CONTRATO Nº 04/2022/MTI
CONTRATO Nº 04/2022/MTI
Contrato que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO-MTI e a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, que tem
por objeto a prestação de serviços de atualização de licenças de uso perpétuo da plataforma ArcGIS.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049- 903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, pelo seu Diretor Vice-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pelo seu Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ:
67.393.181/0001-34, com sede na rua Itajaí, nº 80, Xxxx 000 – Condomínio Centro Empresarial Taquari - CEP: 12246-858, São José dos Campos/SP, neste ato representada legalmente por sua Diretora Executiva ANA CLÁUDIA FAGUNDES BRUM, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° 473713/2021, resolvem celebrar o presente contrato, referente ao TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2021 – Inexigibilidade de Licitação, na forma da Lei Federal n°. 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, assim como pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de atualização de licenças de uso perpétuo da Plataforma ArcGIS, contemplando a atualização das soluções ArcGIS Server Enterprise Advanced, ArcGIS Desktop Standard de Uso Concorrente, para uso da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, com atualizações de versões, manutenção e suporte técnico pelo período de 12 meses, bem como o suporte especializado para migração de ambiente legado, conforme especificações técnicas e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2021.
CLAUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS ITENS E SERVIÇOS
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de Manutenção/atualização do software ArcGIS Enterprise Advanced para até (04) quatro núcleos de processamento (Windows), versão 10.1 para a versão 10.9 ou superior, com suporte técnico e Serviço de Manutenção por 12 meses. | 01 | UN | R$ 316.920,18 | R$ 316.920,18 |
02 | Serviço de Manutenção/atualização do software ArcGIS Desktop Standard de Uso Concorrente (Primária), versão 10.1 para a versão 10.9 ou superior, com suporte técnico por 12 meses e um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créditos de serviço do ArcGIS Online Services por 12 meses. | 01 | UN | R$ 52.323,73 | R$ 52.323,73 |
03 | Licenciamento de uso permanente do Software ArcGIS Image Server (Windows) para até 04 cores, versão 10.9 ou superior, com suporte e manutenção por 12 meses. | 01 | UN | R$ 253.536,15 | R$ 253.536,15 |
04 | Serviços Especializados ArcGIS | 360 | UST | R$ 322,00 | R$ 115.920,00 |
TOTAL GERAL | R$ 738.700,06 |
2.1 DESCRIÇÃO DOS ITENS E SERVIÇOS
2.1 Licenças de software
2.1.1 Ambiente Desktop
2.1.1.1 ArcGIS Desktop Standard
O ArcGIS Desktop é um software completo para uso desktop que disponibiliza ao usuário robustas aplicações geográficas que permitem o gerenciamento de dados e a criação de mapas e análises espaciais e também a publicação de seu conteúdo como web services e consumir em diversos websites e aplicativos móveis.
ArcGIS Desktop inclui:
ArcGIS Pro: ArcGIS Pro é o novo software da Esri com arquitetura em 64-bits, ele fornece ferramentas profissionais para mapeamento em 2D e 3D, com uma interface intuitiva, trazendo significativos avanços para visualização, análise, processamento de imagens, gerenciamento de dados e integração com outras ferramentas.
ArcMap: permite realizar análises espaciais, visualizar dados e publicar essas informações em toda a organização.
Com estes softwares, a MTI poderá gerenciar seus dados geográficos e não geográficos, gerando mapas temáticos, análises e publicando-os no ArcGIS Enterprise para utilização na sua operação.
Através do ArcGIS Desktop, o usuário possui acesso ao:
● Usuário ArcGIS Online com 100 créditos para consumo de serviços da plataforma ArcGIS Online ESRI através do endereço (xxxxx://xx.xxxx.xxx/).
● Map Viewer: Aplicação web para criar, interagir e compartilhar com mapas on-line.
● Scene Viewer: Possibilita visualizar, criar e compartilhar cenas 3D no navegador.
● Configurable Apps: Permite a construção de aplicações para análises geográficas a partir de modelos prontos.
● Web AppBuilder for ArcGIS: Foco na construção de aplicações 2D e 3D a partir de modelos e ferramentas prontas e totalmente configuráveis, sem a necessidade de codificação.
● Esri Story Maps: Aplicação web que permite combinar mapas com textos narrativos, imagens e conteúdo multimídia o que facilita o aproveitamento do poder visual dos mapas e da geografia para contar histórias.
● Operations Dashboard for ArcGIS: Aplicativo configurável que fornece visualização e análise de dados para uma visualização operacional em tempo real de pessoas, serviços, ativos e eventos.
● ArcGIS Earth: Torna possível a visualização e exploração de lugares no mundo, com dados 2D e 3D, incluindo dados KML.
● Explorer for ArcGIS: Possibilita o acesso a mapas a partir de dispositivos móveis. Possui também ferramentas de medição e remarcação para localizar caminhos e comunicar sobre pontos de referência, recursos e áreas de interesse.
● ArcGIS for AutoCAD: O ArcGIS for AutoCAD é um plug-in gratuito que simplifica a maneira de compartilhar e sincronizar o conteúdo GIS entre o AutoCAD e o ArcGIS, enriquecer desenhos CAD com mapas, imagens e recursos geográficos hospedados pelo ArcGIS, editar os recursos geográficos no AutoCAD e usá-los para navegar pelo desenho por meio da localização.
● AppStudio Player for ArcGIS: permitir a criação de aplicativos com recursos e conteúdo da plataforma ArcGIS e que sejam portáveis para plataformas tais como: Android, macOS, iOS, Windows e Linux.
● ArcGIS Maps for Power BI: É um recurso embutido no Microsoft Power BI que permite visualizar e realizar análises espaciais com o conteúdo do ArcGIS Online. Dessa forma, é possível enriquecer os mapas com análises envolvendo múltiplas variáveis.
● Survey123 for ArcGIS: Permite criar formulários de pesquisa de forma simples arrastando e soltando componentes. A coleta, o gerenciamento e análise (inclusive espacial) dos dados é simplificada com procedimentos simples em interfaces intuitivas.
● Collector for ArcGIS: Aplicação pronta para uso destinada a aumentar a produtividade de trabalhos em campo relacionado a coleta de dados.
● Workforce for ArcGIS: Gestão de equipes de campo, inspeção e vistoria mediante criação de atividades e integração com outros aplicativos como Survey123 e Collector.
● ArcGIS Maps for Office: Traz os mapas para ferramentas do dia-a-dia obtendo novas perspectivas sobre seus dados do Excel e/ou Powerpoint e tomando melhores decisões imediatamente.
● ArcGIS Maps for SharePoint: Aplicação que fornece uma nova forma para mapear e pesquisar conteúdo do SharePoint. Visualização, organização e interação com dados de negócios do SharePoint em conjunto com os mapas para melhores insights e tomadas de decisão.
● ArcGIS Pro: aplicativo GIS de desktop que suporta visualização de dados; análise avançada; e manutenção de dados autorizados em 2D, 3D e 4D. Permite o compartilhamento de dados em um conjunto de produtos ArcGIS, como ArcGIS Online e ArcGIS Enterprise, e permite que os usuários trabalhem em várias plataformas através do Web GIS.
2.1.2 Ambiente On Premise
2.1.2.1 ArcGIS Enterprise Advanced (4 cores)
Este componente é o core da solução. Ele é responsável pela gestão dos dados e dos aplicativos desenvolvidos.
Inclui um portal web seguro onde é possível organizar os dados geográficos e compartilhá-los com as pessoas da organização.
É um ambiente colaborativo que permite a fácil criação de mapas, aplicativos e a realização de análises espaciais.
É possível customizar web sites para apresentar seu conteúdo para diferentes tipos de usuários.
Também possui uma rígida política de controle de acesso e permissões.
Além disso, ele provê aplicativos configuráveis, que incluem painéis de controle (dashboards), mapas interativos integrados com sistemas corporativos, aplicativos móveis para coleta de dados em campo.
Outro recurso disponível é a possibilidade de publicação de web services geográficos, o que permite a realização de diversos tipos de integrações e desenvolvimento de softwares secundários.
O ArcGIS Enterprise Advanced inclui 50 (cinquenta) usuários nomeados do tipo “Creator” e ilimitados usuários nomeados do tipo básico, chamado “Viewer”.
Todas as funcionalidades do ArcGIS Enterprise podem ser encontradas em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx- functionality-matrix.pdf
Os requisitos mínimos de hardware e software estão disponíveis para a instalação do ArcGIS Enterprise:
● Requisitos ArcGIS Enterprise:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx- overall-system-requirements.htm
● Requisitos ArcGIS Server:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx- system-requirements.htm
● Requisitos Portal for ArcGIS:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxxxx- system-requirements.htm
● Requisitos ArcGIS Data Store:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxx-xxxxx- system-requirements.htm
2.1.3 ArcGIS Image Server
Oferece ferramentas e recursos para armazenar, processar, analisar, explorar e compartilhar coleções massivas de imagens (satélite, aerolevantamentos, drones e etc.) e rasters.
Disponibiliza coleções de dados de imagens e dados raster como serviços de imagem dinâmicos com processamento e criação de mosaicos on-the-fly.
O ArcGIS Image Server é aplicado em:
● Coleções de imagens originadas de satélite, drones e em câmeras aéreas;
● Ortofotos e rasters;
● Modelos de elevação e dados LIDAR.
Detalhamento completo do ArcGIS Image Server pode ser encontrado em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxx/xxx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxx-xxxxx- server-.htm
O ArcGIS Image Server é um hole (papel) do ArcGIS Server. Assim, exige os mesmos requisitos:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxxx- requirements.htm
2.2 Serviços
2.2.1 Serviço Especializado
A princípio estima-se um contrato com vigência de 12 meses, contemplando a execução de serviços especializados, totalizando 360 UST.
O Serviço Especializado é utilizado por demanda através de Ordens de Serviço e é medido em Unidade de Serviço Técnico (UST), que equivale a 1 hora-homem de serviço.
Deve-se, ao início do contrato, ser elaborado em conjunto (Contratada e MTI) um plano de consumo de todas as UST ao longo da vigência, a fim de permitir à Contratada a apropriada alocação dos recursos humanos necessários.
O Gerente da Contratada é o responsável pela entrega da solução técnica, inclusive escopo, e também pela saúde financeira e os prazos de projeto acordados e listados em cronograma.
O tempo para mobilização da equipe é de até 30 dias após os trâmites de contratação. Os trabalhos deverão ser executados em até 12 meses após a contratação;
A carga diária de trabalho dos profissionais da Contratada não poderá ultrapassar a 8 horas, sendo no mínimo 1 hora para almoço;
Estas UST’s ficarão à disposição, durante o tempo de vigência do contrato, para serem utilizadas pela MTI conforme as necessidades do projeto.
São previstas as seguintes atividades:
