TERMO
DE AUTORIZAÇÃO
PROVEDOR
DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE CO-LOCATION
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AUTHORIZATION
TERM
CO-LOCATION
MANAGED SERVICES PROVIDER
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Por
este instrumento particular, e na melhor forma de direito, as
partes:
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This
agreement is entered into by and between:
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B3
S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO,
sociedade anônima organizada sob as leis da República
Federativa do Brasil, com sede na Capital do Estado de São
Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob nº
09.346.601/0001-25, e sua filial localizada na Rua Xxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 85, Bairro Tamboré, Município de
Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 09.346.601/0012-88, neste ato representada de acordo
com seu Estatuto Social, doravante denominada “B3”; e
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B3
S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO,
a corporation duly organized under the laws of the Federative
Republic of Brazil, with its head office in the City of São
Paulo, State of São Paulo, at Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 7th
floor, enrolled with the Brazilian Corporate Taxpayers’
Register of the Finance Ministry (“CNPJ/MF”) under nº.
09.346.601/0001-25, and its subsidiary located in the City of
Santana de Parnaíba, State of São Paulo, at Xxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxx, enrolled with the
CNPJ/MF under nº 09.346.601/0012-88, herein represented
pursuant to its by-laws, hereinafter referred to as “B3”; and
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RAZÃO
SOCIAL,
sociedade empresária organizada sob as leis do País,
com sede no Estado de Estado, Cidade de Cidade, no Endereço,
inscrita
no CNPJ/MF sob n.º , neste ato devidamente
representada na forma de seu Estatuto/Contrato Social, doravante
denominada “CONTRATANTE”;
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COMPANY
NAME,
a corporation duly organized under the laws of the Country/State
with its principal place of business located at ,
enrolled with the CNPJ/MF under nº. ,
herein represented pursuant to its by-laws, hereinafter referred
to as “CONTRACTING PARTY”;
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B3
e CONTRATANTE serão doravante denominadas em conjunto como
“Partes” e individual e indistintamente como “Parte”;
I
– DEFINIÇÕES
Conforme
empregados no presente Termo, os termos a seguir terão os
significados indicados abaixo:
Provedor
de Serviços Gerenciados de Co-location:
Terá o significado definido na Política Comercial do
Co-location então vigente.
Serviços
da B3:
Referem-se aos serviços de distribuição de market data, de
roteamento de ordens e demais serviços relacionados aos
ambientes de pré-negociação, negociação e/ou pós-negociação,
oferecidos pela B3;
Os
demais termos iniciados em maiúsculo constantes e não definidos
de forma diversa neste instrumento terão os mesmos significados
a eles atribuídos no Termo do Co-location, conforme definido
abaixo.
II
– CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando
que:
A
CONTRATANTE deseja sublocar suas Unidades de Hospedagem
contratadas através do Termo do Co-location para seus Clientes,
desta forma atuando como Provedor de Serviços Gerenciados de
Co-location, nos termos da Política Comercial do Co-location;
A
CONTRATANTE está ciente e de acordo que a B3 somente autoriza a
CONTRATANTE, por meio deste instrumento e nos termos da cláusula
1.2 do Termo do Co-location, a executar a atividade de Provedor
de Serviços Gerenciados de Co-location dentro do ambiente
Co-location B3 para Clientes que contratem, diretamente com a
B3, Serviços B3;
RESOLVEM
as Partes celebrar o presente Termo de Autorização – Provedor
de Serviços Gerenciados de Co-location (“Termo de
Autorização”) que será regido pelos termos e disposições
abaixo:
III
– TERMOS E CONDIÇÕES
Objeto.
Por meio deste instrumento, a B3 autoriza, em caráter não
exclusivo, a CONTRATANTE a prestar serviços de Provedor de
Serviços Gerenciados de Co-location, conforme definido na
Política Comercial do Co-location, através da sublocação das
Unidades de Hospedagem contratadas junto à B3, que permanecerão
regidas pelos termos e disposições contidos no Termo do
Co-location, salvo o que for expressamente disposto de forma
diversa neste instrumento.
1.1
A CONTRATANTE poderá utilizar as Unidades de Hospedagem para
hospedar Equipamentos que serão utilizados pelos Clientes da
CONTRATANTE, desde que estes contratem, através da assinatura do
devido instrumento contratual, Serviços da B3, conforme disposto
na Política Comercial do Co-location.
1.2 A
CONTRANTE não poderá fornecer serviços de Provedor de Serviços
Gerenciados de Co-location dentro do Co-location B3 para Clientes
que não possuam relação contratual com a B3 referente aos
Serviços B3.
2. Responsabilidades.
A CONTRATANTE se responsabiliza perante a B3 por todo e qualquer
ato e/ou omissão, seja culposo ou doloso, cometido por seus
Clientes, devendo cientifica-los das regras, termos e condições
de utilização da Área de Co-location da B3, inclusive
orientando-os a observar os Normativos B3 aplicáveis.
2.1 A
CONTRATANTE se responsabiliza pela instalação, remoção e
alteração dos Equipamentos, sejam da CONTRATANTE ou de seus
Clientes, alocados nas Unidades de Hospedagem.
2.2 Todos
os serviços de Manutenção Técnica necessários ao Equipamento
serão realizados pela CONTRATANTE ou por ela supervisionados.
2.3 A
CONTRATANTE se compromete e se responsabiliza por informar seus
Clientes a respeito das condições do Termo de Co-location que
possam vir a afetá-los, especialmente, mas não limitando, as
cláusulas 2.2, 3.2, 4.1, 5, 6, 8, 9, 10.1, 15, 16.1, 16.2 e
16.3.
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B3
and CONTRACTING PARTY are referred to herein jointly as “Parties”
and severally as “Party”;
I
– DEFINITIONS
For
the purposes of this Term, the following definitions shall apply:
Co-location
Managed Services Provider:
It shall have the meaning defined in the B3 Co-location
Commercial Policy then in effect.
B3
Services:
refers to the market data distribution, order routing and other
services related to pre-trading, trading and/or post-trading
environments offered by B3;
The
other capitalized terms that are constant and not defined in this
instrument will have the same meanings attributed to them in the
Co-location Term, as defined below.
II
- PRELIMINARY CONSIDERATIONS
Whereas:
The
CONTRACTING PARTY wishes to sublocate its contracted Hosting
Units through the Co-location Term to its Clients, thereby
acting as a Co-location Managed Services Provider, under the
terms of the B3 Co-location Commercial Policy;
The
CONTRACTING PARTY is aware and agrees that B3 only authorizes
the CONTRACTING PARTY, by means of this instrument and pursuant
to clause 1.2 of the Co-location Term, to perform the activity
of Co-location Managed Services Provider within B3 Co-location
environment for Clients who contract, directly with B3, Services
B3;
NOW
THEREFORE
the Parties hereby agree to enter into this Authorization Term -
Co-location Managed Services Provider ("Authorization
Term"), which shall be governed by the following terms and
provisions:
III
- TERMS AND CONDITIONS
1.
Object. By
means of this instrument, B3 authorizes, on a non-exclusive
basis, the CONTRACTING PARTY to provide services of Co-location
Managed Services Provider, as defined in the B3 Co-location
Commercial Policy, through sub-allocation of the Hosting Units
contracted with B3, which will remain governed by the terms and
provisions contained in the Co-location Term, except as expressly
provided otherwise in this instrument.
1.1
The CONTRACTING PARTY may use the Hosting Units to host Equipment
that will be used by the CONTRACTOR's Clients, provided that they
contract, through the signing of the contractual instrument, B3
Services, as set forth in the B3 Co-location Commercial Policy.
1.2
The CONTRACTOR shall not be able to provide Co-location Managed
Services Provider services within the B3 Co-location for Clients
who have no contractual relationship with B3 relating to B3
Services.
2.
Liability.
The CONTRACTING PARTY assumes liability for any act and/or
omission, whether wrongful or willful, committed by its Clients,
and must inform them of the rules, terms and conditions of use of
the B3 Co-location Area, including the obligation to comply with
the applicable B3 Rules.
2.1 The
CONTRACTING PARTY is liable for the installation, removal and
alteration of the Equipment, either belonging to the CONTRACTING
PARTY or its Clients, allocated in the Hosting Units.
2.2 All
Technical Maintenance services required by the Equipment shall be
carried out by or under the supervision of the CONTRACTING PARTY.
2.3 The
CONTRACTING PARTY commits and is liable for informing its Clients
of the conditions of the Co-location Term that may affect them,
especially, but not limited to, the clauses 2.2, 3.2, 4.1, 5, 6,
8, 9, 10.1, 15, 16.1, 16.2 and 16.3.
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3. Acesso
da CONTRATANTE à Área de Co-location e Área de Staging.
A CONTRATANTE, os Representantes da CONTRATANTE e os Clientes da
CONTRATANTE autorizados terão acesso à Área de Co-location
e/ou à Área de Staging tão-somente em conformidade com os
termos e as condições especificadas na Política Comercial do
Co-location e nos Normativos B3.
3.1. A
CONTRATANTE, os Representantes da CONTRATANTE e os Clientes da
CONTRATANTE poderão acessar a Área de Staging e/ou a Área de
Co-location, a fim de realizar Manutenção Técnica no
Equipamento, mediante autorização prévia da B3 e nos termos da
Política Comercial do Co-location e dos Normativos B3, sendo
certo que tal acesso não deverá interferir nas operações
normais da B3 e de seus demais clientes.
3.2. A
CONTRATANTE será responsável por qualquer pessoa que autorizar
e/ou permitir o acesso à Área de Co-location, à Área de
Staging ou à Infraestrutura Tecnológica B3, inclusive pelos
Clientes da CONTRATANTE e pelas pessoas enviadas por estes.
3.3. Os
Clientes da CONTRATANTE somente terão acesso à Área de
Co-location e à Área de Staging se estiverem acompanhados de um
Representante da CONTRATANTE e um funcionário da B3.
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3.
CONTRACTING PARTY's access to the Co-location Area and Staging
Area.
The CONTRACTING PARTY, its Representatives and authorized Clients
shall have access to the Co-location Area and/or the Staging Area
only in accordance with the terms and conditions specified in the
B3 Co-location Commercial Policy and in B3 Rules.
3.1.
The CONTRACTING PARTY, its Representatives and the Clients of the
CONTRACTING PARTY may access the Staging Area and/or the
Co-location Area, in order to perform Technical Maintenance in
the Equipment, with the prior authorization of B3 and under the
terms of B3 Co-location Commercial Policy and B3 Rules, provided
that such access shall not interfere with the normal operations
of B3 and its other clients.
3.2.
The CONTRACTING PARTY shall be liable for any person it
authorizes and/or permits access to the Co-location Area, the
Staging Area or the B3 Technological Infrastructure, including
the Clients of the CONTRACTING PARTY and the persons sent by
them.
3.3.
The CONTRACTING PARTY’s Clients will only have access to the
Co-location Area and the Staging Area if they are accompanied by
a CONTRACTING PARTY’s Representative and a B3 employee.
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4. Implementação,
Certificação e Conexão. A
CONTRATANTE informará seus Clientes que:
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4.
Implementation, Certification and Connection.
The CONTRACTING PARTY shall inform its Clients that:
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4.1 Somente
poderão ser utilizadas no Co-location B3 soluções tecnológicas
de propriedade ou licenciadas pela CONTRATANTE, ou pelos Clientes
da CONTRATANTE, e previamente certificadas pela B3 onde couber,
conforme seus testes de funcionalidade, de acordo com a Política
Comercial do Co-location.
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4.1
Only technological solutions owned or licensed by the CONTRACTING
PARTY or by its Clients and previously certified by B3 in
accordance with its functionality tests, pursuant to the B3
Co-location Commercial Policy, shall be used in the B3
Co-location.
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4.2 Sem
prejuízo da certificação, a CONTRATANTE é a única
responsável perante a B3 e quaisquer terceiros, pela escolha,
contratação, implementação e validade da solução
tecnológica que lhe seja mais adequada.
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4.2
Without prejudice to the certification, the CONTRACTING PARTY
shall be solely liable before its Clients, B3 and any third
parties for the selection, contracting, implementation and
validity of the technological solution that best suits it.
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5. Contingência.
A estrutura de contingência do Equipamento da CONTRATANTE e de
seus Clientes que estiverem hospedados no Co-location B3 deverá
ser providenciada pela CONTRATANTE, em local distinto da Área de
Co-location, conforme suas necessidades e de acordo com os
Normativos da B3.
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5.
Contingency.
The contingency structure for the Equipment of the CONTRACTING
PARTY’s and for the Equipment of its Clients that are hosted in
B3 Co-location shall be provided by the CONTRACTING PARTY, in a
location outside the Co-location Area, pursuant to their needs
and in accordance with the B3 Rules.
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6. Remuneração.
A CONTRATANTE pagará à B3 a devida remuneração, nos valores,
forma e periodicidade estabelecidos na tabela de preços contida
na Política Comercial do Co-location então vigente, nos termos
do Contrato de Co-location.
7. Vigência
e Rescisão.
Este Termo de Autorização vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses
a partir da data de sua assinatura e será renovado,
automaticamente, ao final de cada período, salvo se
expressamente acordado de forma diversa entre as Partes.
7.1 O
prazo de vigência deste Termo de Autorização será atrelado ao
do Termo de Co-location, uma vez extinto o Termo de Co-location
este Termo de Autorização será considerado automaticamente
extinto para todos os fins de direito, sem a necessidade de
notificação prévia ou formalização por escrito.
7.2 As
Partes poderão resilir este Termo de Autorização, a qualquer
momento, mediante envio de notificação prévia com, no mínimo,
60 (sessenta) dias de antecedência.
7.3 A
B3 poderá rescindir este Termo de Autorização, imediatamente,
mediante simples notificação por escrito, caso a CONTRATANTE
infrinja quaisquer termos deste instrumento.
7.4 A
B3 poderá rescindir este Termo de Autorização, imediatamente,
mediante simples notificação por escrito, caso quaisquer dos
Clientes da CONTRATANTE venha a causar qualquer perda, dano e/ou
prejuízo à B3 ou a seus Clientes do Co-location.
7.5 A
CONTRATANTE deverá, no prazo de 10 (dez) dias a partir da
extinção deste Termo de Autorização, independentemente do
motivo, publicar uma carta aberta, a todos seus Clientes dos
serviços de Provedor de Serviços Gerenciados de Co-location, a
respeito da extinção deste Termo de Autorização.
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6. Remuneration.
The CONTRACTING PARTY shall pay B3 the due remuneration, in the
values, form and periodicity established in the price table
contained in B3 Co-location Commercial Policy then in force,
under the terms of the Co-location Term.
7.
Validity and Termination.
This Authorization Term shall remain in force for a period of
twelve (12) months from the date of its signature and shall be
automatically renewed at the end of each period, unless otherwise
expressly agreed between the Parties.
7.1
The term of validity of this Authorization Term will be linked to
that of the Co-location Term, once the Co-location Term has
terminated this Authorization Term will be deemed automatically
terminated for all legal purposes, without the need for prior
notification or formalization in writing.
7.2
The Parties may terminate this Authorization Term at any time by
sending a prior notification at least 60 (sixty) days in advance
to the other Party.
7.3
B3 may terminate this Authorization Term immediately, by simple
written notification, in case the CONTRACTING PARTY violates any
terms of this instrument.
7.4
B3 may terminate this Authorization Term immediately upon simple
written notice if any of the CONTRACTING PARTY’s Clients cause
any loss, damage and/or prejudice to B3 or its Co-location
Clients.
7.5
The CONTRACTING PARTY shall, within 10 (ten) days after the
termination of this Authorization Term, publish an open letter,
to all its Clients of the Co-location Managed Services Provider
services, regarding the termination of this Authorization Term.
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8.
Cláusulas Mínimas. A
CONTRATANTE, no contrato com seu Cliente, deverá:
8.1 Eximir
a B3 de qualquer responsabilidade perante o Cliente, sendo certo
que a relação contratual entre a CONTRATANTE e seu Cliente não
gerará qualquer responsabilidade e/ou obrigação da B3 perante
o Cliente.
8.2
Além do disposto no item acima, a CONTRATANTE deve expressamente
prever que a B3 não será responsabilizada por quaisquer perdas
de lucros (antecipados ou não) de uso, de negociação, de
outros custos ou economias, ou de interrupções operacionais,
bem como pelo aumento de despesas operacionais ou por quaisquer
outros danos sofridos ou custos e despesas incorridos pelo
CONTRATANTE, seus Clientes ou quaisquer terceiros, qualquer que
seja sua natureza ou causa, quer sejam eles diretos, especiais,
acidentais ou consequenciais, e que sejam oriundos da provisão
do desempenho, da manutenção ou do uso, ou da incapacidade de
uso, da Infraestrutura tecnológica B3, Sistema B3, Linhas de
Comunicação, softwares, bancos de dados, manuais e quaisquer
outros serviços e materiais fornecidos pela e em nome da B3,
independentemente do fato de a B3 ter sido avisada da
possibilidade ou da iminência de tais danos.
8.3 Garantir
que o Cliente está ciente e de acordo que as Áreas de
Co-location e de Staging, além das demais instalações do
Co-location B3 pertencem única e exclusivamente a esta, podendo
ela suspender, a qualquer tempo, a utilização do Equipamento
alocado na Unidade de Hospedagem da CONTRATANTE, sem a
necessidade de enviar notificação prévia, caso esta ou
qualquer um de seus Representantes e/ou Clientes incorram em
inadimplemento dos termos do Termo de Co-location, dos Normativos
B3 ou, de outra forma, passe a representar risco para as
operações da B3, a exclusivo critério desta, nos termos da
cláusula 15 do Termo do Co-location.
8.4 Constar
que, uma vez extinto este Termo de Autorização ou o Termo do
Co-location, a relação contratual entre a CONTRATANTE e o
Cliente será encerrada no mesmo prazo, devendo todos os
Equipamentos ser removidos no prazo e forma acordado no Termo do
Co-location, sobretudo nas cláusulas 16.2 e 16.3, sob pena do
disposto nas cláusulas mencionadas, além dos demais termos e
disposições aplicáveis do Termo do Co-location.
8.5 Constar
cláusula a respeito de disposições anticorrupção, em modelo
substancialmente equivalente à cláusula 25 do Termo do
Co-location.
8.6
Constar que a B3 é isenta de toda e qualquer responsabilidade
com relação aos funcionários do Cliente da CONTRATANTE, seja a
que título for, especialmente, mas não limitado a, questões
referentes à legislação trabalhista, tributária e
previdenciária, devendo o Cliente e/ou o CONTRATANTE se
responsabilizarem integralmente por seus funcionários.
9.
Força Maior. Este
Termo de Autorização não torna nenhuma das Partes responsável
por atrasos, falhas, danos, perdas, destruição ou mau
funcionamento de qualquer Equipamento, nem por qualquer de suas
consequências, causados ou originados por, ou devido a,
incêndio, terremoto, inundação, água, fenômenos naturais ou
falta de mão-de-obra, cortes de serviços públicos, falhas de
energia, explosões, distúrbios civis, atos terroristas, medidas
governamentais, indisponibilidade de transporte, atos ou omissões
de terceiros, ou quaisquer outras circunstâncias fora de seu
controle razoável.
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8.
Minimum Clauses.
The CONTRACTING PARTY, in the agreement with its Clients, shall:
8.1
Hold B3 harmless of any liability not create any responsibility
and/or obligation of B3 towards the Clients, holding B3 harmless
of any and all liabilities arising from the agreement between the
CONTRATING PARTY and its Clients.
8.2
Expressly hold B3 harmless of any liability regarding any lost
profits (anticipated or not), loss of use, trading losses, loss
of other costs or savings, or losses due to operational
interruptions, as well as for any increase in operational
expenses, or for any other damages suffered, or costs and
expenses incurred by the CONTRACTING PARTY, by its Clients or any
third parties, of nature or from any cause whatsoever, whether
direct, special, incidental or consequential, arising out of the
furnishing, performance, maintenance or use of, or inability to
use, the B3 Technological Infrastructure, B3 System,
Communication Lines, softwares, databases, manuals and any other
service or material furnished by and on behalf of B3,
notwithstanding that B3 may have been advised of the possibility
or imminence of such damages.
8.3
Guarantee that the Client is aware and agree that the Co-location
and Staging Areas, in addition to the other facilities of B3
Co-location, belong exclusively to B3, and may suspend at any
time the use of the Equipment allocated in the Hosting Unit of
the CONTRACTING PARTY, without the need to send prior
notification, if the CONTRACTING PARTY or any of its
Representatives and/or its Clients incur in breach of the terms
of the Co-location Term, the B3 Rules or otherwise risk B3s
operations, at its sole discretion, pursuant to clause 15 of the
Co-location Term.
8.4
State that, once this Authorization Term or the Co-location Term
has expired, the contractual relationship between the CONTRACTING
PARTY and the Client shall be terminated within the same period,
and all Equipment shall be removed in the time and form agreed in
the Co-location Term, especially in clauses 16.2 and 16.3, under
penalty of the provisions of the aforementioned clauses, in
addition to the other applicable terms and provisions of the
Co-location Term.
8.5
Include a clause regarding anticorruption provisions, in a model
substantially equivalent to clause 25 of the Co-location Term.
8.6
State that B3 is held harmless from any and all liability with
respect to the CONTRACTING PARTY’s Client’s employees, for
whatever reason, especially, but not limited to, matters relating
to labor, tax and social security legislation, and the Client
and/or the CONTRACTING PARTY are fully liable for their
employees.
9. Force
Majeure.
Neither party of this Authorization Term shall be liable for
delays, failures, losses, distribution or malfunctioning of any
Equipment, or for any of the consequences thereof, caused or
originated by, or due to, a fire, flood, earthquake, water,
natural phenomena or labor shortages, public service cuts, power
failures, explosions, civil disturbance, terrorist acts,
government measures, unavailability of transportation, acts or
omissions of third parties, or any other circumstances outside
such Party’s reasonable control.
|
10.
Cessão.
Este Termo não poderá ser cedido ou transferido pela
CONTRATANTE a nenhuma outra parte ou entidade sem a anuência
prévia, por escrito, da B3.
|
10.
Assignment.
This Authorization Term shall not be assigned or transferred by
the CONTRACTING PARTY to any other party or entity without the
prior consent, in writing, of B3
|
11.
Lei
Aplicável.
Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do
Brasil, independentemente dos conflitos de princípios de leis.
|
11.
Governing Law.
This Authorization Term shall be governed by the laws of the
Federative Republic of Brazil, regardless of the conflicts of
legal principles.
|
12.
Resolução
de Conflitos.
As Partes envidarão seus melhores esforços para atingir a
composição amigável de qualquer controvérsia decorrente da
interpretação ou execução do presente Termo de Autorização.
Caso não seja possível atingir a referida composição, fica
eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como
competente para dirimir quaisquer litígios entre as Partes, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
|
12.
Conflict Resolution.
In the event of any dispute resulting from the interpretation or
execution of this Authorization Term, the Parties shall use their
best efforts to reach an amicable composition. Should such
composition not be reached, the courts of the judicial district
of the City of São Paulo are hereby appointed as competent
authorities to settle any claims between the Parties, to the
exclusion of all other courts, however privileged they may be.
|
13.
Idioma.
Caso este Termo de Autorização seja traduzido para outro idioma
senão o português, essa tradução somente será realizada para
fins informativos. Na hipótese de discrepâncias, contradições,
imprecisões, erros ou omissões entre a versão em português e
a versão desse outro idioma, a versão em português prevalecerá
e será a única versão vinculante e exequível deste Termo de
Autorização.
14.
Lei Anticorrupção.
As Partes declaram e garantem que estão cientes, conhecem e
compreendem as leis anticorrupção brasileiras, notadamente a
Lei nº 12.846/13, e eventuais alterações posteriores
(“Legislação Aplicável”), comprometendo-se a (i) não
praticar atos lesivos à administração pública nacional ou
estrangeira, bem como se abstendo de prometer, oferecer, dar,
direta ou indiretamente, por si ou por terceiro interposto,
vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro, ou a
terceira pessoa a ele relacionada; (ii) implementar diretrizes e
controles adequados destinados a prevenir e corrigir desvios, a
fim de cumprir e fazer com que seus administradores,
funcionários, contratados e demais prepostos cumpram com o que
determina a Legislação Aplicável; (iii) evidenciar, de tempos
em tempos, a pedido da outra parte, a existência e a
efetividade dessas diretrizes e controles. Da mesma forma,
comprometem-se a não dificultar atividade de investigação ou
fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou
intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências
reguladoras, e dos órgãos de fiscalização do sistema
financeiro ou do mercado de capitais nacional.
|
13.
Language.
If translated into any language other than the Portuguese
language version of this Authorization Term, such translated
version shall be for convenience only. In the event of conflicts,
contradictions, imprecision, mistakes or omissions between the
Portuguese language version and the translated version, the
Portuguese version shall prevail as the only binding and
enforceable version of this Authorization Term.
14.
Anti-corruption Laws.
The Parties declare and warrant that they are aware, know and
understand the Brazilian anti-corruption laws, in the form of Law
No. 12.846/13, and any amendments thereto ("Applicable
Law"), pledging to (i) not practice acts against public
administration, domestic or foreign, as well as refraining from
promoting, offering, giving, directly or indirectly, by
themselves or by a third party, an undue advantage to a domestic
or foreign public official, or a third person related to them;
(ii) implement adequate policies and controls to prevent and
correct deviations in order to meet and make their
administrators, employees, contractors and other agents comply
with the Applicable Law; (iii) evidence, from time to time at the
request of the other Party, the existence and effectiveness of
these guidelines and controls. Similarly, The Parties agree not
to obstruct any investigation or any supervision activities from
regulatory bodies, entities or public officials, or intervene in
its activities, including activities under the jurisdiction of
all Brazilian regulatory agencies related to the Brazilian
financial system or Brazilian capital market.
|