EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/16
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/16
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
DIA: | 05/10/2016 |
HORA: | 09:00 horas |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ENDEREÇO: | Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – 99500-000 - Carazinho - RS |
INFORMAÇÕES: | Fone: (00)0000-0000 Segunda à Sexta: 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR, no uso de suas
atribuições, torna público, para o conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual), aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, em atendimento ao disposto no art. 48, I, do respectivo diploma legal, que na data, horário e local acima indicados, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 1027 de 01/10/2015, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de Operadora ou Agência de Viagens, processando- se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a Lei nº 11.488/07, e de conformidade com o Regulamento desta Modalidade de Licitação instituído pela Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 03/12, de 09/03/2012.
1. É de responsabilidade do Proponente certificar-se periodicamente quanto à emissão de eventuais aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, que serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link licitações. É importante que o Proponente acesse o referido site previamente à entrega da Proposta.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação, a contratação de serviços por intermédio de Operadora ou Agência de Viagens, para o fornecimento de PASSAGENS AÉREAS, de acordo com as especificações e condições do Termo de Referência - Anexo V - parte integrante deste Edital.
2.1.1 O valor estimado para suprir as despesas em questão (passagens aéreas, taxas de embarque, taxa de transação) para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Nota: O valor constante do item anterior é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à licitante vencedora do certame, quaisquer direitos, caso o mesmo não seja atingido durante o prazo de vigência do contrato.
3. DO EDITAL
3.1 O edital desta licitação, aditamentos e esclarecimentos serão disponibilizados gratuitamente, no “site” xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no “link” de licitações.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006).
4.2 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições acima estabelecidas, bem como aquelas previstas para o credenciamento constantes deste Edital.
4.3 Não poderão participar da presente licitação direta ou indiretamente, as interessadas que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a seguir:
4.3.1 Qualquer pessoa que mantenha vínculo empregatício com a ELETROCAR, bem como Proponentes que possuam empregados da ELETROCAR no seu quadro de pessoal, inclusive na condição de dirigente ou sócio.
4.3.2 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Eletrocar.
4.3.3 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.3.4 Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3.5 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país.
4.3.6 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.3.7 Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
4.3.8 Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
4.3.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666 de 1.993.
4.3.10 Demais casos previstos em lei.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Para participação no certame, a Licitante, além de atender ao disposto no item 6 deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, com nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO |
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR PREGÃO Nº xxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ | CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A-ELETROCAR PREGÃO Nº xxxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ |
6. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio realizarão credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos
nos art. 42 a 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinado no item 8.6 deste Edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preço e de Habilitação.
7. O ENVELOPE DE PREÇO (Envelope nº 01) DEVERÁ CONTER:
7.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas (modelo- anexo VI deste Edital).
7.2 Constará na Proposta de Preços:
7.2.1 A Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, número de inscrição no CNPJ, telefone/fax/e-mail, nome da pessoa indicada para contato.
7.2.2 Descrição sucinta dos serviços ofertados.
7.2.3 Valor da Taxa por Transação (Transaction Fee), para o fornecimento especificado no Anexo V – Termo de Referência, deste Edital. No valor da Taxa de Transação deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.), taxas, custos de transporte e entrega do bilhete, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
7.2.4 Prazo de Validade da Proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data limite prevista para entrega das propostas.
Observação:
Serão considerados, para fins de julgamento, o valor com até no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também, em eventual contratação.
8. O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Prova de Registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR.
8.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que executou satisfatoriamente, atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação.
8.3 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII);
8.4 Certificado de Registro Cadastral - CRC:
8.4.1 O Proponente deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Eletrocar ou por Outro Órgão Público, válido na data prevista para a apresentação das propostas, o qual substituirá os documentos exigidos no item 8.5 e seus subitens, deste edital.
8.5 As empresas não cadastradas na ELETROCAR ou em Outro Órgão Público, deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos nos itens 8.1 a 8.3 supra, os seguintes documentos:
8.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.5.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.5.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.5.4 Cópia dos documentos de identidade e CIC / CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.5.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.5.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISSQN (mobiliário) e de IPTU (imobiliário);
8.5.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS);
8.5.8 Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e, quanto à inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Federal (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.5.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, instituído pela Lei nº 12.440/11;
8.5.10 Certidão Negativa de Falência ou Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.5.11 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no item 4.2 e seus subitens das “Normas e Documentos para Cadastramento de Fornecedores e Fornecimento do CRC – Certificado de Registro Cadastral”, (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - link licitações), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter, no mínimo a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no item 4.2.2 da referida Norma.
8.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, bem como de suas equiparadas, que atenderem ao item 6.4 ou 6.5 deste Edital, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Eletrocar, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/06;
8.6.1 No caso do item 8.6, o licitante terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade fiscal;
8.6.2 O benefício de que trata o item 8.6 não eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e Equiparadas, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.6.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.6, implicará na inabilitação da licitante e, consequentemente, na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da adoção do procedimento previsto no item 9.13 e das demais penalidades previstas nas Disposições Gerais deste Edital.
8.6.4 Ocorrendo a situação prevista no item 8.6.3, é facultado à Eletrocar convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme o art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/06;
Notas:
a) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior a data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da Eletrocar. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida na página de licitações da Eletrocar, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx → Normas e Documentos para cadastramento de fornecedores e fornecimento do CRC.
b) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRC apresentado, sob pena de inabilitação.
c) Será dispensada da apresentação, no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3 e
8.5.4 deste edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
d) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
e) Os documentos constantes no item 8 – Da Habilitação, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados, pela Administração.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 A presente licitação é do tipo Menor Preço, tendo como critério de julgamento o MENOR VALOR DE TAXA POR TRANSAÇÃO (Transaction Fee). Entende-se por transação, cada evento de emissão, marcação, remarcação ou cancelamento de passagens aéreas.
9.2 Será verificada a conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.3 Será selecionada a Proposta de Menor Preço e as Propostas em valores sucessivos e inferiores, até 10% (dez por cento) relativamente àquela de Menor Preço.
9.4 Não havendo, pelo menos, 03 (três) Propostas conforme condições acima definidas, o Pregoeiro selecionará as 03 (três) melhores Propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados.
9.5 Às Licitantes classificadas será dada, individualmente, oportunidade para apresentarem novos lances verbais e sucessivos, obedecendo a sequência decrescente dos valores das Propostas, até a proclamação da vencedora.
9.5.1 Caso duas ou mais Propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.5.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à Licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 9.3 e 9.5.1.
9.5.3 Dada a palavra à Licitante, esta disporá de 05 (cinco) minutos para apresentar nova Proposta.
9.6 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
9.7 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da Licitante desta etapa, e a manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das Propostas.
9.7.1 A Proponente não poderá desistir de lance já ofertado sujeitando-se às Penalidades constantes das “Disposições Gerais” deste Edital.
9.8 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a Proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a Proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.9 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.10 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da Proposta de valor mais baixo.
9.11 Após este ato, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, considerando exclusivamente o critério do Menor Preço, comparando-a com os valores estimados obtidos pela Administração, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados, aqueles que estiverem acima do preço praticado no mercado, ou aquelas manifestamente inexeqüíveis, nos termos do Art. 48, da Lei nº 8.666/93.
9.13 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a Licitante, passando a examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital sendo, a respectiva Licitante, declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar, diretamente com a Proponente, melhores condições de Proposta.
9.14 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado a Proponente vencedora do certame.
9.15 Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as Licitantes presentes.
9.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras da ELETROCAR, conforme Disposições Gerais deste Edital.
9.17 Caso haja adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital do Pregão, aquele que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para abertura da Sessão do Pregão, apontando as irregularidades que o viciaram.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.2.1 A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao vencedor.
10.3 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados.
10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10.5 Eventuais impugnações ao edital ou recursos contra as decisões do Pregoeiro deverão ser protocolizados nos dias úteis da Eletrocar, das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 horas, à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Integra o presente edital, a Minuta do Contrato que deverá ser assinado pela licitante vencedora, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de aplicação do previsto no parágrafo 2º, artigo 64, da Lei nº 8.666/93.
11.2 No caso da vencedora deixar de assinar o Termo de Contrato, no prazo estabelecido no item 11.1, sem justificativa por escrito, aceita pela ELETROCAR, decairá do direito da vencedora, sujeitando-se, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor a ser contratado, e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a ELETROCAR por um prazo de 02 (dois) anos.
11.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a ELETROCAR convocará os licitantes remanescentes, na forma da Lei, para a assinatura do contrato, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 11.2 do presente edital.
11.4 O prazo de que trata o item 11.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.5 No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A Licitante que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, ficará sujeita às penalidades previstas no Artigo 7º, da Lei 10.520/02, nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 302, de 05/05/2008, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da fatura / documento fiscal hábil, devidamente aprovado pelo servidor nomeado para fiscalização do contrato.
13.2 A Fatura deverá ser emitida pela mesma jurisdição fiscal de onde foi expedida a certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISSQN (mobiliário) e de IPTU (imobiliário), apresentada para a habilitação junto a Eletrocar.
13.3 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a Eletrocar estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para as Proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, será observado o regime diferenciado em conformidade com os artigos 42 a 49 do referido diploma legal.
14.2 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.3 Para todos os efeitos legais é dado ao contrato originado pela presente licitação, o valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
14.4 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios.
14.5 Os serviços desta Licitação enquadram-se no item orçamentário nº 1.21.1676.
14.6 PENALIDADES
14.6.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do Pregão ou de Contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de Manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): Multa de 10% sobre o valor estimado do contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos.
b) Descumprimento de qualquer obrigação assumida no contrato: Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor estimado da contratação, e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos.
c) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
14.7 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
14.8 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.9 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da Eletrocar e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.10 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.11 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais sanções prevista neste contrato.
14.12 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
14.13 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.14 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à contratada Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
14.15 São anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: Termo de Credenciamento, Declarações, Termo de Referência, Modelo de Proposta e Minuta de Contrato.
14.17 INFORMAÇÕES: Setor de Compras – Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, fone (00)0000-0000 das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Carazinho-RS, 15 de setembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxxxxxx Xxxx do Amaral OAB/RS 23.841
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Administrativo Financeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/16
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE CREDENCIAMENTO
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
Outorgante: .................................................................
Outorgado: .................................................................
(empresa), com sede (endereço), inscrita no (CNPJ/MF nº), neste ato representada, na forma estatutária, por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, o(a) Sr.(a)
..................................... , (qualificação), residente e domiciliado à ....................................., portador(a) do Documento de
Identidade nº................................., emitido pela ............................., inscrito no CPF/MF sob o nº , a(o) qual
outorga poderes específicos para representar a contratação de empresa para (objeto), licitação nº ....../ , junto à Centrais
Elétricas de Xxxxxxxxx S/A.- ELETROCAR, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazê-lo, enfim, praticar todos os atos inerentes a(o) referido(a) Modalidade Pregão Presencial, podendo, ainda, requerer, impugnar, desistir, acordar, discordar, transigir, receber, dar quitação, bem como assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
................................ , ......... de de 2016.
Assinatura do Outorgante Doc. de Identidade
Cargo na Empresa
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/ , através de seu representante legal,
Sr.(a)..............................................., CPF nº ..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor) , DECLARA
sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo:
( ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
( ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
..................................,...... de de 2016.
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou o original, para que se proceda à autenticação por servidor da Administração).
(as empresas não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não anexarão a presente Declaração).
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE COOPERATVA
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/ , através de seu representante legal,
Sr.(a)..............................................., CPF nº ..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor) , DECLARA
sob as penas da Xxx, que atende o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e está apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
...................................,...... de de 2016.
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(as cooperativas não enquadradas no limite estabelecido, não anexarão a presente Declaração).
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/ , através de seu representante legal,
Sr.(a)..............................................., CPF nº ..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor) , DECLARA
sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
...................................,...... de de 2016.
Assinatura do representante legal acima qualificado, com carimbo da empresa.
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO V DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | O objeto da presente licitação consiste na contratação da prestação de serviço, por intermédio de Operadora ou Agência de Viagens, para fornecimento de PASSAGENS AÉREAS – classe econômica, pacotes com seguros de viagens, quando se fizerem necessárias, em âmbito NACIONAL, mediante prévia requisição, por meio de atendimento remoto (e-mail e/ou telefone), compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e entrega dos respectivos bilhetes, de acordo com as condições e especificações constantes abaixo. a) Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação; b) Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea. |
2. DOS SERVIÇOS
2.1 O prestador dos serviços aqui licitados deverá fornecer à Eletrocar, sempre que requisitados, bilhetes de passagens nacionais, pacotes quando se fizer necessário, de qualquer companhia aérea, trecho e horário solicitados, selecionado o MENOR VALOR dentre aqueles oferecidos pelas companhias, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, além de assegurar resgate/reembolso, em casos de cancelamentos, nos seguintes termos:
2.1.1 Detalhamento dos serviços:
a) Emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens, ida e/ou volta, para quaisquer localidades do território nacional, sempre que requisitado pelo setor competente da ELETROCAR;
b) Reserva de assentos nas aeronaves, quando solicitado;
c) Efetuar a entrega dos bilhetes emitidos, nos locais indicados pelo setor competente da ELETROCAR;
d) Disponibilidade de acesso a contato telefônico pré-indicado pela CONTRATADA para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
e) Prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horário, freqüência de vôos e viagens, como também de tarifa promocionais à época da retirada dos bilhetes;
f) Elaborar plano de viagens para passagens nacionais, com diferentes alternativas para os usuários;
g) Atendimento no aeroporto, acompanhando ou executando check-in, como também entregando os bilhetes aéreos solicitados, quando estes não forem entregues na sede da ELETROCAR;
h) Reserva de sala de embarque em aeroporto, quando solicitado;
i) Efetuar reembolso de bilhetes aéreos.
3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
3.1 A emissão da passagem será solicitada pelo setor competente da ELETROCAR (secretaria geral) preliminarmente por telefone, e em seguida devidamente confirmada por e-mail ou fax.
3.2 No prazo não superior a 03 (três) horas da solicitação oficial, deverá ser emitida a passagem, e repassada, por e-mail, ao setor competente (secretaria geral) da ELETROCAR, para os devidos registros, verificações e envio ao interessado, salvo fato alheio à vontade da contratada, que venha a interferir no cumprimento deste prazo, porém o bilhete deve estar disponibilizado ao requisitante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
4. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
4.1 As passagens e informações adicionais solicitadas ao contratado deverão ser encaminhadas a secretaria geral, dentro dos prazos determinados no item 3 deste Termo.
4.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por responsável pela fiscalização do contrato.
4.3 Os pagamentos corresponderão às passagens utilizadas, devendo ser especificados os valores das passagens, bem como o valor do serviço de agenciamento de viagens contratado.
4.4 Para fins de pagamento, deverá ser apresentada a nota fiscal/fatura, contendo:
a) Número e data da requisição;
b) Nome da Companhia aérea;
c) Número do bilhete/localizador de passagem;
d) Nome(s) do(s) passageiro(s);
e) Data de emissão do bilhete;
f) Descrição do trecho da viagem;
g) Valor normal do bilhete (sem taxa de embarque);
h) Valor da taxa de embarque;
i) Valor da taxa por transação (Transaction fee);
j) Cópia dos bilhetes emitidos.
4.5 O pagamento relativo à prestação dos serviços de fornecimento de passagens com tarifas promocionais, será efetuado dentro das condições oferecidas pelas Companhias Aéreas a partir da requisição das passagens.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente qualquer obrigação imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.7 A ELETROCAR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1 A contratação de Operadora ou Agência especializada nos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, visa atender a demanda de passagens aéreas originada a partir da necessidade de deslocamento do corpo diretivo e demais funcionários da Eletrocar, para a execução das suas atividades.
5.2 O presente certame visa à contratação de serviços comuns, estes definidos como padrão e tendo características de desempenho e qualidade que estabelecidos de forma objetiva, ou seja, por meio de especificações usuais de mercado.
6. DO VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor de referência estimado no item 8.1 deste Termo (R$ 60.000,00), foi obtido levando em consideração os valores despendidos nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, utilizando-se como critério, a média dos valores consumidos. Por tratar-se de mera estimativa de gastos, o valor de referência não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a Eletrocar, razão pela qual não poderá ser exigido, nem considerado, como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Eletrocar, sem que isso justifique qualquer indenização ao futuro contratado.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Considerando a natureza dos serviços a serem contratados, e levando em conta que os mesmos não podem ser interrompidos, tais serviços são caracterizados como continuados. Em razão disso, esta contratação será realizada prevendo em sua vigência o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 O valor estimado para suprir as despesas em questão (passagens aéreas, taxas de embarque, taxa de transação) para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
8.2 Validade da Proposta: Não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data limite prevista para entrega das propostas.
Carazinho-RS, 15 de setembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
As especificações do objeto e demais condições deste Termo de Referência se encontram examinadas e aprovadas pelo Requerente.
Em / /
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Administrativo Financeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/16
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Telefone/Fax:
E-mail:
Nome e Cargo da Pessoa para Contato:
Á
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR
Ref.: Edital nº .../16. Modalidade Pregão Presencial Assunto: Apresentação de Proposta
Objeto: Contratação de serviços, por intermédio de Operadora ou Agência de Viagens, para o fornecimento de PASSAGENS AÉREAS, conforme as condições descritas no edital da licitação epigrafado.
Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para o fornecimento, objeto do referido edital. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos cuidadosamente toda a documentação para a elaboração desta Proposta, e declaramos que:
1. Recebemos e examinamos o edital e seus anexos, concordando com o que neles se encontra estipulado, assumindo inteira responsabilidade pelo fornecimento aqui ofertado.
2. Todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta, correm unicamente por nossa conta.
3. Nos responsabilizamos pelos fornecimentos e fiel observância das especificações técnicas.
4. Reconhecemos o direito da ELETROCAR de contratar total, parcialmente ou não adjudicar o objeto licitado.
5. O prazo de entrega do objeto desta proposta será de acordo com a necessidade / demanda da Eletrocar e conforme estabelecido no edital da licitação supra mencionada.
6. Concordamos com as disposições contidas na Licitação Pregão Presencial Nº ......../2016 e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
7. O prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do conjunto proposta é de 60 (sessenta) dias.
8. O Valor de Taxa por Transação (Transaction Fee) de nossa proposta, ofertado para fins de julgamento financeiro da licitação, é de R$:
Item | Descrição | Valor (R$) |
9. O valor da Taxa por Transação inclui todas as despesas com mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.), taxas, custos de transporte e entrega do bilhete, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
Local e data,
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VII DO EDITAL
DECLARAÇÃO MODELO “A”
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
Ref.: (identificação da Licitação)
A Empresa ..................................................., inscrita no CNPJ nº .....................................
..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .....................................
........, portador (da) Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº .....................
........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima.
.......................................................
data
..........................................................
representante legal
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
XXXXX XXXX DO EDITAL DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
A empresa ...................................................através de seu representante legal, Sr.(a) ,
CPF ................................................., cargo na empresa, (Sócio ou Diretor) , DECLARA, para fins de
direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
........................, ...... de de 2016.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO IX DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº xxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR E
....................., PARA O FORNECIMENTO DE ,
CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO Nº /16, NA MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL.
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Av. Pátria, 1351, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Carazinho-RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr..............e seu Diretor Administrativo Financeiro, ....................
e
<..............................>, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua , inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº por seu Procurador que ao
final xxxxxx, Xx. ................., portador do CPF nº ; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas cláusulas seguintes e
em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666/93, e legislação subsequente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto do presente Contrato, o fornecimento à ELETROCAR, por intermédio de Operadora ou Agência de Viagens, de PASSAGENS AÉREAS – classe econômica, pacotes com seguros de viagens, quando se fizerem necessárias, em âmbito NACIONAL, mediante prévia requisição, por meio de atendimento remoto (e-mail e/ou telefone), compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e entrega dos respectivos bilhetes, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
1.1.1 Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
1.1.2 Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma Companhia Aérea.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá fornecer à ELETROCAR, sempre que requisitados, bilhetes de passagens nacionais, pacotes quando se fizer necessário, de qualquer companhia aérea, trecho e horário solicitados, selecionando o MENOR VALOR dentre aqueles oferecidos pelas companhias, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, além de assegurar resgate/reembolso, em casos de cancelamentos, nos seguintes termos:
2.1.1 Emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens, ida e/ou volta, para quaisquer localidades do território nacional, sempre que requisitado pelo setor competente da ELETROCAR;
2.1.2 Reserva de assentos nas aeronaves, quando solicitado;
2.1.3 Efetuar a entrega dos bilhetes emitidos, nos locais indicados pelo setor competente da ELETROCAR ;
2.1.4 Disponibilidade de acesso a contato telefônico pré-indicado pela CONTRATADA para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
2.1.5 Prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horário, freqüência de vôos e viagens, como também de tarifa promocionais à época da retirada dos bilhetes;
2.1.6 Elaborar plano de viagens para passagens nacionais, com diferentes alternativas para os usuários;
2.1.7 Atendimento no aeroporto, acompanhando ou executando check-in, como também entregando os bilhetes aéreos solicitados, quando estes não forem entregues na sede da ELETROCAR;
2.1.8 Reserva de sala de embarque em aeroporto, quando solicitado;
2.1.9 Efetuar reembolso de bilhetes aéreos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
3.1 A emissão da passagem será solicitada pelo setor competente da ELETROCAR (Secretaria Geral), preliminarmente por telefone, e em seguida devidamente confirmada por e-mail ou fax.
3.2 No prazo não superior a 03 (três) horas da solicitação oficial, deverá ser emitida a passagem, e repassada, por e-mail, ao setor competente (Secretaria Geral) da Eletrocar, para os devidos registros, verificações e envio ao interessado, salvo fato alheio à vontade da CONTRATADA, que venha a interferir no cumprimento deste prazo, porém o bilhete deve estar disponibilizado ao requisitante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
3.3 As passagens e informações adicionais solicitadas à CONTRATADA, deverão ser encaminhadas à Secretaria Geral, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – BASES DO CONTRATO
O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato são baseados nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo que não o contrariar:
4.1 Licitação nº Modalidade: Pregão Presencial;
4.2 Proposta da CONTRATADA, de ...........
XXXXXXXX XXXXXX – TRIBUTOS
5.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondente a execução do mesmo, ou dele decorrente, correrão unicamente por conta da CONTRATADA.
5.2 A ELETROCAR somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A ELETROCAR pagará à CONTRATADA a TAXA POR TRANSAÇÃO (Transaction fee), no valor de R$ ..........
( ), constante da proposta vencedora da licitação, de acordo com a realização dos serviços e especificações deste
instrumento, cujo pagamento será efetuado em até 10 dias após o recebimento da fatura/documento fiscal hábil, devidamente aprovado pelo responsável pela fiscalização do contrato.
6.1.1 A Taxa por Transação é a única remuneração devida pela prestação dos serviços de agenciamento de viagens e nela deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.), taxas, custos de transporte e entrega do bilhete, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes
6.1.2 Entende-se por transação, cada evento de emissão, marcação, remarcação ou cancelamento de passagens aéreas.
6.2 A(s) solicitação(ões) de cotação e reembolso de passagem(ns) não serão considerados como transações para efeito de remuneração.
6.3 Para fins de pagamento, deverá ser apresentado à ELETROCAR, relatório indicativo dos elementos formadores do preço, contendo: Número e data da requisição; Nome da Companhia Aérea; Número do bilhete/localizador de passagem; Nome(s) do(s) passageiro(s); Data de emissão do bilhete; Descrição do trecho da viagem; Valor normal do bilhete (sem taxa de embarque); Valor da taxa de embarque; Valor da taxa por transação (Transaction Fee); Cópia dos bilhetes emitidos.
6.4 O pagamento relativo à prestação dos serviços de fornecimento de passagens com tarifas promocionais, será efetuado dentro das condições oferecidas pelas Companhias Aéreas a partir da requisição das passagens.
6.5 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal de cobrança, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da nova fatura devidamente corrigida.
6.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente qualquer obrigação imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.7 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura deverá ser emitida pela mesma jurisdição fiscal de onde foi expedida a certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISSQN (mobiliário) e de IPTU (imobiliário), apresentada para a habilitação junto a Eletrocar.
6.8 A Eletrocar fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
6.9 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a ELETROCAR estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
PARÁGRAFO ÚNICO: Observada a periodicidade mínima permitida por lei (12 meses), o valor advindo da execução dos serviços continuados de agenciamento, poderá ser atualizado anualmente mediante a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O índice aqui ajustado poderá ser substituído por outro equivalente na extinção deste.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes, por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.2 A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 60 (sessenta) dias, antes do término de cada exercício contratual.
7.3 Fica estabelecido que o início da execução dos serviços se dará mediante o recebimento, pela CONTRATADA, da Autorização dos Serviços a ser expedida pela ELETROCAR e que será encaminhada através do endereço eletrônico (email) informado na proposta da licitação que originou o presente ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1 Na execução do objeto do presente contrato envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
8.1.1 Apresentar no início da vigência do contrato, a designação formal de um profissional para representá-la junto à
ELETROCAR;
8.1.2 Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital de licitação Pregão Presencial nº , com as especificações
declaradas na Proposta Financeira de ...../...../ , que para todos os efeitos integra este instrumento.
8.1.3 Proceder à emissão dos bilhetes de passagens aéreas, nas tarifas mais vantajosas e de acordo com as solicitações da ELETROCAR, efetuando a cotação de preços por meio da ferramenta self-booking, com base nos dados das companhias aéreas e repassando as cotações à ELETROCAR para validar a compra dentro do menor preço.
8.1.4 As passagens aéreas deverão obrigatoriamente ser emitidas no mesmo dia em que forem solicitadas para a CONTRATADA. Caso as emissões não ocorram no dia, fica a CONTRATADA obrigada a honrar o preço do bilhete do dia da solicitação.
8.1.5 As passagens aéreas deverão estar disponíveis ao passageiro com prazo suficiente para deslocamento, check-in e embarque do mesmo.
8.1.6 Os bilhetes aéreos cancelados dentro dos prazos estipulados pelas companhias aéreas não terão nenhum ônus para a ELETROCAR.
8.1.7 Os bilhetes cancelados fora dos prazos estipulados pelas companhias aéreas serão devolvidos à CONTRATADA, via endereço eletrônico, onde consta o nome do viajante, o localizador e o nº do e-ticket, a qual deverá providenciar seu reembolso junto à companhia aérea, no prazo máximo de até 1 (um) dia após a data do envio pela ELETROCAR, mediante desconto na fatura subsequente.
8.1.8 Caso o reembolso não seja efetuado pela CONTRATADA à ELETROCAR, nos prazos estipulados pela companhia aérea, a ELETROCAR glosará o valor correspondente automaticamente em fatura próxima, não cabendo nenhuma reclamação pela CONTRATADA, salvo motivo relevante aceito pela ELETROCAR.
8.1.9 As condições, prazos e critérios para o reembolso dos bilhetes, parcial ou totalmente não utilizados, deverão obedecer integralmente ao estipulado pela Portaria nº 676/GC5, de 13/11/2000, da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
8.1.10 Responsabilizar-se nos casos de reservas entre vôos e conexão, que tenham sido confirmados com intervalo insuficiente da referida conexão e tomar as providências para a continuidade da viagem do ELETROCAR, junto à companhia aérea.
8.1.11 Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico pra a ELETROCAR.
8.1.12 Apresentar no mínimo 3 (três) cotações de preços com as menores tarifas através de site próprio das companhias aéreas, ou por meio de relatório emitido pelo sistema de reservas (site ou portal próprio das companhias aéreas), para passagens nacionais no prazo de 02 (duas) horas após a solicitação da ELETROCAR.
8.1.13 Xxxxxxx, a cada solicitação da ELETROCAR, cotação de passagens aéreas em todas as concessionárias que operam no Brasil, em função da data de viagem, encaminhado-a para a ELETROCAR por e-mail, para que esta decida sobre a que melhor atende suas necessidades.
8.1.14 Manter para a ELETROCAR ou a sua disposição, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, no mínimo 01 (um) funcionário(a) para atender prontamente as solicitações encaminhadas pela ELETROCAR.
8.1.15 Após o horário estipulado na alínea anterior, nos finais de semana e feriados, deverá a CONTRATADA, indicar o(a) funcionário(a) para atender (full-time – 24 horas) os casos excepcionais e urgentes que possam ocorrer, disponibilizando para a ELETROCAR, plantão de telefones fixos e celulares.
8.1.16 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado pela ELETROCAR, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, resultantes da execução deste instrumento, como estabelece o artigo 71, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.2 SÃO OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ELETROCAR:
8.2.1 Designar servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações impostas à CONTRATADA, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2.2 Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, sobre a adequação ou não dos serviços, qualidade defeitos e correções necessárias.
8.2.3 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do contrato, tais como: extravio de passagens e bagagens, necessidade de reembolso de passagens, etc.
8.2.4 Em caso de perda ou extravio de bilhete de passagem, em que a ELETROCAR venha a utilizá-lo para transporte, reembolso ou outra finalidade, a ELETROCAR responsabilizar-se-á pelo pagamento das tarifas correspondentes aos cupons de vôos perdidos e das taxas de embarque.
8.2.5 Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
8.2.6 Manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos e esclarecimentos necessários sobre o objeto contratado e sua adequada prestação, ressalvados os casos determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de três dias úteis.
8.2.7 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
8.2.8 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se à ELETROCAR o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.
9.1.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Descumprimento de qualquer obrigação assumida no contrato: Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor estimado da contratação, e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos.
b) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
c) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
9.3 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste contrato, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da Eletrocar e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.6 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais sanções prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
10.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente;
10.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação;
10.1.3 judicialmente, nos termos da legislação.
10.2 a eventual tolerância da ELETROCAR para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal;
10.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da ELETROCAR em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
11.1 Para todos os efeitos legais é dado ao presente contrato, o valor de R$ ...........( ).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O contrato global ou qualquer parte dele, ou qualquer importância devida ou que venha a sê-la, não poderá ser cedido, caucionado, transferido ou de outra forma comprometido pela CONTRATADA, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da ELETROCAR.
12.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar ou terceirizar parcial ou totalmente o seu objeto, associar com outrem, ceder ou transferir parcial ou totalmente o contrato ou quaisquer das obrigações nele previstas ou no edital que dele decorreu, sob pena de rescisão automática do contrato.
12.3 Fica a ELETROCAR autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à ELETROCAR ou a terceiros.
12.4 As despesas decorrentes deste Contrato serão cobertas com recursos próprios.
12.5 Os serviços deste contrato enquadram-se nos itens orçamentários nº 1.21.1676.
12.6 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes.
12.7 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
12.8 A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% do valor inicial contratado, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
12.9 Para pleitos sobre qualquer cláusula ou dispositivo deste instrumento ou assuntos de ordem técnica ou comercial relacionados com o fornecimento, a CONTRATADA deverá dirigir-se ao fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – FORO
Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxxxxxx Xxxx do Amaral OAB/RS 23.841
Carazinho-RS ....................................
ELETROCAR CONTRATADA TESTEMUNHAS