I. Instalação de novo ambiente ArcGIS Enterprise 10.9 - Windows Server e PostGreSQL.
II. Instalação de novo ambiente Image Server (versão mais recente) - Windows Server.
III. Migração de 20Gb de dados para a versão mais recente do PostgreSQL.
IV. Migração de 24 serviços de imagem do Server 10.1 para Image Server / Enterprise 10.9:
● xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxx
V. Migração de 53 serviços de Feição do Server 10.1 para Enterprise 10.9:
● xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxx
VI. Migração de 16 serviços de Feição do Server 10.1 para Enterprise 10.9:
● xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxx
● xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx0000/
VII. Configuração de Geoportal for Server (Metadados).
VIII. Migração de Conteúdo de metadados do Geonetwork para o Esri Geoportal for Server (21 shapefiles, 4 GeoTIFF, 316 PDF e 3 SDE Feature Class):
● xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
IX. Link entre Serviços do ArcGIS Enterprise 10.9 com o Geoportal de Metadados.
X. Migração do servidor de licenças do ArcGIS Desktop (License Server).
XI. Transferência de conhecimento e capacitação de equipe.
XII. Dentre outras especificadas nesta proposta.
Além destas atividades previstas, também poderão ser executadas via Ordem de Serviço específica as seguintes:
● Levantamento e detalhamento de requisitos técnicos e de negócio;
● Suporte técnico através de fornecimento de mão-obra especializada em plataforma ArcGIS;
● Diagnósticos institucionais envolvendo dados geográficos e a plataforma ArcGIS;
● Elaboração de documentos e relatórios relacionados à geoinformação e ArcGIS;
● Criação de web pages utilizando o ArcGIS Enterprise Sites ou através de outros recursos nativos da Plataforma ArcGIS;
● Apoio na constituição de um ambiente integrador das informações oriundas de outras bases de dados, com o uso da plataforma ArcGIS;
● Configuração do ArcGIS Dashboards para acompanhamento de indicadores;
● Configuração de aplicações web (ArcGIS Web Appbuilder e/ou ArcGIS Story Maps) para dar visibilidade a população sobre as ações governamentais, além do uso interno para consulta de informações;
● Suportar a modelagem de Esri Geodatabase Multiusuário;
● Suportar os processos de publicação de serviços visando garantir performance às aplicações utilizadas;
● Transferências de conhecimento.
● Operação assistida.
Estes serviços são importantes para que o sistema de informação geográfica do Estado de Mato Grosso seja ampliado e os benefícios sejam conhecidos e usufruídos por todos os usuários desta plataforma.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2021 e seus anexos, constituem obrigações do fornecedor:
3.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, através do fornecimento do material/serviços no prazo de 12 meses, em conformidade às especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2021 e presente contrato.
3.2.1 A contratada deverá fornecer os serviços dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação deste termo e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida, na sede da MTI, com endereço no Palácio Paiaguás - R, Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX;
3.3. Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
3.5. A CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pela qualidade e entrega do material contratado, nos termos da legislação vigente;
3.6. Executar os serviços contratados, no preço e prazo estipulado na proposta;
3.7. Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato;
3.8. Executar os serviços obedecendo ao disposto nos documentos integrantes do Contrato e seus anexos e as instruções da CONTRATANTE, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a CONTRATADA deverá tomar prontamente as providências necessárias à correção/substituição, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
3.10. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a
contento, correrão por sua conta as necessárias despesas
3.11. A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
3.12. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
3.13. Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá observar, quanto ao pessoal, o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o uso obrigatório do uniforme e crachá de identificação;
3.14. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
3.15. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução ou inexecução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido da Administração;
3.16. Xxxxxxx, imediatamente, às solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado (s) considerando (s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
3.17. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do contrato, sociais, trabalhistas e previdenciários, incidências e taxas de reincidências, tributos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, vale transporte, refeições, cesta básica e equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, bem como todos os adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho;
3.18. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste Contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
3.19. Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento;
3.20. Possuir um “e-mail” para contato;
3.21. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
3.22. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
3.23. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
3.24. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
3.25. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
3.26. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, de acordo com as Normas de Segurança Estadual para Acesso a Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e normatizada pela Resolução 008/2010-COSINT – Conselho Superior de Informação e Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso;
3.27. Respeitar as normas e procedimentos de segurança da CONTRATANTE, de acordo com as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e normatizada pela Resolução 003/2010-COSINT – Conselho Superior de Informação e Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso;
3.28. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
3.29. As Subscriptions, código de acesso (chaves) e serviço de suporte deverão ser entregues em até dez dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço;
3.30. Os serviços de consultoria deverão obedecer ao planejamento da Gerência de Análise de Software e a emissão da Ordem de Serviço;
3.31. Encaminhar relatório detalhado dos serviços prestados, quando do término da Ordem de Serviço, acompanhado da respectiva fatura, relacionando:
3.32. Identificação dos serviços executados e concluídos, ou seja, aqueles entregues e aprovados pelo gerente técnico da CONTRATANTE;
3.33. Caso o serviço seja cancelado pela CONTRATANTE, esta pagará pelas atividades efetivamente concluídas e entregues pela CONTRATADA.
3.34. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação;
3.35. Atender as solicitações de ordem de serviço de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA;
3.36. Comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
3.37. Acatar as orientações do CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às adequações formuladas;
3.38. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
3.39. Apresentar comprovantes dos requisitos técnicos do(s) profissional(ais) que atuarão na prestação dos serviços;
3.40. Registrar detalhamento das demandas atendidas em ferramenta definida pela CONTRATANTE;
3.41. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão e execução do contrato.
4.2. Xxxxxxxx e responder, em tempo hábil, às solicitações formais da CONTRATADA, referentes aos esclarecimentos sobre o contrato.
4.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados e identificados, às dependências da CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa.
4.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA qualquer alteração de horário para entrega com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
4.5. Acompanhar a execução do contrato
4.6. Exercer a fiscalização da execução do contrato através dos seus fiscais.
4.6.1. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
4.6.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
4.6.3. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
4.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventual multa.
4.8. Encaminhar ao setor de pagamento o documento que relacione as importâncias relativas às multas aplicadas contra a CONTRATADA.
4.9. Emitir empenho no valor dos produtos contemplados neste documento.
4.10. Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução do contrato, na forma e prazos estabelecidos.
4.11. Discutir, aprovar a execução e conferir os produtos entregues, confrontando-os com a fatura emitida pela CONTRATADA, no ato de entrega, recusando-a quando inexata, incorreta, ou desacompanhada dos documentos exigidos nesta Especificação Técnica.
4.12. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
4.13. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
4.14. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução do contrato;
4.15. Indicar as áreas onde o contratado terá acesso para fazer a entrega e instalação, se for o caso;
4.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
4.17. Documentar as ocorrências havidas;
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
ITENS 1,2 e 3. | |||
Programa: | 356 | Projeto/Atividade (Ação): | 1208 |
Unid. Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | Sub-ação 2 / Etapa 3 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.40 | Fonte: | 196 |
Previsão orçamentária para os itens 1,2 e 3.: | R$ 622.780,06. | ||
ITEM 4. | |||
Programa: | 356 | Projeto/Atividade (Ação): | 1208 |
Unid. Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | Sub-ação 2 / Etapa 3 |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.40 | Fonte: | 240 |
Previsão orçamentária para o item 04. | R$ 115.920,00. |
5.2. As despesas dos exercícios posteriores correrão por dotação específica a ser consignada.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 738.700,06 (Setecentos e trinta e oito mil, setecentos reais e seis centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA conforme detalhado no item 7.1.1, mediante ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado no documento (ordem bancária), o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
7.1.1. O pagamento será efetuado de acordo com os seguintes critérios, com relação ao valor total do contrato:
a) Software ArcGIS (Itens 1, 2, 3 da tabela na cláusula 2): à vista, via Ordem Bancária com data de vencimento em até 30 (trinta) dias do atesto da nota fiscal.
b) Serviços de Suporte Especializado (Item 4 da tabela na cláusula 2): Conforme Ordem de Serviço executada via Ordem Bancária com data de vencimento em até 30 (trinta) dias do atesto da nota fiscal.
7.2. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
7.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
7.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na MTI;
7.6. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
7.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI.
9.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a art. 87, II e III do Regulamento de Licitação e Contratos.
CLAUSULA DÉCIMA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
10.1. Poderá sofrer, este contrato, revisão, para mais ou para menos, nos mesmos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c o art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
10.2. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
10.3. O reajuste será realizado pelo ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), após o período não inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor total do contrato;
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
11.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor total, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
11.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 11.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 11.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação;
11.5 A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 11.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
11.6 A sanção prevista na alínea “c” do subitem 11.2, poderá também ser aplicada à
CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7 A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
11.8 A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
11.9 O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
11.10 Aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
11.11 A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
11.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
11.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
11.14 Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
12.1.1 O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.2 O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
12.2.1 A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas, e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
12.2.2 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
12.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratado atualizado, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Instrumento Contratual, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) - caução em dinheiro;
b) - seguro-garantia;
c) - fiança bancária.
13.2. Em ocorrendo eventual aplicação das sanções administrativas devido a cometimento de inexecução parcial ou total do contrato, a contratada deverá atualizar a garantia contratual inicialmente prestada, fazendo totalizar o percentual contido no item 15.1.
13.3. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidade pecuniárias.
13.4. A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03(três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
13.5. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
13.6. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
13.7. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
13.8. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade prevista na clausula no item 20 das sanções administrativas.
13.9. Na hipótese mencionada acima, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com sanção prevista nesta especificação, como também a inexecução total do contrato, caso esteja vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS ADQUIRIDOS
14.1. Durante o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá garantir a atualização tecnológica e updates das subscrições feitas no Termo de Referência;
14.2. Acordo de nível de serviço – SLA:
14.2.1. Para o serviço de suporte:
I. Suporte via internet: 1 dia útil;
II. Suporte via telefone: 2 dias úteis;
14.3. Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, a partir da assinatura do Contrato, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pela MTI.
14.4. A CONTRATADA fica vinculada a proposta apresentada e deverá atender todas as cláusulas e itens ali estabelecidos, inclusive as de suporte técnico e garantia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA DEFINITIVO
QUINTA
– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
15.1 A MTI realizará recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
15.1.1 O recebimento será:
I - Provisório: os materiais entregues/recebidos pela Contratante serão avaliados, sem que a posse dos mesmos seja transferida à empresa e sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II - Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III - definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
15.1.2. Os recebimentos ocorrerão, à conta da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório; II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
15.2. O fiscal técnico do contrato, é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 15.1.2.
15.3. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
15.4. Caso o fiscal do contrato ou qualquer outro responsável verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
15.5. O tempo para a correção referida no item 15.4 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
15.6. Realizada a correção pelo Contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 15.1.2 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO – DECRETO Nº 572/2016
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E PROGRAMA DE INTEGRIDADE.
18.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante à MTI - Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
18.2. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências, relativas ao Programa de Integridade, nos moldes da Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
18.3. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
19.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
19.2. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
19.3. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
19.4. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
19.5. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
19.6. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
19.7. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
19.8. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
b) Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCO
20.1. MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
20.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste CONTRATO.
20.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO deste Contrato.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | AVALIAÇÃO DOS RISCOS | RESPOSTA AOS RISCOS | ||
IMPACTO | RISCO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃO | |||
Processo de Contratação | Justificativa insuficiente da necessidade de aquisição. | Justificativa insuficiente da necessidade da aquisição | Médio | Baixo | Verificação criteriosa dos requisitos da aquisição por meio da equipe GINT/UGSOF/DTIC/MTI. | Contratante |
Processo de Contratação | Atraso no procedimento formal de contratação, impugnação de licitação. | Atraso no início da prestação do serviço e transtornos no suporte de atendimento ao usuário. | Médio | Baixo | Verificação criteriosa dos prazos e cobrança antecipada dos responsáveis pelas tarefas do fluxo do processo de compras. | Contratante |
Gestão Contratual | Atraso no início da atividade pela empresa contratada. | Atraso e transtornos no suporte de atendimento ao usuário. | Médio | Baixo | Elaborar um cronograma de atividades da empresa. Elaborar e usar um documento oficial para comunicação. Comunicar à empresa os prazos de entrega e cobrar ação. | Contratada |