possibilitar consultar os últimos consumos
● Possibilitar consultar as últimas contas pagas
● Possibilitar consultar o anexo tarifário.
● Possibilitar consultar os dados cadastrais
● Possibilitar emitir 2º via de conta
● Possibilitar emitir certidão negativa de débito
● Possibilitar efetuar requerimentos pré-estabelecidos pelo módulo de requerimentos. Consultar os serviços solicitados e sua situação atual.
● Possibilitar informar leitura através do link de autoatendimento.
● Permitir a simulação de faturamento de leituras.
● Permitir solicitar um parcelamento de débito. Esta solicitação será enviada para setor de análise.
● Permitir envio de arquivos pdf/imagens.
3.7.6- MÓDULO DE COBRANÇA VIA CARTÓRIO DE PROTESTO
O Módulo é uma ponte entre a autarquia/empresa e o Cartório de Protesto da Cidade ou Comarca a qual esta subordinada. É homologado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Características Funcionais Necessárias.
3.7.6.1. Características Funcionais Necessárias
● O Sistema de Dívida ativa/Comercial deverá selecionar as dívidas ativas dentro de um critério de Valor máximo a ser enviado;
● Deverá atualizar os valores das dívidas e adiciona-las em um arquivo de 'Remessa' que será enviado para o Site do Instituto que fará o repasse da dívida para o Cartório.
● Deverá permitir baixar o arquivo de 'Confirmação' que avisa SAAE que o Xxxxxxxx assumiu a dívida ou não, retornando uma respectiva 'Ocorrência', quando não assumida, que será listada em relatório de crítica da baixa do arquivo.
● Deverá permitir baixar o arquivo de 'Retorno' que informará ao SAAE que a dívida foi paga ou não. Neste processo a dívida ativa deverá ficar bloqueada para negociação, sendo liberada somente nos casos de 'Confirmação' com problema ou pelo recebimento do arquivo de 'Retorno'.
● No caso de pagamento da dívida em Cartório, o arquivo de 'Retorno' somente deverá informar que ela foi paga e o Sistema de Dívida Ativa/Comercial não irá fazer nenhuma baixa automática deste caso. Neste ponto o Sistema de Dívida Ativa/Comercial deverá gerar uma Guia Resumida contendo todas as dívidas do usuário e com o valor enviado para o cartório e será disponibilizado para o Cartório fazer o acesso via autoatendimento, impressão e pagamento da mesma, seguindo a baixa normalmente no qual o sistema já deverá estar configurado.
● No caso de não pagamento, o CPF/CNPJ do usuário deverá ficar com Impedimento em Cartório de Protesto. O Sistema de Dívida Ativa/Comercial deverá liberar a dívida para negociação e esta no Ato da negociação, irá emitir uma 'Carta de Cancelamento' para o Usuário leva-la ao Cartório para ser pago as taxas de Emolumentos gerados neste processo.
3.7.7. MODULO DE CONTROLE DE ETA
3.7.7.1. Objetivos do Sistema
3.7.7.1.1. Este sistema terá como objetivo fazer o controle da ETA e deverá ter no mínimo as seguintes características:
● Arquitetura totalmente WEB com software executado a partir de browsers/navegadores.
● Servidor WEB para hospedagem do software totalmente incluso.
● Deverá possuir cadastro da estação de tratamento (ETA).
● Deverá possuir cadastro dos pontos de distribuição.
● Deverá possuir cadastro de pontos de rede.
● Deverá possuir cadastro das bombas, filtros e decantadores utilizados.
● Deverá possuir cadastro de operadores do sistema e seus cargos.
● deverá emitir relatório apresentando a eficiência de cada operador cadastrado na limpeza de filtros e decantadores.
● Deverá possuir cadastro dinâmico das análises de água, contendo no mínimo os seguintes campos: descrição, VMP, unidade de medida, meta etc.
● Deverá possuir Tela de lançamento das análises físico-químicas e bacteriológicas, oferecendo barra de alerta dos indicadores fora da faixa permitida.
● Deverá permitir predefinição do horário para o lançamento das análises físico-químicas.
● Deverá permitir configuração que dê permissão ou não aos operadores, visualizarem os lançamentos das analises físico- químicas já lançadas no sistema.
