PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019 EXCLUSIVO ME/EPP
• OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Instrumentos Musicais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT.
• SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP): SIM
• ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social.
• ÓRGÃOS PARTICIPANTES: NÃO HÁ.
• DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de materiais e equipamentos comuns e permanentes.
• TIPO DE LICITAÇÃO: MENORPREÇO POR ITEM.
• EXCLUSIVA ME/EPP: SIM
• RESERVA DE COTA ME/EPP: NÃO
• EXIGE AMOSTRA: NÃO
• DATA: 18/03/2019
• HORA:10h00min (Brasília-DF)
• ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
• PREGOEIRA: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pregoeira designada por meio da Portaria nº. 867/2018, de 08 de agosto de 2018.
• VALOR MÉDIO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 38.658,10 (Trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e dez centavos)
• PARECER APROVADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: nº. 083/2018.
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Sumário
2. DA DATA, XXXXXXX E ENDEREÇO DO CERTAME 4
3. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO. 4
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 7
7. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10
8. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 11
10. DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS 14
11. DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÕES 15
12. DO ENVIO DA PROPOSTA REALINHADA 19
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 33
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 34
16. DOREGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA 34
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 39
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 39
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 41
21. DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO 42
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 42
23. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 47
25. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 47
28. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: 50
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 51
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS 72
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA 73
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA 74
ANEXO V – MODELO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 75
XXXXX XX – MODELO - DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA 76
ANEXO VII- MODELO FICHA CADASTRAL 77
ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 78
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO 91
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1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Várzea Grande, através da Secretaria de Administração inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.548/0001-10, por intermédio de Pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº. 867/2018, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRONICA com critério de julgamento POR ITEM, e o tipo de licitação será o de MENOR PREÇO, para Aquisição de equipamento e materiais comuns e permanentes.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000, 5.450/2005, 5.504/2005, 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005 e 73/2018 e suas alterações, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.3. O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, – Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14 às 18h, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT, a ser disponibilizado através de mídia gravada em dispositivo do interessado ou gratuitamente nos seguintes sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.). A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.5. As informações e os procedimentos desta licitação serão realizados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande – Superintendência de Licitações - telefone (000) 0000 0000, mediante Internet - site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Comunicações através de correspondência endereçar à: Prefeitura Municipal de Várzea Grande – Superintendência de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa – CEP 78125-700 - Várzea Grande/MT. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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2. DA DATA, HORARIO E ENDEREÇO DO CERTAME
Data da Realização | 18/03/2019 às 10h00min (Horário de Brasília – DF) | ||||
Encerramento de Recebimento das Propostas | 18/03/2019 às 09h30min (Horário de Brasília – DF) | ||||
Abertura das Propostas | 18/03/2019 às 09h31min (Horário de Brasília – DF) | ||||
Impugnações | 13/03/2019 às 18h00min (Horário de Brasília – DF) | ||||
Esclarecimentos | 12/03/2019 às 18h00min (Horário de Brasília – DF) |
2.1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcado, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterior designado, independente de nova convocação.
2.2. Todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes será disponibilizado no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx\licitação, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.3. As respostas às solicitações, dúvidas, esclarecimentos e questionamentos, relativas ao Edital e seus anexos, inclusive de natureza técnica, serão divulgadas pela Pregoeira por meio de disponibilização na página institucional bem como na plataforma da BLL, cabendo aos licitantes o acompanhamento permanente.
3. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO.
3.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO tem por OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Instrumentos Musicais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT.
3.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2019 (Anexo I deste edital), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3.3. A justificativa da necessidade de contratação deste objeto se encontra no Termo de Referência, anexo I neste edital.
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Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado. ” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no §1º do art. 23 da Lei nº. 8.666 de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº. 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 TCU).
3.4. DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA.
ITEM | CÓDIGO TCE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | 156784- 5 | CAPA PARA VIOLÃO, tecido nylon preto impermeável, bolso para acessórios, com alças. | UNID | 55 | 37,1733 | 2.044,5315 |
02 | 335380- 0 | ESTANTE PARA PARTITURA PASTAS COM PEDESTAL | UNID | 40 | 55,2100 | 2.208,4000 |
03 | 163409- 7 | FLAUTA DOCE BARROCA – abertura de sopro reta, tipo doce, afinação soprano, material ABS, Cor bege | UNID | 55 | 33,8600 | 1.862,3000 |
04 | 146299- 7 | JOGO COMPLETO DE CORDAS DE NYLON PARA VIOLÃO | UNID | 135 | 13,3533 | 1.802,6955 |
05 | 92974-3 | PANDEIRO MEIA LUA ABS. INOX - PRETA | UNID | 10 | 39,0267 | 390,2670 |
06 | 181841- 4 | PEDESTAL PARA MICROFONE, base tripé, braço girafa, material ferro. | UNID | 06 | 74,2700 | 445,6200 |
07 | 301623- 4 | TARRAXAS PARA VIOLÃO DE NYLON | UNID | 25 | 25,1033 | 627,5825 |
08 | 388266- 7 | VIOLÃO ELETROACUSTICO , 6 cordas nylon, com afinador, série estudo, braço Sapele, escala Rosewood 25.5, Tampo Spruce ou Liden, Lateral e Fundo Satin | UNID | 45 | 650,5933 | 29,276,6985 |
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Agathis ou Liden, Tarrachas Classical 3x3, Cor Natural ou Preto | ||||||
TOTAL | R$ 38.658,10 |
3.5. CUSTO TOTAL ESTIMADO E DOTAÇÕES:
3.5.1. O valor estimado totaliza a importância de global de R$ 38.658,10 (Trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e dez centavos)
3.5.2. A estimativa de custos foi realizada pela secretaria municipal de administração de várzea grande em conformidade com a lei de licitações e normativas vigentes.
3.5.3. AS DOTAÇÕESE RECURSOS CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL.
4. DA ENTREGA DOS BENS
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Secretaria de Assistência de Social do Município de Várzea Grande, situado no seguinte endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00 min às 17h00min;
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constante neste Termo de Referência e na proposta devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
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4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contatada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será POR ITEM, e o tipo de licitação será o de MENOR PREÇO, admitindo-se, como critério de aceitabilidade, preços não superiores aos de referência demonstrados no ANEXO I deste Edital, observando-se o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital, e em sessão ou reunião do Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;
5.1.1. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item.
5.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
5.3. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
5.4. É facultada ao Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
5.5. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de
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2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006, nas seguintes condições:
6.2.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei, bem como fazer sua comprovação nos termos do item 13.21.3 deste edital.
6.2.2. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
6.3. A participação nesta licitação significa:
6.3.1. Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
6.3.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
6.3.3. Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica;
6.3.4. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
6.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
6.4.1. Empresa ou empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
6.4.2. Empresa ou empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.4.3. Empresa ou empresário impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02;
6.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
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6.4.5. Empresa ou empresário cuja atividade descrita em seu CNAE não seja pertinente ao objeto deste pregão;
6.4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.4.7. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.4.8. Sub empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;
6.4.9. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.4.9.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.4.10. Que tenham em seu quadro de funcionários, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.4.11. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nº. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU AC nº. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
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Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “... a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, AC nº. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital nos termos do art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
7. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e LC 147/2014, deverão solicitar o tratamento diferenciado no Ato do Credenciamento na plataforma BLL, e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 13.21.3 do edital.
7.1.1. A não apresentação dos documentos mencionados no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
7.2. Após a fase de lances se configurará “empate ficto” quando houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta de uma empresa comum.
7.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, passará a ser a vencedora.
7.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.4.1. Havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista no item 7.4, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 7.3, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
7.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo VI deste edital.
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7.7. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Conforme previsto no Art. 18 do Decreto nº. 5.450/05, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
8.2. Conforme previsto no Art. 19 do Decreto nº. 5.450/05, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento referente ao ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
8.2.1. As petições devem ser redigidas de maneira clara, objetiva e devidamente instruída (assinatura, endereço, razão social, nº. Do processo, nº do pregão e telefone para contato), a qual deverá ser protocolizada diretamente na Superintendência de Licitação da Prefeitura de Várzea Grande, sito a Avenida Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h às 12h, e das 14h às 18h, ou por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente instruídos.
8.3. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro dos prazos citados nos itens 8.1 e 8.2.
8.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame.
8.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o
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contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente.
8.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei8666/93.
8.8. Havendo divergências entre o conteúdo deste edital e do termo de referência prevalecem as disposições do TERMO DE REFERENCIA, Anexo I deste edital.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder o credenciado junto ao sistema via internet, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
9.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.4. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
9.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Várzea Grande, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
9.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
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9.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
9.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
9.9. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como por toda a movimentação do processo até a sua homologação ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
9.10. As licitantes deverão enviar juntamente com a documentação de habilitação solicitada no item 13 do edital, os documentos do responsável legal autorizado para assinar propostas de preços, declarações, contratos e demais documentos pertinentes ao referido pregão.
9.10.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação (desde que apresente os documentos originais), do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais.
9.10.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
9.10.3. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação
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desde que presente os documentos originais, do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;
9.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Nota explicativa 01: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05 constitui- se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame.
Nota explicativa 02: O Município de Várzea Grande-MT, através de Termo Cooperação Técnica passou a realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar inicialmente no Portal da BLL, ao qual implicará pagamento de taxa de utilização da plataforma à BLL, conforme termo de adesão da própria.
10. DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O licitante deverá encaminhar a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura das propostas, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
10.3. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a data e hora da abertura das propostas os licitantes poderão alterar, retirar ou substituir as propostas apresentadas.
10.6. O licitante deverá enviar sua proposta inicial mediante o preenchimento no sistema eletrônico.
10.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
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10.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos, utilizando-se o modelo sugestivo constante no Anexo II.
10.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Nota explicativa: Art. 27, §4º, do Decreto nº. 5.450/2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”.
10.10. Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro;
10.11. A marca deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar “MARCA PRÓPRIA”.
10.12. A proponente deverá declarar que atende todos os requisitos e funcionalidades descritas neste documento e que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
10.13. Após a realização da sessão pública (disputa de lances) a licitante fica AUTOMATICAMENTE convocada para enviar a Proposta de Preços atualizada e os documentos de Habilitação em original ou cópia autenticada em cartório, à Superintendência de Licitações da Prefeitura de Várzea Grande, sito à Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, XXX. 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do fim da etapa de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
11. DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÕES
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Durante a sessão a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
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11.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.5.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.5.2. Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
11.5.3. Considera-se inexequível a proposta que não se reveste de condições de ser cumprida, tanto pela condição das especificação da marca ou que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5.4.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.6.1.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
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11.6.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.6.3. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.6.4. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.6.5. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o (a) Pregoeiro (a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
11.6.6. Se a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.6.7. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará antes da abertura da fase de lances qual o tempo de disputa em cada item, que poderá ser entre 1 a 60 minutos, logo após se inicia o tempo de iminência.
11.6.8. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após transcorrerá o período de tempo extra (TEMPO RANDOMICO). O período de tempo extra ocorrera em um intervalo que poderá ser 01s (um segundo) a 30min (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO), exceto quando o Pregoeiro chamar o vencedor para negociar o último valor ofertado.
11.6.9. Após o encerramento aleatório da fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes terão o tratamento diferenciado descrito a seguir:
11.6.9.1. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, comparando os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, com os das microempresas e empresas de pequeno porte na ordem de classificação;
11.6.9.2. A proposta, desde que pertencente à microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrar com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da
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proposta de maior percentual será considerada empatada com a primeira colocada, caso esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.6.9.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, que se encontrar na situação de empate, descrita no subitem anterior, terá direito, no prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, de encaminhar uma última oferta, com valor obrigatoriamente abaixo daquele ofertado pela primeira colocada;
11.6.9.4. Para viabilizar tal procedimento, o sistema selecionará os itens que se encontrem na situação de empate descrita nos subitens acima, disponibilizando-os, automaticamente, nas telas do Pregoeiro e da Licitante, e encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontre em segundo lugar para fazer sua última oferta no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido;
11.6.9.5. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar desista de enviar nova proposta ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais microempresas e empresas de pequeno porte participantes na mesma condição de empate, na ordem de classificação;
11.6.9.6. Havendo êxito no procedimento acima, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação; não havendo êxito, ou não existindo microempresa ou empresa de pequeno porte participante, prevalecerá a classificação inicial;
11.6.9.7. A negociação de preço, junto à licitante classificada em primeiro lugar, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das licitantes participantes;
11.6.9.8. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas no edital;
11.6.9.9. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
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11.6.10. Após o encerramento da etapa de lances ou, se for o caso, após o desempate o Pregoeiro poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o menor lance, por meio do Sistema Eletrônico, para que seja obtida proposta mais vantajosa para a Administração.
11.6.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo
(a) Pregoeiro (a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
11.6.12. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresa de pequeno porte quando está tenha a melhor oferta apresentada por empresa de maior porte e, como segunda colocada encontrar-se-á microempresa e empresa de pequeno porte nas condições estabelecidas no artigo 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema convocará a mais bem colocada para que no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances apresente nova proposta.
11.6.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.6.14. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.7. DA NEGOCIAÇÃO
11.7.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12. DO ENVIO DA PROPOSTA REALINHADA
12.1. Encerrada a etapa de lances, e declarado o suposto vencedor o licitante deverá encaminhar a proposta realinhada junto com a documentação de habilitação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data que sagrou vencedor da etapa de lances, podendo usar como modelo o Anexo II deste edital.
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12.2. A propostas de preços realinhadas deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado distinto e separado da habilitação, indicando clara e visivelmente o nome e CNPJ da empresa licitante, nº do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital. Conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº. II- PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
12.3. No envio da proposta de preços via correios, transportadora ou encomenda, DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE ser anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma BLL o número do rastreamento ou localizador, para que o Pregoeiro (a) possa realizar a pesquisa e acompanhamento da localização dos envelopes. Caso a Licitante não forneça o número do rastreamento ou localizador, a Licitante poderá ser desclassificada caso o envelope com a proposta não chegue em 02 (dois) dias úteis.
12.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pelo município.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.8. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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12.9. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da instrução Normativa RFB nº. 971, de 2009, em razão do disposto do art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
12.10. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou a proposta mais vantajosa, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas no edital;
12.10.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Enviar obrigatoriamente os documentos de habilitação (INCLUSIVE OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, depois de declarado arrematante, destinados à Prefeitura de Várzea Grande/MT – Superintendência de Licitações - Endereço: Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxx Ximpa – CEP. 78125-700 - Várzea Grande/MT.
13.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados com prazo vigente na data da sessão de abertura.
13.3. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Registros ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
13.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos ou certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da sessão de abertura do certame.
13.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão compatíveis com o objeto da licitação e estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
13.5.1. Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
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13.6. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras para a solução.
13.7. Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
13.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13.9. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelopes fechados e lacrados distintos e separados da proposta de preço, indicando clara e visivelmente o nome e CNPJ da empresa licitante, nº do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital. Conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº. I- HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
13.10. No envio dos Documentos de habilitação via correios, transportadora ou encomenda, DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE ser anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma BLL o número do rastreamento ou localizador, para que o Pregoeiro (a) possa realizar a pesquisa da localização dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o número do rastreamento ou localizador, a Licitante poderá ser desclassificada caso os documentos não cheguem em 02 (dois) dias úteis.
13.11. As licitantes deverão apresentar os documentos de forma legível, com condição para analise inclusive os selos e autenticações que serão utilizados para autenticidades e diligencias, deverão ainda encaminhar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. Preferencialmente ter todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial crescente apresentando no início um índice e ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da empresa licitante, número do Edital e o nome do objeto em licitação, bem como o CNPJ.
13.12. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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13.13. Os documentos deverão estar com data de emissão máxima do dia da abertura da sessão pública.
13.14. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
13.15. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem, legíveis, com suas páginas numeradas sequencialmente, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
13.16. DO Certificado de Registro Cadastral (CRC)
13.16.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto nº 86 de 03 de dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura;
13.16.2. Para as modalidades de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica FACULTADO a obrigatoriedade, sendo facultado ao licitante a apresentação do CRC e/ou dos documentos dos subitens a seguir.
13.16.3. A apresentação dos documentos da Habilitação para fins de cadastro não isenta a entrega do envelope pertinente aos Documentos de Habilitação na ocasião oportuna, podendo, no entanto, ser apresentado o certificado em substituição aos documentos de habilitação em validade e nele indicados, exceto quanto ao ato constitutivo da empresa e documentos de representação.
13.16.4. As empresas, cadastradas ou não, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, exigida no item 13.20 deste edital:
13.17. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.17.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto;
13.17.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.17.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e
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comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, quando se tratar de sociedade por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.17.3.1. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
13.17.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.17.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.17.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
13.17.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;
13.17.8. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.17.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.17.10.Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
13.18. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.18.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.18.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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13.18.3. Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a lei nº. 12.440 de 2011 e Resolução Administrativa 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
13.18.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.18.4.1. A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento;
13.18.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
13.18.5. Certidão de regularidade de débito com as fazendas e/ou Procuradorias:
13.18.5.1. FEDERAL:
13.18.5.2. ESTADUAL:
a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de
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unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
13.18.5.3. MUNICIPAL:
a) Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
Nota: Em caso de as Certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que a certidão é de fato unificada.
13.18.5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição;
13.18.5.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
13.18.5.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
13.18.6. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
13.19. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.19.1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
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a) Caso a certidão citada na alínea anterior seja positiva, a licitante deverá apresentar comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
b) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos para a habilitação econômico-financeira;
13.19.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei (Conforme item 13.14.3), (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº. 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
13.19.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
a) Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito do “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme DECRETO 8.683/2016.
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c) As empresas recém constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador;
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
13.19.4. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED). Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
13.19.5. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
13.19.6. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
13.19.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
13.20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.20.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
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13.20.1.1. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, devera obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
13.20.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
13.20.2. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante:
I. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
II. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
13.21. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
13.21.1. DECLARAÇÕES, CONFORME MODELO DO ANEXO III em original, CONTENDO AS SEGUINTES DECLARAÇÕES EXPRESSAS:
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93, conforme modelo do Anexo III em original;
b) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande, conforme modelo do Anexo III em original;
c) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, conforme modelo do Anexo III em original;
d) Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação, conforme modelo do Anexo III em original;
e) Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, conforme modelo do Anexo III em original;
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f) Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato, conforme modelo do Anexo III em original;
13.21.2. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal, conforme modelo do Anexo IV em original
13.21.3. Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo V em original e deverá apresentar ainda:
a) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
13.21.4. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
13.21.5. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
13.22. OBSERVAÇÕES;
13.22.1. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
13.22.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
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a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.22.3. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
13.22.4. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
13.22.5. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrentes desses fatos.
13.22.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.22.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.22.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.22.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. Nº. 5.450/05), devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
13.22.10.Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Pregoeiro
(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
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13.22.11.Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
00.00.00.Xx o licitante desatender às exigências habilitatórias o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
13.22.13.Ocorrendo à situação a que se refere ao item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.22.14.Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.22.15.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ -, na fase de habilitação é recomendação do TCU (Acórdão nº. 1.793/2010- Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
13.22.16.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
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13.22.17.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira concederá o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
14.2. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, de forma imediata e motivada em campo próprio do Sistema Eletrônico. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2.1. A petição Recursal deverá ser encaminhada, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e- mail). Para o endereço eletrônico.
14.2.2. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade
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competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório
16. DOREGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA
16.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme modelo Anexo, com prazo de validade de 12 (doze) meses, IMPRORROGAVEIS, contados a partir da publicação da respectiva ata.
16.2. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.4.1. A Secretaria de Administração é o órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços.
16.4.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Assistência Social.
16.4.3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Não Há.
16.4.4. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
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contado da data do recebimento do documento oficial de convocação sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
16.4.5. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
16.4.6. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
16.4.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
16.4.8. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
16.4.9. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura de Várzea Grande se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
16.4.10. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
16.4.11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto na Lei 10.520/02 e Decreto 7.892 de 23/01/2013 e Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018.
16.4.12. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objeto (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.4.13. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
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16.4.14. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
16.4.15. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura de Várzea Grande solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
16.4.16. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Prefeitura de Várzea Grande poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
16.4.17. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
16.4.17.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Administração.
16.4.17.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
16.5. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
II. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
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V. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
16.5.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
16.5.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
16.5.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
16.5.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
16.5.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
16.5.7. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
16.5.8. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas nesta Ata de Registro de preços e Edital.
16.5.9. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
16.6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e decretos nº. 7.892/13 e 9.488/2018.
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Nota explicativa: De acordo com o art. 22 §9º do Decreto nº. 7.892, de 2013 alterado pelo Decreto nº. 9.488 de 2018 e art. 53 do Decreto Municipal nº. 09/2010 é permitida a adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais que não participaram do certame.
16.6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.6.3. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme Artigo 22 Decreto 7.892/2013 alterado pelo Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 61/2014, ou suas alterações.
16.6.3.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
16.6.3.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16.6.3.3. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16.6.3.4. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
16.7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão via chat, manifestar interesse em reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada.
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16.7.1.1. O licitante que manifestar interesse em figurar no cadastro de reserva deverá, após a fase de competitiva encaminhar via e-mail declaração que aceita reduzir o valor da proposta mais bem classificada;
16.7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n. 7.892/13.
16.7.4. Na utilização do cadastro de reserva, a empresa registrada que aderiu ao cadastro, no ato de sua convocação terá que encaminhar os documentos de habilitação previstos neste edital no prazo estabelecido.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
18.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
18.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a CONTRATANTE;
18.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
18.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
18.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
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18.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
18.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
18.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
18.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;
18.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE;
18.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
18.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
18.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
18.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
18.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
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19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
19.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
19.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
19.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
19.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
19.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
19.7. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
19.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
19.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atesto da nota fiscal pela contratante. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
20.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
20.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
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21. DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO
21.1. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da lei 8.666/93, se houver a assinatura do instrumento contratual, serão concedidos depois de decorridos 12 (doze) meses de vigência da ATA, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por analise contábil de servidores designados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, sob pena de preclusão.
21.2. DO REAJUSTE
21.2.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixos e irreajustáveis, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta. Após um ano poderá haver reajuste pelo IGPM/INPC/FGV.
21.3. DO REEQUILÍBRIO
21.3.1. O valor da ata poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste edital.
21.3.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da ata.
21.3.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam:
I. Elevação dos encargos do particular;
II. Ocorrência de evento posterior à assinatura do contrato;
III. Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa;
IV. Imprevisibilidade da ocorrência do evento.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração nos termos da Lei nº. 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
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a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
22.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
22.3. Com fundamento no art. 9º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
22.3.1. DA ADVERTÊNCIA
22.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
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a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
22.3.2. DA MULTA
22.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis, e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
22.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
22.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de
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cobrança Administrativa ou Judicial;
22.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
22.3.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
22.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
22.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
22.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
22.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão da Ata ou Contrato.
22.3.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
22.3.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
22.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
22.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666.
22.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
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23. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
23.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
23.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
25. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
25.1. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
25.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
25.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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25.4. A fiscalização ficará a cargo do seguinte servidor: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do R.G. Nº 1799663-5; Órgão Emissor: SSP/MT e CPF N° 000.000.000-00,residente à Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
26.2. Havendo incongruências entre o conteúdo do edital, e do termo de referência prevalecem as disposições do TERMO DE REFERENCIA.
26.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. Nº. 5.450/05). Devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.9. É expressamente vedada a suspensão total ou parcial do fornecimento do material por parte da contratada sem autorização da secretaria.
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26.10. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.11. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
26.12. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.13. Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
26.14. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
26.14.1. Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente; devidamente comprovado;
26.14.2. Adiar a data da sessão pública.
26.15. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
26.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT.
26.17. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo (a) Pregoeiro (a) de acordo com as Leis vigentes.
27. DO FORO
27.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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28. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
TERMO DE REFERÊNCIA | |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA | |
MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA | |
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA | |
MODELO FICHA CADASTRAL | |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande/MT, 28 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Várzea Grande/MT
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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA | Nº 03/2019 | |
Número do Processo: 575132/19 | Exclusiva ME/EPP? ☒Sim ☐Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒Não |
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Instrumentos Musicais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT. | Margem de preferência? ☐ Sim ☒ Não | |
Valor total estimado: R$ 38.658,10 | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica | Amostra/Demonstração? ☐Sim ☒ Não |
Admite subcontratação ☐Sim ☒Não | ||
Modalidade – Pregão ☒ Eletrônico ☐Presencial | SRP? ☒Sim ☐Não | Adjudicação ☐Global ☒ Item ☐Lote |
Documentação de habilitação | ||
Requisitos 1. Habilitação Jurídica; 2. Regularidade Fiscal e Trabalhista 3. Qualificação Técnica; 4. Qualificação Econômico-Financeiro 5. Outros Documentos | ||
JUSTIFICATIVA DE ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP LC 123/06 | ||
Em todas as aquisições de bens de natureza divisível no SRP, deve ser reservada cota de 25% do total para as MEs e EPPs, conforme artigo 48, inciso II da LC 123/06 alterada pela LC147/2014. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015. |
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2019
1. SECRETARIA GESTORA: Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.1. SECRETÁRIA: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
2. DA CI DE ORIGEM Nº: 23/2019
3. DO OBJETO ESPECÍFICO:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Instrumentos Musicais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT.
4. DA JUSTIFICATIVA:
A contratação se justifica pela necessidade que a Secretaria Municipal de Assistência Social deste município tem de promover e executar as políticas públicas de Assistência Social, onde as ações são divididas em 02 (duas) categorias: proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.
Tendo como objetivo fundamental a promoção humana e social do cidadão.
Para tanto, é necessário o planejamento, controle, avaliação e divulgação das ações sociais e articulação com a rede de atendimento do município.
Esta Secretaria é responsável pela supervisão e execução regionalizada de programas, projetos e serviços.
Portanto, de forma conclusiva, a principal missão desta Secretaria é ser o órgão gestor e executor da política de Assistência Social, tendo como funções básicas a inserção, prevenção, proteção e promoção das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou risco pessoal.
Porém, esta Secretaria não consegue atingir seu escopo somente em sua gerencia, há que se buscar em seus braços que funciona descentralizados, seja eles CRAS (Centro de Referência de
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Assistência Social), SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), CREAS (Centro de Referência Especializada da Assistência Social), CREAS POP (População de Rua), CONSELHOS TUTELARES, CONSELHOS DE DIREITOS, CASA DE AMPARO AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CASA DE ACOLHIMENTO.
Faz-se necessário a plena manutenção desses braços para que se possa atingir o objetivo junto a sociedade e o impreterível para que se cumpra essa meta se passa pela manutenção das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e diante disso é que justificamos a realização da abertura de processo licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico, conforme termo de referência, que segue.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES:
ITEM | CÓDIGO TCE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | 156784-5 | CAPA PARA VIOLÃO, tecido nylon preto impermeável, bolso para acessórios, com alças. | UNID | 55 | 37,1733 | 2.044,5315 |
02 | 335380-0 | ESTANTE PARA PARTITURA PASTAS COM PEDESTAL | UNID | 40 | 55,2100 | 2.208,4000 |
03 | 163409-7 | FLAUTA DOCE BARROCA – abertura de sopro reta, tipo doce, afinação soprano, material ABS, Cor bege | UNID | 55 | 33,8600 | 1.862,3000 |
04 | 146299-7 | JOGO COMPLETO DE CORDAS DE NYLON PARA VIOLÃO | UNID | 135 | 13,3533 | 1.802,6955 |
05 | 92974-3 | PANDEIRO MEIA LUA ABS. INOX - PRETA | UNID | 10 | 39,0267 | 390,2670 |
06 | 181841-4 | PEDESTAL PARA MICROFONE, base tripé, braço girafa, material ferro. | UNID | 06 | 74,2700 | 445,6200 |
07 | 301623-4 | TARRAXAS PARA VIOLÃO DE NYLON | UNID | 25 | 25,1033 | 627,5825 |
08 | 388266-7 | VIOLÃO ELETROACUSTICO , 6 cordas nylon, com afinador, série estudo, braço Sapele, escala Rosewood 25.5, Tampo Spruce ou Liden, Lateral e Fundo Satin Agathis ou Liden, Tarrachas Classical 3x3, Cor Natural ou Preto | UNID | 45 | 650,5933 | 29,276,6985 |
TOTAL | R$ 38.658,10 |
6. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO:
O valor estimado totaliza a importância de R$ 38.658,10 (Trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e dez centavos)
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07. DO RECURSO:
(X) PRÓPRIO () ESTADUAL (X) FEDERAL () CONVÊNIO (X) OUTRAS FONTES
08. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PDI: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | ELEMENTO DESPESA |
2214 | 0100 | 3.3.90.30 / 4.4.90.52 |
2234 | 0129 | 3.3.90.30 / 4.4.90.52 |
2290 | 0129 | 3.3.90.30 |
1483 | 0129 | 3.3.90.30 |
2112 | 0129 | 3.3.90.30 |
1087 | 0129 | 3.3.90.30 |
1546 | 0127 | 3.3.90.30 / 4.4.90.52 |
9. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
(X) Aquisição de materiais e bens comuns
(X) Aquisição de equipamento e materiais permanentes () Serviços comuns – manutenção/prestação de serviços () Serviços especializados
() Serviços técnicos - consultoria/auditoria/assessoria () Serviços de engenharia e obras
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais.
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10.2. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Registros ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.3. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
10.6. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem, com suas páginas numeradas sequencialmente, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.7 DO CRC
10.7.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto nº 86 de 03 de dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura;
10.7.2. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
10.7.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
10.7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
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10.7.2.3. Para as modalidades de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica facultado a obrigatoriedade do item 10.7, sendo facultado ao licitante a apresentação do CRC e ou dos documentos dos subitens a seguir.
10.7.3 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.7.3.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto;
10.7.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.7.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, quando se tratar de sociedade por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.7.3.4. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
10.7.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.7.3.6. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.7.3.7. Em se tratando de Empresário Individual – EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
10.7.3.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;
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10.7.3.9. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.7.3.10. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.7.3.11. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
10.8. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ);
10.8.2. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL E/OU MUNICIPAL, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual;
10.8.2.1. A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento;
10.8.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste Item.
10.8.3. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITO COM AS FAZENDAS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede ou domicílio do licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
10.8.3.1. Faz parte da prova de regularidade para com Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto á Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica, onde a mesma poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3.2.Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Certidão de Regularidade de Débito Fiscal (CND), específica para participar de licitações, onde a mesma
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poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
10.8.3.3. Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão de Tributos do Município, do domicílio ou sede da licitante;
10.8.4. Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS) pelo CNPJ ou pelo CEI;
10.8.5. Certidão de Regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei nº 12.440, de 2011 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
10.8.6. Certidão de Regularidade relativa a Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Município do respectivo domicílio tributário (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Municipal, quando será aceita a certidão unificada).
10.8.7. Certidão de Regularidade de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
10.8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativas para o presente processo licitatório.
10.9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
10.9.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei, cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
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10.9.2.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado assim apresentados:
a) Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme DECRETO 8.683/2016.
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
10.9.3. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) quando disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital” recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED). Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.9.4. As empresas recém constituídas no exercício de 2018, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
00.0.0.Xx empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
10.9.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial
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apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
10.9.7. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
10.10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em original ou cópia autenticada em cartório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
10.10.1.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante:
a) A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
b) é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
10.11 DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
10.11.1. Declarações, em original, contendo as seguintes declarações expressas:
10.11.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
10.11.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo em papel timbrado da licitante, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e atestando, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação.
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10.11.4. Declaração de que nos seus quadros não estão empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão perante esta Administração.
10.11.5. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
10.11.6. Declaração do licitante, devidamente assinada pelo seu responsável de que recebeu todos os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e, ainda, de aceitação das exigências do Edital.
10.11.6.1. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, somente para as microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em original.
10.116.2. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
10.11.6.3. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal,
10.11.6.4. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes.
10.11.6.5. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
10.11.7. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
10.11.8. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
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10.11.9. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando- se por qualquer ônus decorrentes desses fatos.
10.11.10. Todo e qualquer documento apresentado em Língua Estrangeira em deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
10.11.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10.11.12. Verificado o atendimento das condições de habilitação de proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhes adjudicado o objeto desta licitação.
10.11.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.11.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.11.15. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.11.16. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.11.17. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
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• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
• Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.11.18.Declaração de ciência.
10.11.19.Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação e atendimento aos requisitos de habilitação.
10.11.17.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em original.
10.11.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n. º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
10.11.21. DECLRAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
11.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
11.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a CONTRATANTE;
11.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
11.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
11.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
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11.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
11.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
11.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto ao vício oculto, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
11.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;
11.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE;
11.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
11.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
11.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
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12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
12.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
12.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
12.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
12.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
12.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
12.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
12.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
12.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
13.1.O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Secretaria de Assistência de Social do Município de Várzea Grande, situado no seguinte endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00 min às 17h00min;
13.2 os bens serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
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13.3 os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constante neste Termo de Referência e na proposta devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
13.4 os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
13.4.1 na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contatada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência da ata de registro de preços, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
16.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
16.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
17.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
17.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.3.1. ADVERTÊNCIA:
17.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que
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não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
17.3.2. MULTA:
17.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
17.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
17.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
17.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
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17.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS:
17.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
17.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
17.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
17.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
17.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
17.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
17.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DAS PUBLICAÇÕES:
(x) Internet
(x) Jornal Oficial da União – D.O.U
(x) Jornal Oficial do Município - AMM
(x) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
19. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
() Leilão () Convite
() Concurso
() Compra Direta () Inexigibilidade
() Tomada de Preços
() Concorrência Pública
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(x) Pregão Eletrônico/ Registro de Preços/ Menor Preço por Item. Licitação exclusiva.
20. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
20.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
20.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3.O representante da Secretaria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
20.4. A fiscalização ficará a cargo do seguinte servidor: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do R.G. Nº 1799663-5; Órgão Emissor: SSP/MT e CPF N° 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2019.
Aldemir Bambil Flores
CPF: 000.000.000-00
Elaboradora do TR
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Subsecretária de Assistência Social Várzea Grande – MT
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
Sessão Pública: 18/03/2019, às 10h00min.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Insc. Est.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Contato: | Telefone: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº. da Agência: |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNID. | QTD | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ | ( ) |
1. Declaro para os devidos fins que estão inclusas na proposta todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, garantia, embalagem, transporte, armazenagem, tarifas, deslocamento de pessoal, lucro, seguro para entrega do bem no local indicado, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega:
, XX de XXXX de 2019
Assinatura do Representante Legal Nome: RG CPF
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
Sessão Pública: 18/03/2019, às 10h00min.
D E C L A R A Ç ÕES
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei nº. 8.666/93:
Declaramos em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93; que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
Declaramos que nenhum dos sócios e/ou diretores desta empresa não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande.
Declaramos de que a empresa não possui em seu quadro de empregados servidor público da ativa, ou dirigente do Município de Várzea Grande, exercendo funções de gerencia, chefia, assessoramento, administração ou tomada de decisão por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados
Declaramos Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
Declaramos que cumprimos todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento convocatório.
Declaramos sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que teremos a disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
, XX de XXXX de 2019
Assinatura do Representante Legal Nome: RG CPF
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
Sessão Pública: 18/03/2019, às 10h00min.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A Empresa , inscrita no CNPJ N e Insc. Estadual nº. , sediada , por intermédio do seu representante legal o Sr. ª (a) , portador (a) da Cédula de Identidade RG Nº. e do CPF Nº. , declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
a) Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019, relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.
b) Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
c) Declaramos que não estamos em inadimplência com a execução de serviços ou fornecimento de bens, nem descumpriu qualquer contratação com a Administração Pública Federal, estadual ou Municipal, ou seja, não fomos declaradas inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera.
d) Declaramos que teremos disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, de fornecer o objeto do Pregão Eletrônico nº. /2019, de acordo com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, XX de XXXX de 2019
Assinatura do Representante Legal Nome: RG CPF
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
ANEXO V – MODELO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
Sessão Pública: 18/03/2019, às 10h00min.
ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa com sede na
(endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº. e inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. _, declara para os devidos fins:
Que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, está apto a usufruir do tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, LC 147/2014.
Que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006,
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, (CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial ou opção do Simples) para comprovação da condição na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
, XX de XXXX de 2019
Assinatura do Representante Legal Nome: RG CPF
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
XXXXX XX – MODELO - DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
Sessão Pública: 18/03/2019, às 10h00min.
DECLARAÇÃO
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com as Leis nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 que cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
Portanto solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006 da Lei Complementar Nº. 123/2006 e temos ciência que temos 5 (cinco) dias uteis para sua regularização, e s não regularização da documentação, no prazo previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação conforme termos do §2º do artigo 43 da Lei 123/2006.
, XX de XXXX de 2019
Assinatura do Representante Legal Nome: RG CPF
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
ANEXO VII- MODELO FICHA CADASTRAL
PREGÃO | PRESENCIAL ( ) ELETRÔNICO (X ) | Nº. 02/2019 | |
RAZÃO SOCIAL | |||
FANTASIA | |||
NOME DOS SÓCIOS | RG | CPF | |
ENDEREÇO: RUA / AVENIDA | |||
BAIRRO | CIDADE | ||
ESTADO | CEP | ||
PORTE DA EMPRESA | |||
( ) MICRO EMPRESA ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( )EMPRESA DE MÉDIO E GRANDE PORTE | |||
OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL | ( ) SIM ( ) NÃO | ||
CNPJ | INSC. ESTADUAL E/OU MUNICIPAL | ||
Nº. TELEFONE | Nº. FAX | ||
Nº. REG. JUNTA COMERCIAL | DATA DO REG. NA JUNTA COMER. | ||
NOME DO RESPONSÁVEL | Nº. TELEFONE CELULAR | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO | Nº. TELEFONE CELULAR | ||
NOME BANCO | Nº. AGÊNCIA | Nº. CONTA |
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Validade: 12 Meses
Pelo presente INSTRUMENTO, o Município de Várzea Grande pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n°. 03. 507.548/0001-10, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx. 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, neste ato sendo representada pelo(a) Secretário(a) , inscrita no CPF nº. , denominada CONTRATANTE(S), e de outro lado à empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF
, situada na , sendo representada neste ato pelo Senhor(a) , inscrito no CPF n°. , vencedora do item abaixo, considerando o julgamento de MENOR PREÇO por item, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. XX/2019, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 de
21.06.93 e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, nos Decretos nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e 9.488 de 31 de agosto de 2018 e alterações, que regulamenta o SRP e Decretos Municipais Nº. 09/2010, Decreto 61/2014 e suas alterações em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Instrumentos Musicais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT.
Parágrafo Único - A execução do objeto aqui tratado obedecerá, fiel e integralmente, ao Pregão Eletrônico XX/2019, e a proposta da CONTRATADA, nesta ordem, ambos constantes no processo administrativo nº. XXXXX/2019 que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, não podendo ser prorrogada.
Parágrafo Primeiro – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e decretos nº. 7.892/13 e 9.488/2018.
Parágrafo segundo – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro – As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme Artigo 22 Decreto 7.892/2013 alterado pelo Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 61/2014, ou suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA — GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1. Os preços registrados, a especificações dos serviços, os quantitativos, empresas fornecedoras encontram-se elencados no relatório de vencedores do sistema e abaixo, em ordem de classificação no processo licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
4.2. Neste Xxxxx deverá figurar os preços registrados
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Secretaria de Assistência de Social do Município de Várzea Grande, situado no seguinte endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00 min às 17h00min
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. NÃO SERÁ ADMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO.
CLÁUSULA SETIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
7.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a CONTRATANTE;
7.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
7.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
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7.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
7.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
7.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
7.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;
7.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE;
7.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
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7.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
7.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
8.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
8.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
8.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
8.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
8.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
8.7. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
8.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
8.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação das Notas Fiscais mensais, durante a vigência da ata de registro de preços, apresentar todas às certidões de regularidade.
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9.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
9.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
CLÁUSULA DÉCIMA— DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
II. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
V. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
10.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
10.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
10.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
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10.7. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.8. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas nesta Ata de Registro de preços e Edital.
10.9. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO CADASTRO DE RESERVA.
11.1. Em caso de cancelamento da ata de registro de preços será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital.
11.3. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.
12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES.
13.1. Comete infração nos termos da Lei nº. 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
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b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
13.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
13.3. Com fundamento no art. 9º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.3.1. DA ADVERTÊNCIA
13.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
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b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
13.3.2. DA MULTA
13.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis, e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
13.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
13.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de
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cobrança Administrativa ou Judicial;
13.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.3.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
13.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
13.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
13.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
13.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão da Ata ou Contrato.
13.3.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
13.3.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
13.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666.
13.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS ILÍCITOS PENAIS.
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta dos recursos, Próprio e Federal nas seguintes dotações orçamentária:
15.2. Colocar as dotações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. A fiscalização ficará a cargo do seguinte servidor: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do R.G. Nº 1799663-5; Órgão Emissor: SSP/MT e CPF N° 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
CLÁUSULA DÉCIMASETIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:
a) Todas as alterações que fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de termo aditivo.
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b) Integra esta Ata o disposto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019, conforme descrito no edital e seus anexos e as propostas da contratada de cada item.
c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Várzea Grande/MT, XX de XXXX de 2019.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Várzea Grande/MT
CONTRATADA:
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ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.548/0001-10, com sede no localizado na Avenida Castelo Branco nº 2.500, bairro Água Limpa, Paço Municipal "Couto Magalhães" - Várzea Grande/MT, neste ato, representado pelo (a) PREFEITO (A) MUNICIPAL, o (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) , brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob n°. , juntamente com SECRETARIA MUNICIPAL DE , representada por seu Secretário
(a), o (a) Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade RG n°. e inscrito (a) no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº , localizado na , neste ato, representada por seu Sócio (a) administrador (a), o (a) Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF nº. , doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo arquivado na Superintendência de Licitação, resolvem celebrar o CONTRATO Nº XX/201X, decorrente de licitação na modalidade Pregão Eletrônico N. XX/201x, conforme descrito no Edital e seus Anexos, sujeitando- se as partes às normas constantes da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000, 5.450/2005, 5.504/2005, 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e
4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005 e 73/2018 e suas alterações, e demais legislações complementares, bem como pelas disposições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666
de 21 de junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do Processo Licitatório do tipo Pregão Eletrônico nº xx/201x, bem como na proposta da contratada, no Processo Administrativo nº xx, no Termo de Referência nº 0x/201x da Secretaria de --.
1.2. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. XX/201X.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. DO OBJETO
2.1.1. O objeto deste contrato é a aquisição de Instrumentos Musicais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT.
2.2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DO VALOR GLOBAL
3.1.1. Este instrumento tem o valor global estimado de R$ XXX (---).
3.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os gastos com carregamento.
3.1.3. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
3.2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá validade por xx (xx), contados a partir da data de sua assinatura, prazo
que a contratada deverá entregar os objetos de acordo com a necessidade da Secretaria, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo
com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
5.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
5.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a CONTRATANTE;
5.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
5.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
5.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
5.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto ao vício oculto, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
5.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;
5.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE;
5.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
5.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
5.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais
informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
6.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
6.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
6.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
6.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
6.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
6.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
6.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de
crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA em até 30 dias após a apresentação das certidões exigidas por Xxx, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor Fiscal nominado no Termo de Referência.
7.2. A CONTRATANTE poderá fazer uso dos pagamentos devidos à contratada para compensar eventuais penalizações, atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento.
7.3. Nas Notas Fiscais deverão ser discriminadas:
a) Razão social.
b) Número da nota fiscal,
c) Data de emissão,
d) Descrição do fornecimento do objeto
e) nas informações complementares e adicionais informar o número da ordem de compra/serviço, do empenho, identificação da origem da licitação (modalidade/numeração/processo)
f) não rasurar as notas.
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7.4. O Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
7.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.7. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.9. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
7.10. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.11. Escoado o prazo constante no item 7.1, fica a CONTRATANTE constituída em mora, devendo o valor indicado na Nota Fiscal/Fatura ser corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
CLÁUSULA OITAVA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS E DO REAJUSTE
8.1. DO REAJUSTE
8.1.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixos e irreajustáveis durante todo período contratual.
8.2. DO REEQUILÍBRIO
8.2.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste termo de referência.
8.2.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de
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consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
8.2.3. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande a análise jurídica e decisão do pedido e à Controladoria Geral a análise contábil.
8.2.4. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços já expirou, deverá ser observado o item anterior.
8.2.5. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do a partir do recebimento da
Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Secretaria de Assistência de Social do Município de Várzea Grande, situado no seguinte endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00 min às 17h00min;
9.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
9.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. A fiscalização ficará a cargo do seguinte servidor: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do R.G. Nº 1799663-5; Órgão Emissor: SSP/MT e CPF N° 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93
e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Município ou bilateralmente, em
atendimento à conveniência administrativa, conforme os casos previstos nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e suas respectivas atualizações, podendo ser:
a) amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que, haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) judicial - nos termos da Legislação Processual.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
A) CONSTITUEM motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
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b) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
12.3. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à
administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que: