Contract
01) Objetivo
a) Este procedimento tem como objetivo a normatização de reservas das churrasqueiras do Clube Dom Xxxxx XX;
02) Reservas das churrasqueiras
b) A reserva de churrasqueiras será feita somente na secretaria do clube durante o seu horário de funcionamento, pessoalmente pelo associado titular ou dependente, maior de 18 anos, sendo a liberação efetuada em nome do titular;
c) Para utilização das churrasqueiras nos dias previamente agendados, o associado responsável pela reserva deverá autorizar o lançamento do valor de R$100,00 (cem reais) em sua ficha de associado para garantia da reserva;
d) A liberação de reservas será feita a partir da ultima segunda-feira de cada mês para
o mês subsequente;
e) Cada associado terá direito a reserva de uma churrasqueira por dia;
f) Devido a pandemia do COVID 19 e orientações da vigilância sanitária, será permitida a permanência de até 10 (dez) pessoas dentro da edificação e até 2 (duas) mesas com 4 (quatro) cadeiras do lado de fora em frente a cada churrasqueira, não podendo prejudicar o fluxo dos associados;
g) No ato da reserva, o associado responsável deverá assinar o termo de ciência às regras (anexo 01). O referido termo serve como recibo para a garantia de reserva;
h) Caso a churrasqueira não seja utilizada em até 01 (uma) hora após o horário agendado, a mesma será liberada para uso de outro associado;
i) Na data reservada e antes da utilização, um funcionário do clube, juntamente com o associado responsável pela reserva irá realizar a vistoria das churrasqueiras;
j) Após utilização da churrasqueira o funcionário responsável irá fazer nova vistoria para verificar as condições para constatação ou não de danos/extravios;
k) Em casos de danos ou extravios o valor de R$100,00 (cem reais) lançado será utilizado para reparação. Caso o valor seja insuficiente, o associado arcará com as despesas que excederem;
l) Caso exista alguma churrasqueira liberada e o associado não possua previamente a reserva, a utilização ocorrerá por ordem de chegada e/ou lista de espera respeitando as reservas existentes;
03) Cancelamento de reservas
m) Cancelamentos somente serão aceitos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de utilização, devendo comparecer pessoalmente na secretaria do clube. No ato do cancelamento, será excluído o valor lançado.
n) Em caso de não cancelamento conforme letra ‘m’, o associado perderá o direito de impugnar o valor de R$100,00 (cem reais) lançado, sendo cobrado automaticamente em sua próxima taxa mensal (taxa de manutenção e melhoria ou conservação e melhoria);
04) Kit churrasco
o) Para utilização das churrasqueiras será obrigatória a aquisição do kit churrasco sendo o pagamento efetuado no valor de R$20,00 (vinte reais) nos bares do clube no dia do uso;
p) No kit irá conter: 01 pacote de carvão 3kg, sal grosso 300g, molho de alho 150ml, 10un de prato descartável 21cm, 100un de guardanapo, 100un de palito de dente, 100un fósforo.
05) Materiais de uso
q) Para liberação dos materiais abaixo mencionados, o associado deverá procurar o funcionário responsável pelas churrasqueiras e apresentar o termo assinado na secretaria;
Kit de uso: 01 faca, 01 tabua, 02 garfos, 01 garfo grande, 01 bacia e 01 controle da televisão;
r) Ao termino da utilização a devolução deverá ser feita ao funcionário responsável que irá analisar o material, sendo que qualquer objeto danificado ou extraviado será cobrado o ressarcimento do associado responsável pela reserva.
06) Solicitações para refeições
s) O pedido de refeições deverá ser solicitado no prazo máximo de 24h antes da utilização das churrasqueiras, na secretaria com as seguintes opções de pratos cobrados por pessoa:
Arroz | R$ 5,00 |
Tropeiro | R$ 6,00 |
Salpicão | R$ 5,00 |
Batata Frita | R$ 5,00 |
Farofa | R$ 4,00 |
Salada: Alface, Tomate, mais dois legumes (cenoura, couve-flor ou brócolis) | R$ 4,00 |
Vinagrete | R$ 3,00 |
Obs.: O pagamento da refeição deverá ser efetuado no dia de uso junto aos bares do
clube.
t) Não serão aceitos pedidos de refeição fora do prazo estabelecido.
07) Utilização da TV
u) A TV estará disponível para a utilização, sob condição normal de volume do som. Havendo quaisquer reclamações, o funcionário responsável irá diminuir volume, e em caso de reincidência será desligada. Para utilização de celular e notebook, o associado deverá trazer cabo P2/P10.
08) Horário de funcionamento
v) Deverão ser obedecidos os seguintes horários para utilização das churrasqueiras: Nas terças, quartas e quintas feiras o horário será de 9h até 21h, nas sextas feiras de
9h até 23h, aos sábados de 9h até 20h e aos domingos de 9h até 17h.
09) Emissão de Convites para Churrasqueiras:
w) A emissão de convites para convidados de uso exclusivo das churrasqueiras está descrito no Procedimento Administrativo/Financeiro PA 001/2017 para emissão de “Convites Especiais”;
10) Bloqueio de reservas
x) Cabe à Diretoria a liberação das churrasqueiras, podendo a qualquer momento serem bloqueadas com a finalidade de utilização em eventos promovidos pelo Clube;
11) Disposições gerais
y) É proibido fumar nas dependências das churrasqueiras;
z) É também proibido utilização de caixas de som, bem como instrumentos musicais;
aa) O associado responsável pela reserva deve zelar pelo uso adequado e limpeza do local, utilização dos utensílios, e condutas de seus dependentes e convidados.
12) Vigência deste procedimento:
bb) Entrará em vigor a partir do dia 12 de abril de 2022.
COMISSÃO | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Presidente da Diretoria – Biênio 2021/2022 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1º Diretor Tesoureiro |
Xxxxx Xxxxxx de Resende | Gerente Bares |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Gerente Produção |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Gerente Secretaria |
Controle de Revisões | |
Revisão 01 | 01/04/2022 |
Revisão 01 | 12/04/2022 |
Anexo 01: Termos e condições para cessão de uso
CLÁUSULA 1ª: O (a) associado (a) abaixo assinado reserva do Clube Recreativo Xxx Xxxxx XX, o espaço churrasqueira conforme Contrato de locação de uso e autoriza o lançamento do valor de R$100,00 (cem reais) em sua ficha de associado para garantia da reserva.
CLÁUSULA 2ª: O horário de utilização das churrasqueiras será: nas terças, quartas e quintas feiras de 9h até 21h, nas sextas feiras de 9h até 23h, aos sábados de 9h até 20h e aos domingos de 9h até 17h.
CLÁUSULA 3ª: Na data reservada, um funcionário do clube irá realizar a vistoria das churrasqueiras e sua utilização.
CLÁUSULA 4ª: Caso a churrasqueira não seja utilizada em até 01 (uma) hora após o horário agendado, a mesma será liberada para uso de outro associado.
CLÁUSULA 5ª: Após utilização da churrasqueira o funcionário responsável irá fazer a vistoria para verificar as condições para constatação ou não de danos/extravios.
CLÁUSULA 6ª: Em casos de danos ou extravios o valor de R$100,00 (cem reais) lançado será utilizado para reparação. Caso o valor seja insuficiente, o associado arcará com as despesas que excederem.
CLÁUSULA 7ª: Cancelamentos somente serão aceitos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de utilização, devendo comparecer pessoalmente na secretaria do clube. No ato do cancelamento, será excluído o valor lançado.
CLÁUSULA 8ª: Em caso de não cancelamento conforme letra ‘m’, o associado perderá o direito de impugnar o valor de R$100,00 (cem reais) lançado, sendo cobrado automaticamente em sua próxima taxa mensal (taxa de manutenção e melhoria ou conservação e melhoria).
CLÁUSULA 9ª: Para utilização das churrasqueiras será obrigatória a aquisição do kit churrasco no valor de R$20,00 (vinte reais) sendo o pagamento efetuado nos bares do clube no dia do uso. No kit irá conter: 01 pacote de carvão 3kg, sal grosso 300g, molho de alho 150ml, 10un de prato descartável 21cm, 50un de guardanapo, 100un de palito de dente, 100un fósforo.
CLÁUSULA 10ª: Para liberação dos materiais abaixo mencionados, o associado deverá procurar o funcionário responsável pelas churrasqueiras e apresentar o termo assinado na secretaria. Kit de uso irá conter: 01 faca, 01 tabua, 02 garfos, 01 garfo grande, 01 bacia e 01 controle da televisão. Ao termino da utilização a devolução deverá ser feita ao funcionário responsável que irá analisar o material.
CLÁUSULA 11ª: A TV estará disponível para a utilização, sob condição normal de volume do som. Havendo quaisquer reclamações, o funcionário responsável irá diminuir volume, e em caso de reincidência será desligada. Para utilização de celular e notebook, o associado deverá trazer cabo P2/P10.
CLÁUSULA 12ª: Cabe à Diretoria a liberação das churrasqueiras, podendo a qualquer momento serem bloqueadas com a finalidade de utilização em eventos promovidos pelo Clube.
CLÁUSULA 13ª: É proibido fumar nas dependências das churrasqueiras, utilizar de caixas de som, bem como instrumentos musicais.
CLÁUSULA 14ª: O associado responsável pela reserva deve zelar pelo uso adequado e limpeza do local, utilização dos utensílios, e condutas de seus dependentes e convidados.
CLÁUSULA 15ª: O pedido de refeições deverá ser efetuado no prazo máximo de 24h antes da utilização das churrasqueiras, com as seguintes opções de pratos cobrados por pessoa:
( ) Arroz - R$5,00
( ) Tropeiro - R$6,00 ( ) Salpicão - R$5,00
( ) Batata frita - R$5,00 ( ) Farofa - R$4,00
( ) Salada (alface, tomate, mais dois legumes cenoura, couve-flor ou brócolis) - R$4,00 ( ) Vinagrete - R$3,00
Quantidade de pessoas:
Total a ser pago nos bares do clube no dia do uso:
Bebidas solicitadas (controle/uso do bar):
E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo quanto que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.