● Deverá emitir relatório diário, mensal e anual de lançamentos das analises físico-químicas e bacteriológicas.
● Deverá emitir relatório diário, mensal e anual de tempo de funcionamento das bombas.
● Deverá emitir relatório diário, mensal e anual da água captada(bruta).
● Deverá emitir relatório diário, mensal e anual da água utilizada na manutenção da ETA, tempo gasto na limpeza de filtros, e decantadores.
● Deverá emitir relatório diário, mensal e anual de água distribuída e de perdas.
● Deverá emitir relatório individual de cada parâmetro utilizado nas análises físico-químicas
● Deverá emitir relatório mensal de qualidade da água.
● Deverá possuir controle das paralizações da ETA.
● Deverá informar o número de paralizações acima de 6 horas, conforme exigência de órgão regulador.
● Deverá permitir o envio de mensagem via e-mail e ou SMS aos responsáveis pela manutenção dos filtros.
● Deverá informar o tempo de carreira dos filtros.
● Deverá permitir envio de mensagem via e-mail e ou SMS aos responsáveis pelo controle das analises físico-químicas, quando algum parâmetro estiver fora de seu VMP.
● Deverá emitir relatório com todas as informações exigidas pelo órgão regulador SISAGUA.
● Deverá estar integrado ao Sistema de Gestão Comercial utilizado pelo SAAE, gerando os dados da qualidade da água por reservatório de forma integrada, sem a necessidade de digitação manual, os quais serão exibidos nas contas de água dos clientes.
● Deverá estar integrado com o Centro de Controle Operacional (CCO) do SAAE recebendo e retornando Ordens de Serviços Online que foram executadas, as que não foram executadas e qual o motivo, e as que estão em execução.
● Deverá estar integrado com sistema de automação atualmente utilizado pelo SAAE na ETA.
● Deverá permitir lançamento do índice pluviométrico e relatório mensal.
● Deverá emitir relatório com horário do lançamento das análises diário, mensal e anual
● Deverá emitir Relatório da fluoretação mensal e anual.
● Deverá emitir Relatório da turbidez mensal e anual.
● Deverá emitir Relatório do funcionamento da ETA
● Deverá emitir Relatório de acordo com o Decreto 5.440
● Deverá emitir Relatório do consumo de produtos.
● Deverá possuir tela com Links Úteis.
● Deverá possuir tela de envio e recebimento de mensagens entre operadores.
● Deverá possuir controle de Estoque (controle total do consumo de produtos utilizados na ETA e no tratamento da água).
● Deverá controlar o consumo das bombas, emitir relatório diário, mensal e anual contendo informações sobre o funcionamento e horários de picos informados pela companhia de energia elétrica.
● Deverá controlar a capacidade de projeção da ETA, informando em relatórios diários, mensais e anuais se a estação está ociosa ou sobrecarregada.
● Permitir controle de manobras de rede.
● Deverá possuir relatório de não conformidade, contendo todos os resultados lançados fora do padrão, contendo o operador, data e hora dos lançamentos.
● Deverá possuir uma central de correções das análises fora do padrão.
● Permitir gerar gráfico das analises, diário, mensal, anual e na carreira dos filtros.
● Deverá gerara registro de Log em todas as ações no sistema
● Permitir gerar formula de PPM automática nas dosagens dos produtos
● Gerar gráficos resumidos de vazão e turbidez da água crua, na tela principal do sistema
● Deverá exibir índices de sobrecarga da ETA.
3.7.8- MODULO DE OS ON-LINE E FUNCIONALIDADES WEB
3.7.8.1. Objetivos do Sistema
3.7.8.1.1. O sistema deverá possui funcionalidades WEB, permitindo a integração online de todos setores através de conexão com internet, centralizando a manutenção do sistema no setor com atualização simultânea de todos os usuários, gerenciamento de mensagens e redução dos custos de implantação.
3.7.8.2. Características Funcionais Necessárias
3.7.8.2.1. Deverá possuir uma tela para o controle de envio de e-mail. Caso não seja possível o envio do e-mail, estes deverão ficar armazenados na fila, para assim que possível, reenviar. Esta tela deverá possuir opções de envio, contendo no mínimo os seguintes filtros: ligação, roteiro, endereço, bairro, localidade, situação, tipo de serviço, número do hidrômetro, categoria de consumo, vencimento, por consumo médio, ocorrência de leitura, data de corte, data de religação, com hidrômetro, sem hidrômetro, por débitos, sujeito a corte, com leitura fora da faixa, por leitura repetida.
3.7.8.2.2. Deverá possuir uma tela para o controle de envio de SMS. Caso não seja possível o envio do SMS, estes deverão ficar armazenados na fila, para assim que possível, reenviar. Esta tela deverá possuir opções de envio, contendo no mínimo os seguintes filtros: ligação, roteiro, endereço, bairro, localidade, situação, tipo de serviço, número do hidrômetro, categoria de consumo, vencimento, por consumo médio, ocorrência de leitura, data de corte, data de religação, com hidrômetro, sem hidrômetro, por débitos, sujeito a corte, com leitura fora da faixa, por leitura repetida.
3.7.8.2.3. Deverá possuir uma tela para o controle de envio de e-mail para inscrições em débito. Caso não seja possível o envio do e-mail, estes deverão ficar armazenados na fila, para assim que possível, reenviar.
3.7.8.2.4. Deverá possuir uma tela para o controle de envio de SMS para inscrições em débito. Caso não seja possível o envio do SMS, estes deverão ficar armazenados na fila, para assim que possível, reenviar.
3.7.8.2.5. Parametrizar os requerimentos que enviarão comunicados via e-mail referentes ao status da solicitação, permitindo personalizar o texto da mensagem e o momento do envio (solicitada, paga, executada e outros).
3.7.8.2.6. Parametrizar os requerimentos que enviarão comunicados via SMS referentes ao status da solicitação, permitindo personalizar o texto da mensagem e o momento do envio (solicitada, paga, executada e outros).
3.7.8.2.7. O Sistema deverá possuir uma interface de comunicação com os servidores de envio de SMS disponíveis no mercado, sendo o contrato deste serviço de responsabilidade da contratante. 5.8.2.8. Permitir integração com software de OS para executar a ordem de corte e ordens de serviço diversas através de equipamento móvel.
3.7.8.2.9. Permitir a integração com sistema de OS mobile para envio das ordens de serviço diretamente para o dispositivo móvel em campo (on-line).
3.7.8.2.10. Monitoramento em tempo real da localização geográfica da equipe de execução.
3.7.8.3. Possuir um painel de supervisão das ordens de serviço, contendo no mínimo os seguintes itens:
• Permitir emissão/autorização de outras ordens de serviço para complementar a execução
• Parecer do supervisor
• Encaminhar para outros supervisores
• Encaminhar automaticamente as ordens de serviço a serem supervisionadas para seus respectivos supervisores, após a execução dos serviços.
• Visualizar em tempo real todas as supervisões realizadas para uma ordem de serviço até sua conclusão
• Opção de reimprimir uma ordem de serviço após execução
• Opção de filtrar por: tipo de requerimento, supervisor, período de supervisão, ordem de serviço.
• Opção de exibir um gráfico informando supervisões pendentes por supervisor
• Opção de listar todas as supervisões realizadas por ordem de serviço
• Controle de lançamentos de supervisão de acordo com o login do supervisor
3.7.9. MÓDULO DE RECADASTRAMENTO
3.7.9.1. Objetivos do Sistema:
14.7.9.1.1. O Sistema de Recadastramento pode ser aplicado para o recadastramento de informações técnicas e comerciais dos setores de saneamento e permite uma análise sistêmica dos dados e geração de informações para tomada de decisões.
3.7.9.2. Características Funcionais Necessárias:
3.7.9.2.1. Deverá permitir atualização de dados técnicos e comerciais.
3.7.9.2.2. Deverá permitir melhor controle das ligações clandestinas.
3.7.9.2.3. Deverá permitir a customização das informações a serem recadastradas e das consistências das entradas de dados.
3.7.9.2.4. Deverá permitir o rastreamento por GPS do agente de recadastramento.
3.7.9.2.5. Deverá possibilitar a análise das rotas recadastradas pelo registro das informações do GPS com visualização de mapas no padrão Google Maps.
