Contract
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de elaboração, planejamento e execução (montagem, manutenção e desmontagem) - decoração ornamental e iluminação de Natal 2022, para atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima.
ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS:
Até as 08:45 horas do dia 20/10/2022
DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA:
as 09:00 horas do dia 20/10/2022
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal do Banco do Brasil, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulamento disponibilizado no Portal do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal 11.689/2021.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SETOR DE
PREGÃO - Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 // 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX – CEP: 34.000-168.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF).
IMPORTANTE: Ao retirar este edital, favor preencher o recibo de retirada de edital, (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO) e enviá-lo para o e-mail informado no próprio recibo, só assim poderemos enviar informações de interesse do licitante.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
O presente Edital se trata de modelo padrão adotado pelo Município de Nova Lima para todas as licitações na modalidade de Pregão Eletrônico. As regras relativas à utilização do Sistema Licitações-e são estabelecidas pelo próprio sistema. As demais regras do presente Edital devem seguir o previsto neste instrumento e, especialmente, o Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital. Em diversas partes do presente Edital há referências diretas há itens e regras constantes do Termo de Referência.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total GLOBAL.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, tendo como equipe os servidores abaixo indicados, nos termos da Portaria nº 1.740 de 25 de outubro de 2021, Portaria nº 1.759 de 09 de maio 2022 e Portaria nº 1.763 de 06 de junho 2022:
Pregoeiro(a): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Equipe de apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro(a) regularmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
1.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e em todo o processo.
2 – DO OBJETO
2.1- Constitui objeto deste pregão:
Contratação de empresa especializada no serviço de elaboração, planejamento e execução (montagem, manutenção e desmontagem) - decoração ornamental e iluminação de Natal 2022, para atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima.
2.2 - O produto ou serviço fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e em conformidade com legislação em vigor.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Lima como fornecedor, que atendam às exigências constantes deste Edital e respectivo Termo de Referência (Anexo I), mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
3.2 – Não poderá participar desta licitação o interessado que:
a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou liquidação;
b) Não atenda às condições deste Edital, seu Termo de Referência e anexos;
c) Tenha sido declarada inidônea ou que tenha sido impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
d) Enquadre-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
e) Tenha objeto social incompatível com o objeto desta licitação;
f) Esteja proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
3.2.1 – Com a finalidade comprobatória destas condições, o licitante deverá anexar declaração própria ao sistema eletrônico, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
3.3 – A empresa contratada deverá atender às regulamentações em vigor atinentes à autorização de funcionamento e/ou fornecimento de materiais, conforme sua área de atuação comercial, demonstrando regularidade perante órgãos fiscalizadores do governo ou de autarquias competentes, conforme o caso.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
3.4 – No presente certame, em cumprimento da Lei Complementar 123/06, as microempresas serão identificadas pela sigla ME e as empresas de pequeno porte como EPP, empregando-se a sigla MPE para se referir a ambas genericamente.
3.5 – As licitantes que se enquadrem como MPE deverão comprovar essa condição mediante declaração (Anexo III) de que assim se enquadram, nos termos do art. 3º da Lei Complementar
123/06, com o escopo de indicar que estão aptas a fruírem dos benefícios e vantagens instituídos em lei a favor destas categorias.
3.5.1 – A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.
3.6 – Será concedido tratamento favorecido para as MPEs, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar 123/06.
DISTRIBUIÇÃO DO OBJETO EM RAZÃO DO ENQUADRAMENTO FISCAL
3.7 – As cotas, se houverem, serão distribuídas conforme o art. 48 da LC 123/06, alterado pela LC 147/14:
Cota Principal – Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de ME e EPP e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
Cota Reservada – Lote/itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total licitado para cada Lote/Item, aberto para participação exclusiva de ME e EPP que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
3.8 – Na hipótese de uma ME ou EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País.
4.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
4.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção.
4.3 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do (a) Pregoeiro (a) e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 – Em se tratando de MPE, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como MPE.
4.5 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.5.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.6 – O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital mediante o encaminhamento da proposta.
4.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao Banco do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.9 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.11 – Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico do Banco do Brasil, por meio dos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 para as demais localidades.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços conforme tópico 6 e seus subitens deste Edital;
b) Documentos de habilitação conforme tópico 7 e seus subitens deste Edital;
c) Declaração conjunta (conforme modelo do Anexo II);
d) Declaração de enquadramento fiscal (conforme modelo do Anexo III);
5.2– A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados no edital.
5.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.
5.4 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 – Somente após encerramento do envio de lances os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e acesso público.
5.7 – Conforme Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 11.689/2021 todos os documentos de habilitação, declarações e propostas deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, portanto, os licitantes que não atenderem esta exigência serão desclassificados.
5.7.1 - Não serão aceitos Links de acesso como comprovação de atendimento dos documentos exigidos neste processo.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e Valor Total GLOBAL, de acordo com o critério de julgamento definido para o pregão;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (Anexo I), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da apresentação.
6.6 – Os licitantes devem respeitar, quando houver, os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas quando participarem de licitações públicas, cujo descumprimento pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação no certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos mediante apresentação de documentos relativos a:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Cartão CNPJ;
c) Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante;
d) Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho, por meio de certidão emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx;
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV);
g) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV;
7.2 – Para fins de qualificação econômico-financeira, os interessados deverão apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme permissivo do art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.3 – Para fins de qualificação técnica, os interessados deverão apresentar a documentação constante do Item 4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência (Anexo I) não se limitando a:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
7.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, fundamentadamente arguida.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 – O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I).
8.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, desprezando-se as desclassificadas.
8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
DISPUTA DE LANCES
8.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 – O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total ou Percentual de Desconto GLOBAL, conforme o tipo determinado para o Pregão.
8.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, desde que de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será definido pelo Pregoeiro(a) e comunicado aos licitantes no início da sessão, adotando critérios de razoabilidade para que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra.
8.9 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.11 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
REGRAS RELATIVAS AOS MODOS DE DISPUTA
8.13 – O presente pregão eletrônico tem como Modo de Disputa o sistema ABERTO, que será regido pelas normas a seguir elencadas:
PARA MODO DE DISPUTA ABERTO:
8.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema por dois minutos quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16 – Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS E EMPATE FICTO
8.18 – O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19 – Em relação à participação de MPE, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MPEs participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.
8.20 – Nessas condições, as propostas de MPEs que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21 – A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22 – Caso a MPE melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes MPE que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MPE que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
EM CASO DE EMPATE
8.24 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), aplicando-se como critério de desempate o previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.25 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
NEGOCIAÇÃO
8.26 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) irá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27 – Após a contraproposta enviada pelo(a) pregoeiro(a) será concedido ao licitante melhor classificado o prazo de até 02 (duas) horas para que envie sua proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28 – Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 – Encerrada a etapa de negociação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observando-se o critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.2 – O Pregoeiro verificará a proposta vencedora e desclassificá-la-á caso não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9.3 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo estimado, determinado por normas de regências (Cláusula 6.6 do Edital) ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerada como aquela em que os preços global ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.1 – Em caso de proposta aparentemente inexequível, será oportunizado ao proponente comprovar a exequibilidade do valor ofertado na proposta, sob pena de aplicações das sanções cabíveis em caso de comprovação posterior da inexequibilidade.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará proposta ou lance subsequente, sucessivamente, na ordem de classificação, podendo encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1 – Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2 – A negociação será realizada via sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7 – Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8 – Nos itens não exclusivos para a participação de MPEs, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será convocado para a apresentação da amostra, se houver, nos termos do ITEM 5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO do Termo de Referência (Anexo I). Após a análise e aprovação do órgão solicitante, será declarado o vencedor.
10.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.3 – Nos itens não exclusivos a MPE, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6 – Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como MPE deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6.1 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.6.2 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como MPE, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.6.3 – A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra MPE ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.8 – Na hipótese de documento que não contenham expressamente o prazo de validade, deverá estar acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo ser redigida em língua portuguesa ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 – A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal 8.666/93).
11.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
11.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7 – Havendo divergência entre a proposta vencedora encaminhada via sistema e a proposta final encaminhada, o licitante vencedor deverá ser notificado para que encaminhe nova proposta, nos mesmos termos do item 11.1, adequando as informações divergentes.
11.8 – A recusa injustificada do licitante vencedor em encaminhar a proposta final formalizada será considerada infração administrativa, podendo ser punida nos termos do item 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como MPE, SE FOR O CASO, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando a(s) decisão(ões) contra a(s) qual(is) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1 – A ausência de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de apresentar razões recursais e permitirá ao pregoeiro adjudicar o objeto.
12.2 - Havendo a manifestação motivada, será aberto ao recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou através do e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou e-mail, em igual prazo de três dias, que fluirá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – Os interessados terão vista franqueada dos autos do processo no endereço constante deste Edital.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade competente, após final julgamento de recurso.
13.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, recomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
14.3 – Caberá ao(à) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital ou pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.6 – O (A) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste Edital poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato para fornecimento, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor inclusive quanto ao preço.
15.2 – As penalidades previstas em lei e neste Edital também se aplicam aos licitantes que forem convidados nos termos do subitem anterior.
15.3 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do’ art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.3.1 - Advertência;
15.3.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.3.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.3.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.3.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
15.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15.5.1 – O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos, em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.6 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, nem a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15.8 - Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no Termo de Referência.
16 – DOS ILÍCITOS PENAIS
16.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
17 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
17.1 – A Administração poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
18.1 – O licitante interessado em participar deste certame deverá fazer o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, em qualquer agência, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sistema de licitações.
18.2 – O licitante apto a participar do certame deverá confirmar durante o envio das propostas, em campo específico do sistema, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
18.3 – Poderá ser impressa a CARTILHA DO FORNECEDOR junto ao site acima referido, através do link “Introdução às regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
18.4 – Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto às Agências do Banco do Brasil sediadas no País.
18.5 – O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na abertura das propostas.
18.6 – Depois de finalizado o item/lote, os fornecedores poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro a qualquer momento, via sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada item/lote disputado, “Chat Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o pregoeiro declarar o fornecedor do item/lote. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
18.7 – O representante credenciado do fornecedor para oferecer propostas para uma licitação deve observar o seguinte roteiro:
▪ Acesso Identificado (chave e senha) > Suas Propostas > Pesquisa >
▪ Na caixa de diálogo que é apresentada, preencher os dados conforme desejado >
▪ Pesquisar >
▪ O sistema apresenta uma relação com todas as licitações do órgão pesquisado que estão na fase Acolhimento de Propostas>
▪ Ao identificar a licitação de seu interesse poderá:
a) Clicar sobre o título da licitação (texto em azul claro) para acessar o Edital e fazer o download do mesmo (movimenta o cursor para baixo até o final da página e clica sobre o Edital localizado no campo Documentos, na lateral inferior esquerda da página) ou,
b) Participar diretamente da licitação. Clicar no botão oferecer propostas > preenche o campo valor total do item/lote > confirmar. O sistema informa sobre o sucesso da entrega da proposta com indicação da data e hora do registro.
18.8 – O representante do fornecedor deve observar no Edital quando ocorrerá a disputa do processo licitatório. Na data e hora ali especificadas o representante do fornecedor acessa a sequência: sala de disputa > entrar sala de disputa (opção proposta abertas) > entrar na sala de disputa > continuar.
18.9 – O acesso do representante à sala de disputa virtual ocorrerá somente após o acesso do pregoeiro à mesma (sala aberta) e a oferta de lances, somente após mensagem do sistema sobre o início da disputa do item/lote. Na sala de disputa, o representante deve abrir a opção Detalhes disputa (lateral superior direita da sala) para acompanhar detalhes dos lances (melhor lance ofertado e o valor de seu último lance) e tempo de disputa da fase atual.
18.9.1 – Na área central da sala virtual observar informações geradas pelo sistema e mensagens encaminhadas pelo pregoeiro e à sua direita, relação de todos os lances participantes (o seu e os dos concorrentes). Na parte inferior, o campo para digitar lances. Para enviar lances, o representante digita o valor (usar a pontuação vírgula quando ofertar valor com decimais / centavos/) do seu lance em Digite o valor do lance > enviar lance > o sistema pergunta se deseja confirmar o valor do lance? > confirmar.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O certame será conduzido por pregoeiro que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) abrir e conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
19.2 – No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de informação ou documentos que deveriam constar originalmente na proposta ou habilitação.
19.4 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.
19.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
19.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
19.7 – Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, por decisão fundamentada.
19.8 – Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública.
19.9 – Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento dos licitantes e, em caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo.
19.10 – A empresa contratada não poderá ceder ou caucionar os direitos creditórios oriundos do contrato objeto desta licitação, em quaisquer operações financeiras, sem a prévia e expressa anuência da administração municipal.
19.11 – Havendo divergência entre os termos do Edital e os constantes do respectivo instrumento contratual e demais anexos vinculados ao ato convocatório, prevalecerão as disposições deste, cuja correção deverá ser efetuada em momento oportuno, conforme disposto em lei.
19.12 – É vedada a subcontratação da totalidade do objeto principal desta licitação.
19.13 – O Edital, planilhas, anexos, Termo de Referência e toda documentação da licitação são complementares entre si.
19.14 – Qualquer medida judicial oriunda desta licitação será processada na Comarca de Nova Lima/MG, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
19.15 – Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:
Anexo I - Termo de Referência e seus anexos;
Xxxxx XX – Modelo de declaração conjunta sobre atendimento às condições de participação; Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento fiscal;
Anexo IV – Modelos de declarações que não emprega menor e declaração de fato superveniente
Anexo V – Modelo proposta comercial; Anexo VI – Minuta de Contrato.
19.16 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, não fira os princípios constitucionais e preserve o interesse público.
19.17 – O presente Edital está sujeito a eventuais alterações, cabendo às empresas interessadas acompanhar, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lima, todo o trâmite do processo licitatório até a data de abertura do certame.
19.18 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.19 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal, observados os princípios basilares e demais normas contidas na Lei 10.520/02, Decreto Municipal 11.689/21 e Lei 8.666/93.
Nova Lima, 07 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (a)
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 414/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMCT
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no serviço de elaboração, planejamento e execução (montagem, manutenção e desmontagem) - decoração ornamental e iluminação de Natal 2022, para atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima – MG.
1.2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1) Tipo De Licitação: Menor Preço Global
2) Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP: Não é aplicável. Pois o objeto do presente termo de referência não está sendo exigido subcontratação e objeto não é de natureza divisível.
3) Condição de serviço é comum, pois é possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, de modo que é possível a decisão entre os serviços ofertados pelos participantes com base no menor preço. O serviço a ser adquirido enquadra na classificação de serviços comuns, nos termos da lei n° 10.520, de 2002.
4) Contato do responsável xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xx.xx – Telefone: 0000-0000.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica em razão de que a comemoração natalina é uma festa popular e além dos serviços referentes a este objeto são importantes para o Município. Sendo assim o Município de Nova Lima nesta época faz a ornamentação dos prédios públicos, ruas e avenidas e praças como forma de incentivo ao bom convívio, à recepção de visitantes e estímulo de renda ao comércio em geral, promovendo um forte atrativo ao turismo, e também, buscando a aura e o espírito natalino em harmonia com a tradição histórica e cultural da cidade, potencializando o evento natalino ambientando o espaço urbano para que as famílias novalimenses possam contemplar a tradicional decoração de Natal.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITAVOS E VALOR
Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes abaixo:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOCAL: XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX | |||||
0 | UND | Locação de casa colonial do Noel, aparência rustica. Estrutura da casa: confeccionada em compensado naval, medindo aproximadamente Alt. 3,50m x Larg. 6,00m x Comp. 6,00m. Revestimento em adesivo com designer de madeira. Nas laterais quatro janelas reais, medindo aproximadamente Alt. 1,20m x Larg. 1,20m. duas portas, sendo uma frontal e outra lateral, medindo aproximadamente Alt. 2,10m x Larg. 2,00m. Cobertura em duas folhas iguais, sendo sua estrutura metálica e cobertura em telha PVC, imitando telhado colonial. Deverá apresentar calhas laterais para escoamento da água. A casa deverá ser montada sob um tablado regulável, a fim de nivelar a casa sob o chafariz existente na praça. Decoração externa: Aplicação de cascata 400LEDs, blindada, compondo no mínimo 0,70m de altura. Aplicação de festão decorado com flores, LEDs, laços vermelhos e bolas de diversas cores. Aplicação de guirlanda decoração com flores, LEDs, laços vermelhos e bolas de diversas cores. Decoração interna: Iluminação cénica em LED, posicionadas nos pontos de decoração. Decoração interna: Cenário Sala de Atendimento: 01 poltrona do Noel grande estofada (medindo aproximadamente 1,80m alt. x 1,15m larg.), 01 lareira com fogo artificial, estante de madeira com livros, caixas de presente, tapete grande, 02 cadeiras estofadas vermelhas com mesa de centro, porta- retratos, quadros de parede grandes remetente ao tema, cortina, luminária, árvore de natal (2,50m alt.) decorada com laços, bolas, flores e iluminação, árvore de natal (1,20m alt.) decorada com laços, bolas, flores e iluminação, itens decorativos diversos. Cenário Cozinha: fogão a lenha, pia com balcão rústico, armário alto, mesa redonda com quatro cadeiras, 04 xícaras, 04 pires, 04 colheres, 04 guardanapos de tecido, 04 souplast, jogo para servir chá com bandeja, pães e doces decorativos, toalha de louça, utensílios de cozinha para compor as prateleiras do armário, chaleira de ferro, cortina, luminária. Cenário Sala de Jantar: mesa retangular grande com 08 cadeiras estofadas, cristaleira baixa, aparador em forma de balcão, 08 pratos, 08 jogos de talheres (garfo e faca), 08 guardanapos de tecido, 08 taças, 08 souplast, arranjo de velas para a vesa de jantar, itens para compor o | 1 | R$ | R$ |
interior da cristaleira, arranjo de flores, quadros grandes de parede remetente ao tema, luminária, itens decorativos para a parte superior do aparador, tapete. Cenário sala de estar: 01 sofá de dois lugares, 02 poltronas, máquina de costura da mamãe noel com linhas e utensílios de costura, mesa de centro, quadro de parede, 01 mesa de apoio para o sofá, almofadas, cortina, tapete, arranjo ou peça natalina para decoração da mesa de centro, luminária, itens decorativos diversos. Cenário Quarto: 01 cama com colchão e travesseiros, jogo de cama pertinente ao tema, 02 criados mudos, 01 penteadeira com espelho, 01 cabideiro de madeira, 01 cômoda de madeira, guarda roupas de madeira antigo, prateleiras, cortina, tapete, luminária, 02 roupões, 01 casaco do Noel, 01 par de botas, 01 par de chinelos da mamãe Noel, itens decorativos como: abajur, despertador antigo, porta- retratos, vaso de flores, quadros de parede, escova de cabelo, entre outros. Acabamento interno: festão aramado decorado com flores e iluminação, laços de veludo, bichinhos de pelúcia relacionados ao tema. Flores para floreiras externas das janelas. Tablado: Instalação de um tablado regulável ou estrutura similar sob o chafariz com finalidade de base para a instalação dos itens 01 e 02. Personagens: Deverá conter três personagens: 01 Papai Xxxx com vestimenta característica e barba real. 02 Noelitas com vestimenta característica. Programação: do dia 15/12/2022 ao dia 25/12/2022. Horário de funcionamento de 18:00 as 22:00 de segunda-feira a sexta-feira e 15:00 as 21:00 aos finais de semana. | |||||
2 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Árvore cônica". Medindo aproximadamente Alt. 15,50m x Larg. 7,00m x Comp. 7,00m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura de sustentação em aço carbono circular de diâmetro 1,1/2” x espessura de 2,00mm; Estrutura de fixação do cordão de LED “saias” em aço carbono quadrado de Larg. 15,00mm x Comp. 15,00mm x Espessura 1,20mm; Estrutura da ponteira e arabescos em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Desing representado por: 7,00 andares de Alt. 2,00m, sendo a base inferior aproximadamente 10% menor que a base superior e parte superior da árvore contempla uma estrutura tridimensional | 1 | R$ | R$ |
denominada como "ponteira", medindo aproximadamente Alt, 1,50m x Larg 1,00m x Comp. 1,00m, completando os 15,50m de altura total. Iluminação: Aplicação de cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo, sendo 80 LEDs fixos e 20 LEDs estrobos. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W. Aplicação de mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. A mangueira deverá ser aplicada na base de cada andar e o cordão de LED preenchendo as laterais. | |||||
3 | UND | Produção e edição de áudio e vídeo com fornecimento dos equipamentos similares ou superiores a: Projeção Mapeada 06 - Projetor Panasonic PT DZ21KU ET D75LE6 de 21000 ANSI lumens e equipamentos necessários. Estrutura em Q25 para os projetores. Transporte do material, técnicos de projeção, criação de conteúdo de 05 a 07 minutos apresentando conteúdo, além de todos os insumos e demais equipamentos que componham, montagem, instalação, teste, operação, segurança e desmontagem dos equipamentos. Período de apresentação: a definir. A projeção deverá acontecer nos seguintes edifícios: Prédio da Prefeitura, Igreja da Matriz e Teatro Municipal. Serão projetados simultaneamente com interação entre os edifícios. Sonorização 01 - Main Power trifásico ou monofásico estabilizado compatível com o sistema. 04 - Sub graves S18 Bi-ampli Tgr Ativos . 04 - Caixas de médio grave RCF 710 ou Taigar System Slim V851-ampli Tgr Ativos 06 - Monitores RCF de 10 polegadas ART 710 Ativos 02 - Monitores RCF de 15 polegadas ART 715 / SideFill Ativos 01 - Mesa Beringer X 32 Compct | 3 | R$ | R$ |
01 - Amplificador de baixo ampeg 115 Combo ou similar a escolha da banda /Cabeçote Para Baixo Hartke Kilo 1000 - 500 watts 0-00 x 0-00 . 00 - Xxxxxxxxx XX0000 com cabos (Vias de fone) este se necessário 04 - Microfone sem fio AKG Perception 45 - ou shure beta 58 UHF 02 - Direct box quantos forem necessário banda 04 - Pedestais quantos forem necessários banda Iluminação 08 - Refletores foco 5 1,5 Watts fundo 04 - Movie bim caleidoscópio Led R 01 - Super strobo atomic 01 - Mesa DMX piloti 2000 01 - Estrutura em alumínio para grid podendo fazer trave, quadrado no teto, ou quadrado com pé, na metragem do local. Palco Plataforma – dimensões de Alt. 1,00m x larg. 5,00m x Comp. 5,00m. Confeccionado em tubo em aço carbono de 1”, parede de 1,5 mm, sistema de dobradiças com travas automáticas, perfil metálico “U” em chapa 16 para resistência do tampo, com batoques protetores, pintura eletrostática a pó cor a definir, fixação nos dois sentidos, tampo em compensado sarrafeado 18 mm, revestido em borracha 5mm na cor preta , pés antiderrapantes. Tenda em BOX de alumínio, dimensões de Alt. 4,00m x Larg. 6,00 x Comp. 6,00m. Cobertura com lona branca ante chama. | |||||
4 | UND | Locação de estrutura bidimensional denominada "Cometa". Medindo aproximadamente Alt. 4,50m x Larg. 4,20m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura de sustentação e fixação ao solo em aço carbono quadrado de Alt. 20,00mm x Larg. 20,00mm x Espessura 1,20mm. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação da parte interna: Cordão de LED com 100 lâmpadas. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre | 10 | R$ | R$ |
revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W; Iluminação da parte externa: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, sendo 30,00 LEDs fixos e 6,00 LED estrobo, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | |||||
5 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Presépio”. Dimensões aproximadas; Personagens: Jesus Alt. 0,60m X Larg. 0,40m X Comp. 0,70m; Xxxxx Xxx. 1,30m x Larg. 0,55m x Comp. 0,80m; Trio de Reis magos com Alt. 2,00m x Larg. 0,70m x Comp. 0,80m; Burro Alt. 0,95m x Larg. 0,65m x Comp. 1,45m; Camelo Alt. 1,30m x Larg. 1,10m x Comp. 2,10m; Vaca Alt. 0,95m x Larg. 0,75m x Comp. 1,70m; Pastor Alt. 1,70m x Larg. 0,80m x Comp. 0,80m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva e vestimentas em tecido sintético remetendo aos tecidos de época. Decoração com feno, juta, flores. Decoração do coreto existente com arabescos medindo aproximadamente Alt. 1,50m x Larg. 1,00m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro e cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente a prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. | 1 | R$ | R$ |
6 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Boneco no Noel”. Medindo aproximadamente Alt. 5,30m x Larg. 2,00m x Comp. 2,00m. Confeccionado em fibra de vidro e revestimento em pintura automotiva e vestimenta em tecido sintético. | 1 | R$ | R$ |
7 | UND | Locação de decoração em árvore naturais, modelo palmeira de grande porte. Iluminação: Cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W, localizado no caule; refletor 100W, 220v, localizado na copa. | 12 | R$ | R$ |
8 | UND | Locação de estrutura bidimensional denominada “Arabesco”. Medindo aproximadamente Alt. 1,50m x Larg. 1,00m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às | 30 | R$ | R$ |
intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | |||||
9 | UND | Locação de luminoso em forma de Pacote de Presente com passagem. Medindo aproximadamente Alt. 4,50m x Larg. 4,00m x Comp. 4,00m. Confeccionado em estrutura de metalon 30,00mm x 30,00mm, metalon 20,00mm x 20,00mm e metalon 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura e de barra chata de 1/8 x 3/8 e 1 1/2 x 1/4 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação com cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo, sendo 80 LEDs fixos e 20 LEDs estrobos. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W. cores a definir. Aplicação de mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro. | 1 | R$ | R$ |
10 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Soldado de chumbo”. Medindo aproximadamente Alt. 2,15m x Larg. 0,70m x Comp. 0,70m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva. | 12 | R$ | R$ |
11 | UND | Locação de estrutura bidimensional denominada “Arabesco de jardim”. Medindo aproximadamente Alt. 1,50m x Larg. 1,00m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. Deverá apresentar suporte para fixação no solo. | 20 | R$ | R$ |
12 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Caixa de presentes”. Medindo aproximadamente Alt. 1,30m x Larg. 0,85m x Comp. 0,85m. Confeccionado em fibra de vidro e revestimento em pintura automotiva. | 10 | R$ | R$ |
13 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Letreiro Ho Ho Ho”. Medindo aproximadamente Alt. 1,40m x Larg. 5,00m x Prof. 0,30m. Confeccionada em compensado naval de 15,00mm. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por | 1 | R$ | R$ |
metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | |||||
14 | UND | Sistema de segurança. 1,00 Segurança devidamente uniformizado; Início do turno as 18:00 e término do turno as 06:00; Período do evento: 19/11/2022 a 10/01/2023. | 1 | R$ | R$ |
LOCAL: PRAÇA QUATRO ELEMENTOS – JARDIM CANADÁ | |||||
15 | UND | Locação de estrutura bidimensional denominada "Cometa". Medindo aproximadamente Alt. 5,00m x Larg. 5,50m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura de sustentação em aço carbono quadrado de Alt. 30,00mm x Larg. 30,00mm x Espessura 1,20mm. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Aplicação de cordão de LED com 100 lâmpadas. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W. Aplicação de mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 21 | R$ | R$ |
16 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Árvore cônica". Medindo aproximadamente Alt. 15,50m x Larg. 7,00m x Comp. 7,00m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura de sustentação em aço carbono circular de diâmetro 1,1/2” x espessura de 2,00mm; Estrutura de fixação do cordão de LED “saias” em aço carbono quadrado de Larg. 15,00mm x Comp. 15,00mm x Espessura 1,20mm; Estrutura da ponteira e arabescos em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Desing representado por: 7,00 andares de Alt. 2,00m, sendo a base inferior aproximadamente 10% menor que a base superior e parte superior da árvore contempla uma estrutura tridimensional denominada como "ponteira", medindo aproximadamente Alt, 1,50m x Larg 1,00m x Comp. 1,00m, completando os 15,50m de altura total. Iluminação: Aplicação de cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo, sendo 80 LEDs fixos e 20 LEDs estrobos. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos | 1 | R$ | R$ |
LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W. Aplicação de mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. A mangueira deverá ser aplicada na base de cada andar e o cordão de LED preenchendo as laterais. | |||||
17 | UND | Locação de estrutura bidimensional denominada “Arabesco”. Medindo aproximadamente Alt. 1,50m x Larg. 1,00m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 50 | R$ | R$ |
18 | UND | Locação de decoração em árvore naturais, modelo árvore de pequeno porte. Iluminação: Cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W, localizado no caule; refletor 100W, 220v, localizado na copa. | 30 | R$ | R$ |
19 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Soldado de chumbo”. Medindo aproximadamente Alt. 2,15m x Larg. 0,70m x Comp. 0,70m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva. | 2 | R$ | R$ |
20 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Bengala”. Medindo aproximadamente Alt. 2,00m x Larg. 0,60m x Comp. 0,20m. Confeccionado em fibra de vidro e revestimento em pintura automotiva. | 12 | R$ | R$ |
21 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Bola”. Medindo aproximadamente Alt. 2,00m x Larg. 2,00m x Comp. 2,00m. Confeccionado em fibra de vidro e revestimento em pintura automotiva. | 20 | R$ | R$ |
22 | UND | Sistema de segurança. 1,00 Segurança devidamente uniformizado; Início do turno as 18:00 e término do turno as 06:00; Período do evento: 19/11/2022 a 10/01/2023. | 1 | R$ | R$ |
LOCAL: PRAÇA LOCALIZADA NA ALAMEDA XXXXX XXXXXXXX | |||||
23 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Balão de Luz”. Medindo aproximadamente Alt. 7,50m x Larg. 4,60m x Comp. 4,60m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono, sendo: Poste central em aço carbono redondo de 4,00” x espessura 4,0mm; Estrutura de sustentação dos LEDs em aço carbono quadrado de Alt. 20,00mm x Larg. 20,00mm x Espessura 1,20mm e aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”; Parte inferior, cesto em aço carbono redondo de 3,5” x espessura 2,00mm e forração lateral em vime sintético. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Iluminação: Aplicação de cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W. Aplicação de mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, sendo 30 LEDs fixos e 6 LEDs estrobo, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. Função interativa (para fotos), cesto com abertura na parte de trás, permitindo que pessoas de até 2,10 m de altura, fiquem de pé em seu interior para serem fotografadas. | 1 | R$ | R$ |
24 | UND | Locação de estrutura bidimensional denominada “Arabesco”. Medindo aproximadamente Alt. 1,50m x Larg. 1,00m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 20 | R$ | R$ |
25 | UND | Locação de estrutura bidimensional denominada “Arabesco de jardim”. Medindo aproximadamente Alt. 1,50m x Larg. 1,00m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. Deverá apresentar suporte para fixação no solo. | 20 | R$ | R$ |
26 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Túnel". Medindo aproximadamente Alt. 4,50m x Larg. 3,50m x Comp. 5,00m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura principal em aço carbono quadrado de Larg. 30,00mm x Comp. 20,00mm x Espessura 1,20mm; Estrutura de apoio da iluminação em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Aplicação de cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo, sendo 80 LEDs fixos e 20 LEDs estrobos. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W. Aplicação de mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 1 | R$ | R$ |
27 | UND | Locação de decoração em árvore naturais, modelo árvore de pequeno porte. Iluminação: Cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W, localizado no caule; refletor 100W, 220v, localizado na copa. | 12 | R$ | R$ |
28 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Soldado de chumbo”. Medindo aproximadamente Alt. 2,15m x Larg. 0,70m x Comp. 0,70m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva. | 2 | R$ | R$ |
LOCAL: PRAÇA HONÓRIO BICALHO | |||||
29 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Chafariz”. Medindo aproximadamente Alt. 3,20m x larg. 3,00m x Comp. 3,00m. Confeccionada em estrutura metálica de aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro e cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente a prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. | 1 | R$ | R$ |
30 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Árvore de folhas". Medindo aproximadamente Alt. | 1 | R$ | R$ |
10,00m x Larg. 2,20m x Comp. 2,20m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura das folhas em aço carbono quadrado de Larg. 20,00mm x Comp. 20,00mm x Espessura 1,20mm; Estrutura central de fixação das folhas em aço carbono redondo de Diâmetro. 100,00m x Espessura 2,00mm; Base de sustentação em perfil enrijecido e aço carbono de Largura superior. 100,00mm x Comp. 50,00mm x Largura inferior 2,50mm x Espessura 2,65mm. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação com cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo, sendo 80 LEDs fixos e 20 LEDs estrobos. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W. Aplicação de mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | |||||
31 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Trenó do Noel". Medindo aproximadamente: Treno: Alt. 1,50m x Larg. 1,50m x Comp. 3,00m; Renas: Alt. 1,80m x Larg. 0,50m x Comp. 1,80m; Noel: Alt. 1,50m x Larg. 1,20m x Comp. 1,20m. Confeccionado em estrutura mista, sendo: Estrutura do trenó em aço carbono tubular de 1,1/4” x espessura 1,20mm, lateral do trenó em compensado naval 10,00mm e revestimento em tecido sintético e espuma; Estrutura das renas em fibra de vidro com revestimento em pelúcia; Estrutura do Noel em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva e roupa em tecido sintético. Iluminação: Trenó em renas com mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, sendo 30,00 LEDs fixos e 6,00 LED estrobo, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 1 | R$ | R$ |
32 | UND | Locação de estrutura bidimensional denominada “Arabesco”. Medindo aproximadamente Alt. 1,50m x Larg. 1,00m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 20 | R$ | R$ |
33 | UND | Locação de decoração em árvore naturais, modelo árvore de pequeno porte. Iluminação: Cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W, localizado no caule; refletor 100W, 220v, localizado na copa. | 10 | R$ | R$ |
34 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Boneco no Noel”. Medindo aproximadamente Alt. 3,20m x Larg. 1,10m x Comp. 1,20m. Confeccionado em fibra de vidro e revestimento em pintura automotiva. | 1 | R$ | R$ |
35 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Sino”. Medindo aproximadamente Alt. 4,00m x Larg. 3,50m x Comp. 3,50m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura de sustentação e fixação ao solo em aço carbono quadrado de Alt. 20,00mm x Larg. 20,00mm x Espessura 1,20mm; Estrutura de sustentação do LED em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação da parte interna: Cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo, sendo 80 LEDs fixos e 20 LEDs estrobos. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W; Iluminação da parte externa: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 1 | R$ | R$ |
36 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Soldado de chumbo”. Medindo aproximadamente Alt. 2,15m x Larg. 0,70m x Comp. 0,70m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva. | 2 | R$ | R$ |
LOCAL: TREVO DA ENTRADA DE NOVA LIMA – AO LADO DA ESCAVADEIRA | |||||
37 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Árvore cônica". Medindo aproximadamente Alt. 15,50m x Larg. 7,00m x Comp. 7,00m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura de sustentação em aço carbono circular de diâmetro 1,1/2” x espessura de 2,00mm; Estrutura de fixação do cordão de LED “saias” em aço carbono quadrado de Larg. 15,00mm x Comp. 15,00mm x Espessura 1,20mm; | 1 | R$ | R$ |
Estrutura da ponteira e arabescos em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Desing representado por: 7,00 andares de Alt. 2,00m, sendo a base inferior aproximadamente 10% menor que a base superior e parte superior da árvore contempla uma estrutura tridimensional denominada como "ponteira", medindo aproximadamente Alt, 1,50m x Larg 1,00m x Comp. 1,00m, completando os 15,50m de altura total. Iluminação: Aplicação de cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo, sendo 80 LEDs fixos e 20 LEDs estrobos. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W. Aplicação de mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. A mangueira deverá ser aplicada na base de cada andar e o cordão de LED preenchendo as laterais. | |||||
38 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Trenó do Noel". Medindo aproximadamente: Treno: Alt. 2,50m x Larg. 3,00m x Comp. 5,00m; Renas: Alt. 2,40m x Larg. 1,00m x Comp. 2,60m; Noel: Alt. 2,50m x Larg. 1,50m x Comp. 1,50m. Confeccionado em estrutura mista, sendo: Estrutura do trenó em aço carbono tubular de 1,1/2” x espessura 2,00mm, lateral do trenó em chapa galvanizada de 2,00mm de espessura; Estrutura dos arabescos laterais em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”; Estrutura das renas em fibra de vidro com revestimento em pelúcia; Estrutura do Noel em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva e roupa em tecido sintético. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, sendo 30,00 LEDs fixos e 6,00 LED estrobo, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 1 | R$ | R$ |
39 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Letreiro Feliz Natal”. Medindo aproximadamente Alt. 1,80m x Larg. 10,00m x Prof. 0,40m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 1 | R$ | R$ |
LOCAL: IGXXXX XXX XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | |||||
00 | XND | Locação de estrutura bidimensional denominada “Anjo”. Medindo aproximadamente Alt. 3,00m x Larg. 2,15m. Confeccionada em estrutura metálica de aço carbono maciço de 1/2” x 3/16”. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 4 | R$ | R$ |
41 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Árvore de arabescos". Medindo aproximadamente Alt. 6,00m x Larg. 2,00m x Comp. 2,00m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura principal em aço carbono quadrado de Alt. 30,00mm x Larg. 20,00mm x Espessura 1,20mm; Estrutura dos arabescos em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação com mangueira de mangueira de LED 13,00mm, 36,00 LEDs por metro, sendo 5,00 LEDs fixos e 1,00 LED estrobo, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 1 | R$ | R$ |
42 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Presépio”. Dimensões aproximadas; Personagens: Jesus Alt. 0,60m X Larg. 0,40m X Comp. 0,70m; Xxxxx Xxx. 1,30m x Larg. 0,55m x Comp. 0,80m; Trio de Reis magos com Alt. 2,00m x Larg. 0,70m x Comp. 0,80m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva e vestimentas em tecido sintético remetendo aos tecidos de época. Cobertura: Medindo aproximadamente Alt. 3,00m x Larg. 3,00m x Comp. 3,00m. Confeccionado em madeira, sendo os pilares com bitola de 0,10m x 0,10m. Cenário contempla a aplicação de iluminação cênica, feno, juta e folhagens. | 1 | R$ | R$ |
LOCAL: AVENIDA QUE LIGA BICAME A PRXXX XXXXXXXXXX XX XXXX | |||||
00 | XND | Locação de estrutura bidimensional denominada “Arabesco”. Medindo aproximadamente Alt. 3,00m x Larg. 1,00m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono quadrado de Alt. 20,00mm x Larg. 20,00mm x Espessura 1,20mm. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, sendo 30 LEDs fixos e 6 | 30 | R$ | R$ |
LEDs estrobo, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | |||||
LOCAL: BICAME | |||||
44 | UND | Locação de decoração estrutura existente com aplicação de cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente à prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. | 1 | R$ | R$ |
45 | UND | Locação de estrutura bidimensional denominada “Arabesco”. Medindo aproximadamente Alt. 3,50m x Larg. 1,50m. Confeccionado em estrutura metálica de aço carbono quadrado de Alt. 20,00mm x Larg. 20,00mm x Espessura 1,20mm. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, sendo 30 LEDs fixos e 6 LEDs estrobo, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 30 | R$ | R$ |
LOCAL: PRAÇA DO GALO | |||||
46 | UND | Locação de decoração em árvore naturais, modelo árvore de pequeno porte. Iluminação: Cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W, localizado no caule; refletor 100W, 220v, localizado na copa. | 15 | R$ | R$ |
47 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Caixa de presentes”. Medindo aproximadamente Alt. 1,30m x Larg. 0,85m x Comp. 0,85m. Confeccionado em fibra de vidro e revestimento em pintura automotiva. | 4 | R$ | R$ |
48 | UND | Locação de decoração em coreto existente. Locação de decoração em fachada com aplicação de cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente à prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. | 1 | R$ | R$ |
49 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Soldado de chumbo”. Medindo aproximadamente Alt. 2,15m x Larg. 0,70m x Comp. 0,70m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva. | 2 | R$ | R$ |
LOCAL: TREVO MG-30 | |||||
50 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada "Árvore cônica". Medindo aproximadamente Alt. 15,50m x Larg. 7,00m x Comp. 7,00m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura de sustentação em aço carbono circular de diâmetro 1,1/2” x espessura de 2,00mm; Estrutura de fixação do cordão de LED “saias” em aço carbono quadrado de Larg. 15,00mm x Comp. 15,00mm x Espessura 1,20mm; Estrutura da ponteira e arabescos em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Desing representado por: 7,00 andares de Alt. 2,00m, sendo a base inferior aproximadamente 10% menor que a base superior e parte superior da árvore contempla uma estrutura tridimensional denominada como "ponteira", medindo aproximadamente Alt, 1,50m x Larg 1,00m x Comp. 1,00m, completando os 15,50m de altura total. Iluminação: Aplicação de cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo, sendo 80 LEDs fixos e 20 LEDs estrobos. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W. Aplicação de mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. A mangueira deverá ser aplicada na base de cada andar e o cordão de LED preenchendo as laterais. | 1 | R$ | R$ |
51 | UND | Locação de decoração em árvore naturais, modelo árvore de pequeno porte. Iluminação: Cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W, localizado no caule; refletor 100W, 220v, localizado na copa. | 5 | R$ | R$ |
52 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Letreiro Feliz Natal”. Medindo aproximadamente Alt. 1,80m x Larg. 10,00m x Prof. 0,40m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva. Iluminação: Mangueira de mangueira de LED 13mm, 36 LEDs por metro, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro. | 1 | R$ | R$ |
LOCAL: PRAÇA BELA FAMA | |||||
53 | UND | Locação de decoração em árvore naturais, modelo árvore de pequeno porte. Iluminação: Cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W, localizado no caule; refletor 100W, 220v, localizado na copa. | 15 | R$ | R$ |
54 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Caixa de presentes”. Medindo aproximadamente Alt. 1,30m x Larg. 0,85m x Comp. 0,85m. Confeccionado em fibra de vidro e revestimento em pintura automotiva. | 6 | R$ | R$ |
55 | UND | Locação de decoração em coreto existente. Locação de decoração em fachada com aplicação de cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente à prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. | 1 | R$ | R$ |
56 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Soldado de chumbo”. Medindo aproximadamente Alt. 2,15m x Larg. 0,70m x Comp. 0,70m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva. | 2 | R$ | R$ |
LOCAL: PRÉDIOS PÚBLICOS | |||||
57 | UND | Locação de decoração estrutura existente com aplicação de cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente a prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. Prédio da Câmara. | 1 | R$ | R$ |
58 | UND | Locação de decoração estrutura existente com aplicação de cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente a prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Lima. | 1 | R$ | R$ |
59 | UND | Locação de decoração estrutura existente com aplicação de cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente a prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. Prédio do Teatro Municipal. | 1 | R$ | R$ |
60 | UND | Locação de decoração estrutura existente com aplicação de cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente à prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. Prédio do Fórum. | 1 | R$ | R$ |
LOCAL: PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA RITA | |||||
61 | UND | Locação de decoração em árvore naturais, modelo árvore de pequeno porte. Iluminação: Cordão de LED com 100 lâmpadas, para uso externo. Tomada macho e fêmea para união, IP 44, resistente a chuva, com resina/silicone na base dos LEDs, a prova d’água, com fiação em cobre revestida na cor verde. Comprimento 10 metros, 220V, potência 5W, localizado no caule; refletor 100W, 220v, localizado na copa. | 15 | R$ | R$ |
62 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Caixa de presentes”. Medindo aproximadamente Alt. 1,30m x Larg. 0,85m x Comp. 0,85m. Confeccionado em fibra de vidro e revestimento em pintura automotiva. | 6 | R$ | R$ |
63 | UND | Locação de decoração em coreto existente. Locação de decoração em fachada com aplicação de cascata 400 LEDs fixos, 220v, resistente a chuva, com resina na base sendo totalmente à prova d’água. Caída assimétrica de 0,70m. | 1 | R$ | R$ |
64 | UND | Locação de estrutura tridimensional denominada “Soldado de chumbo”. Medindo aproximadamente Alt. 2,15m x Larg. 0,70m x Comp. 0,70m. Confeccionado em fibra de vidro com revestimento em pintura automotiva. | 2 | R$ | R$ |
Valor Total Global | R$ |
4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Apresentação de atestado (s) e/ou certidão(ões) de capacidade técnico profissional, expedido
(s) por pessoa (s) jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado (s) nas respectivas entidades profissionais, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO
5.1. DAS AMOSTRAS
5.1.1. Deverá a licitante, no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar do término da fase de classificação das propostas, apresentar amostras dos itens licitados, sem ônus para a Administração Pública Municipal, por meio de protótipos, os quais serão analisados por servidor da Secretaria Municipal de Cultura.
5.1.2. Após análise das amostras, será expedido Relatório acerca do atendimento ou não das especificações contidas no presente Termo de Referência e, no caso de não atendimento, a licitante será desclassificada, sendo convocados os demais fornecedores, sucessivamente, conforme ordem de classificação das propostas, observando-se o prazo de 7 (sete dias) a contar da convocação. A amostra é necessária para todos os itens.
5.1.3. As amostras serão avaliadas por comissão de servidores designada especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas neste termo de referência. As amostras serão avaliadas no prazo de até 10 (dez) dias após a efetiva entrega pela licitante vencedora, ocasião que será emitido parecer pela referida comissão, onde constará os motivos para eventual desaprovação. O prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário a realização de testes, laudos ou análises mais detalhadas.
• Prazo para apresentação após a solicitação: até 07 (sete) dias.
• Local para entrega das amostras: Secretaria Municipal de Cultura – Av. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
• Contato: Xxxx Xxxxx Xxxx (00)00000-0000.
5.1.4- O licitante vencedor da disputa de lances deverá encaminhar amostra dos materiais em LED de todos os itens, exceto: 6,00; 10,00; 12,00; 14,00; 19,00; 20; 21,00; 22,00; 28,00; 34,00; 36,00; 42,00;
54,00; 56,00; 62,00 e 64,00 nos quais não apresentam material em LED, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após o término da sessão pública do Pregão, para análise e conferência, em embalagem original, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, que integra o presente edital, devidamente lacrada e etiquetada, com o número do lote, nome da empresa e número do procedimento licitatório.
5.1.5- Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segunda classificada para apresentação de sua amostra, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual desclassificação.
5.1.6- As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas para: a comissão de servidores designada especialmente para este fim. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora, ou seja, a empresa que não apresentar as
amostras solicitadas no prazo disposto no item anterior ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise de Comissão designado para análise das mesmas - serão desclassificadas.
5.1.7- As amostras serão analisadas pela a comissão de servidores designada especialmente para este fim ou por eles indicados e acompanhada pelo Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio.
5.1.8- Será permitido o acompanhamento de representante da licitante vencedora, inclusive os demais licitantes que participaram do certame, no acompanhamento do procedimento de avaliação da amostra.
5.1.9- A avaliação consistirá na verificação e comprovação se o produto ofertado atende as especificações contidas no edital, podendo inclusive efetuar testes de utilização e verificação das medidas, características, rotulagem, tensão, potência, cor, configuração elétrica, bem como demais condições solicitadas em edital.
5.1.10- As amostras não deverão ser descontadas em valores dos produtos a serem fornecidos, uma vez que ficarão à disposição da comissão de servidores designada especialmente para este fim para os testes necessários.
5.1.11- As amostras aprovadas serão catalogadas e fotografadas e servirão de parâmetro no recebimento dos produtos. Após a análise será efetuado relatório fotográfico das mesmas podendo a critério da comissão de servidores designada especialmente para este fim ser utilizada para testes (abertura e utilização das mesmas para conferência da qualidade).
5.1.12- As amostras reprovadas permanecerão à disposição dos licitantes para sua retirada durante o período de 05 (cinco) dias úteis. Após este período, as amostras serão descartadas.
5.1.13- O relatório fotográfico com as amostras aprovadas fará parte do procedimento licitatório e ficará a disposição do Departamento de Contrato e Licitações - DPCL, para que durante o período de vigência do Contrato sirva de parâmetro no recebimento dos produtos.
5.1.14- A Comissão poderá fazer uma diligência nas dependências do vencedor para atestar e verificar a qualidade dos demais itens.
5.2. DA JUSTIFICATIVA DAS AMOSTRAS
Solicitamos ao DPCL a adequação ao edital informando que as amostras exigidas se limitam aos bens (insuetos, materiais, etc.) licitados, não recaindo tais exigências sobre croqui, projetos ou planos de trabalho. Justificamos ainda que devido ao alto valor contratual e o fato de que, caso excluíssemos a necessidade de amostras, a municipalidade poderia ser surpreendida com a falta de qualidade dos materiais a serem instalados o que impossibilitaria, devido ao exíguo prazo entre de montagem que providências corretivas fossem tomadas. Nesta seara, deve prevalecer a cautela da verificação da necessidade de se averiguar a qualidade dos itens com antecedência.
5.3. DOS LAUDOS
Deverá a licitante, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do término do prazo destinado à apresentação das amostras, apresentar:
5.3.1. Laudo de teste de névoa salina, elaborado por laboratório(s) acreditado(s) pelo INMETRO, referente à oxidação e corrosão da amostra, conforme norma ASTM-B 000 x Xxxxx XXXX XXX-0000, submetida a um período mínimo de até 1.000 horas de exposição;
5.3.2. Laudo de espessura de camada de tinta com resina epóxi pó (pintura eletrostática), curada à aproximadamente 200ºC, elaborado por laboratório(s) acreditado(s) pelo INMETRO, atestando uma espessura mínima de 0,16 mm, conforme norma ABNT NBR 10.443;
5.3.3. Laudo de aderência de camada de tinta com resistência mínima “Y1” “X1”, elaborado por
laboratório certificado pelo INMETRO, quando ensaiado de acordo com norma ABNT NBR 11.003.2009.
5.4. DA JUSTIFICATIVA DO LAUDO
As solicitações de laudos acima justificam-se por se tratarem de equipamentos que ficarão no tempo e o município deseja adquirir aparelhos que mantenham boa condição de preservação e durabilidade.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. A entrega e instalação será, nas condições e prazos previstos no termo de referência, contato Xxxx Xxxxx Xxxx ( 3 1 ) 9 9 2 0 1 - 7 1 6 0 , no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento da Ordem de Fornecimento. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Cultura.
6.2. Os locais, datas e horários serão definidos de acordo com o cronograma da SEMCT - Município de Nova Lima.
6.3. O serviço deverá ser realizado de acordo com o recebimento da Ordem de Fornecimento e nas quantidades nela prevista. A solicitação será feita por um servidor responsável da SEMCT, sendo o telefone para contato (00) 0000-0000.
6.4. Os serviços propostos poderão ser acionados dentro do território do Município de Nova Lima.
6.5. DAS DATAS/CRONOGRAMA
6.5.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços propostos nesta contratação, nos seguintes termos:
6.5.2. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Cultura todos os croquis, projetos, planos de trabalho ou similares que forem necessários para definir aspectos da mobilização/instalação e desmobilização dos elementos contratados em até 05 dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço.
6.5.3. Entrega: A entrega dos serviços de montagem está prevista para um dia anterior à data da inauguração - 18/11/2022.
6.5.4. Inauguração: A inauguração da iluminação do Natal Nova Lima 2022 será dia 19/11/2022.
6.5.5. Datas das projeções: 09, 10 e 11/12/2022.
6.5.6. Desmontagem: A retirada (desmontagem) iniciará no dia 06/01/2023, com prazo final em 06/02/2023. Durante este prazo deverá ser feita toda a desmobilização, acondicionamento, transporte dos elementos natalinos e limpeza total dos locais utilizados.
7. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS
As instalações deverão possuir garantia/manutenção mínima, compreendida entre a montagem e a desmontagem, estando inclusas todas as despesas com frete, peças e mão de obra de fabricação e instalação.
Obs.: atos de vandalismo que acometerem as instalações serão objeto de avaliação da fiscalização em conjunto com a contratada.
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR / CONTRATADO
8.1. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer os responsáveis técnicos, devidamente habilitados, que executarão as instalações elétricas das decorações natalinas, a montagem, desmontagem dos objetos contratados e a vistoria da estabilidade e funcionamento das estruturas mecânicas, metálicas e elétricas.
8.2. O valor da proposta deverá considerar todas as despesas - estão incluídos todos os impostos, despesas com deslocamento, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro, supervisão, e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.
8.3. Todo o material utilizado e procedimentos devem atender integralmente às especificações pertinentes da ABNT.USO DE EPIs.
8.4. Os custos de logística, a saber: hospedagem, alimentação, transporte de pessoas e equipamento é de responsabilidade da Contratada.
8.5. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, dos serviços executados em que se verificarem vícios ou incorreções, sendo a manutenção que se fizer necessária compreendida entre a(s) data(as) da(s) entregas da(s) montagem(s) até o dia de da desmontagem.- período previsto neste Termo de Referência no prazo de 24 horas após notificação por meio do número telefônico com aplicativo de comunicação (WhatsApp) disponível 24 horas por dia 7 dias por semana informado pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato.
8.6. Na hipótese de substituição, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item adjudicado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
8.7. Na hipótese de complementação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item adjudicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado.
8.8. Após o recebimento do objeto, o Órgão Gerenciador terá o prazo de 03 (três) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
8.9. A contratada deve disponibilizar um número telefônico com aplicativo de comunicação (WhatsApp) disponível 24 horas por dia 7 dias por semana o qual será considerado meio de comunicação formal – a apresentação deste número de WhatsApp deverá ser realizada no ato de assinatura do contrato.
8.10. Todos os encargos e despesas com funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
8.11. É de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou prejuízos causados pelo mau funcionamento dos materiais fornecidos.
8.12. É de responsabilidade da CONTRATADA fazer todo o transporte dos produtos e matérias a serem utilizados para o Natal 2022, bem como sua retirada conforme os prazos e regras estabelecidos.
8.13. É de responsabilidade da CONTRATADA incluir no valor dos serviços/produtos/itens todo o fornecimento de ferramentas, andaimes, escadas, guindastes ou outros meios, bem como cintos de segurança, equipamentos de proteção individual (EPIs) e qualquer acessório ou equipamento necessário à execução dos serviços.
8.14. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (estrutural e elétrica), conforme exigência legal.
8.15. É de responsabilidade da CONTRATADA fazer rotineiramente testes e verificações para análise do funcionamento dos equipamentos elétricos e devidas manutenções, caso necessário.
8.16. Compreende-se por manutenção: reparos elétricos, estruturais, decorativos de forma a deixar todos os equipamentos e matérias em plena capacidade de uso de forma permanente.
8.17. É de responsabilidade da CONTRATADA manter equipe devidamente uniformizada e com todos os EPIs necessários para garantir a segurança de seus funcionários no decorrer da execução do objeto.
8.18. É de responsabilidade da CONTRATADA manter os locais de trabalho em condições adequadas, cumprindo todas as normativas, regulamentações e legislações trabalhistas aplicáveis.
8.19. Tomar todas as providências para que a decoração se mantenha devidamente montada, em operação e segura durante todo o período previsto.
8.20. Todos os encargos e despesas com os técnicos e operadores e segurança são de responsabilidade da empresa fornecedora da estrutura.
8.21. Cabe à CONTRATADA arcar com todas as despesas técnicas relativas ao período, incluindo instalações de medidores e disjuntores usados na alimentação dos enfeites. Não será permitida a ligação junto com as unidades consumidoras de iluminação pública.
8.22. Todos os materiais elétricos devem ter suas instalações elétricas feitas até o disjuntor do poste indicado pelo responsável pela iluminação pública de forma que tenham perfeito funcionamento.
8.23. A iluminação deve ser acesa às 18h30 da tarde e permanecer até às 6h30 da manhã.
8.24. Recompor as condições originárias dos elementos com defeito/problemas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do chamado oficial.
8.25. Informar/Comprovar o conserto realizado após notificação por meio do número telefônico com aplicativo de comunicação (WhatsApp) disponível 24 horas por dia 7 dias por semana o qual é considerado meio de comunicação formal.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
9.1. Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato.
9.2. Efetuar pagamento no prazo contratual.
9.3. O município tem direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
9.4. A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
9.5. Caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através de um ou mais servidores designado pelo secretário da pasta:
9.6. Conferir os materiais e serviços entregues segundo as especificações constantes no processo originário, comparando com o especificado na nota de empenho e demais documentos existentes.
9.7. O acompanhamento, aceitação, aprovação, análise técnica, recebimento e constatação da adequação dos objetos contratados.
9.8. Exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Termo de Referência e contrato, bem como controle do cumprimento dos prazos estabelecidos.
9.9. Acompanhar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências.
9.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar na execução do serviço.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 65% quando toda a decoração estiver instalada e em pleno funcionamento e 35% no momento da retirada dos enfeites natalinos, ou seja, após o dia 06/01/2023.
10.2. O pagamento será efetuado pela tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) nota(s) fical(is) correspondentes.
11. FISCALIZAÇÃO
Responsável pela fiscalização o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula: 16.799, e-mail: xxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx, (00) 00000-0000.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO / ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. O prazo de vigência se iniciará a partir da assinatura do contrato.
12.2. A vigência contratual terá início a partir da assinatura do Contrato e terminará no dia
06/02/2023, término do prazo de execução da presente contratação.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. As instalações deverão possuir garantia/manutenção mínima, compreendida entre a montagem e a desmontagem, estando inclusas todas as despesas com frete, peças e mão de obra de fabricação e instalação.
Obs.: atos de vandalismo que acometerem as instalações serão objeto de avaliação da fiscalização em conjunto com a contratada.
13.2. Quando, durante o prazo de garantia, os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, a detentora dos preços registrados deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
14. REAJUSTE / REPACTUAÇÃO
Não se aplica
15. SANÇÕES
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento da ata de registro de preço, infringência do art. 71 da lei federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.1.3. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.1.4. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.1.5. 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da contratante;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
15.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao município de nova lima/mg, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo município, quando for o caso.
16. DA SEGURANÇA GERAL
16.1. A CONTRATADA deve tomar todas as medidas e precauções necessárias à segurança técnica das instalações elétricas e demais elementos em campo, de forma a garantir completa tranquilidade e ausência de risco ao público visitante.
16.2. Seguindo as normas técnicas de segurança, a empresa se obriga a ocultar/proteger/camuflar/isolar fios soltos, instalações elétricas visíveis, botões ou painéis de controle
e demais equipamentos fundamentais para acionamento dos elementos, impedindo que sejam indevidamente utilizados e acionados.
16.3. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente por qualquer dano ou acidente causado aos visitantes, ao patrimônio público e ao patrimônio privado, inclusive arcando com indenizações de qualquer natureza, e que sejam decorrentes da inadequação de instalações elétricas, mecânicas, estruturais ou de qualquer objeto constante deste edital.
16.4. Todos os objetos/itens, materiais e equipamentos instalados devem estar adequados e compatíveis ao fim proposto de observação/contemplação e interação e manuseio (mesmo indevidamente) por diversas faixas etárias inclusive crianças.
16.5. Diante de tal imperativo, é extremamente necessária a avaliação criteriosa do uso de todos os materiais em ambientes ao ar livre, sobretudo porque expostos, além da ação humana, a mudanças de temperaturas, chuvas, ventos, intempéries e radiação solar intensa. Os elementos elétricos devem ser blindados e completamente isolados, evitando acidentes.
16.6. Pretende-se da empresa CONTRATADA que todas as técnicas, materiais e aplicações, antes, durante e na fase de desmontagem, observem tais princípios de forma permanente, visando eliminar, controlar e diminuir os riscos inerentes à exposição pública dos itens e eventual manuseio inadequado por parte da população, conjugado com às questões ambientais.
16.7. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste edital e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT, INMETRO e ANEEL, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas TRABALHISTAS, DE SEGURANÇA e MEDICINA do TRABALHO, PREVIDÊNCIA SOCIAL e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Vigilância e Sanitária, e demais normas e legislações pertinentes e em vigência, principalmente as citadas no Termo de Referência integrante neste processo.
17. DO REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de Execução Indireta, empreitada por preço global.
18. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do termo de referência, que corresponde a contratação de empresa especializada no serviço de elaboração, planejamento e execução (montagem, manutenção e desmontagem) - decoração ornamental e iluminação de natal 2022, para atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima – MG.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
DIRETOR DE DEPARTEMENTO DE EVENTOS E AÇÕES CULTURAIS
Aprovo o presente termo de referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
XXXXXXXX X. XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Processo Licitatório nº 414/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 91/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei,:
• Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.
• Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
• Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Que não se enquadra nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93. Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL
Processo Licitatório nº 414/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 91/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (MICRO EMPRESA/// EMPRESA DE PEQUENO PORTE/// ou /// EQUIPARADAS) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas em favor desta categoria, e que não se enquadra em nenhuma das excludentes previstas no § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO 01- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório nº 414/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 91/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome do licitante: CNPJ: Endereço Completo: Telefone/E-mail:
Processo Licitatório nº 414/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 91/2022
Forma que os preços deverão ser apresentados: Conforme Termo de Referência, item 3.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total GLOBAL.
PRAZO DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. LOCAL DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme edital.
PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: Conforme edital e Termo de Referência.
Local e data.
(Assinatura do representante legal da empresa) Nome RG/CPF
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 414/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de elaboração, planejamento e execução (montagem, manutenção e desmontagem) - decoração ornamental e iluminação de Natal 2022, para atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima.
Contrato de prestação de serviços, Nº ----/2022 Pregão Eletrônico nº 91/2022, em conformidade com a Lei 8.666/93 e o Decreto Federal 7.892/2013, que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxx, localizado na xxxxxx, n°xxxx no bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado de xxxxxxxxx, cujo CNPJ é xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de agora em diante denominados Contratantes, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no serviço de elaboração, planejamento e execução (montagem, manutenção e desmontagem) - decoração ornamental e iluminação de Natal 2022, para atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. - Das Condições de pagamento
2.2.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 65% quando toda a decoração estiver instalada e em pleno funcionamento e 35% no momento da retirada dos enfeites natalinos, ou seja, após o dia 06/01/2023.
2.2.1.1. O pagamento será efetuado pela tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) nota(s) fical(is) correspondentes.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/30)
EM = (I x N / 100) x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de XX/XX/XXXX e encerrar-se-á no dia XX/XX/XXXX.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. As responsabilidades da CONTRATADA são aquelas elencadas no Item 8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR do Termo de Referência (Anexo I).
7.2. As responsabilidades da CONTRATANTE são aquelas elencadas no Item 9 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de o CONTRATADO ser o único e exclusivo responsável pela execução do objeto desta licitação, o CONTRATANTE promoverá a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do objeto contratado, nos termos constantes do Item 11 – FISCALIZAÇÃO do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 10ª - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLAÚSULA 11ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido na forma prevista no ITEM 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO constante do Termo de Referência.
11.1.1 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
11.1.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
11.2 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
11.3. A CONTRATADA será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste contrato.
11.4. O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela Gestora, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
11.4.1. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93.
11.4.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
11.4.3. Após o recebimento do objeto, a CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
11.4.4. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o item contratado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito da CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o item licitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contratado.
11.4.5. Quando, durante o prazo de garantia, os produtos/serviços apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, CONTRATADA deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma
espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
11.4.6. Se a CONTRATADA não substituir os produtos/serviços, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
11.5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
11.6. A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração do contrato.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13ª – DA PROTEÇÃO A DADOS SENSÍVEIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018)
13.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer somente as informações, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.6. A CONTRATADA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.7. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.8. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.9. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.9.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.10. A CONTRATADA que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.11. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a manter canais abertos para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à aplicação da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, mesmo após o término da vigência do presente contrato.
13.12. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA 14ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ficam as partes submetidas a todos os termos constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 91/2022, bem como ao seu Termo de Referência (Anexo I), sendo ambos os instrumentos partes integrantes desde Contrato.
CLÁUSULA 15ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1. – O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Lima, de de 2022.
Ordenador de Despesas Secretaria Contratante
Fornecedor
Testemunhas:
CPF: CPF: