EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041148/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
O MUNICIPIO DE MARATAÍZES-ES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/001-28, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E Nº. 494/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MPE's), com execução
indireta no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Complementar Nº. 123/2006 e suas alterações e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Obtenção do edital, esclarecimentos e informações: Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes/ES, no Setor de Licitação, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda pelo telefone: 00 0000 0000.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolados no setor de Protocolo na sede da Prefeitura de Marataízes-ES, até às 13:00 horas do dia 29 de julho de 2016.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 29 de julho de 2016, às 13:30 horas. LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura.
Nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar 147/2014, só poderão participar deste certame MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, tratados neste Edital como pela abreviatura MPE's.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DAS AMOSTRAS
2.1 - O produto descrito no item 1.1, será entregue pela contratada em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual estará devidamente acompanhada da Nota de Xxxxxxx.
2.2 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante.
2.3 - A Contratada deverá entregar o (s) produto (s) desta licitação pré-determinado no Termo de Referência no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Rua Xxxx Xxxxx, 39 - Santa Rita I - próximo ao prédio da Prefeitura Municipal de Marataízes, dentre os horários de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas.
2.4 - Os Fornecedores são responsáveis pela qualidade dos produtos licitados. As condições principais para recepção dos produtos dar-se-á pela integridade das embalagens, das propriedades físicas dos produtos, bem como da garantia devidamente ofertada pelo fabricante e/ou licitante.
2.5 - Caberá à empresa vencedora do certame, apresentar no prazo de 05(cinco) dias, a partir da data da licitação, uma amostra de cada um dos 21 itens, para análise técnica da Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Análise de Amostras que será nomeada posteriormente.
2.6 - Após a entrega das amostras, dentro do prazo de 05(cinco) dias acima estabelecido, a Comissão de Análise de Amostras da SEMED, terá até 05(cinco) dias subsequentes para analisar as amostras e emitir o Laudo conclusivo acerca do que foi apurado. Do resultado de aprovação ou reprovação das amostras, será(ão) notificada(s) a(s) respectiva(s) empresa(s).
2.7 - A notificação acima mencionada será feita por meio de email, cuja cópia deverá ser juntada ao Laudo de Análise de Amostras.
2.8 - A data e horário exatos da análise das amostras, será comunicada aos vencedores para que, em querendo, possam acompanhá-la.
2.9 - As amostras serão analisadas e verificadas, quanto a atenderem às especificações contidas na descrição do material, conforme edital, verificando-se, também, a qualidade do produto apresentado.
2.10 - Em caso de reprovação de qualquer item solicitado para análise, o arrematante ficará desclassificado para o mesmo, sendo chamado o próximo colocado, obedecendo à ordem de classificação, não sendo aceito qualquer questionamento do licitante que não participar da fase de testes.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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3.1 - O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta de Dotação Orçamentária para o exercício de 2016:
001100011212200232.096 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NÃO CONTEMPLADAS PELOS 25%33903000000 -
MATERIAL DE CONSUMOFicha - 00286Fonte de Recurso - 1604000000
001100011236100192.109 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL33903000000 - MATERIAL DE
CONSUMOFicha - 00309Fonte de Recurso - 1604000000
001100011236500202.107 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL- XXXXXX00000000000 - MATERIAL DE
CONSUMOFicha - 00332Fonte de Recurso - 1604000000
001100011236500202.108 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA33903000000 - MATERIAL DE
CONSUMOFicha - 00343Fonte de Recurso - 1604000000
001100021236600212.087 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFicha - 00424Fonte de Recurso - 1101000000
4. PREÇOS, REVISÃO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Uma vez entregue o produto, atendidas as exigências deste edital e às normas legais pertinentes, o Município de Marataízes, efetuará o pagamento em até 15 (quinze) dias úteis, mediante liquidação da despesa pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Marataízes, a qual somente se dará após a entrega, por parte da contratada, dos documentos fiscais hábeis, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº. 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
4.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
4.3 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável.
4.4 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas da entrega do produto, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos.
4.5 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.6 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.7 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação / aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
4.8 - Não será concedida a revisão quando:
4.8.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.8.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
4.8.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.8.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.9 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4.10 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia da assinatura do contrato e encerrar-se-á em 31/12/2016, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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6.1 Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
6.1.1 Por se tratar de itens de valor inferior a R$ 80.000,00, só poderão participar deste certame as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE's).
6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; (Não se caracteriza objeto de grande vulto, alta complexidade e as empresas do ramo trabalham isoladamente.)
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
e) Empresas que não sejam ME/EPP ou que não apresentem comprovação de que se enquadram nessa condição.
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
7.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura.
7.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
7.4 - Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
7.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 - Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na Prefeitura Municipal de Marataízes, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:
8.1.1 - Modelo de identificação do envelope Nº. 01: ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO De: Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
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8.1.2 - Modelo de identificação do envelope Nº. 02: ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS De: Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
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8.1.3 - Modelo de identificação do envelope Nº. 03: ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO De: Empresa:
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Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
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9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 - O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, conforme orientações constantes no item 8.1.1.
a) - Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) - Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no Artigo 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) - Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) - Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada do credenciado e do representante legal da empresa e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
9.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima implica em inabilitação do licitante, este não poderá reivindicar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
9.3 - A não apresentação / entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.
9.4 - A não apresentação do documento exigido na alínea "a" do item acima, conforme Artigo 4º, Inciso VII, da Lei Federal Nº. 10.520/2002 implica a não participação do licitante no certame.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - Os licitantes poderão encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS dentro do envelope Nº. 02, conforme orientações constantes no item 8.1.2, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
10.2 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx e instalá- lo em seu computador;
b) - Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O E-mail deverá ser enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura do certame;
c) - Ao receberem o arquivo por E-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente instalado, para abri-lo e confeccionar a proposta;
d) - A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope. Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão original do mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou ainda, em outro formato que não seja o da proposta comercial automática (.pca).
Ou
10.2.1 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;
b) - A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, que deverá ser idêntica a estabelecida neste edital e indicação da marca ofertada;
c) - As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM e indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL da proposta. No caso de julgamento por XXXX, deverá ainda indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL de cada LOTE.
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10.3 - A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
10.4 - A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
10.5 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.
10.6 - A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.
10.7 - Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
10.8 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
11.3 - A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
11.4 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;
11.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o Pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance.
11.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro.
11.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado.
11.8 - A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.9 - O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do Pregoeiro, após comunicar a todos os participantes;
11.11 - Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital.
12. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
12.2 - A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme orientações constantes no item 8.1.3. O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais.
12.2.1 - Pessoa Jurídica.
a) - Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) - Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) - Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) - Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) - Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) - Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
k) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.3 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
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12.4 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar a Ata, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.5 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.6 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2 - Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.
14.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do Artigo 64, § 1º da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
14.4 - No ato de assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
14.5 - Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem o contrato, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Artigo 93 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
14.6 - A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
14.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação à contratação.
14.8 - Quando a adjudicatária recusar assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.
14.9 - No ato da assinatura do Contrato ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória deverá apresentar:
14.9.1 - Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social;
14.9.2 - Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
14.10 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
14.11 - A comprovação da condição de empreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação, será feita da seguinte forma:
14.7.1 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 147/14:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx;
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b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos na LC 147/14.
14.7.2 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 147/14:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos na LC 147/14;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos na LC 147/14 (ANEXO IV).
§1º. Os documentos comprobatórios acima descritos somente deverão ser apresentados após a convocação para formalização da contratação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação no cadastro do CRC no Município de Marataízes.
§2º. O licitante que não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município Marataízes, e será descredenciado do CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente.
15.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela de não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
15.3 - As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.4 - Pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto do Contrato, a Contratante, Município de Marataízes, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.
15.5 - Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do (s) produto (s), por dia útil excedente.
15.6 - Se o Município de Marataízes não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
15.7 - A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O Município de Marataízes poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
16.2 - O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.
16.3 - Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, aquela que cumpre todos os requisitos constantes no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
16.4 - Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Pregoeiro, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.
16.5 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Marataízes - ES, 18 de julho de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041148/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
TERMO DE REFERÊNCIA
01 - Objeto
Pregão Presencial de aquisição de MATERIAL GRÁFICO da Secretaria Municipal de Educação de Marataízes, para ser utilizado nas escolas e creches municipais, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no presente Termo de Referência.
02 - Justificativa da Aquisição
Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação de Marataízes é adquirir os materiais gráficos que seguem relacionados e cujos modelos seguem anexos, para realização de atividades educacionais/administrativas que são desenvolvidas na rede pública municipal de ensino e na Secretaria Municipal de Educação, de modo a assegurar um atendimento e um ensino de qualidade. Os formulários ora solicitados, padronizam e organizam o trabalho desenvolvido nas escolas, além de registrarem a vida estudantil de cada aluno durante o período que estiver matriculado nos nossos educandários. O aprendizado está relacionado a diversos fatores, e a utilização de materiais adequados certamente irá melhorar o desempenho e o desenvolvimento de todos os atores que compõe esta rede.
03 - Especificações, Quantitativo dos Produtos, das amostras
A(s) empresa (s) arrematante(s) dos itens/lotes deverão apresentar os mesmos de acordo com os modelos de cada item que seguirão anexos. Os modelos dos banners, da capa da pasta de portfólio e carimbos serão encaminhados quando das solicitações.
As empresas devem observar, ainda, que são responsáveis pela qualidade dos produtos licitados, de modo a garanti-la no ato da entrega.
Caberá à empresa vencedora do certame, apresentar no prazo de 05(cinco) dias, a partir da data da licitação, uma amostra de cada um dos 21 itens, para análise técnica da Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Análise de Amostras que será nomeada posteriormente.
Após a entrega das amostras, dentro do prazo de 05(cinco) dias acima estabelecido, a Comissão de Análise de Amostras da SEMED, terá até 05(cinco) dias subsequentes para analisar as amostras e emitir o Laudo conclusivo acerca do que foi apurado. Do resultado de aprovação ou reprovação das amostras, será(ão) notificada(s) a(s) respectiva(s) empresa(s).
A notificação acima mencionada será feita por meio de email, cuja cópia deverá ser juntada ao Laudo de Análise de Amostras.
A data e horário exatos da análise das amostras, será comunicada aos vencedores para que, em querendo, possam acompanhá-la.
As amostras serão analisadas e verificadas, quanto a atenderem às especificações contidas na descrição do material, conforme edital, verificando-se, também, a qualidade do produto apresentado.
Em caso de reprovação de qualquer item solicitado para análise, o arrematante ficará desclassificado para o mesmo, sendo chamado o próximo colocado, obedecendo à ordem de classificação, não sendo aceito qualquer questionamento do licitante que não participar da fase de testes.
Lote | LOTE 001- FICHA | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00001 | 00017638 | FICHA FICHA DE MATRÍCULAS 21.2x30cm, 1x1 cor Tinta Preta Europa em Off-set 240g. Laser Filme " | UN | 2.000 | 0,240 | 480,00 | |
00002 | 00017638 | FICHA FICHA DE MATRÍCULAS 21.2x30cm, 1x1 cor Tinta Preta Europa em Off-set 240g. Laser Filme " | UN | 8.000 | 0,240 | 1.920,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 2.400,00 |
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EDITAL
Lote | LOTE 02 - CAPA | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00005 | 00018208 | CAPA CAPAS PARA FICHAS DE ALUNO 32.8x47.8cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Off-set 240g. Laser Filme Corte/Vinco, Dobra. | UN | 10.000 | 0,550 | 5.500,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 5.500,00 | ||||||
Lote | LOTE 03 - LIVRO DE PONTO | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00009 | 00000475 | LIVRO DE PONTO LIVRO DE PONTO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL C/ 250 FLS ABERTURA: 23x32cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme NOMES: 23x32cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme MIOLO: 500 págs iguais, 23x32cm, 1 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme ENCERRAMENTO: 23x32cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme Lombada:25mm, Dobra, Colado=1 # teste, numerado. | UN | 40 | 148,000 | 5.920,00 | |
00011 | 00000475 | LIVRO DE PONTO LIVRO DE PONTO PARA ENSINO FUNDAMENTAL C/ 250 FLS ABERTURA: 23x32cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme NOMES: 23x32cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme MIOLO: 500 págs iguais, 23x32cm, 1 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme ENCERRAMENTO: 23x32cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme Lombada:25mm, Dobra, Colado=1 # teste,Numerado. | UN | 60 | 148,000 | 8.880,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 14.800,00 | ||||||
Lote | LOTE 04 - HISTORICO ESCOLAR | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00013 | 00008278 | HISTORICO ESCOLAR HISTÓRICO ESCOLAR 21.5x32.2cm, 1x1 cor Tinta Preta Europa em Off-set 240g. Laser Filme. | UN | 4.000 | 0,300 | 1.200,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 1.200,00 | ||||||
Lote | LOTE 05 - BOLETIM | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00014 | 00007774 | BOLETIM BOLETIM 14x21cm, 1x1 cor Tinta Preta Europa em Off-set 240g. Laser Filme | UN | 2.000 | 0,200 | 400,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 400,00 | ||||||
Lote | LOTE 06 - BLOCO | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00015 | 00007878 | BLOCO Blocos - 100x1 - BLOCO PARA PROTOCOLO 1 via 7.5x10cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme Colado=1 # teste. | UN | 200 | 1,300 | 260,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 260,00 |
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EDITAL
Lote | LOTE 07 - CRACHA | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00016 | 00017663 | CRACHA CRACHÁS EM PVC COM CORDÃO PERSONALIZADO 7x10cm colorido frente e verso" | UN | 100 | 38,000 | 3.800,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 3.800,00 | ||||||
Lote | LOTE 08 - PASTA PORTIFÓLIO | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00017 | 00020370 | PASTA PORTIFOLIO PASTA PORTIFÓLIO COM 70 FOLHAS PLÁSTICAS CAPA 25x33.5cm FECHADA, Lombada 2,5 cm, com reforço, 4x0 cores Tinta Escala em Cartão Triplex 300g . Com Verniz OPP. Fotolito incluso. Com 4 furos. Com 04 colchetes nº 07. Com 70 sacos plásticos 012 medindo 24x32 cm cada pasta. Capa personalizada conforme arte que seguirá posteriormente. | UN | 2.000 | 39,000 | 78.000,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 78.000,00 | ||||||
Lote | LOTE 09 - BANNER'S | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00019 | 00011520 | BANNER'S BANNER 50X70 CM - COM CORDÃO P/ PENDURAR 50x70 cm em lona | UN | 56 | 140,000 | 7.840,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 7.840,00 | ||||||
Lote | LOTE 10 - BANNER'S | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00020 | 00011520 | BANNER'S BANNER 1,50X2 M - COM CORDÃO P/ PENDURAR 1,50 x 2 m com lona | UN | 10 | 320,000 | 3.200,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 3.200,00 | ||||||
Lote | LOTE 11 - CARIMBO | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00021 | 00000830 | CARIMBO CARIMBO DE MADEIRA - 2 X 6 CM | UN | 4 | 30,000 | 120,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 120,00 | ||||||
Lote | LOTE 12 - CARIMBO | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00022 | 00000830 | CARIMBO CARIMBO DE MADEIRA - 3 X 4,5 CM | UN | 2 | 37,000 | 74,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 74,00 | ||||||
Lote | LOTE 13 - CARIMBO | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00023 | 00000830 | CARIMBO CARIMBO DE MADEIRA - 4 X 7 CM | UN | 30 | 48,000 | 1.440,00 | |
00024 | 00000830 | CARIMBO CARIMBO DE MADEIRA - 7 X 8,5 CM | UN | 3 | 48,000 | 144,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 1.584,00 | ||||||
Lote | LOTE 14 - CARIMBO | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00025 | 00000830 | CARIMBO CARIMBO DE MADEIRA - 4 X 6,5 CM | UN | 27 | 45,000 | 1.215,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 1.215,00 |
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EDITAL
Lote | LOTE 15 - REVISTA | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00026 | 00021950 | REVISTA REVISTA - Normas disciplinares das escolas municipais de Marataízes - 8 páginas; 21x15,2CM; 4X4 cores; tinta escala em couche liso 150g; fotolito incluso dobra; grampeado. | UN | 5.000 | 0,900 | 4.500,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.500,00 | ||||||
Lote | LOTE 16 - TALOES | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00030 | 00021951 | TALOES TALÕES - 50x3 - Requisição de gêneros alimentícios: 1ª via 21x30cm, 1x0 cor Tinta preta Europa em auto copiativo - CB 54g; 2ª via 21x30cm, 1x0 cor Tinta preta Europa em auto copiativo - CFB 54g; 3ª via 21x30cm, 1x0 cor Tinta preta Europa em auto copiativo - CF 54g; Picotado, colado, granpeado e numerado. | UN | 200 | 21,000 | 4.200,00 | |
00033 | 00021951 | TALOES TALÕES - 50x3 – Requisição ao almoxarifado 1ª via 21x30cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Auto Copiativo - CB 54g. 2ª via 21x30cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Auto Copiativo – CFB 54g. 3ª via 21x30cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Auto Copiativo – CF 54g. Picotado, Xxxxxx, Grampeado, Numerado. " | UN | 200 | 21,000 | 4.200,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 8.400,00 | ||||||
Lote | LOTE 17 - BLOCO | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00031 | 00007878 | BLOCO BLOCOS - 100x1 - Demosntrativo Trimestral Dist.Refeições - 1 via 21x30cm, 1x1 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme | UN | 50 | 14,000 | 700,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 700,00 | ||||||
Lote | LOTE 18 - BLOCO | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00032 | 00007878 | BLOCO BLOCOS - 50x3 - Check list 1ª via 21x30cm, 1x1 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme 2ª via 21x30cm, 1x1 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme 3ª via 21x30cm, 1x0 cor Tinta Preta Europa em Off-set 75g. Laser Filme | UN | 10 | 42,000 | 420,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 420,00 | ||||||
Valor Total Geral R$ | 134.413,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
.
04 - Prazo, local e condições de entrega ou execução
O prazo para entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias, após a data de emissão da ordem de empenho. O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura do mesmo até o dia 31 de dezembro de 2015.
As entregas dos produtos serão realizada no local abaixo descrito:
Local de Entrega: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Rua Xxxx Xxxxx, 39 - Santa Rita I - próximo ao prédio da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Horário de Entrega: De 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas. Os Fornecedores são responsáveis pela qualidade dos produtos licitados.
As condições principais para recepção dos produtos dar-se-á pela integridade das embalagens, das propriedades físicas dos produtos, bem como da garantia devidamente ofertada pelo fabricante e/ou licitante.
05- Responsável pelo recebimento, Fiscal do Contrato, endereço eletrônico e telefone
O responsável pela recepção dos produtos será a servidora Iná da Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx, Chefe do Almoxarifado e fiscal do (s) contrato (s) originado (s) deste processo e seu suplente o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, que serão oportunamente designados pela Secretária Municipal de Educação, através de portaria própria.
O endereço eletrônico para possíveis envios de nota fiscal eletrônica, oficialmente, é: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
<mailto:xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
O telefone oficial, para envios de fax e comunicação com o Setor Contábil é (00) 0000-0000.
06- Condições e prazos de pagamento
O pagamento será efetuado até o 15º dia útil subsequente ao do fornecimento dos gêneros alimentícios e após o "ateste" do satisfatório atendimento ao contratado e apresentação de nota fiscal, certidões negativas de débito Municipal, Federal(conjunta) e Estadual, FGTS e Trabalhista.
07- Obrigações da contratante
As obrigações às quais a contratante está vinculada é a de pagar o preço pelo qual os produtos foram licitados, após a entrega dos mesmos, fiscalizar e gerenciar o referido contrato, sendo de competência da Secretaria Municipal de Educação, única e exclusivamente, esta função.
08- Obrigações da contratada
À contratada caberá entregar os produtos, no endereço de recepção acima indicado, dentro das especificações técnicas solicitadas e na quantidade das futuras ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, através do setor competente de compras.
Como cláusulas primordiais à recepção dos bens, seguem-se:
1. que os produtos sejam entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade por lotes entregues referentes a cada um;
2. que a quantidade esteja de acordo com as quantidades e apresentações requisitadas por esta Secretaria de Educação, através das ordens de fornecimento dos itens;
3. que a entrega ocorra de acordo com os prazos estabelecidos pelo referido edital do certame;
4. que o transporte seja feito por transportadora autorizada ou, em havendo a empresa logística própria, que haja guia de transporte dos referidos produtos;
5. que a empresa apresente certidões referentes à questão fiscal, comercial e trabalhista, no ato da entrega
dos itens;
6. que as condições de entrega dos produtos estejam compatíveis com as regras de mercado, tais como
embalagem original, não violada, não úmidos, com as propriedades físicas normais, necessárias à utilização dos mesmos;
09- Resultados esperados
Melhoria da qualidade de ensino da rede pública municipal de Marataízes e da prestação de serviços e, consequentemente, do nível de escolarização e de cognição dos usuários deste sistema de educação.
10- Sanções
As sanções aplicáveis são as que serão previstas no Edital.
11- Condições gerais
Quaisquer informações acerca de eventuais dúvidas sobre os tópicos acima deverão provir, única e exclusivamente, de servidores autorizados da Secretaria Municipal de Educação e/ou de servidores autorizados pela Administração Municipal, de forma a visar pelo bom funcionamento da máquina pública e pela legalidade e moralidade de seus atos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
12-Do Valor estimado da despesa
O valor estimado da despesa é de R$134.413,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e treze reais).
Marataízes-ES, 28 de março de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 7.480 de 27/01/2016
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Resp. pelo Setor de Xxxxxxx
Matrícula nº 106155
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Contadora CRC-ES nº 007895/O Matrícula nº 105652
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041148/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede à
, aqui representada por
, para fins de participação no certame - Pregão Presencial Nº. 000034/2016, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos.
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041148/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES Referente: PREGÃO Nº. 000034/2016. Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, o Sr.
, Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/XX, xx de de 2016
...........................................................................
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041148/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope Nº. 01 - Credenciamento) (timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante)
À Prefeitura Municipal de Marataízes - ES. Departamento de Licitações.
Pregão Nº. 000034/2016. Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do artigo 4º VII da Lei Nº. 10.520/2002, a empresa
............................................................. (indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial Nº. 000034/2016, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de identidade do representante legal da empresa, dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cidade/xx, xx de xxxxxxxxxxx de 2016.
Assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041148/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa
(denominação de pessoa jurídica), CNPJ Nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigo 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do artigo 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial Nº. 000034/2016, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome:
RG Nº.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041148/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/2016
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representada Prefeito Municipal, o Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, portador da CI Nº. M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo Nº. 041148/2015 - Pregão Presencial Nº. 000034/2016, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993 suas ulteriores alterações e Lei Federal Nº. 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DAS AMOSTRAS
2.1 - Os produtos serão entregues conforme descrição e quantidade constante do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial Nº. 000034/2016, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.
2.2 - Os objetos serão devidamente atestados pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante.
2.3 - O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos Artigos 441 e 446 do Código Civil.
2.4 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
2.5 - A CONTRATADA deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os produtos que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.6 - O descarregamento do (s) produto (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
2.7 - O recebimento definitivo do (s) produto (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) produto (s) fornecido (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato.
2.9 - Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor competente.
2.10 - A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Xxxxxxx, que será emitida de acordo com as necessidades da secretaria solicitante.
2.11 - Os Fornecedores são responsáveis pela qualidade dos produtos licitados. As condições principais para recepção dos produtos dar-se-á pela integridade das embalagens, das propriedades físicas dos produtos, bem como da garantia devidamente ofertada pelo fabricante e/ou licitante.
2.12 - Caberá à empresa vencedora do certame, apresentar no prazo de 05(cinco) dias, a partir da data da licitação, uma amostra de cada um dos 21 itens, para análise técnica da Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Análise de Amostras que será nomeada posteriormente.
2.13 - Após a entrega das amostras, dentro do prazo de 05(cinco) dias acima estabelecido, a Comissão de Análise de
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Amostras da SEMED, terá até 05(cinco) dias subsequentes para analisar as amostras e emitir o Laudo conclusivo acerca do que foi apurado. Do resultado de aprovação ou reprovação das amostras, será(ão) notificada(s) a(s) respectiva(s) empresa(s).
2.14 - A notificação acima mencionada será feita por meio de email, cuja cópia deverá ser juntada ao Laudo de Análise de Amostras.
2.15 - A data e horário exatos da análise das amostras, será comunicada aos vencedores para que, em querendo, possam acompanhá-la.
2.16 - As amostras serão analisadas e verificadas, quanto a atenderem às especificações contidas na descrição do material, conforme edital, verificando-se, também, a qualidade do produto apresentado.
2.17 - Em caso de reprovação de qualquer item solicitado para análise, o arrematante ficará desclassificado para o mesmo, sendo chamado o próximo colocado, obedecendo à ordem de classificação, não sendo aceito qualquer questionamento do licitante que não participar da fase de testes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial Nº. 000034/2016.
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável.
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A liquidação se dará em até 15 (quinze) dias úteis mediante apresentação pelo fornecedor de notas de fornecimento, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal.
4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
4.5 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos XX dias do mês XXXX do ano XXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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6.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, nos quantitativos necessários.
6.1.1 - A Contratada deverá entregar o (s) produto (s) desta licitação pré-determinado no Termo de Referência no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Rua Xxxx Xxxxx, 39 - Santa Rita I - próximo ao prédio da Prefeitura Municipal de Marataízes, dentre os horários de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas.
6.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Solicitante, na forma do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
6.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
6.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
6.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
6.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
6.5 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da Secretaria Solicitante.
6.6 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;
6.7 - O recebimento provisório do (s) produto (s) não implica a aceitação dos mesmos.
6.8 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de entrega.
6.9 - Somente após a verificação do enquadramento do (s) produto (s) entregue com as especificações definias no Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
6.10 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento.
6.11 - O (s) produto (s) ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão;
- Ás prescrições e recomendações dos fabricantes.
6.12 - O (s) produto (s) deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
6.13 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação.
6.14 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do (s) produto (s) entregue (s).
6.15 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do (s) produto (s) ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, o (s) produto (s) ficará (ão) retido (s), para que se proceda à responsabilidade criminal, prevista no artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
6.16 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
6.17 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação, no horário de XX:XX às XX:XX horas de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2016:
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
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9.1.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
9.1.2 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato.
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à entrega do objeto contratado;
9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na entrega do contrato ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da entrega do objeto contratado;
9.2.5 - Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
9.2.6 - A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para entrega do objeto contratado;
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
9.3 - Demais previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - Aplicam-se, no que couber, os termos do Artigo 7° da Lei Nº. 10.520/2002, ficando impedidos de licitar e contratar com o Município de Marataízes pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) - Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento ou não celebrar o Contrato;
b) - Não mantiver a proposta;
c) - Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) - Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto;
e) - Xxxxxx ou fraudar na entrega do Contrato;
f) - Comportar-se de modo inidôneo;
g) - Cometer fraude fiscal.
10.1.1 - Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no Artigo 87, I, a IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
10.1.2 - As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim.
10.2 - Pelo atraso na entrega do (s) produto (s) quanto ao prazo de entrega, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
10.3 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
10.3.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
10.5 - As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
10.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
10.7 - A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e
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aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - A paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XIV - A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2; II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar o recebimento do (s) produto (s) contratado (s).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei Federal Nº. 8.666/1993 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial Nº. 000034/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por xxxxxxx surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
SECRETARIA SOLICITANTE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VII
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ANEXO VII - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2016
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.