LOTE ITEM DENOMINAÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DEMEDIDA SAMA SAP SECULT HMSJ SAS FMAS SPS SPSO SPSE SPCN SEINFRA SES DETRANS SEPUD SED SEPROT TOTAL 1 1 Condicionador de ar Split 30.000 BTUs Capacidade de refrigeração30.000 Btu's com: filtro de tela lavável,...
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO SEI Nº 0012944727/2022 - SAP.UAO.AUN
1-Objeto para a contratação:
1.1 Aquisição de condicionadores de ar split 30.000BTUs com instalação e aquisição de frigobar, por sistema de registro de preços.
2-Especificações técnicas:
2.1 Conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DENOMINAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | SAMA | SAP | SECULT | HMSJ | SAS | FMAS | SPS | SPSO | SPSE | SPCN | SEINFRA | SES | DETRANS | SEPUD | SED | SEPROT | TOTAL |
1 | 1 | Condicionador de ar Split 30.000 BTUs | Capacidade de refrigeração 30.000 Btu's com: filtro de tela lavável, baixo nível de ruído, ciclo frio e quente, operação eletrônica, display de temperatura digital, controle remoto que disponibiliza todas as funções do aparelho, composto de unidade evaporadora e condensadora, na cor branca, voltagem bivolt ou 220V. | Unidade | 3 | 7 | 22 | 25 | 3 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 10 | 150 | 5 | 0 | 415 | 3 | 647 |
2 | Instalação de Condicionador de ar Split 30.000 BTUs - até 3 metros | Metragem estipulada entre a evaporadora e a condensadora. Conforme especificações do termo de referência. | Serviço | 0 | 0 | 3 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 10 | 120 | 0 | 0 | 254 | 0 | 404 | |
3 | Instalação de Condicionador de ar Split 30.000 BTUs - até 7 metros | Metragem estipulada entre a evaporadora e a condensadora. Conforme especificações do termo de referência. | Serviço | 0 | 0 | 4 | 5 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 105 | 3 | 139 | |
4 | Instalação de Condicionador de ar Split 30.000 BTUs - até 15 metros | Metragem estipulada entre a evaporadora e a condensadora. Conforme especificações do termo de referência. | Serviço | 3 | 7 | 15 | 5 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 5 | 0 | 56 | 0 | 104 | |
2 | 5 | Frigobar 90l à 120l | Frigobar compacto 01 porta reversível, capacidade líquida de armazenamento de 90litros à 120 litros, com prateleira, pés niveladores/estabilizadores, controle de temperatura e classificação energética A, voltagem bivolt ou 220V. | Unidade | 3 | 12 | 28 | 20 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 2 | 2 | 0 | 0 | 91 |
2.1.1 O item 1 do lote 1 deve possuir a certificação compulsória nos termos da Portaria 269/2021 do INMETRO.
2, 3 E 4
2.2 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR - ITENS
2.2.1 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais e acessórios, e, dispor de todos
os equipamentos necessários para as instalações e funcionamento dos condicionadores de ar, dos quais devem estar de acordo com os regulamentos de proteção de incêndio, especialmente os isolamentos térmicos que devem ser feitos de materiais incombustíveis ou autoextinguível;
2.2.2 Inclui-se como materiais e acessórios necessários para instalação e fornecimento: tubulação de cobre isolada para o gás refrigerante, flanges, porcas, cabo PP, fita de PVC branca (para dar acabamento na instalação), parafusos, buchas (para fixação), conjuntos de suportes externos e boa qualidade, resistente a chuva, sol e corrosão (para a fixação dos conjuntos de unidades condensadoras e evaporadoras), cargas de gás, mangueira (dreno para escoamento da água), cotovelo plástico reforçado, abraçadeira, parafusos e buchas;
2.2.3 Os materiais e acessórios devem ser novos com acabamento e isento de defeitos, sendo vedado em quaisquer circunstâncias o uso de itens recondicionados, provenientes de reutilização.
2.2.4 Nenhum componente dos itens especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão do fabricante ou do(s) técnico(s) responsáveis pela instalação;
2.2.5 Inclui-se como equipamentos de uso sempre que necessário, cadeirinhas andaime, guindaste articulado, andaime elevatório, entre outros.
2.2.6 Para a instalação deve ser realizado:
a) Se necessário, a perfuração da parede ou laje;
b) Se necessário, todos os acabamentos, bem como recortes e/ou furo em paredes, tetos, laje para estética da instalação;
c) Posicionar a mangueira para escoamento da água (dreno) com ângulos ideais para não ocorrerem problemas de água retornando aos equipamentos, deverá ser direcionado a uma saída adequada;
d) Utilizar gás inerte (nitrogênio) para soldas;
e) Efetuar vácuo de 500 mícrons para a retirada de ar e umidade.
2.2.7 A CONTRATADA, deve:
a) Respeitar os afastamentos mínimos de paredes e lajes indicados;
b) Observar prumos, níveis, alinhamentos, entre outros detalhes executivos necessários, conforme cada caso, de modo a estabelecer um conjunto funcional e esteticamente adequado.
c) Conferir o nivelamento no piso caso a condensadora seja instalada no mesmo;
d) Efetuar a instalação sem o rompimento da garantia do fabricante, quando houver.
e) Emitir laudo demonstrando a regularidade na instalação sem a quebra da garantia, quando houver, para os produtos que venham apresentar mal funcionamento ou defeitos.
f) Possuir responsável técnico devidamente registrado no conselho de classe pertinente para acompanhar a execução dos serviços
g) Obedecer às recomendações do fabricante, normas técnicas, resoluções, portarias da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO, do Ministério da Saúde, ANVISA,
Ministério do Meio Ambiente, do CONAMA, as disposições legais da União, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville, no que couber;
3-Condições de garantia:
3.1 Os produtos deverão ter garantia legal - nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, caso o fabricante dos produtos conceda garantia contratual, esta deve ser somada ao prazo da garantia legal.
4-Prazo de entrega e forma de entrega:
4.1 O prazo de entrega do objeto somados com a instalação (quando houver), do presente termo de referência deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação da CONTRATANTE.
4.2 A forma de entrega será parcelada de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
4.3 Os itens na entrega serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência da seguinte forma:
4.3.1 Provisoriamente, no momento da entrega e da instalação quando forem em dias distintos ou no momento da instalação quando forem no mesmo dia, a fim de verificar o atendimento às especificações. O recebimento provisório não implica em aceitação, apenas transfere a responsabilidade pela guarda do item, do fornecedor ao órgão recebedor;
4.3.2 Definitivamente, haverá vistoria que comprove o cumprimento ou a adequação das especificações. A avaliação para recebimento definitivo ou recusa se dará em até 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento provisório, sendo que para aceitação final dos serviços, os equipamentos deverão ser apresentados limpos e em condições de uso, sem nenhum dano, riscos, amassados, furos, entre outros e/ou sem vestígios de sujeira, tinta, graxa, manchas de óleo, dentre outros;
4.3.3 O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução de suas atribuições ou de sua omissão.
4.4 Caso encontrada irregularidades a retirada do item em questão a substituição, deverá ocorrer pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, após solicitação da CONTRATANTE.
5-Local de entrega e horário de entrega:
5.1 Para os itens 1 ao 4 a entrega/instalação poderá ocorrer em quaisquer das unidades da CONTRATANTE participantes deste processo, limitadas à este municipio, mediante contato, agendamento e solicitação realizadas pela CONTRATANTE.
5.2 Para o item 5 as entregas dos produtos ocorrerão mediante solicitação da CONTRATANTE, somente em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados e pontos facultativos definidos por decreto municipal vigente;
5.2.1 Tabela contendo os locais para entrega do item 5 e os dados para o agendamento do horário de entrega:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE | |
Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | (47) 3431- 1531 | |
Hospital Municipal São José - HMSJ | Rua Travessa São José, s/n próximo ACE, Xxxxx Xxxxxxxxx - Joinville/SC | (47) 3441- 6633 | xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx |
Secretaria da Saúde - SES | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 , Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX | (47) 3466- 2690 | |
Secretaria de Assistência Social - SAS | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxx xxx Xxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | (47) 3429- 9669 | |
Secretaria de Educação - SED | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | (47) 3432- 6644 | |
Secretaria de | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx 0, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX | ||
Administração e Planejamento - SAP e demais | (47) 3437- 8802 | ||
unidades |
6-Amostras/Prospectos (quando for o caso):
Não se aplica.
6.1-Critérios de Análise (quando for o caso):
Não se aplica.
6.2-Função Técnica:
Não se aplica.
7-Gestor do contrato:
7.1 A gestão, recebimento e fiscalização do objeto licitado, observará o disposto na Lei nº 8.666/1993 e será realizado pelas unidades requisitantes:
a) Secretaria da Saúde – SES, gestora do Fundo Municipal de Saúde;
b) Secretaria de Administração e Planejamento – SAP;
c) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA;
d) Secretaria de Assistência Social – SAS, gestora do Fundo Municipal de Assistência
Social;
e) Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT;
f) Secretaria de Educação – SED;
j) Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável – SEPUD;
h) Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT;
i) Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA;
j) Subprefeitura da Região Centro-Norte – SPCN;
k) Subprefeitura da Região Sudeste – SPSE;
l) Subprefeitura da Região Sudoeste – SPSO;
m) Subprefeitura da Região Sul – SPS;
n) Hospital Municipal São José – HMSJ;
o) Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS;
7.2 A Secretaria de Administração e Planejamento - SAP será gestora de todas as demais unidades não citadas no item 7.1 e subitens;
7.2.1 A gestão do contrato não suprime as funções e competências do ordenador de despesa de cada unidade definida em lei.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 Efetuar a entrega e instalação dos bens, de acordo com as especificações do termo de referência, e quantidades solicitadas, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, acompanhado da respectiva nota fiscal e do manual do usuário;
8.2 Entregar os produtos acondicionados, conforme a praxe do fabricante, utilizando preferencialmente materiais recicláveis, de forma a manter a integridade do produto, durante o transporte e o armazenamento, protegendo o mesmo da temperatura, umidade, entre outros;
8.3 Fornecer assistência técnica e manutenção durante o período de garantia;
8.4 Durante a realização das instalações nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais técnicos deverão:
a) Trabalhar uniformizados, com crachá de identificação da empresa, contendo nome completo do funcionário e função, além de equipamentos de proteção individual.
b) Possuir equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e quando necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, apropriados para o exercício das atividades profissionais.
c ) Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção de acidentes para o desempenho das funções;
d) Xxxxxx conduta compatível com os princípios de decência e boa educação para com os funcionários e usuários nos locais da prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às determinações da fiscalização;
e) Proteger, sempre que necessário, os locais sob intervenção e os bens móveis com lona plástica ou outros dispositivos, e, utilizar de sinalização de segurança através de placas, fitas zebradas, e/ou outros.
f) Manter os locais onde estão sendo executados os serviços limpos e desimpedidos, recolhendo o entulho e/ou restos de materiais e outros, proveniente da execução dos serviços, conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, armazenamento, transporte e destinação do lixo ou resíduo, para os materiais e outros utilizados.
8.5 Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados a CONTRATANTE e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos.
8.6 Caso o fabricante ou produto venha a ser interditado, ou a fabricação do item esteja descontinuada, a CONTRATADA deverá substituir o produto por outro com as mesmas especificações técnicas do objeto contratado, devendo previamente obter a homologação da CONTRATANTE para o produto proposto para substituição, sem custos adicionais;
8.7 Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias ao fornecimento do produto, incluindo carregamento, transporte, entrega, descarregamento (em local designado por servidor) e quaisquer valores gastos ou despesas acessórias (tais como tributos), todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no processo de execução, comprometendo-se integralmente com eventuais danos causados aos produtos durante o acondicionamento, carga, transporte, descarga e entrega do objeto, inclusive nos casos de substituição do item;
8.8 Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento do CONTRATANTE;
8.9 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas solicitações;
8.10 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, previdenciária, cível ou penal, relacionados ao fornecimento e instalação dos itens;
8.11 Demais obrigações da contratada serão regidas na forma da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e da Lei 10.406,10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste termo de referência;
9.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações deste, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
9.3 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atribuições de acordo com o Termo de Referência;
9.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado em conformidade dos bens recebidos com as especificações citada a fins de aceitação e recebimento;
9.5 Comunicar formalmente a CONTRATADA de qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento do produto, determinando o que for necessário à sua regularização;
9 . 6 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para realização dos serviços contratados.
9.7 Notificar a CONTRATADA quanto a qualquer irregularidade encontrada;
9.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário;
9.9 Aceitar/rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregues pela(s) CONTRATADA(S).
10-Condições Gerais (se houver):
10.1 Nos termos do Decreto nº. 2.783, de1998, e Resolução CONAMA nº. 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 2.783, de 1998, e artigo 4º da Resolução CONAMA nº. 267, de 14/11/2000.
10.2 Os serviços de instalação poderão ser subcontratados pela CONTRATADA.
10.3 Os produtos e serviços deverão ter garantia legal nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, caso o fabricante dos produtos ou o executor do serviço, conceda garantia contratual excedente ao estipulado em lei, esta deve ser somada ao prazo da garantia legal.
10.4 Critérios de Sustentabilidade
10.4.1 Aplica-se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências abaixo assinaladas:
10.4.1.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
10.4.1.2 Só será admitida a oferta de aparelhos de refrigeração e ventilação, cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº. 6.938, de 1981, conforme item 2.833-2/00 do Anexo III da Instrução Normativa IBAMA nº. 31, de 03/12/2009;
10.4.2Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
10.4.3 Nos termos do Decreto nº. 2.783, de1998, e Resolução CONAMA nº. 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 2.783, de 1998, e artigo 4º da Resolução CONAMA nº. 267, de 14/11/2000.
10.4.4. Só será admitida a oferta de condicionador de ar que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, nos termos da Portaria INMETRO, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade RAC e tratada da etiquetagem compulsória, tais como: ENCE para refrigeradores, frigobares e similares. Fonte: anexo III da portaria INMETRO nº 577/2015 e ENCE para ar condicionado. Fonte: anexo da portaria INMETRO nº 410/2013;
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador (a), em 18/05/2022, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0012944727 e o código CRC 082DD21D.
Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 10 - Bairro Centro - CEP 89221-005 - Joinville - SC - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.0.117532-7
0012944727v2