TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO PREDIAL ACÚSTICA NA FÁBRICA DE CULTURA DE OSASCO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em regime de Empreitada Integral (Turn Key) por preço global para adequação de infraestrutura no edifício da Fábrica de Cultura de Osasco compreendendo serviços de implantação das estruturas de isolamento e tratamento acústico do Estúdio de Gravação, do Auditório, e das Salas de Aula da Fábrica de Cultura de Osasco incluindo sistemas de Ar Condicionado dutado para o Estúdio de Gravação e para o Auditório.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO E ESCOPO
A Fábrica de Cultura de Osasco conta com espaço reservado para a implantação de um Auditório que necessita receber os elementos de tratamento acústico e o seu sistema de climatização.
No edifício desta Fábrica de Cultura existe também uma área externa reservada para a implantação de um Estúdio de Gravação de Áudio cuja estrutura de alvenaria a ser entregue será destinada à implantação das estruturas internas de isolamento e tratamento acústico que irão compor o estúdio de gravação de áudio da unidade.
As salas de aula destinadas à diversas atividades na área de formação artística em dança, teatro, música e multimeios também requer elementos de tratamento acústico para o conforto acústico das atividades que ali serão desenvolvidas
O objeto deste termo de referência é composto pelo conjunto de intervenções prediais de instalação dos elementos de acústica de três blocos de espaços no edifício da Fábrica de Cultura de Osasco conforme projetos para (1) o Auditório, (2) o Estúdio de Gravação de Áudio e (3) as Salas de Aula. Compreende ainda a instalação das poltronas do Auditório e os Sistemas de Climatização do Auditório e do Estúdio de Gravação e ainda um conjunto de ligações de cabeamentos para os sistemas de áudio.
O conjunto dos Anexos Técnicos que são parte integrante deste Termo de Referência podem ser acessados publicamente na pasta Anexos Técnicos que contém os seguintes documentos:
Anexo 1 - Projeto de Acústica e Instalações (Acústica e Ar Condicionado) Anexo 2 - Orçamento Base
Anexo 3 - Planilha Coletora de Orçamento
Abaixo o link de acesso público para a pasta dos Anexos Técnicos:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0X0xXXX0Xx_XXx00X0_xxxX0X0xXxXxXX?xxxxxxxxxx g
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa realizar as intervenções prediais necessárias para a implantação completa do Estúdio de Gravação, do Auditório e dos tratamentos acústicos das salas de aula da Fábrica de Cultura de Osasco para atendimento das atividades do Programa Fábricas de Cultura.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO
Fábrica de Cultura de Osasco na Xxx Xxxxx Xxxx x/x Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços descritos no item 2 deste Termo de Referência será de no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Contratante.
6. PARTICIPANTES
Poderão participar desta concorrência empresas nacionais e estrangeiras que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Termo de Referência.
Será admitida a participação de consórcios de empresas, constituídos juridicamente ou não, que no seu conjunto e individualmente satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Termo de Referência. Neste caso, todas as empresas integrantes do consórcio figurarão como contratadas do ajuste a ser firmado.
Cada PROPONENTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual ou com uma única proposta em consórcio.
Na constituição de consórcio, é obrigatória a indicação da empresa líder, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio junto à CONTRATANTE;
a. Administrar o Contrato, com poderes inclusive para requerer, receber e dar quitação;
b. Apresentação de Termo de Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa LÍDER, responsável pelo consórcio, observando-se o seguinte:
c.1) Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto do processo de seleção, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
c.2) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio, em relação ao processo de seleção, comprometendo-se a assinar, como anuentes, os eventuais contratos decorrentes. Esta declaração deve ser encaminhada juntamente com a Proposta Comercial;
c.3) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
c.4) Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da presente concorrência, bem como a participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos;
c.5) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com os prazos contratuais, aditivos e prorrogações, vigente pelo prazo de garantia dos serviços contratados;
d. Cada empresa consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação, nos termos deste Termo de Referência.
7. FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os fornecimentos e serviços realizados serão faturados de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, em periodicidade não inferior a 30 dias, e com base em medições previamente aprovadas pela CONTRATANTE; e serão pagas no prazo de 10 dias após a emissão e entrega das notas fiscais. O último pagamento só será realizado após aprovação e aceite final dos serviços contratados.
Caso o Termo de Compromisso de consórcio possibilite o faturamento direto das consorciadas contra a CONTRATANTE, relativo exclusivamente às parcelas de execução contratual que lhe couberem, fica facultada a adoção dessa modalidade de faturamento no contrato a ser firmado.
A CONTRATANTE não aceitará que a CONTRATADA venha considerar, posteriormente à apresentação da proposta, como serviços extraordinários, aqueles resultantes do prescrito neste Termo de Referência e seus Anexos Técnicos.
8. PRAZO DE GARANTIA
Garantia com período mínimo de 5 anos.
O prestador de serviço que for responsável por instalações de produtos fornecidos por terceiros ou qualquer consorciado deve atender as orientações do fabricante e as normas necessárias para manuseio, instalação e conservação.
A garantia poderá prever prazos diferentes para cada bloco de material ou instalação e esses prazos deverão ser detalhadamente especificados na proposta.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até cinco dias a contar da data de assinatura do contrato ou recebimento da Ordem de Serviço.
b) Os serviços deverão ser realizados por funcionários devidamente habilitados e registrados, obedecidas as regulamentações sobre Segurança e Medicina do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Será obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR-6.
c) Executar os serviços observando os prazos pactuados e de acordo com as melhores técnicas profissionais, garantindo eficiência e qualidade do trabalho efetuado;
d) Obedecer a todas as legislações gerais e específicas relacionadas ao objeto da presente contratação e também as orientações complementares da CONTRATANTE;
e) Providenciar toda mão-de-obra, equipamentos, insumos, ferramentas e os materiais necessários à boa execução do objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes dos Anexos Técnicos, bem como garantir, observando as normas vigentes, a segurança de todas as pessoas envolvidas, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade cível ou criminal referente acidentes de trabalho durante a execução dos serviços;
f) Dar destinação adequada aos entulhos e materiais excedentes;
g) Comprometer-se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição;
h) Comprometer-se, em conformidade com o Decreto Estadual nº 53.047/2008, que somente utilizará produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do
Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente;
i) Responder exclusivamente por quaisquer obrigações assumidas em razão dos serviços e fornecimento objeto deste Termo de Referência, seja para com os seus colaboradores, prestadores de serviços ou contratados, seja para com os Poderes Públicos ou para com terceiros em geral, qualquer que seja a natureza de tais obrigações, especialmente aquelas decorrentes de relações empregatícias, de caráter previdenciário, tributário ou acidentário;
j) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos de ordem fiscal, trabalhista, securitária, enfim todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento de materiais e serviços, assim como outros tributos e/ou impostos que venham a ser instituídos, sejam de âmbito Federal, Estadual ou Municipal;
k) Ressarcir os danos e prejuízos comprovadamente ocasionados pelos seus funcionários ao patrimônio sob responsabilidade da CONTRATANTE e/ou pertencente a terceiros, após terem sido apurados os valores;
l) Fornecer ART ou RRT referente aos serviços prestados;
m) Realizar acompanhamento semanal por meio de um responsável pela obra, durante a execução dos serviços;
n) Apresentação de cronograma de execução em período semanal.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE disponibilizará ponto de alimentação de energia elétrica iniciais e o local de armazenagem de materiais que serão utilizados para a realização dos serviços, que deverá estar localizada nas dependências do imóvel objeto deste Termo de Referência.
b) A CONTRATANTE disponibilizará em formato pdf aos proponentes, plantas, esquemas e diagramas dos projetos objeto deste Termo de Referência, assim como Planilha Coletora de Orçamento e Orçamento Base que compõem os Anexos Técnicos deste termo de referência e que podem ser acessados no link abaixo:
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Empresa deverá apresentar proposta contendo Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, Contato, Descrição Detalhada dos itens solicitados neste termo, preço total,
Endereço Eletrônico, local de entrega, formas e prazos de pagamento, prazo de entrega e prazo de garantia.
A Proposta Comercial deverá ser entregue via upload no link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx, em formato PDF, e deverá conter os elementos dispostos nos itens abaixo:
a) Apresentação da(s) empresa(s) e seu(s) portfolio(s) de realizações;
b) Currículo dos profissionais responsáveis pelos serviços a serem executados;
c) Experiência prévia: atestados ou declarações de contratante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPONENTE, que comprovem a execução de obras (concluídas ou em andamento) de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto do presente Termo de Referência, especificando as indicações das áreas em metros quadrados e os serviços realizados, nas obras que foram executadas;
d) Proposta Comercial, no modelo da Planilha Coletora de Orçamento que integra o conjunto dos Anexos Técnicos deste Termo de Referência, discriminando os valores da proposta para os itens ali especificados.
e) Proposta de Cronograma Físico Financeiro, que deve conter o nível de detalhamento correspondente à abertura dos itens de custo constantes na Planilha Coletora de Orçamento (item d acima), demonstrando em linha temporal (no mínimo semanal) a entrega de equipamentos e estruturas assim como a conclusão dos serviços de instalação respectivos. O Cronograma irá balizar a previsão de pagamentos mensais, que irão ocorrer conforme medições dos serviços efetivamente realizados.
Após o encerramento do prazo de entrega das propostas, as PROPONENTES deverão enviar ao Departamento de Compras da Poiesis no email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx a Planilha Coletora de Orçamento em arquivo digital correspondente no formato Excel desprotegido e sem travamento de células.
A Planilha Coletora de Orçamento, conformada no Anexo 3 deste Termo de Referência, deverá conter o valor integral em reais para execução de todos os serviços especificados nos Anexos Técnicos deste Termo de Referência, incluindo materiais e mão-de-obra, especializada ou não; recolhimento de ARTs / RRTs, quando legalmente necessários; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (por exemplo, transporte); margem de lucro; locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de
proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica; entre outros.
As propostas poderão contemplar equipamentos e materiais equivalentes aos especificados como referência nos projetos, memoriais descritivos e planilhas dos Anexos Técnicos do presente Termo de Referência, desde que atendam as mesmas especificações técnicas e sejam de qualidade comprovadamente equivalente ou superior. A Comissão de Avaliação se valerá de corpo técnico especializado para avaliar esta equivalência. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação técnica necessária para comprovação de tal equivalência.
Qualquer divergência que porventura seja identificada entre itens de projeto, e planilha de orçamento deve ser comunicada ao CONTRATANTE antes do envio das propostas para verificação.
Quaisquer dúvidas ou divergências entre quantitativos especificados na Planilha Coletora de Orçamento e os desenhos de Projetos devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com cópia para o email xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
A Planilha Coletora de Orçamento contém as quantidades unitárias que devem ser conferidas antes da apresentação da proposta.
Não serão aceitos apontamentos posteriores à entrega das propostas sendo obrigação do PROPONENTE analisar todos os documentos para a elaboração da proposta orçamentária.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será baseada nos projetos e planilhas fornecidos pelo projetista. São necessários os seguintes serviços:
● Mobilização e desmobilização;
● Apresentação de planilha físico financeira;
● Acompanhamento da obra por engenheiro residente;
● Medições devem ser apresentadas em planilhas e relatórios fotográficos, de acordo com normas de engenharia;
● Organização completa da obra;
● Reuniões semanais podem ser solicitadas e executadas de forma remota ou presencial pela CONTRATANTE;
● ARTs dos projetos complementares e de execução;
● Montagem de Book de obra em via física e digital, fornecido no final da execução das obras.
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O local da execução do serviço será no prédio da Fábrica de Cultura de Osasco, situado na Xxx Xxxxx Xxxx x/x xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, Xxxxxx.
14. PROCESSO DE SELEÇÃO
A Comissão de Avaliação, formada pelo Diretor do Programa Fábricas de Cultura, pelo Superintendente do Programa Fábricas de Cultura e pelo Coordenador de Compras da Poiesis poderá, por meio de seus componentes, entrar em contato diretamente com os clientes referenciados pelo proponente para averiguar a compatibilidade dos serviços realizados com o padrão demandado pelo presente Termo de Referência e processo de seleção.
No período de avaliação das propostas, a Comissão de Avaliação poderá solicitar aos proponentes informações, explicações e detalhamentos de pontos que julgar necessários. Essa comunicação poderá se dar por meio de reuniões presenciais, vídeo conferência, e-mail ou outros meios de comunicação conforme a necessidade e disponibilidade das partes.
15. HABILITAÇÃO
A habilitação dos proponentes e a seleção das propostas serão realizadas pela Comissão de Avaliação, que poderá ser assessorada por profissionais ou empresas especializadas e qualificados nas áreas específicas dos serviços previstos neste Termo de Referência.
A habilitação está condicionada ao atendimento das seguintes solicitações:
● Apresentação de currículo de técnico dos responsáveis pelos serviços com experiência comprovada em serviços de construção
● Apresentação do portfólio de realizações e respectiva lista de clientes para os quais já tenham prestado serviços similares ou equivalentes em complexidade e porte ao do objeto do presente Termo de Referência.
● Comprovação de visita prévia ao local onde os serviços serão executados verificando as condições do ambiente de trabalho, ponto de energia, espaço para utilização para execução dos serviços, armazenagem de equipamentos e materiais, horários de acesso e qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desenvolvimento dos serviços.
A visita prévia deverá ser agendada mediante envio de e-mail para xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx - Engenheiro Civil) com cópia para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Sr. Xxxx Xxxxx Xxxx - Superintendente do Programa Fábricas de Cultura).
16. JULGAMENTO
Atendidos os requisitos de habilitação e de conformidade da proposta com as especificações técnicas requeridas neste Termo de Referência, será vencedor o proponente que apresentar proposta com maior Nota Final (NF) a saber:
16.1. NF - Nota Final
NF = (NT + 10 x NC)
16.2. NT - Nota Técnica
A Nota Técnica NT terá pontuação máxima de 10 pontos e será calculada da seguinte maneira:
A Nota Técnica de cada proposta será calculada como a soma dos pontos obtidos mediante a apresentação dos documentos comprobatórios, conforme abaixo:
Realização de obra referente à Estúdio de Gravação de Áudio com metragem igual ou superior ao especificado neste termo de referência | 1 ponto por atestado ou declarção | Mínimo requerido de 1 ponto e máximo de 5 pontos possíveis, independentemente do número de atestados apresentados acima de 5 |
Realização de obra | 1 ponto por atestado ou | Xxxxxxx requerido de 1 |
referente à construção de Auditórios, Salas de Teatro | declarção | ponto e máximo de 5 pontos possíveis, |
ou Salas de Cinema com | independentemente do | |
com metragem igual ou | número de atestados | |
superior ao especificado | apresentados acima de 5 | |
neste termo de referência |
16.3. NC - Nota Comercial
A Nota Comercial de cada proposta será calculada como NC = (Média / PC), sendo:
● Média = média aritmética dos preços ofertados pelas proponentes habilitadas e classificadas e o Orçamento Base, que é parte do conjunto de Anexos Técnicos;
● PC = preço ofertado pela proponente.
● O valor NC de cada proponente será truncado1 em 2 dígitos de casas decimais
O Orçamento Base totaliza R$2.506.427,44 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro reais ) conforme especificado no Anexo - 2 deste termo de referência.
Link para a planilha do Anexo 2 - Orçamento Base abaixo: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/00X0xxxXXxXxxxxxXxXxxXX_XxxxXxXxX/xxxx
?usp=sharing&ouid=110630203530932093456&rtpof=true&sd=true Será desclassificada a proposta que:
● Não apresentar preço para algum item do Modelo de Planilha Coletora de Orçamento;
● Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
● Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
1Para fim de esclarecimento, exemplificamos que o valor truncado em dois dígitos de casas decimais do número 1,427 = 1,42, ou seja, são eliminados os valores após a segunda casa decimal.
Caberá à Comissão de Avaliação verificar e se manifestar quanto à aceitação da proposta de maior Nota Técnica cujo preço global exceda o Orçamento Base.
Casos de empate serão decididos pela Comissão de Avaliação.
17. DOCUMENTAÇÃO
A contratada, para fins de formalização do Contrato, deverá apresentar os seguintes documentos:
● Inscrição do CNPJ;
● Contrato Social;
● Cópia do RG e CPF dos responsáveis legais da empresa;
● Inscrição estadual e/ou municipal;
● Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
● Certificado de Regularidade de situação com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
● Dados Bancários da empresa;
● Declaração de no mínimo 02 (duas) empresa atestando a realização do serviço, ou atestado de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos ou privados;
● Relação de empresas onde tenha prestado tipo de serviço similar (nome da empresa e contato);
● Comprovante de endereço;
● Registro comercial, no caso de empresa individual;
● Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial/empresarial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
● Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
São Paulo, 03 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxx Sergente Rossa Diretor de Fábricas de Cultura