PREGÃO N.º 18/2017
PREGÃO N.º 18/2017
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA, DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM OU SEM MOTORISTA
ARACAJU/SE AGOSTO/2017
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 18/2017
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 10/2017, datada de 24/02/2017, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, e forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 18/2017, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 16 de agosto de 2017.
• HORÁRIO: 15h30 (quinze horas e trinta minutos).
2- DO OBJETO, DAS ESPECIFICAÇÕES E DO PRAZO/VIGÊNCIA
2.1- Constitui objeto deste PREGÃO a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de natureza continuada, de locação de veículos com ou sem motorista, visando a atender às demandas da Diretoria Executiva e Presidência do Conselho Deliberativo do SEBRAE/SE, em conformidade com o disposto neste Edital, no seu Termo de Referência (Anexo I) e itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO 1.8 OU SUPERIOR, COM MOTORISTA |
02 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO 1.8 OU SUPERIOR, SEM MOTORISTA |
2.1.1. A necessidade do SEBRAE/SE poderá atingir um número de até 04 (quatro) veículos, que poderá ser simultaneamente, com ou sem motorista, e deverão ser disponibilizados quando solicitados pela sua Unidade de Administração-UAD.
2.2- Os veículos que serão locados deverão ter as seguintes especificações mínimas:
• Veículo executivo tipo sedan;
• Zero quilômetro;
• Capacidade para 5 passageiros;
• Cor branca ou prata;
• 04 portas mais porta malas;
• Combustível gasolina/álcool (flex);
• No mínimo 02 Air bags;
• Freios ABS e EBD nas quatro rodas;
• Rodas de liga leve aro 16” ou superior;
• Pneus 205/60;
• Volume mínimo do porta malas de 405 litros;
• Capacidade mínima do tanque de combustível 56 litros;
• Ar condicionado;
• Direção hidráulica ou elétrica;
• Câmbio automático de 06 velocidades mais a ré;
• Rádio com CD-R/RW, MP3, WMA, AM/FM;
• Vidros elétricos; retrovisores com acionamento interno; cintos de segurança dianteiros de 3 pontas; travas elétricas com controle remoto; sensor de ré;
• Película nos vidros laterais e traseiros de acordo com norma emitida pelo CONTRAN;
• Motor 1.8, com no mínimo 140 cv;
• Sistema de alarme antifurto; equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente, sem combustível e franquia livre.
2.3. Os veículos estarão à disposição do SEBRAE/SE de forma contínua, de domingo a domingo, sem franquia de quilometragem.
2.4. Os motoristas deverão dirigir os veículos, inclusive em rodovias, conduzindo passageiros, materiais e equipamentos, nas rotas determinadas pelo SEBRAE/SE.
2.5. A entrega dos veículos para prestação dos serviços deverá ser realizada imediatamente após a assinatura do contrato. Todavia, caso essa entrega não seja possível de forma imediata, a CONTRATADA deverá, de pronto, disponibilizar outros veículos com características semelhantes, até que se efetive a substituição pelos veículos com as especificações contratadas, cujo prazo não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias.
2.6. Os veículos disponibilizados para a prestação dos serviços deverão ser de propriedade da contratada, conforme apresentação dos documentos dos veículos no momento da sua disponibilização.
2.7. Os motoristas exercerão suas atividades de segunda a sábado, com carga horária de 44h semanais, mas com possibilidade de: a) prestação de serviços aos domingos e feriados; b) compensação semanal de horas. Ultrapassada a carga horária semanal, serão devidas horas extraordinárias aos motoristas de acordo com o instrumento coletivo que rege a Categoria.
2.8. Poderá ser necessária a prestação de horas extras, pagamentos de diárias ou pernoites, quando houver necessidade de viagens para o interior do Estado ou para outros Estados da Federação, mediante apresentação de relatório mensal, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento dos valores devidos aos motoristas, devidamente atestado pelo Setor Competente, devendo seguir os valores previstos no instrumento coletivo que rege a Categoria, incluindo os seguintes valores:
• Valor da diária em viagens para fora da área metropolitana de Aracaju com regresso no mesmo dia – R$ 45,00.
• Valor da diária em viagens para fora da área metropolitana de Aracaju com regresso no dia seguinte – R$ 90,58.
• Valor da diária em viagens para fora do estado de Sergipe com regresso no dia seguinte – R$ 108,82.
2.9. A CONTRATADA arcará com todas as despesas necessária à prestação dos serviços objeto deste certame, como mão-de-obra qualificada e treinada, salários, alimentação, transporte, fardamento, taxas, impostos e/ou encargos e outros que incidam nessa categoria profissional de acordo com o Sindtres - Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Sergipe, bem como contribuição de qualquer natureza, pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA, do Licenciamento e do Seguro Obrigatório, devendo ser apresentado ao SEBRAE/SE o comprovante de quitação dos mesmos, exceto combustível, que será de responsabilidade do SEBRAE/SE
2.10. O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato respectivo, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
3- DO PREÇO ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços objeto deste edital, no período de 12 (doze) meses, é de R$ 418.719,99 (quatrocentos e dezoito mil setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos).
3.2. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2017 - PPA 2017/2018.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 18/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 18/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 18/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados,
sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada no original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, ou carimbo de CNPJ/MF, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da licitante, onde constará:
a) denominação/razão social da licitante e n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone;
b) descrição do objeto deste certame, com a indicação da marca e modelo dos veículos que serão disponibilizados para a prestação dos serviços;
c) preços unitários e totais mensais por item, para a prestação dos serviços, expressos em Real, em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
d) prazo de prestação dos serviços, obedecendo o estipulado no item 2.10 da Cláusula Segunda deste Edital;
e) Declaração expressa de que o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
f) Declaração de que aceita e concorda com todas as condições e especificações do objeto constante neste Edital e seus anexos;
g) Informação dos seguintes dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço e telefone para contato;
7.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas necessária à prestação dos serviços objeto deste certame como mão-de-obra qualificada e treinada, salários, alimentação, transporte, fardamento, taxas, impostos e/ou encargos e outros que incidam nessa categoria profissional de acordo com o Sindtres - Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Sergipe, bem como contribuição de qualquer natureza, pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores - IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório, devendo ser apresentado ao SEBRAE/SE o comprovante de quitação dos mesmos, exceto combustível, que será de responsabilidade do SEBRAE/SE.
7.3- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.4- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente1, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas, devidamente registradas no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
1 A Pregoeira/CPL não autentica documento e nem confere com o original
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, o(s) qual(is) deverá(ão) estar devidamente assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome de forma legível.
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado, com carimbo ou indicação do CNPJ da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato, tipo de serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III).
IV- Qualificação Econômico-Financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando que os índices contábeis de liquidez corrente, liquidez geral, solvência geral e endividamento, cujos resultados sejam demonstrados em folha anexa, atendam aos parâmetros abaixo:
• LIQUIDEZ GERAL (LG) = (igual ou maior que 1,3)
• SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (igual ou maior que 1,4)
• LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = (igual ou maior que 1,2)
• ENDIVIDAMENTO (Q) = (igual ou menor que 0,70)
• Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
a1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.
8.7. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.8. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.9. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.10. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” global.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão, para entregar à Pregoeira/CPL nova proposta com o preço recalculado do(s) Iten(s), conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e-mail.
11.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
12.2. Os veículos que serão locados deverão ter as seguintes especificações mínimas:
• Veículo executivo tipo sedan;
• Zero quilômetro;
• Capacidade para 5 passageiros;
• Cor branca ou prata;
• 04 portas mais porta malas;
• Combustível gasolina/álcool (flex);
• No mínimo 02 Air bags;
• Freios ABS e EBD nas quatro rodas;
• Rodas de liga leve aro 16” ou superior;
• Pneus 205/60;
• Volume mínimo do porta malas de 405 litros;
• Capacidade mínima do tanque de combustível 56 litros;
• Ar condicionado;
• Direção hidráulica ou elétrica;
• Câmbio automático de 06 velocidades mais a ré;
• Rádio com CD-R/RW, MP3, WMA, AM/FM;
• Vidros elétricos; retrovisores com acionamento interno; cintos de segurança dianteiros de 3 pontas; travas elétricas com controle remoto; sensor de ré;
• Película nos vidros laterais e traseiros de acordo com norma emitida pelo CONTRAN;
• Motor 1.8, com no mínimo 140 cv;
• Sistema de alarme antifurto; equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente, sem combustível e franquia livre.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
13.1. Pela perfeita prestação dos serviços objeto deste instrumento, o SEBRAE/SE realizará o pagamento mensal do preço proposto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do adimplemento mensal dos serviços.
13.2. Havendo a prestação de horas extras, diárias ou pernoites, o pagamento será realizado em Nota Fiscal própria com a devida discriminação dos valores a serem pagos.
13.3. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, após o atesto da Unidade de Administração - UAD, do SEBRAE/SE, através de Fiscal/Gestor do Contrato designado para tanto, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários e encargos correlatos de todo o pessoal alocado na contratação, e a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da CONTRATADA;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
d) Outros documentos exigidos por Xxx.
13.4. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
13.5. O objeto deste edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
13.5.1. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: mão-de-obra qualificada e treinada, salários, alimentação, transporte, fardamento, taxas, impostos e/ou encargos e outros que incidam nessa categoria
profissional de acordo com o Sindtres - Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Sergipe, bem como contribuição de qualquer natureza, bem como o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA, do Licenciamento e do Seguro Obrigatório, entre outras.
13.5.2. Após o período de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação do prazo inicialmente pactuado, o preço poderá ser reajustado de acordo com a variação integral do IPCA ou qualquer outro índice oficial substitutivo.
13.6. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
13.7. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
13.8. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
13.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
13.10. A CONTRATADA poderá exercer, perante o SEBRAE/SE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Plenário)
13.10.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
13.11. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.11.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
13.12. O SEBRAE/SE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
14- DA GARANTIA CONTRATAUAL
14.1- A vencedora da licitação, observada as condições estipuladas neste Edital, deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias da data de assinatura do Contrato, a comprovação da prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global contratado.
14.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
14.3- A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
15- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO IV) ou outro instrumento que o substitua.
15.2. O objeto licitado será contratado com o licitante vencedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE.
15.2.1- São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.2.2- A Contratada responsabilizar-se-á ainda, por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, ou ao SEBRAE/SE, resultantes de sua culpa ou dolo, ou dos seus prepostos na execução do contrato.
16- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados por Fiscal/Gestor do Contrato, lotado(s) na Unidade de Administração - UAD, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
16.2. A fiscalização de que trata o item 16.1 não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
17- DAS PENALIDADES
17.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
17.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
17.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
17.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18- DAS SANÇÕES
18.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
18.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
18.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
18.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
18.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
18.4.2. o atraso injustificado na prestação dos serviços objeto desta licitação;
18.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
18.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
18.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
18.4.6. a dissolução da sociedade;
18.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
18.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou CONTRATADA interessada.
18.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à CONTRATADA:
18.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
18.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
18.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2. O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
19.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
19.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contrarrecibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
19.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.9. Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10. Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração do Porte da Empresa;
• Anexo III - Modelos - Cadastro - Portal da Transparência – Governo Federal;
• Anexo IV - Minuta do Contrato.
19.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), ou na sede do SEBRAE/SE, para conhecimento.
Aracaju/SE, 04 de agosto de 2017.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira/Presidente da CPL
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 18/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A necessidade de contratação dos serviços ora requisitados se justifica levando-se em consideração a demanda da DIREX e Presidência do CDE, razão pela qual se faz necessária a abertura do presente processo licitatório.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto, a fim de suprir as necessidades e demandas do SEBRAE/SE, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza continuada, conforme descrição no item 3, de locação mensal de veículos com ou sem motorista.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1.Os serviços de locação de veículo 1.8 ou superior com motorista consistirão em:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO 1.8 OU SUPERIOR COM MOTORISTA |
3.1.1. A entrega dos veículos para prestação dos serviços deverá ser realizada imediatamente após a assinatura do contrato. Todavia, caso essa entrega não seja possível de forma imediata, a CONTRATADA deverá, de pronto, disponibilizar outros veículos com características semelhantes, até que se efetive a substituição pelos veículos contratados, cujo prazo não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias.
3.1.2. Os veículos deverão ser zero quilômetro, revisados na entrega e periodicamente conforme orientação do fabricante. O SEBRAE/SE não se responsabilizará por quaisquer tipos de manutenções ou reparos nos veículos.
3.1.3. Os veículos estarão à disposição do SEBRAE/SE de forma contínua, de domingo a domingo, sem franquia de quilometragem.
3.1.4. Os veículos locados deverão ter cobertura de seguro total, inclusive com Assistência
24 horas e Guincho. Entende-se por total e sem franquia o uso do seguro sem que o SEBRAE/SE assuma qualquer desembolso ou ressarcimento no caso de sinistro. O SEBRAE/SE não terá nenhuma coparticipação no que diz respeito ao pagamento de franquias ou quaisquer taxas de seguro ou outras devido à ocorrência de sinistro ou perda total.
3.1.5. Sempre que algum veículo entrar em manutenção, a contratada deverá substituí-lo por outro, de especificação igual ou superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum custo adicional ao SEBRAE/SE.
3.1.6. As taxas, impostos e/ou encargos referentes aos serviços de locação deverão estar inclusos no preço unitário mensal cotado pelas licitantes.
3.1.7. As multas decorrentes de infrações no trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.8. Não serão aceitas pelo SEBRAE/SE quaisquer tipos de restrições no uso dos veículos, assim como a inclusão de quaisquer custos extras na locação dos mesmos.
3.1.9. Os veículos deverão ser trocados quando atingirem 50.000 (cinquenta mil) km.
3.1.10. Desde que conveniente ao SEBRAE/SE e com expressa anuência da contratante, nos casos em que o veículo locado ultrapassar 50.000 (cinquenta mil) km e ainda apresentar estado satisfatório de conservação, poderá permanecer locado.
3.1.11. Os veículos com quilometragem acima de 50.000 (cinquenta mil) km deverão ser substituídos por outros com especificações mínimas iguais ou superiores ao deste termo de referência.
3.1.12. Quando da troca do veículo, informar à Unidade de Administração SEBRAE/SE qual será o veículo que substituirá o anterior no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da entrega do mesmo.
3.1.13. Na hipótese de algum dos veículos locados apresentar, por mais de 03 (três) vezes, em um prazo de 60 (sessenta) dias, problemas mecânicos ou que o uso do mesmo vier a comprometer a segurança dos usuários, estará expressamente assegurado ao SEBRAE/SE o direito de troca do veículo independente da quilometragem.
3.1.14. Os veículos trocados por problemas da mecânica ou comprometimento de uso poderão ser trocados por carro de ano de modelo/fabricação igual ao do carro substituído desde que apresente bom estado de funcionamento e quilometragem inferior a 30.000 (trinta mil) quilômetros.
3.1.15. A CONTRATADA arcará com todas as despesas e custos referentes à mão de obra, tais como: salários, alimentação, transporte, fardamento, encargos, impostos e outros que incidam nessa categoria profissional de acordo com o Sindtres - Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Sergipe.
3.1.16. Será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA, do Licenciamento e do Seguro Obrigatório, devendo ser apresentado ao SEBRAE/SE o comprovante de quitação dos mesmos.
3.1.17. A CONTRATADA deverá manter os veículos limpos e lavados.
3.1.18. O custo com combustível será de responsabilidade do SEBRAE/SE.
3.1.19. Os veículos que serão locados deverão ter as seguintes especificações mínimas:
• Veículo executivo tipo sedan;
• Zero quilômetro;
• Capacidade para 5 passageiros;
• Cor branca ou prata;
• 04 portas mais porta malas;
• Combustível gasolina/álcool (flex);
• No mínimo 02 Air bags;
• Freios ABS e EBD nas quatro rodas;
• Rodas de liga leve aro 16” ou superior;
• Pneus 205/60;
• Volume mínimo do porta malas de 405 litros;
• Capacidade mínima do tanque de combustível 56 litros;
• Ar condicionado;
• Direção hidráulica ou elétrica;
• Câmbio automático de 06 velocidades mais a ré;
• Rádio com CD-R/RW, MP3, WMA, AM/FM;
• Vidros elétricos; retrovisores com acionamento interno; cintos de segurança dianteiros de 3 pontas; travas elétricas com controle remoto; sensor de ré;
• Película nos vidros laterais e traseiros de acordo com norma emitida pelo CONTRAN;
• Motor 1.8, com no mínimo 140 cv;
• Sistema de alarme antifurto; equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente, sem combustível e franquia livre.
3.1.20. Os motoristas deverão possuir carteira de habilitação para direção de veículos, categoria B, ou superior, válida quando da requisição dos serviços e durante todo o período solicitado, além de Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e Relações Humanas ou serem matriculados em tais cursos imediatamente à assinatura do contrato, sendo obrigatória, nesse caso, a apresentação dos certificados de conclusão no prazo de 60 (sessenta dias).
3.1.21. O motorista deverá dirigir automóvel, inclusive em rodovias, conduzindo passageiros, materiais e equipamentos, nas rotas determinadas pelo SEBRAE/SE.
3.1.22. Os motoristas deverão manter o veículo sob sua responsabilidade, abastecido, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável pelos serviços de transportes ocorrências de fatos e avarias ao veículo.
3.1.23. Preservados os padrões da cor e tecidos que caracterizam os uniformes da CONTRATADA, esta deverá fornecer anualmente 02 jogos de fardamento para os motoristas, compreendendo: 02 calças, 02 camisas de manga comprida ou curta, 01 par de sapatos e 01 cinto de couro, e crachá de identificação, os quais devem ser usados diariamente, de modo que se apresentem trajados adequadamente.
3.1.24. Os motoristas exercerão suas atividades de segunda a sábado, com carga horária de 44h semanais, mas com possibilidade de: a) prestação de serviços aos domingos e feriados; b) compensação semanal de horas. Ultrapassada a carga horária semanal, serão devidas horas extraordinárias aos motoristas de acordo com o instrumento coletivo que rege a Categoria.
3.1.25. Poderá ser necessária a prestação de horas extras, pagamentos de diárias ou pernoites, quando houver necessidade de viagens para o interior do Estado ou para outros Estados da Federação, mediante apresentação de relatório mensal, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento dos valores devidos aos motoristas, devidamente atestado pelo Setor Competente, devendo seguir os valores previstos no instrumento coletivo que rege a Categoria, incluindo os seguintes valores:
• Valor da diária em viagens para fora da área metropolitana de Aracaju com regresso no mesmo dia – R$ 45,00.
• Valor da diária em viagens para fora da área metropolitana de Aracaju com regresso no dia seguinte – R$ 90,58.
• Valor da diária em viagens para fora do estado de Sergipe com regresso no dia seguinte – R$ 108,82.
3.2. Os serviços de locação de veículo 1.8 ou superior sem motorista consistirão em:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
02 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO 1.8 OU SUPERIOR SEM MOTORISTA |
3.2.1. A entrega dos veículos para prestação dos serviços deverá ser realizada imediatamente após a assinatura do contrato. Todavia, caso essa entrega não seja possível de forma imediata, a Contratada deverá, de pronto, disponibilizar outros veículos com características semelhantes, até que se efetive a substituição pelos veículos contratados, cujo prazo não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias.
3.2.2. Os veículos deverão ser zero quilômetro, revisados na entrega e periodicamente conforme orientação do fabricante. O SEBRAE/SE não se responsabilizará por quaisquer tipos de manutenções ou reparos nos veículos.
3.2.3. Os veículos estarão à disposição do SEBRAE/SE de forma contínua, de domingo a domingo, sem franquia de quilometragem.
3.2.4. Os veículos locados deverão ter cobertura de seguro total, inclusive com Assistência
24 horas e Guincho. Entende-se por total e sem franquia o uso do seguro sem que o SEBRAE/SE assuma qualquer desembolso ou ressarcimento no caso de sinistro. O SEBRAE/SE não terá nenhuma coparticipação no que diz respeito ao pagamento de franquias ou quaisquer taxas de seguro ou outras devido à ocorrência de sinistro ou perda total.
3.2.5. Sempre que algum veículo entrar em manutenção, a contratada deverá substituí-lo por outro, de especificação igual ou superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum custo adicional ao SEBRAE/SE.
3.2.6. As taxas, impostos e/ou encargos referentes aos serviços de locação deverão estar inclusos no preço unitário mensal cotado pelas licitantes.
3.2.7. As multas decorrentes de infrações no trânsito serão de responsabilidade do SEBRAE/SE, desde que, comprovadamente, o carro seja guiado por funcionário da contratante no momento da infração.
3.2.8. As multas deverão ser encaminhadas ao SEBRAE/SE em prazo hábil para que o funcionário infrator possa efetuar o pagamento das mesmas ou, possivelmente, recorrer a Juntas Administrativas de Recursos e Infrações – JARI.
3.2.9. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por multas de atrasos e juros de mora decorrentes do não atendimento do item 3.2.8.
3.2.10. Não serão aceitas pelo SEBRAE/SE quaisquer tipos de restrições no uso dos veículos, assim como a inclusão de quaisquer custos extras na locação dos mesmos.
3.2.11. Os veículos deverão ser trocados quando atingirem 50.000 (cinquenta mil) km.
3.2.12. Desde que conveniente ao SEBRAE/SE e com expressa anuência da contratante, nos casos em que o veículo locado ultrapassar 50.000 (cinquenta mil) km e ainda apresentar estado satisfatório de conservação, poderá permanecer locado.
3.2.13. Os veículos com quilometragem acima de 50.000 (cinquenta mil) km deverão ser substituídos por outros com especificações mínimas iguais ou superiores ao deste termo de referência.
3.2.14. Quando da troca do veículo, informar à Unidade de Administração SEBRAE/SE qual será o veículo que substituirá o anterior no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da entrega do mesmo.
3.2.15. Na hipótese de algum dos veículos locados apresentar, por mais de 03 (três) vezes, em um prazo de 60 (sessenta) dias, problemas mecânicos ou que o uso do mesmo vier a comprometer a segurança dos usuários, estará expressamente assegurado ao SEBRAE/SE o direito de troca do veículo independente da quilometragem.
3.2.16. Os veículos trocados por problemas da mecânica ou comprometimento de uso poderão ser trocados por carro de ano de modelo/fabricação igual ao do carro substituído desde que apresente bom estado de funcionamento e quilometragem inferior a 30.000 (trinta mil) quilômetros.
3.2.17. Será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA, do Licenciamento e do Seguro Obrigatório, devendo ser apresentado ao SEBRAE/SE o comprovante de quitação dos mesmos.
3.2.18. A CONTRATADA deverá manter os veículos limpos e lavados.
3.2.19. O custo com combustível e motorista será de responsabilidade do SEBRAE/SE.
3.2.20. Os veículos que serão locados deverão ter as seguintes especificações mínimas:
• Veículo executivo tipo sedan;
• Zero quilômetro;
• Capacidade para 5 passageiros;
• Cor branca ou prata;
• 04 portas mais porta malas;
• Combustível gasolina/álcool (flex);
• No mínimo 02 Air bags;
• Freios ABS e EBD nas quatro rodas;
• Rodas de liga leve aro 16” ou superior;
• Pneus 205/60;
• Volume mínimo do porta malas de 405 litros;
• Capacidade mínima do tanque de combustível 56 litros;
• Ar condicionado;
• Direção hidráulica ou elétrica;
• Câmbio automático de 06 velocidades mais a ré;
• Rádio com CD-R/RW, MP3, WMA, AM/FM;
• Vidros elétricos; retrovisores com acionamento interno; cintos de segurança dianteiros de 3 pontas; travas elétricas com controle remoto; sensor de ré;
• Película nos vidros laterais e traseiros de acordo com norma emitida pelo CONTRAN;
• Motor 1.8, com no mínimo 140 cv;
• Sistema de alarme antifurto; equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente, sem combustível e franquia livre.
4. DOS QUANTITATIVOS
4.1. A necessidade do SEBRAE/SE poderá atingir um número de até 04 (quatro) veículos, simultaneamente, com ou sem motorista, que deverão ser colocados à sua disposição quando solicitados.
5. DO CUSTO ESTIMADO
5.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços, no período de 12 (doze) meses, é de R$ 418.719,99 (quatrocentos e dezoito mil setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos).
5.2. Os valores de referência estimados foram obtidos através de pesquisa junto ao mercado, elaborado com base em orçamentos recebidos, onde foi apurado o preço médio estimado do serviço.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Pela perfeita prestação dos serviços, o SEBRAE/SE realizará o pagamento mensal do preço proposto, após apresentação dos Certificados de Regularidade com o INSS e o FGTS, e, a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários e encargos correlatos do pessoal envolvido na contratação.
6.2. Havendo a prestação de horas extras, diárias ou pernoites, o pagamento será realizado em Nota Fiscal própria com a devida discriminação dos valores a serem pagos.
6.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do adimplemento mensal dos serviços e apresentação dos documentos citados no item anterior.
7. DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO DE VALORES
7.1. O objeto deste edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
7.1.1. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos, despesas com vale-transporte, alimentação dos funcionários, entre outras.
7.2. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
7.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
7.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
7.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante o SEBRAE/SE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Plenário)
7.6.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
7.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
7.7.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
7.8. O SEBRAE/SE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
8. DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do SEBRAE/SE Exercício 2017, PPA 2017-2018.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DO SEBRAE/SE
a) Efetuar o pagamento à Contratada nos termos do tópico “6” deste instrumento.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da Contratada, desde que devidamente identificados;
d) Facilitar o acesso a documentos e informações solicitadas para a execução do serviço;
e) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
f) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam corrigidos;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
h) Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
9.2. DA CONTRATADA
a) Executar o serviço objeto deste Termo de Referência conforme as especificações e normas exigidas;
b) Informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços contratados, sugerindo os ajustes necessários para a sua fiel execução;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
e) Indenizar os prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
f) Possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas;
g) Xxxxx, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
h) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde
estejam atendendo o objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
j) Pagar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês os salários dos empregados terceirizados ao SEBRAE/SE, bem como recolher todos os encargos fiscais, trabalhistas e tributários decorrentes do referido pagamento, independentemente de repasse financeiro do SEBRAE/SE;
k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do SEBRAE/SE, cujas obrigações deverá atender prontamente;
l) As obrigações ora estabelecidas não excluem qualquer outra porventura aqui não relacionada;
m) Xxxxx pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Os serviços serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, admitida a sua prorrogação, respeitado o limite estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, o(s) qual(is) deverá(ão) estar devidamente assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome de forma legível.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A vencedora desta licitação, observada as condições estipuladas neste Edital, deverá apresentar, no ato da assinatura do Termo de Contrato, a comprovação da prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado dessa licitação, disposto na cláusula “5” deste Termo de Referência.
12.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser:
• caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
• seguro-garantia;
• fiança bancária.
12.3. A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for em dinheiro, atualizada monetariamente.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Esta licitação será processada na modalidade Pregão Presencial, devendo a proposta de preço apresentar a soma de 01 (uma) unidade de cada item, sagrando-se vencedora a que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os serviços objeto deste instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados por Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
14.2. As dúvidas deverão ser sanadas com o Gestor do Contrato e, em sua ausência, com o Gerente da Unidade de Administração.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência do Contrato;
15.2. A solicitação dos serviços obedecerá a conveniência e as necessidades do SEBRAE/SE; Aracaju/SE, 18 de julho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx R. Pereira Analista da Unidade de Administração
Erathosthenes Menezes Junior Gerente da Unidade de Administração
ANEXO II
do Edital do PREGÃO N.º 18/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
do Edital do PREGÃO N.º 18/2017
MODELO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – GOVERNO FEDERAL CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS) E
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)
ANEXO IV
DO EDITAL DO PREGÃO Nº 18/2017
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2017
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE e a
..................., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, .........., brasileiro, .........., , residente e domiciliado nesta
capital, portador do RG n.º ....... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ..... e pelo Diretor ,
brasileiro, ......., ......., residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito
no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu ........, ..........., brasileiro, ,
residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços de natureza continuada, pela CONTRATADA, de locação de veículos com ou sem motorista, visando a atender às demandas da Diretoria Executiva e Presidência do CDE do SEBRAE/SE, tudo em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão n.º 18/2017 e itens da tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO , COM MOTORISTA |
02 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO , SEM MOTORISTA |
1.1.1. A necessidade do SEBRAE/SE poderá atingir um número de até 04 (quatro) veículos, que poderá ser simultaneamente, com ou sem motorista, e deverão ser disponibilizados quando solicitados pela sua Unidade de Administração-UAD.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o edital do Pregão n.º 18/2017 e seu Anexo I; e II - a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- o SEBRAE/SE:
a) exigir que os serviços, objeto deste Contrato, sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 18/2017 e na proposta da CONTRATADA;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento;
d) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta comercial, deste contrato e do edital do Pregão nº 18/2017;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados;
g) facilitar o acesso a documentos e informações solicitadas para a execução do serviço;
h) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam corrigidos;
i) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
j) aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
k) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- A CONTRATADA:
a) executar os serviços, objeto deste Contrato em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 18/2017 e normas exigidas;
b) informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços contratados, sugerindo os ajustes necessários para a sua fiel execução;
c) manter, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
e) indenizar os prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
f) possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas;
g) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
h) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
i) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
j) pagar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês os salários dos seus empregados, bem como recolher todos os encargos fiscais, trabalhistas e tributários decorrentes do referido pagamento, independentemente de repasse financeiro do SEBRAE/SE;
k) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do SEBRAE/SE, cujas obrigações deverá atender prontamente;
l) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
m) arcar com todas as despesas oriundas deste Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SE, resultantes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou dos seus prepostos na execução deste Contrato;
n) cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
o) não divulgar informações acerca da prestação dos serviços que envolva o nome do SEBRAE/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
p) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
q) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
r) apresentar, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
s) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
t) responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
u) manter os seus empregados durante o período que estiverem prestando os serviços, devidamente identificados e uniformizados;
v) as obrigações ora estabelecidas não excluem qualquer outra porventura aqui não relacionada;
w) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
5.1- O prazo da prestação dos serviços objeto deste conterato será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
5.2- A vigência do presente contrato perdurará até o cumprimento das obrigações pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
6.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços objeto deste Contrato, no período de 12 (doze) meses, é de R$ ........................ ( reais), conforme os preços constantes na
tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO , COM MOTORISTA | |
02 | LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO , SEM MOTORISTA |
6.2. O pagamento à CONTRATADA será efetuado pelo SEBRAE/SE mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gerente da Unidade de Administração
6.3. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, após o atesto da Unidade de Administração - UAD do SEBRAE/SE, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários e encargos correlatos de todo o pessoal alocado na contratação, e a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: nº do Contrato, natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da CONTRATADA;
b) Certificados de Regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
d) Comprovação do pagamento dos salários e encargos correlatos do pessoal envolvido na contratação;
e) outros documentos exigidos por Xxx.
6.4. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
6.5. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do referido valor, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.6. O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária.
6.7. Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
6.9. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10. Havendo a prestação de horas extras, diárias ou pernoites, o pagamento será realizado em Nota Fiscal própria, com a devida discriminação dos valores a serem pagos.
6.11. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
6.12. O preço contratado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação do prazo inicialmente pactuado, o preço poderá ser reajustado de acordo com a variação integral do IPCA, ou qualquer outro índice oficial substitutivo.
6.12.1. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: mão-de-obra qualificada e treinada, salários, alimentação, transporte, fardamento, taxas, impostos e/ou encargos e outros que incidam nessa categoria profissional de acordo com o Sindtres - Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Sergipe, bem como contribuição de qualquer natureza, bem como o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA, do Licenciamento e do Seguro Obrigatório, entre outras.
6.13. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
6.14. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento, aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.
6.15. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.16. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.17. A CONTRATADA poderá exercer, perante o SEBRAE/SE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o
fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Plenário)
6.17.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.18. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.18.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.19. O SEBRAE/SE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2017 - PPA 2017/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A entrega dos veículos para prestação dos serviços deverá ser realizada imediatamente após a assinatura do contrato. Todavia, caso essa entrega não seja possível de forma imediata, a CONTRATADA deverá, de pronto, disponibilizar outros veículos com características semelhantes, até que se efetive a substituição pelos veículos contratados, cujo prazo não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias.
8.2. Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, zero quilômetro, revisados na entrega e periodicamente conforme orientação do fabricante. O SEBRAE/SE não se responsabilizará por quaisquer tipos de manutenções ou reparos nos veículos.
8.3. Os veículos estarão à disposição do SEBRAE/SE de forma contínua, de domingo a domingo, sem franquia de quilometragem.
8.4. Os veículos locados deverão ter cobertura de seguro total, inclusive com Assistência 24 horas e Guincho. Entende-se por total e sem franquia o uso do seguro sem que o SEBRAE/SE assuma qualquer desembolso ou ressarcimento no caso de sinistro. O SEBRAE/SE não terá nenhuma coparticipação no que diz respeito ao pagamento de franquias ou quaisquer taxas de seguro ou outras devido à ocorrência de sinistro ou perda total.
8.5. Sempre que algum veículo entrar em manutenção, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro, de especificação igual ou superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum custo adicional ao SEBRAE/SE.
8.6. As taxas, impostos e/ou encargos referentes aos serviços de locação deverão estar inclusos no preço unitário mensal cotado pela CONTRATADA.
8.7. As multas decorrentes de infrações no trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA, no caso da locação com motorista.
8.8. Não serão aceitas pelo SEBRAE/SE quaisquer tipos de restrições no uso dos veículos, assim como a inclusão de quaisquer custos extras na locação dos mesmos.
8.9. Os veículos deverão ser trocados quando atingirem 50.000 (cinquenta mil) km.
8.10. Desde que conveniente ao SEBRAE/SE e com sua expressa anuência, nos casos em que o veículo locado ultrapassar 50.000 Km (cinquenta mil quilômetros) e ainda apresentar estado satisfatório de conservação, poderá permanecer locado.
8.11. Os veículos com quilometragem acima de 50.000 Km (cinquenta mil quilômetros) deverão ser substituídos por outros com especificações mínimas iguais ou superiores ao objeto deste Contrato.
8.12. Quando da troca do veículo, informar à Unidade de Administração SEBRAE/SE qual será o veículo que substituirá o anterior, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da entrega do mesmo.
8.13. Na hipótese de algum dos veículos locados apresentar, por mais de 03 (três) vezes, em um prazo de 60 (sessenta) dias, problemas mecânicos, ou, que o uso do mesmo vier a comprometer a segurança dos usuários, estará expressamente assegurado ao SEBRAE/SE o direito de troca do veículo independente da quilometragem.
8.14. Os veículos trocados por problemas de mecânica ou comprometimento de uso, poderão ser trocados por carro de ano de modelo/fabricação igual ao do carro substituído, desde que apresente bom estado de funcionamento e quilometragem inferior a 30.000 (trinta mil) quilômetros.
8.15. Será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores - IPVA, do Licenciamento e do Seguro Obrigatório, devendo ser apresentado ao SEBRAE/SE o comprovante de quitação dos mesmos.
8.16. A CONTRATADA deverá manter os veículos limpos e lavados.
8.17. O custo com combustível será de responsabilidade do SEBRAE/SE.
8.18. Os veículos que serão locados deverão ter as seguintes especificações mínimas:
• Veículo executivo tipo sedan;
• Zero quilômetro;
• Capacidade para 5 passageiros;
• Cor branca ou prata;
• 04 portas mais porta malas;
• Combustível gasolina/álcool (flex);
• No mínimo 02 Air bags;
• Freios ABS e EBD nas quatro rodas;
• Rodas de liga leve aro 16” ou superior;
• Pneus 205/60;
• Volume mínimo do porta malas de 405 litros;
• Capacidade mínima do tanque de combustível 56 litros;
• Ar condicionado;
• Direção hidráulica ou elétrica;
• Câmbio automático de 06 velocidades mais a ré;
• Rádio com CD-R/RW, MP3, WMA, AM/FM;
• Vidros elétricos; retrovisores com acionamento interno; cintos de segurança dianteiros de 3 pontas; travas elétricas com controle remoto; sensor de ré;
• Película nos vidros laterais e traseiros de acordo com norma emitida pelo CONTRAN;
• Motor 1.8, com no mínimo 140 cv;
• Sistema de alarme antifurto; equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente, sem combustível e franquia livre.
8.19. Os motoristas deverão possuir carteira de habilitação para direção de veículos, categoria B, ou superior, válida quando da requisição dos serviços e durante todo o período solicitado, além de Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e Relações Humanas ou serem matriculados em tais cursos imediatamente à assinatura deste contrato, sendo obrigatória, nesse caso, a apresentação dos certificados de conclusão no prazo de 60 (sessenta dias).
8.20. O motorista deverá dirigir automóvel, inclusive em rodovias, conduzindo passageiros, materiais e equipamentos, nas rotas determinadas pelo SEBRAE/SE.
8.21. Os motoristas deverão manter o veículo sob sua responsabilidade, abastecido, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável pelos serviços de transportes ocorrências de fatos e avarias ao veículo.
8.22. Preservados os padrões da cor e tecidos que caracterizam os uniformes da CONTRATADA, esta deverá fornecer, anualmente, 02 jogos de fardamento para os motoristas, compreendendo: 02 calças, 02 camisas de manga comprida ou curta, 01 par de sapatos e 01 cinto de couro, e crachá de identificação, os quais devem ser usados diariamente, de modo que se apresentem trajados adequadamente.
8.23. Os motoristas exercerão suas atividades de segunda a sábado, com carga horária de 44h semanais, mas com possibilidade de: a) prestação de serviços aos domingos e feriados;
b) compensação semanal de horas. Ultrapassada a carga horária semanal, serão devidas horas extraordinárias aos motoristas de acordo com o instrumento coletivo que rege a Categoria.
8.24. Poderá ser necessária a prestação de horas extras, pagamentos de diárias ou pernoites, quando houver necessidade de viagens para o interior do Estado ou para outros Estados da Federação, mediante apresentação de relatório mensal, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento dos valores devidos aos motoristas, devidamente atestado pelo Setor Competente, devendo seguir os valores previstos no instrumento coletivo que rege a Categoria, incluindo os seguintes valores:
• Valor da diária em viagens para fora da área metropolitana de Aracaju com regresso no mesmo dia – 45,00.
• Valor da diária em viagens para fora da área metropolitana de Aracaju com regresso no dia seguinte – 90,58.
• Valor da diária em viagens para fora do estado de Sergipe com regresso no dia seguinte – 108,82.
8.25. A CONTRATADA arcará com todas as despesas e custos referentes à mão de obra, tais como: salários, alimentação, transporte, fardamento, encargos, impostos e outros que incidam nessa categoria profissional de acordo com o Sindtres - Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Sergipe.
8.26. As multas decorrentes de infrações no trânsito serão de responsabilidade do SEBRAE/SE, desde que, comprovadamente, o carro seja guiado por funcionário seu, no momento da infração (no caso da locação sem motorista).
8.27. Na hipóstese prevista no item anterior, as multas deverão ser encaminhadas ao SEBRAE/SE em prazo hábil para que o funcionário infrator possa efetuar o pagamento das mesmas ou, possivelmente, recorrer a Juntas Administrativas de Recursos e Infrações – JARI.
8.28. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por multas de atrasos e juros de mora decorrentes do não atendimento do item 8.27.
8.29. Os custos com combustível será de responsabilidade do SEBRAE/SE, bem como, as despesas com motorista, no caso da locação sem motorista.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATAUAL
9.1- A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a comprovação da prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global contratado.
9.2 - A garantia de que trata o item anterior poderá ser:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
9.3- A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, execute os serviços em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
10.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
10.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
10.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
10.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à CONTRATADA:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
10.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Administração do SEBRAE/SE - UAD, através de Fiscal/Gestor formalmente designado por Portaria específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou questões que possam surgir na interpretação deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas de um único lado, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ....... de de 2017.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: