CONTRATO N° 015/2023/GEJUR/EMDUR
CONTRATO N° 015/2023/GEJUR/EMDUR
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR E A EMPRESA J M DOS SANTOS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR, Empresa Pública de Direito Privado do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.763.223/0001-61, com sede na Av. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta capital, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Presidente, em substituição, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 7XX.XX2 SSP/RO e inscrito no CPF n° XXX.643.XXX-30, nomeado pelo Decreto nº 08, de 25 de setembro de 2023, e de outro lado à empresa J M DOS SANTOS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS LTDA., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.728.440/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 76.963-586. Telefone: (00) 0000-0000, e- mail – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , neste ato representada por sua única sócia, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 9XXX60 SESDEC/RO e CPF nº XXX.193.XXX-71, firmam o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/EMDUR/2023, Processo Administrativo nº 00600-00011840/2023-24-e, no qual foi instaurado o procedimento licitatório do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de medicina e segurança do trabalho, têm justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a este Contrato, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas as quais, mutuamente, outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho, o qual será de responsabilidade e obrigação exclusiva, da CONTRATADA, e deverá obedecer em sua totalidade às condições e estipulações estabelecidas neste negócio jurídico, no Edital de Pregão Eletrônico nº 016/EMDUR/2023, mais especificamente no Termo de Referência, bem como nos demais elementos constantes no processo licitatório, integrantes e complementares deste Contrato, independente de translado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços contratados serão prestados e/ou fornecidos de acordo com as especificações técnicas e detalhamento dos serviços, conforme previstos no item 2 e 6 e subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, obtido através do “Menor Preço por Lote” no regime de execução CONTRATAÇÃO POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O valor total para o presente contrato é de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), pela prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira e Parágrafo Único, de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora parte integrante deste instrumento contratual, já incluídos no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto do termo de referência, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Empresa de Desenvolvimento Urbano:
Fonte: 17.51
PA: 02.41.15.122.007.2.303 – Apoio a logística dos serviços básicos.
Elemento de Despesa: 33.90.39 –Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. O faturamento será constituído de valor apurado pelo fornecedor, com base única e exclusivamente nos serviços executados e documentos entregues, devidamente atestados, conforme Notas de Empenho emitidas, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes, mediante a apresentação de ÚNICA Nota Fiscal Eletrônica pela contratada, em 02 (duas) vias (ou outra, com descrição detalhada de todos os itens faturados, desde que atenda a legislação tributária vigente), devendo conter no corpo da nota fiscal, a descrição do objeto, o número do contrato ou Nota de Empenho, e os dados bancários da Fornecedora a ser Contratada (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao Termo de Recebimento;
II. A Administração procederá ao recebimento e conferência dos serviços executados e documentos entregues, conforme competências definidas neste Termo de Referência,
consoante aos valores e itens mencionados no documento fiscal apresentado pela Fornecedora a ser Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ÚTEIS contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, procedendo ao ateste de conformidade pela Administração.
III. Após análise do Controle Interno, com as devidas regularizações, se necessárias, será realizada a liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pela comissão de recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas;
IV. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
V. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela EMDUR, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação).
VI. Nenhum pagamento incontroverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, de qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
VI. Na hipótese de as notas fiscais apresentadas conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a EMDUR poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Fornecedora a ser Contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.
VIII. A EMDUR não pagará, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
IX. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora a ser Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
X. A EMDUR efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Fornecedora a ser Contratada, conforme o caso e exigências legais aplicáveis.
XI. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração
se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/10) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP=Valor da parcela em atraso.
XII. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
XIII. A Fornecedora a ser Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da EMDUR.
XIV. O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
XV. A EMDUR não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Fornecedora a ser Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
XVI. Diante da conferência, a Nota Fiscal deverá ser atestada por fiscal do contrato ou ainda por Comissão designada pela EMDUR.
XVII. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
XVIII. O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Fornecedora a ser Contratada previstos na legislação.
XIX. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização
monetária até o efetivo pagamento.
XX. Eventuais multas impostas à Fornecedora a ser Contratada, em decorrência de inadimplência contratual, poderão ser descontadas do pagamento devido desde que assegurada a ampla defesa e o contraditório;
XXI. A EMDUR reserva seu direito em recusar o pagamento se no ato de atestação os bens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações técnicas requeridas, apresentadas e aceitas.
XXII. Eventuais multas impostas à Fornecedora a ser Contratada poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de tal sanção.
XXIII. Antes de cada pagamento será realizada verificação quanto aos documentos de habilitação da Fornecedora a ser Contratada, e, caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de cinco dias úteis a Fornecedora a ser Contratada, prorrogável por igual período a critério da EMDUR, para regularização do feito ou apresentação de defesa:
a) Não havendo regularização, ou sendo a defesa considerada improcedente, a EMDUR comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Fornecedora a ser Contratada, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado pela EMDUR, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para o recebimento de seus créditos.
b) Persistindo a irregularidade, a EMDUR deverá adotar as providências quanto à rescisão contratual, assegurando à Fornecedora a ser Contratada a ampla defesa e o contraditório;
c) Havendo a efetiva entrega dos materiais os pagamentos serão realizados normalmente até que decida pela rescisão contratual, caso a Fornecedora a ser Contratada regularize sua irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão sofrer reajustes, depois de transcorrido 01 (um) ano, observado o disposto do inciso VI do art. 149 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR, demais normas e regulamentos atinentes à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Para a elaboração e prazo de entrega dos serviços, a Contratada deverá atender integralmente o item 7 e os subitens do Termo de Referência, e ainda:
I. Os documentos solicitados deverão ser entregues na sede da EMDUR, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-486, no horário de 08 às 14 horas de segunda a sexta-feira, nos prazos estabelecidos no item 7 e seus subitens, a partir da data da ordem de serviço emitida pela contratante.
II. Havendo necessidade de extensão do prazo, deverá ser realizado pedido de prorrogação de prazo feito pela empresa fornecedora, sujeito ao aceite do Diretor Presidente da EMDUR.
III. É dever do fornecedor comunicar à EMDUR, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o dia e horário da entrega, bem como os dados do entregador;
IV. O transporte dos documentos é responsabilidade exclusiva do fornecedor, não podendo tal serviço causar transtorno ou prejuízo à EMDUR;
V. A nota fiscal do serviço e documentos, a ser entregue deverá estar preenchida com os dados da EMDUR, principalmente com seu CNPJ. Se a nota estiver em nome de terceiros, haverá a recusa do recebimento do documento. Havendo qualquer erro na Nota Fiscal, será realizada a devolução a contratada para as correções necessárias;
VI. É vedado qualquer recebimento de documentos dos programas de medicina e segurança do trabalho previstos neste termo de referência, sem a devida Nota Fiscal, devendo o (s) fiscal (fiscais), neste caso, recusar o recebimento do material a ser entregue;
VII. O (s) fiscal (fiscais) recusará o recebimento dos documentos se detectar que o mesmo está em desacordo com as especificações previstas no termo de referência.
VIII. Os serviços referentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO deverão ser prestados na sede da CONTRATADA.
VIII.1 A sede da CONTRATADA deverá estar estruturada para atendimento do PCMSO conforme dispõe a legislação em vigor.
VIII.2 O local para atendimento dos empregados e comissionados da EMDUR deverá estar localizado em Porto Velho - RO. Não será aceito local de atendimento situado fora do município, tendo em vista a necessidade de deslocamento dos empregados para o local próximo a sede da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX.
VIII.3 A CONTRATADA deverá designar um profissional para coordenar o PCMSO. O referido profissional deverá, conforme alínea “b” do item 4.4.1 da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego, ser Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina. O médico deverá estar devidamente registrado e habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
IX. Os serviços referentes ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE e os PROGRAMAS COMPLEMENTARES deverão ser prestados pela CONTRATADA na sede da EMDUR, em local adequado a cada tipo de execução das Atividades Fins.
IX.1 Para a realização dos serviços de PGR e LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE a CONTRATADA deverá designar profissional habilitado para ser responsável pelo mesmo. O referido profissional deverá, conforme alínea “a” do item da Norma Regulamentadora NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego, ser Engenheiro de Segurança do Trabalho - Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós- graduação. O Engenheiro e/ou Arquiteto deverá estar devidamente registrado e habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
X. Para a realização dos serviços de produção do Laudo Ergonômico, o mesmo deverá ser realizado por profissional habilitado em Fisioterapia com registro no Concelho de Classe CREFITO e prestados pela CONTRATADA na sede da EMDUR, em local adequado a cada tipo de execução das Atividades Fins.
XI. Para realização dos serviços de ginástica laboral, deverá ser ministrado na sede da EMDUR por profissionais habilitados em Educação Física com registro no Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, ou profissionais habilitados em Fisioterapia com registro no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
I. Assinar/retirar o Instrumento Contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco)
xxxx, contados do recebimento da convocação formal;
II. Fornecer o serviço de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
III. Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei 13.303/2016 e demais regras do Direito Privado, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
IV. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
V. Responsabilizar-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato conforme Art. 76 da Lei 13.303/2016;
V. Executar os serviços dentro do prazo exigido neste Termo de Referência;
VI. Dar garantia mínima, conforme disposto neste Termo de Referência;
VII. Entregar os serviços/produtos compatíveis com o mercado e a legislação vigente sob a responsabilidade da CONTRATADA e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sendo recusados os serviços/produtos entregues em desconformidade com esta previsão;
VIII. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução este Termo de Referência e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a contratada tiver conhecimento;
IX. Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
X. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias;
XI. O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas especificações técnicas e
com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes e as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência, além das NR’s aprovada pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) pertinentes;
XII. A empresa contratada deverá apresentar a ART – Anotação de Regularidade Técnica individual referente ao Conselho do Profissional responsável pelo desenvolvimento dos serviços apresentados;
XIII. Substituir imediatamente, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto licitado, caso se verifiquem inconformidades, vícios, adulterações ou incorreções;
XIV. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto desse Termo de Referência;
XVI. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de entrega especificados;
XVII. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;
XVIII. Manter durante a execução do objeto desse Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
XIX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às Leis trabalhistas, Previdência Social e de Segurança do Trabalho, em relação a seus empregados;
XX. A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o CONTRATANTE;
XXI. Possibilitar à EMDUR, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
XXII. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela EMDUR;
XXIII. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da EMDUR, inerentes o objeto desse Termo de Referência;
XXIV. A empresa prestadora de serviços deverá ter a frente um pressuposto; e todas as
despesas relativas à prestação dos serviços, correrão por conta da empresa fornecedora sem encargos para EMDUR.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE compromete-se:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
II. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
III. Promover Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, certificando sua compatibilidade com a finalidade pública e especificações, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
IV. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
V. Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
VI. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
VII. Efetuar o pagamento à contratada, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, desde que em conformidade com o exigido;
VIII. Aplicar as sanções que couberem as inadimplências do Contratado, depois de garantir a ampla defesa e o contraditório;
IX. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
I. O acompanhamento e fiscalização será exercida por um servidor ou mais servidores
especialmente designados, na forma na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, que acompanharão e fiscalizarão os serviços/produtos entregues pelo fornecedor contratado, podendo solicitar esclarecimentos e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
II. O Diretor Presidente da EMDUR indicará pessoa com conhecimento técnico específico para fiscalização do objeto a ser contratado, oficializado em portaria específica.
III. Além das atribuições decorrentes de Leis e Normas infralegais, são atribuições da Fiscalização e Gestão do Contrato:
a) Notificação à contratada, por meio de seus prepostos para as providencias exigidas conforme o caso;
b) Solicitação das informações que achar pertinente, quando necessárias;
c) Exigir o cumprimento fiel das obrigações pactuadas em contrato;
d) Registro de ocorrências qualquer deficiência verificada ao longo do período de vigência em relatório específico a esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura e obedecerá os termos Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão das obrigações do contrato decorrente da presente licitação se processará de acordo com a Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES/SANÇÕES:
I. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições previstas no Termo de Referência, no Edital, quando for o caso, no Contrato serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.
II. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução
imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso a entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a EMDUR poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes penalidades:
II.1 Advertência escrita – a comunicação formal ao contratado, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na entrega dos materiais, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
II.2 Multa, na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, em especial nos arts. 169 e seguintes, ou no TERMO DE REFERÊNCIA, da seguinte forma:
II.2.1 Multa Moratória:
a) de 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso, na execução do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias corridos;
b) de 0,3% (três décimos percentuais) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso, na execução do contrato, por período superior ao previsto no item anterior, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
c) esgotados os prazos limites do item anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II.2.2 Multa Compensatória – Para a fixação do percentual de multa compensatória, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, recusa ou demora da contratada em retirar das dependências da EMDUR ou de local instalado indevidamente o material entregue em desconformidade com o edital, após a sua recusa formal, poderão ser adotados os seguintes parâmetros:
a) contrato com duração inferior ou igual a 01 (um) ano: 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
b) contrato com duração maior que 01 (um) ano e até 02 (dois) anos: 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor total do contrato;
c) contrato com duração maior que 02 (dois) anos e até 04 (quatro) anos: 5% (cinco
por cento) sobre o valor total do contrato;
d) contrato com duração superior a 04 (quatro) anos: 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato.
II.2.3 Multa Rescisória – Para fixação do percentual de multa no caso de rescisão unilateral do contrato, poderão ser adotados os seguintes parâmetros:
a) contrato com duração inferior ou igual a 01 (um) ano: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
b) contrato com duração maior que 01 (um) ano e até 02 (dois) anos: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) contrato com duração maior que 02 (dois) anos e até 04 (quatro) anos: 6,6% (seis inteiros e seis décimos percentuais) sobre o valor total do contrato;
d) contrato com duração superior a 04 (quatro) anos: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo, não o eximindo da obrigação de corrigir as eventuais irregularidades que deram origem à sanção.
V. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Alteração na validade da proposta;
f) Recusa no oferecimento dos produtos/serviços contratados;
g) Mora para retirada da Nota de Xxxxxxx
Página 13 de 16
h) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
VI. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a EMDUR em virtude de atos ilícitos praticados.
VI. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EMDUR, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais à gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.
VII. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
VIII. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
IX. O valor da multa aplicada será cobrado diretamente à Contratada, nos termos do artigo 82, da Lei n° 13.303/2016.
X. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à EMDUR.
XI. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado até o julgamento do pleito.
XIII. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e, demais cominações legais aplicáveis.
XIV. Caso a contratada cometa qualquer das penalidades aqui previstas, assim como aquelas elencadas no Regulamento Interno de Licitações da EMDUR, em especial nos arts. 169 e seguintes, ou no Termo de Referência, ficará sujeito à responsabilização civil e criminal.
XV. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à EMDUR ou a terceiros. prejuízos causados à EMDUR ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
O presente CONTRATO será executado sob a égide da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR, e subsidiariamente à Lei nº 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. Caso haja dúvidas decorrentes de fato não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Termo de Referência dos autos do processo administrativo nº 00600-00011840/2023-24-e, é parte integrante deste contrato e seus termos devem ser rigorosamente obedecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento deste CONTRATO deverá ser providenciada pela Administração da CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do artigo 136 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus
empregados, não podendo ser arguida solidariedade da EMDUR, nem mesmo responsabilidade subsidiaria, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a EMDUR e os empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, bem como para promoverem quaisquer ações que por ventura sejam necessários para o bom e fiel cumprimento do pacto ora celebrado, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, é lavrado o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor, o qual depois de lido e achado de acordo segue assinado pelas partes e por duas testemunhas que a tudo assistiram, extraídas as cópias que se fizerem necessárias.
Porto Velho, 26 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente, em substituição/EMDUR CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
J M DOS SANTOS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS LTDA. CONTRATADA