EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0048/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0048/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022
A PREFEITURA DE ROSANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.662.452/0001-00, através do Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretário de Licitações e Compras, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX, torna público a quem possa interessar que se acha aberta no Setor de Licitações da Prefeitura de Rosana, a TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, com tipo MENOR PREÇO e EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de área de camping do Balneário Municipal de Rosana, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro.
1 - DO OBJETO.
1.1 - Contratação de empresa para execução dos serviços de construção de área de camping do Balneário Municipal de Rosana, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro.
2 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO.
2.1 – O CD-ROM contendo o edital e seus anexos poderão ser retirados no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, mediante o pagamento da taxa de emolumentos de R$ 1,00 (um real) ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx sem qualquer custo para o licitante, neste último caso deverá preencher o recibo, assinar e encaminhar via fone/fax (00) 0000-0000, ou via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 – Qualquer eventualidade com relação aos projetos constantes no CD-ROM, tais como: erro de leitura, versão do programa, etc, a licitante deverá entrar em contato com o Setor de Informática da Municipalidade, através do telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
2.2 – A entrega (protocolo) dos envelopes relativos à habilitação e proposta de preços deverá ser efetivada até às 08:00 horas do dia 30/05/2022, no Setor de Licitações, sito na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000 (xxxxxxxxx xxxxxxxx), xx Xxxxxx - XX.
2.3 - Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não serão admitidas à participação de outros proponentes, nem mesmo a apresentação de novos envelopes.
2.4 – A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação será realizada em sessão pública, na sala de reuniões do Setor de Licitações, na Prefeitura de Rosana, sito na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx - XX, às 08:30 horas do dia 30/05/2022.
2.5 – A abertura dos envelopes contendo propostas de preços, dos proponentes considerados habilitados, será efetuada depois de transcorrido o prazo previsto para recursos decorrentes da sessão de habilitação, devidamente publicado pela Comissão de Licitação.
2.6 – A visita técnica ao local de realização das obras será feita a partir da publicação do presente edital até o dia 30/05/2022, sob pena de inabilitação, sendo que os interessados deverão efetuar o agendamento da referida visita, junto a Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos, sito na Rua dos Pedreiros, nº 850, quadra 44, em Primavera - Município de Rosana – SP através do fone (00) 0000-0000.
2.7 – Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura de Rosana, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1540 (pavimento superior), em Rosana - SP, no horário comercial ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
seguintes anexos:
Impeditivos;
2.7 – Fazem parte integrante do presente edital, os
I – Recibo de entrega de edital pela internet;
II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos
III – Modelo de Declaração de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte;
IV – Modelo de Declaração de Situação Regular perante
o Ministério do Trabalho;
V – Projeto básico;
VI – Memorial descritivo;
VII - Planilha de quantidades e preços; VIII – Cronograma físico-financeiro
IX – Modelo da proposta; X – Atestado de Visita; e XI – Minuta de Contrato.
2.9 – O suporte financeiro da Prefeitura de Rosana, para a contratação da presente licitação, é oriundo de recursos Municipal e Estadual, que correrá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Programas de Investimento MIT - Func. Prog.: 00.000.0000.0000 – 449051 (303) e (304).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de
habilitação previstos neste Edital.
3.2 – Não podem participar desta licitação as
empresas:
sua forma de constituição;
3.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja
3.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de
suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Rosana, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
não reabilitadas; e
3.2.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e
3.2.5- Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos
face ao disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital DENTRO do Envelope nº 01 (habilitação).
3.4 – A documentação e as propostas deverão ser apresentadas em uma via, em envelopes fechados, lacrados e preferencialmente, rubricados.
3.5 – Todos os documentos e elementos da proposta deverão estar sem emendas, rasuras ou entrelinhas e preferencialmente, datados e assinados pelo responsável, bem como todas as folhas deverão estar rubricadas.
4 – DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO.
4.1 – Este envelope deverá conter os documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma via, original ou reprodução autenticada, preferencialmente, numerados e dispostos ordenadamente.
4.1.1 – Na sua parte externa o envelope contendo a documentação deverá conter os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE ROSANA
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 ENCERRAMENTO: 008/2022 - 08:00 HORAS ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
(razão social do proponente – CNPJ – endereço)
4.2 – A documentação necessária à habilitação é a constante nos subitens abaixo relacionados, devendo-se observar o que segue:
I - Os documentos e certidões apresentados deverão estar válidos na data de entrega dos envelopes de documentação. Caso não conste
no documento/certidão, serão aceitos apenas aqueles com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação.
XX - Xxxx a proponente vencedora tenha apresentado alguma certidão para habilitação, cujo prazo de validade se expire entre a data de entrega do envelope “HABILITAÇÃO” e assinatura do contrato, deverá apresentar outra certidão negativa válida.
III - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, no termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
XX - Xxxx preferir as cópias poderão ser autenticadas pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitações no ato de sua apresentação, mediante a apresentação dos originais.
V – Se o licitante for a MATRIZ, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a FILIAL, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
V.1 – Caso o licitante pretenda que uma de suas filiais/matriz que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.2.1 a 4.2.5;
VI – Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial (desde a constituição e posteriores alterações), no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações),
devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II) Prova de regularidade para com as Fazendas: Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
II.1) Certidão de Regularidade de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
II.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela órgão competente.
III) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
IV) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
V) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão:
V.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
VI – A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
VI.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
VI.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura de Rosana, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
VI.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “VI.2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) OPERACIONAL:
a.1) - Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da sede do licitante.
a.2) - Atestado da visita técnica realizada, fornecido pela Divisão de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura, comprovando que o licitante se acha ciente de todas as condições do local onde serão executados os serviços, conforme Anexo X.
a.3) - Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, apresentado a CAT dos serviços prestados contendo a apresentação dos seguintes serviços: Instalação de iluminação pública em luminária solar, com no mínimo 10 unidades.
4.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.2.5 – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração da proponente em papel timbrado, de inexistência de fato impeditivo à sua participação em licitações públicas, que não foi declarada inidônea e não se encontra impedida ou suspensa de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em qualquer Unidade da Federação (Anexo II).
b) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente deque no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
e) - As proponentes, salvo se representada por seu proprietário ou sócio, deverão indicar, por meio de carta com firma reconhecida, a pessoa credenciada a tomar parte nesta Tomada de Preços como seu representante, delegando-lhe poderes para, inclusive, receber intimações, interpor recursos ou renunciar a seu direito de interposição. A não apresentação desta credencial não implica na inabilitação da licitante, contudo a impede de manifestar- se, durante a sessão sobre as decisões tomadas pela Comissão de Permanente de Licitações.
f) - Somente tomarão parte e terão voz nas sessões os representantes credenciados pelas proponentes, não sendo permitido a intercomunicação de assistentes junto a estes.
5 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1 – Conforme orçamento realizado pela Divisão de Obras e Serviços Públicos da Municipalidade, o valor global máximo que a Administração se propõe a pagar pela execução total dos serviços é de R$ 620.783,71 (seiscentos e vinte mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), sendo que serão DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS COM VALOR GLOBAL SUPERIOR AO AQUI ESTABELECIDO, nos termos do Artigo 48, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93.
5.2 – O Anexo IX (modelo de proposta) deverá ser utilizado, preferencialmente, para apresentação da proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, sendo que os valores deverão ser expressos em reais, em uma via, juntamente com a planilha de quantidades e preços, com preços unitários e totais, assim como o cronograma físico-financeiro.
5.2.1 – Na sua parte externa o envelope contendo a proposta deverá conter os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE ROSANA
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 ENCERRAMENTO: 008/2022 - 08:00 HORAS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
(razão social do proponente – CNPJ – endereço)
5.3 – Na apresentação da proposta deverão estar incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão-de- obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas e impostos, inclusive alvarás, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos,
dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA, não cabendo nenhum outro adicional.
5.4 – Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
6 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
6.1 - O preço estabelecido é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
7.1 - A Prefeitura de Xxxxxx xxxxxxxx o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, tendo por base a medição efetuada, a qual será agendada pela Divisão de Obras e Engenharia, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido, mediante depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1 - Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.1.2 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
7.1.3 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
7.1.4 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.1.5 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
7.2 – Só serão considerados na medição os serviços
devidamente executados.
8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
8.1 - O prazo máximo para a execução dos serviços é
de até 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento da ordem de serviços pela CONTRATADA.
9 – VALIDADE DA PROPOSTA.
9.1 - A validade da proposta será de mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1 – Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no Artigo 48, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
10.2 – A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos, sendo que para essa finalidade, a Comissão de Licitações tomará o preço global de cada proposta;
10.3 – Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL;
10.4 – Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
10.5 – Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
10.5.1 – Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no subitem 10.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houve equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.5.2 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.5.3 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 10.5.
a) Na hipótese de não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
10.6 – A classificação das propostas será feita dentro do critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.7 – Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, para critério de desempate, será procedido o sorteio.
10.8 - Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta comercial, prevalecendo sempre às quantidades estabelecidas na planilha de quantidades e preços do presente edital e o preço unitário ofertado, conseqüentemente os cálculos do valor global, baseando-se no anteriormente estabelecido.
11 – CONTRATAÇÃO.
11.1 – Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, podendo ser prorrogado, em caso de situação justificável, aceita pela PREFEITURA. A proponente vencedora deverá comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxx/SP para realizar a assinatura do referido contrato, não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, a proponente fica ciente quanto à condição pré- estabelecida neste Edital.
11.1.1 – Para a assinatura do contrato deverá ser apresentada a garantia contratual, nos termos do item 13 do presente edital.
11.1.2 – Caso a contratada esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
a) Certidão ou termo de enquadramento expedida(o) pela Junta Comercial, nos termos do Artigo 3º, da IN DREI nº 36 de
03/03/20171.
11.2 – Caso o proponente não compareça no prazo
acima citado para assinatura do contrato, a mesma perderá o direito à contratação;
11.3 – Neste caso, poderá a Prefeitura de Xxxxxx, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para que nas mesmas condições da proposta vencedora, se houver concordância, das convocadas, assinar contrato.
12 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA.
12.1 – A recusa da adjudicatária em comparecer na Prefeitura de Xxxxxx para assinar o contrato ou desistência da proposta, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a proponente vencedora às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial multa de até 20% (vinte dez por cento) sobre o valor global da proposta, assim como não cumprimento da apresentação de cópia autenticada das(s) ART(s) pertinentes a execução dos serviços, assim como não apresentar em arquivo digital e impresso, os projetos elaborados e necessários para execução dos serviços.
12.2 – No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital ou do contrato a ser celebrado, a Municipalidade sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e, em especial, multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo não atendido em cada etapa dos serviços na forma estipulada no Cronograma Físico- Financeiro;
12.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
12.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas do crédito da Contratada junto a Contratante e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor do crédito, além da perda deste, responderá a contratada pela sua diferença através de cobrança judicial, em consonância com o parágrafo 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 - A aplicação de multas não elidirá o direito da Contratante de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1 Art. 3º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 - Será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/3 e alterações posteriores:
13.1.1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação;
seguintes modalidades:
13.1.2 – A garantia será prestada por uma das
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Segura garantia, na forma da legislação aplicável
c) Fiança bancária.
13.1.3 – No caso de fiança bancária está deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de execução dos serviços;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso afiançado não cumpra as obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem a aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil (Lei 10.406/2002);
d) Cláusula que assegure a atualização do valor
afiançado.
13.1.4 - A garantia prestada será restituída (e/ou
liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
13.2 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, nos termos do item 12.1.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
14.1 - Dos atos públicos da Administração, decorrentes da aplicação deste Edital, cabem os recursos constantes do Artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até
5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, protocolizando o pedido na Secretaria de Compras e Licitações da
Prefeitura de Rosana/SP, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília), na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 1.540 (pavimento superior), Município de Rosana – SP.
15.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.1.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Licitações, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1540 (pavimento superior).
15.1.3. Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
15.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
16 - DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO
poderá:
16.1. A critério da Prefeitura de Rosana, este processo licitatório
a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou
b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
16.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento em referência:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n° 8.666/93;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1 – A decisão definitiva da licitação, caberá ao Prefeito Municipal de Rosana, que poderá anulá-la ou revogá-la sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização, reembolso de despesas ou recurso.
17.2 – A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
17.3 – O licitante vencedor deverá estar de pleno acordo com as cláusulas do contrato a ser assinado, cuja minuta faz parte do presente processo, Anexo XI.
Rosana 09 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Licitações e Compras
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
TOMADA DE PREÇOS N° 008/2022 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE CAMPING DO BALNEÁRIO MUNICIPAL DE ROSANA, MUNICÍPIO DE ROSANA/SP, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
Razão Social: |
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CNPJ n°: |
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Endereço: |
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e-mail: |
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Cidade: | Estado: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. | |||
Local: | , | de | de 2022. |
Assinatura | |||
Nome: |
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura de Rosana e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000 ou via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
),
na cidade de (---------------) Estado ( ), por intermédio de seu representante
legal, Sr(a) (-------------------------), portador(a) do RG. (--------------) e do CPF. (----------
--), residente e domiciliado(a) na (--------------------------), cidade de ( ),
Estado (----------), DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo à sua participação em licitações públicas, que não foi declarada inidônea e não se encontra impedida ou suspensa de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em qualquer Unidade da Federação.
Local e data
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (------------------------------------
--------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (----------
---------------------------), na cidade de (---------------) Estado (-------------), é ( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ( )
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Tomada de Preços n° 008/2022, realizado pela Prefeitura de Rosana.
DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
no CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita
), na cidade de (---------------) Estado (----------------), por intermédio do seu
representante ou procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° ( ), interessada em participar da Tomada de Preços n° 008/2022, da
Prefeitura de Rosana, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
1. PROJETO: PLACA DE OBRA GOVERNO DE SÃO PAULO – DES. 1
ANEXO V
2. PROJETO: PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS TURÍSITICOS DO MUNICÍPIO
MAPA_LOC_CAMP_01/05 – DES. 01/15
ANEXO V
3. PROJETO: PLANTA DE SITUAÇÃO ÁREA DE CAMPING – BALNEÁRIO MUNICIPAL
SITUAÇÃO_CAMP_02/05 – DES. 02/15
ANEXO V
4. PROJETO: PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇO DE RECREAÇÃO NO BALNEÁRIO MUNICIPAL – LOCAÇÃO_CAMP_03/05 – DES. 03/15
ANEXO V
5. PROJETO: RELATÓRIO FOTOGRÁFICO – RELAT_FOT_04/05 – DES. 04/15
ANEXO V
6. PROJETO: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO – PLANIALTIMÉTRICO _05/05 –
DES. 05/15
ANEXO V
7. PROJETO: ARQUITETÔNICO SANITÁRIOS E PROJETO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – SANIT_INC_01/01 – DES. 06/15
ANEXO V
8. PROJETO: PLANTA SANITÁRIOS ÁGUA POTÁVEL – HID_SANIT_01/03 – DES. 07/15
ANEXO V
9. PROJETO: PLANTA SANITÁRIOS ÁGUA POTÁVEL – HID_SANIT_02/03 – DES. 08/15
ANEXO V
10. PROJETO: PLANTA SANITÁRIOS ESGOTO E FOSSA SÉPTICA – HID_SANIT_03/03
– DES. 09/15
ANEXO V
11 - PROJETO: PORTAL_01/01 – DES. 10/15
ANEXO V
12 - PROJETO: ELÉTRICO REDE AÉREA, SANITÁRIOS, DIAGRAMA. LEGENDAS E DETALHES – ELÉTRICO_01/01 – DES. 11/15
ANEXO V
13 - PROJETO: ESTRUTURAL, ESTACAS – EST_SANIT. 01/04 – DES. 12/15
ANEXO V
14 - PROJETO: ESTRUTURAL, FORMAS – EST_SANIT. 02/04 – DES. 13/15
ANEXO V
15 - PROJETO: ESTRUTURAL, PILARES E VIGAS – EST_SANIT. 03/04 – DES. 14/15
ANEXO V
16 - PROJETO: ESTRUTURAL, PILARES E VIGAS – EST_SANIT. 04/04 – DES. 15/15
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de construção de área de
camping do Balneário Municipal de Rosana, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro. Local: Estrada três rampas/mirante – Balneário Municipal.
Para as obras e serviços especificados abaixo, a CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a realização dos trabalhos previstos em detalhes, constantes do presente Memorial ou sejam: serviços preliminares, brocas, fundações, estrutura, alvenaria, cobertura, esquadrias , revestimentos, pisos, instalações hidráulicas e elétricas, serviços complementares pintura e limpeza geral.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Limpeza do Terreno:
Será realizada a limpeza geral de todo o terreno nos locais a serem ocupados pelas instalações necessárias à execução da obra, retirando-se a vegetação rasteira e detritos existentes, inclusive troncos, árvores e raízes; removendo-os do local, para que não afete a segurança das instalações da futura obra.
Os serviços de remoção de vegetações, árvores, troncos, raízes e entulhos deverão ser executados manual e mecanicamente. Não sendo permitido a queima. Caso necessário, a obtenção de autorização legal para a remoção de árvores de porte, transplante ou plantio de mudas, deverá ficar sob a responsabilidade da CONTRATADA.
Fica a cargo da CONTRATADA o bota fora do material proveniente da execução do serviço referido, devendo cuidar nos termos da Legislação Municipal da limpeza das vias públicas, protegendo a carga dos caminhões com lona.
Demarcação da Obra:
Considerando as dimensões e localização do terreno entende-se necessária as construções de tapumes na frente da obra e laterais.
A locação deverá ser executada com instrumentos apropriados ao serviço (pontaletes, sarrafos, arames, etc.).
A locação da Obra será totalmente executada pela CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade a execução deste serviço. Qualquer ocorrência de erro na locação da Obra projetada implicará para esta na obrigação e reposições que se tornarem necessárias a juízo da fiscalização.
Fica sob total responsabilidade da contratada toda estruturação da edificação em questão, devendo a mesma fornecer a contratante ART do responsável pela execução e serviços da obra.
Placa da Obra:
Deverá ser colocado placa indicativa da obra em aço galvanizado com medidas de 2,00 x 3,00 m, respeitando os modelos exigidos pelo CREA,CONTRATANTE e outros que poderão ser fornecidos no inicio da obra.
CERCA/ALAMBRADO E PORTAL:
Deverá ser devidamente fornecido e executados fechamento em todo o entorno do complexo, em cerca de arame liso com 7 fios no mínimo, e mourões de concreto. Deverá ser seguida as especificações do FDE para execução do cercamento e confecção do portão.
O Portal deverá ser executado em Eucalipto tratado com diâmetro entre 30 e 35cm, devidamente montado conforme projeto.
INFRA -ESTRUTURA
Escavação Manual:
Deverá ser executada as escavações necessárias para a realização da Obra. A terra escavada deverá ser amontoada no mínimo a 50 cm (cinquenta centímetros) da borda e quando necessário sobre pranchas de madeira, de preferência de um só lado, liberando o outro para acessos e armazenamento de materiais e tomando-se os cuidados devidos no tocante ao carregamento por águas pluviais.
Brocas/vigas e blocos em concreto armado
Deverão ser executadas brocas e ou estacas em concreto armado.
As brocas e ou estacas serão construídas com diâmetro e profundidade especificados em projeto, ou até que encontre a resistência ideal do solo (nega), e acompanhado de ART do Responsável Técnico pela execução.
A CONTRATADA é a total responsável pela estruturação da edificação Portal de Atendimento Turístico, a mesma deverá fornecer a ART do responsável pela execução da obra..
A fundação dos pilares da Obra em questão , no município de Rosana a ser executada, deverá ser feita através de brocas e / ou estacas escavadas mecanicamente, de Ø 25cm no mínimo e blocos de concreto armado nos cantos e meio de vãos. A profundidade das brocas executadas em concreto armado com aço de (1/4”, 3/8” e 1/2”), deverá ser tal que o solo apresente a resistência necessária para a transmissão dos esforços oriundos das cargas da estrutura, não sendo admitida (brocas) com profundidade inferior a 6,00x.Xx brocas deverão ser armadas.
Os blocos de fundação deverão ser armados com aço especificado no projeto estrutural e deverão ser totalmente impermeabilizados a fim de evitar futuras infiltrações.
As formas dos blocos, assim como das demais peças estruturais, serão de madeiras beneficiadas ou compensados e deverão garantir a resistência não só do concreto nela lançado, mas também das sobrecargas oriundas dos trabalhos da concretagem, de modo que não se desloquem ou se rompam, provocando vazamentos durante a vibração do concreto.
Forma Comum para Caixarias:
As formas a serem utilizadas serão de madeira, devendo ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em Projeto.
Armação das Vigas Baldrames e Blocos:
Serão confeccionadas com aço CA-50 nos Ø ¼”, 5/16”, 3/8” e ½” ou conforme projeto, com recobrimento 3cm e 5 cm conforme projeto estrutural.
Os blocos de concreto armado serão executados conforme projeto estrutural.
As vigas baldrames serão executadas abaixo de todas as paredes e para perfeito travamento das estruturas, conforme projeto estrutural.
Concreto:
Todo concreto referente à fundação e superestrutura, será de mínimo de 25 MPa, ou conforme projeto.
Concreto Usinado Fck 25 Mpa:
Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento.
Será permitido o uso de aditivos somente quando autorizado pela Fiscalização.
A descarga do caminhão betoneira deverá se dar diretamente sobre o meio de transporte.
O transporte de concreto até o local do lançamento deverá ser cuidadosamente estudado, para evitar a segregação ou perda de material.
O lançamento do concreto deverá ser feito sempre dentro dos 30 minutos que se seguirem a confecção da mistura, ou se concreto usinado o tempo de descarga deverá obedecer as normas brasileiras, e observar-se ainda:
* não será admitido o uso de concreto remisturado;
* a concretagem deverá obedecer a um plano de lançamento com especiais cuidados na localização dos trechos de interrupção diária;
* a altura máxima de lançamento será de 2 m (dois metros).
O concreto deverá ser convenientemente vibrado imediatamente após o lançamento.
Obs: Fica a cargo da empreiteira contratada a total responsabilidade sobre a execução da estruturação das edificações em questão, cabendo à mesma, apresentar, a respectiva ART do responsável técnico pela execução dos mesmos.
SUPERESTRUTURA
Forma de Madeira:
As formas das vigas, pilares, deverão ser de chapa compensado resinado plastificada para concreto aparente e ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que por ocasião da desforma reproduza a estrutura determinada em Projeto.
Armação de Aço CA 50 Ø 1/4” , 0/00”, 0/0”, x” e outros.
A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao Projeto estrutural, no que se refere a posição, bitola, dobramento e recobrimento e bitolas da armação.
Qualquer mudança de tipo ou bitola das barras de aço com modificação de Projeto só será concedida após aprovação da Fiscalização e apresentação por escrito pelo Responsável Técnico.
Não serão admitidas emendas de barras não previstas no Projeto.
Na colocação das armaduras nas formas, aquelas deverão estar limpas, isentas de qualquer impureza (graxas, lama, crostas, soltas de ferrugem e barro, óleos, etc.), capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços.
As normas NB 1, EB - 3 e EB - 565 da ABNT deverão ser rigorosamente seguidas.
A armadura de aço terá o recobrimento recomendado pelo Projeto, devendo ser apoiada nas formas sobre calços de concreto pré-moldado. O recobrimento mínimo nunca poderá ser inferior a 2,5 cm.
Concreto 25 Mpa:
Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento.
Será permitido o uso de aditivos somente quando autorizado pela Fiscalização.
O lançamento do concreto deverá ser feito sempre dentro dos 30 minutos que se seguirem a confecção da mistura, ou se concreto usinado o tempo de descarga deverá obedecer as normas brasileiras e observar-se ainda:
* não será admitido o uso de concreto remisturado;
* a concretagem deverá obedecer a um plano de lançamento com especiais cuidados na localização dos trechos de interrupção diária;
* a altura máxima de lançamento será de 2 m (dois metros) com uso de dique.
O concreto deverá ser convenientemente vibrado imediatamente após o lançamento. Cuidados especiais deverão ser tomados durante a cura do concreto, especialmente nos primeiros 7 (sete) dias, tais como:
* vedar todo o excesso ou acúmulo de material nas partes concretadas durante 24 horas após a conclusão;
* manter as superfícies úmidas por meio de sacaria, areia molhada ou lâmina de
água.
O lançamento deverá seguir o tempo máximo de 30 minutos entre o fim do
amassamento e o fim do lançamento. A cura será feita com água potável abundante sobre as peças, mantendo-as sempre úmidas pelo prazo mínimo de 10 dias a partir do início da pega do concreto.
O cimento a ser empregado será de uma só marca e os agregados de uma única procedência, para evitar quaisquer variações de coloração ou textura. As interrupções de concretagem deverão obedecer a um plano preestabelecido, a fim de que as emendas delas decorrentes não prejudiquem o aspecto arquitetônico.
As eventuais falhas na superfície do concreto serão reparadas com argamassa de cimento e areia, procurando-se manter a mesma coloração e textura; será permitida, para isso, a adição de cimento branco a argamassa.
Vergas, Contravergas e Cinta media :
Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não faceiem as lajes dos tetos e nem vigas previstas nos Projetos Estruturais terão vergas de concreto convenientemente armadas com comprimento tal que excedam as laterais até apoiarem-se em pilares estruturais.
ALVENARIA – PAREDES E DIVISÓRIAS
As alvenarias a serem utilizadas são:
Alvenaria em Bloco de Concreto
Deverão ser executados em locais indicados, Alvenaria em bloco de concreto frisado externamente e com revestimento internamente. de vedação 14x19x39, construção, devidamente assentados, as juntas serão a prumo, e o assente deverá ser feito com argamassa de 1:4 de cal hidratado e areia com adição de 100 Kg de cimento por m³ de argamassa. As alvenarias deverão ser molhadas na ocasião do seu emprego e as juntas não devem exceder a 15 mm (quinze milímetros)
Chapisco:
Serão aplicados em locais indicados em Projeto, chapiscos executados com argamassa de cimento e areia na proporção de 1:3 e convenientemente curados e com as seguintes características:
- cimento: fabricação recente;
- areia: isenta de torrões de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc.(granulometria média D máx = 2,4 mm);
- água: limpa, isenta de óleos, ácidos, alcalinidade, materiais orgânicos, etc.(água potável é satisfatória).
A superfície deverá ser limpa com vassoura e molhada posteriormente. Os materiais devem ser dosados a secos. Tempo máximo de utilização após o contato da mistura com a água 2 h e 30 min e desde que não apresente nenhum sinal de endurecimento.
Reboco:
As alvenarias e a laje nas faces inferiores serão revestidas com reboco paulista, após chapisco.
Os rebocos só serão iniciados após a completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos.
O reboco de cada plano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações que por ele devam passar, bem como os contramarcos e serão fortemente comprimidos contra as superfícies e deverão apresentar-se lisos após sua aplicação.
Sua espessura será de 20 mm (vinte milímetros) no máximo.
O reboco será executado depois do assentamento dos batentes e esquadrias e antes da colocação dos rodapés; sendo regularizados e desempenados a régua e desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme com parâmetros perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade do alinhamento e superfície. O reboco na parte superior externa da laje deverá ser feito com vedaciti e ou
outro material impermeabilizante.
Azulejos/porcelanato:
Serão aplicados, após o emboço, perfeitamente desempenado, nos sanitários e em todas as salas indicadas em projeto. Revestimento em placa cerâmica esmaltada/porcelanato para paredes de 25x35 cm, assentado com argamassa AC-I colante industrializada até o teto de primeira qualidade com peças de coloração uniforme, arestas bem definidas, rejuntamento com argamassa especial antimofo, removendo-se todo excesso que deverá ser retirado com pano úmido..
Concreto para Contra-Piso /com argamassa de regularização:
O contra piso sobre aterro interno terá uma camada de concreto esp= 5cm mínimo. Este concreto deverá ser lançado somente depois de perfeitamente nivelado o aterro já compactado e depois de colocadas as canalizações que devem passar sob o piso.
O traço será 1:2:3 de cimento, areia e brita , e terá 5 cm (cinco centímetros) de espessura no mínimo.
Argamassa de Regularização para assentamento de piso cerâmico.
Deverá ser executada argamassa de regularização que constitui-se de uma argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3 em volume, com aproximadamente 17 litros de água por saco de cimento. Esta camada deve ser lançada após a aplicação do contra piso. Esta camada regularizadora deve ser muito bem compactada e desempenada, deixando-se já com o rebaixamento equivalente à espessura a ser preenchida pelo piso acabado que será aplicada em seguida. Essa camada deve ser feita a partir de pontos de níveis previamente determinados.
Piso cerâmico/ porcelanato:
Revestimento em porcelanato para piso em placas nas dimensões a ser aprovada pela fiscalização. Aplicadas em toda edificação dos sanitários. Assim como o rodapé e argamassa de assentamento.
Soleiras/ peitoril:
A largura dos peitoris e soleiras em mármore granito será tal que preencha todos os vãos das portas e janelas a serem executadas.
Divisórias em granito esp=3cm
Deverá ser fornecidas e devidamente instaladas, internamente nos sanitários, divisórias em granito na cor a ser indicada pela fiscalização.
COBERTURA
Da Estrutura:
Deverá ser fornecido e instalada toda estrutura metálica para a perfeita cobertura dos sanitários, ,, juntamente com ART do profissional responsável pela
confecção e execução da mesma.
Telhamento e Cumeeiras: deverá ser fornecido e executado cobertura em telhas cerâmicas tipo romana.
Forro: deverá ser fornecido e executado forro em PVC em toda parte dos sanitários interna e externamente.
Calhas e Rufos :
Deverá ser colocado calha em chapa nº24 para dar melhor acabamento da cobertura e escoamento das aguas pluviais.
Serão colocados rufos e calhas em locais indicados em projeto. O serviço de colocação de calhas deverá ser perfeitamente executado para que a vazão das águas pluviais seja, concluída perfeitamente evitando qualquer tipo de infiltrações, e deverá estar concluído antes do arremate final da cobertura, ocasião em que serão exigidos os teste para verificação de declividades corretas e de perfeita estanqueidade das emendas.
As emendas nos elementos de chapa metálica, serão executadas por rebitagem e soldagem, devendo as superfícies de soldagem ser previamente limpas e estar isentas de graxas.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/ESGOTO/DRENAGEM
As presentes especificações destinam-se a estabelecer as diretrizes básicas e fixar as características técnicas a serem observadas para a execução das instalações hidráulicas da Obra referida.
Estas especificações são partes integrantes do Projeto e completam o mesmo. As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger cada caso,
devendo prevalecer as normas técnicas da ABNT e as recomendações do fabricante.
Nos casos em que as normas forem omissas ou conflitantes, serão adotadas as soluções que forem tecnicamente mais perfeitas, cabendo a aprovação ou solução por parte da fiscalização da CONTRATANTE.
Deverá ser feito ensaio de ar e o ensaio final com fumaça, conforme NBR 8160 da ABNT.
Obs: deverá ser executado ligação de água e esgoto completo pela contratada, e deverá ser pedido pela contratada a ligação de água e esgoto junto a concessionária local. Somente após a entrega da obra será transferida as ligações de água e esgoto para a contratante.
Água Fria:
Os tubos e conexões de água fria, deverão ser de acordo com as especificações de Projeto, o que se refere a bitola, tubo e localização. O material a ser utilizado será em PVC rígido.
As edificações novas serão abastecidas por reservatórios conforme projeto os quais serão abastecidos pela rede de entrada de água existente, de acordo com o Projeto de Hidráulica. A torneira de boia a ser instalada na caixa d'água deverá permitir a máxima utilização de sua capacidade.
O tubo ladrão/limpeza deverá ser conectado no ralo.
Os registros de gaveta, pressão e válvula de descarga, serão instalados de acordo com as especificações do Projeto.
Esgoto:
A captação dos esgotos sanitários serão por tubos e conexões indicados em Projeto, no que se refere a bitola, tubo e localização todo o esgoto secundário será ligado primeiro ao ralo sifonado, protegendo assim o ambiente interno contra o retorno de gases. Nos locais onde o esgoto secundário está ligado ao esgoto primário o fecho hídrico será protegido por tubo ventilador Ø = 50 mm que deverá estender-se no mínimo 30 cm acima do telhado.
Em toda a mudança de direção dos tubos coletores enterrados foram previstas caixas de inspeção. Deverá ser feita a ligação da rede de esgoto interna à Rede Pública. Foram observadas as normas NBR 8160 da ABNT.
Fossa Séptica / sumidouro
Prever drenagem do lençol freático durante a execução do fundo.
• As fôrmas em madeira devem ser executadas com espécie de madeira constante da respectiva classificação, conforme ficha G1 Gestão de Madeira do Catálogo de Serviços, e produtos adquiridos de empresa cadastrada no CADMADEIRA
• Assentamento dos blocos e rejuntamento das placas e tampa:
• Argamassa traço 1 : 0,5 : 4,5, cimento, cal e areia.
• Vedação das tampas de inspeção com argamassa de rejunte e areia, conforme desenho.
• Enchimento dos blocos e canaletas:
• Todas as superfícies em contato com o concreto graute devem estar limpas e isentas de agregados soltos, óleo, graxas etc.
• Revestimento interno (chapisco e emboço):
- Deve garantir a estanqueidade do tanque séptico;
- Antes de entrar em funcionamento, executar um ensaio de estanqueidade, saturando por no mínimo 24h após o preenchimento com água até a altura do tubo de saída (N.A.). Decorridas 12h, a variação não deve ser superior a 3% da altura útil (h).
• O sistema de tanque séptico (fossa) foi desenvolvido para atender às recomendações da NBR 7229:1993, portanto todas as especificações devem ser obedecidas integralmente.
• Placa de identificação fixada em lugar visível, contendo as seguintes informações (gravadas de forma indelével):
- Nome do construtor;
- Data de fabricação;
- Temperatura ambiente adotada no dimensionamento;
- Volume total (em m³);
- Volume útil (em m³);
- Capacidade nominal (nº de salas e nº de pessoas);
- Intervalo de limpeza (em anos);
- Dimensionamento conforme a NBR 7229.
• Tubo-guia para limpeza:
- Deve possuir tampão removível;
- Instalar um tubo intermediário entre entrada e saída, pois
o raio de abrangência horizontal de cada tubo-guia é de apenas 1,50m;
- Devem ser fixados através de abraçadeiras em aço galvanizado.
APLICAÇÃO
• Em áreas externas, considerando as seguintes distâncias horizontais mínimas (a partir das faces externas), especificadas conforme a NBR 7229, devendo ser confrontadas com a legislação ambiental pertinente, prevalecendo a condição mais restritiva:
- 15m de poços freáticos e de corpos de água de qualquer natureza (manancial, sarjeta, córrego, reservatório, etc.);
- 3m de construções, limites de terreno, sumidouros, ramal predial de água e árvores.
• Nota:
- Para dimensionamento considerou-se:
» temperatura ambiente: 10° < t < 20°C;
» intervalo entre limpezas: 1 ano.
RECEBIMENTO
• O serviço pode ser recebido se atendidas todas as condições de projeto, fornecimento e execução.
• Fôrmas de madeira:
- Verificar se os insumos de madeira foram adquiridos de empresas cadastradas no CADMADEIRA;
- A aceitação do lote e a verificação da espécie botânica devem ser efetuadas conforme orientações constantes da ficha G1 Gestão de Madeira do Catálogo de Serviços.
• Verificar as especificações do bloco de concreto.
• Verificar as dimensões das paredes internas, das cortinas de entrada e saída, das aberturas para inspeção (80 x 80cm) e das placas de cobertura (80 x 100cm e 100 x 100cm).
• Verificar o alinhamento, esquadro e arestas das placas e tampões de inspeção (não é permitido o empenamento das placas e tampões de inspeção).
• Verificar o rejuntamento das placas e tampões, garantindo um fechamento hermético e removível (no caso dos tampões de inspeção).
• Verificar o desnível entre a entrada e saída (entrada com 5cm acima da saída).
• Verificar a colocação e fixação dos tubos-guia para limpeza e da placa de identificação em local visível.
• Verificar a estanqueidade do revestimento interno (acompanhar ensaio).
SERVIÇOS INCLUÍDOS NOS PREÇOS
• Escavação do terreno e apiloamento do fundo.
• Lastro e fundo.
• Pilares, cintas e vigas.
• Alvenaria e revestimento.
• Tubos de entrada e saída e de limpeza.
• Placas de cobertura.
• Tampões de inspeção.
• Reaterro, compactação e remoção da sobra de terra e entulho.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
• un. — por unidade executada.
NORMAS
• NBR 7229:1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.
• NBR 8160:1999 - Instalações prediais de esgoto sanitário - Procedimentos.
• Obs.: As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se verificar a existência de edições mais recentes das normas citadas.
Louças e Metais:
Serão instalados bacias, assento plásticos, papeleiras, saboneteira, porta toalha, lavatórios sem coluna para canto, de acordo com as especificações em projeto, neste item também estão considerados todos os serviços para a completa fixação. Sobre cada lavatório, será instalado espelho com moldura em alumínio e respectivos acessórios de fixação, e metais correspondentes.
ESQUADRIAS ALUMÍNIO
Generalidades:
Neste item estão considerados esquadrias, ferragens e batentes.
As esquadrias de alumínio deverão obedecer rigorosamente quanto a sua localização e execução, as indicações do Projeto Arquitetônico e respectivos desenhos de detalhes constantes deste Memorial.
As portas internas e externas dos sanitários deverão ser em alumínio, incluso todos acessórios para instalação e fechaduras, vidros etc, acabadas e instaladas.
INSTALAÇOES ELÉTRICAS
Generalidades: Todo o sistema de instalação elétrica, para sua elaboração, foram observadas as Normas da ABNT e especificadas:
Materiais a Empregar: Todos os materiais a serem empregados, deverão atender as prescrições das Normas Técnicas da ABNT, que lhes foram aplicáveis.
- Entrada de Serviços: A entrada de serviços será construído em Poste de concreto armado, conforme norma ND-10 da Concessionária Local.
- Circuitos: O circuito alimentador será em rede aérea e foi dimensionado para que a queda de tensão não ultrapasse a 1% da tensão nominal. Os condutores serão em alumínio, com isolamento para 1KV.
- Os circuitos terminais foram dimensionados para que a queda de tensão não ultrapasse a 2% da tensão nominal. Os condutores serão em cobre, classe de encordoamento 4, com isolamento para 750V.
- Todos os circuitos terminais deveram conter aterramentos independentes.
- Quadro de Distribuição: O quadro de distribuição (CD01) será metálico, instalado embutido na parede, com acabamento anticorrosivo, com barramento trifásico de 60A, neutro isolado e proteção (terra), com disjuntor diferencial residual tetrapolar de 25A/30mA como proteção antifulga e disjuntores termomagnéticos para proteção dos circuitos, conforme projeto.
- Disjuntores: Serão automáticos, com proteção termomagnética contra carga e curto circuito. Para o geral do quadro a classe de interrupção é de 10KA e para os circuitos terminais a classe de interrupção é de 5KA.
- Condutores: Serão utilizados condutores de cobre, bitola mínima de 2,5 mm², para bitola até 4,0 mm² será utilizado fio classe de encordoamento 4, para facilitar a identificação serão empregados condutores com isolamento em cores, sendo: vermelho e preto para fio fase, azul para fio neutro, amarelo para retorno e verde para fio terra.
- Interruptores: Os interruptores de iluminação serão de embutir, especificadas para corrente mínima de 10A, indicadas para 250V.
- Tomadas: As tomadas, serão do tipo padrão 2P + T conforme NBR 14136, de embutir, especificadas para corrente nominal de 10 e 20A, indicadas para 250V.
- Eletrodutos: Os eletrodutos serão de PVC rígido e/ou corrugado anti- chama, Ø mínima de 3/4”, para as instalações embutidas e de 1” para os subterrâneos, as curvas e luvas terão as mesmas características dos eletrodutos a que se destinam, os subterrâneos deverão ser instalados a 40cm do piso e envelopados.
- Sob nenhuma hipótese devem ser feitas curvas forçadas na tubulação, para se conseguir ângulos perfeitos, deverão ser usadas peças apropriadas para esse fim.
- Caixas: As caixas 2x4” serão em pvc, com orelhas metálicas fazendo corpo com a caixa, acabamento anticorrosivo, todas instaladas embutidas na parede de alvenaria. As caixas de passagens subterrâneas deverão ser em alvenaria com acabamento em concreto, revestimento interno com argamassa 1:3:1, dreno com aproximadamente 40cm de profundidade preenchido com brita nº 1, tampa de concreto armado com gancho de içamento encaixado na alvenaria de concreto, medidas internas conforme projeto.
- Painel de Comando: Painel de Comando nas dimensões 500x600mm, equipado com Dispositivo de fulga, disjuntores e tomadas, devidamente instalado em postes de concreto armado, conforme projeto
- Iluminação Interna e Externa dos Sanitários: A iluminação dos Sanitários, será através de luminária de plafun em PVC com porta lâmpada porcelana rosca E-27 (para uma lâmpadas LED) na cor branca, equipada com uma lâmpada LED, temperatura acima de 5000K, devidamente instalada no teto, conforme projeto.
- Iluminação de Emergência: O sistema de iluminação de emergência foi projetado com blocos autônomos para iluminação de emergência, conforme prescrições da NBR10898-1999, com autonomia de 2 horas de funcionamento e perda menor de 10% de sua luminosidade inicial. As luminárias de aclaramento devem ser instaladas no teto/perfilado, conforme projeto.
- Iluminação Externa: A iluminação externa será através de luminária solar LED de 200w (Luminária solar para iluminação pública, em led potencia minima de 200 w, recarregavel com placa solar acoplada, sensor de presença dimerizado e fotocélula, autonomia minima de 12h, fluxo luminoso de aproximadamente 17000lumens, ip67, temperatura de cor minima de 5500k, altura minima de trabalho 6 metros, garantia de minima de 12 meses) instalada em postes de concreto armado conforme projeto.
- A fixação das luminárias na instalação deve ser rígida, de forma a impedir queda acidental, remoção sem auxilio de ferramentas e que não possa ser facilmente avariada ou posta fora de serviço.
- Aterramento: Por razão de proteção, o sistema utilizado é o TN-S onde existe o condutor neutro e o condutor de proteção (terra). O sistema de aterramento será composto de cordoalha de cabos de cobre nú de 50mm² (a cordoalha deve apresentar 7 fios de cobre), em triângulo, haste de terra de 5/8” x 3m e 254 microns. As conexões entre cabos e hastes deverão ser do tipo solda exotérmica.
A resistência de terra máxima permitida para toda a malha é de 10 ohms.
- Todos os equipamentos elétricos, condutos, equipamentos mecânicos e estruturas metálicas, serão interligados à malha de terra.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ELÉTRICO:
Serão utilizados materiais padronizados pela ABNT. Todos os condutores serão embutidos em eletrodutos PVC rígido anti-chama. Todas as emendas serão soldadas e depois isoladas com fita alta fusão e fita isolante de acabamento.
Os condutores na rede de eletrodutos deverão ser executados após a conclusão da tubulação, depois de ser feita a limpeza e secagem das tubulações. As emendas só poderão ser feitas nas caixas, devendo ser soldadas e revestidas com fita isolante adesiva de modo a ser obtido o isolamento exigido em cada caso pela NBR 5410.
Todas as etapas das instalações deverão ser executadas com total esmero e capricho, devendo apresentar na conclusão padrão de acabamento condizente com os demais serviços da obra.
Quando, na presente especificação de um determinado material, tem-se por objetivo, estabelecer um padrão de qualidade técnica, entretanto, deve ser comprovado à similaridade de qualidade e de técnica, mediante prévio consentimento do responsável técnico, antes de sua instalação por escrito.
Todas atividades na área elétrica, deverá ser realizada por trabalhadores CAPACITADOS, QUALIFICADOS e HABILITADOS que tiverem concluído com êxito os cursos previstos no Anexo III da Norma Regulamentadora NR-10, (treinamento específico sobre os riscos das atividades elétricas e medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas: “CURSO BÁSICO - Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade”;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Pintura:
Pintura Acrílica Sobre bloco em concreto :
Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, sendo cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
Nas paredes externas, e onde indicado, será aplicado selador acrílico, ,e pintura látex acrílica nos blocos em concreto devidamente frisados de acordo com as indicações em projeto, em quantas demãos forem necessárias.
Pintura em Verniz/ resina acrílica em concreto aparente:
Deverá ser devidamente aplicado resina acrílica em todos os peças em concreto aparente. Onde deverá ser corrigido qualquer imperfeição que ficar no concreto aparente. E aplicado 2 (duas) demãos no mínimo de verniz/resina de acabamento em todos pilares e vigas em concreto aparente.
Extintor manual de pó químico seco ABC - capacidade de 6 kg:
Deverá ser fornecido e instalação de extintor manual de pó químico seco, tipo portátil, capacidade extintora equivalente = 10 B (mínimo), agente extintor = fosfato monoamônico, capacidade = 6 kg, destinado para a extinção de incêndios de classe A
(madeira e papel), B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos). Cilindro fabricado em chapa de aço carbono, calandrada com fundo e cúpula estampados a frio, soldado pelo processo MIG, pintado com fundo primer e esmalte sintético vermelho, montado com válvula de latão forjado e gatilho de descarga intermitente, dotado de dispositivo de segurança, calibrado de 180 a 210 kgf / cm², mangueira para alta pressão e esguicho difusor indeformável, com suporte para fixação na parede. Normas técnicas: NBR 12693, NBR 16357 e NBR 15808.
Placa de sinalização em PVC fotoluminescente (150x150mm), com indicação de equipamentos de combate à incêndio e alarme:
O item remunera o fornecimento de placa com sinalização (150x150x2mm), constituída por: chapa em PVC rígido, fotoluminescente (aluminato de estrôncio), com espessura mínima de 2 mm, fita dupla face para fixação paralela na superfície; texto em vinílico adesivo; referência comercial: ref. E005.01A da ADVcomm, E5 da Perfect Vision, E7MH da Net Placa ou equivalente. Remunera também o fornecimento de certificado, materiais acessórios e mão de obra necessária para a fixação completa da placa, inclusive limpeza da superfície a ser aderida.
Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica:
O item remunera o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução dos serviços de demarcação de pavimento com tinta à base de resinas vinílicas ou acrílicas, refletorizada com micro esferas de vidro.
Para demarcação de área de extintor.
Piso em ladrilho hidráulico podotátil várias cores (25x25x2,5cm), assentado com argamassa mista:
Deverá ser fornecido ladrilho hidráulico podo tátil, para portadores de deficiência visual, de 25 x 25 cm, com espessura média de 2,5 cm, em várias cores; referência comercial ladrilho hidráulico Tátil Cônico, fabricação Pisos Paulista ou Podo tátil, fabricação Mosaicos Bernardi ou equivalente; cimento, cal hidratada, areia, materiais acessórios e a mão de obra necessária para os serviços: preparo e aplicação da argamassa mista de assentamento; assentamento de ladrilho hidráulico, conforme paginação prevista em projeto, sobre superfície regularizada, conforme recomendações dos fabricantes e atendendo às exigências das Normas NBR 9457 e NBR 9050. Não remunera os serviços de regularização da superfície e rejuntamento do piso.
Placa de sinalização em PVC fotoluminescente (240x120mm), com indicação de rota de evacuação e saída de emergência:
O item remunera o fornecimento de placa com sinalização (240x120x2mm), constituída por: chapa em PVC rígido, fotoluminescente (aluminato de estrôncio), com espessura mínima de 2 mm, fita dupla face para fixação paralela na superfície; texto em vinílico adesivo; referência comercial: S2 da Net Placa, 3670 da TAG Sinalização, S2 da Perfect Vision ou equivalente. Remunera também o fornecimento de certificado, materiais acessórios e mão de obra necessária para a fixação completa da placa, inclusive limpeza da superfície a ser aderida.
Bancos de concreto aparente:
Deverá ser fornecido e completamente instalados bancos em concreto aparente nos sanitários coletivos. Os mesmos deverão receber resina impermeabilizante e brilhosa.
Conjunto de 4 lixeiras para coleta seletiva, com tampa basculante, capacidade 50 litros
O item remunera o fornecimento e instalação de conjunto de 4 lixeiras em plástico com tampa basculante, para coleta seletiva, com suporte para chão em aço galvanizado, capacidade de 50 litros cada cesto; referência comercial Natural Limp, Lixlimp, Plasbox ou equivalente.
Limpeza da Obra:
A Obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos. As instalações definitivamente ligadas as redes de serviços públicos de água, esgoto, luz e força, etc. Todo o entulho será removido do terreno pela CONTRATADA, cabendo a esta também a retirada do canteiro de Obras, bem como os reparos necessários a serem executados no local onde fora instalado.
Tais disposições valem para, paredes, tetos, esquadrias, caixilhos, pisos, equipamentos em geral e etc.
OBSERVAÇÕES:
Todos os serviços deverão receber a aprovação da fiscalização. Se for constatado algum problema, este deverá ser refeito com material e mão de obra da CONTRATADA, de acordo com as correções apresentadas pela fiscalização. Deverão ser seguidas as especificações previstas em projeto, sinap, CPOS e FDE, para todos os itens constantes na planilha, assim como as especificações técnicas constantes no Memorial.
ANEXO VII
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de construção de área de camping do Balneário Municipal de Rosana, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro. Local: Estrada três rampas/mirante – Balneário Municipal
Fornecimento dos Materiais e serviços para execução dos itens abaixo relacionados
Item | Descrição dos Serviços | un | Qde. | Pr. Unit. | Pr. Total |
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 3.632,62 | |||
1.1 | PLACA EM LONA COM IMPRESSÃO DIGITAL E REQUADRO EM METALON | M² | 6,00 | 377,98 | R$ 2.267,88 |
1.2 | LIMPEZA MECANIZADA DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 15 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO DENTRO E FORA DA OBRA, COM TRANSPORTE NO RAIO DE ATÉ 1 KM | m² | 89,55 | 2,91 | R$ 260,59 |
1.3 | LOCAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO | m² | 89,55 | 12,33 | R$ 1.104,15 |
2. | ALAMBRADO E PORTAL | R$ 49.575,47 | |||
2.1 | CERCA EM ARAME LISO COM MOURÕES DE CONCRETO COM ALTURA MINIMA DE 2,20M, 7 LINHAS DE ARAME, ALTURA LIVRE DA CERCA 1,60M . | m | 690,10 | 50,16 | R$ 34.615,41 |
2.2 | PORTÃO DE 2 FOLHAS TUBULAR, COM TELA EM AÇO GALVANIZADO DE 2´ E FIO 10, COMPLETO | m² | 5,70 | 570,81 | R$ 3.253,61 |
2.3 | PORTAL EM EUCALIPTO TRATADO Ø30 A 35CM | UN. | 1,00 | 11.706,45 | R$ 11.706,45 |
3 | INFRAESTRUTURA | R$ 18.291,28 | |||
3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA | m³ | 6,50 | 36,30 | R$ 235,95 |
3.2 | BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 25 CM - COMPLETA | m | 110,00 | 60,77 | R$ 6.684,70 |
3.3 | LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM FUNDAÇÃO | m³ | 5,00 | 122,40 | R$ 612,00 |
3.4 | CONCRETO USINADO, FCK = 25 MPA | m³ | 5,00 | 359,52 | R$ 1.797,60 |
3.5 | FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO | m² | 69,30 | 75,25 | R$ 5.214,82 |
3.6 | ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-60 (A OU B) FYK = 600 MPA | kg | 78,00 | 15,56 | R$ 1.213,68 |
3.7 | ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK = 500 MPA | kg | 200,20 | 12,65 | R$ 2.532,53 |
4 | SUPERESTRUTURA | R$ 26.308,51 | |||
4.1 | LANÇAMENTO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM LASTRO E/OU ENCHIMENTO | m³ | 5,70 | 84,54 | R$ 481,87 |
4.2 | CONCRETO USINADO, FCK = 25 MPA | m³ | 5,70 | 359,52 | R$ 2.049,26 |
4.3 | ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-60 (A OU B) FYK = 600 MPA | kg | 80,90 | 15,56 | R$ 1.258,80 |
4.4 | ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK = 500 MPA | kg | 380,00 | 12,65 | R$ 4.807,00 |
4.5 | FORMA PLANA EM COMPENSADO | m² | 107,20 | 165,22 | R$ 17.711,58 |
PARA ESTRUTURA APARENTE | |||||
5 | ALVENARIA /PISO | R$ 73.180,92 | |||
5.1 | ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM BLOCO DE CONCRETO DE 14 X 19 X 39 CM - CLASSE A | m² | 169,50 | 72,63 | R$ 12.310,78 |
5.2 | CHAPISCO | m² | 169,50 | 5,36 | R$ 908,52 |
5.3 | REBOCO | m² | 169,50 | 9,51 | R$ 1.611,94 |
5.4 | REVESTIMENTO EM PORCELANATO ESMALTADO ACETINADO PARA ÁREA INTERNA E AMBIENTE COM ACESSO AO EXTERIOR, GRUPO DE ABSORÇÃO BIA, RESISTÊNCIA QUÍMICA B, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA, REJUNTADO | m² | 180,00 | 104,92 | R$ 18.885,60 |
5.5 | REVESTIMENTO EM PORCELANATO ESMALTADO ANTIDERRAPANTE PARA ÁREA EXTERNA E AMBIENTE COM ALTO TRÁFEGO, GRUPO DE ABSORÇÃO BIA, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA, REJUNTADO | m² | 86,10 | 117,91 | R$ 10.152,05 |
5.6 | CONTRA PISO/ ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E /OU PROTEÇÃO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO. | m³ | 4,70 | 621,80 | R$ 2.922,46 |
5.7 | PEITORIL E/OU SOLEIRA EM GRANITO, ESPESSURA DE 2 CM E LARGURA ATÉ 20 CM, ACABAMENTO POLIDO | m | 19,60 | 127,18 | R$ 2.492,72 |
5.8 | DIVISÓRIA EM PLACAS DE GRANITO COM ESPESSURA DE 3 CM | m² | 25,56 | 820,94 | R$ 20.983,22 |
5.9 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM CALÇADA OU PISO DE CONCRETO, COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL NÃO ARMADO,ESP=6CM, AO REDOR DA EDIFICAÇÃO DOS SANITARIOS. | m³ | 5,63 | 517,52 | R$ 2.913,63 |
6 | COBERTURA | R$ 36.011,24 | |||
6.1 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIL METALON, SEM PINTURA | kg | 901,55 | 17,17 | R$ 15.479,61 |
6.2 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO ROMANA, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 193,75 | 49,58 | R$ 9.606,12 |
6.3 | FORRO EM LÂMINA DE PVC | m² | 116,60 | 62,69 | R$ 7.309,65 |
6.4 | XXXXX, XXXX, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 0,50 M | m | 10,15 | 130,43 | R$ 1.323,86 |
6.5 | CUMEEIRA DE BARRO EMBOÇADO TIPOS: PLAN, ROMANA, ITALIANA, FRANCESA E PAULISTINHA | m | 100,00 | 22,92 | R$ 2.292,00 |
7 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/LOUÇAS E METAIS | R$ 16.504,45 | |||
7.1 | TAMPO/BANCADA EM GRANITO, COM FRONTÃO, ESPESSURA DE 3 CM, ACABAMENTO POLIDO | m² | 1,60 | 537,54 | R$ 860,06 |
7.2 | CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR OVAL | un | 4,00 | 101,06 | R$ 404,24 |
7.3 | TORNEIRA DE MESA PARA LAVATÓRIO COMPACTA, ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO, EM | un | 4,00 | 194,55 | R$ 778,20 |
LATÃO CROMADO, DN= 1/2´ | |||||
7.4 | TORNEIRA DE MESA PARA LAVATÓRIO, ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO COM ALAVANCA, REGISTRO INTEGRADO REGULADOR DE VAZÃO, EM LATÃO CROMADO, DN= 1/2´ | un | 2,00 | 618,42 | R$ 1.236,84 |
7.5 | BACIA SIFONADA DE LOUÇA SEM TAMPA - 6 LITROS | un | 4,00 | 245,98 | R$ 983,92 |
7.6 | BACIA SIFONADA DE LOUÇA PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - CAPACIDADE DE 6 LITROS | un | 2,00 | 783,95 | R$ 1.567,90 |
7.7 | LAVATÓRIO DE LOUÇA COMPLETO COM SIFÃO, VÁLVULA METÁLICA COM COLUNA SUSPENSA INSTALADO | un | 2,00 | 462,89 | R$ 925,78 |
7.8 | BARRA DE APOIO EM ÂNGULO DE 90°, PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL DE 1 1/2´ X 800 X 800 MM | un | 10,00 | 442,83 | R$ 4.428,30 |
7.9 | BARRA DE APOIO LATERAL PARA LAVATÓRIO, PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL DE 1.1/4", COMPRIMENTO 25 A 30 CM | un | 4,00 | 205,51 | R$ 822,04 |
7.10 | CHUVEIRO FRIO EM PVC, COM REGISTRO E TUBO DE LIGAÇÃO ACOPLADOS | un | 8,00 | 36,38 | R$ 291,04 |
7.11 | TANQUE DE LOUÇA SEM COLUNA DE 30 LITROS | UN | 1,00 | 560,35 | R$ 560,35 |
7.12 | TORNEIRA CURTA SEM ROSCA PARA USO GERAL, EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN= 3/4´ | UN | 1,00 | 33,18 | R$ 33,18 |
7.13 | DISPENSER TOALHEIRO EM ABS, PARA FOLHAS | UN | 4,00 | 58,90 | R$ 235,60 |
7.14 | DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO EM ABS PARA ROLÃO 300 / 600 M, COM VISOR | UN | 6,00 | 80,50 | R$ 483,00 |
7.15 | SABONETEIRA TIPO DISPENSER, PARA REFIL DE 800 ML | UN | 4,00 | 42,29 | R$ 169,16 |
7.16 | DUCHA HIGIÊNICA CROMADA | UN | 6,00 | 454,14 | R$ 2.724,84 |
7.1 | ESGOTO | R$ 32.728,87 | |||
7.1.1 | FOSSA SÉPTICA CÂMARA ÚNICA COM ANÉIS PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO, DIÂMETRO EXTERNO DE 2,50 M, ALTURA ÚTIL DE 2,50 M, OU RETANGULAR CFE PROJETO | un | 1,00 | 7.525,35 | R$ 7.525,35 |
7.1.2 | FILTRO BIOLÓGICO ANAERÓBIO COM ANÉIS PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO DIÂMETRO DE 2,40 M - H= 2,00 M, OU RETANGULAR CFE PROJETO | un | 1,00 | 12559,98 | R$ 12.559,98 |
7.1.3 | TAMPÃO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO ARMADO PARA SUMIDOURO COM DIÂMETRO EXTERNO DE 2,00 M | un | 1,00 | 611,78 | R$ 611,78 |
7.1.4 | SM01 SUMIDOURO - POÇO ABSORVENTE COM 2,00M DE ALTURA INTERNA, OU CFE PROJETO | m | 2,00 | 1648,37 | R$ 3.296,74 |
7.1.5 | CAIXA DE INSPEÇÃO E PASSAGEM EM PVC DE CILÍNDRICA EM PVC | un | 4,00 | 45,91 | R$ 183,64 |
RÍGIDO, DIÂMETRO DE 300 MM - H= 400 MM | |||||
7.1.6 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ESGOTO EM ALVENARIA, 600 X 600 X 600 MM | unid | 2,00 | 250,11 | R$ 500,22 |
7.1.7 | CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO DE 150 X 150 X 50 MM, COM GRELHA | un | 14,00 | 92,34 | R$ 1.292,76 |
7.1.8 | SIFÃO PLÁSTICO SANFONADO UNIVERSAL DE 1´ | UN | 5,00 | 29,74 | R$ 148,70 |
7.1.9 | ENGATE FLEXÍVEL DE PVC DN= 1/2´ | UN | 7,00 | 12,20 | R$ 85,40 |
7.1.10 | VÁLVULA DE METAL CROMADO DE 1´ | UN | 5,00 | 42,74 | R$ 213,70 |
7.1.11 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTAS LISAS, SOLDÁVEL, LINHA ESGOTO SÉRIE REFORÇADA ´R´, DN= 40 MM, INCLUSIVE CONEXÕES | m | 5,00 | 37,78 | R$ 188,90 |
7.1.12 | TUBO DE PVC RÍGIDO PXB COM VIROLA / LISA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE REFORÇADA ´R´, DN= 50 MM, INCLUSIVE CONEXÕES | m | 24,00 | 44,97 | R$ 1.079,28 |
7.1.13 | TUBO DE PVC RÍGIDO PXB COM VIROLA / LISA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE REFORÇADA ´R´, DN= 75 MM, INCLUSIVE CONEXÕES | m | 2,00 | 67,83 | R$ 135,66 |
7.1.14 | TUBO DE PVC RÍGIDO PXB COM VIROLA / LISA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE REFORÇADA ´R´, DN= 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES | m | 14,00 | 90,55 | R$ 1.267,70 |
7.1.15 | TUBO DE PVC RÍGIDO PXB COM VIROLA / LISA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE REFORÇADA ´R´. DN= 150 MM, INCLUSIVE CONEXÕES | m | 27,00 | 134,78 | R$ 3.639,06 |
7.2 | ÁGUA FRIA | R$ 35.223,50 | |||
7.2.1 | RESERVATÓRIO METÁLICO TIPO TAÇA DE 15000 LITROS, TORNEIRA BÓIA Ø1" E BASE EM CONCRETO ARMADO | un | 1,00 | 21.999,44 | R$ 21.999,44 |
7.2.2 | REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO CROMADO COM CANOPLA, DN= 3/4´ - LINHA ESPECIAL | un | 10,00 | 94,46 | R$ 944,60 |
7.2.3 | REGISTRO DE PRESSÃO EM LATÃO FUNDIDO CROMADO COM CANOPLA, DN= 3/4´ - LINHA ESPECIAL | un | 8,00 | 90,21 | R$ 721,68 |
7.2.4 | REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO CROMADO COM CANOPLA, DN= 1´ - LINHA ESPECIAL | un | 2,00 | 108,18 | R$ 216,36 |
7.2.5 | REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN= 1´ | un | 1,00 | 81,75 | R$ 81,75 |
7.2.6 | REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN= 1 1/2´ | un | 2,00 | 116,93 | R$ 233,86 |
7.2.7 | TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 25 MM, (3/4´), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 52,00 | 25,45 | R$ 1.323,40 |
7.2.8 | TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 32 MM, (1´), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 21,00 | 33,91 | R$ 712,11 |
7.2.9 | TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL | m | 22,00 | 41,56 | R$ 914,32 |
MARROM, DN= 40 MM, (1 1/4´), INCLUSIVE CONEXÕES | |||||
7.2.10 | TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 50 MM, (1 1/2´), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 63,00 | 45,75 | R$ 2.882,25 |
7.2.11 | TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), PE-80, DE = 32 MM X 3,0 MM DE PAREDE, PARA LIGACAO DE AGUA PREDIAL (NBR 15561) | m | 350,00 | 13,43 | R$ 4.700,50 |
7.2.12 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS OU CAVAS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 2 M | m³ | 61,50 | 8,02 | R$ 493,23 |
8 | ESQUADRIAS | R$ 21.860,71 | |||
8.1 | PORTA DE ABRIR TIPO VENEZIANA EM ALUMÍNIO , NA COR BRANCA- COMPLETA COM BATENTE, FECHADURA E FERRAGENS, INSTALADA 2 UNID DE 0,80X2,10 | m² | 3,36 | 1078,96 | R$ 3.625,30 |
8.2 | PORTA DE ABRIR TIPO VENEZIANA EM ALUMÍNIO , NA COR BRANCA- COMPLETA COM BATENTE, FECHADURA E FERRAGENS, INSTALADA 2 UNID DE 0,90X2,10M | m² | 3,78 | 1078,96 | R$ 4.078,46 |
8.3 | PORTA DE ABRIR EM ALUMÍNIO ANODIZADO, NA COR BRANCA,COMPLETA COM BATENTE, FERRAGENS - COM FECHO LIVRE/OCUPADO, INSTALADA- 10 UNID DE 0,60X 1,80 | m² | 10,80 | 987,31 | R$ 10.662,94 |
8.4 | CAIXILHO EM ALUMÍNIO DE CORRER COR BRANCA COM VIDRO, LINHA COMERCIAL | m² | 8,64 | 404,40 | R$ 3.494,01 |
9 | INSTALAÇOES ELÉTRICAS | R$ 160.345,74 | |||
9.1 | ENTRADA DE ENERGIA, REDE AÉREA / PONTOS DE CONSUMO DE 20A (TOMADAS DE USO GERAL) E ILUMINAÇÃO EXTERNA | R$ 146.539,28 | |||
9.1.1 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_P | UN | 1,00 | 2.063,39 | R$ 2.063,39 |
9.1.2 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 XX, X = 9,00 M | UN | 10,00 | 1.328,12 | R$ 13.281,20 |
9.1.3 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 XX, X = 9,00 M | UN | 7,00 | 1.523,11 | R$ 10.661,77 |
9.1.4 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA TIPO 1C - 2R | UN | 17,00 | 195,74 | R$ 3.327,58 |
9.1.5 | ISOLADOR TIPO ROLDANA PARA BAIXA TENSÃO DE 76 X 79 MM | UN | 17,00 | 34,82 | R$ 591,94 |
9.1.6 | CABO DE ALUMÍNIO NU SEM ALMA DE AÇO CA, 2/0 AWG - ASTER | M | 2.217,00 | 12,62 | R$ 27.978,54 |
9.1.7 | CONECTOR DE EMENDA EM LATÃO PARA CABO DE ATÉ 50 MM² COM 4 PARAFUSOS | UN | 48,00 | 27,57 | R$ 1.323,36 |
9.1.8 | ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 1´ - COM ACESSÓRIOS | M | 54,00 | 30,30 | R$ 1.636,20 |
9.1.9 | PAINEL AUTOPORTANTE EM CHAPA DE AÇO, COM PROTEÇÃO MÍNIMA IP 54 - SEM COMPONENTES | M2 | 2,70 | 2.404,59 | R$ 6.492,39 |
9.1.10 | SUPRESSOR DE SURTO | UN | 27,00 | 193,35 | R$ 5.220,45 |
MONOFÁSICO, FASE-TERRA, IN > OU = 20 KA, IMAX. DE SURTO DE 50 ATÉ 80 KA | |||||
9.1.11 | DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL DE 63 A X 30 MA - 4 POLOS | UN | 9,00 | 313,28 | R$ 2.819,52 |
9.1.12 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, UNIPOLAR 127/220 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 30 A | UN | 54,00 | 28,61 | R$ 1.544,94 |
9.1.13 | CABO DE COBRE DE 10 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C | M | 290,00 | 13,54 | R$ 3.926,60 |
9.1.14 | CABO DE COBRE DE 4 MM², ISOLAMENTO 750 V - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C | M | 54,00 | 6,27 | R$ 338,58 |
9.1.15 | CONDULETE METÁLICO DE 3/4´ | CJ | 54,00 | 30,08 | R$ 1.624,32 |
9.1.16 | TOMADA 2P+T DE 20 A - 250 V, COMPLETA | CJ | 54,00 | 26,30 | R$ 1.420,20 |
9.1.17 | CANALETA APARENTE COM TAMPA EM PVC, AUTOEXTINGUÍVEL, DE 85 X 35 MM, COM ACESSÓRIOS | M | 18,00 | 76,26 | R$ 1.372,68 |
9.1.18 | LUMINÁRIA SOLAR PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM LED, POTENCIA MINIMA DE 200 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 26,00 | 2.010,68 | R$ 52.277,68 |
9.1.19 | BRAÇO EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1´ X 1,00 M PARA FIXAÇÃO DE UMA LUMINÁRIA | UN | 26,00 | 108,77 | R$ 2.828,02 |
9.1.20 | BRAÇADEIRA CIRCULAR EM AÇO CARBONO GALVANIZADO, DIÂMETRO NOMINAL DE 140 ATÉ 300 MM | UN | 70,00 | 58,44 | R$ 4.090,80 |
9.1.21 | ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 3/4´ - COM ACESSÓRIOS | M | 54,50 | 24,00 | R$ 1.308,00 |
9.1.22 | BARRA DE NEUTRO E/OU TERRA | UN | 18,00 | 22,84 | R$ 411,12 |
9.2 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS DOS SANITÁRIOS | R$ 5.789,34 | |||
9.2.1 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIVERSAL DE EMBUTIR, PARA DISJUNTORES 16 DIN / 12 BOLT-ON - 150 A - SEM COMPONENTES | UN | 1,00 | 541,37 | R$ 541,37 |
9.2.2 | DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL DE 25 A X 30 MA - 4 POLOS | UN | 1,00 | 251,32 | R$ 251,32 |
9.2.3 | SUPRESSOR DE SURTO MONOFÁSICO, FASE-TERRA, IN > OU = 20 KA, IMAX. DE SURTO DE 50 ATÉ 80 KA | UN | 3,00 | 193,35 | R$ 580,05 |
9.2.4 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, UNIPOLAR 127/220 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 30 A | UN | 5,00 | 28,61 | R$ 143,05 |
9.2.5 | PLAFON PLÁSTICO E/OU PVC PARA ACABAMENTO DE PONTO DE LUZ, COM SOQUETE E-27 PARA LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA | UN | 20,00 | 9,03 | R$ 180,60 |
9.2.6 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA "3U", BASE E27 DE 25 W - 110 OU 220 V | UN | 20,00 | 15,62 | R$ 312,40 |
9.2.7 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 6,00 | 28,17 | R$ 169,02 |
9.2.8 | CABO DE COBRE DE 6 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C | M | 88,00 | 9,14 | R$ 804,32 |
9.2.9 | CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 750 V - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C | M | 381,00 | 4,07 | R$ 1.550,67 |
9.2.10 | ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO XXXXXXXX XXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX 00 XX | M | 14,00 | 13,68 | R$ 191,52 |
9.2.11 | CAIXA DE FERRO ESTAMPADA 4´ X 2´ | UN | 8,00 | 11,45 | R$ 91,60 |
9.2.12 | INTERRUPTOR COM 1 TECLA SIMPLES E PLACA | CJ | 6,00 | 20,97 | R$ 125,82 |
9.2.13 | ELETRODUTO CORRUGADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, DN= 40 MM, COM ACESSÓRIOS | M | 12,00 | 11,84 | R$ 142,08 |
9.2.14 | ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 1 1/4´ - COM ACESSÓRIOS | M | 8,50 | 37,92 | R$ 322,32 |
9.2.15 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | UN | 1,00 | 255,66 | R$ 255,66 |
9.2.16 | RELÉ FOTOELÉTRICO 50/60 HZ, 110/220 V, 1200 VA, COMPLETO | UN | 1,00 | 81,98 | R$ 81,98 |
9.2.17 | TOMADA 2P+T DE 10 A - 250 V, COMPLETA | CJ | 2,00 | 22,78 | R$ 45,56 |
9.3 | ATERRAMENTO | R$ 8.017,12 | |||
9.3.1 | CABO DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, CLASSE 2, DE 50 MM² | M | 84,00 | 53,59 | R$ 4.501,56 |
9.3.2 | ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 3/4´ - COM ACESSÓRIOS | M | 12,60 | 24,00 | R$ 302,40 |
9.3.3 | HASTE DE ATERRAMENTO DE 5/8'' X 2,4 M | UN | 15,00 | 125,88 | R$ 1.888,20 |
9.3.4 | SOLDA EXOTÉRMICA CONEXÃO CABO-HASTE EM T, BITOLA DO CABO DE 50MM² A 95MM² PARA HASTE DE 5/8" E 3/4" | UN | 15,00 | 43,70 | R$ 655,50 |
9.3.5 | CONECTOR DE EMENDA EM LATÃO PARA CABO DE ATÉ 50 MM² COM 4 PARAFUSOS | UN | 18,00 | 27,57 | R$ 496,26 |
9.3.6 | TERMINAL DE PRESSÃO/COMPRESSÃO PARA CABO DE 50 MM² | UN | 10,00 | 17,32 | R$ 173,20 |
10 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 20.158,75 | |||
10.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 135,50 | 14,42 | R$ 1.953,91 |
10.2 | PINTURA VERNIZ/RESINA EM CONCRETO APARENTE (INCOLOR) ALQUÍDICO, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 83,50 | 18,00 | R$ 1.503,00 |
10.3 | EXTINTOR MANUAL DE PÓ QUÍMICO SECO ABC - CAPACIDADE DE 6 KG | UN | 2,00 | 205,13 | R$ 410,26 |
10.4 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC FOTOLUMINESCENTE (150X150MM), COM INDICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE À INCÊNDIO E ALARME | UN | 2,00 | 10,54 | R$ 21,08 |
10.5 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA VINÍLICA OU ACRÍLICA | m² | 2,00 | 27,79 | R$ 55,58 |
10.6 | PISO EM LADRILHO HIDRÁULICO PODOTÁTIL VÁRIAS CORES (25X25X2,5CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA | m² | 3,63 | 127,99 | R$ 464,60 |
10.7 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC FOTOLUMINESCENTE (240X120MM), COM INDICAÇÃO DE ROTA DE EVACUAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA | UN | 4,00 | 10,98 | R$ 43,92 |
10.8 | BANCO EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO COM PÉS VAZADOS, COMPRIMENTO 200 CM | UN | 14,00 | 486,99 | R$ 6.817,86 |
10.9 | CONJUNTO DE 4 LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA, COM TAMPA BASCULANTE, CAPACIDADE 50 LITROS | UN | 8,00 | 997,34 | R$ 7.978,72 |
10.10 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 89,55 | 10,16 | R$ 909,82 |
TOTAL GERAL SEM BDI | R$ 493.822,06 | ||||
BDI | 25,71% | R$ 126.961,65 | |||
TOTAL GERAL DA PLANILHA COM BDI | R$ 620.783,71 |
XXXXX XXXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Processo nº 0048/2022 - Tomada de Preços nº 008/2022.
Objeto: contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e revitalização da Escola Xxxxxx Xxxxxxx, localizada na Gleba XV de Novembro – Agrovila Setor II, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro.
MÊS | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | TOTAL |
SERVIÇOS | 01- 30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 360 | |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,74% | 0,74% | |||||||||||
R$ 3.632,62 | R$ 3.632,62 | ||||||||||||
ALAMBRADO E PORTAL | 3,35% | 3,35% | 3,35% | 10,04% | |||||||||
R$ 16.525,16 | R$ 16.525,16 | R$ 16.525,16 | R$ 49.575,47 | ||||||||||
INFRAESTRUTURA | 3,70% | 3,70% | |||||||||||
R$ 18.291,28 | R$ 18.291,28 | ||||||||||||
SUPERESTRUTURA | 2,66% | 2,66% | 5,33% | ||||||||||
R$ 13.154,26 | R$ 13.154,26 | R$ 26.308,51 | |||||||||||
ALVENARIA /PISO | 7,41% | 7,41% | 14,82% | ||||||||||
R$ 36.590,46 | R$ 36.590,46 | R$ 73.180,92 | |||||||||||
COBERTURA | 7,29% | 7,29% | |||||||||||
R$ 36.011,24 | R$ 36.011,24 | ||||||||||||
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/LOUÇAS E METAIS | 3,34% | 3,34% | |||||||||||
R$ 16.504,45 | R$ 16.504,45 | ||||||||||||
ESGOTO | 3,31% | 3,31% | 6,63% | ||||||||||
R$ 16.364,44 | R$ 16.364,44 | R$ 32.728,87 | |||||||||||
ÁGUA FRIA | 3,57% | 3,57% | 7,13% | ||||||||||
R$ 17.611,75 | R$ 17.611,75 | R$ 35.223,50 | |||||||||||
ESQUADRIAS | 4,43% | 4,43% | |||||||||||
R$ 21.860,71 | R$ 21.860,71 | ||||||||||||
INSTALAÇOES ELÉTRICAS | 10,82% | 10,82% | 10,82% | 32,47% |
R$ 53.448,58 | R$ 53.448,58 | R$ 53.448,58 | R$ 160.345,74 | ||||||||||
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 4,08% | 4,08% | |||||||||||
R$ 20.158,75 | R$ 20.158,75 | ||||||||||||
TOTAL | 7,10% | 2,66% | 7,41% | 25,53% | 14,14% | 17,70% | 6,91% | 4,43% | 3,35% | 3,35% | 3,35% | 4,08% | 100,00% |
R$ 35.078,16 | R$ 13.154,26 | R$ 36.590,46 | R$ 126.050,28 | R$ 69.813,02 | R$ 87.424,77 | R$ 34.116,20 | R$ 21.860,71 | R$ 16.525,16 | R$ 16.525,16 | R$ 16.525,16 | R$ 20.158,75 | R$ 493.822,06 | |
BDI | 25,71% | 126.961,65 | |||||||||||
TOTAL COM BDI | 620.783,71 |
ANEXO IX
(Modelo da proposta)
PROPOSTA – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022
Razão social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Email:
À Prefeitura de Rosana,
Vimos através desta apresentar proposta comercial referente à Tomada de Preços nº 008/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de área de camping do Balneário Municipal de Rosana, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro.
I - O valor global pela execução total dos serviços é de R$ (---) (por extenso), em anexo, segue a planilha de quantidades e preços e o cronograma físico- financeiro.
II - O prazo de execução é de até 12 (doze) meses.
III - Condições de pagamento: A Prefeitura de Xxxxxx xxxxxxxx o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, tendo por base a medição efetuada, a qual será agenda pela Divisão de Obras e Engenharia, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido, mediante depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - Os preços não sofrerão reajustes durante o período de execução dos
serviços.
V - A validade da presente proposta é de (por extenso) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação. (Mínimo de 60 dias corridos).
VI – Declaro que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO X
ATESTADO DE VISITA
Atestamos que o(a) Sr.(a)
, RG. nº , da empresa , visitou o local onde serão executadas as obras referente ao Edital de Licitação, Modalidade TOMADA DE PREÇOS 008/2022, sendo prestadas todas as informações e condições para o cumprimento da obrigação objeto da Licitação.
Xxxxxx, (---) de (--------) de ( ).
( )
Engenheiro(a) Departamento de Obras
Declaro que foram fornecidas pela Prefeitura de Rosana, todos os documentos e informações por mim solicitadas para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Xxxxxx, (---) de (--------) de ( ).
Empresa: Nome: Cargo:
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI: MUNICÍPIO DE ROSANA E (--------------
-------------------------).
Pelo presente instrumento particular de contrato de execução de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE ROSANA, inscrito sob CNPJ. nº 67.662.452/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Rosana, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa (----
), com sede na ( ) – Município de ( ),
Estado de (--------------), inscrita no CNPJ(MF) sob nº ( ), neste ato representada
por (
), portador do CPF (
) e do RG (
----------), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, do Processo nº 0048/2022 - Tomada de Preços nº 008/2022 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de área de camping do Balneário Municipal de Rosana, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
O presente contrato será executado sob regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, compreendendo o fornecimento de materiais e mão-de-obra, por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Pela execução dos serviços decorrentes deste contrato, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ ( ) (por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, tendo por base a medição efetuada, a qual será agendada pela Divisão de Obras e Engenharia, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido, mediante depósito em conta corrente vincula ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Só serão considerados na medição os serviços devidamente executados. Os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas, que faz parte integrante do presente contrato, não serão atestados pela fiscalização.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
O preço acima pactuado corresponderá à única e justa remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nele estando incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão-de-obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas e impostos, inclusive alvarás, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA, não cabendo nenhum outro adicional, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO.
O preço estabelecido é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO.
Para efeito do disposto no parágrafo primeiro a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE os documentos a seguir relacionados:
a) nota fiscal/fatura referente à medição efetuada/liberada;
b) cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados;
c) cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS) de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados;
d) folha de pagamento de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato (distinta dos demais empregados da empresa) referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados, demonstrando adimplemento de todas as obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários.
e) O documento de cobrança respectivo (nota fiscal/fatura) deverá ser entregue, impreterivelmente até o dia 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços, e os demais documentos exigidos impreterivelmente até o dia 10 do mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO.
Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto no § quinto no que se refere às contribuições e regularização perante o INSS ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE em conformidade com o disposto no Art. 31 da Lei Federal nº. 8.212/91, com a nova redação dada pela Lei Federal nº. 9.711/98, reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da
nota fiscal, fatura ou recibo, devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento, em nome da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO.
Dá-se ao presente contrato o valor de R$ (---) (por extenso) para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO OITAVO.
a) Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
b) A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
c) Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
d) Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
e) Xxxx a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
f) O prazo para pagamento só será contado a partir da regularização dos documentos por parte da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
A vigência iniciar-se-á na data de assinatura do contrato, encerrando-se após 12 meses contados da assinatura do mesmo e o prazo de execução, de até 12 (doze) meses, será contado a partir de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento da ordem de serviços pela CONTRATADA, excluídos os dias de chuva, desde que interfiram no andamento dos serviços, devidamente justificados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
O prazo de conclusão poderá ser prorrogado, por livre estipulação das partes contratantes, caso ocorra qualquer motivo de força maior.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Após conclusão total do objeto, o Engenheiro do Setor de Obras da Prefeitura Municipal emitirá um laudo de recebimento provisório, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, caso em que a CONTRATADA fica obrigada a efetuar qualquer reparo que se fizer necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
Após o prazo de que trata o parágrafo anterior, a obra será recebida definitivamente, caso em que a CONTRATADA ficará
responsável pelo prazo de 60 (sessenta) meses, se obrigando a executar as suas expensas quaisquer reparos que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO QUARTO.
A CONTRATADA fica obrigada a apresentar cópia autenticada das(s) ART(s) pertinentes a execução dos serviços, assim como apresentar em arquivo digital e impresso, os projetos elaborados e necessários para execução dos serviços, sob pena de inexecução total do contrato, com aplicação de penalidade de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.
A CONTRATANTE declina conforme o disposto no Artigo 55, Inciso V, da Lei Federal 8666/93, a categoria econômica e indicando a classificação funcional programática pertinente ao crédito pelo qual ocorrerá à despesa, conforme recursos Municipal e Estadual, da forma seguinte: Programas de Investimento MIT - Func. Prog.: 00.000.0000.0000 – 449051 (303) e (304).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES.
A CONTRATADA responde civil e criminalmente pelos atos praticados por seus prepostos durante a execução do contrato, quer em relação aos serviços prestados, quer em relação a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
A recusa da adjudicatária em comparecer na Prefeitura de Xxxxxx em assinar o contrato ou desistência da proposta, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a proponente vencedora às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial multa de até 20% (vinte dez por cento) sobre o valor global da proposta, assim como não cumprimento a Cláusula Quarta – Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital ou do CONTRATO a ser celebrado, a Municipalidade sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e, em especial multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo não atendido em cada etapa dos serviços na forma estipulada no Físico-Financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO.
As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas do crédito da Contratada junto a Contratante e, caso
a multa aplicada seja de valor superior ao valor do crédito, além da perda deste, responderá a contratada pela sua diferença através de cobrança judicial, em consonância com o parágrafo 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO.
A aplicação de multas não elidirá o direito da Contratante de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO.
Nos casos expressos no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o presente contrato ficará automaticamente rescindido, reconhecidos os direitos da Administração, no caso de rescisão administrativa, na forma do Art. 77 do mesmo Estatuto Licitatório.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços serão fiscalizados e acompanhados pelos responsáveis técnicos da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.
Na execução do presente contrato, a CONTRATADA ficará inteiramente vinculada aos termos de sua proposta, bem como das condições do Edital e especificações técnicas constantes no processo licitatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante a execução do presente contrato, todas condições de sua habilitação e qualificação, exigidas no processo licitatório, quer em relação ao seu quadro de profissionais habilitados, quer em relação aos equipamentos e materiais exigidos para execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Fica ressalvado o direito da CONTRATADA, de solicitar a revisão do presente contrato, conforme dispõe o parágrafo 6º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e no caso particular de reforma
de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
PARÁGRAFO QUARTO.
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das verbas e dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, e comerciais relacionados com o objeto deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO.
Na hipótese de ação judicial contra a CONTRATANTE, objetivando exigir desta o pagamento de verbas ou encargos de que trata o caput desta cláusula, inclusive os referidos no artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93, fica expressamente autorizado a CONTRATANTE requerer a denunciação à lide.
PARÁGRAFO SEXTO.
Caso a CONTRATANTE seja condenada solidária ou subsidiariamente, a CONTRATADA se obriga a reembolsá-la dos valores, custas e despesas do processo, independentemente de ação judicial para tal recebimento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO.
O presente contrato será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, ficando eleito o Xxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XX, para dirimir as ações que se originarem, com renúncia expressa qualquer outro, mesmo que privilegiado do domicílio das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
Xxxxxx, (---) de ( ) de 2022.
MUNICÍPIO DE ROSANA
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Contratante
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Testemunhas:
( )
Contratada
Nome: Nome: