EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.679/18-90
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E ANEXOS.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 19/09/2018, às 09h30min
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 19/09/2018, às 09h30min
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 19/09/2018, às 14h30min
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “8” do Edital.
SITE PARA CONSULTA: xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
PRAZO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos por xxxx, mais um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. O Sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, através da Aba “O QUE É – TUTORIAIS”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que se realizará através de processo licitatório na forma Pregão Eletrônico, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006,
15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, Leis Complementares nº 101/2000, nº 123/2006 e nº 147/2014, além do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx por meio do presente Edital e Anexos, sendo:
Anexo I – Termo de referência / especificação técnica
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Declarações
Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VI – Atestado de Visita Técnica
2. DO OBJETO
Prestação de serviços de acesso à internet, com velocidade mínima de download de 2 (dois) Mbps, conforme ANEXO I, em até 300 (trezentos) endereços da Prefeitura de Belo Horizonte e conveniados, incluindo os Espaços de Inclusão Digital do Projeto BHDigital no município de Belo Horizonte, com fornecimento de todos os equipamentos necessários, conforme descrito neste Edital e Anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da PRODABEL, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 016/2018, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 09/02/2018, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do site xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico.
4.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o pré-cadastro”.
4.2.1. Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
4.3. Para realizar a CERTIFICAÇÃO, o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
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a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
4.3.1. A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
4.3.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3.3. A Certificação tem vigência de 01 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA.
4.3.4. Quando houver alteração cadastral a Certificação será suspensa e o Licitante deverá comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima.
4.3.5. Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o Sistema encaminhará ao licitante, mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
4.3.5.1. O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 (setenta e duas) horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
4.3.5.2. A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
4.4. Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão, exclusivamente por meio do eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
4.4.1. Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
4.4.2. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrado como beneficiário (MPE), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 4.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
4.4.2.1. O Sistema somente identificará o licitante como beneficiário (MPE) caso faça a opção indicada no item 4.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o Sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC nº 123/2006 previsto neste edital.
4.4.2.2. Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu
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credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
4.5. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 4.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4.6. A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site eletrônico da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.
4.7. O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 4.4, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
4.7.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
4.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à CAIXA ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.9. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1. Coordenar o processo licitatório.
5.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital.
5.1.3. Abrir e conduzir a sessão pública na Internet.
5.1.4. Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances.
5.1.5. Conduzir a etapa de lances.
5.1.6. Verificar e julgar as condições de habilitação estabelecidas neste Edital bem como a proposta classificada em primeiro lugar.
5.1.7. Receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver a sua decisão.
5.1.8. Declarar o vencedor do certame.
5.1.9. Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver sua decisão.
5.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
5.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
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6.2. Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou Sistema, aos participantes.
6.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o Sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
6.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.7. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.8. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado
🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor proposto 🡪
anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
6.8.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada.
6.8.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.8.3. Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
6.9. A Proposta Comercial com o valor GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
6.10. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
6.11. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
6.11.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 6.10.
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7. DOS DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1. Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio de:
7.1.1. Proposta ajustada, contendo apenas o valor global adequado ao preço negociado.
7.1.1.1. A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Proposta ajustada”.
7.1.1.2. Será desclassificada a proposta que:
7.1.1.2.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital.
7.1.1.2.2. Contenha vícios insanáveis.
7.1.1.2.3. Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas.
7.1.1.2.4. Apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela PRODABEL.
7.1.1.2.5. Apresente preço superior ao preço praticado no mercado.
7.1.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no Sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
7.1.2. Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, nos termos do Anexo V.
7.1.2.1. A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Documentação de Habilitação”.
7.1.3. O prazo estipulado nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODABEL.
8. DA FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS, CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Os pedidos de QUESTIONAMENTOS/CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa, inclusive os licitantes, e deverão ser enviados até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública de lances, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
8.2. As IMPUGNAÇÕES também poderão ser feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos licitantes, e poderá ser apresentada ao Edital deste Pregão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo
“Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
8.3. POR OPÇÃO, os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos e as impugnações referentes a essa licitação poderão ser formalizados por escrito e encaminhados aos cuidados do pregoeiro responsável através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, ou por correspondência protocolada junto à Gerência de Compras e Licitações da PRODABEL – GCAA-PB, à Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
8.3.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
8.4. Os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos e as impugnações serão julgados e respondidos em até 03 (três) dias úteis e disponibilizadas através dos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de Esclarecimento” ou aba “Impugnação”, quando for o caso, e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão.
8.5. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
9.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a empresa:
9.2.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da PRODABEL;
9.2.2. Esteja cumprindo pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela PRODABEL;
9.2.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Belo Horizonte, na forma do inciso III, do art 38, da lei Federal 13.303/2016, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
9.2.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
9.2.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
9.2.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9.2.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9.2.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9.2.9. Estejam sob falência.
9.3. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
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10. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
10.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
10.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
10.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
10.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
10.8.2. A ME ou EPP empatado nos termos desse item será convocado para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
10.8.3. A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
10.8.4. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP conforme o subitem 10.8.2, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.8.1, por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
10.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.8.1, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.8.6. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.
Parágrafo único: o sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.9. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item anterior, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a documentação listada no item 11 e a proposta formulada em conformidade com o item 12 deste Edital.
10.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
10.12. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.13. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ou a Administração Pública poderá a seu critério prorrogar a abertura visando ampliar a competitividade.
10.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
10.15. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
10.15.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 10.15 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
10.15.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
10.15.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Lei Federal nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
11.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
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a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento/serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens
11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento/serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento/serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões).
11.1.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, de contratações similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens/serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
11.1.1.1.1. A qualificação técnica será feita a partir da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado.
11.1.1.1.2. O licitante deverá comprovar através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
11.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.1.1.2.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
11.1.1.2.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados, alternativamente:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação;
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1420 de 19/12/2013, e alterações.
11.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
11.1.1.2.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), para os dois primeiros índices e resultado igual ou inferior a 0,6 (seis décimos) para o ET:
𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐸𝑇 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
11.1.1.2.5. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste Edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
11.1.1.3. A exigência contida no subitem anterior aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
11.1.1.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
11.1.1.4.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
11.1.1.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
11.1.1.6. Habilitação Jurídica:
11.1.1.6.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
11.1.1.6.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada, cujo objeto social (linha de fornecimento/serviço) compatível com o objeto licitado.
11.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
11.1.2.1. Habilitação Jurídica:
11.1.2.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
11.1.2.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato Social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada, cujo objeto social (linha de fornecimento/serviço) compatível com o objeto licitado.
11.1.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
PRODABEL 12
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
Parágrafo Primeiro. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
Parágrafo Segundo. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
11.1.2.3. Qualificação Técnica:
11.1.2.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica, de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, de contratações similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens/serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante;
11.1.2.3.1.1. A qualificação técnica será feita a partir da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado.
11.1.2.3.1.2. O licitante deverá comprovar através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
11.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
11.1.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.1.2.4.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura
devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
11.1.2.4.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou.
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1420 de 19/12/2013, e alterações.
11.1.2.4.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
11.1.2.4.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), para os dois primeiros índices e resultado igual ou inferior a 0,6 (seis décimos) para o ET:
𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐸𝑇 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
11.1.2.4.1.5. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste Edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
11.1.2.4.2. A exigência contida no subitem anterior aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
11.1.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
11.3.1. Não se enquadram no subitem 11.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
PRODABEL 14
11.4. A proponente Arrematante deverá apresentar as Declarações compatíveis com os modelos constantes nos Anexos IV e V.
11.5. Poderá ser feita uma visita técnica nas instalações do Anexo I do Termo de Referência deste Edital, antes da apresentação de propostas pelos Licitantes, onde será fornecido pela Gerência de Planejamento da PRODABEL, Atestado de Visita Técnica comprovando que o licitante realizou vistoria e tomou conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
11.5.1. O local dos serviços nas instalações citado no item 11.5 poderá ser visitado pelas empresas participantes da licitação, com prévio agendamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, pelo telefone (00)0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ou através do email xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e será acompanhada por funcionário da Gerência.
11.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.6.1. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.6.2.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá ser solicitada formalmente dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
11.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto subitem 11.6.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6.4. Para efeito da comprovação referida no item 11.6, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
11.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
11.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
11.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.230- 000.
11.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
11.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
11.10. Poderão participar do certame empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto
deste pregão.
11.11. A proponente arrematante deverá apresentar declaração de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber.
11.12. A PRODABEL poderá realizar diligência para a validação dos atestados e declarações apresentados.
11.13. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. O licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis contados da data do encerramento da sessão eletrônica do Pregão ou das convocações subsequentes, juntamente com a documentação prevista neste edital, proposta de preços impressa, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, devidamente constituído e identificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão do seu conteúdo.
12.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste Edital.
12.3. A proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
12.3.1 Dados do fornecedor: nome, n° do CNPJ, endereço e meios de comunicação do licitante; Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato/autorização de fornecimento, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso.
12.3.2. Dados do Processo: Modalidade e número da licitação, número do LOTE;
12.3.3. Dados do objeto: Descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do Edital e seus anexos;
12.4. Dados do preço: Valor global do lance vencedor do item, discriminado o preço unitário e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.4.1. A Proponente Arrematante deverá apresentar o detalhamento da proposta por item/serviço, conforme anexo II deste Edital.
12.5. Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste Edital e seus anexos.
12.6. Todas as informações e qualquer outra documentação prevista no presente Edital e seus anexos.
12.7. O Proponente Arrematante deverá declarar que atende a todos os itens necessários à habilitação descritos neste Edital.
12.8. Validade de 60 (sessenta) dias para proposta comercial, contados a partir da data de sua
PRODABEL 16
apresentação formal à PRODABEL.
12.9. Constar prazo de garantia do objeto, na forma deste Edital.
12.10. Informar a forma da garantia contratual.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL OFERTADO POR LOTE, com no máximo, duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13.2. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma prevista pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
13.2.1. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão garantidos os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
14. DOS RECURSOS
14.1. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2.1. A manifestação do recurso deverá ser realizada via Sistema Eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, acionando o link “INTENÇÃO DE RECURSO”, escolhendo o item/lote correspondente ao certame desejado, após efetuar login no site xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
14.2.2. Os recursos devem ser informados acionando o link “RECURSO”, escolhendo o item/lote correspondente ao certame desejado. O Licitante deve efetuar o registro no quadro “DESCRIÇÃO DO RECURSO”, anexar o documento se necessário e confirmar no botão “ENVIAR”.
14.2.3. As decisões dos recursos serão divulgadas no site da PRODABEL – xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e do site de Licitações da CEF – xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto e declarar o vencedor.
14.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a PRODABEL e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
15.2. São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) o atraso injustificado na execução do contrato e/ou a sua inexecução total ou parcial.
15.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
15.2.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, ocasionando a rescisão contratual, salvo razões de interesse público explicitadas pelo Gestor desta contratação.
15.2.3. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou obrigações inerentes, sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL:
I. Advertência;
II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato para o caso de inexecução parcial, como, por exemplo, a entrega do objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) Tumultuar a sessão pública da licitação;
d) Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato para o caso de descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) Deixar de regularizar, no prazo definido pela PRODABEL, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da PRODABEL;
e) Não devolver os valores pagos indevidamente pela PRODABEL;
f) Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) Utilizar as dependências da PRODABEL para fins diversos do objeto do contrato;
h) Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela PRODABEL;
k) Deixar de repor funcionários faltosos;
l) Deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada.
V. Multa indenizatória de 10% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, ocasionando a rescisão contratual;
VI. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à PRODABEL superiores aos contratados;
VII. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.2.4. As sanções de advertência e suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por até 02 (dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.2.5. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
15.2.6. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso II do subitem 15.2.3 será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
15.2.7. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
15.2.8. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas nesta Cláusula, cumulando-se os respectivos valores.
15.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA.
15.2.10. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PRODABEL ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2.11. A suspensão temporária a que se refere o inciso VI do subitem 15.2.3 será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I. Por período entre 06 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
a.1) Atraso na execução do objeto;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
a.3) Regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela PRODABEL, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa.
b) Receba três penalidades de advertência, relativas a este Contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) Recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos neste Contrato ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da possibilidade de aplicação das multas cabíveis;
d) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar- se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
h) Induza em erro a Administração.
II. Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) Atrase injustificadamente a execução do Contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) Paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) Pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF. III.Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) Entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF;
c) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
PRODABEL 20
15.2.12. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I. Impedimento de licitar e contratar com a PRODABEL durante o prazo da suspensão;
II. Rescisão do Contrato, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração Pública Municipal, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
15.2.13. O ordenador de despesas, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar as sanções previstas, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
15.2.14. O procedimento para a aplicação de sanção(ões) é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
15.2.15. A aplicação de sanção(ões) na PRODABEL observará, no que couber, o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.113/2013, principalmente com relação ao SUCAF, enquanto o sistema for utilizado pela PRODABEL para cadastramento de fornecedores.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária da PRODABEL de número 0604.1901.19.572.085.2605.0005.339039.39.03.00.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
17.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
17.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
17.5.1. Havendo multa não paga pelo fornecedor, de valor superior à fatura a receber, esta será descontada da garantia depositada.
17.6. As demais condições da contratação da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato constante do Anexo III.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a PRODABEL emitirá contrato.
18.2. A adjudicatária do presente Pregão terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da convocação formal para assinar o contrato na sede da PRODABEL.
18.2.1 O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela PRODABEL.
18.2.2. Caso a adjudicatária não possua representante legal em Belo Horizonte, será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do contrato para que esta entregue à PRODABEL o instrumento contratual devidamente assinado;
18.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o instrumento contratual no prazo estipulado, é prerrogativa da PRODABEL o direito de adjudicar o objeto licitado aos demais classificados, observada a ordem de classificação.
19. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato no Anexo III deste edital.
20. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações técnicas do objeto encontram-se no Anexo I - Termos de Referência / especificações técnicas, integrantes deste Edital e na Minuta de Contrato independente de sua transcrição.
21. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo, local e forma da prestação de serviço estão descritos nos Anexos I e III, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
22. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
22.1. As partes, na execução do objeto dessa licitação, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta e Integridade da PRODABEL, comprometendo-se com a ética, a integridade corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental, além de:
a) Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica;
b) Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios daquele Código de Conduta e Integridade todos os envolvidos na execução do objeto desta contratação, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
c) No que se refere à CONTRATADA, oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satisfação dos seus clientes;
d) Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência da execução do objeto desta contratação;
e) Abster-se de indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional;
f) Rejeitar presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da PRODABEL;
g) Excelência no atendimento aos clientes, assumindo responsabilidades e priorizando a qualidade, o prazo e a eficiência no tratamento das demandas.
23. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela PRODABEL serão observadas as determinações que se seguem.
23.2. A PRODABEL exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
23.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do contrato;
23.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
23.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
23.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato.
23.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
b) Xxxx intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
23.3. A PRODABEL rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
23.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do Município para adoção das medidas cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A PRODABEL reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
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alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PRODABEL para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
24.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
24.9. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
24.10. A tolerância da PRODABEL com qualquer atraso ou inadimplência por parte da FORNECEDORA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da PRODABEL, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no DOM
– Diário Oficial do Município.
24.13. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
24.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade a ele superior, garantida ampla defesa.
24.15. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do Edital.
24.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2018.
Responsável pela elaboração do Edital
Responsável pela Aprovação do Edital
Diretor da Área Solicitante
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Diretor Presidente
DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO/QUANTIDADE
ITEM | OBJETO | QTDE LOCAL | VALOR UNITÁRIO/ LOCAL | VALOR TOTAL MENSAL | QTDE | VALOR GLOBAL ANUAL |
1 | Prestação de serviços de Acesso à internet, em até 300 (trezentos) endereços da PBH e conveniados, com fornecimento de todos os equipamentos necessários, conforme especificações constantes do Edital e Anexos | 300 | 12 Meses |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE | ||
1.1. Diretoria: DIE-PB – Diretoria de Infraestrutura | ||
1.2. Unidade: SEI-PB – Superintendência de Engenharia | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx,0000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6 - UF: MG | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1.12. Matrícula: 99141-1 | |
1.12. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.13. Matrícula: 01914-0 |
Contratação de Empresa para prestação de serviços de acesso à internet, com velocidade mínima de download de 2 (dois) Mbps, conforme ANEXO I, em até 300 (trezentos) endereços da Prefeitura de Belo Horizonte e conveniados, incluindo os Espaços de Inclusão Digital do Projeto BHDigital no município de Belo Horizonte, com fornecimento de todos os equipamentos necessários e demais especificações conforme item 7 deste documento.
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O atual contrato não consegue atender a toda a demanda e a contratação proposta pretende viabilizar novos Telecentros que serão implantados e outros locais ainda não atendidos. O impacto da não contratação deste serviço causará o não atendimento do acesso à Internet pelos usuários dos novos Telecentros e órgãos da PBH.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
( ) sim ( x ) não
4 – AMOSTRAS, TESTES DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO
5 – PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 – ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRA
1. Velocidade de recebimento (Download) mínima de 2 (dois) Mbps para todos os endereços.
2. Não deverá haver limites de Bytes para Downloads e Uploads (sem franquia), sem reduzir a velocidade do serviço.
3. O serviço deverá estar disponível por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias na semana. No caso de paradas programadas para manutenção, estas deverão ser informadas ao Gestor do Contrato com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4. Deverá ser utilizada tecnologia de Internet via cabo.
5. A CONTRATADA deverá fornecer modem, cabeamento e os acessórios necessários ao funcionamento da solução, instalando o cabeamento na sala de infraestrutura de rede do local, a ser indicado pela CONTRATANTE.
6. Deverá ser atribuído pela CONTRATADA, via rede IP, um endereço IP válido que poderá ser dinâmico ou fixo.
7. A Solução não poderá depender da instalação de software adicional (Proxy) na Estação Cliente que estará funcionando como gateway da rede local.
8. Toda a instalação deverá ser feita por técnico da CONTRATADA.
9. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico através de central de relacionamento via telefone 0800.
10. Em caso de falha no acesso à Internet a CONTRATADA terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solucionar o problema, a contar da data e hora da Notificação.
11. A CONTRATADA deverá fornecer suporte e manutenção dos equipamentos. Se for necessária troca de qualquer item, o custo será por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12. O acesso só poderá ser utilizado para dados.
13. O prazo de instalação para todos os locais será definido em cronograma acertado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, a partir da assinatura do contrato.
14. A CONTRATANTE se reunirá com o vencedor do certame para definir a ordem que os acessos serão instalados e elaborar o cronograma de instalação dos mesmos, reunião esta que deverá acontecer até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato. Nesta oportunidade os endereços serão validados pela CONTRATADA.
15. Em caso de desativação de algum local, a CONTRATADA será avisada com antecedência de 10 (dez) dias. A CONTRATADA deverá retirar os equipamentos e o local deverá ser retirado da cobrança. A fatura será proporcional ao número de dias de utilização efetiva dos serviços contratados, contados a partir da data de abertura da fatura correspondente até a data da desativação do serviço.
16. Em caso de mudança de endereço, se houver viabilidade técnica, a CONTRATADA fará a mudança para o novo endereço sem qualquer ônus para a CONTRATANTE no prazo de 30 dias corridos. Se não houver viabilidade técnica, fato que deve ser registrado pela CONTRATADA e verificado pela CONTRATANTE, a localidade será desativada.
17. A primeira mensalidade será proporcional ao número de dias de utilização efetiva dos serviços contratados, contados a partir da data de aceite da instalação até o fechamento da fatura correspondente.
18. Em caso de inviabilidade técnica a CONTRATADA poderá recusar o atendimento de até 5% do total de endereços. Neste caso a CONTRATADA deverá apresentar relatório comprovando a inviabilidade.
19. No ato da instalação a CONTRATADA deve fazer contato com a CONTRATANTE para informar a designação que foi utilizado no local e para efetuar testes para conferência da ativação.
O prazo máximo para início dos serviços de instalação de circuitos é de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE.
A partir do recebimento da solicitação da PRODABEL, a contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação, mudança de endereço e 10(dez) dias para desinstalação e retirada dos equipamentos.
Os serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações do Termo de Referência e Especificação Técnica.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
O local das instalações será em até 300(trezentos) endereços da Prefeitura de Belo Horizonte e conveniados, incluindo os Espaços de Inclusão Digital do Projeto BHDigital no município de Belo Horizonte.
Os endereços para instalação serão confirmados no ato da solicitação do serviço.
9 – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM/PRODUTO
O setor de engenharia da Prodabel, emitirá termo de aceite final, após os testes que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto neste TR;
A CONTRATADA irá informar à CONTRATANTE sobre a conclusão do serviço executado;
O prazo para correção/substituição do serviço em caso de não aceitação pelo setor de engenharia da Prodabel é de até 03(três) dias corridos a partir da notificação dos serviços a serem corrigidos/substituídos.
10 – CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
O pagamento será realizado pela Superintendência de Finanças e Orçamento -SFA, em até 30(trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com o ateste da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
1. Cumprir as responsabilidades resultantes da Lei nº 9.472/97 e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL.
2. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL.
3. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste instrumento, sempre em observância às normas legais aplicáveis.
4. Fornecer, instalar e configurar quaisquer equipamentos necessários para estabelecer a comunicação da rede local (LAN) da Contratante com a internet, incluindo roteadores, modens, etc com capacidades técnicas para prover os serviços contratados.
4.1. É de responsabilidade do Detentor/Contratada o fornecimento de conectividade até a interface ethernet dos roteadores.
5. Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o rack na sala de equipamentos dos prédios da Contratante, sem ônus para a mesma.
6. A Contratada poderá substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste contrato ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado anteriormente pelo Contratante, exceto nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para
12 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
ratificação;
7. Fornecer os serviços integrantes da solução atendendo aos requisitos descritos no edital, bem como instalar, operacionalizar, dar manutenção nos serviços e recursos além de prestar todas as informações para o Contratante.
8. Garantir que a Ativação de uma unidade adicional na rede será realizada sem interromper a comunicação das demais unidades.
9. Garantir que a ativação de uma Unidade seja feita mediante agendamento prévio com o Contratante.
9.1. Para todas as unidades deverão ser realizados os testes de acesso com a Prodabel. Todos os testes deverão ser auditados e validados pela PRODABEL.
10. Garantir que os profissionais de sua equipe respeitarão as normas de controle de acesso às dependências do Contratante.
11. Garantir que todos os links hoje instalados para atendimento aos serviços da Prefeitura de Belo Horizonte tenham uma transição para a nova rede. Para tanto, deverá elaborar, em conjunto com o Contratante, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data de assinatura do Contrato, o Plano de Transição, atendendo aos condicionantes relacionados nos itens a seguir:
11.1. O Plano de Transição compreenderá a Ativação das Unidades já atendidas pela atual Rede de dados e a Ativação em novas Unidades a serem atendidas pela nova rede;
11.2. O Plano de Transição conterá o cronograma de Ativação nas Unidades integrantes da rede;
11.3. O Contratante fornecerá as informações relacionadas a todas as Unidades, em conformidade com as etapas do cronograma de Ativação contidas no Plano de Transição;
11.4. O Plano de Transição será executado conforme cronograma firmado entre as partes, elaborado no prazo de 30 dias a contar da recebimento do empenho, atendendo às etapas previstas e às respectivas metas mínimas mensais de ativação;
11.5. O Detentor/Contratada deverá garantir que a ativação em todas as unidades integrantes da rede seja realizada de forma a minimizar o impacto na comunicação entre cada uma delas;
11.6. Será admitido um período máximo de 30 (trinta) minutos de interrupção na comunicação de uma Unidade quando de sua ativação na rede;
12. Indicar no Acordo Operacional, pelo menos dois de seus empregados para atuarem como Gestores da Rede, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Contratante. Caberá aos Gestores da Rede:
· Interagir com o Contratante no que se refere ao Contrato e seus anexos;
· Acompanhar o cumprimento do SLA;
· Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA;
· Garantir a veracidade das informações fornecidas ao Contratante;
· Representar o Detentor/Contratada junto ao Contratante.
13. Mudar, a partir de solicitação do Contratante, um ou os dois gestores da rede;
14. Ser responsável pelos prejuízos que vierem a ser causados ao Contratante, ou às Unidades em decorrência de informações incorretas prestadas pelos Gestores da Rede ou em virtude da omissão de informações.
15. Implementar, dimensionar e manter uma Central de Serviços de atendimento técnico especializado (Service Desk) capaz de suportar as demandas de atendimento de toda a Rede no regime 24x7;
16. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados ao Contratante ou a terceiros, advindos da prestação dos serviços contratados;
17. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Órgão Gestor/Contratante prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
18. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto, ainda que nas dependências do Contratante.
19. Prestar os serviços sempre por intermédio do responsável legal ou por técnicos qualificados com habilitação específica, pertencentes ao seu quadro de pessoal, devendo responder perante o Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto licitado.
20. Garantir que os serviços a serem contratados serão prestados de acordo com as normas, regulamentações e recomendações da ITU-T (International Telecommunications Union), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
21. Não utilizar, na prestação dos serviços, produtos ou equipamentos que não tenham sido certificados nem homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
22. Comunicar ao Órgão Gestor/Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
23. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
24. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços contratados.
25. Comunicar ao Órgão Gestor/Contratante toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
26. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gestor/Contratante comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
27. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo;
28. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gestor/Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gestor/Contratante.
29. Cumprir e fazer respeitar, por si, seus funcionários e fornecedores, as normas e determinações que, a qualquer tempo, forem emitidas pelo Órgão Gestor/Contratante e tiverem por objetivo resguardar a segurança das informações e das instalações e a prestação dos serviços da rede;
30. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
1. Exigir da Contratada a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
2. Assegurar-se da boa prestação e bom desempenho dos serviços contratados.
3. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados.
4. Notificar a Contratada por escrito ou por e-mail, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços contratados.
5. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondentes aos serviços prestados.
13 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
PRODABEL 31
6. Para a Ativação dos circuitos em cada Unidade, deverá prover recursos e executar serviços de infraestrutura complementares àqueles fornecidos ou executados pela Contratada necessários à implantação do Acesso ao Backbone da rede, notadamente os de:
6.1 Disponibilizar pontos de energia elétrica, por meio de quadros de distribuição de força;
6.2 Adequar o ambiente onde será instalado o equipamento quanto à iluminação, refrigeração, acomodação e área útil;
7. Responsabilizar-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando- se a ressarcir a Licitante vencedora em casos de perda, dano ou destruição, não oriunda da normal utilização destes, excetuando-se os casos fortuitos, de força maior ou danos provocados por terceiros;
8. Permitir o acesso de profissionais da Contratada às suas dependências para a realização dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos, em data e horário previamente acordados.
9. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares colaborando com a CONTRATADA, quando solicitado;
10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, para o perfeito exercício do contrato.
11. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do serviço.
14 – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
1.A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de materiais e equipamentos/serviços fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do contrato.
2.Durante o Período de Garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos e materiais fornecidos. Caso os equipamentos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
0.Xx em qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste documento, a CONTRATADA obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição nos equipamentos que se faça necessária, para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo de fornecimento de equipamentos citado nesta Especificação Técnica.
4.Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
5. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Decreto Municipal 15.113/13 e no código de Defesa do Consumidor.
6. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
( x ) Padrão ( ) Especiais
15 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Poderá ser feita uma visita técnica nas instalações do Anexo I, antes da apresentação de propostas pelos Licitantes, onde será fornecido pela Gerência de Planejamento da PRODABEL, Atestado de Visita Técnica comprovando que o licitante realizou vistoria e tomou conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
O local dos serviços nas instalações acima citado poderá ser visitado pelas empresas participantes da licitação, com prévio agendamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, pelo telefone (00)0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e será acompanhada por funcionário da Gerência.
16 – VISITA TÉCNICA
Caberá ao CONTRATADO optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, garantia esta que será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
17 – GARANTIA CONTRATUAL
O Contrato terá vigência de 12(doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016.
O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano da assinatura do contrato, cujo índice poderá retroagir à data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IBGE) ou outro índice que vier substituí-lo.
18 – EXECUÇÃO CONTRATUAL
19 – MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | ||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃ O | PROBABI LIDADE | IMPACTO | CLASSIFI CAÇÃO | ESTRA TÉGIA | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Fornecedor Não atender mínimo de 95% dos locais | Falta de viabilidade técnica, que deixa o local sem acesso a rede | Possível | Muito alto | Alto | Mitigar | Aplicar penalidades. | Prodabel |
2 | Local fechar | Devido a mudança de endereço ou mudança na estrutura ou fim de convênio | Possível | Baixo | Baixo | Aceitar | Cancelamento da ativação. | Prodabel |
3 | Atraso no cronograma de migração | A contratada não conseguir atender os prazos estabelecidos no plano de migração | Possível | Alto | Alto | Mitigar | Alocar mais equipes e recursos para as ativações | Contratada |
4 | Problemas de qualidade no serviço prestado | O acesso a internet apresenta degradação e não atende ao contratado | Possível | Baixo | Baixo | Mitigar | Conforme a cláusula prevista a contratada deve reparar o serviço em 24 horas. | Contratada |
5 | Problema de acesso ao local | Atraso no acesso dos locais devido a paralisações ou férias | Possível | Baixo | Baixo | Mitigar | A contratada deve prever no cronograma os períodos de férias .e encaminhar com a equipe possíveis revisões do cronograma junto com a Prodabel. | Contratada |
6 | Eventos Caracterizados como força maior ou caso fortuito | Eventos que atrase ou impeça o desempenho exigido para execução do objeto | Raro | Muito Baixo | Baixo | Mitigar | A contratada deve comunicar o fato para a reprogramação da atividade ou análise de solução de contorno . | Contratada |
7 | Alterações legais financeiras ou técnicas | Alterações como mudanças de alíquotas ou normatizaçõe s de órgãos regulamentad ores | Raro | Baixo | Baixo | Mitigar | A contratada deve comunicar o fato para a análise e se aprovado alteração contratual via termo aditivo. | Contratada |
8 | Falência da Contratada | Risco financeiro de falência e não conclusão do contrato | Xxxx | Xxxxx Baixo | Baixo | Aceitar | Rescisão contratual | Prodabel |
9 | Identificação de serviço/escopo adicional | Atraso na entrega do serviço devido a alteração no escopo | Possível | Baixo | Baixo | Mitigar | Replanejamento do serviço | Contratada/ Prodabel |
10 | Identificação de serviço/escopo adicional | Impossibilida de de entrega do serviço devido a alteração no escopo | Possível | Baixo | Baixo | Aceitar | Serviço não entregue e conexão a internet será contratada de outra forma | Prodabel |
No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013, além do Regulamento Interno de Contratos e Licitações da PRODABEL.
20 – SANÇÕES APLICÁVEIS
21 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ANEXO I
Relação das Localidades em Belo Horizonte
RELAÇÃO DE UNIDADES - SOLUÇÃO BANDA LARGA (AC: Academia da cidade, PQ: Parques, LI: Lar dos Idosos, PS: Política social - Centro Cultural e CRAS)
ID PRODABEL | NOME DA ENTIDADE | ENDEREÇOS | Bairro | CEP | |
1 | AC1 | Bairro das Indústrias | Rua dos Industriários, 289. | Novo das Indústrias | 30610-280 |
2 | AC2 | Diamante | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00. | Xxxxxxxx | 00000-000 |
3 | AC3 | Jatobá IV | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 560. | Jatobá | 30664-160 |
4 | AC4 | Lindéia | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000. | Xxxxxxx | 00000-000 |
5 | AC5 | Milionários | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1386 | Milionários. | 30620-230 |
6 | AC6 | Petrópólis | Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
7 | AC7 | Xxxxxx xxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxx) | 00000-000 |
8 | AC8 | Regina | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx (Xxxxxxxx) | 00000-000 |
9 | AC9 | Túnel de Ibirité | Xxx X, X/X. | Xxxxx xx Xxxxxxx | 00000-000 |
10 | AC10 | Urucuia | Xxx 0, 000. Xxxxxxx. | Xxxxxxx | 00000-000 |
11 | AC11 | Vale do Jatobá | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx | 00000-000 |
12 | AC12 | Vila Pinho | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000. | Xxxx Xxxxx | 00000-000 |
13 | AC13 | Vila Santa Rita | Xxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000. | Xxxx Xxxxx Xxxx. | 00000-000 |
14 | AC14 | L. Movimento | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000. | Xxxxxx | 00000-000 |
15 | AC15 | Oswaldo Cruz | X. Xxxxxxxxxx 0000,, 0x xxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
16 | AC16 | Santa Lúcia | Xxx Xxxxxxxxx, 000. | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
17 | AC17 | Santa Rita de Cássia | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xx Xxxx Xxxx Xxxxxx | 00000-000 |
18 | AC18 | Tia Amância | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00. | Xxxx Xxxxx | 00000-000 |
19 | AC19 | Vila Fátima | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 |
20 | AC20 | Alto Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000. | Xxxx Xxxx Xxxx | 00000-000 |
21 | AC21 | Boa Vista | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00. | Xxx Xxxxx | 00000-000 |
22 | AC22 | Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X.. | Xxxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 |
23 | AC23 | Paraíso | Xxx Xxxxxxx Xxxxx,00 | Xxxxxxx. | 00000-000 |
24 | AC24 | Riviera | Xxx Xxxxxx,000. | Xxxx Xxxx | 00000-000 |
25 | AC25 | Sagrada Família | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
26 | AC26 | São Geraldo | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000. | Xxx Xxxxxxx | 00000-000 |
27 | AC27 | Dom Joaquim | Rua Lauro Gomes Vidal, 525. | Xxx Xxxxxxx. | 31920-000 |
28 | AC28 | Goiânia | Xxx Xxxxx,000 | Xxxxxxx | 00000-000 |
29 | AC29 | Jardim Vitória | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00. | Xxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
30 | AC30 | Jardim Belmont | Xxx Xxxx Xxxxxxx XXX, 0. | Xxxx Xxxxx | 00000-000 |
31 | AC31 | Ribeiro de Abreu | Xxx Xxxxxxxxxx,000. | Xxxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 |
32 | AC32 | Santa Cruz | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 1377. | Santa Cruz. | 31150-000 |
33 | AC33 | São Marcos | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000. | Xxx Xxxxxx. | 00000-000 |
34 | AC34 | São Paulo | Xxx Xxxxxxxx, 000. | Xxx Xxxxx. | 00000-000 |
35 | AC35 | União | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00. | Xxxxx | 00000-000 |
36 | AC36 | Califórnia | Xxx Xxxxxxx, 000.. | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X | 00000-000 |
37 | AC37 | CRI | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | 00000-000 |
38 | AC38 | Centro Dia do Idoso | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000. | Xxx Xxxxxx. | 00000-000 |
39 | AC39 | CIAME | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
40 | AC40 | Coqueiral | Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 00000-000 |
41 | AC41 | Dom Bosco | Xxx Xxxxxxxx,000. | Xxx Xxxxx | 00000-000 |
42 | AC42 | Ermelinda | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X. | Xxxxxxxxx. | 00000-000 |
43 | AC43 | Fazendinha | Xxx Xxxxxx, 0000. | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
44 | AC44 | M da Lagoinha | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
45 | AC45 | Campo Alegre | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X. | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
46 | AC46 | Jaqueline | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, 00 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
47 | AC47 | Jardim Felicidade | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 00. | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
48 | AC48 | Monte Azul | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000. | Xxxxx Xxxx. | 00000-000 |
49 | AC49 | Providência | Xxx Xxxxxxxx, 000. | Xxxxxxxxxxx. | 00000-000 |
50 | AC50 | São Bernardo | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000. | Xxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
51 | AC51 | Xxx 000 | Xxx 000, 000. | Novo Aarão Reis | 31814-480 |
52 | AC52 | Vila Biquinhas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000. | Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
53 | AC53 | Ziláh Spósito | Xxx Xxxxxxxx, 00. | Ziláh Spósito | 31748-495 |
54 | AC54 | Amilcar Viana | Rua Xxxxxx xx Xxxxx, 120 | Betânia. | 30570-060 |
PRODABEL 37
55 | AC55 | Conjunto Betânia | Xxx Xxx, 000. | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
56 | AC56 | Cras Vista Alegre | Xxx Xxxxxxx,000. | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
57 | AC57 | Havaí | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000. | Xxxxx | 00000-000 |
58 | AC58 | Parque Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | 00000-000 |
59 | AC59 | UNI-BH | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000. | Xxxxxxx. | 00000-000 |
60 | AC60 | Ventosa | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 | Xxxxx. | 00000-000 |
61 | AC61 | Vila Leonina | Xxx Xxxxx, 000. | Xxxxx Xxxxx. | 00000-000 |
62 | AC62 | Confisco | Xxx X, 000. | Xxxxxxxx. | 00000-000 |
63 | AC63 | Jardim Alvorada | Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, 00. | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
64 | AC64 | Novo Ouro Preto | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00. | Xxxx Xxxxx. | 00000-000 |
65 | AC65 | São Francisco | Xxx Xxxxxx, 000. | Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
66 | AC66 | São José | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00. | Xxxxxxx | 00000-000 |
67 | AC67 | Serrano | Xxx Xxxxxxxxx, 000. | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
68 | AC68 | Universitário | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00. | Universitário | 31255-650 |
69 | AC69 | Céu Azul | Rua Radialista Xxxxxxx Xxxxx, 105. | Xxx Xxxx | 00000-000 |
70 | AC70 | Jadim Leblon | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00. | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
71 | AC71 | Lagoa | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000. | Xxxxx | 00000-000 |
72 | AC72 | Minas Caixa | Rua Xxxxxx Xxxxx, 147. | Minas Caixa | 31615-140 |
73 | AC73 | Risoleta Neves | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 0. | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 |
74 | AC74 | Santa Mônica | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000. | Xxx Xxxxxx | 00000-000 |
75 | AC75 | Serra Verde | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00. | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
76 | AC76 | Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000. | Xxxxx Xxxxxx | 31680-050 |
77 | AC77 | Andradas CREAB | Xxx Xxxx Xxxxxxx,0. | Xxx Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
78 | PQ1 | PARQUE AGGEO XXX XXXXXXXX | AVENIDA XXXXX XXXXXXX,2691 | Buritis | 30161-970 |
79 | PQ2 | PARQUE DO BAIRRO JARDIM LEBLON | XXX XXXXX XX XXXXXX,00 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 |
00 | XX0 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx 000 | Xxxxxxxx | 00000-000 |
81 | PQ4 | PARQUE E ACADEMIA DA CIDADE COQUEIROS | Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
PRODABEL 38
82 | PQ5 | PARQUE ECOLÓGICO DA PAMPULHA - PORTARIA 2 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX,0000. | Xxxxxxxx | 00000-000 |
83 | XX0 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXXX,000. | Xxxx Xxxxx | 00000000 |
84 | PQ7 | PARQUE ECOLOGICO E CULTURAL VENCESLI XXXXXXX XX XXXXX | RUA DOS AGRONOMOS,285 | ALIPIO DE MELO | 30840-110 |
85 | PQ8 | PARQUE ECOLOGICO MADRI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000. | Xxxxx | 00000-000 |
86 | PQ9 | PARQUE ECOLOGICO XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,000 | XXXXXXXX | 00000-000 |
87 | PQ10 | PARQUE FERNAO DIAS | RUA NEIDE,33. | FERNAO DIAS | 31920-290 |
88 | PQ11 | PARQUE JULIEN RIEN | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX,000. | SION | 30310-403 |
89 | PQ12 | PARQUE MANGABEIRAS (Portaria de Serviços) | XXX XXXXXX,000. | XXXXX | 00000-000 |
90 | PQ13 | PARQUE XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXX | 00000-000 |
91 | PQ14 | PARQUE MATA DAS BORBOLETAS | XXX XXXXXXXX,000. | SION | 30320020 |
92 | PQ15 | PARQUE MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXX,0000 XXXXXX | XXXXXX | 00000-000 |
93 | PQ16 | PARQUE MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX,000 | XXXXXXX | 00000-000 |
94 | PQ17 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXX, 000. | GRAÇA | 31140-020 |
95 | PQ18 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX,0000 | MANGABEIRAS | 30210-090 |
96 | PQ19 | PARQUE PRIMEIRO DE MAIO | Rua Penélope, 2. | Primeiro de Maio | 31810-330 |
97 | PQ20 | PARQUE PROFESSOR GUILHERME LAGE | XXX XXXXXX,000. | XXX XXXXX | 00000000 |
PRODABEL 39
98 | PQ21 | PARQUE ROSINHA CADAR | XXX XXXXXXXXX XXXXXX,000 | XXXXX AGOSTINHO | 30190120 |
99 | PQ22 | PARQUE SANTA SOFIA - ACADEMIA DA CIDADE P/ IDOSOS | RUA ALICE,197 | VILA LEONINA | 30451-364 |
100 | PQ23 | PARQUE XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | AVENIDA DOUTOR XXXXXX XXXXXXXXX,640. | Castelo | 30840480 |
101 | PQ24 | XXXXXX XXX XXXXX | Xxxxxxx XXXXXXX 000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00000-000 |
102 | PQ25 | Parque Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | XXX XXXXX 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
103 | LI1 | Lar Cristo Rei | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 00000-000 |
104 | LI2 | Lar dos Idosos Recanto dos Amigos | Rua das Petúnias, 1814 - | Lindeia | 30692-020 |
105 | LI3 | Centro de Convivência Paulo Fagundes da Fonseca Penido | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - | Xxx Xxxxxxx | 00000-000 |
106 | LI4 | Instituto de Geriatria Xxxxxx Xxxx - IGAP | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
107 | LI5 | Fundação Obras Sociais da Paróquia da Boa Viagem/Casa Santa Zita | Rua Alagoas, 315 - Funcionários | Funcionários | 30130-160 |
108 | LI6 | Lar de Idosos Santa Tereza e Santa Terezinha | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
109 | LI7 | Centro de Assistência Benedito Venâncio | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 |
110 | LI8 | Lar das Idosas Nossa Senhora da Saúde | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx | 00000-000 |
111 | LI9 | República Nossa Senhora da Abadia | Xxx Xxxx, 000 - | Xxxxxxx | 00000-000 |
112 | LI10 | Cidade Ozanam Obra Unida da SSVP/Casa do Ancião Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
113 | LI11 | Conselho Particular Bom Jesus SSVP/Lar das Idosas | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 00000-000 |
PRODABEL 40
Bom Jesus | |||||
114 | LI12 | Conselho Particular São Domingos da SSVP/Lar Dona Paula | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,000 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
115 | LI13 | Lar dos Idosos Santa Rita de Cassia - SSVP | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx,000- Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
116 | LI14 | Lar Frei Zacarias | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
117 | LI15 | Lar das Idosas Santa Gema Galgâni da Sociedade São Vicente de Paula | Rua Apolo 507 | Monsenhor Messias | 30720-500 |
118 | LI16 | Associação Amor Fraterno | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
119 | LI17 | Associação As Sempre Vivas | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 |
120 | LI18 | Associação Cristã Feminina de BH - Recanto Feliz São Francisco de Assis | Xxx Xxxxxxx, 000 - | Xxxxxxx | 00000-000 |
121 | LI19 | Lar dos Idosos São José | Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxx X'Xxxx | Xxxxx X'Xxxx | 00000-000 |
122 | LI20 | Lar dos Idosos Xxxxxxxx Xxxxxxx da SSVP | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | 00000-000 |
123 | LI21 | Fundação de Amparo a Pobreza/ Recanto da Saudade | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | 00000-000 |
124 | LI22 | Asilo Nossa Senhora da Piedade/Lar da Vovó | Xxx Xxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
125 | LI23 | Lar de Idosas Padre Xxxxxxxx Xxxxxxx - SSVP | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000- Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
126 | LI24 | Associação Pão de Santo Antonio/ Lar Santa Maria | Rua Major Delfino de Paula Ricardo, 3.053 | Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
127 | LI25 | Fundação Oasis/ Projeto Casa da Vovó | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 | Xxx Xxxx | 00000-000 |
128 | LI26 | Abrigo Frei Otto | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
129 | LI27 | Lar dos Idosos Santo Antonio de Pádua de Venda | Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxx | 00000-000 |
PRODABEL 41
Nova da SSVP | |||||
130 | PS1 | CENTRO CULTURAL PAMPULHA | XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 000 | XXXX | 00000-000 |
131 | PS2 | CENTRO CULTURAL SÃO BERNARDO | XXX XXXX XXXXXXX 000 | XXX XXXXXXXX | 00000-000 |
132 | PS3 | CENTRO DE INTEGRACAO XXXXXX XXXXXX | XXX XXX XXXXX 00 | 00000-000 | |
133 | PS4 | CENTRO CULTURAL LINDÉIA REGINA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 000 | XXXXXX | 00000-000 |
134 | PS5 | BIBLIOTECA COMUNITÁRIA LIVRO ABERTO | Xxx Xxxxx,00 | Xxxxxxx | 00000-000 |
135 | PS6 | AMBJA- ASSOCIACAO MORADORES DO BAIRRO JARDIM ALVORADA | XXX XXXX XxXXXX 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 |
136 | PS7 | ONG SOLIDARIS | XXX XXXXXXXXXX XXXX 000 | XXX XXXXX | 00000-000 |
137 | PS8 | CENTRO CULTURAL PADRE EUSTÁQUIO | XXX XXXXXXXXX 000 | XXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 |
138 | PS9 | GRUPO DE CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE VENTOSA | XXX XXXXXXXX XX XXXX 000 | XXXXXX XXXXXXX - XXXXXXX | 00000-000 |
139 | PS10 | MISSÃO PAZ | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 000 | XXX XXXX XXXXXXX | 00000-000 |
140 | PS11 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX 00 | XXXXXXXX | 00000-000 |
141 | PS12 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA VENDA NOVA | RUA Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000 | XXX XXXX XXXXXXX | 00000-000 |
142 | PS13 | CENTRO CULTURAL JARDIM GUANABARA | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 |
143 | PS14 | ASSOCIAÇÃO PRÓ MELHORAMENTO DA VILA CEMIG | XXX XXXXXXXX 00 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 |
144 | PS15 | CENTRO DE DEFESA COLETIVA | XXX XXX XXXXX XX XXXXXX 000 | XXX XXXXX | 00000-000 |
145 | PS16 | PRODABEL | Xxxxxxx XXXXXXXXXX XXXXXX XXX 0000 | XXXXXXX | 00000000 |
PRODABEL 42
146 | PS17 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA | RUA AVENCAS 277 | LINDEIA | 30690-780 |
147 | PS18 | CENTRO CULTURAL VILA SANTA RITA | XXX XXX XXXXXX XXX XXXXXX 000 | XXXX XXXXX XXXX | 00000-000 |
148 | PS19 | ESCOLA INTEGRADA HONORINA RABELLO | xxx XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 000 | XXXXXX X | 00000-000 |
149 | PS20 | ASSOCIAÇÃO GOSPA MIRA | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 |
150 | PS21 | CENTRO CULTURAL VENDA NOVA - Centro POP miguilin | XXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 |
151 | PS22 | CASA DE SEMILIBERDADE LETÍCIA | XXX XX XXX 00 | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
152 | PS23 | ESPAÇO BH CIDADANIA VISTA ALEGRE | Xxxxxxx XXXXX XXXXXX 000 | XXXXX XXXXXX | 00000-000 |
153 | PS24 | ESPAÇO BH CIDADANIA UNIÃO / ARTHUR DE SÁ | RUA PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX 30 | UNIÃO | 31170-540 |
154 | PS25 | PROJETO AÇÕES COMUNITÁRIAS | RUA Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx , 000-X | jaqueline | 31840-180 |
155 | PS26 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA CRUZ | xxx XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX 0000 | XXXXX XXXX | 00000-000 |
156 | PS27 | ESPAÇO BH CIDADANIA SÃO JOSÉ - CRAS SÃO JOSÉ | RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXX 50 | SÃO JOSÉ | 30840-810 |
157 | PS28 | ESPAÇO BH CIDADANIA MORRO DAS PEDRAS | Xxxxxxx XXXXX XXXX 0000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 |
158 | PS29 | ESPAÇO BH CIDADANIA VILA BIQUINHAS | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000 | XXXXXXXXXX | 00000-000 |
159 | PS30 | ESCOLA MUNICIPAL MINERVINA AUGUSTA - ESCOLA INTEGRADA | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 000 | XXXXX XXXXXX | 00000-000 |
000 | XX00 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxxxxxx XXXXX 000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX X | 00000-000 |
161 | PS32 | ESPAÇO BH CIDADANIA | XXX XXX XXXXXXXXXX 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 |
PRODABEL 43
VILA MARIA | |||||
162 | PS33 | ESPAÇO BH CIDADANIA – CRAS CONJUNTO PAULO VI | XXX XXXXXXXXXX 0 | XXXXXXXX XXXXX XX | 00000-000 |
163 | PS34 | ESPAÇO BH CIDADANIA GRANJA DE FREITAS | XXX XX XXXXX 00 | XXXXXX XX XXXXXXX | 00000-000 |
164 | PS35 | ESPACO BH CIDADANIA VILA CEMIG | XXX XXXXXX 0000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00000-000 |
165 | PS36 | ESPAÇO BH CIDADANIA CRAS LAGOA | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX 000 | XXXXX | 00000-000 |
166 | PS37 | ESPAÇO BH CIDADANIA JARDIM FELICIDADE | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX / XXXXXX XXXXXXX 00 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 |
167 | PS38 | ESPAÇO BH CIDADANIA PROVIDÊNCIA | XXX XXXXXXXX 000 | XXXXXXXXXXX | 00000-000 |
168 | PS39 | ESPAÇO BH CIDADANIA CIAME PINDORAMA | XXX XXXXXXXXXX 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 |
169 | PS40 | COMUNIDADE KOLPING PADRE XXXXXXX DA VILA BELÉM | XXX XXXXXXX XXXXX 000 | XXX XXXXXXXX | 00000-000 |
170 | PS41 | NUCLEO DE ARTE E CULTURA DESEMBARGADOR XXXXXX XXXXXXX (NUCLEO DE ARTE TJ) | XXX XXXXXXX 000 | XXXXXXX XX XXXXX | 00000-000 |
171 | PS42 | ASSOCIAÇÃO METODISTA DE PROMOÇÃO HUMANA - AMPROH | XXX XXXXXX 000 | XXXX XXXX XXXX | 00000-000 |
172 | PS43 | IGREJA EVANGÉLICA TEMPLO DA BENÇÃO | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 000 | XXXXXXXXXX XX | 00000-000 |
173 | PS44 | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO MONTE AZUL E ADJACENCIAS (ARRAIA | XXX XXXXXXX XXXXXXX 00 | XXXXX XXXX | 00000-000 |
PRODABEL 44
PALHA SECA) | |||||
174 | PS45 | IGREJA BATISTA DO CALVÁRIO | XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX 000 | XXX XXXXX | 00000-000 |
175 | PS46 | GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTES DA CABANA E REGIAO | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX 000 | XXXXXX | 00000-000 |
176 | PS47 | ASSOCIAÇÃO DE CULTURA DA COMUNIDADE JARDIM ALVORADA | XXX XXXX XX XXXXX 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 |
177 | PS48 | COMUPRA - CONS. COM. UNIDOS PELO RIBEIRO ABREU | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX 000 | XXXXXXX XX XXXXX | 00000-000 |
178 | PS49 | OBRA KOLPING DE MINAS GERAIS | Xxx XXXXXXX 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 |
179 | PS50 | ASSOCIAÇÃO JOVENS DE PETRÓPOLIS | RUA CHAFARIZ - rua das águas, 48 de outra entrada S/N | PETROPOLIS | 30666-500 |
180 | PS51 | CERSAM NOROESTE | XXX XXXXXXXXXX 000 | XXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 |
181 | PS52 | ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AMOR FRATERNO ( ESCOLA INTEGRADA - E. M. MUNICIPAL LUIGI TONIOLO) | rua TUPINIQUINS 93 | COQUEIROS | 30881-060 |
182 | PS53 | PROSSEBEME - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA | xxx XXXXX 000 | XXXXXX/ XXX XXXXXXXX | 00000-000 |
183 | PS54 | ASSPROM | xxx XXXXXXX 000 | XXXXXX | 00000-000 |
184 | PS55 | SOCIEDADE CRUZ DE MALTA | xxx XXXXXXXXX XX XXXXX 000 | XXXXX XXX XXXXXX | 00000-000 |
185 | PS56 | ESPAÇO BH CIDADANIA TAQUARIL | rua XXXXX XX XXXXXX 77 | TAQUARIL | 30290-060 |
186 | PS57 | ESPAÇO BH CIDADANIA VILA SENHOR DOS PASSOS | xxx XXXXXXXX XX XXXXX 000 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX/XXXXXXXX | 00000-000 |
187 | PS58 | BIBLIOTECA REGIONAL | xxx XXX XXXXXXXXXXXXX 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 00000-000 |
PRODABEL 45
BAIRRO DAS INDUSTRIAS | |||||
188 | PS59 | CENTRO DE APOIO A PORTADORES DE CANCÊR - SANTA MÕNICA | rua XXXXX XXXXXX XXXXX 45 | SANTA MONICA | 31530-050 |
189 | PS60 | CENTRO DIA DO IDOSO XXX XXXXXX | Xxxxxxx XXX XXXXXXX, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
190 | PS61 | CENTRO SOCIAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO CONJUNTO PAULO VI | rua PAÇO DA LIBERDADE 2 | CONJUNTO PAULO VI | 31998-070 |
191 | PS62 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | xxx XXXX XXXXX 00 | XXXXXXX XXXXX | 00000-000 |
192 | PS63 | CONSELHO COMUNITÁRIO XXXXX XXXXXXXXXXXXX | xxx XXXXX XXXXXXX XXXXX X/ Xx | XXXX XX XXXXXX | 00000-000 |
193 | PS64 | CRECHE CASA DO SOL | rua XXXXX XXXXXXXX 120 | NAZARE | 31990-140 |
194 | PS65 | Comunidade Kolping Minas Caixa | xxx XX XXXXXX XXXXXXX, 000 | Xxxxx Xxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx. | 00000-000 |
195 | PS66 | ESPAÇO BH CIDADANIA SUMARÉ | xxx XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 000 | XXXXXX | 00000-000 |
196 | PS67 | ESPAÇO BH CIDADANIA NOVO OURO PRETO | xxx XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 00 | XXXX XXXX XXXXX | 00.000-000 |
197 | PS68 | ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA VILA 31 DE MARÇO | rua UNIÃO ESTUDANTIL 108 | VILA 31 DE MARÇO | 30850-330 |
198 | PS69 | OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ANUNCIAÇÃO | xxx XXXXXXX XX XXXXX 000 | XXX XXXXXXX | 00000-000 |
199 | PS70 | Telecentro Biblioteca Comunitária Palmeirinhas | Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxxxx , nº 55 | Palmeiras | 30570-540 |
200 | PS71 | Telecentro Paróquia Nossa Senhora das Vitórias | Xxx Xxxx xx Xxxx Xxx, xx 00, | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
201 | PS72 | Telecentro Associação Comunitária das Mulheres | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 | Xxx Xxxxx | 00000-000 |
PRODABEL 46
da Vila Nossa Senhora Aparecida e São Lucas | |||||
202 | PS73 | Telecentro Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, xx 000 | Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 |
203 | PS74 | Centro Comunitário Morro das Pedras | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 000 | Xxxxx xxx Xxxxxx | 00000-000 |
204 | PS75 | Associação Comunitária Habt Cachoeira e Adjacências | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxx, 000 | Xxxx | 00000-000 |
205 | PS76 | Mercado Cruzeiro | XXX XXXX XXXX 000 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
206 | PS77 | Craz Vila Fatima | XXX XXXX XXXXX 000 000 | Xxxx Xxxx Xxxxxx | 00000-000 |
207 | PS78 | Telecentro Associação Beneficente de Desenvolvimento dos Bairros de BH | Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | 00000-000 |
208 | PS79 | ASSOCIAÇÃO ALEGRIA DE VIVER - COMUNIDADE DE AÇÃO | Xxx Xxxxxx Xxxx 0000 | Xxxx Xxxx Xxxx | 00000-000 |
209 | PS80 | Telecentro AECFA - Associação Esportiva e Cultura na Favela | Xxx Xxxxxxxx 00 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00000-000 |
210 | PS81 | INSTITUTO NACIONAL HEILER XXXXX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
211 | PS82 | Xxxxxxx XXXXX XX XXXXXX 000 | XXXXXXX XXXXX | 00000-000 | |
212 | PS83 | Xxx XXXXXX XXXXXXXXX 000 | XXX XXXXXXX | 00000000 | |
213 | PS84 | Xxxxxxx X XXX XX XXXXXX 0000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | |
214 | PS85 | Associação Habitacional Conjunto betânia | Xxx Xxx 00 | xxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
215 | PS86 | Xxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXX 0000 | XXX XXXXXXXX | 00000-000 | |
216 | PS87 | INSTITUTO BACANA DEMAIS | Rua Guanabara 343 | Concordia | 31110-650 |
217 | PS88 | ASSOCIAÇÃO NACIONAL ZUMBI DOS PALMARES | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 | Xxxxxxxx xx Xxxx | 00000-000 |
PRODABEL 47
218 | PS89 | PAROQUIA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS | Xxx Xxxx xx Xxxx Xxx 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
219 | PS90 | INSTITUTO ZILDA PICCININI | Xxx Xxxxxx 000 | Xxxxx | 00000-000 |
220 | PS91 | Telecentro Associação Comunitária da Vila Nova Cachoeirinha | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 00 | Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx | 00000-000 |
221 | PS92 | Centro Instituto Inconformados | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
222 | PS93 | Telecentro Associação Comunitária Bairro Novo das Indústrias (ASBNI) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
223 | PS94 | Telecentro | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
PRODABEL 48
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao (s)
Pregoeiro (s)
Prezado Senhor,
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico n.º 019/2018, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: , Número da agência: , Conta número: Nome completo, C.I., CPF, Profissão e cargo (s) do (s) signatário (s) do Contrato: Opção pela garantia contratual conforme item 17 deste Edital:
LOTE ÚNICO
ITEM | OBJETO | QTDE LOCAL | VALOR UNITÁRIO/ LOCAL | VALOR TOTAL MENSAL | QTDE | VALOR GLOBAL ANUAL |
1 | Prestação de serviços de Acesso à internet, em até 300 (trezentos) endereços da PBH e conveniados, com fornecimento de todos os equipamentos necessários, conforme especificações constantes do Edital e Anexos | 300 | 12 Meses |
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
Endereço para entrega dos documentos:
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL -GCAA-PB Avenida Presidente Xxxxxx Xxx nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte, MG – CEP: 31.230-000
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, [PDB N.º], QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A
[nome do fornecedor em negrito e caixa alta].
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.000.679/18-90 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE
DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Infraestrutura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a Empresa [preencher com a razão social da contratada, em caixa alta e negrito], CNPJ/MF nº [número do CNPJ], estabelecida na [logradouro e nome], n.º , bairro , na cidade de [nome da cidade e estado], CEP , neste ato representada por seu [cargo], [nome completo], inscrito no CPF sob o n.° [número do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da Licitação Pregão Eletrônico nº 019/2018, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de Acesso à internet, com velocidade mínima de download de 2 (dois) Mbps, conforme ANEXO I, em até 300 (trezentos) endereços da Prefeitura de Belo Horizonte e conveniados, incluindo os Espaços de Inclusão Digital do Projeto BHDigital no município de Belo Horizonte, com fornecimento de todos os equipamentos necessários, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação Pregão Eletrônico nº 019/2018, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL e atendidos os preceitos do art. 249 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para início dos serviços de instalação de circuitos é de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A partir do recebimento da solicitação da PRODABEL, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação, mudança de endereço e 10(dez) dias para desinstalação e retirada dos equipamentos.
Parágrafo Segundo. Os serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações do Termo de Referência e Especificação Técnica.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATANTE se reunirá com o vencedor do certame para definir a ordem que os acessos serão instalados e elaborar o cronograma de instalação dos mesmos, reunião esta que deverá acontecer até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato. Nesta oportunidade os endereços serão validados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá em até 300(trezentos) endereços da Prefeitura de Belo Horizonte e conveniados, incluindo os Espaços de Inclusão Digital do Projeto BHDigital no município de Belo Horizonte. Os endereços para instalação, listados no Anexo I, serão confirmados no ato da solicitação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Por se tratar o presente instrumento de contrato por demanda, pela execução do seu objeto, a PRODABEL pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ ( ) por local; o valor total anual estimado de R$ ( ), de acordo com os serviços efetivamente prestados e na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista.
Parágrafo Segundo. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Terceiro. A primeira mensalidade será proporcional ao número de dias de utilização efetiva dos serviços contratados, contados a partir da data de aceite da instalação até o fechamento da fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados mensalmente pela Superintendência de Finanças e Orçamento - SFA em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá apresentar à PRODABEL a Nota Fiscal / Fatura até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período, e deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF;
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a PRODABEL.
Parágrafo Terceiro. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente nº da Agência nº , creditando no Banco .
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data
PRODABEL 51
da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sexto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Sétimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à PRODABEL, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Oitavo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Nono. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária da PRODABEL de número 0604.1901.19.572.085.2605.0005.339039.39.03.00.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da apresentação da proposta ou do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO
A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de materiais e equipamentos/serviços fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro. Durante o Período de Garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos e materiais fornecidos. Caso os equipamentos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. Se em qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste documento, a CONTRATADA obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE,
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toda e qualquer modificação e/ou adição nos equipamentos que se faça necessária, para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo de fornecimento de equipamentos citado nesta Especificação Técnica.
Parágrafo Terceiro. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Decreto Municipal 15.113/13 e no código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Quinto. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à PRODABEL, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Paragrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela PRODABEL.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODABEL.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela PRODABEL, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela PRODABEL, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei nº 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS MATERIAIS E INSUMOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADA
Todos os materiais e insumos a serem aplicados nos serviços ora contratados deverão atender às correspondentes normas ABNT, INMETRO e/ou especificações da PRODABEL.
Parágrafo único. Materiais diferentes dos especificados pela PRODABEL somente serão aceitos, em caráter excepcional, mediante apresentação prévia de justificativa e amostra pela CONTRATADA e respectiva aprovação expressa da CONTRATANTE antes da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
As entradas e saídas de quaisquer bens (máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e sobras) da CONTRATADA nos locais da execução do contrato, deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais e ocorrer de segunda à sexta-feira, no horário de 08:30 às 17:30 horas, com acompanhamento do fiscal, salvo exceções expressa e previamente estabelecidas entre as Partes.
Parágrafo único. Compete à CONTRATADA guardar sob sua vigilância, todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, não cabendo à PRODABEL qualquer responsabilidade por danos, extravios, furtos ou perdas dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela PRODABEL;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela PRODABEL, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico- administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a PRODABEL sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados;
VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à PRODABEL ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a PRODABEL, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODABEL para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
XIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela PRODABEL, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da PRODABEL, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL;
XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à PRODABEL;
XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know- how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da PRODABEL, por acusação da espécie;
XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
XVII. Cumprir as responsabilidades resultantes da Lei nº 9.472/97 e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL.
XVIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL.
XIX. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste instrumento, sempre em observância às normas legais aplicáveis.
XX. Fornecer, instalar e configurar quaisquer equipamentos necessários para estabelecer a comunicação da rede local (LAN) da Contratante com a internet, incluindo roteadores, modens, etc com capacidades técnicas para prover os serviços contratados.
a) É de responsabilidade do Detentor/Contratada o fornecimento de conectividade até a interface ethernet dos roteadores.
XXI. Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o rack na sala de equipamentos dos prédios da Contratante, sem ônus para a mesma.
XXII. A Contratada poderá substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste contrato ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado anteriormente pelo Contratante, exceto nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação;
XXIII. Fornecer os serviços integrantes da solução atendendo aos requisitos descritos no edital, bem como instalar, operacionalizar, dar manutenção nos serviços e recursos além de prestar todas as informações para o Contratante.
XXIV. Garantir que a Ativação de uma unidade adicional na rede será realizada sem interromper a comunicação das demais unidades.
XXV. Garantir que a ativação de uma Unidade seja feita mediante agendamento prévio com o Contratante.
a) Para todas as unidades deverão ser realizados os testes de acesso com a Prodabel. Todos os testes deverão ser auditados e validados pela PRODABEL.
XXVI. Garantir que os profissionais de sua equipe respeitarão as normas de controle de acesso às dependências do Contratante.
XXVII. Garantir que todos os links hoje instalados para atendimento aos serviços da Prefeitura de Belo Horizonte tenham uma transição para a nova rede. Para tanto, deverá elaborar, em conjunto com o Contratante, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data de assinatura do Contrato, o Plano de Transição, atendendo aos condicionantes relacionados nos itens a seguir:
a) O Plano de Transição compreenderá a Ativação das Unidades já atendidas pela atual Rede de dados e a Ativação em novas Unidades a serem atendidas pela nova rede;
b) O Plano de Transição conterá o cronograma de Ativação nas Unidades integrantes da rede;
c) O Contratante fornecerá as informações relacionadas a todas as Unidades, em conformidade com as etapas do cronograma de Ativação contidas no Plano de Transição;
d) O Plano de Transição será executado conforme cronograma firmado entre as partes, elaborado no prazo de 30 dias a contar do recebimento do empenho, atendendo às etapas previstas e às respectivas metas mínimas mensais de ativação;
e) O Detentor/Contratada deverá garantir que a ativação em todas as unidades integrantes da rede seja realizada de forma a minimizar o impacto na comunicação entre cada uma delas;
f) Será admitido um período máximo de 30 (trinta) minutos de interrupção na comunicação de uma Unidade quando de sua ativação na rede;
XXVIII. Indicar no Acordo Operacional, pelo menos dois de seus empregados para atuarem como Gestores da Rede, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Contratante. Caberá aos Gestores da Rede:
· Interagir com o Contratante no que se refere ao Contrato e seus anexos;
· Acompanhar o cumprimento do SLA;
· Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA;
· Garantir a veracidade das informações fornecidas ao Contratante;
· Representar o Detentor/Contratada junto ao Contratante.
XXIX. Mudar, a partir de solicitação do Contratante, um ou os dois gestores da rede;
XXX. Ser responsável pelos prejuízos que vierem a ser causados ao Contratante, ou às Unidades em decorrência de informações incorretas prestadas pelos Gestores da Rede ou em virtude da omissão de informações.
XXXI. Implementar, dimensionar e manter uma Central de Serviços de atendimento técnico especializado (Service Desk) capaz de suportar as demandas de atendimento de toda a Rede no regime 24x7;
XXXII. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados ao Contratante ou a terceiros, advindos da prestação dos serviços contratados;
XXXIII. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Órgão Gestor/Contratante prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XXXIV.Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto, ainda que nas dependências do Contratante.
XXXV. Prestar os serviços sempre por intermédio do responsável legal ou por técnicos qualificados com habilitação específica, pertencentes ao seu quadro de pessoal, devendo responder perante o Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto licitado.
XXXVI. Garantir que os serviços a serem contratados serão prestados de acordo com as normas, regulamentações e recomendações da ITU-T (International Telecommunications Union), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
XXXVII. Não utilizar, na prestação dos serviços, produtos ou equipamentos que não tenham sido certificados nem homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
XXXVIII.Comunicar ao Órgão Gestor/Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
XXXIX. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
XL. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços contratados.
XLI. Comunicar ao Órgão Gestor/Contratante toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
XLII. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gestor/Contratante comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
XLIII. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo;
XLIV. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gestor/Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gestor/Contratante.
XLV. Cumprir e fazer respeitar, por si, seus funcionários e fornecedores, as normas e determinações que, a qualquer tempo, forem emitidas pelo Órgão Gestor/Contratante e tiverem por objetivo resguardar a segurança das informações e das instalações e a prestação dos serviços da rede;
XLVI. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRODABEL
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à PRODABEL:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado;
IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando ele estiver conforme;
V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
VII. Exigir da Contratada a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
VIII. Assegurar-se da boa prestação e bom desempenho dos serviços contratados.
IX. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados.
X. Notificar a Contratada por escrito ou por e-mail, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços contratados.
XI. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondentes aos serviços prestados.
XII. Para a Ativação dos circuitos em cada Unidade, deverá prover recursos e executar serviços de infraestrutura complementares àqueles fornecidos ou executados pela Contratada necessários à implantação do Acesso ao Backbone da rede, notadamente os de:
a) Disponibilizar pontos de energia elétrica, por meio de quadros de distribuição de força;
b) Adequar o ambiente onde será instalado o equipamento quanto à iluminação, refrigeração, acomodação e área útil;
XIII. Responsabilizar-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a Licitante vencedora em casos de perda, dano ou destruição, não oriunda da normal utilização destes, excetuando-se os casos fortuitos, de força maior ou danos provocados por terceiros;
XIV. Permitir o acesso de profissionais da Contratada às suas dependências para a realização dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos, em data e horário previamente acordados.
XV. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares colaborando com a CONTRATADA, quando solicitado;
XVI. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, para o perfeito exercício do contrato.
XVII. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
A PRODABEL e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente Contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão deste Contrato será exercida pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 99141-1, Diretor de Infraestrutura da PRODABEL – DIE-PB, e as atividades de fiscalização, nos termos do Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL, serão exercidas pela fiscal designada Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula PB 02656-2, Assessoria de Planejamento e email
. E nas suas ausências pelo fiscal substituto designado(a) Sr.(a)
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, matrícula , Gerência e email
.
Parágrafo Único: A designação do Gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da PRODABEL, nos termos e limites da Lei n.º 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contato, em 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade deste com as especificações constantes do Termo de Referência, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela CONTRATADA e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do Termo de Referência, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, ele será recebido definitivamente pelo fiscal do Contrato, em 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo Primeiro. O setor de engenharia da Prodabel, emitirá termo de aceite final, após os testes que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Termo de Referência;
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA irá informar à CONTRATANTE sobre a conclusão do serviço executado;
Parágrafo Terceiro. O prazo para correção/substituição do serviço em caso de não aceitação pelo setor de engenharia da Prodabel é de até 03 (três) dias corridos a partir da notificação dos serviços a serem corrigidos/substituídos.
Parágrafo Quarto. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o Termo de Referência, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Quinto. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da PRODABEL, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a PRODABEL por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
A partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da PRODABEL, disponibilizado no sítio eletrônico da PRODABEL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, comprometendo-se com a ética, a integridade corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental, além de:
I. Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica;
II. Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios daquele Código de Conduta e Integridade todos os envolvidos na execução do objeto desta contratação, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
III. No que se refere à CONTRATADA, oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satisfação dos seus clientes;
IV. Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência da execução do objeto desta contratação;
V. Abster-se de indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional;
VI. Rejeitar presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da PRODABEL;
VII. Excelência no atendimento aos clientes, assumindo responsabilidades e priorizando a qualidade, o prazo e a eficiência no tratamento das demandas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A PRODABEL exige que a CONTRATADA observe o mais alto padrão de ética durante a execução deste contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
“Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
“Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento da CONTRATANTE;
“Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
“Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato.
“Prática obstrutiva” significa: destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer
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parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
Parágrafo Primeiro. A PRODABEL aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do Município para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões), o atraso injustificado na execução do contrato e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
Parágrafo Segundo. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, ocasionando a rescisão contratual, salvo razões de interesse público explicitadas pelo Gestor desta contratação.
Parágrafo Terceiro. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou obrigações inerentes, sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL:
I. Advertência;
II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de inexecução parcial, como, por exemplo, a entrega do objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela PRODABEL, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da PRODABEL;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela PRODABEL;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências da PRODABEL para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela PRODABEL;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
IV. Multa indenizatória de 10% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato para o caso de inexecução total, ocasionando a rescisão contratual;
V. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à PRODABEL superiores aos contratados;
VI. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Quarto. As sanções de advertência e suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por até 02 (dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quinto. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
Parágrafo Sexto. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso II do parágrafo terceiro desta Cláusula será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
Parágrafo Sexto. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo Sétimo. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas nesta Cláusula, cumulando-se os respectivos valores.
Parágrafo Oitavo. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA.
Parágrafo Nono. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PRODABEL ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo. A suspensão temporária a que se refere o inciso IV do parágrafo terceiro desta cláusula será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I. Por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. Atraso na execução do objeto;
2. Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. Regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela PRODABEL, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) Receba três penalidades de advertência, relativas a este Contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) Recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos neste Contrato ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da possibilidade de aplicação das multas cabíveis;
d) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06;
h) Induza em erro a Administração;
II. Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
d) Xxxxxx injustificadamente a execução do Contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
e) Paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
f) Pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF;
III. Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
d) Entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
e) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF;
f) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
Parágrafo Décimo Primeiro. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I. Impedimento de licitar e contratar com a PRODABEL durante o prazo da suspensão;
II. Rescisão deste Contrato, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração Pública Municipal, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo Décimo Terceiro. O ordenador de despesas, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar as sanções previstas, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Parágrafo Décimo Quarto. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. A aplicação de sanção na PRODABEL observará, no que couber, o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.113/2013, principalmente com relação ao SUCAF, enquanto o sistema for utilizado pela PRODABEL para cadastramento de fornecedores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da PRODABEL ou em descumprimento ao previsto no art. 78, § 2° da Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da PRODABEL;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da PRODABEL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da PRODABEL motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela PRODABEL;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à PRODABEL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela PRODABEL, segundo as disposições contidas nas Leis nº
13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Esse extrato também será veiculado mensalmente no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, em conformidade com o art. 39 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
PRODABEL
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura PRODABEL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente PRODABEL
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
ANEXO IV DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante, observando que a falsidade de quaisquer declarações caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções administrativas prevista na Lei 8.666/93. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as penas
da Lei, que:
1. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
ANEXO IV - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e do
CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2018
Atestamos que o Sr (a) , C.I. nº , CPF nº , representante da empresa
CNPJ/MF nº , efetuou visita técnica nas instalações do Anexo I do Termo de Referência (neste anexo, constam os endereços da Prefeitura de Belo Horizonte e conveniados, incluindo os Espaços de Inclusão Digital do Projeto BHDigital no município de Belo Horizonte).
Tendo vistoriado minuciosamente os locais, conforme descrito no Edital e seus anexos, tomando conhecimento de todas as informações e condições para fornecimento/execução dos serviços licitados.
LICITANTE (visitante):
Nome/Assinatura e nº documento (C.I./CPF)
PRODABEL (acompanhante):
Nome/Visto e nº da matrícula Gerência de Planejamento - GPEI– PB
Belo Horizonte, de de 2018, às h min. (Local, Data e hora da visita)
OBSERVAÇÕES:
1) A vistoria FACULTATIVA de que trata este atestado deverá ser agendada previamente com a GPEI-PB, pelo telefone: (00) 0000-0000, com Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ou através do email xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
2) O representante da empresa licitante deverá apresentar, quando da visita, documento de identidade acompanhado do credenciamento da empresa para essa finalidade.