TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3708/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
LICITAÇÃO COM COTA DE 20% RESERVADA ÀS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 101/2022, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 3708/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a LOCAÇÃO DE GERADORES (MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO) PARA ATENDER OS EVENTOS NO MUNICÍPIO DE
TORRES/RS. A presente licitação possui itens com COTA RESERVADA às empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso III, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. A existência de COTA RESERVADA não impede a contratação das beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 na totalidade do objeto. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente, o encaminhamento das propostas de preços e dos documentos exigidos para a habilitação poderá ser feito das 18 horas do dia 28/03/2022 até às 15 horas e 59 min. do dia 08/04/2022, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 16 horas do dia 08/04/2022.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, com reserva de cota para as empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, pelo prazo de 12 (doze) meses, para LOCAÇÃO DE GERADORES (MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO) PARA ATENDER OS EVENTOS NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS, a serem fornecidos em quantidade que o Município tiver necessidade.
1.2 - As quantidades e o prazo de entrega ou serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2. Na cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA poderão participar todas e quaisquer empresas, inclusive as que sejam beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006;
2.3. Na COTA RESERVADA somente às empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 poderão apresentar proposta;
2.4 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx,
matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 531/2021. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
2.5 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (000) 0000-0000, ramal 217.
2.6 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
3.1. Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres.
3.2. O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
3.5. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital.
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
Torres/RS, 24 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 106/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3708/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
LICITAÇÃO COM COTA DE 20% RESERVADA ÀS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 101/2022, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 3708/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a LOCAÇÃO DE GERADORES (MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO) PARA ATENDER OS EVENTOS NO MUNICÍPIO DE
TORRES/RS. A presente licitação possui itens com COTA RESERVADA às empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso III, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. A existência de COTA RESERVADA não impede a contratação das beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 na totalidade do objeto. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente, o encaminhamento das propostas de preços e dos documentos exigidos para a habilitação poderá ser feito as 18 horas do dia 28/03/2022 até às 15 horas e 59 min. do dia 08/04/2022, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 16 horas do dia 08/04/2022.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preço, com reserva de cota para as empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, pelo prazo de 12 (doze) meses, para LOCAÇÃO DE GERADORES (MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO) PARA ATENDER OS EVENTOS NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS, a serem fornecidos em quantidade que o Município tiver necessidade.
1.2 - As quantidades e o prazo de entrega ou serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço, acompanhado da planilha de custos, e dos documentos de habilitação, nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.4 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e para a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de
lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
4.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido;
4.2.4 A licitante que apresentar proposta a COTA RESERVADA e para a cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, deverá apresentar o mesmo valor para ambas as cotas;
4.2.5. As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, priorizando-se o processamento da COTA RESERVADA, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
4.2.6. Proponentes que não sejam beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 e apresentarem proposta para a COTA RESERVADA, terão sua proposta desclassificada apenas relativamente a esta cota;
4.2.7. Se nenhuma beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, satisfizer as exigências do item 4.2.5. deste edital, será considerada classificado em primeiro lugar o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor;
4.2.8. O disposto nos itens 4.2.5 e 4.2.6, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.9. Não havendo vencedor para a cota RESERVADA, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, mediante sua concordância;
4.2.10. Não havendo vencedor para a cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da COTA RESERVADA, mediante sua concordância.
4.2.11 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.12 – Propostas sem ASSINATURAS serão DESCLASSIFICADAS.
4.2.13 - Propostas ANEXADAS SEM A PLANILHA DE CUSTOS DEVIDAMENTE PREENCHIDA serão DESCLASSIFICADAS.
4.3 - Da sessão de disputa e da fase competitiva
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
4.3.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
4.4 – DO MODO DE DISPUTA
4.4.1 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.4.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
4.4.3 - Encerrado o prazo do item 4.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.4.4 - Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 4.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.4.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 4.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.4.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 4.4.4 e 4.4.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.4.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 4.4.4 e 4.4.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 4.4.6.
4.4.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 4.4.7.
4.4.9 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.5 - Dos recursos
4.5.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
4.5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
4.5.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
4.5.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.5.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres;
4.5.7 - O recurso não terá efeito suspensivo.
OBS: - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e ainda,
OBS.: - As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
4.6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
LICITAÇÃO COM COTA DE 20% RESERVADA ÀS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.6.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar, juntamente com a proposta, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4.1.2 deste Edital:
a) CAPACIDADE JURÍDICA
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada;
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
c.2) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com as Fazendas
Municipal, e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c.4) certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF, FGTS);
c.5) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - TODAS AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR:
d.1) Certidão de Registro na entidade competente CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, comprovando o mesmo fazer parte do quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega dos envelopes, sendo este profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA/CAU), detentor(es) de Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica – ART
(‘s), acompanhada (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a prestação de serviço com características compatíveis com a do objeto deste certame;
- O(s) nome(s) do(s) profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente CREA/CAU deverá(ão) constar na(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica e no(s) respectivo(s) CAT(s);
- A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado ou pela Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e, Arquitetura (CREA) ou no Conselho regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), se nela constar o nome do profissional .
d.2) O licitante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, através de declaração expressa (escrita), responsabilizando- se pela veracidade desta informação.
d.3) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (modelo anexo V).
d.4) Declaração firmada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A apresentação desta Declaração é obrigatória para as empresas que desejam se beneficiar das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/2006.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – conforme a NR-7 da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, portarias nº 3.214 de 08/06/1978 e nº 25 de 29/12/1994.
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – conforme a NR - 9 da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, portarias nº 3.214 de 08/06/1978 e nº 25 de 29/12/1994.
- Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional (is) com certificados de treinamentos específicos, de acordo com a função exercida, conforme as normas regulamentadoras: NR- 10 e NR-35. Deverá ser apresentado o certificado de cada um dos profissionais.
A comprovação do subitem acima poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho ou ainda de Contrato de Prestação de Serviço com a empresa ou profissional (is) detentor (es) dos certificados de treinamento.
- Certidão da empresa no Registro na entidade competente CREA/CAU, do Estado de origem da empresa licitante, com visto na entidade competente no estado no Rio Grande do Sul, conforme previsão na Resolução 1121/2019.
Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase
Obs. 2: Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. Os documentos com assinatura digital deverão ser acompanhados de uma declaração com a indicação de link, no qual a pregoeira e equipe de apoio verificará a autenticidade do documento.
Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, exceto os documentos de habilitação, exclusivamente via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação.
Obs.3: Os documentos que não especificarem a data de validade, serão aceitos com data de emissão de no máximo 90 dias, inclusive as declarações.
4.6.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos anexados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
- Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
4.6.3 - A falta de quaisquer dos documentos ou de assinatura nos mesmos, ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante;
4.6.4 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis;
4.6.5 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
- A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos anexados, fixando-lhes prazo para atendimento.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO.
4.7 - Caso a empresa classificada como vencedora não anexe a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento;
4.8 - Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM;
5.2 - A Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Fazenda convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data de recebimento da convocação, a assinar e devolver a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo III, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se a penalidades;
5.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá convocar outro licitante, para registrar o menor valor proposto;
5.4 - Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 5.2. para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
5.5 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços;
5.6 - A existência do preço registrado não obriga ao Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios e respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
5.7 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar e devolver a Ata, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Diretoria de Compra e Licitações convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E DO PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
6.1.3 - Não será efetuado o pagamento da entrega que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.4 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
6.2. DO PREÇO
6.2.1 - O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta;
6.2.2 - Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o
Anexo II deste Edital;
6.2.3 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte dos itens e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
6.2.4 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano;
6.2.5 - Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à
espécie, hipótese que será regrada pelo item 6.3. e Anexo IV.
6.3. REALINHAMENTO DOS PREÇOS
6.3.1 - O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
6.3.2 - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços;
6.3.3 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no
Anexo IV, deste Edital;
6.3.4 - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço;
6.3.5 - Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, serão aceitos conforme regra do Anexo IV.
6.4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA
6.4.1. - A execução será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante.
6.4.2. - O cronograma de execução deverá seguir o estipulado no Anexo I deste Edital.
6.4.3. - Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a execução foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver;
6.4.4. - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES.
6.5 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato, limitado esta a 03 (três) horas, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato, limitado esta a 06 (três) horas, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020 artigo 16;
6.5.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6.5.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
6.5.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
6.5.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
6.5.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
DO FORO
6.6 - O Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
/link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as
informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
7.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
7.12 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 531/2021. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
7.13 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (000) 0000-0000, ramal 217.
7.14 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.15 - Faz parte integrante deste edital o Anexo I - Termo de Referência - Justificativa; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial - Descrição dos quantitativos; Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preço e Minuta do Contrato; Anexo IV - Termo de realinhamento de Preços.
Torres/RS, 24 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 106/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3708/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preço para Contratação de Empresa para fornecimento Geradores, conforme descrição abaixo, para que a Secretaria de Turismo possa realizar eventos, notadamente quanto ao 32° Festival Internacional de Balonismo, 2ª Edição do Guarita EcoFestival, Réveillon e demais eventos. Seguem os itens:
1.1 Gerador de no mínimo 180 KVA;
1.2 Gerador de no mínimo 260 KVA;
1.3 Gerador de no mínimo 360 KVA;
1.4 Gerador de no mínimo 450 KVA.
2. JUSTIFICATIVA
Vimos pelo presente, justificar a necessidade de contratualizar junto a empresas especializadas no fornecimento do objeto em tela, notadamente quanto ao fornecimento de geradores para eventos da Secretaria Municipal de Turismo, haja vista que o Município de Torres realiza 32° Festival de Balonismo, 2ª Edição do Guarita EcoFestival, Réveillon, todos de grande porte e ainda outros eventos de menor porte, havendo, portanto, vantajosidade à administração municipal, a celebração de ata de Registro de Preços para os referidos objetos, pois permite que o Município planeje os eventos já com orçamento do fornecimento de geradores devidamente estipulado, e torna célere o processo de contratação.
Tal solicitação se faz necessária, para que possamos oferecer a melhor qualidade de energia aos eventos realizados pelo Município, principalmente Réveillon, Balonismo, Guarita Eco Festival, Feria do Livro, entre outros.
Cumpre destacar que o Município de Torres possui o turismo como principal ocupação econômica, representando praticamente 40% de sua renda total. Além do período de veraneio, que, em decorrência das inúmeras belezas naturais aqui havidas, traz à cidade, visitantes do continente inteiro no período que compreende dezembro a março, a Administração também produz eventos no restante do ano.
Ou seja, tratando-se de Município sabidamente turístico e com vocação para tal, faz-se essencial que o Poder Público Municipal ofereça eventos à altura para incentivar a maior indústria do município, atendendo a munícipes e turistas.
Por fim, resta demonstrado o interesse público e legalidade havidos na contratação em tela. Sendo o que apresentávamos para o momento, ficamos à disposição para mais esclarecimentos.
3. INFORMAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Os serviços deverão atender as seguintes especificações:
3.1.1 Tabela de escalas de horários e locais de eventos, definida de acordo com necessidades dos eventos. (Réveillon – Balonismo – Carnaval – entre outros);
3.1.2 Os geradores independente da potência indicada, deverão ter carenagem super-silenciada, motor diesel, tensão de funcionamento 380/220 watts, abastecimento continuo, sistema de aterramento, atestado obrigatório de revisão semestral, extintor de incêndio, placas de
sinalização de segurança, grades para isolamento, além de todos os itens necessários ou exigidos pela legislação, como ART’s, laudos, etc;
3.1.3 Deverão fazer parte dos serviços durante todo o período de locação o transporte até o local do evento, o fornecimento de técnico operador, abastecimento / combustível, chaves, cabos e conectores, que permitam o posicionamento do equipamento a uma distância de até 200 metros do ponto de conexão, ou seja, toda a mobilização e desmobilização.
3.1.4 Será considerada 01 DIÁRIA, o período de efetivo funcionamento de até 12 horas/uso. Caso o período de uso seja superior à 01 (UMA) DIÁRIA, será considerado o valor correspondente de 1/10 do valor da DIÁRIA, ou seja, 10% do valor de 01 (UMA) DIÁRIA por hora excedente.
3.3. A contratada deverá responder por todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, manutenção, transportes, alimentação e estadia, materiais, ferramentas e outros pertinentes ao objeto licitado.
3.4. A contratada deverá comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
3.5. A empresa contratada deverá providenciar um meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuar a reposição da mão de obra em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde;
3.6. A contratada deverá atender imediatamente as solicitações da contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerados(s) inadequadas para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
3.7. A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8. A contratada deverá assumir também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante;
3.9. A contratada deverá responder administrativamente, civilmente e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.10. A contratada deverá repor, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
3.11. A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
3.12. A contratante deverá atender prontamente a quaisquer exigências do representante da contratante, inerentes ao objeto da contratação.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A contratante deverá designar um servidor para realizar a fiscalização inerente à prestação dos serviços.
4.2. Efetuar o pagamento dos valores contratualizados após realização de medição referente à prestação do serviço mediante apresentação de nota fiscal por parte da contratada.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1. A contratada deverá realizar a instalação dos equipamentos referentes à prestação dos serviços no mínimo quarenta e oito horas antes da realização do evento, conforme solicitação da Secretaria de Turismo.
Torres, 10 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3708/2022
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial - Descrição dos quantitativos
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 12 | Diária | Gerador de no mínimo 180 KVA - Cota destinada à Ampla Concorrência 80%. | R$ 5.958,48 | |
02 | 3 | Diária | Gerador de no mínimo 180 KVA - Cota reservada de 20% a ME E EPP | R$ 5.958,48 | |
03 | 16 | Diária | Gerador de no mínimo 260 KVA - Cota destinada à Ampla Concorrência 80%. | R$ 8.052,00 | |
04 | 4 | Diária | Gerador de no mínimo 260 KVA - Cota reservada de 20% a ME E EPP | R$ 8.052,00 | |
05 | 12 | Diária | Gerador de no mínimo 360 KVA - Cota destinada à Ampla Concorrência 80%. | R$ 10.145,52 | |
06 | 3 | Diária | Gerador de no mínimo 360 KVA - Cota reservada de 20% a ME E EPP | R$ 10.145,52 | |
07 | 12 | Diária | Gerador de no mínimo 450 KVA - Cota destinada à Ampla Concorrência 80%. | R$ 12.239,04 | |
08 | 3 | Diária | Gerador de no mínimo 450 KVA - Cota reservada de 20% a ME E EPP | R$ 12.239,04 | |
TOTAL |
INFORMAÇÕES
1. A empresa contratada deverá garantir para o fornecimento do objeto licitado, que todos os itens obedecerão às especificações das normas da ABNT, IMETRO, CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária à permanência de um funcionário da empresa contratada, respondendo pela estrutura montada durante todo o período dos eventos.
2. A contratada deverá providenciar todas as autorizações e licenças, necessárias ao bom funcionamento e uso das estruturas, incluindo aprovação de PPCI – Plano de Prevenções Contra Incêndio, Ambientais, Trabalhistas e todas outras exigidas pela legislação vigente.
3. A cotação deverá obedecer as unidades especificadas na grade de contratação, levando em consideração todos os custos decorrentes do fornecimento, especialmente transporte, montagem, operação e desmontagem, especificando na proposta quais os (%) percentuais correspondentes a LOCAÇÃO e MÃO DE OBRA.
4. A contratante não será responsável pelo fornecimento de serviços de vigilância das estruturas no período de montagem, operação e desmontagem das mesmas. A contratante poderá fornecer os referidos serviços apenas durante a realização dos eventos.
5. A contratada deverá responder por todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, manutenção, transportes, alimentação e estadia, materiais, ferramentas e outros pertinentes ao objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2022 (60 dias no mínimo). EMPRESA:
CNPJ: INSC.
ESTADUAL: DE CONTATO:
ENDEREÇO: E-MAIL:
TELEFONE/FAX BCO.:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (MUNICÍPIO/UF), DE DE 2022.
Assinatura e Carimbo do Proponente.
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
AS PLANILHAS DE CUSTOS, ESTÃO DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DO LINK:
xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xx-000- 2022-locacao-de-geradores/
ANEXO III
MINUTA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº xxx/2022
TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS 101/2022
O MUNICÍPIO DE TORRES/RS, por intermédio do Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXX, doravante denominado COMPROMITENTE, representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXX, firmam o presente Termo de Compromisso para Registro de Preços para LOCAÇÃO DE GERADORES (MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO) PARA ATENDER OS EVENTOS NO MUNICÍPIO DE
TORRES/RS, de acordo com o objeto constante no processo administrativo nº 3708/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n° 8666/93, Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas prevista no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto o Registro de Preços para LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE GERADORES PARA ATENDER OS EVENTOS NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS, conforme Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 101/2022, dos quais a Compromitente foi vencedora nos itens:
ITEM | QTD | UNI | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 meses, a contar da data de sua homologação.
2. O fornecimento dos itens deverá obedecer as condições estipuladas no edital de Licitação e seus anexos e na proposta que integrarão o presente Termo independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
1. Os preços registrados são os constantes da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2. Os preços registrados não serão reajustados durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E PRAZOS
1. As quantidades e o prazo de prestação dos serviços que vierem a ser contratados serão definidos quando da assinatura do contrato, de acordo com a necessidade pública, em locais a serem definidos pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
1.1. do MUNICÍPO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro;
1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos
termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2. Das Obrigações:
2.1. do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 028/2006.
2.2. do COMPROMITENTE:
a) atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
b) garantir o fornecimento do objeto licitado, obedecendo todas as especificações do descritivo de itens, assim como exigências da ABNT, CREA, Corpo de Bombeiros, sendo necessária à permanência de um funcionário da empresa, respondendo pela estrutura montada durante todo o período dos eventos.
c) providenciar todas as autorizações, ART's, laudos e licenças necessárias ao bom funcionamento e uso das estruturas (Ambientais, Trabalhistas e todas outras exigidas pela legislação vigente). Deverá Incluir PPCI – Plano de Prevenções Contra Incêndio, devidamente aprovado, com fornecimento de todos os equipamentos e sistemas de segurança exigidos, como (extintores de incêndio, sistemas de sinalização, aterramento e demais).
d) ser responsável pelo fornecimento de serviços de vigilância das estruturas no período de montagem e desmontagem das mesmas.
e) responder por todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, manutenção, transportes, alimentação e estadia, materiais, ferramentas e outros pertinentes ao objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O preço registrado poderá ser cancelado:
1.1. pelo MUNICÍPIO quando:
1.1.1. o COMPROMITENTE:
I - descumprir as condições do TCRP:
II - não firmar o Contrato ou negar-se e retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2º, da Lei nº 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V - presentes razões de interesse público.
1.2. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n° 165/2020 sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA SÉXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto as Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora acaso contratada.
2. Fica eleito o Foro de Torres (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em 4 (quatro) vias, de igual teor.
Torres, XX de XXXXXX de 2021.
Prefeito Municipal Compromitente
MINUTA
CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022 - REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº xxxx/xxxx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TORRES E A EMPRESA XXXXX, EM CONFORMIDADE COM A LEI n° 8.666/93 E LEI n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente contrato tem por objetivo a LOCAÇÃO DE GERADORES (MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO) PARA ATENDER OS EVENTOS NO MUNICÍPIO DE
TORRES/RS, conforme pedido protocolado sob o nº 101/2022, modalidade Pregão Eletrônico 101/2022 - Registro de Preço, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, e em conformidade com o anexo I constante do Edital o qual regulamentou o processo Licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor
I. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), pagável conforme a prestação de serviços, descontados os valores relativos aos tributos, e com a(s) especificação (ões) inclusa(s) na(s) Nota(s) de Empenho(s) nº XXX/20xx;
II. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços pela empresa, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente; conforme calendário de pagamento da Secretaria Municipal de Fazenda;
III. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013. O pagamento será realizado, de acordo com a execução dos serviços, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar,
obrigatoriamente:o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na prestação dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Contratante, e por prazo superior a 30 (trinta) dias, assegura ao Contratado correção monetária do valor devido pelo IGPM-FGV.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratada
4.1. A prestação dos serviços será feita de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante;
4.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.4. É vedada a transferência ou subcontratação do serviço objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratante
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Documentar as ocorrências havidas;
5.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
5.6. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade das Partes
I - São responsabilidades da Contratante:
a) comunicar à Contratada acerca dos volumes de serviços ou fornecimentos, suaperiodicidade e locais de execução;
b) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Execução
7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e o prazo para a prestação de serviços será de XXX dias, a contar da data de assinatura do Contrato, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Execução
8.1. A prestação de serviços (Descrição integral do objeto) deverá ser realizada no prazo de XXX dias, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria XXX, sendo a Contratada responsável integralmente pelo transporte, instalação e operação dos equipamentos, além de eventuais pagamentos de taxas e impostos.
8.2. Deverá ser obedecido o cronograma de execução estabelecido no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA: Do Reajuste do Preço
9.1. Os preços propostos serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e parágrafo 1°, do artigo 2°, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Havendo a renovação do contrato, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Fiscalização
10.1. O Município de Torres, por intermédio do(a) servidor(a) XXXX, matrícula nº XXX, indicado pela Secretaria Municipal de XXX, fiscalizará o andamento da prestação de serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos art. 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93;
10.2. Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de execução através de servidor devidamente designado pela administração;
10.3. O responsável pelo recebimento do item está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido;
10.4. As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato, limitado esta a 03 (três) horas, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato, limitado esta a 06 (três) horas, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor total do caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos sobre o valor dos produtos não entregues;
11.3. Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.5. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.6. Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.7. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº XXX/XXXX, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Rescisão
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2. Fica conferido à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Disposições Finais
Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 101/2022 - modalidade Pregão Eletrônico - Registro de Preço, devidamente homologada pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Fortuitos ou de Força Maior
15.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a execução dos serviços:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
15.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
15.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Publicidade
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no quadro mural e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei 13709/18:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: Do Foro
As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, XX de XXXXXXXX de 20xx.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO nº 101/2022
(papel timbrado da empresa) REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 6, do Edital, eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o seguinte procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Diretoria de Compras e Licitações, à(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
7. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item 5, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de realinhamento devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(identificar assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 101/2022.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 101/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2022.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 101/2022.
Declaração ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/ MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.
Xxxxxxx e assinatura do representante da empresa Carimbo e assinatura do técnico contabil/contador da empresa
ANEXO VII MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 101/2022
Declaração do Artigo 7º da Constituição Federal
(NOME DA EMPRESA) ........................................................................inscrito no
CNPJ n° por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
........................................................portador(a) da carteira de identidade n°
.................................e do CPF n° ..................................DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(local) , (data) .
...............................................................................................
(Identificação e assinatura do representante)