CONTRATO N.º 032/2021
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia PROCURADORIA JURÍDICA - UESB/RTR/PROJUR
CONTRATO N.º 032/2021
Contrato que entre si fazem, de um lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
SUDOESTE DA BAHIA – UESB e, de outro lado, a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS
LTDA., na forma abaixo:
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, autarquia estadual
vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, instituída pela Lei Delegada n.º 12, de 30 de dezembro de 1980, autorizada pelo Decreto Federal n.º 94.250, de 22 de abril de 1987, reorganizada pela Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, credenciada através do Decreto Estadual n.º 7.344, de 27 de maio de 1998, e recredenciada pelo Decreto Estadual n.º 16.825, de 04 de julho de 2016, com sede e foro no KM 04 da Estrada do Bem Querer, no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.069.489/0001-08, adiante denominada CONTRATANTE, representada pelo seu Reitor, Prof. Dr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG n.º 13816603-04, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente no município de Vitória de Conquista - Bahia, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.797.967/0001-95, com endereço na Rua lzabel, a Redentora, 2356, Xxxx, Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio- Administrador, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.086.763-5, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, que se regerá em conformidade com as disposições da Lei Estadual n.º 9.433/05 e de acordo com o Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 025/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 09/09/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a assinatura anual, pela CONTRATANTE, do sistema online de Banco de Preços da CONTRATADA, para realização de pesquisa e comparação de bens, produtos e serviços a serem adquiridos pela CONTRATANTE.
Subcláusula Primeira – O Sistema Banco de Preços é um Software que constitui um banco
de dados diariamente atualizado, sistematizado por regiões, Estados e Municípios, alimentado com preços obtidos em licitações e efetivamente contratados pelo Poder Público, que permite consultas aos preços dos produtos e serviços e informações relativas a Valores de Referência e Atas de Registro de Preço.
Subcláusula Segunda – A CONTRATANTE terá acesso ao banco de dados da CONTRATADA via internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com login / senha de uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo possível fazer login simultâneo.
Subcláusula Terceira – É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial deste Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia 21 de outubro de 2021, com término previsto para o dia 21 de outubro de 2022, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inciso II do art. 140, da Lei Estadual nº 9.433/05, observado o estabelecido no caput e no parágrafo único do art. 142 desta Lei.
Subcláusula Primeira – A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inciso II do art. 140 da Lei Estadual n° 9.433/2005, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
Subcláusula Segunda – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global estimado deste Contrato é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), a ser pago após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o acesso da CONTRATANTE ao Sistema Banco de Preços, pela Gerência Administrativa – GAD, observando o valor de assinatura anual constante na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Subcláusula Primeira – Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal / Fatura, o documento será devolvido imediatamente, para substituição e, ou, emissão da nota de correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de aplicação de qualquer correção monetária ou juros de mora.
Subcláusula Segunda – Nos preços previstos neste Contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos de Dotação Orçamentária a seguir especificados:
a) Unidade Orçamentária: 11.302;
b) Elemento de Despesa: 33.90.39.00;
c) Destinação de Recurso: 0.114.000.000;
d) Projeto/Atividade: 2000.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados, remotamente, da sede da CONTRATADA, no município de Curitiba, para o campus de Vitória da Conquista da CONTRATANTE, devendo ser executado de imediato, observadas as condições técnicas.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inciso XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Subcláusula Primeira – A revisão de preços, nos termos do inciso XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
Subcláusula Segunda – O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
Subcláusula Terceira – A revisão de preços pode ser instaurada pela CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos
utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei Estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações especificadas no presente Instrumento, compromete-se a:
a) oferecer suporte permanente durante a vigência deste Contrato, com garantia de atendimento remoto por telefone ou e-mail de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais, estaduais ou do município de Curitiba/PR) das 08:30hs às 18:00hs;
b) oferecer atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas ao conteúdo do Sistema Banco de Preços, de segunda a sexta-feira, das 08:30hs às 18:00hs;
c) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
d) manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
e) fornecer atualização dos conteúdos sempre que disponibilizadas comercialmente, bem como realizar as implementações necessárias a corrigir as eventuais falhas ou adequá-lo às mudanças ocorridas na legislação municipal, estadual e federal;
f) colocar à disposição da CONTRATANTE as novas versões dos Softwares que lançar, bem como as melhorias e upgrades que realizar, sendo que os eventuais lançamentos que, segundo a política comercial da CONTRATADA, representem aumento da mensalidade, serão disponibilizados à CONTRATANTE somente após a concordância desta;
g) realizar, mediante prévia solicitação a CONTRATANTE, treinamentos presenciais dos usuários (através de telefone, fax ou e-mail), sempre que necessário, em dias e horários a serem acordados;
h) dar prioridade de atendimento à sustentação do sistema em casos de sua paralisação, até que o problema seja solucionado;
i) dispor de infraestrutura e equipe técnica com profissionais com experiência, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato, utilizando equipamentos e materiais apropriados, necessários à realização dos serviços;
j) zelar pela boa e completa execução deste Contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
k) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento deste Contrato;
l) responder judicial e financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por todo e qualquer dano ou prejuízo que, a qualquer título, vier a causar à CONTRATANTE, à União, ao Estado, ao Município ou a terceiros, em função da execução do objeto do presente Contrato, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
m) ressarcir à CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do suporte contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE, ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
n) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução deste Contrato;
o) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto deste Contrato;
p) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
q) permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não atenda as exigências que lhe forem solicitadas por escrito;
r) acatar apenas as solicitações de serviços dos servidores autorizados formalmente pela
CONTRATANTE;
s) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
Subcláusula Primeira – As responsabilidades da CONTRATADA, em qualquer hipótese, estarão limitadas à execução dos serviços e valores descritos no presente Contrato.
Subcláusula Segunda – A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por problemas no ambiente operacional da CONTRATANTE, como banco de dados, equipamentos, rede, internet, restrição de segurança e outros. A responsabilidade da CONTRATADA limitar-se-á aos programas de computador componentes da base de dados do Sistema Banco de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) colocar à disposição dos técnicos da CONTRATADA os recursos humanos e computacionais necessários e adequados à instalação e implantação do Sistema Banco de Preços, colaborando e facilitando os trabalhos
b) informar à CONTRATADA nome, telefone, departamento e e-mail dos usuários autorizados ao acesso online, ficando a CONTRATADA com o direito de não fornecer informações às pessoas não autorizadas
c) realizar o pagamento pela execução deste Contrato, de acordo com o previsto na Cláusula Terceira deste Contrato;
d) proceder à publicação resumida deste Contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias
corridos da sua assinatura;
e) aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
Subcláusula Primeira - A CONTRATANTE tem ciência que está autorizada a usar o Sistema Banco de Preços apenas no âmbito interno de sua Instituição, sendo proibido extrair dados do Sistema para fins de redistribuição, exceto para o uso esporádico de pequenas partes da base de dados para complementação de relatórios de análise, ficando obrigada a citar o Sistema Banco de Preços como fonte de dados nestas situações. A proibição de redistribuir dados extraídos do Sistema é indefinida e persiste inclusive após o término deste Contrato.
Subcláusula Segunda - A CONTRATANTE concorda que o Sistema Banco de Preços é uma ferramenta para auxiliar o trabalho do analista e não contém nada que por si só deva ser interpretado como uma recomendação de investimento, pelo que a CONTRATADA não poderá, portanto, ser responsabilizada por prejuízos causados por investimentos mal sucedidos feitos ou recomendados pela CONTRATANTE como consequência do uso do Sistema Banco de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente, por conveniência da CONTRATANTE, para melhor adequação às finalidades de interesse público, inclusive para aperfeiçoá-lo ou por força de norma legal, respeitados os direitos da CONTRATADA, ou por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
Subcláusula Primeira – A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste Contrato.
Subcláusula Segunda – A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante a CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
Subcláusula Terceira – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste Contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá à CONTRATANTE, através da Gerência Administrativa – GAD, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
Subcláusula Primeira – O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
Subcláusula Segunda – Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá à CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
Subcláusula Terceira – Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais:
I. exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
II. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
Subcláusula Quarta - Fica indicado como fiscal deste Contrato o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula n.º 72.539158-8.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
Subcláusula Primeira - Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Subcláusula Segunda - Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Subcláusula Terceira - O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
Subcláusula Quarta - Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
Subcláusula Quinta - Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I. serviços profissionais;
II. serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Subcláusula Sexta - Salvo disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Subcláusula Sétima - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
Subcláusula Oitava - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Subcláusula Nona - Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA
estará habilitada a apresentar a(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei
Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução deste Contrato, sujeitará à CONTRATADA multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Subcláusula Primeira – A multa acima referida não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei.
Subcláusula Segunda – Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
Subcláusula Terceira – A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada diretamente dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula Quarta – A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
Subcláusula Quinta – A CONTRATADA será punida com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar quando incorrer nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
Subcláusula Sexta – A CONTRATADA será punida com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Subcláusula Sétima - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, ou prejuízos dela advindos para a CONTRATADA e a
reincidência na prática do ato.
Subcláusula Oitava – As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual n° 9.433/05.
Subcláusula Primeira – A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da lei Estadual n° 9.433/05.
Subcláusula Segunda – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual n° 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2° do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integram o presente Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste Instrumento, inclusive seus anexos, e na proposta da CONTRATADA, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista - BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, assim, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Instrumento, eletronicamente, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI Bahia, depois de lido e achado conforme, para que produzam seus correspondentes e legais efeitos.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX DA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx, Reitor, em 11/10/2021, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Representante Legal da Empresa, em 13/10/2021, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00037108609 e o código CRC 04F3E1A6.
Referência: Processo nº 072.4156.2021.0017010-13 SEI nº 00037108609
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 - ANO CVI - No 23.271
com as especificações do Termo de Referência. Valor global: R$ 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais); Dotação: U.O. 11.303; Destinação de Recursos: 0.114.00000; Elemento de Despesa: 33.90.39; Projeto/Atividade: 00.000.000.0000; Prazo: a contar da data da sua assinatura será de 06 (seis) meses; Regime de Execução: Serviço com empreitada por preço unitário; Forma de pagamento: através de ordem bancária ou crédito em conta corrente. Assinatura: 13/10/2021.
Resumo de termo Aditivo
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2021; Contratada: C.R.E. CONSTRUTORA EIRELI; Objeto: prorrogação do prazo inicial do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias. Prazo: 20/10/2021 até 17/02/2022. Assinatura: 14/10/2021
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
Res. Contratos UESB
Contrato nº 032/2021 - UESB/ NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Objeto: a
assinatura anual, pela CONTRATANTE, do sistema online de Banco de Preços da CONTRATADA, para realização de pesquisa e comparação de bens, produtos e serviços a serem adquiridos pela CONTRATANTE. Valor global estimado R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 21 de outubro de 2021, com término previsto para o dia 21 de outubro de 2022. Data da assinatura: 11/10/2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX
Contrato nº 033/2021 - UESB/ NATAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Objeto: o
fornecimento, pela CONTRATADA, de Material de Consumo (Material de Pintura), para atender à demanda do Campus Universitário de Itapetinga da CONTRATANTE, de acordo com as es- pecificações, quantidades e condições do Termo de Referência do instrumento convocatório, na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA e no Anexo Único deste Contrato, que ficam fazendo parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição. Valor global estimado R$ 38.041,11 (trinta e oito mil quarenta e um reais e onze centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no D.O.E. Data da assinatura: 14/09/2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX
Res. Termos Aditivos a Contratos UESB
Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 034/2018 - UESB/ OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Objeto: a prorrogação do prazo do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10/10/2021 e termo final o dia 10/10/2022. Valor total estimado R$ 363.832,68 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta de dois reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 08/10/2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX
Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 035/2018 - UESB/ S S VIVER TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: a prorrogação do prazo do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15/10/2021 e termo final o dia 15/10/2022. Valor total estimado R$ 165.266,08 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e oito centavos). Data da assinatura: 14/10/2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
HÍDRICA E SANEAMENTO
Companhia de Engenharia Hídrica e
de Saneamento da Bahia – CERB
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB
Extrato de Contrato nº 042/2021 - Processo SEI nº 039.0781.2021.0001735-89. Partes: CERB e ESQUADROS ENGENHARIA EIRELI. Objeto: Elaboração do RCE, PGRS, PRAD, PEA,
PGR, PCIAM, CEFIR das áreas das jazidas 6 e 7 de material argiloso denominadas Fazendas Ingazeira e Xxxxxx Xxxxxxx, povoado de Vazante, no Município de Seabra-BA. Fundamento: Dispensa de Licitação nº 009/2021. Prazo: Para execução é de 45(quarenta e cinco) dias, e 105 (cento e cinco) dias para vigência Valor: R$64.998,00.
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Extrato de Contrato nº 044/2021 - Lote Único - Processo SEI nº 039.0798.2021.0001376-44. Partes: CERB e BESSA ENGENHARIA EIRELI. Objeto: Execução de Obras de Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) da 2ª etapa Tucano - Mandacaru, nas localidades de Fazenda Sacão, Casa Nova, Lagoa dos Quatis, Morombi, Fazenda Horizonte, Fazenda Barra do Salgado, Fazenda Pedra da Ovelha, Fazenda Caldeirão, Fazenda Lagoa da Melancia, Lagoa do Alto, Fazenda Quipé, Fazenda Bizamum e Raso do Tanquinho, no Município de Tucano, no Estado da Bahia. Fundamento: Licitação nº 2021005. Valor R$10.997.271,11. Prazo: 420 dias.
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Extrato de Termo Aditivo nº 122/2021 ao contrato nº 046/2020. Processo Sei nº 039.0795.2021.0002573-38. Partes: CERB e UFC Engenharia Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato originário por mais 90 (noventa) dias.
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Extrato de Termo Aditivo nº 119/2021 ao Contrato nº 053/2020. SEI º039.0786.2021.0001483-01. Partes: CERB e AGUACENTER POÇOS ARTESIANOS EIRELI. Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro, no valor do contrato originário que passa a ser de R$ 908.971,51.
Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S.A. – EMBASA
RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 460018219
1-Contrato nº 460018219. 2-Contratante: Embasa. 3-Contratado: GALLOTTI TRUCKS PE COMÉRCIO DE AUTOMOTORES LTDA., CNPJ nº 31.724.745/0001-27.. 4-Objeto: FORNECIMENTO DE VEÍCULO DE CARGA TIPO CAMINHÃO, NA CAPACIDADE 23.000 KG E 16.000 KG, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES VINCULADAS À SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTO DA REGIÃO METROPOLI- TANA DE SALVADOR (RMS), LOTE 01. 5- VALOR PROPOSTO: R$ 1.248.636,36/ VALOR
EQUALIZADO: R$ 1.340.000,00. 6-Prazo de vigência: 120 dias. 7-Data de Assinatura: 14/10/21. 8-Origem: SP Nº 238/21- MS - DM. 9-Recursos: Próprios. Xxxxxxxx, 14/10/21. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações - PLC.
RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 460018243
1-Contrato nº 460018243. 2-Contratante: Embasa. 3-Contratado: NUNES INTERLIGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 15.367.556/0001-98.. 4-Objeto: FORNECIMENTO DE TUBOS, CONECÇÕES E PEÇAS EM AÇO CARBONO PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE EXPANSÃO DA R1 DUNAS, LOTES O1 E 02. 5- VALOR PROPOSTO: R$ 586.414,95/ VALOR EQUALIZADO: R$ 681.500,00/ VALOR PROOSTO/EQUALIZADO POR LOTE: VALOR PROPOSTO/ EQUALIZADO LOTE 01: R$ 289.980,69/ R$ 337.000,00-VALOR PROPOSTO/EQUALIZADO LOTE 02: R$ 296.434,26/
R$ 344.500,00.. 6-Prazo de vigência: 180 dias. 7-Data de Assinatura: 14/10/21. 8-Origem: SP Nº 201/21-UMB/DM. 9-Recursos: Próprios. Xxxxxxxx, 14/10/21. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
- Gerente da Unidade de Licitações e Contratações - PLC.
RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 460018230
1-Contrato nº 460018230. 2-Contratante: Embasa. 3-Contratado: FUTURE ATP SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA., CNPJ nº 35.467.604/0001-27. 4-Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) DE ITAPICURU, NO ESTADO DA BAHIA PARA ATENDIMENTO À LEI 14.026/20 - MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO. 5- VALOR GLOBAL DO CONTRATO:
R$ 805.097,69. 6-Prazo de vigência: 261 dias. 7-Data de Assinatura: 14/10/2021. 8-Origem: CREDENCIAMENTO CR 002/2020 - EPR/DE 9-Recursos: Próprios. Salvador, 14/10/2021. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações - PLC.
RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 460018229
1-Contrato nº 460018229. 2-Contratante: Embasa. 3-Contratado: FUTURE ATP SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA., CNPJ nº 35.467.604/0001-27. 4-Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) DE ESPLANADA, NO ESTADO DA BAHIA PARA ATENDIMENTO À LEI 14.026/20 - MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO. 5- VALOR GLOBAL DO CONTRATO:
R$ 1.203.057,08. 6-Prazo de vigência: 379 dias. 7-Data de Assinatura: 14/10/2021. 8-Origem: CREDENCIAMENTO CR 002/2020 - EPR/DE 9-Recursos: Próprios. Salvador, 14/10/2021. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações - PLC.
RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 460018079
1-Contrato nº460018079. 2-Contratante: Embasa. 3-Contratado: XXXXXXXX XXXXX DA HORA - ME. CNPJ nº 29.320.255/0001-13. 4-Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA ABASTECIMENTO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS ATENDIDAS PELA EMBASA REFERENTE AO LOTE 11, PARA DENTRE OS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO LOTE, ATENDENDO AO MUNICÍPIO DE IRAJUBA, PELO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. 5-VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 97.027,50. 6-Prazo
de vigência: 365 dias. 7-Data de Assinatura: 14/10/21. 8-Origem: CR 001/2020-UNE - DI 9-Recursos: Próprios. Xxxxxxxx, 14/10/21. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações - PLC.
RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 460018234
1-Contrato nº460018234. 2-Contratante: Embasa. 3-Contratado: SAINT-GOBAINT CANALIZAÇÃO LTDA.. CNPJ nº 28.672.087/0001-62. 4-Objeto: FORNECIMENTO DE TUBOS DE FERRO DÚCTIL (ÁGUA E ESGOTO), LOTES 05 E 08, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, ATA 5000001299, ASSINADA EM 01/10/2021. 5-VALOR TOTAL PROPOSTO: R$ 1.128.050,88/ VALOR TOTAL
EQUALIZADO: R$ 1.279.383,24. 6-Prazo de vigência: 60 dias. 7-Data de Assinatura: 14/10/21.
Publicação em Diário Oficial (00037290361) SCEÓI P07IA2.-4C15o6n.s2u0l2te1.i0n0fo1r7m01a0ç-ã1o3o/fpicgia. l1e2m xxx.xxxx.xxxx.xx.xxx.xx