Contract
As concessões de empréstimo, financiamento e renegociações devem obedecer às regras estipuladas nesta política.
4.1 Crédito Pessoal e refinanciamentos
a) Finalidade
Empréstimo sem justificativa específica.
As condições do crédito pessoal se aplicam a empréstimos novos, refinanciamentos com ou sem aporte.
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa | Até 48 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo * | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
*O valor liberado pode ser incorporado ao valor do empréstimo vigente e as prestações redefinidas.
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Crédito em conta corrente ou poupança do próprio associado.
As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado mensalmente pelo Financeiro da Cogem.
A liberação do crédito sempre estará condicionada à aprovação do RH da empresa.
Aprovação: 25/11/2020 | Vigência: 01/12/2020 | Página 1 de 19 |
e) Taxa de juros
Empréstimos novos:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 12 parcelas | 1,00% a.m. |
De 13 a 24 parcelas | 1,10% a.m. |
De 25 a 36 parcelas | 1,20% a.m. |
De 37 a 48 parcelas | 1,30% a.m. |
Refinanciamento com aporte e sem aporte:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 12 parcelas | 1,10% a.m. |
De 13 a 24 parcelas | 1,20% a.m. |
De 25 a 36 parcelas | 1,30% a.m. |
De 37 a 48 parcelas | 1,40% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Aprovação: 25/11/2020 | Vigência: 01/12/2020 | Página 2 de 19 |
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entrega ao associado.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da
(s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
As concessões de empréstimo, financiamento e renegociações devem obedecer às regras estipuladas nesta política.
4.2 Financiamento - parcerias
a) Finalidade
Financiamento de produtos das parcerias da Cogem.
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
Aprovação: 25/11/2020 | Vigência: 01/12/2020 | Página 3 de 19 |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Pagamento do boleto bancário gerado pela empresa parceira com o valor dos produtos adquiridos.
e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 36 parcelas | 1,00% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor da compra.
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Pedido de compra do (s) produto (s), anexado ao contrato de empréstimo.
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entrega ao associado.
Boleto bancário com o valor da compra.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da
(s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
Efetivação do pedido no site da empresa parceira.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4.3 Portabilidade
a) Finalidade
Empréstimo destinado a quitação de empréstimos bancários.
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa | Até 48 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Pagamento do boleto bancário gerado pelo banco com o saldo devedor do empréstimo.
e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 12 parcelas | 1,1% a.m. |
De 13 a 24 parcelas | 1,2% a.m. |
De 25 a 36 parcelas | 1,3% a.m. |
De 37 a 48 parcelas | 1,4% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao saldo devedor do empréstimo bancário a ser quitado pela Cogem.
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) documento para entrega ao associado. Formulário – informações do contrato de empréstimo a ser liquidado pela Cogem.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da
(s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
Documento do banco que demonstre o saldo devedor do associado na instituição a ser quitado pela Cogem.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4.4 IPVA
a) Finalidade
Empréstimo destinado ao pagamento unificado e em parcela única do IPVA, seguro obriga- tório, taxa de postagem do documento pelo Departamento de Trânsito, licenciamento e multas de trânsito dos veículos dos associados e/ou de seus dependentes diretos (cônjuges e filhos), inclusive, se for o caso, eventuais débitos de exercícios anteriores (já vencidos).
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 10 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Crédito em conta corrente ou poupança do próprio associado.
As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado mensalmente pelo Financeiro da Cogem.
A liberação do crédito sempre estará condicionada à aprovação do RH da empresa.
e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 10 parcelas | 0,80% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor das obrigações, conforme demonstrativo apresentado pelo associado.
Caso haja descontos por pagamento antecipado das obrigações, o valor dos descontos deverá ser deduzido do limite.
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entregaao associado.
Demonstrativo de pagamento unificado e em parcela única do IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e multas de trânsito dos veículos dos associados e/ou de seus dependentes diretos (cônjuges e filhos).
Para veículos do cônjuge: apresentar também certidão de casamento ou declaração de união estável (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
Para veículos dos filhos: apresentar documento de identidade dos filhos (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
Caso o veículo ainda não esteja no nome do associado ou de seus dependentes diretos, deverá ser apresentado o recibo de transferência que comprove a aquisição do veículo.
Após o associado ter pago o IPVA e demais obrigações, ele deverá apresentar os comprovantes à Cooperativa em até 15 dias da data de concessão do crédito. Os comprovantes deverão ser anexados ao contrato de empréstimo enquanto não apresentar, ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos de qualquer linha da Cogem, até regularização da documentação.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento.
Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4.5 Construção e reforma de imóvel
a) Finalidade
Empréstimo destinado a aquisição de materiais de construção e equipamentos visando a construção, reforma ou melhoria do imóvel. Não se aplica a aquisição de mobília e objetos de decoração.
Esta linha contempla a contratação de mão de obra, desde que haja a apresentação de notas fiscais de serviços, não sendo admitidos recibos de pagamento.
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa | Até 48 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
Crédito em conta corrente ou poupança do associado de acordo com os orçamentos, contratos, propostas, notas fiscais, demais documentos que comprovem a solicitação, em parcela única, independente das condições de pagamento contratadas pelo associado.
As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado mensalmente pelo Financeiro da Cogem.
A liberação do crédito sempre estará condicionada à aprovação do RH da empresa, exceto para as localidades em que o Posto é responsável pela análise e liberação.
e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 36 parcelas | 0,80% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
A não apresentação da documentação comprobatória dos pagamentos que originaram a concessão do crédito no prazo estipulado nesta política, fará com que a taxa de juros do empréstimo seja automaticamente enquadrada na taxa da linha de crédito pessoal, conforme prazo contratado pelo associado.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor das notas fiscais apresentadas pelo associado.
Valor mínimo de contratação: R$ 1.000 g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) – documento para entrega ao associado.
Notas fiscais e demais comprovantes da compra de material ou da contratação do serviço com CPF do associado, emitida até 1 mês antes da data de solicitação do empréstimo (devem ser anexadas ao contrato de empréstimo).
Notas fiscais e comprovantes emitidos com o CPF do cônjuge, somente serão aceitos mediante apresentação de documento formal de união (certidão de casamento ou certidão de união estável).
Notas fiscais e comprovantes com CNPJ do associado (empresa MEI) serão submetidos à análise e aprovação do Gestor.
Após o associado ter pago o material de construção e/ou equipamento adquirido, ele deverá apresentar as notas fiscais à Cooperativa em até 90 dias da data de concessão do crédito. As notas fiscais deverão ser anexadas ao contrato de empréstimo sendo que, enquanto não apresentá-las, ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos e realizar renegociações de qualquer linha da Cogem, até regularização da documentação. Os mesmos critérios se aplicam nos casos de contratação de serviços.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da
(s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade.
4.6 Renegociação de débito
4.6.1 Renegociação de ex-associados (não transferidos para crédito em liquidação)
a) Finalidade
Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação) | Até 36 meses |
c) Forma de pagamento
Através de boleto bancário emitido pela Cooperativa com data de vencimento, conforme acordado entre as partes.
d) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 12 parcelas | 1,10% a.m. |
De 13 a 24 parcelas | 1,20% a.m. |
De 25 a 36 parcelas | 1,30% a.m. |
e) Documentação
Contrato de refinanciamento/renegociação assinado eletronicamente através de plataforma disponibilizada pela Cooperativa, conforme modelo anexo a política.
Nota promissória assinada eletronicamente através de plataforma disponibilizada pela Cooperativa.
Proposta de refinanciamento – encaminhada ao ex-associado.
f) Aprovação
Analista financeiro da área de cobrança através da assinatura eletrônica do contrato de refinanciamento/renegociação.
Para os casos em que há concessão de descontos sobre o valor devido ou qualquer outro tipo de condição não prevista na política, a Gerência deve aprovar a negociação através de e-mail.
g) Crédito de sobras
Os ex-associados, que possuírem crédito de sobras e saldo devedor na Cooperativa, terão os valores gerados de sobras utilizados automaticamente para amortização do saldo devedor.
4.6.2 Renegociação de ex-associados (transferidos para créditos em liquidação)
a) Finalidade
Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (transferidos para créditos em liquidação)
b) Regras
Aplicam-se as mesmas regras do item 4.6.1 exceto em relação as taxas de juros, as quais serão negociadas entre as partes, tendo em vista a característica da operação.
Deverá ser utilizada linha específica para esse tipo de renegociação.
4.6.3 Renegociação de ex-associados (ativos na empresa, com folha de pagamento)
a) Finalidade
Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (ativos na empresa, com folha de pagamento).
b) Regras
Aplicam-se as mesmas regras do item 4.6.1 exceto em relação a linha de crédito, será utilizada linha dos associados ativos, já que haverá o desconto em folha de pagamento.
4.7 Cogem Educação
a) Finalidade
Linha de crédito destinada a formação e capacitação dos associados e seus dependentes diretos, contemplando o financiamento de matrículas, mensalidades, materiais didáticos, uniformes (não inclui calçados) de cursos em geral como de idiomas, intercâmbios, MBA, pós-graduação, seminários, congressos, cursos de longa duração como maternal, jardim, ensino fundamental e médio, graduação.
b) Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados (exceto para financiamento de cursos de longa duração) | Até 36 meses |
Todos os associados (financiamento de cursos de longa duração) | Até 12 meses |
c) Carências
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após o desconto de 4 parcelas na folha do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após o desconto de 4 parcelas na folha do empréstimo vigente |
d) Forma de pagamento / liberação do empréstimo
A Cooperativa realizará o depósito na conta corrente ou poupança do associado de acordo com as despesas apresentadas (orçamentos, matrículas, contratos) e ele será responsável pelo pagamento a instituição, sendo que após a liberação do crédito, o associado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação comprobatória (comprovantes de pagamento, boletos quitados, notas fiscais).
As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado mensalmente pelo Financeiro da Cogem.
A liberação do crédito sempre estará condicionada à aprovação do RH da empresa, exceto para as localidades em que o Posto é responsável pela análise e liberação.
e) Taxa de juros
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 36 parcelas (exceto cursos de longa duração) | 0,75% a.m. |
De 1 a 12 parcelas (cursos de longa duração) | 0,70% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
A não apresentação da documentação comprobatória dos pagamentos que originaram a concessão do crédito no prazo estipulado nesta política, fará com que a taxa de juros do empréstimo seja automaticamente enquadrada na taxa da linha de crédito pessoal, conforme prazo contratado pelo associado.
f) Limite de empréstimo
Tempo de empresa | Limite de empréstimo |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor da documentação que comprove as despesas apresentadas pelo associado.
Valor mínimo de contratação: R$ 1.000,00
g) Documentação
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
Nota promissória original devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo a política).
Proposta (conforme modelo anexo a política) - documento para entrega ao associado.
Documentos exigidos aos associados e/ou seus dependentes diretos (cônjuges e filhos) de acordo com a finalidade do investimento:
Para cursos do cônjuge: apresentar também certidão de casamento ou declaração de união estável (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
Para cursos dos filhos: apresentar documento de identidade dos filhos (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
Após o associado ter pago as obrigações, ele deverá apresentar os comprovantes à Cooperativa em até 5 (cinco) dias úteis da data de concessão do crédito. Os comprovantes deverão ser anexados ao contrato de empréstimo, sendo que enquanto não apresentar, ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos e realizar renegociações de qualquer linha da Cogem, até regularização da documentação.
h) Análise do crédito
Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da
(s) parcela (s) em atraso.
Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa.
Documento que comprove a solicitação do crédito.
Para dependentes diretos: Necessário comprovação de parentesco (certidão de casamento ou certidão de nascimento ou RG).
Verificação se há documentação pendente de outros empréstimos concedidos ao associado.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4.8 Disposições gerais
As condições definidas neste item se aplicam a todas as linhas de crédito. a) Solicitações fora da política
Deverá ser aberta “ficha de análise” conforme formulário interno instituído pela COGEM (modelo anexo a esta política), sendo observados os critérios de análise e aprovação mencionados na política, devendo a ficha ser anexada ao contrato no caso de aprovação do crédito.
b) Proibições
Não é permitida a utilização do saldo de capital do associado para amortização de empréstimo, exceto nos casos de desligamento da empresa onde trabalha e por consequência do quadro de associados, ocasião na qual ocorrerá o encontro de contras (capital x empréstimo), e também no caso de associados ativos, que possuam parcelas em aberto há no mínimo 6 (seis) meses, após notificação interna da Cooperativa, até o limite dos valores em aberto, conforme prevê o § 3º do artigo 14 do estatuto social.
Os documentos relacionados as operações de crédito não podem conter rasuras.
Não serão aprovados empréstimos ou financiamentos para associados que não apresentaram o comprovante de pagamento do IPVA e demais obrigações, nos casos em que houve a contratação desta linha, até a regularização da pendência.
c) Limites de crédito
Os limites devem corresponder ao limite total disponível ao associado, considerando todos os empréstimos contratados (saldo devedor global).
Será admitida uma tolerância de até 50% do salário base do associado nos limites definidos nesta política, mediante análise do crédito e aprovação do gerente.
d) Análise do crédito
Podem servir como subsídio ao processo de análise do crédito, consultas ao sistema da SERA- SA, a Central de Risco do Banco Central (mediante aprovação do associado), ao RH da empresa, além de outros critérios que se julgar necessário, em especial para os empréstimos de valor total a partir de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com aporte em que é exigida análise mais detalhada.
e) Xxxxxx consignável
O limite total para desconto em folha das prestações de empréstimo é de até 30% do salário base, após a dedução dos descontos legais, respeitado os critérios adotados por cada empresa.
f) Amortização de saldo devedor
O associado pode amortizar o saldo devedor de empréstimo visando a redução do prazo ou redução do valor das prestações devendo, após a efetivação da amortização, refinanciar/repactuar de imediato as novas condições do empréstimo de acordo com a política vigente à época do refinanciamento/repactuação.
g) Formas de recebimento
Condição | Forma |
Associados ativos | Desconto em folha de pagamento. |
Amortizações esporádicas - permitidas na 1ª quinzena de cada mês. Liquidações - permitidas durante todo o mês. | Depósito em conta corrente da Cogem. |
Associados afastados do trabalho e que estão com a folha de pagamento suspensa. | Boleto bancário |
Ex-associados | Boleto bancário |
Conforme calendário de liberação de empréstimo, o associado poderá optar pelo desconto da 1ª prestação na folha de pagamento relativa ao próprio mês da liberação ou do mês subsequente.
h) Aprovações
Condições | Aprovação | |||||
Empréstimos enquadrados na política | Analista de crédito + coordenador dos postos | |||||
Empréstimos fora da política (que excederam o limite de 50% do salário do associado). | Gerente + 1 diretor (acompanhado da ficha de análise) | |||||
Quebra de carência - Novos associados | Analista de crédito | |||||
Quebra de empréstimo | carência | - | Obtenção | de | novo | Analista de crédito |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Analista de crédito |
i) Garantias
Desconto em folha. Capital do associado.
j) Tributação
Aplica-se a legislação do IOF para as operações de crédito.
k) Origem dos recursos
Capital dos próprios associados. l) Sistema de amortização
Para todas as linhas de crédito o associado poderá optar entre a tabela PRICE e a tabela SAC.
m) Associados afastados
Os associados afastados do trabalho e que tiverem a folha suspensa deverão continuar pagando as prestações dos empréstimos vigentes, sendo que o vencimento das prestações será prorrogado para o dia 10 do segundo mês subsequente ao do vencimento original, durante o período de afastamento, e serão cobradas através de boleto bancário encaminhado pela Cooperativa.
Assim que retornar do afastamento, o associado deverá comunicar a Cooperativa para que o desconto do empréstimo volte a ser efetuado em folha de pagamento.
Caso haja prestações em atraso, o associado deverá efetuar o pagamento dos valores em aberto para regularização ou refinanciar/renegociar o contrato.
Os associados afastados do trabalho que ficarem 6 (seis) meses inadimplentes com os seus empréstimos, consideradas as datas originais de vencimento das prestações serão excluídos da Cooperativa, conforme a política de afastados.
Os associados afastados do trabalho poderão solicitar novos empréstimos, desde que o saldo devedor total na Cooperativa fique limitado ao saldo de capital que o associado possui.
n) Outras condições
Os associados que assinam o próprio nome por extenso, deverão assinar o nome completo.
Cabe ao Conselho de Administração decidir por alterações ou reformulações na política, bem como adotar medidas temporárias visando a boa condução da política. Exemplos: Redução ou aumento de limites, de carências, de exigências, criação de novas linhas.
o) Contratação pelos canais digitais
Os associados ativos e afastados poderão contratar, refinanciar (com ou sem aporte) empréstimos, conforme condições estabelecidas nesta política, através dos canais digitais da Cooperativa mediante senha e contrasenha de uso exclusivo do associado. Para tanto, o associado deverá possuir CCB assinada física ou eletronicamente através de plataforma de assinaturas eletrônicas disponibilizadas pela Cooperativa.