3.7.9.2.6. Deverá oferecer recursos operacionais avançados, onde o agente poderá efetuar o recadastramento com muito mais eficiência, agilidade e facilidade, reduzindo inclusive a margem de erros através da consistência dos campos coletados.
3.7.9.2.7. Deverá permitir a captura e o processamento de fotos como ferramenta de apoio ao recadastramento, comprovando alterações de categoria, violação de hidrômetro, ligações clandestinas e etc.
3.7.9.2.8. Deverá possuir rotinas de consultas e relatórios estatísticos dos dados coletados.
3.7.9.2.9. Deverá possuir total integração com o sistema de Gestão Comercial que logo após a importação dos dados já inicia o processo de faturamento com as alterações.
3.8- PROVA DE CONCEITO DO SISTEMA:
3.8.1. Após a homologação do objeto à empresa vencedora e como condição para sua contratação, esta deverá realizar demonstração do sistema, através da prova de conceito, para que seja verificado o atendimento aos requisitos mínimos exigidos de acordo com os requisitos necessários. Para tanto, a empresa vencedora terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para converter a base de dados do SAAE, bem como realizar a prova de conceito através de processamentos paralelamente ao sistema em uso pelo SAAE e comprova-los da seguinte forma:
3.8.2. Apresentar as telas com todos os dados convertidos da base atual do SAAE (todos os sistemas).
3.8.3. No sistema comercial, apresentar os históricos de todos os atendimentos, requerimentos e ordens de serviço que constam na base de dados atual, dados de negociações de parcelamento, lançamento de serviços futuros a cobrar nas próximas contas, no sistema de Dívida Ativa, deverá exibir os dados de notificação, inscrição, execução judicial e atualização de certidões.
3.8.4. Deverá emitir relatório de dívida recebida, a receber, dívida em cobrança amigável e judicial; Dívida negociada, quitada e avaliação da dívida.
3.8.5. O Sistema em demonstração deverá ser compatível com o hardware e software de leitura com impressão simultânea de conta utilizado pelo SAAE, deverá gerar um arquivo contendo uma rota de leitura para o coletor de dados e após a coleta em campo, receber os dados coletados, emitir listagem de crítica tanto de leituras quanto de faturamento realizados, emitir algumas contas pelo sistema em demonstração, para conferir os dados com as contas impressas pelo sistema em uso pelo SAAE. Os dados calculados pelo sistema em demonstração deverão ser exatamente iguais aos gerados pelo sistema em uso, comprovando assim a exatidão dos dados calculados.
3.8.6. Deverá baixar no sistema um lote de arquivo de contas recebidas pelos bancos, gerar o B.D.A em arquivo eletrônico com os dados detalhados e seus códigos contábeis para o sistema de contabilidade. Deverá também ser possível gerar o relatório do
B.D.A para fins de conferência.
3.8.7. Deverá emitir o mapa de faturamento da rota processada, simular pelo menos 3 estornos de conta, 3 inclusões, gerar os mapas de estorno e inclusão das contas estornadas e incluídas na simulação e também emitir um novo mapa de faturamento após as simulações de estorno e inclusão. Este processo deverá comprovar a existência das contas estornadas no mapa de estorno, das contas incluídas no mapa de inclusão e o mapa de faturamento mantendo os valores originalmente faturados.
3.8.8. Deverá realizar 3 requerimentos de pedido de ligação, sendo emitidos com número de protocolo, emitir suas ordens de serviço para execução, baixa-las gerando automaticamente seus dados no cadastro de consumidores, bem como os valores referentes a estas execuções para cobrança na próxima conta.
3.8.9. O sistema em demonstração também deverá demonstrar na prática a abertura de outros tipos de requerimento utilizados pelo SAAE, desde sua abertura até seu processo de conclusão. Neste processo avaliaremos se o sistema está capacitado para atender os diferentes tipos de requerimentos utilizados pelo SAAE.
3.8.10. Ao final do processo de demonstração dos requerimentos de pedidos de ligação e requerimentos diversos, o sistema em demonstração deverá gerar um relatório demonstrando os dados e quantidades por tipo de requerimentos simulados.
3.8.11. O sistema em demonstração deverá apresentar tela de simulação de cálculo de consumo, apresentando a memória de cálculo com base nos dados reais dos usuários. Este processo é fundamental para o atendimento ao cliente que apresenta dúvidas quanto ao consumo e sua forma de cálculo.
3.8.12. O sistema em demonstração deverá apresentar uma opção que possibilite ao operador do sistema comercial gerar relatórios personalizados, informando os campos do cadastro de usuários que devem ser exibidos no relatório, com no mínimo, os seguintes filtros: por zona, roteiro, bairro, ativos, desligados a pedido, cortados por falta de pagamento, categoria, com hidrômetro, sem hidrômetro, ano de fabricação do hidrômetro, data de instalação de hidrômetro, data de vencimento da conta, por faixa de consumo médio e débitos referentes a um determinado período. Este relatório personalizado é vital para fazer gestão do setor comercial conforme necessidade do momento e sem a necessidade de solicitar à empresa contratada um novo relatório a cada nova necessidade e o que é mais importante, com autonomia e de forma imediata.
3.8.13. O sistema em demonstração deverá emitir o Relatório Técnico contendo no mínimo os seguintes dados: quantidade de ligações ativas, cortadas, sem hidrômetro, factíveis, potenciais, novas no mês, canceladas no mês, cortadas no mês e religadas no mês; quantidade de economias ativas, cortadas e novas no mês; quantidade de hidrômetros parados/com defeito, em funcionamento, lidos no mês, não lidos no mês e instalados; consumo real/faturado no mês; informações do processamento do mês: quantidade de reavisos emitidos, ordens de corte emitidas/executadas, quantidade de contas impressas, valor faturado/estornado/incluído/arrecadado. Deverá ter opção de informar o mês e o roteiro.
3.8.14. Com base no roteiro lido e calculado, deverá emitir relatório de histograma de consumo, exibindo por faixa de consumo a quantidade de contas/economias impressas, o volume real/faturado referente a cada faixa e seu respectivo valor faturado.
3.8.15. Roteiro lido e calculado deverá ser enviado para o sistema de autoatendimento via internet onde faremos a navegação consultando os seguintes dados: últimas leituras, últimos consumos, últimas contas pagas, anexo tarifário utilizado pelo SAAE, dados cadastrais do consumidor, impressão de 2ª via de conta e impressão de certidão negativa de débito.
3.8.16. Com base no roteiro lido e calculado, gerar gráfico de consumo por período, geral e individual.
3.8.17. Gerar arquivo de conta em débito automático.
3.8.18. Baixar arquivo de conta em débito automático.
3.8.19. Envio de email e SMS. A comissão irá escolher alguns consumidores que tem emails e número de celulares cadastrados para que o sistema em demonstração possa enviar email e SMS, com uma mensagem de teste.
3.8.20. Exibir a coordenada geográfica no google maps da ligação e da leitura. Caso a coordenada geográfica não esteja cadastrada no cadastro de usuário, a busca para exibição da ligação deverá ser realizada através do endereço do imóvel.
3.8.21. Gerar correspondência para usuários do roteiro lido e calculado, contendo opções de formatação do texto, como: tipo de fonte, tamanho, cor, posicionamento, negrito e itálico.
3.8.22. Deverá ser possível também mesclar o texto com os campos nome e endereço, podendo filtrar por rota, situação, economias, leitura parada, ultimas ocorrências, prazo de corte, data de corte, data de religação, data de instalação de hidrômetro, data de cadastramento em débito automático, e número de hidrômetro.
3.8.23. O licitante vencedor deverá estar munido dos equipamentos e base de dados necessários para a respectiva demonstração, sendo disponibilizado pelo SAAE apenas projetor de multimídia e acesso à Internet, caso necessário.
3.8.24. Ao final da demonstração o SAAE emitirá parecer técnico motivado aprovando ou não o sistema avaliado
3.8.25. A reprovação do sistema implicará a desclassificação da proponente, sem indenização, e a aplicação das penalidades previstas no Edital.
3.8.26. Havendo reprovação do sistema será convocada a licitante classificada em 2º lugar e assim sucessivamente, até o atendimento pleno e adequado dos requisitos descritos neste edital.
3.8.27. A aprovação da demonstração dos itens acima, não isenta o Sistema da empresa vencedora de atender integralmente as especificações contidas no item 5 deste Termo.
3.8.28. Sendo aprovado o sistema da empresa vencedora, esta terá o prazo de 10 (dez) dias para treinamento dos servidores do SAAE. Caso este prazo não seja cumprido ou fique constatado nesta fase, que a empresa vencedora não atende integralmente o Termo de Referência, esta será desclassificada, não cabendo reembolso de quaisquer custos gastos por ela durante o processo de implantação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço do serviço ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, sendo de R$85.173,60 (oitenta e cinco mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), a ser pago após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto.
4.1.1. A conferência do(s) produtos(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
4.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
4.4. O CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
4.5. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade.
4.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.6.1. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
4.7. A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados mediante aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, correção monetária pela SELIC e juros na forma aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97
4.8. Se, por ventura, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
4.9. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
4.10. Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
4.11. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações da CONTRATADA
5.1.1- A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no contrato e seu anexo, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.1.2- Efetuar a prestação de serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes no Contrato e seu anexo, seguindo as exigências da legislação vigente, acompanhado da respectiva nota fiscal, com todas as informações pertinentes ao produto.
5.1.3- Emitir a respectiva Nota Fiscal e enviar ao Contratante juntamente com os relatórios mensais contendo a descrição dos serviços realizados, o preço unitário e o preço total, para a aprovação dos mesmos pelo setor competente do SAAE;
5.1.4- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.5- Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, quando da comunicação por parte da Contratante, o serviço que apresente qualquer inconformidade;
5.1.6- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, indicando medida alternativa para a solução; 5.1.7- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma do disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.8- Indicar preposto para representá-la durante o período de execução do Termo de Contrato.
5.1.9- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados, na forma do disposto nos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.10- Conhecer e praticar todas as normas legais e de segurança, aplicáveis ao objeto deste contrato;
5.1.11- No momento da entrega do objeto, seguir todas as determinações contidas na Cláusula Quatorze da presente minuta; 5.1.12-Ter o objeto descrito no anexo único deste contrato em disponibilidade de fornecimento quando da apresentação da requisição, independentemente de aviso prévio por parte do CONTRATANTE, salvo motivo justificado, apresentado por escrito;
5.1.13-Realizar por sua conta a entrega do objeto contratual no local indicado pelo CONTRATANTE, direta e pessoalmente,
assumindo inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
5.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seu anexo, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto contratual recebido com as especificações constantes neste instrumento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.2- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.2.3- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.2.4- Efetuar o pagamento do objeto contratual entregue, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seu anexo, após aceite definitivo do setor competente.
5.2.5- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2.6- Solicitar por escrito, durante o período de execução do objeto, a substituição do objeto que apresentar defeito ou não estiverem de acordo com a proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1- A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participação de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
6.2- Ainda que o CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato na subcontratação, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do Contrato, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
6.3- Somente será permitida a subcontratação parcial, até o importe de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando previamente autorizado pelo SAAE, salvo o que dispõe a cláusula 6.2.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
7.1 - A despesa com a execução deste Contrato correrá, à conta da Dotação Orçamentária: 17.122.0030-2.050.000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 3.3.90.40.02.00 – Locação de software – 3.3.90.40.99.00- Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-do Orçamento de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho;
8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato;
8.1.4 - Apresentar documentação falsa;
8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1 - 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega ou início da execução do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 5% (cinco por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
8.4.4- 20% (vinte por cento) pela rescisão da avença, pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato ou extrapolação do limite estabelecido na cláusula 8.4.3, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, caso esta última seja instrumento substitutiva ao contrato;
8.4.5 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
8.4.6 - As multas lançadas pela Autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
8.4.7 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do inciso XIV, do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, mediante aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, correção monetária pela SELIC e juros na forma aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97.
8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;
b) a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
e) na ocorrência dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8.6 - As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
8.7 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.9 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
8.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10.1 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.10.2 - Em despacho fundamentado e desde que haja interesse público, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar: I – Multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; e
II - Multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
8.10.3 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Empenho ou Contrato poderá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa diária prevista na cláusula 8.4.3.
8.10.4 – No caso de rescisão contratual ou cancelamento da nota de empenho por culpa da contratada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos causados a autarquia, será aplicada a multa prevista na cláusula 8.4.4, não havendo incidência, nesse caso, da multa prevista na cláusula 8.4.3.
8.10.5 - Independentemente da aplicação da penalidade de multa prevista nesta cláusula, o CONTRATANTE, decorrido o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, poderá sofrer as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, a saber:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 36 (trinta e seis) meses quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, e
c) por até 60 (sessenta) meses, quando a CONTRATADA:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
b) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) for multada, nos termos deste Contrato e não efetuar o pagamento, independentemente da cobrança judicial da multa
III - descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Caeté; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos.
8.10.6 - As sanções previstas nos itens I, II, III e IV no subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.10.7 - As sanções previstas nos itens supracitados poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10.8 - Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste Termo como de sua responsabilidade, que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo CONTRATANTE, revestem- se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC.
8.10.9 - As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível, podendo a rescisão ser determinada, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência.
b) descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão no cumprimento do Contrato, que impossibilite a entrega do objeto contratual de acordo com as requisições solicitadas.
d) caso a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos neste Contrato e no Edital que o originou;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem que haja a autorização expressa do CONTRATANTE;
f) o não atendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
i) quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Diretor da Xxxxxxxxx, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, com a redação conferida pela Lei nº 9.854/99;
l) nos demais casos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações;
m) judicial, nos termos da Lei.
9.2 - Permanecem reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, inclusive a incidência de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA VIGÊNCIA e ADITAMENTO
10-1- O presente Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste termo, sendo de 02/06/2022 a 02/06/2023, podendo ser alterado ou prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente seu art. 57, inciso II, através de Termo Aditivo.
10.2- O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo.
10.3- Ocorrendo a prorrogação do contrato, poderá incidir o reajuste no seu valor, pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo, de acordo com a análise da administração, desde que observada a periodicidade mínima de 12(doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caeté-MG com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no §2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente Contrato em 03(três) vias, de igual teor e forma, que foi assinado pelas partes, na presença das testemunhas de praxe.
Caeté/MG, 02 de junho de 2022.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 19.893.791/0001-54
Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº39585183-X
CONTRATADA: GESTCOM INFORMÁTICA LTDA - EPP
CNPJ: 09.666.624/0001-17
Responsável legal: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº M - 3.499.862
TESTEMUNHAS: CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório nº 011/2022 é a seguinte:
ITEM | CÓD | DESCRIÇAO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 5838 | Implantação, conversão de dados, treinamentos e testes que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, nos softwares contratados nas áreas de gerenciamento dos sistemas e respectivos módulos (Requerimentos, Contas e Consumo, Atendimento ao Publico, Divida Ativa, Autoatendimento via internet, Cobrança via Cartório de Protesto, Controle da ETA, OS On-Line e Funcionalidades Web e Recadastramento) e orientações técnicas voltadas para a administração pública municipal. | Serv. | 01 | R$ 1.269,60 | R$ 1.269,60 |
02 | 5839 | Locação de Sistema com suporte e manutenção aos aplicativos de informática do SAAE de Caeté – MG, de autoria do proponente, denominados: - Sistema de Gestão Comercial, composto dos seguintes módulos: Requerimentos, Contas e Consumo, Atendimento ao Publico, Divida Ativa, Autoatendimento (via internet), Cobrança via Cartório de Protesto, Controle da ETA, OS On-Line e Funcionalidades Web e Recadastramento. | Serv. | 12 | R$ 6.992,00 | R$ 83.904,00 |
TOTAL: (Oitenta e cinco mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos) | R$ 85.173,60 |
Caeté, 02 de junho de 2022.
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 19.893.791/0001-54
Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº39585183-X
CONTRATADA: GESTCOM INFORMÁTICA LTDA - EPP
CNPJ: 09.666.624/0001-17
Responsável legal: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx