ADENDO MODIFICADOR DO EDITAL DE LICITAÇÃO
ADENDO MODIFICADOR DO EDITAL DE LICITAÇÃO
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 012/2020-000009
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa na aquisição de material de expediente/papelaria/escolar (material didático) para atender o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação (FUNDEB).
O Fundo Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA, mediante o Pregoeiro, instituído pelo Decreto n.º 1.456 de 03 de fevereiro de 2020, torna público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que houve um Adendo Modificador ao Edital, ou seja:
“Da nova data para a abertura da licitação em epígrafe”.
Onde se lê:
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situa da na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, Av. Xxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX).
DIA: 02 de março de 2020 HORÁRIO: 09h00m (nove) horas Leia-se:
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situa da na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, Av. Xxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX).
DIA: 12 de março de 2020
HORÁRIO: 09h00m (nove) horas
Rio Maria/PA, 27 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DA
SILVA:00504311298
SILVA:00504311298
Dados: 2020.02.27 16:24:08 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Decreto n.º 1.456 de 03 de fevereiro de 2020 Pregoeiro
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2020 PROCESSO Nº. 000009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE/PAPELARIA/ESCOLAR (MATERIAL DIDÁTICO) PARA ATENDER O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO D OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO(FUNDEB).
Empresa:
Pessoa para contato:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone:
Fax:
E-mail:
CNPJ:
Recebemos da Equipe de Pregão a cópia do PREGÃO PRESENCIAL acima identificado e os respectivos anexos.
Local, de de 2020.
Carimbo/Assinatura
(Preencher com letra legível ou digitar, digitalizar e encaminhar para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou entregar na Comissão Permanente de Licitações, para que possamos enviar informações posteriores, caso seja necessário).
E D I T A L
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, por seu pregoeiro designado o Sr.º XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, instituído pela Decreto n.º 1456 de 03 de fevereiro, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e Lei Complementar Federal 123/2006 e alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço, por item, com objetivo de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE/PAPELARIA/ESCOLAR (MATERIAL DIDÁTICO) PARA ATENDER O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO(FUNDEB).
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situa da na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, Av. Xxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx, Xxx
Xxxxx (PA).
DIA: 12 de março de 2020 HORÁRIO: 09h00m (nove) horas
1. Se no dia supracitado não houver expediente o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão será realizado no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA que se seguir.
2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
2.1 Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2.2 Recebimento da Declaração de Habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação;
2.3 Abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
2.4 Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
2.5 Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
2.6 Abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
2.7 Devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após o recebimento do contrato pela licitante vencedora; e.
2.8 Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de correspondência eletrônica ou outro meio documentável aos autos. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação no xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx.
4. As informações e os esclarecimentos complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser solicitados à Comissão pelos interessados, por escrito ou e-mail, no endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX) e no horário de expediente a partir das 08h00min às 11h30min, diretamente no protocolo da Comissão Permanente de Licitação.
. A resposta do pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota no xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento, ou ainda pelo e-mail do interessado.
DA LEGISLAÇÃO
6. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
6.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
6.2 Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do Pregão;
6.3 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
6.4 Lei nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
6.5 Lei Complementar Federal n. 123/2006, que institui o Estatuto Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.6 Decreto nº 8.538, de 06 de Outubro de 2015-Regulamenta o tratamento a ME e EPP;
6.7 Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
7. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
7.1 Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de pro postas de preços escritas e lances verbais;
7.2 Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações praticadas no mercado;
7.3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA - órgão licitador;
7.4 Licitantes - as empresas que adquiriram o presente Edital e que participam deste Pregão;
7.5 Licitante vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa;
7.6 Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
7.7 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
7.8 Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para regist ro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, neste caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA;
7.9 Órgão Não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços;
7.10 Beneficiária da Ata - a licitante vencedora que assinou a Ata de Registro de Preços;
7.11 Contratada - a Beneficiária da Ata que assinou o contrato referente ao objeto deste certame licitatório;
7.12 Contratante - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
DO OBJETO
8. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE/PAPELARIA/ESCOLAR (MATERIAL DIDÁTICO) PARA ATENDER O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO(FUNDEB).
8.1 Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA não tem a obrigação de contratar todos os produtos nem a totalidade das quantidades indicadas no Anexo I deste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
9.1 Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
9.2 Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, e;
9.3 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO.
10. Não poderão concorrer neste Pregão:
10.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA;
10.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
11. Para obtenção deste edital e seus anexos;
11.1 Este edital, bem como as peças que o integra, encontra-se disponível aos interessados para consulta no site xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, no horário de 08h00min as às 12h00min horas, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado mediante o recolhimento regular dos custos de cópia reprográfica, na forma do definido na regulamentação municipal.
DO PROCEDIMENTO
12. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo pregoeiro a sessão pública, destinada ao recebimento da Declaração de Habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
12.1 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte, ou;
b) que não apresentar a declaração de habilitação, em separado dos envelopes de habilitação e proposta.
12.2 Será aplicada a penalidade prevista na Condição 112 deste Edital à licitante que fizer declaração falsa.
13. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar ao pregoeiro documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
13.1 Somente poderão participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
14. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a Declaração de Habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
14.1 Exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
14.2 Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% em relação ao menor preço; ou
14.3 Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
14.3.1 Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
14.4 Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os
representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
14.5 Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
15.6 Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações, ressalvado o disposto na Condição 33.
15. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
15.1 A desclassificação da proposta da licitante impede sua participação na fase de lances verbais;
15.2 após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas , salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
17. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada mediante critérios do pregoeiro, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, a penalidade prevista nos itens 112 e 113 deste Edital e demais cominações legais.
17.1 Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
18. Caberá ao pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem, durante a realização deste Pregão:
18.1 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
18.2 Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
18.3 Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, depois de constatado o atendimento das exigências deste Edital;
18.4 Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
18.5 - Encaminhar a autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e a convocação da licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços.
19. À Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO XXXXX xxxxxx:
19.1 Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso;
19.2 Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do pregoeiro;
19.3 Promover a celebração da Ata de Registro de Preços correspondente a este Pregão;
19.4 Promover a celebração do(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços correspondente a este Pregão.
20. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser conclu ídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consign ados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
20.1 A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;
20.2 Os envelopes não abertos serão rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, e ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
21. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
22. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
23. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
24. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
24.1 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
25. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
25.1 Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão;
a) Nesse caso, a adjudicação caberá ao Pregoeiro;
25.2 Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
a) Nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
26. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizadas sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
27. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das
licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros necessários.
28. Depois de concluída a licitação e assinada a pertinente Ata de Registro de Preços, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 dias úteis, após o que serão destruídos.
DO CREDENCIAMENTO
29. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, fornecendo os “documentos credenciais”.
29.1 Entende-se por “documentos credenciais”:
a) Instrumento de constituição social onde possa ser identificado (i) A atividade da licitante compatível com o presente edital, (ii) O Quadro societário, incluindo cotas e capital compatível com o certame, e; (iii) A responsabilidade administrativa dos sócios onde se possa identificar a competência para assinatura dos documentos da licitação;
b) Cartão Nacional de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (Cartão do CNPJ/MF);
c) Conforme critério da licitante Procuração Pública, em cópia autênt ica ou transcrição original com poderes aptos ao OUTORGADO(A) para representar o(a) OUTORGANTE na forma legal; Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida, com poderes especiais e específicos para que a pessoa credenciada possa se manifestar em nome da licitante em qualquer fase deste Pregão incluindo suas declarações, proposta s e demais itens, sendo efetivamente identificado o presente procedimento no corpo do instrumento, ou; Termo de Credenciamento, na forma do especificado e exemplificado no anexo ao presente;
d) Carteira de Identidade do representante ou outro documento oficial equivalente, que detenha foto e regularidade, permitindo a identificação civil, e seja aceito em âmbito nacional;
e) Declaração de Habilitação, conforme modelo do Anexo IV do presente edital.
29.2 O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
29.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
29.4 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião
de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.
a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
29.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a
45 da Lei Complementar 123/2006 e alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, disciplinados no item 59.2.1 deste Edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempr esa ou empresa de pequeno porte juntamente com a declaração de enquadramento emitida pela Junta Comercial.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
30. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada representante legal da licitante deverá entregar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do Credenciamento e da Declaração de Habilitação tratados nas Condições 12 a 14, a Proposta escrita e a Documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO XXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 012/2020-000009 ENVELOPE PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO XXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 012/2020-000009 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 01
31. A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada da seguinte forma:
31.1 Em original, emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também numeradas e rubricadas todas as suas folhas;
31.2 Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
31.3 Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do Documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato;
31.3.1 Caso essas informações não constem da proposta, poderão ser encaminhadas
posteriormente.
31.4 Cotar os preços unitários, total do item, total do lote e global da proposta, conforme estabelecem as Condições 33 a 39;
31.5 Indicar os prazos, conforme estabelecem as Condições 40 a 44;
31.6 Apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
32. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
32.1 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar;
32.2 Falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim; e
32.3 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.
DOS PREÇOS
33. A licitante deverá indicar, para cada tipo de produto, expresso por extenso e algarismos, o preço por unidade e, unicamente por algarismos, o valor total do item, considerando as quantidades estimadas, constantes do referido Anexo.
33.1 A licitante deverá ainda indicar o valor global da proposta em algarismos e por extenso a fim de garantir a legitimidade dos preços ofertados.
34. Caso haja divergência entre o preço ofertado por unidade e o resultado obtido com a multiplicação pelo quantitativo, prevalecerá o preço ofertado por unidade grafado por extenso.
35. O preço indicado no Anexo II, é o valor máximo estimado.
36. Será contratado o preço ofertado pela licitante, após a fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro.
37. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, ainda, deduzidos quaisquer outros descontos que venham a ser concedidos.
38. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
39. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
DOS PRAZOS
40. Os objetos deverá estar disponíveis em local próprio da contratada devendo serem entregues
na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, localizado na Xxxxxx x Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000.
40.1 O prazo do fornecimento dos objeto será de 3 dias, a contar a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
41. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
42. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
43. Se a licitante vencedora não for convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
44. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimentoe abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 42 e 76, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
45. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob nenhum título, ofe rta de valores superiores aos preços estimados pela Administração.
45.1 Para efeito de elaboração da proposta não poderão ser alterados os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo III;
45.2 No caso de julgamento Global, a licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de desclassificação.
47. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
48. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria lici tante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
49. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
49.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
50. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
50.1 Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
50.2 Não atenderem às exigências contidas neste Edital.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
51. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo serem classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
52. Será considerada como mais vantajosa para o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA a oferta de menor preço por Item, proposto e aceito e ainda a proposta que atender aos requisitos deste edital.
53. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, ao pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos e superiores em relação ao menor preço dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
53.1 Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
53.2 A licitante oferecerá lance verbal sobre o menor preço por Item.
54. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
5.5. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor valor, no sentido de que seja obtido melhor preço:
56.1 Se não houver lances verbais e o menor preço do Item estiver em desacordo com o estimado pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, para a contratação dos produtos;
56.2 Se não forem aceitas as propostas classificadas em primeiro lugar, ou seja, as de menor preço por Item, mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e examinadas quanto ao objeto e valor ofertado;
56.3 Se não forem aceitas as propostas escritas de menor preço por Item;
56.4 Se a licitante detentora do menor preço por Item desatender às exigências de habilitação.
a) Na ocorrência das situações previstas nos Subitens 56.1 a 56.4, será examinada a oferta seguinte e sua aceitabilidade, procedida a habliitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
b) Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar direta mente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
57. Verificado que a proposta de menor preço por Item atende às exigências fixadas neste Edital, também quanto à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
57.1 A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da adjudicação do objeto da licitação, planilha analítica de composição dos preços dos produtos em compatibilidade com o lance final ofertado.
DO DESEMPATE
58. Encerrada a sessão de lances, quando ocorrer do item do ITEM GLOBAL, de cada ITEM ou LOTE, conforme a previsão deste procedimento,não ser exclusivo para ME ou EPP, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 29.5 deste Edital.
58.1 Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
58.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte, remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 58.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
58.3 Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer às exigências do item 58.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
58.4 No caso de empate entre duas ou mais proposta, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
DA DOCUMENTAÇÃO
59. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope nº 02, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
59.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante;
b.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos dos sócios;
c) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art.7º da Constituição Federal;
g) Declaração de inexistência de superveniência de fato impeditiva da habilitação.
h) Alvará de Licença de Funcionamento expedido pelo órgão competente da sede da licitante;
59.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1) Faz parte da regularidade para com a Fazenda Federal a prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
59.2.1 - A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atender ao item 29.5, deverá apresentar todas as certidões previstas neste edital, ainda que com restrições, na forma do art. 43 da LC n. 123/06 alterada pelaLC n. 147/14. A sua contratação será condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
59.2.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
59.2.3 - O benefício de que trata o item 59.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição, ou da evidência de seu impedimento de emissão.
59.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 59.2.1, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 59.2.1, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens 111 a 114 deste Edital.
59.3 Relativas à Qualificação Técnica:
a) Declaração que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Pregão.
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, acompanhado de cópia da nota fiscal correspondente;
59.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
59.4.1 Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia
registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES": por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a DHP - Declaração de Habilitação do Profissional que o assinou.
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.1 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
b.2 Caso o memorial não seja apresentado, ao pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
b.3 Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
c) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 90 (noventa) dias da realização da licitação.
60. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
60.1 Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
60.2 Datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor.
a) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
61. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em or iginal, por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx competente ou pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
61.1 Os documentos previstos nas Condições 59 poderão ser autenticados a partir do original, até às 12 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes Proposta e Documentação;
61.2 Serão aceitas somente cópias legíveis;
61.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
61.4 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
62. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serã o desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
63. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o (a) pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas impeditivas.
63.1 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
64. Trata-se de licitação do tipo menor preço, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002 e no art. 8º, inciso V do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
65. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
65.1 Julgamento das propostas;
65.2 Habilitação ou inabilitação da licitante;
65.3 Outros atos e procedimentos.
66. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
67. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
68. O recurso será recebido por memorial dirigido ao pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente.
68.1 As licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso, ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão;
68.2 Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x.x 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX;
69. O recurso porventura interposto contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
70. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade superior do PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
71. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Autoridade superior do PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a assinatura da ata de Registro de Preços com a licitante vencedora.
72. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
72.1 A licitante deverá comunicar ao pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no serviço de Protocolo, situado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, sob pena de não conhecimento do mesmo.
DA ADJUDICAÇÃO
73. A prestação dos produtos correspondente ao objeto deste Pregão será adjudicada o menor preço por item à empresa vencedora, depois de atendidas as condições deste edital.
73.1 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer
reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta vencedora.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
74. Sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal n° 776, de 05 de janeiro de 2015, a Ata de Registro de Preços referente ao fornecimento de produtos será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
75. A minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA é parte integrante deste Edital - Anexo V.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
76. A Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
77. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
78. Para assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantêm as condições de habilitação.
79. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
79.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
a) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Anexo I do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
DO TERMO DE CONTRATO
80. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº 8.666/1993, o contrato referente ao fornecimento dos produtos será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
81. A minuta do contrato que será firmado entre a Beneficiária da Atade Registro de Preços e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA é parte integrante deste Edital - Anexo VI.
81.1Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se
pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
82. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA convocará oficialmente a Beneficiária da Ata de Registro de Preços, durante a vigência da Ata para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retirar ou receber o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
83. Para assinatura do contrato a Beneficiária da Ata deverá comprovar que mantém as condições de habilitação.
84. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante Beneficiária da Ata durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
85. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n.º 8.666/93.
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
86. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
87. Os prazos de vigência dos contratos firmados com base na Ata de Registro de preços serão disciplinados pelo Art. 57 da Lei n° 8.666/1993, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA E DA LICITANTE VENCEDORA
88. Caberá o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA:
88.1 Permitir o acesso de funcionários da licitante vencedora nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, para a entrega das notas fiscais/faturas;
88.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
88.3 Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
88.4 Efetuar o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias devido pelos serviços efetivamente entregues, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
88.5 Comunicar, oficialmente, à licitante vencedora quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
89. Caberá à licitante vencedora, para a perfeita execução dos produto s descritos neste edital e demais atividades correlatas, o cumprimento das seguintes obrigações:
89.1 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como:
a) Taxas, impostos e contribuições;
b) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
89.2 Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA;
89.3 Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA;
89.4 Ser responsável pelos danos causado diretamente à PREFEITURA MUNIC IPAL DE RIO MARIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA;
89.5 Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste Pregão;
89.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
89.7 Substituir no prazo de 24 horas, qualquer produto que não atenda às especificações deste Edital;
89.8 Comunicar por escrito ao responsável pelo Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
89.9 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos serviços;
89.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
90. À licitante vencedora caberá, ainda:
90.1 Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
91. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO MARIA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidarieda de, ativa ou passiva, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
92. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
92.1 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA durante a vigência do contrato;
92.2 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acer ca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA;
92.3 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
93. Durante a vigência do contrato, o fornecimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por servidor devidamente designado para tal, representando a PREFE ITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
94. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos mencionados no Anexo I, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
95. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
96. A licitante vencedora poderá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
97. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos, o servidor devidamente designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
98. Não obstante a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos e atividades correlatas, da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
DA ATESTAÇÃO
99. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam os serviços caberá ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, ou outro servidor designado para esse fim.
DA DESPESA
100. A despesa com os serviços de que trata o objeto, mediante a emissã o de nota de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
101. Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indicação da dotação orçamentária quando da contratação.
DO PAGAMENTO
102. A licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas efetivamente executadas, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
102.1 O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de Compra, será o constante da Proposta de Preços apresentada neste Pregão, considerando os preços ofertados após a fase de lances verbais.
103. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos produtos, não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
104. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
105. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
106. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
106.1 A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
107. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
108. O quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços não poderá ser aumentado.
109. A Beneficiária da Ata não tem direito a nenhuma quantidade mínima para contratação do objeto registrado na Ata de Registro de Preços.
a. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA só vai contratar os itens e os quantitativos que entender conveniente.
110. No interesse da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA , o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
110.1 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e
110.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
DAS PENALIDADES
111. A licitante vencedora está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
112. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
112.1 Advertência;
112.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no c aso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
112.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
113. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
113.1 Deixar de assinar o contrato;
113.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
113.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
113.4 Comportar-se de modo inidôneo;
113.5 Fizer declaração falsa;
113.6 Cometer fraude fiscal;
113.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
114. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
115. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nas Condições 100 a 103.
116. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
117. A Ata de Registro de Preços será cancelada quando a Beneficiária da Ata:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
118. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
DA RESCISÃO
119. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
120. A rescisão do contrato poderá ser:
120.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo
78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
120.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA; ou
120.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
121. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
121.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
122. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
122.1 As solicitações de providências ou de impugnações deverão ser comunicadas ao pregoeiro, logo após ter sido protocolado no serviço de Protocolo e Expedição, situado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, sob pena de não conhecimento.
123 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
124 Quando acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
125 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
126 A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento dos produtos objeto deste Pregão, caso seja a vencedora.
127 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar ao pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, na sala de Licitações, situada na sede da Prefeitura na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, das 08h00minh às 11h30min horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
DO PREGÃO
128 A critério da Administração poderá o presente pregão.
128.1 Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
128.2 Ser revogado, a juízo da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificar tal conduta, ou;
128.3 Ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
129. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
129.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade n ão gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
129.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à da ata de Registro de Preços e do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e;
129.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOS ANEXOS
130. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Planilha de Formação de Preços;
ANEXO III - Modelos de documentos exigidos nas Condições 30 e 58; ANEXO IV - Minuta do Contrato.
DO FORO
131. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Rio Maria - Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
RIO MARIA - PA, 18 de Fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro(a)
Anexo I
TERMO DE REFERENCIA
A Prefeitura Municipal de Rio Maria, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, inscrito no CNPJ./MF, sob o n° 01.144.176/0001-72, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Rio Maria, portador da Carteira de Identidade n.° 4229835 SSP/PA, inscrito no CPF, sob o n.° 000.000.000-00, resolve formalizar a seguinte Solicitação para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo discriminado, amparado Legalmente pela Lei Federal nº 10.520, Lei do Pregão, de 17 de julho de 2012, e Lei Federal 8.666, Lei Geral das Licitações de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1 - OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE/PAPELARIA/ESCOLAR (MATERIAL DIDÁTICO) PARA ATENDER O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO(FUNDEB).
2 - JUSTIFICATIVA
2.1- Aquisição de Materiais de expediente para as unidades escolares de ensino vinculada a secretaria municipal de educação desta Municipalidade, tendo em vista, a necessidade desses materiais para atender a demanda dos locais estabelecido nas escolas.
2.2 - A solicitação em questão se faz necessária, considerando a necessidade da organização administrativa a fim de manter a documentação e o arquivo ordenados e ainda para a realização de suas atividades de atendimento aos alunos, reuniões Inter setoriais, desenvolvimento, de grupos socioeducativos, cursos e capacitações, é que se faz imprescindível a aquisição de produtos de papelaria/escritório.
3 - META FISICA
3.1. Viabilizar a aquisição dos materiais durante a vigencia da ata.
4 - LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1. O fornecimento dos objeto será em local próprio da contratada devendo serem entregues na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000, ou no almoxarifado da Secretaria Municipal De Obras e Serv. Urbanos.
4.2. O prazo do fornecimento será IMEDIATO, a contar a partir da solicitação do departamento de compras.
5 - FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. Os fornecimentos provenientes deste registro de preços deverão ser executados sempre que solicitados pelo setor de compras da Prefeitura.
6 - DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ATA de registro de preços terá a validade de 12 meses, podendo ser firmado contrato/empenho para prestação dos serviços registrados em ata durante este período.
7 - DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
7.1. O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
8 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, observando o disposto no Decreto Municipal nº. 776/2015 - “Regulamento do Registro de Preços”.
9 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Para a prestação de serviços inerentes ao objeto será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
9.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame, podendo este prazo ser prorrogado conforme art 57 Inciso II da Lei 8666/93.
9.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos serviços licitados, assim como a quantidade a ser contratada.
10 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A contratada deverá comprovar de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto.
11 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da Prefeitura.
11.2. A presença da fiscalização da Prefeitura não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
12 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para aPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
12.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
12.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto
ao resultado apresentado.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços.
12.5. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
13 - DA GARANTIA
13.1. Todos os serviços executados deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1. Rejeitar os resultados dos serviços que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos serviços;
14.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
15 - PENALIDADES
15.1. Em caso de erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
16 - DO VALOR
16.1. O valor máximo proposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA para execução total dos objetos é de R$230.435,48 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
17 - DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentaria será feita no momento de lavratura do contrato.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento e acompanhada de medição comprobatória da execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
18.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
Aprovo o Termo de Referência
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PLANILHA DESCRITIVA E PREÇOS DE REFERÊCIA
“Acórdão 10051/2015/TCU Segunda Câmara”
| | | ITEM | | | | ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO | VALOR | TOTAL | | | | ||||
| | 00001 | | | ALFINETE CABEÇA DE VIDRO - COLOR | | | ||||||
| | | | 30.00 CAIXA 5,250 | 157,50 | | | ||||||
| | 00002 | | | ALMOFADA PARA CARIMBO COR AZUL | | | ||||||
| | | | almofada para carimbo cor azul recarregavel nº | 4 | | | ||||||
| | | | 25.00 UNIDADE 7,067 | 176,68 | | | ||||||
| | 00003 | | | ALMOFADAS PARA CARIMBO PRETA | | | ||||||
| | | | almofadas para carimbo tamanho pequeno, | | | |||||||
| | | | 25.00 UNIDADE 7,067 | 176,68 | | | ||||||
| | 00004 | | | APAGADOR PARA LOUSA MAGNETICA | | | ||||||
| | | | 20.00 UNIDADE 8,600 | 172,00 | | | ||||||
| | 00005 | | | APONTADOR DE LAPIS | | | ||||||
| | | | PESO 62G, MEDIDA CM LARGURA | 5,5CM, | ALTURA | 10CM, | ESPESSURA | 2,5CM | | | ||
| | | | 50.00 CAIXA | 16,333 | 816,65 | | | |||||
| | 00006 | | | ASPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO- | GRANDE | | | |||||
| | | | PACOTE COM 100 UNIDADES | | | |||||||
| | | | 20.00 PACOTE | 96,667 | 1.933,34 | | | |||||
| | 00007 | | | ASPIRAL PARA ENCADERNAÇAO | - TAM. MEDIO | | | |||||
| | | | Aspiral para encadernação, | tam. medio,pacote | contendo 100 | | | |||||
| | | | unidades. | | | |||||||
| | | | 20.00 PACOTE | 83,333 | 1.666,66 | | | |||||
| | 00008 | | | ASPIRAL PARA ENCADERNAÇAO- | TAM.PEQUENO | | | |||||
| | | | Aspiral para encadernação, | tam. pequeno, pacote | contendo 100 | | |
| | |||
PACOTE | 72,333 | 1.446,66 | | |
| | |||
PACOTE | 4,300 | 258,00 | | |
| | |||
PACOTE | 9,133 | 547,98 | | |
| | unidades.
| | 20.00
| 00009 | BALÃO 10X1
| | 60.00
| 00010 | BALÃO 50X1
| | 00011 | | |
| | | | |
| | 00012 | | |
| | | | |
| | 00013 | | |
| | 60.00
BARBANTE ALGODÃO | | | |||||||||
30.00 ROLO | 22,500 | 675,00 | | | |||||||
BARBANTE DE NAYLON | | | |||||||||
30.00 ROLO | 22,500 | 675,00 | | | |||||||
BASTAO COLA QUENTE- FINO | | | |||||||||
| | | | Bastao | em cola | quente,fino | | | |||||
| | | | 150.00 | UNIDADE | 0,833 | 124,95 | | | ||||
| | 00014 | | | BASTAO | DE COLA | QUENTE GROSSO | | | ||||
| | | | 150.00 | UNIDADE | 1,517 | 227,55 | | | ||||
| | 00015 | | | BORRACHA BRANCA Nº 20 | | | ||||||
| | | | borracha escolar, branca | nº | 20 | | | |||||
| | | | 10.00 CAIXA | 20,833 | 208,33 | | | |||||
| | 00016 | | | BORRACHA BRANCA Nº40 | | | ||||||
| | | | 10.00 CAIXA | 23,167 | 231,67 | | | |||||
| | 00017 | | CADERNO BROCHURA GRANDE COM 96 FOLHAS | | ||||||||
| | | 100.00 UNIDADE 8,567 856,70 | | |||||||||
| | 00018 | | CADERNO CAPA DURA GRANDE 96 FOLHAS | | ||||||||
| | | 120.00 UNIDADE 8,567 1.028,04 | | |||||||||
| | 00019 | | CADERNO CAPA DURA PEQUENO 96 FOLHAS | | ||||||||
| | | 80.00 UNIDADE 4,833 386,64 | |
| 00020 | CAIXA ARQUIVO FACIL EM PVC |
| | caixa arquivo facil em pvc, cores variadas. |
| | | | |
| | 00021 | | |
| | | | |
| | | | |
| | 00022 | | |
| | | | |
| | 00023 | | |
| | | | |
| | 00024 | | |
| | | | |
| | 00025 | | |
| | | | |
| | 00026 | | |
| | | |
20.00 UNIDADE 7,067 141,34 | CALCULADORA 12 DIGITOS MANUAL A PILHA |
calculadora manual a pilha tamanho médio. | 8.00 UNIDADE 27,900 223,20 | CANETINHA C/ 12 |
70.00 ESTOJO 9,733 681,31 |
CAPA P/ ENCARDENAÇÃO TRANSPARENTE FRENTE E VERSO |
8.00 PACOTE 101,667 | 813,34 | | | ||||||||
CLIPS GRANDE 500/1 | | | |||||||||
20.00 CAIXA 20,767 | 415,34 | | | ||||||||
CLIPS MÉDIO 500/1 | | | |||||||||
30.00 CAIXA 20,333 | 609,99 | | | ||||||||
CLIPS PEQUENO 500/1 | | | |||||||||
60.00 CAIXA 20,333 | 1.219,98 | | | ||||||||
| | 00027 | | | COLA | GLITER VARIAS CORES | | | |||||
| | | | 200.00 UNIDADE | 4,033 | 806,60 | | | |||||
| | 00028 | | | COLA | LÍQUIDA BRANCA 1LT | | | |||||
| | | | 20.00 LITRO | 18,500 | 370,00 | | | |||||
| | 00029 | | | COLA PARA ISOPOR. | | | ||||||
| | | | Adesivo não toxica | a | base de | P.V.A. | para | uso em | isopor, | | | |
| | | | artesanbato. embalagem | plastica | bico | economizador | contendo | | | |||
| | | | 40gr. | | |
| | | | 00030 | | | | | 100.00 UNIDADE CORRETIVO A BASE DÁGUA TIPO ERROREX | 3,600 | 360,00 | | | | | |||||
| | | | 6.00 UNIDADE | 2,317 | 13,90 | | | ||||||
| | 00031 | | | ENVELOPE AMARELO GRANDE | 100/1 | | | ||||||
| | | | 4.00 CAIXA | 52,967 | 211,87 | | | ||||||
| | 00032 | | | ENVELOPE | AMARELO MÉDIO | 100/1 | | | |||||
| | | | 4.00 CAIXA | 48,000 | 192,00 | | | ||||||
| | 00033 | | | ENVELOPE AMARELO PEQUENO 100/1 | | | |||||||
| | | | 4.00 CAIXA | 35,000 | 140,00 | | | ||||||
| | 00034 | | | ESTILETE LAMINA LARGA | | | |||||||
| | | | 8.00 UNIDADE | 3,000 | 24,00 | | | ||||||
| | 00035 | | | ETIQUETA AUTO ADESIVA GRANDE | | | |||||||
| | | | 10.00 PACOTE | 94,667 | 946,67 | | | ||||||
| | 00036 | | | ETIQUETA AUTO ADESIVA PEQUENA | | | |||||||
| | | | 10.00 PACOTE | 96,333 | 963,33 | | | ||||||
| | 00037 | | | EXTRATOR DE GRAMPO | | | |||||||
| | | | Tipo espátula, em aco | cromado, | dimensões | | | ||||||
| | | | 150X15CM | | | ||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | | | |||||||||
| | | | 6.00 UNIDADE | 3,317 | 19,90 | | | ||||||
| | 00038 | | | FITA ADESIVA CREPE BEGE 19MM X | 50MM | | | ||||||
| | | | 20.00 UNIDADE | 5,600 | 112,00 | | | ||||||
| | 00039 | | | FITA ADESIVA TRANSPARENTE | | | |||||||
| | | | 40.00 UNIDADE | 3,667 | 146,68 | | | ||||||
| | 00040 | | | FITA DUPLA FACE | | | |||||||
| | | | 20.00 UNIDADE | 19,133 | 382,66 | | | ||||||
| | 00041 | | | FITA DUREX FINA. | | | |||||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 2,133 | 21,33 | | | ||||||
| | 00042 | | | FITA DUREX LARGA. | | | |||||||
| | | | 20.00 UNIDADE | 3,100 | 62,00 | | | ||||||
| | 00043 | | | GIZ DE CERA CAIXA CONTENDO 12 | UNIDADES | | | ||||||
| | | | 40.00 CAIXA | 5,900 | 236,00 | | | ||||||
| | 00044 | | | GRAMPEADOR METÁLICO P/ 25FLS | | | |||||||
| | | | 8.00 UNIDADE | 21,300 | 170,40 | | | ||||||
| | 00045 | | | GRAMPO | P/ GRAMPEADOR | C/ | 5000 | UNIDADES | | | |||
| | | | 30.00 CAIXA | 5,600 | 168,00 | | | ||||||
| | 00046 | | | ISOPOR | 10MM | | | ||||||
| | | | 150.00 FOLHA | 3,900 | 585,00 | | | ||||||
| | 00047 | | | ISOPOR | 15MM. | | |
| | | | 150.00 | FOLHA | 5,533 | 829,95 | | | ||
| | 00048 | | | ISOPOR | 20MM | | | |||
| | | | 150.00 | FOLHA | 7,600 | 1.140,00 | | | ||
| | 00049 | | | ISOPOR | 5MM | | | |||
| | | | 150.00 | FOLHA | 2,233 | 334,95 | | |
| 00050 | LÁPIS DE COR CAIXA COM 12 CORES |
| | LÁPIS, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com |
| | variação de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado fabricante. |
| | Embalagem: caixa com 12 cores | | identificação do produto e marca do | diversas, fabricante. | com | dados | de | | | | |||||||
| | | | 80.00 CAIXA | 8,733 | 698,64 | | | |||||||
| | 00051 | | | LÁPIS | DERMATOGRÁFICO NA | COR | PRETA | | | |||||
| | | | 200.00 UNIDADE | 0,617 | 123,40 | | | |||||||
| | 00052 | | | LIVRO | ATA 100 FOLHAS | | | |||||||
| | | | livro | ata de 100 folhas, | 210 | X | 305MM, | VERT. CAPA | 1250G/M2, PES | | | |||
| | | | 56G/M | | | |||||||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 20,167 | 201,67 | | | |||||||
| | 00053 | | | LIVRO | ATA 200 FOLHAS | | | |||||||
| | | | livro | ata de 200 folhas | | | ||||||||
| | | | 10.00 | UNIDADE | 31,000 | 310,00 | | | ||||||
| | 00054 | | | LIVRO | DE PONTO | 100FLS | | | ||||||
| | | | 10.00 | UNIDADE | 25,833 | 258,33 | | | ||||||
| | 00055 | | | LIVRO | DE PONTO | 200 FLS. | | | ||||||
| | | | livro | para assinatura de | ponto, | com | 200 | fls. | | | ||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 31,000 | 310,00 | | | |||||||
| | 00056 | | | LIVRO | DE PROTOCOLO 100FLS | | | |||||||
| | | | Livro | de protocolo contendo | 100 | fls. | | | ||||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 15,600 | 156,00 | | | |||||||
| | 00057 | | | LIVRO | DE PROTOCOLO 50FLS | | | |||||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 9,433 | 94,33 | | | |||||||
| | 00058 | | | LOUSA | MAGNETICA- 1,20 X 2,00 | | | |||||||
| | | | Lousa | magnética, em alta qualidade, | medindo 1,20x2,00m. | | | |||||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 305,000 | 3.050,00 | | | |||||||
| | 00059 | | | LOUSA | MAGNÉTICA 1,0 X 3,00 | | | |||||||
| | | | 8.00 UNIDADE | 425,000 | 3.400,00 | | |
| 00060 | PAPEL ALMAÇO - COM PAUTA - RESMA |
| | Papel almaço, com pauta, em resma, alta qualidade. |
| | 30.00 RESMA 70,667 2.120,01 |
| 00061 | PAPEL ALMAÇO - SEM PAUTA - RESMA |
| | Papel almaço sem pauta-resma- em papel de alta qualidade. |
0,667 706,67 | | | | ||
1,533 | 183,96 | | |
| | ||
1,617 | 194,04 | | |
| |
| | 10.00 RESMA 7
| 00062 | PAPEL CAMURÇA
| | folhas de papel camurça cores variadas
| | 120.00 FOLHA
| 00063 | PAPEL CARTÃO DE 1º QUALIDADE
| | 120.00 FOLHA
| 00064 | PAPEL COLOSSETE
FOLHA TRANSPARENTE | 1,433 | 171,96 | | | |
METRO | 5,733 | 458,64 | | |
| | 120.00
| 00065 | PAPEL CONTACT-
| | 80.00
| | | 00066 | | | | PAPEL CREPOM Com superfície | enrugada, | dimensões | 2,0 | x | 0,48 m. | | | | ||
| | | | 150.00 | FOLHA | 1,417 | 212,55 | | | |||||
| | 00067 | | | PAPEL | FLIP SHARP- FOLHA | | | ||||||
| | | | Papel | flip sharp, folha | em | material | de | alta qualidade. | | | |||
| | | | 20.00 FOLHA | 2,033 | 40,66 | | | ||||||
| | 00068 | | | PAPEL | LAMINADO FL | | | ||||||
| | | | 120.00 FOLHA | 1,533 | 183,96 | | | ||||||
| | 00069 | | | PAPEL | LINHO 1/50 | | | ||||||
| | | | 30.00 CAIXA | 23,633 | 708,99 | | | ||||||
| | 00070 | | | PAPEL | MADEIRA | | | ||||||
| | | | papel | madeira | de 1º | qualidade. | | | |||||
| | | | 100.00 | FOLHA | 1,633 | 163,30 | | | |||||
| | 00071 | | | PAPEL | MANTEIGA | | | ||||||
| | | | 30.00 | FOLHA | 1,250 | 37,50 | | | |||||
| | 00072 | | | PAPEL | SEDA | | | ||||||
| | | | 60.00 | FOLHA | 0,410 | 24,60 | | | |||||
| | 00073 | | | PAPEL | SULFITE | A4 10/1 | | | |||||
| | | | 30.00 | CAIXA | 328,000 | 9.840,00 | | | |||||
| | 00074 | | | PAPEL | VEGETAL | | | ||||||
| | | | 10.00 | FOLHA | 2,033 | 20,33 | | | |||||
| | 00075 | | | PAPEL | VERGE 50/1 | | | ||||||
| | | | 30.00 CAIXA | 21,000 | 630,00 | | | ||||||
| | 00076 | | | PASTA | ARQUIVO | FÁCIL EM | PVC | | | ||||
| | | | 20.00 | UNIDADE | 7,233 | 144,66 | | | |||||
| | 00077 | | | PASTA | AZ | | | ||||||
| | | | PLASTICO RESISTENTE, LOMBO LARGO, | TAMANHO OFICIO | COM | ALAVANCA E | | | |||||
| | | | VISOR | | | ||||||||
| | | | 20.00 UNIDADE | 14,267 | 285,34 | | | ||||||
| | 00078 | | | PASTA CATALOGO COM 100 SACOS | | | |||||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 20,500 | 205,00 | | | ||||||
| | 00079 | | | PASTA CATALAGO C/ 50 SACOS | | | |||||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 14,600 | 146,00 | | | ||||||
| | 00080 | | | PASTA | DOC. PAPEL CARTÃO | C/ | ELÁSTICO | | | ||||
| | | | 50.00 | UNIDADE | 2,583 | 129,15 | | | |||||
| | 00081 | | | PASTA | PLÁSTICO | TRANSPARENTE | C/ | GRAMPO | | | |||
| | | | 20.00 | UNIDADE | 2,300 | 46,00 | | |
| | ||
3,617 | 217,02 | | |
| | ||
4,067 | 284,69 | | |
| | ||
5,167 | 465,03 | | |
| |
| 00082 | PASTA POLIONADA 2CM
| | 60.00 UNIDADE
| 00083 | PASTA POLIONADA 3.5CM
| | 70.00 UNIDADE
| 00084 | PASTA POLIONADA 5CM
| | 90.00 UNIDADE
| 00085 | PASTA SUSPENSA
| | Em fibra marmorizada e plastificada, cor marron, fabricada em |
| | papel cartão 350 g, dimensões 235 x 360 mm, prendedor macho e |
| | fêmea em plástico, visor em plástico transparente e etiqueta para |
| | identificação, com 06 (seis) posições para alojamento do visor, |
| | ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhos nas |
| | extremidades superiores, terminais das extremidades em plástico |
| | | reforcado. | | ||||||||
| | | 30.00 UNIDADE 2,700 81,00 | | ||||||||
| | 00086 | | PERCEVEJO | | |||||||
| | | caixa de percevejos de 1º. qualidade para mural contendo 100x1 | | ||||||||
| | | 10.00 CAIXA 3,100 31,00 | | ||||||||
| | 00087 | | PERFURADOR MEDIO | | |||||||
| | | 6.00 UNIDADE 28,500 171,00 | | ||||||||
| | 00088 | | PILHA TIPO PALITO | | |||||||
| | | | 20.00 | UNIDADE | 3,100 | 62,00 | | | |||
| | 00089 | | | PILHA | PEQUENA | | | ||||
| | | | 20.00 | UNIDADE | 3,100 | 62,00 | | | |||
| 00090 | PINCEL ATOMICO- CORES VARIADAS | | | Pincel atômico, de alta qualidade, em cores variadas. | | |||||||||
| | | | 150.00 UNIDADE | 3,100 | 465,00 | | | ||||
| | 00091 | | | PINCEL | MARCA TEXTO - CORES VARIADAS. | | | ||||
| | | | Pincel | marca-texto, em alta | qualidade, cores variadas. | | | ||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 2,583 | 25,83 | | | ||||
| | 00092 | | | PINCEL | P/ LOUSA MAGNÉTICA - | CORES VARIADAS | | | |||
| | | | 60.00 UNIDADE | 7,233 | 433,98 | | | ||||
| | 00093 | | | PISTOLA | P/ COLA QUENTE | G | | | |||
| | | | 30.00 UNIDADE | 26,833 | 804,99 | | | ||||
| | 00094 | | | PISTOLA | P/ COLA QUENTE | P | | | |||
| | | | 20.00 UNIDADE | 15,167 | 303,34 | | |
| 00095 | REGUA EM PLASTICO - COLORIDA - 30 CMS. |
| | Régua em plástico, em cores variadas, medindo 30cms. |
| | 30.00 UNIDADE 1,000 30,00 |
| 00096 | RELÓGIO P/ PAREDE |
| | | 00097 | | | | TESOURA | 4.00 GRANDE | UNIDADE USO PROFISSIONAL | 49,333 | 197,33 | | | | |
| | | | 20.00 | UNIDADE | 12,167 | 243,34 | | | |||
| 00098 | TESOURA SEM PONTA MODELO ESCOLAR | | |||||||||
| | | 00099 | | | | TINTA | 120.00 GUACHE | UNIDADE CAIXA COM | 06 UNIDADES | 3,100 | 372,00 | | | |
| | 120.00 CAIXA 4,450 | 00100 | TINTA P/ PINCEL ATÔMICO - DIVERSAS CORES | | 10.00 UNIDADE 3,900 | 534,00 39,00 | | | | | |||||||
| 00101 | TINTA P/ TECIDO POTE 500ML | | tinta para tecido, pote contendo 500ml, cores variadas. | | | | ||||||||
| | 40.00 POTE 36,000 | 00102 | TINTA PARA ALMOFADA DIVERSAS CORES | | 10.00 UNIDADE 3,900 | 1.440,00 39,00 | | | | | |||||||
| 00103 | TINTA PARA PINCEL DE QUADRO MAGNETICO | | | ||||||||
| | Tinta para pincel de quadro magnético, cores variad | | padrão de qualidade. | | 20.00 UNIDADE 7,600 | as, alto 152,00 | | | | | |||||||
| 00104 | TINTA P/ TECIDO 37ML | | 50.00 UNIDADE 4,150 | 207,50 | | | | |||||||
| | 00105 | | | TNT P/ | DECORAÇÃO | | | ||||
| | | 00106 | | | | VERNIS | 800.00 METRO VITAL | 2,150 | 1.720,00 | | | |
| | | 00107 | | | | PASTA | 10.00 UNIDADE EM PVC TRANSPARENTE | 2CM | 15,500 | 155,00 | | | | |||
| | | | 30.00 UNIDADE | 3,033 | 90,99 | | | ||||||
| | 00108 | | | PASTA | EM PVC TRANSPARENTE | 3CM | | | |||||
| | | | 30.00 UNIDADE | 3,533 | 105,99 | | | ||||||
| | 00109 | | | PURPURINA 500GR - DIVERSAS CORES | | | |||||||
| | | | 60.00 PACOTE 47,667 | 2.860,02 | | | |||||||
| | 00110 | | | BALÃO PARA FESTA JUNINA GRANDE | | | |||||||
| | | | Balão para festas juninas, em plastico de boa qualidade. | | | ||||||||
| | | | 50.00 UNIDADE 26,333 | 1.316,65 | | | |||||||
| | 00111 | | | COLA PARA BISCUIT | | | |||||||
| | | | 2.00 UNIDADE 32,667 | 65,33 | | | |||||||
| | 00112 | | | COLA PARA TECIDO | | | |||||||
| | | | 50.00 UNIDADE 4,167 | 208,35 | | | |||||||
| | 00113 | | | DVDs-FILMES INFANTIS E ADULTOS | | | |||||||
| | | | DVDs- filmes infantis e adultos | | | ||||||||
| | | | 20.00 UNIDADE 17,000 | 340,00 | | | |||||||
| | 00114 | | | LANTEJOLA CORES DIVERSAS 500GRS | | | |||||||
| | | | Lantejolas em cores diversas, pacote contendo 500grs. | | | ||||||||
| | | | 50.00 PACOTE 52,667 | 2.633,35 | | | |||||||
| | 00115 | | | LÁPIS | DE COR GRANDE C/ | 12 | UNIDADES | | | ||||
| | | | 100.00 CAIXA | 8,733 | 873,30 | | | ||||||
| | 00116 | | | MASSA | PARA MODELAR | | | ||||||
| | | | 120.00 CAIXA | 5,767 | 692,04 | | | ||||||
| | 00117 | | | MARCA TEXTO CORES DIVERSAS | | | |||||||
| | | | 10.00 UNIDADE | 2,583 | 25,83 | | | ||||||
| | 00118 | | | PAPEL SUPER CREPON 48CM X 2,5M | | | |||||||
| | | | 140.00 UNIDADE | 12,467 | 1.745,38 | | | ||||||
| | 00119 | | | PINCEL P/ PINTURA EM TECIDO Nº | 06 | | | ||||||
| | | | pincel para pintura nº 06 | | | ||||||||
| | | | 20.00 | UNIDADE | 2,850 | 57,00 | | | |||||
| | 00120 | | | PINCEL | 04 PARA | PINTURA | EM | TECIDO | | | |||
| | | | 20.00 | UNIDADE | 2,600 | 52,00 | | | |||||
| | 00121 | | | PINCEL | 06 PARA | PINTURA | EM | TECIDO | | | |||
| | | | 20.00 | UNIDADE | 2,650 | 53,00 | | | |||||
| | 00122 | | | PINCEL | 10 PARA | PINTURA | EM | TECIDO | | | |||
| | | | 20.00 | UNIDADE | 3,683 | 73,66 | | | |||||
| | 00123 | | | PINCEL | 16 PARA | PINTURA | EM TECIDO | | | ||||
| | | | 20.00 | UNIDADE | 7,300 | 146,00 | | | |||||
| | 00124 | | | PRANCHETA EM PLASTICO-TRANSPARENTE | | | |||||||
| | | | Prancheta em plastico transparente. | | | ||||||||
| | | | 20.00 UNIDADE | 16,600 | 332,00 | | | ||||||
| | 00125 | | | TINTA | GUACHE - POTE | 500 ML. | | | |||||
| | | | Tinta | guache, cores | variadas, | pote | contendo 500ml. | | | ||||
| | | | 60.00 POTE | 12,633 | 757,98 | | | ||||||
| | 00126 | | | CARTOLINA DIVERSAS CORES | | | |||||||
| | | | 150.00 UNIDADE | 1,050 | 157,50 | | | ||||||
| | 00127 | | | PAPEL A-4 DIMENSÃO 210 X | 297MM | | | ||||||
| | | | Alcalino, alta alvura, | formato | A | - 4, gramatura | 75 g/m2. | | | ||||
| | | | Embalagem: em material | | |
| | impermeável, contra umidade,caixa |
| | contendo 10 resma com (quinhentas folhas), contendo a marca do |
| | fabricante. |
| | 400.00 CAIXA 328,000 131.200,00 |
| 00128 | CANETA ESFEROGRAFICA COR AZUL |
| | 200.00 CAIXA 51,000 10.200,00 |
| 00129 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA |
| | caneta esferografica de primeira qualidade caixa contendo 50 |
| | unidades. |
| | 100.00 CAIXA 51,000 5.100,00 |
| 00130 | CANETA ESFEROGRAFICA NA COR VERMELHA |
| | caneta esferografica cor vermelha de 1º qualidade caixa contendo |
| | 50 unidades |
| | | 00131 | | | | PAPEL | 150.00 EVA COM | CAIXA PURPURINA | 51,000 | 7.650,00 | | | | |||
| | | | Papel | EVA com | purpurina | de | diversas | cores. | | | |||
| | | | 600.00 | UNIDADE | 6,733 | 4.039,80 | | | |||||
| | 00132 | | | PAPEL | EVA | | | ||||||
| | | | CORES | DIVERSAS | | | |||||||
| | | | 600.00 | FOLHA | 2,933 | 1.759,80 | | | |||||
| | VALOR TOTAL R$ | | | 230.435,48 | | |
Anexo III - modelo "a" DECLARAÇÃO
Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação constantes das Condições 58 e 59 do edital do Pregão nº 012/2020-000009.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
Anexo III - modelo "b" DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 58, subitem 58.1, do edital do Pregão nº 012/2020-000009, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poder(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação no procedimento em apreço. (declaração exigida somente em caso positivo)
etc.
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
Xxxxx XXX - modelo "c" DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 58, Subitem 58.2, do edital do Pregão n.º 012/2020-000009, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999).
Local e data
Assinatura e carimbo
Anexo IV - modelo "c" MINUTA DO CONTRATO
O(A) FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na AV. RIO MARIA, 660, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.266.393/0001-45, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e, de outro lado a firma
., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se
CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE/PAPELARIA/ESCOLAR (MATERIAL DIDÁTICO) PARA ATENDER O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO(FUNDEB).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$.............................( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a
entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº .
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária orgão 05- Secretaria Municipal de Educação unidade(s) 02-Fundeb.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, por até 2 ( dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº , cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RIO MARIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
RIO MARIA - PA, em de de .
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS:
1.
2.