PROCESSO Nº 50500.005655/2021-44 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020
PROCESSO Nº 50500.005655/2021-44 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FÁBRICA DE SOFTWARE (LOTE I), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal Indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 048.984-88/0001-77, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado por Decreto, em 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2, Edição 135, do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021; e, de outro lado, a empresa WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.335.970/0001-73, sediado(a) na ST XXXX/Xxxxx 000/000, Xxxxx X, Xxxxxxx 00, Xxxx 00, CEP: 70.741-630, Asa Norte, em Brasília-DF, neste ato representada pelo Senhor ADONIAS XXXXXX XXXXXXX, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA; e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 28/01/2022 até 28/01/2023, do Contrato Administrativo nº 003/2021, de prestação de serviços de Fábrica de Software (LOTE I), conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo está estimada em R$ 11.949.578,28 (onze milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme abaixo especificado, e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária: Elemento de Despesa nº 339040, PTRES 173861 e Fonte de Recurso 0129039269:
LOTE I - FÁBRICA DE SOFTWARE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL(R$) |
1 | Serviços de Desenvolvimento e Evolução de Sistemas | Ponto de Função (PF) | 12.000 | 445,00 | 5.340.000,00 |
2 | Serviços de Sustentação e Manutenção de Software | Fixo Mensal | 12 | 550.798,19 | 6.609.578,28 |
VALOR TOTAL | 11.949.578,28 |
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
financeiro.
2.3. Para cobertura da despesa no presente exercício foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE000050.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do Contrato, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, a garantia prevista no Contrato, em sua Cláusula Sétima, a fim de totalizar o valor de R$ 597.478,91 (quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral
PELA CONTRATADA:
ADONIAS ROSADA MALOSSO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 14/01/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADONIAS XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 17/01/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9525001 e o código CRC 2B1E55A9.