PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019-SRP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019-SRP
CONTRATO Nº 183/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO BA H IA E A EMPRESA, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX BASTOS - ME, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO BAHIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx Xx, CNPJ: 13.234.349/0001-30, neste ato representada por seu Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00
– Centro de Barro Alto Bahia, portador do RG 3.600.837 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX BASTOS – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.267.948/0001-10, estabelecida a Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo seu representante legal, Senhor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 SSP/BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por contrato social/estatuto social, com base no Edital do Pregão Presencial nº. 014/2019-SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 147/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de computadores, impressoras, materiais de informática e prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva de equipamentos de informática, para atender as necessidades do Município de Barro Alto Bahia, previsto nos Lotes nº 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08 do Pregão Presencial n.º 014/2019-SRP, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Parágrafo Segundo: A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
Parágrafo Terceiro: As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – A FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento e a prestação de serviços ocorrerá de forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas Autorizações de Fornecimento emitidas pelas Secretarias Municipais, cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A entrega do objeto contratado poderá ser programada, conforme disponibilidade orçamentária e cronograma constante na Autorização de Fornecimento de modo a garantir a alocação segura dos bens nas unidades para os quais foram adquiridos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 12(doze) meses, contados de sua assinatura.
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019:
02.02-1002-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00 ;
02.02-2002-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00 ;
02.02-2004-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
02.02-2007-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
03.03-2010-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
08.08-1007-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
08.08-2014-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
16.16-2020-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
16.16-2020-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
16.16-2024-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
17.17-2027-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
09.09-2031-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
09.09-2032-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
09.09-2033-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
07.07-1016-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
07.07-2038-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
07.07-2041-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
07.07-2042-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
07.07-2042-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
07.07-2043-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
07.07-2046-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
20.20-2048-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
30.30-2054-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00;
30.30-2054-4490.52.00 - 3390.36.00 - 3390.39.00.
CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato é de R$ 418.900,00 (quatrocentos e dezoito mil e novecentos reais), conforme proposta anexa a este Contrato.
LOTE I – CARTUCHOS E TONERS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND. | QUANTIDADE | V.U | V.T |
01 | CARTUCHO DE TINTA Nº 122 COLOR PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 75,60 | 1.134,00 |
02 | CARTUCHO DE TINTA Nº 122 PRETO PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 75,60 | 1.134,00 |
03 | CARTUCHO DE TINTA Nº 21 PRETO PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 86,40 | 1.296,00 |
04 | CARTUCHO DE TINTA Nº 22 COLOR PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 169,20 | 2.538,00 |
05 | CARTUCHO DE TINTA Nº 60 PRETO PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 88,20 | 1.323,00 |
06 | CARTUCHO DE TINTA Nº 74 PRETO PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 124,20 | 1.863,00 |
07 | CARTUCHO DE TINTA Nº 75 COLOR PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 147,60 | 2.214,00 |
08 | CARTUCHO DE TINTA Nº 901 COLOR PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 10 | 111,60 | 1.116,00 |
09 | CARTUCHO DE TINTA Nº 901 PRETO PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 10 | 201,60 | 2.016,00 |
10 | CARTUCHO DE TINTA Nº 92 PRETO PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 124,20 | 1.863,00 |
11 | CARTUCHO DE TINTA Nº 93 COLOR PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 199,80 | 2.997,00 |
12 | CARTUCHO DE TINTA Nº60 COLOR PARA IMPRESSORA HP | HP | UND | 15 | 136,80 | 2.052,00 |
13 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL 1610 SAMSUNG | PREMIUM | UND | 10 | 156,60 | 1.566,00 |
14 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL BROTHER N410 | EVOLUT | UND | 10 | 128,00 | 1.280,00 |
15 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL D105 SAMSUNG | PREMIUM | UND | 20 | 185,60 | 3.712,00 |
16 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL Nº 35/36/285/283 | PREMIUM | UND | 60 | 126,00 | 7.560,00 |
17 | REFIL DE TINTA EPSON (AMARELA) L355/L365/L375 | EPSON | FRASCO | 20 | 79,20 | 1.584,00 |
18 | REFIL DE TINTA EPSON (AZUL) L355/L365/L375 | EPSON | FRASCO | 20 | 79,20 | 1.584,00 |
19 | REFIL DE TINTA EPSON (PRETA) L355/L365/L375 | EPSON | FRASCO | 20 | 79,20 | 1.584,00 |
20 | REFIL DE TINTA EPSON (VERMELHA) L355/L365/L375 | EPSON | FRASCO | 20 | 79,20 | 1.584,00 |
VALOR TOTAL R$ | 42.000,00 | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: QUARENTA E DOIS MIL REAIS |
LOTE II – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND. | QUANTIDA DE | V.U | V.T |
01 | CABO DE FORÇA 1.8 M | FORCE LINE | UND | 50 | 7,20 | 360,15 |
02 | CABO DE REDE UTP CAT 5 | MEGA CAMPOS | MT | 1000 | 0,62 | 618,00 |
03 | CABO USB | FORCE LINE | UND | 30 | 6,18 | 185,40 |
04 | CARTÃO DE MEMÓRIA 16 GB 2.0/3.0 | SANDISK | UND | 30 | 17,49 | 524,79 |
05 | CARTÃO DE MEMÓRIA 32 GB 2.0/3.0 | SANDISK | UND | 30 | 25,75 | 772,50 |
06 | CARTÃO DE MEMÓRIA 8 GB 2.0/3.0 | SANDISK | UND | 30 | 16,48 | 494,40 |
07 | CARTÃO DE MEMÓRIA 64 GB 2.0/3.0 | SANDISK | UND | 30 | 61,80 | 1.854,00 |
08 | CILINDRO P/TONER HP 35A/36A/85A/83A | HAMP | UND | 60 | 2,99 | 179,39 |
09 | CILINDRO P/TONER SAMS. D105 | HAMP | UND | 25 | 5,15 | 128,75 |
10 | CONECTORES DE REDE RJ45 CAT 5 | FORTREK | UND | 100 | 0,52 | 51,50 |
11 | DRIVE GRAVADOR DE CD E DVD | ASUS | UND | 20 | 61,80 | 1.236,00 |
12 | FILTRO DE LINHA 5 OU 6 PORTAS/USB | BMI | UND | 20 | 25,75 | 515,00 |
13 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO SATA/IDE 200W | BRAZIL PC | UND | 40 | 41,20 | 1.648,00 |
14 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO SATA/IDE 400W REAL | BRAZIL PC | UND | 20 | 123,60 | 2.472,00 |
15 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO SATA/IDE 500W REAL | BRAZIL PC | UND | 20 | 123,60 | 2.472,00 |
16 | HD EXTERNO 1 TB 3.0 | WD | UND | 10 | 231,75 | 2.317,50 |
17 | HD INTERNO 1 TB | WD | UND | 10 | 231,75 | 2.317,50 |
18 | HD INTERNO 2 TB | WD | UND | 10 | 278,10 | 2.781,00 |
19 | MEMÓRIA RAM 2 GB (DDR3) | BRAZIL PC | UND | 10 | 62,40 | 624,00 |
20 | MEMÓRIA RAM 4 GB (DDR3) | BRAZIL PC | UND | 10 | 128,75 | 1.287,50 |
21 | MEMÓRIA RAM 2 GB (DDR4) | BRAZIL PC | UND | 10 | 206,00 | 2.060,00 |
22 | MEMÓRIA RAM 4 GB (DDR4) | BRAZIL PC | UND | 10 | 206,00 | 2.060,00 |
23 | MEMÓRIA RAM 8 GB (DDR4) | BRAZIL PC | UND | 10 | 350,20 | 3.502,00 |
24 | MOUSE | PISC | UND | 50 | 6,18 | 309,00 |
25 | PEN DRIVE 16 GB 3.0 | SANDISK | UND | 25 | 17,53 | 438,18 |
26 | PEN DRIVE 32 GB 3.0 | SANDISK | UND | 25 | 25,99 | 649,75 |
27 | PEN DRIVE 64 GB 3.0 | SANDISK | UND | 25 | 62,40 | 1.560,00 |
28 | PEN DRIVE 8 GB 3.0 | SANDISK | UND | 25 | 16,64 | 416,00 |
29 | SUITE SWITCH 8 PORTAS 10/100MBPS | MERCUSYS | UND | 5 | 32,56 | 162,80 |
30 | SUITE SWITCH 16 PORTAS 10/100MBPS | TP-LINK | UND | 5 | 112,38 | 561,90 |
31 | TECLADO SIMPLES | PISC | UND | 30 | 14,70 | 441,00 |
VALOR TOTAL R$ | 35.000,00 | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: TRINTA E CINCO MIL REAIS |
LOTE III – COMPUTADORES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND. | QUANTIDADE | V.U | V.T |
01 | COMPUTADOR CORE i3-6100, 2 NÚCLEOS, 3,7GHZ OU SUPERIOR, 3M CACHE, LGA1151,4GB, HD 1TB. DVD, TECLADO, MOUSE, MONITOR 19,5 LED | COMPUTADOR- BRAZIL PC TECLADO E MOUSE – PISC MONITOR- LG | UND | 20 | 1.445,60 | 28.912,00 |
02 | COMPUTADOR CORE i3-6100, 2 NÚCLEOS, 3,7GHZ OU SUPERIOR, 3M CACHE, LGA1151,8GB, HD 1TB. DVD, TECLADO, MOUSE, MONITOR 19,5 LED | COMPUTADOR- BRAZIL PC TECLADO E MOUSE – PISC MONITOR- LG | UND | 20 | 1.592,50 | 31.850,00 |
03 | MONITOR LED 19'5 | LG | UND | 20 | 362,90 | 7.258,00 |
04 | NOTEBOOK CORE i3 6100U 6ª GERAÇÃO, 4GB, HD 1TB, TELA 14 | LENOVO | UND | 20 | 2.375,00 | 47.500,00 |
05 | NOTEBOOK CORE I5, 8GB, 1 TB, TELA 15.6" | LENOVO | UND | 20 | 3.224,00 | 64.480,00 |
VALOR TOTAL R$ | 180.000,00 | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: CENTO E OITENTA MIL REAIS |
LOTE V – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND. | QUANTIDADE | V.U | V.T |
01 | ESTABILIZADOR 300 WA BIVOLT | BMI | UND | 25 | 75,68 | 1.892,00 |
02 | ESTABILIZADOR 500 WA BIVOLT | BMI | UND | 15 | 106,72 | 1.600,80 |
03 | ESTABILIZADOR 1000 WA BIVOLT | BMI | UND | 25 | 195,50 | 4.887,50 |
04 | NOBREAK 600 WA BIVOLT | BMI | UND | 25 | 276,00 | 6.900,00 |
05 | ROTEADOR WIFI 300 MBPS 2 ANTENAS | MERCUSYS | UND | 10 | 53,36 | 533,60 |
06 | ROTEADOR WIFI 300 MBPS 3 ANTENAS | MERCUSYS | UND | 10 | 53,36 | 533,60 |
07 | ROTEADOR WIFI 750 MBPS 5 ANTENA | TP-LINK | UND | 10 | 245,25 | 2.452,50 |
VALOR TOTAL R$ | 18.800,00 | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: DEZOITO MIL E OITOCENTOS REAIS |
LOTE VI – SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO EM COMPUTADORES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND. | QUANTIDADE | V.U | V.T |
01 | CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORA EM REDE | SGI | UND | 50 | 36,00 | 1.800,00 |
02 | CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORA LOCAL | SGI | UND | 50 | 36,00 | 1.800,00 |
03 | CONFIGURAÇÃO DE MICRO EM REDE (PONTO) | SGI | UND | 100 | 36,00 | 3.600,00 |
04 | CONFIGURAÇÃO DE PLACA DE REDE | SGI | UND | 50 | 18,00 | 900,00 |
05 | CONFIGURAÇÃO DE PLACA DE SOM | SGI | UND | 20 | 18,00 | 360,00 |
06 | CONFIGURAÇÃO DE PLACA VÍDEO | SGI | UND | 20 | 18,00 | 360,00 |
07 | FORMATAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE MICRO EM GERAL | SGI | UND | 100 | 77,40 | 7.740,00 |
08 | INSTALAÇÃO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO | SGI | UND | 50 | 18,00 | 900,00 |
09 | INSTALAÇÃO DE MEMÓRIA, DRIVE CD E DVD | SGI | UND | 30 | 18,00 | 540,00 |
10 | INSTALAÇÃO DE PACOTE OFFICE | SGI | UND | 50 | 18,00 | 900,00 |
11 | INSTALAÇÃO DE REDE COM FIO (POR MÁQUINA) E MODEM | SGI | UND | 50 | 36,00 | 1.800,00 |
12 | INSTALAÇÃO DE REDE SEM FIO (POR MÁQUINA) E MODEM | SGI | UND | 50 | 36,00 | 1.800,00 |
13 | RECUPERAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | SGI | UND | 50 | 18,00 | 900,00 |
14 | RESTAURAÇÃO DE DADOS APAGADOS NO HD E CLONAGEM | SGI | UND | 50 | 72,00 | 3.600,00 |
VALOR TOTAL R$ | 27.000,00 | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO R$: VINTE E SETE MIL REAIS |
LOTE VII – RECARGA DE CARTUCHOS DE TONER E TINTA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND. | QUANTIDA DE | V.U | V.T |
01 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 122 | SGI | UND | 40 | 15,40 | 616,00 |
02 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 17 | SGI | UND | 20 | 15,40 | 308,00 |
03 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 22 | SGI | UND | 40 | 15,40 | 616,00 |
04 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 28 | SGI | UND | 40 | 15,40 | 616,00 |
05 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 60 | SGI | UND | 40 | 15,40 | 616,00 |
06 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 662 | SGI | UND | 40 | 15,40 | 616,00 |
07 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 75 | SGI | UND | 40 | 15,40 | 616,00 |
08 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 901 | SGI | UND | 40 | 15,40 | 616,00 |
09 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA COLORIDA 93 | SGI | UND | 40 | 15,40 | 616,00 |
10 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA PRETA 122 | SGI | UND | 50 | 15,40 | 770,00 |
11 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA PRETA 15 | SGI | UND | 20 | 15,40 | 308,00 |
12 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA PRETA 21 | SGI | UND | 50 | 15,40 | 770,00 |
13 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA PRETA 27 | SGI | UND | 50 | 15,40 | 770,00 |
14 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA PRETA 60 | SGI | UND | 50 | 15,40 | 770,00 |
15 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA PRETA 662 | SGI | UND | 50 | 15,40 | 770,00 |
16 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA PRETA 74 | SGI | UND | 50 | 15,40 | 770,00 |
17 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA PRETA 901 | SGI | UND | 50 | 15,40 | 770,00 |
18 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA PRETA 92 | SGI | UND | 50 | 15,40 | 770,00 |
19 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER N410 | SGI | UND | 20 | 92,40 | 1.848,00 |
20 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER 35A/36A/85A/83A | SGI | UND | 400 | 92,40 | 36.960,00 |
21 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER 1610 | SGI | UND | 10 | 92,80 | 928,00 |
22 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER D105 | SGI | UND | 50 | 91,20 | 4.560,00 |
VALOR TOTAL R$ | 56.000,00 | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO R$: CINQUENTA E SEIS MIL REAIS |
LOTE VIII – SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO EM IMPRESSORAS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND. | QUANTIDADE | V.U | V.T |
01 | CONFIGURAÇÃO DE SCANER IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | SGI | UND | 20 | 40,00 | 800,00 |
02 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA JATO DE TINTA DIVERSAS | SGI | UND | 50 | 80,00 | 4.000,00 |
03 | MANUTENÇÃO PERIÓDICA EM IMPRESSORA DCP - 7055 | SGI | UND | 5 | 240,00 | 1.200,00 |
04 | MANUTENÇÃO PERIÓDICA EM IMPRESSORA M1132 | SGI | UND | 50 | 252,00 | 12.600,00 |
05 | MANUTENÇÃO PERIÓDICA EM IMPRESSORA P 1102W | SGI | UND | 30 | 252,00 | 7.560,00 |
06 | MANUTENÇÃO PERIÓDICA EM IMPRESSORA ML 1610 | SGI | UND | 10 | 247,00 | 2.470,00 |
07 | MANUTENÇÃO PERIÓDICA EM IMPRESSORA SCX 4600 | SGI | UND | 20 | 246,00 | 4.920,00 |
08 | RECUPERAÇÃO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO IMPRESSORA LASER | SGI | UND | 30 | 40,00 | 1.200,00 |
09 | RECUPERAÇÃO DE PLACA MÃE IMPRESSORA A LASER | SGI | UND | 50 | 411,00 | 20.550,00 |
10 | RECUPERAÇÃO DE PLACA MÃE IMPRESSORA JATO DE TINTA | SGI | UND | 25 | 164,00 | 4.100,00 |
VALOR TOTAL R$ | 59.400,00 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO R$:CINQUENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS
Parágrafo Primeiro: O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta contratada, a qual relaciona os preços unitários e totais de cada item e o total contratado.
Parágrafo Segundo: O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta.
Parágrafo Terceiro: O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente autorizada pela Contratante e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contrato.
Parágrafo Quarto: Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do(a) Contratado(a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.
Parágrafo Primeiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista (CNDT).
Parágrafo Terceiro: A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
Parágrafo Quinto: O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais, equipamentos e serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
Parágrafo Sexto: O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
A Contratada deverá entregar o objeto contratado conforme disciplinado na Cláusula Segunda deste contrato.
Parágrafo Primeiro: A entrega dos bens e serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por representantes das Secretarias Municipais, designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
Parágrafo Segundo: Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto contratado será recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega para posterior verificação da conformidade do materiais e serviços com as especificações do objeto licitado;
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materia/serviços e consequente sua aceitação.
Parágrafo Terceiro: A Contratada deve efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações ou a correção dos serviços do objeto contratado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
Parágrafo Quarto: A atestação de conformidade da entrega dos produtos e serviços caberá ao preposto de cada Secretaria incubido de fiscalizar o presente contarto ou a outro servidor designado para esse fim.
Parágrafo Xxxxxx: O(s) representante(s) da Contratante anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
b) Solicitar a execução do objeto deste contrato mediante a expedição de Autorização de Fornecimento;
c) Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
d) Designar servidores do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
e) Fornecer à Contratada, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) fornecer os bens e serviços de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos a serem fornecidos e zelar pelos materiais e equipamentos que forem encaminhados para assistência Técncica;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, os bens e serviços que vierem a serem recusados;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa do objeto contratado;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens e serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
n) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei nº. 8.666/93).
SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS AO CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do serviço em mora;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do serviço em mora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à
Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O registro de preço do fornecedor ou prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou no contrato;
b) injustificadamente, o prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Pregão;
c) o prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Pregão, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Canarana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Barro Alto - BA, 12 de agosto de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX – ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
RG nº 994523327 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
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