DOCUMENTO COMPLEMENTAR A REQUISIÇÃO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
<.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
DOCUMENTO COMPLEMENTAR A REQUISIÇÃO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO
Contratação de empresa legalmente estabelecida e especializada no ramo da construção civil, que satisfaça todos os padrões de qualidade, para execução de Obra de Engenharia para a execução da revitalização externa do prédio do Centro de Saúde Central, melhoria com reforma e pintura da edificação, incluindo o fornecimento de materiais, conforme projeto técnico sendo a área total de superfície a receber reparo/pintura é de 977,3m², e reforma com área de 53,23 m².
LOCAL DOS SERVIÇOS
Local do empreendimento está situado Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx.
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
O valor máximo da presente contratação é R$ 62.699,96 (Sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove e noventa e seis centavos).
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente objeto a ser licitado justifica-se devido à necessidade de manutenção tanto preventiva como corretiva, a fim de garantir uma estrutura física que atenda aos requisitos mínimos necessários de qualidade estrutural e física, observando também que através destes serviços será possível prolongar a vida útil da edificação e ajudar indiretamente na qualidade do atendimento nesta municipalidade.
PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
- O prazo total para a execução dos serviços será de 2 meses (60 dias) a partir da emissão da ordem de serviço pelo Departamento de Engenharia, e pagamentos conforme boletim de medição mensal;
- A vencedora do certame deverá iniciar as obras em até 10 dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
ADJUDICAÇÃO
Global.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prazo de vigência do contrato de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO
Até 45 (quarenta e cinco) dias após apresentação da Nota Fiscal acompanhada com todos os documentos solicitados em edital e/ou contrato, válidos e completos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA | AÇÃO | Sub Elemento |
Secretaria da Administração | 00.000.0000.0000 Gerenciamento e Qualificação da Atenção Primária de Saúde | 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações |
1. ÍNDICE PARA REAJUSTE DE PREÇOS
INCC – Índice Nacional de Custo da Construção.
2. SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
Secretaria Municipal de Saúde.
3. FISCAL DA OBRA
Engº Civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CREA-PR: 94.015/D CPF: 000.000.000-00
4. SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Secretaria Municipal de Saúde.
5. GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Não é permitido subempreitar de forma total o objeto desta licitação, porém mediante prévia comunicação e autorização da contratante, a subempreitada parcial do serviço poderá ser autorizada, devendo a subcontratação ser de responsabilidade exclusiva da empresa titular;
6.2 Deverá ser exigido pela contratada todos os documentos e certidões da empresa subcontratada, para fins de pagamento;
6.3 Será exigido Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução do profissional responsável tecnicamente pela empresa;
6.4 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços;
6.5 Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os materiais e serviços efetivamente executados e/ou instalados pela Contratada, em conformidade com os projetos e especificações técnicas;
6.6 Quaisquer serviços executados com mão de obra ou materiais inadequados e/ou em desacordo com o projeto deverão ser refeitos pela Contratada sem quaisquer ônus para a contratante;
6.7 A empresa deverá apresentar, de forma permanente, seus funcionários devidamente uniformizados, fornecer todos os equipamentos de segurança individual e zelar pela segurança dos trabalhadores em virtude dos trabalhos em altura a serem realizados na obra, conforme recomendações e exigências das normas vigentes.
6.8 Quanto aos procedimentos de segurança, assumir a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, ainda que resulte de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados;
6.9 Deverá a empresa recompor, nos padrões de qualidade e acabamento existentes, as áreas adjacentes que, eventualmente, forem afetadas e/ou danificadas no transcorrer dos trabalhos;
6.10 Caberá a Contratada o descarte de todo o material não aproveitável, removendo periodicamente todo o material e detritos que venham a se acumular no decorrer dos serviços, devendo ser executado de acordo com as exigências da Administração Municipal, não sendo permitido o acúmulo de entulho em qualquer local do imóvel;
6.11 Após a conclusão dos serviços, o imóvel deverá apresentar todas as superfícies limpas e isentas de resíduos e os materiais não utilizados deverão ser adequadamente removidos da obra.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Exigir certificado de registro da empresa junto ao CREA/CAU;
7.2. Exigir certificado de registro profissional, responsável técnico pela empresa, junto ao CREA/CAU, conforme Art. 6º e Art. 8º, inciso II, da resolução nº 336/1989 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ou Art. 47 da lei nº 12.378/2010 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
7.3. Não será solicitada visita técnica, porém a licitante deverá preencher a “declaração de recebimento e acesso a documentação”, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). A(s) empresa(s) que tiver(em) interesse poderão realizar visita in loco juntamente com o fiscal de execução. A visita deve ser pré-agendada através do telefone (46)
0000-0000 e deverá ocorrer conforme disponibilidade do servidor do Departamento de Engenharia.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1. Para formalização do contrato, o adjudicatário deverá comprovar no ato da assinatura do termo contratual que providenciou a prestação de garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, tendo a validade pelo período referente ao prazo de vigência do contrato. Caberá ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantia estabelecidas no artigo 56, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993;
8.2. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto de contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços;
8.3. Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas vigentes, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela Contratante;
8.4. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização de obras antes da execução dos serviços correspondentes;
8.5. As inadequações apontadas pela Fiscalização de obras serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para a Contratante, visto que o não cumprimento poderá acarretar penas administrativas.
Declaramos que as informações constantes deste documento e da Requisição ao departamento de licitação são suficientes a emissão do edital de licitações e a respectiva contratação, e que não os contém nenhuma exigência que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993.
Planalto, 27 de julho de 2022.