PROJETO BÁSICO -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
PROJETO BÁSICO -
Resumo do objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em reforma de estofados e poltronas para este Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme especificações, quantidades e características constantes deste Projeto Básico.
Especificação detalhada do objeto:
● Troca de espuma e forração das poltronas conforme modelo abaixo:
3 - Objeto e sua especificação
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ATÉ R$ 17.600,00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
15/08/2022 17:28
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
15/08/2022 18:01
PAC: SERGE 2022 item 12033
1 - Item identificador da demanda no PAC
Unidade Demandante:
SERGE - Serviços Gerais Unidade Gestora de Orçamento: SERGE - Serviços Gerais
2 - Unidade Demandante e Unidade Gestora de Orçamento
Item | Descrição Serviço |
1 | Serviços de forração e colocação de espuma em 2 poltronas, em tecido veludo ou linho, cor bege, incluindo material e mão de obra. |
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Tipo de tecido: linho ou veludo
Linho bege (exemplificativo) Veludo bege (exemplificativo)
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Justificativa para a aquisição:
Trata-se de contratação de serviços especializados de reforma de estofados, poltronas e sofás que, embora desgastados, ainda possuam condições de uso. Assim, a contratação desse serviço se mostra como medida necessária para prolongar a vida útil do mobiliário nestas condições, evitando despesas com novas aquisições e racionalizando o uso dos recursos materiais, atendendo, portanto, aos princípios da economicidade, celeridade e eficiência.
Justifica-se também a necessidade da contratação visto que, esta Corte não possui em seu quadro funcional profissionais qualificados para a prestação desse serviço.
4 - Justificativa
Indicação da forma de contratação nos termos da Lei nº 8.666/1993:
Esta contratação de aquisição será realizada através de Compra Direta, dispensa de licitação conforme art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 (até o limite de R$ 17.600,00).
5 - Forma da contratação
Indicação dos critérios de sustentabilidade adotados:
Com base na filosofia de sustentabilidade incorporada por este Tribunal, e considerando os critérios de sustentabilidade previstos no manual de compras sustentáveis editado pela Resolução CSJT 103/2012, exponho que as especificações dos serviços deste Projeto Básico promovem a contratação de serviços que atendem aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
6 - Sustentabilidade
Indicação do critério de julgamento dos orçamentos (menor preço por item, global ou por lote):
Será adjudicado o fornecedor que:
a) Apresentar o MENOR PREÇO NO ITEM;
b) Apresentar regularidade fiscal e trabalhista, bem como não estar proibido de licitar ou contratar com a União.
7 – Critério de seleção do fornecedor
Obrigações da contratada:
8 – Obrigações das partes
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a. observar e cumprir, estritamente, os termos do Projeto Básico e orçamento apresentado, obedecendo a critérios e prazos acordados;
b. manter em dia a documentação até a liquidação e pagamento da nota fiscal;
c. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
d. obedecer, no que couber, às normas do Código de Ética do Contratante acesso clicando no link
xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx_xxx_000_0000.xxx;
e. responsabilizar-se pela entrega do objeto nas condições acordadas;
f. entregar os produtos e serviços no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias corridos após a comunicação da publicação da respectiva Nota de Empenho;
g. Responsabilizar-se por todo o ônus referente a entrega dos produtos na sede do Tribunal;
x. xxxxxxxx ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o material entregue, em caso de recusa no recebimento,caso se verifique problemas de qualidade, defeitos de fábrica ou originários do carregamento e transporte.
São obrigações da Contratada decorrentes da LGPD (empresa):
I) para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
II) dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
III) não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
IV) não colocar o Contratante em situação de violação da LGPD;
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V) assegurar que seus empregados tenham ciência dos termos da LGPD e que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
VI) assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
VII) responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
VIII) cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
IX) nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.”
Obrigações do contratante:
a. acompanhar a execução do contrato;
b. prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada;
c. efetuar os pagamentos devidos à contratada.
Indicação nominal do fiscal e do gestor (e seus substitutos) e de suas respectivas atribuições:
Gestor: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Matrícula: 2488
Lotação: XXXXX
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4051
Gestor Substituto: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Matrícula: 2804
Lotação: XXXXX
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4014
Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Matrícula: 942
9 – Gestão e Fiscalização
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Lotação: XXXXX
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4070
Fiscal Substituto: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Matrícula: 1208
Lotação: XXXXX
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4275
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e na Portaria PRESI nº 243/10, será gerida pela Diretora dos Serviços Gerais – XXXXX, acompanhada e fiscalizada pelo Assistente Chefe do Setor de Zeladoria ou seu substituto, ou por servidores por eles indicados:
I – Cabe aos Fiscais do contrato:
a. verificar a conformidade da execução do contrato, nos termos acordados;
b. efetuar a comunicação com a contratada, sempre que necessário;
c. verificar a aderência às normas e obrigações pactuadas;
d. determinar a regularização dos defeitos verificados;
e. reportar ao gestor caso inexitosas as diligências efetuadas junto a empresa;
f. realizar o recebimento provisório.
II – Cabe ao Gestor do contrato:
a. gerir a execução do ajuste;
b. acompanhar as ações de fiscalização;
c. diligenciar junto à empresa nos casos em que lhe forem solicitados pelo fiscal;
d. realizar o recebimento definitivo.
Indicação das condições para o recebimento do objeto:
As condições para o recebimento estão estipuladas nas Listas de Verificação para o recebimento, e liquidação e pagamento do objeto anexas ao presente projeto básico:
1. Termo de Recebimento Provisório
2. Termo de Recebimento Definitivo
3. Atestado de Conformidade para Pagamento da Nota Fiscal
As listas seguem as orientações constantes da Portaria Presi 162/2020.
10 – Recebimento do objeto
Indicação das condições para o pagamento:
11 – Condições de pagamento
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A liquidação e o pagamento obedecerão o seguinte:
I - Os pagamentos serão realizados na forma do SIGEO JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária.
a) para fins de liquidação e pagamento, é de exclusiva responsabilidade da Contratada o seu cadastramento no SIGEO, gestão de seus dados e a juntada por meio do referido Sistema dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
b) é de exclusiva responsabilidade da Contratada as ações indicadas na alínea anterior não cabendo ao Contratante quaisquer responsabilidade pela falta de juntada ao sistema no prazo;
c) eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria de Orçamento e Finanças por meio do email xxxx@xxx00.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000;
d) as notas fiscais deverão ser juntadas pela Contratada no sistema SIGEO-JT Execução Financeira e os documentos exigidos no edital e no contrato deverão ser encaminhados ao Núcleo de Análise e Liquidação da Despesa – NULAD;
e) o prazo para pagamento será de 5 (cinco) dias úteis do Termo de Recebimento Definitivo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência;
f) quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
g) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade ao fornecedor, interrompendo-se o prazo para pagamento até que este providencie as medidas saneadoras;
h) cabe à Contratada proceder ao seu cadastramento no SIGEO-JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária, bem como responsabilizar-se pela gestão de seus dados.
Indicação das penalidades a serem aplicadas em caso de inexecução parcial ou total:
12 – Penalidades
Análise dos orçamentos obtidos:
Considerando o quadro (mapa) dos orçamentos obtidos, sugere-se pela seleção da empresa XXXXXXXXX XXXXX X.X, que apresentou a proposta com o menor preço, para o item 1.
O valor estimado da presente aquisição é de R$ 1.780,00 (hum mil, setecentos e oitenta reais).
14 – Análise dos orçamentos
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As penalidades pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, são as seguintes:
a) Multa de mora de 0,3% por dia sobre o valor do item em atraso, limitada a 10% do valor do item, sem prejuízo das demais sanções. Em caso de atraso superior a 34 dias, poderá a Administração, a seu critério, declarar a inexecução contratual;
b) Multa por inexecução parcial de 5% sobre valor do item;
c) Multa por inexecução total de 10% sobre o valor total do ajuste.
A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante a vigência da contratação, sob pena de aplicação de multa de 1% do valor da nota fiscal, cujo valor será retido dos créditos da empresa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
Indicação de aderência ao modelo de orçamento constante da página da Secad.
Foi utilizado o modelo de orçamento constante da página da Secad.
13 - Preenchimento do modelo de orçamento para a coleta de preços
ITEM | 1 | PREÇOS TOTAIS POR EMPRESA | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Serviços de forração e colocação de espuma em 2 poltronas, em tecido veludo | ||
ou linho, cor bege, incluindo material e mão | |||
de obra. | |||
QUANTIDADE | 2 poltronas | ||
PREÇO | PREÇO | ||
PREÇOS | UNIT. | TOTAL | |
XXXXXXXXX XXXXX M.E | 890,00 | 1.780,00 | R$ 1.780,00 |
DEMITTI ESTOFAMENTOS E MÓVEIS LTDA | 1.250,00 | 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
XXXXX XXXXXXXXX ME | 2.100,00 | 4.200,00 | R$ 4.200,00 |
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Indicação dos recursos para a aquisição e classificação orçamentária:
Os recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes desta aquisição estão previstos no orçamento da Unidade Gestora.
- Programa de Trabalho: Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
- Natureza da Despesa: 3390.39 (outros serviços de terceiros - pessoa jurídica)
- Origem do Recurso: Unidade Gestora SERGE
- PAC SERGE 2022- item nº 12003
15 – Recursos orçamentários
16 – Informações complementares
16.1 Manifestação acerca da eventual necessidade de outras contratações:
Da contratação pretendida neste Projeto Básico, inexistem necessidade de outras contratações.
16.2 Manifestação acerca de eventual necessidade de modificação da infraestrutura:
Da contratação pretendida neste Projeto Básico, inexiste necessidade de modificação da infraestrutura.
16.3 Indicação do responsável por prestar esclarecimentos e seu contato (e-mail e telefone): Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (48) 3216 - 4070
Local de entrega:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas
Prazo para entrega: 25 (vinte e cinco) dias corridos, após a comunicação, via e-mail, da publicação da Nota de Empenho.
Indicação do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Matrícula: 1208
Lotação: XXXXX
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4275
17 – Responsável(is) pela elaboração do projeto básico
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Dispensa de formação da Equipe de Planejamento da Contratação:.
O art. 7º, V, da Portaria Presi 162/2020 dispensa a formação de equipe em CD até R$ 17.600,00.
Data: 15/08/2022