Nº 01.2022.140
Nº 01.2022.140
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE – SS, E COTRESA S/A.
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, inscrito no CNPJ sob o n. 18.338.178/0001-02, com
aa..11ddoocc..cccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaaccaaaoo//1D90DBFC43F--05-D6F273768--E8B-F4E17A52F-F9--3FCB3215D9e7eieninfiofnorfmormremeoeococóócdódigidgoigo4o10D9FB4D-C0-56F2-D73-7886-FBE1E-54A-792F-F33-B5C129D7
sede na Xx. Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com a interveniência da Secretaria de Saúde, representada por seu Secretário, Sr. Ivan Charles Fonseca Chebli, brasileiro, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO, e COTRESA S/A pessoa jurídica inscrita CNPJ 21.557.889/0001-82, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, CEP: 36020-440, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxxx Junior, brasileiro, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, na qualidade de LOCADOR, conforme processo administrativo eletrônico nº 12.183/2022 e Memorando 59.099/2022, firmam o presente contrato de locação, dispensa de licitação n° 125/2022, com base no art. 24, X, da Lei 8.666/93,mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a locação, dispensada licitação, com base no art. 24, X, da Lei 8.666/93 do imóvel para funcionamento do Hospital de Pronto Socorro Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – HPS e do Departamento de Internação Domiciliar - Dispensa nº 125/2022, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxx xxx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxx/XX, com um total de aproximadamente 9.850,66 m2, conforme anexo único.
1.2. Não são objeto deste contrato as áreas do imóvel acima identificado que são locadas a terceiros, quais sejam, áreas ocupadas pela empresa de Nefrologia DAVITA e onde funciona a cantina, as quais possuem contratação própria de terceiros com a Locadora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
Assinado por 1 pessoa: IWMVAAARLTGCEAHRRAIADRBALIEZSAAIDFLOOJMUSNÃEOIOCRA CHEBLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzzddeeffoorr
2.1. A presente locação terá um prazo de 12 (doze) meses a contar de 01 de agosto de 2022, conforme justificativas apresentadas no processo administrativo eletrônico n.º 12.183/2022, podendo ser renovado por iguais períodos se for de interesse da Secretaria de Saúde, hipótese em que será reajustado pelo IPC-A.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR LOCATÍCIO
3.1. O valor global locativo será de R$ 2.160.000,00 (Dois milhões, cento e sessenta mil reais), com valor mensal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
3.1.1. O valor mensal será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será custeado pelo Hospital de Pronto de Socorro – HPS 91,08% - e pelo Departamento de Internação Domiciliar (DID) – 8,92%.
3.2. O pagamento mensal deverá ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao vencimento do mês anterior, sob pena de multa de 10% e incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Em caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato, o aluguel ora fixado terá seu valor reajustado anualmente, conforme índice IPCA, ou na ocorrência eventual de sua extinção será adotado o índice que venha a substituí-lo, ou ainda, na falta deste, outro que seja fixado por acordo entre as partes buscando-se o índice que mais se aproxime do índice extinto.
aa..11ddoocc..cccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaaccaaaoo//1D90DBFC43F--05-D6F273768--E8B-F4E17A52F-F9--3FCB3215D9e7eieninfiofnorfmormremeoeococóócdódigidgoigo4o10D9FB4D-C0-56F2-D73-7886-FBE1E-54A-792F-F33-B5C129D7
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
5. Os ônus dos encargos relativos ao imóvel locado caberão:
5.1. Ao LOCATÁRIO, caberá o ônus dos encargos relativos ao imóvel locado, referentes à água e esgoto, luz, taxa de incêndio, lixo, iluminação pública, seguro contra incêndio e outros danos ao imóvel.
5.2. Ao LOCADOR, os referentes as despesas extraordinárias conforme a Lei n.º 8245/91, com as ressalvas e exceções estabelecidas por acordo neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1 Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, através de fatura discriminativa para crédito em conta no nome do Locador:
Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 24-8
Conta Corrente: 203856-0 Cotresa S/A.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS
7.1. Todas as despesas do presente contrato correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Assinado por 1 pessoa: IWMVAAARLTGCEAHRRAIADRBALIEZSAAIDFLOOJMUSNÃEOIOCRA CHEBLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzzddeeffoorr
HPS: Programa de Trabalho: 10.302.0003.2284.5200, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte 0159.149.600
DID: Programa de Trabalho: 10.302.0003.2284.5604, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte: 0159.149.600
CLÁUSULA OITAVA – DAS MANUTENÇÕES
8.1. O Locatário encarregar-se-á de executar as manutenções que forem imprescindíveis à conservação e manutenção do imóvel locado, além de realizar as obras úteis que forem expressamente autorizadas, cabendo ao LOCADOR as obras para garantia da estrutura do imóvel e telhado, salvo se decorrentes do mau uso e conservação inadequada do mesmo ou se tiver havido modificação da estrutura por parte do Locatário.
8.1.1. O Locador se responsabiliza pela integridade estrutural do imóvel, salvo se forem feitas modificações estruturais por parte do Locatário, pelo mau uso decorrente, sobrepeso, se houver
danos que decorram de fenômenos naturais ou da atuação de agentes externos e em outros casos de excludente previstos em Lei.
aa..11ddoocc..cccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaaccaaaoo//1D90DBFC43F--05-D6F273768--E8B-F4E17A52F-F9--3FCB3215D9e7eieninfiofnorfmormremeoeococóócdódigidgoigo4o10D9FB4D-C0-56F2-D73-7886-FBE1E-54A-792F-F33-B5C129D7
8.2. Considerando ainda que este contrato sucede contrato anterior renovado até janeiro do ano de 2021 e prorrogado por tempo indeterminado até a celebração deste novo contrato, declara o Locatário ter recebido o imóvel em perfeito estado de uso, inclusive em relação as suas instalações elétricas, hidráulicas e de gás e corpo de bombeiros, salvo reparos necessários no telhado da área do CTI, os quais já estão em processo de realização, pendente a desocupação do espaço pelo Locatário para início da obra, ficando ainda acordado que ficarão a cargo do Locatário também as reformas hidráulicas, elétrica, de tubulação de gás, que se fizerem necessárias, assim como as que atendam aos requisitos de segurança e higiene exigidos pelos órgãos competentes, sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias.
XXXXXXXX XXXX – BENFEITORIAS
9.1. A realização de qualquer obra ou a introdução de qualquer benfeitoria pelo LOCATÁRIO somente poderá ser feita mediante autorização expressa da Locadora e, se realizadas sem o expresso consentimento, não serão passíveis de indenização ou de retenção, mesmo as relativas a manutenção, reformas hidráulicas, elétrica, de tubulação de gás, assim como as que atendam aos requisitos de segurança e higiene exigidos pelos órgãos competentes, as quais, por força deste contrato são de responsabilidade do Locatário.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSFERÊNCIAS
10.1. São vedadas as transferências, cessão da locação, sublocações do imóvel, sejam totais ou parciais, salvo as previamente assentidas, por escrito, pela LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
11.1. O LOCATÁRIO confessa ter recebido o imóvel locado em condições de utilização, obrigando-se a restituí-lo, nas mesmas condições de uso, excetuando-se as modificações que realizar mediante autorização expressa, desde que estejam em boas condições.
Assinado por 1 pessoa: IWMVAAARLTGCEAHRRAIADRBALIEZSAAIDFLOOJMUSNÃEOIOCRA CHEBLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzzddeeffoorr
11.2. Preserva-se a obrigação do Locatário de devolver todos os equipamentos hospitalares que eram parte integrante do contrato nº 01.2005.023, e que constam de inventário realizado à época da primeira locação, em perfeito estado de funcionamento e conservação ou indenizar o valor ao item equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
12.1. O presente contrato obriga a seus contratantes e todos os seus sucessores, a título universal ou singular, continuando eficaz ainda que o imóvel seja transferido a terceiro, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – IMPEDIMENTO DE USO
13.1. Em caso de impedimento de uso do imóvel locado, impedindo sua utilização, total ou parcial, em razão de fato não imputado ao Locatário, poderá este, considerar suspensas as obrigações deste contrato, obrigando-se o Locador a prorrogar o prazo pelo tempo que haja perdurado o impedimento de uso, ou considerar rescindido o contrato, sem que o Locador assista direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O LOCATÁRIO poderá, unilateralmente, a qualquer tempo, rescindir o presente, sem que tenha de pagar multa ou indenização, bastando-lhe, para este efeito, comunicar sua intenção por escrito com antecedência de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO
15.1. O presente ajuste reger-se-á, pela Lei n.º 8666/1993, de 21/03/1993, e Lei n.º 8.245 de 18/10/1991, no que for pertinente e omisso o contrato.
aa..11ddoocc..cccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaaccaaaoo//1D90DBFC43F--05-D6F273768--E8B-F4E17A52F-F9--3FCB3215D9e7eieninfiofnorfmormremeoeococóócdódigidgoigo4o10D9FB4D-C0-56F2-D73-7886-FBE1E-54A-792F-F33-B5C129D7
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro competente para dirimir conflitos eventualmente decorrentes do presente contrato é o da Comarca de Juiz de Fora.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, é o presente instrumento assinado pelas partes interessadas e testemunhas presentes no ato.
Prefeitura de Juiz de Fora, ............. de de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde
Assinado por 1 pessoa: IWMVAAARLTGCEAHRRAIADRBALIEZSAAIDFLOOJMUSNÃEOIOCRA CHEBLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzzddeeffoorr
COTRESA S/A LOCADOR
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
Anexo Único
* Conforme cláusula 1.3, não são objeto deste contrato as áreas do imóvel acima identificado que
são locadas a terceiros, quais sejam, áreas ocupadas pela empresa de Nefrologia DAVITA e onde funciona a cantina, as quais possuem contratação própria de terceiros com a Locadora.
** As medidas indicadas nestes anexo foram feitas pelo Locatário e caso sejam divergentes das
áreas reais ocupadas, não gera direitos ao Locatário ou obrigações à Locadora.
Processo Administrativo Eletrônico nº 12.183/2022
Assinado por 1 pessoa: IMWVAAARLNTGCEAHRRAIADRBALIEZSAAIDFLOOJMUSNÃEOIOCRA CHEBLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss:::////jjuuiizzzddeeffoorraa..11ddoocc..cccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaaccaaaoo//D490DBC43F--05-D6F273768--E8B-F4E17A52F-F9--3FCB3215D9e7eieninfiofnorfmormremeoeococóócdódigidgoigo4o10D9FB4D-C0-56F2-D73-7886-FBE1E-54A-792F-F33-B5C129D7
Código para verificação: DDCF-D76E-472F-C2D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
COTRESA S A (CNPJ 21.557.889/0001-82) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX JUNIOR (CPF 588.XXX.XXX-87) em 28/07/2022 09:32:54 (GMT-03:00)
09BF43--056F2378--8BFE1A5F-9-3FB3159eeininfoformrmeeoocócóddigigoo4109FB4-30-652F73-88-FB1E5A-9FF-33B519
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 588.XXX.XXX-87) em 28/07/2022 09:33:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Assinado por 1 pessoa: IMVAARNGCAHRAIDRALESSAFL
OOMNSÃEOCA CHEBLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..cc
oomm..bbrr//vveerriiffiiccaacc
aaoo//14
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X00X-000X-X0X0
Código para verificação: 19B3-5F38-BEAF-3B19
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 536.XXX.XXX-68) em 29/07/2022 15:11:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0000-0X00-0X00 e informe o código 40F4-0627-8F15-9F35
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X00-XXXX-0X00
Código para verificação: 40F4-0627-8F15-9F35
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 29/07/2022 17:52:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0000-0X00-0X00