NORMA APLICÁVEL: REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OBRAS – EDIÇÃO 2022
XXXXX XXXXXXXXX: REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OBRAS – EDIÇÃO 2022
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PROCESSO DE CONTRATAÇÃO - 0315/2023 – FUABC-Complexo de Saúde de São Caetano do Sul
A entrega da proposta e documentações deverá ser feita de forma eletrônica para os e-mails xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx , dentro do prazo e horário estabelecido.
Prazo: de 31/01/2024 à 06/02/2024 às 16h00.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada na locação de:
a) 20 (vinte) Desktops, Core i5 (10ª Geração) – 8GB de memória – HD 500GB e SSD 240GB –Windows 11 Profissional – Microsoft Office 365 – Tela 22” – Demais especificações conforme tabela abaixo:
Características e Especificações (Atributos Técnicos Mínimos Obrigatórios | |
Sistema operacional | Windows 11 64-bit Professional |
Aplicativos | Microsoft Office 365 (on premise) e antivírus (AntiSpam, inventário do sistema e bloqueio de sites maliciosos) oficial com direito à suporte do Fabricante |
Processador | Litografia de no máximo 14nm, 6 núcleos e 12 “threads” presentes na pastilha, com frequência de clock de 2,9 GHz e frequência turbo de 4,3 GHz, cache 12MB, conjunto de instruções de 2 canais independentes de 64- bit,suporta até 64 GB DDR4- 2400 de memória RAM ou superior. Tecnologia Intel vPro |
Memória RAM | 8 GB RAM DDR4 2400 ou superior, em 2 módulos de 4GB capaz de operar com dois canais simultâneos (dual channel). |
Dispositivos de armazenamento | 1 SSD 240GB no mínimo e HD 500 GB para Dados |
Interface de rede local | 2 portas Padrão Fast Ethernet IEEE 802.3, 10/100/1000Mbps |
Placa mãe | Capacidade de permitir o acesso remoto ao computador, mesmo com este desligado ou com o Sistema operacional travado ou inacessível; deverá possuir alertas ao sistema em caso de abertura do gabinete mantendo registro de log desses alertas e das falhas de discos (SMART), permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento. |
Placa de som | Onboard |
Placa de vídeo | Onboard (mínimo 256 MB) |
Kit Tecldo + Mouse | Teclado padrão ABNT 2/Mouse óptico Digitação silenciosa e confortável |
Interfaces | 8 portas USB 3.0 e mínimo 2 (duas) na parte frontal do microcomputador (não será aceito qualquer tipo de adaptador), mínimo 1 porta Display Port, VGA, Wireless bgn. |
Fonte de Alimentação | 01 (uma) Fonte com potência Mínima de 180 Watts, com PFC (fator de correção de energia ativa ou passiva) Ativo.Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 50/60Hz, com seleção automática de tensão. |
Gabinete | Acabamento da chapa do gabinete em microtextura com proteção contra cargas eletrostática e corrosão; possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceito adaptações; não poderá ser lacrado; permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador. |
Certificação | Norma IEC 60.950 (“Safety of Information Tecnology Equipament including Business Equipament”) ou sua equivalente norma NBR 10.842, ou sua atualização. |
Monitor | |
22” Windescreen (16:9) Tamanho mínimo 21” Tipo de Painel: IPS Relação de Aspectos: 16:9 |
Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz Distância entre Pixels 0,248 mm Brilho: 250 cd/m² Relação de Contraste: 1000:1 / 4000000:1 (dinâmico)Tempo de Resposta: 6ms (cinzento-para-cinzento) Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores Conectores de Entrada: HDMI, VGA, DisplayPort Ajustes da Posição do Visor Padrões Ambientais: Qualificado para Energy Star Padrões de Conformidade: DDC/CI, RoHS, TCO Displays | |
Resolução | 1.366 x 768 – 60 Hz |
Padrão de Fixação | Vesa |
Ajustes da posição do Visor | Altura, pivô (torração), plataforma giratória, inclinação (possibilidade de usá-lo na vertical). |
Ângulo de Visão | 90° Horizontal |
Suporte de Cores | 16,7 milhões de cores |
Estabilizador de Energia | |
Potência | 300W/VA |
Entrada e Saída | 115 V |
Banda Larga de Tensão | Garante energia estabilizada mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa ou muito alta; Proteção contra sobreaquecimento com desligamento da saída; Proteção contra subtensão, sobretensão e sobrecarga com desligamento automático da saída. |
Filtro de Linha | Filtra ruídos da rede elétrica, 04 Tomadas de saída, adequadas ao padrão NBR14.136. |
b) 13 (treze) monitores:
Monitor | |
22” Windescreen (16:9) Tamanho mínimo 21” Tipo de Painel: IPS Relação de Aspectos: 16:9 Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz Distância entre Pixels 0,248 mm Brilho: 250 cd/m² Relação de Contraste: 1000:1 / 4000000:1 (dinâmico)Tempo de Resposta: 6ms (cinzento-para-cinzento) Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores Conectores de Entrada: HDMI, VGA, DisplayPort Ajustes da Posição do Visor Padrões Ambientais: Qualificado para Energy Star Padrões de Conformidade: DDC/CI, RoHS, TCO Displays | |
Resolução | 1.366 x 768 – 60 Hz |
Padrão de Fixação | Vesa |
Ajustes da posição do Visor | Altura, pivô (torração), plataforma giratória, inclinação (possibilidade de usá-lo na vertical). |
Ângulo de Visão | 90° Horizontal |
Suporte de Cores | 16,7 milhões de cores |
c) 10 (dez) Notebooks– Core i7 (10ª Geração) –8 GB de memória – SSD 240GB ––
Windows 11 PRO – Tela 15,6” – conforme tabela abaixo:
Sistema operacional | Windows 11 64-bit Professional. |
Aplicativos | Microsoft Office 365 (on premise) e anti-vírus (anti- spam , inventário do sistema e bloqueio de sites maliciosos) oficial com direito à suporte do Fabricante |
Processador | Litografia de no máximo 10nm, 4 núcleos e 8 “threads” presentesna pastilha, com frequência de clock de 2,8 GHz e frequência turbo de 4,7 GHz, cache 12MB, conjunto de instruções de 2 canais independentes de 64- bit, suporta até 64 GB DDR4- 3200de memória RAM ou superior. |
Memória RAM | 8 GB RAM DDR4 2400 ou superior |
Dispositivos de armazenamento | Mínimo 1 SSD 240GB no mínimo |
Interface de rede local | Padrão Fast Ethernet IEEE 802.3, 10/100/1000 Mbps |
Placa mãe | Capacidade de permitir o acesso remoto ao computador, mesmocom este desligado ou com o Sistema operacional travado ou inacessível. |
Placa de som | Onboard |
Placa de vídeo | Dedicada Mínimo 2 gb |
Teclado | Teclado Português (Brasil), ABNT2 com teclado numérico |
Interfaces | Mínimo 2 portas USB 3.0 e mínimo (não será aceitoqualquer tipode adaptador), mínimo 1 porta USB TYPE C, Mínimo 1 porta HDMI. |
Reinstalação | CD’s contendo o Sistema Operacional e drivers para reinstalação, ou capacidade de restauração onboard. |
Certificação | Norma IEC 60.950 (“Safety of Information Tecnology Equipament including Business Equipament”) ou sua equivalente norma NBR 10.842, ou sua atualização, emitido porum organismo acreditado pelo INMETRO. Esse certificado deverá ser fornecido até o momento da entrega do equipamento. |
d) 07 - PC SLIM - Principais características: Sistema compacto para utilização de sistemas de mídia como totens e tvs de mídia. Especificações gerais memória RAM de 8GB de DDR4; - Armazenamento de 240GB SSD (ou superior); - equipado com IEEE 802.11B / G / N 2.4G wifi e 5g wifi; o bluetooth 4.0; - 1 Porta ethernet RJ45: 10/100/1000 MB/S gigabit; - vídeo integrado intel HD 500 ou equivalente com duas portas HDMI / permite utilização de dois monitores simultaneamente; - portas de comunicação USB
3.0 compatível com USB 2.0; - funcionalidade "auto power on" na bios, em uma eventual queda de energia, possibilitando que o Mini PC religue automaticamente em caso de queda de energia; - funcionalidade "wake on lan" na BIOS. Possibilitando ligar o equipamento através da rede logica; sistema operacional: Windows 11 pro x64 com idioma em português do Brasil; processador: Intel i5 (8ª Geração) (1.60ghz até 3.4ghz) ou equivalente; resfriamento: cooler super silencioso; conexões: 1 x entradade energia, 2 x HDMI, 1 x RJ45, 4 x USB 3.0, 1 x áudio P2; consumo de energia: 18w; alimentação: fonte de energia bi-volt (110v~220v); dimensões e peso aproximado do produto: 232g; tamanho aproximado do produto (l x c x a): 10,6 x 10,6 x 1,8cm – SUPERSLIM; conteúdo da caixa 1 x mini PC; 1 x cabo HDMI; 1 x fonte de alimentação bi-volt (110v~220v);não acompanha monitor de vídeo.
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A LOCADORA obriga-se perante a LOCATÁRIA a prestar os serviços acima descritos no Núcleo Administrativo da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Caetano do Sul), com endereço à Rua São Paulo, nº 1840 – 4º Andar, bairro Santa Paula, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09541-100 ou qualquer outro local indicado pela
LOCATÁRIA;
2.1.1. Os equipamentos previstos do item (d) deverão ser entregues no Atende Fácil Saúde na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XX.
2.2 A proposta comercial da LOCADORA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA.
3.1 A LOCADORA obriga-se perante a LOCATÁRIA, oferecer os serviços de locação observando as seguintes quantidades e condições:
3.1.1 Em caráter imediato, fornecer 01 (um) notebook e 5 (cinco) desktop;
3.1.1.1 Os demais itens serão fornecidos conforme demanda da LOCATÁRIA, que solicitará previamente os mesmos, bem como, a quantidades necessárias.
3.1.1.2 Os equipamentos, exceto o previsto no item 2.1.1., deverão ser instaladas nos seguintes locais: Núcleo Administrativo da Fundação do ABC (Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul), com endereço à Rua São Paulo, n.º 1840 – 4º Andar, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09541-100 ou qualquer outro local indicado pela LOCATÁRIA;
3.2 Os equipamentos em caráter imediato deverão ser entregues e instalados imediatamente após a assinatura deste.
3.3 Prestar atendimento “in loco” disponibilizando técnico com no mínimo 2 anos de experiência em tempo integral no formato 8 x 5 , ou seja, 8 horas / dia nos 5 dias da semana. Entende-se como 2ª. A 6ª. Feira no horário comercial.
3.4 Manter Ativo suporte remoto no mesmo horário no formato 8 x 5 com acesso remoto via software de acesso remoto original com suporte do Fabricante fornecido pela LOCADORA.
3.5 Este profissional residente deverá ser disponibilizado sem custo de nenhuma origem, tais como, deslocamento, alimentação, horas extras e todo o polo passivo trabalhista, bem como, o suporte remoto efetuado por outros profissionais, pois não terá vínculo empregatício com a LOCATÁRIA.
3.6 O profissional deve manter os equipamentos em pleno funcionamento e tratando toda e qualquer emergência de hardware e software que porventura os usuários tiverem.
3.7 Fornecer e manter nas instalações da LOCATÁRIA - 02 Desktops similar/compatível completo para emergências e 01 – Notebook similar/compatível com a mesma finalidade,
3.8 Fornecer as peças necessárias a manutenção corretiva, usando exclusivamente peças, componentes e demais acessórios novos e preferencialmente originais, sem qualquer ônus destinado a LOCATÁRIA;
3.9 A LOCADORA deverá manter íntegro e seguro o Backup de e-mails dos usuários e aplicar políticas anti-invassivas para todos os colaboradores usuários de seus equipamentos.
3.10 Manter 01 PC Slim similar/compatível para utilizar nas emergências, assegurando o perfeito funcionamento dos Painéis Televisivos da LOCATÁRIA, aplicando a estes painéis a mesma cobertura de assistência técnica corretiva e preventiva empregada nos demais equipamentos locados.
3.11 O tempo de atendimento técnico, ou seja, SLA (Service Level Agreement) aos equipamentos devem estar dentro das necessidades da LOCATÁRIA, sendo:
• Chamado críticos (máquina parada): imediato (mediante uso de Backup)
• Equipamento fora de produtividade: até 4(quatro) horas
• Defeitos menor relevância: até 8 (oito) horas.
3.12 Prestar serviços com eficiência e pontualidade;
3.13 Manter os seus técnicos identificados por crachás, quando em serviço, devendo substituir imediatamente, qualquer um deles, que seja considerado inconveniente a boa ordem e as normas disciplinares da LOCATÁRIA;
3.14 Deverá apresentar a cada 3 meses documentação de vínculo empregatício de seus funcionários, principalmente do técnico residente, bem como, toda a certificação técnica necessária para o cargo, ex: ASO, certificação Microsoft e etc.
3.15. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ea outros bens de propriedade da LOCATÁRIA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços;
3.16. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados inadequadamente;
3.17. Fornecer todo o material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços aserem contratados, sendo que o material a ser empregado deverá ser de boa qualidade, recomendado pelo fabricante, tais como: peças originais, componentes
eletrônicos;
3.18. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
3.19. Permitir ao gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste Instrumento, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo ele sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança
dos usuários ou terceiros;
3.20. Retirar e transportar, por conta própria, qualquer equipamento até sua oficina, promovendo de igual forma o seu retorno ao local da instalação, mediante à comunicação oficial prévia ao responsável designado pela LOCATÁRIA.
3.21. Havendo necessidade de retirada do equipamento para manutenção, será instalado, a título de BACK-UP provisório, um equipamento equivalente durante o período de conserto no laboratório da LOCADORA.
3.22. A LOCADORA deverá fornecer todos os softwares e licenças originais, em conformidade com a lei a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998;
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA
4.1 Adequar, se necessário, a área física de todos os locais.
4.2 Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
4.3 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela LOCADORA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
4.4 Efetuar o pagamento do preço dos serviços no prazo pactuado.
4.5 Comunicar imediatamente à LOCADORA qualquer irregularidade no funcionamento das máquinas, não tentando sanar o problema por meios próprios, o que poderá causar danos às máquinas e gerar custos adicionais à LOCATÁRIA.
4.6 Zelar pelo uso correto dos equipamentos, a fim de prevenir danos causados por negligência ou mau uso destes, e não consentir o seu uso de maneira diversa aquela que asmáquinas se destinam, o que constitui infração a presente avença.
5. DO PRAZO
5.1 A presente contratação será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadopor iguais ou menores períodos até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses a critério da LOCATÁRIA.
5.2 Dar-se-á a rescisão automática do contrato caso ocorra à rescisão do Contrato de Gestão nº 088/2019 firmado entre a Fundação do ABC e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
5.3 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante prévio avisocom antecedência de 30 (trinta) dias.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 Os serviços serão iniciados pela LOCADORA, a partir de XX de XX de XX, com o término de sua vigência previsto em XX de XX de XX.
6.2 Quaisquer acréscimos ou serviços não previstos pertinentes ao objeto contratado,somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual devidamente aprovado pela Diretoria Geral da LOCATÁRIA.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização será exercida pela LOCATÁRIA, a qual comunicará expressamente à LOCADORA, a designação de funcionários e suas respectivas atribuições para esse fim.
7.2 Durante a execução do contrato, a LOCADORA permitirá a fiscalização de um funcionário da LOCATÁRIA, designado para essa finalidade, a fim de observar o cumprimento das obrigações exigidas no presente Contrato.
7.3 O exercício de fiscalização por parte da LOCATÁRIA não eximirá a LOCADORA das responsabilidades pelos danos materiais e morais que vier a causar a qualquer pessoa ou aLOCATÁRIA, por culpa ou dolo de seus prepostos e/ou sócios, na execução dos serviços, nos termos da Legislação Vigente.
8. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A LOCATÁRIA compromete-se em pagar preço, conforme Proposta Comercial da LOCADORA e de acordo com ateste do gestor do contrato indicado pela LOCATÁRIA.
8.2 A LOCADORA deverá emitir relatório com a descrição de suas atividades e demonstrativo de equipamentos em uso pela LOCATÁRIA, de acordo com o estabelecido
no feito.
8.3 A LOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº 088/2019, firmado entre a LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para gestão do Complexo Hospitalar de Clínicas de São Caetano do Sul;
8.4 A LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta comercial da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para LOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 088/2019;
8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
8.6 Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente aos tributos federais, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica, e demaistributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.7 A única fonte de receita a ser utilizada para pagamento dos serviços é aquela prevista norespectivo contrato de gestão ou outro instrumento congênere, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos da Legislação que regulamenta as Organizações Sociais de Saúde.
8.8 Os serviços prestados são decorrentes da celebração de contrato de gestão entre a Fundação do ABC e o poder público, sendo a Unidade de saúde de propriedade do ente público LOCATÁRIA, o recurso para pagamento decorrerá do repasse do ente público LOCATÁRIA e, em razão de atraso dos repasses pelo poder público, a Fundação poderá suspender os pagamentos até que sejam reestabelecidos os repasses.
8.9 A LOCADORA deverá emitir as notas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17:
Endereços:
Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP:09550-550. Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09541-100.
A LOCADORA deverá enviar nota fiscal eletronicamente para xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
9. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1 O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
9.2 As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
9.2.1 Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela LOCATÁRIA, cabendo à LOCADORA, em caso de discordância, notificaro interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Este contrato será executado sob o regime de preço fixo e irreajustável.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a LOCATÁRIA poderá, garantida a defesaprévia, aplicar a LOCADORA as seguintes penalidades:
11.1.1 Multa de 3,0% (três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da LOCADORA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuênciada LOCATÁRIA;
11.1.2 Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do montante não executado na inexecução parcial do Contrato;
11.1.3 Multa equivalente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato na inexecuçãototal do mesmo;
11.2 Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a LOCADORA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
11.3 As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à LOCADORA incidirão sempre sobre os valores do Contrato e descontadas do faturamento do mês correspondentes à falta cometida;
12. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para aLOCATÁRIA mediante autorização escrita e fundamentada pela Diretoria Geral.
12.1.1. O instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da LOCATÁRIA,
em severificando a ocorrência das situações de inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais.
12.1.2. Na data agendada, a LOCADORA obriga-se a retirar o equipamento na presença de um representante da LOCATÁRIA.
12.2 A infração a qualquer das cláusulas deste instrumento fundamentará a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções constantes no presente instrumento desde que não haja justificativa aceita pela parte inocente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa à parte contrária.
12.3 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes mediante expressa notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
MODELO DE PROPOSTA – PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 0315/2023
(em papel timbrado da empresa participante)
À
FUNDAÇÃO DO ABC – Complexo de Saúde de São Caetano do Sul
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal),infra-assinado, apresenta a seguinte proposta:
Quantidade | Equipamento | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Global |
20 | Desktop | R$ | R$ | R$ |
13 | Monitor | R$ | R$ | R$ |
10 | Notebook | R$ | R$ | R$ |
07 | PC Slim | R$ | R$ | R$ |
VALOR MENSAL ESTIMADO R$ XXX.XXX,XX VALOR GLOBAL (12 MESES) R$ XXX.XXX, XX
VALOR GLOBAL POR EXTENSO:
• DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
• A simples apresentação da proposta, implicará que a proponente considerou para fins da FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
• O pagamento será realizado de acordo com o serviço efetivamente atestado por profissional designado pelo CSSCS.
(Local), .......... de de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1.1. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual (Certidão da Procuradoria Geral do Estado e Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos da Secretaria da Fazenda Estadual) e III - Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
1.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
1.1.3. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com CNAE compatível com o objeto da presente demanda;
1.1.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
1.1.6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes;
1.1.7. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
1.1.8. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
1.1.8.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto do Ato Convocatório que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame.
1.1.8.2. A comprovação a que se refere o item 1.1.8. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa;
1.1.8.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
• Fica ciente a empresa participante de que para fins de aferição da idoneidade da empresa sujeita à contratação, serão consultados, previamente, bancos de dados da Fundação do ABC e banco de dados oficiais do Município, Estado e União, quais sejam Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.