EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE IMAGENS ORBITAIS DIGITAIS MULTIESPECTRAIS COLORIDAS PARA A REGIÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DO ALTO TIETÊ CABECEIRAS (APRM – ATC).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/2016/FPBRN
PROCESSO SMA n° 6.067/2016
OFERTA DE COMPRA: 260030000012016OC00012
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
17/10/2016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2016 às 9h00
O Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 7.422/2015, objetivando a prestação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Tietê Cabeceiras (APRM – ATC), sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras (APRM – ATC), conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo II.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual, que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – na sua versão Web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem “6”, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea
“f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n.º 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem “4” deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação.
5. A proposta de preço deverá ser acompanhada de planilha, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida em todos os itens grafados em moeda corrente nacional.
5.1 Só serão aceito(s) arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem “5”, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2 Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem “9”, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual com Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da lei federal nº 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito tributários com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF);
e) Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial e/ou certidão positiva de recuperação judicial acompanhada do Plano de Recuperação homologado judicialmente, que demonstre a possibilidade de que a empresa venha a honrar os compromissos que decorrerão da futura contratação.
a.1) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.4, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de capacidade técnica, mediante a apresentação de atestado(s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter prestado serviços semelhantes ao objeto desta licitação; tal comprovação deve conter a quantidade de imagens orbitais digitais ortorretificadas e georreferenciadas fornecidas (em km2).
b) Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. Por ocasião da assinatura do contrato, o certificado de registro emitido pelo CREA da região de origem, deverá conter o visto do CREA-SP.
1.6. DECLARAÇÕES
1.6.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que (Xxxxx XXX):
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
d) inexiste declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que não possui registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mencionado no artigo 23 da Lei federal nº 12.846/2013 e nos cadastros mantidos pelo Estado (orientação constante do Parecer PA nº 34/2016).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Que, por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total da proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findo os períodos de duração indicados no subitem “4.2”.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem “5” deste item, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem “6.1”.
6.2. - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo
34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens “6.1” e “6.2”, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem “5”, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac- símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem “9”. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Centro de Licitações e Contratos, da Secretaria do Meio Ambiente, localizada na Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem “9” deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem “10” deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem “9”, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem “11”, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens “10 e 11” deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens “10” e “11” deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem “11”.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens “10” a “13” do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memorial contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Centro de Licitações e Contratos, da Secretaria do Meio Ambiente, nos prazos e endereço estabelecidos no subitem “2” deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. O objeto desta licitação, em cada uma de suas etapas, deverá ser entregue na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 06 – 2º andar sala: 202 – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP.
2. O prazo de execução dos serviços será de 80 (oitenta) dias.
3. O objeto desta licitação deverá ser executado conforme as condições estabelecidas no Anexo II deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no local indicado no subitem 1 do item VIII deste Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, nos seguintes prazos:
1.1 – Coleção digital de imagens de satélite brutas: o produto será analisado e o termo de recebimento emitido no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega;
1.2 - Coleção digital de imagens ortorretificadas: o produto será analisado e o termo de recebimento emitido no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da entrega;
1.3 – Documentação complementar: o produto será analisado e o termo de recebimento emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega.
2 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nomes, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou documento equivalente do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3 - Constatadas irregularidades no produto, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo da penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - Os pagamentos serão efetuados, em cada parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 4 do item IX deste edital.
2 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
3 - Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
3.1 – O cumprimento da condição a que se refere o subitem anterior poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008.
4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
6 - Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1 - Se, por ocasião da formalização da contratação, alguns dos documentos apresentados pela Adjudicatária para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista estiver com o prazo de validade vencido, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e no site Sanções Administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
1.3.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem anterior poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008.
1.4. Constitui, também, condição para a celebração da contratação caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o Contratante, nos termos do art. 1º, parágrafo 2º, do Decreto nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Centro de Licitações e Contratos, localizado na Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros – São Paulo/SP, para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1, 1.3 e 1.4, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx,opção “e-negociospublicos”.
3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O Contrato será celebrado com duração de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da sua assinatura.
5. Excepcionalmente o contrato poderá ser prorrogado de acordo com o artigo 57, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
5.1. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada mediante celebração do respectivo termo de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
6. A empresa vencedora da licitação fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, nos termos do que estabelece o artigo 65, § 1º da lei de licitações.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica,
que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14°, inciso XII, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1(um) dia útil, anterior a data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
✓ Anexo I – Planilha de Proposta;
✓ Anexo II – Termo de Referência;
✓ Anexo III – Modelo de Declaração;
✓ Anexo IV – Resolução SMA nº 57, de 12 de julho de 2013;
✓ Anexo V – Minuta de Contrato;
✓ Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 14 de outubro de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
Processo nº: 6.067/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 08/2016/FPBRN
Assunto: Processo de contratação de serviço técnico profissional especializado – Contratação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tiete Cabeceiras (APRM-ATC).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/10/2016, às 09h00
ANEXO I PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Descrição | % pgto. | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | Coleção digital de imagens de satélite brutas, sem correção geométrica ou radiométrica, correspondente à área da APRM do Alto Tietê Cabeceiras acompanhada dos respectivos metadados, licenças de uso e arquivo vetorial com o índice poligonal. | 40 | km² | 1.385 | (a1) | (a2) |
2 | Coleção de imagens de satélite ortorretificadas, com bandas separadas (Multiespectrais e Pancromática), correspondente da área APRM Alto Tietê Cabeceiras acompanhada dos respectivos metadados e licenças de uso. | 50 | km² | 1.385 | (b1) | (b2) |
3 | Documentação complementar: Relatório técnico-metodológico e relação dos pontos de controle (se utilizados). | 10 | relatório | 1 | (c1) | (c2) |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA (VALOR A SER LANÇADO NA BEC) |
(a1) Vl. Unit. = (valor geral da proposta) x (0,4) / (1.385) |
(b1) Vl. Unit. = (valor geral da proposta) x (0,5) / (1.385) |
(c1) Vl. Unit. = (valor geral da proposta) x (0,1) |
(a2) Vl. Unit. = (valor unitário) x (1.385) |
(b2) Vl. Unit. = (valor unitário) x (1.385) |
(c2) Vl. Unit. = (valor unitário) x (1) |
Prazo de validade da proposta: 60 dias Demais condições: de acordo com o edital.
Data / / .
Vedada a identificação da licitante sob pena de desclassificação conforme item V, subitem
2.1 (C) do edital.
ATENÇÃO SRS. LICITANTES
Em atendimento ao Manual do Fornecedor (BEC-SP) e ao subitem acima do Edital de Licitação, o Pregoeiro irá verificar, no arquivo anexo à proposta, as “Propriedades do Documento”, onde NÃO PODERÁ CONSTAR NENHUM TIPO DE INFORMAÇÃO, SÍMBOLO OU OUTRO TIPO DE CARACTER QUE
POSSAM INDUZIR À IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE, sob pena de sua desclassificação.
Processo nº: 6.067/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 08/2016/FPBRN
Assunto: Processo de contratação de serviço técnico profissional especializado – Contratação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tiete Cabeceiras (APRM-ATC).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/10/2016, às 09h00
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE IMAGENS ORBITAIS DIGITAIS MULTIESPECTRAIS COLORIDAS PARA A REGIÃO DA APRM – ATC (ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DO ALTO TIETE
- CABECEIRAS) DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA, órgão da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA, por meio deste Termo de Referência, apresenta as informações básicas necessárias à aquisição de imagens orbitais digitais multiespectrais de alta-resolução. A aquisição deste produto visa suportar todos os esforços desta Secretaria no planejamento, acompanhamento e gerenciamento das ações operacionais de fiscalização, monitoramento e estudos ambientais nas Regiões das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM).
A Lei Estadual nº 15.913, de 02 de outubro de 2015, dispõe sobre os limites da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras – APRM–ATC e o § 2º do artigo 63 define que:
“§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto neste artigo, o órgão técnico deverá providenciar as imagens aéreas georreferenciadas e atualizadas da APRM-ATC, elaboradas por fonte oficial.”
O objeto do presente Termo de Referência constitui-se da aquisição de imagens orbitais digitais multiespectrais correspondente a uma área de aproximadamente 1.385 km², que
representa a APRM do Alto Tiete - Cabeceiras (APRM - ATC) com um “buffer” de 500 metros,
apresentada na figura 1.
Figura 1 – Localização da área da APRM Alto Tiete - Cabeceiras
Esta contratação terá como resultado os seguintes produtos que serão detalhados a
seguir:
3.3. Licenças de uso dos produtos relacionados nos subitens 3.1 e 3.2, conforme especificado no item 4.3;
3.4. Documentação complementar:
- Listagem dos Pontos de Controle e dos respectivos Memoriais Descritivos utilizados no processo de ortorretificação das imagens, quando couber;
- Relatório técnico-metodológico (memorial descritivo) detalhado de todas as etapas realizadas.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
As imagens brutas devem ser fornecidas em formato digital original, sem qualquer correção radiométrica e/ou geométrica, fusionamento ou processamento de re-amostragem de pixel. As cenas/faixas devem ser acompanhadas por arquivos de metadados nos formatos HTML, XML ou similar, contendo parâmetros de geometria do sensor, parâmetros orbitais (efemérides e altitude), coeficientes RPC e coeficientes de calibração absoluta, necessários para utilização em programas de processamento digital de imagens.
Também deve ser fornecido o arquivo vetorial georreferenciado em formato shapefile (ESRI) contendo o índice poligonal das cenas/faixas do respectivo aparelho sensor e os respectivos Metadados, contemplando na tabela de atributos (quando couber) os seguintes campos: ID da Cena, Órbita e ponto, Data de Imageamento, Ângulo de Visadas, e outras informações que provenham da empresa responsável do imageamento ou que sejam consideradas relevantes pela contratante.
As imagens de satélite devem ser fornecidas com bandas individualizadas, correspondentes aos modos multiespectral e pancromático com as seguintes características:
4.1.1. Resolução Espacial: igual ou melhor que 0,7m (setenta centímetros) na banda pancromática e igual ou melhor que 3,0m (três metros) nas bandas multiespectrais provenientes do mesmo satélite.
4.1.2. Resolução Espectral: mínimo de 5 (cinco) bandas, sendo 1 (uma) banda
pancromática e 4 (quatro) ou mais bandas multiespectrais, na faixa do visível (Azul, Verde e Vermelho) e infravermelho próximo. Todas as bandas de cada cena ou faixa devem ser adquiridas na mesma data.
4.1.3. Resolução Radiométrica: mínimo de 8 bits/256 níveis de cinza por pixel.
4.1.4. Data de aquisição das imagens: a partir de 01/01/2015, desde que no ano de
2015.
4.1.5. Cobertura de nuvens: serão aceitas somente faixas/cenas em que a cobertura de nuvens somada ao percentual de sombras (provocadas pelas próprias nuvens ou pelo relevo) for inferior a 10% (dez por cento) em relação à área total da faixa/cena. As nuvens e sombras não deverão cobrir áreas edificadas significativas e bordas do reservatório.
4.1.6. Ângulo de visada: todas as cenas fornecidas deverão ter sido adquiridas com ângulo máximo de 25º. O ângulo de visada máximo de cada faixa deve ser considerado pela empresa para o atendimento do Padrão de Exatidão Cartográfica exigido nesse termo de referência
4.1.7. Área Imageada: Será obrigatório 100% do recobrimento da área de projeto contratada e somente poderão ser utilizadas imagens da mesma constelação de satélite e com a mesma especificação técnica do sensor.
As imagens brutas do item 4.1 deverão ser objeto de correção das distorções das imagens no que diz respeito à inclinação, curvatura e relevo, aumentando significativamente a precisão geométrica das mesmas. Neste processo deverão ser utilizados os parâmetros calculados a partir dos processos de levantamento de pontos de controle, e/ou Modelo Digital de Elevação adequados para geração de produtos no Padrão de Exatidão Cartográfica - PEC Planimétrico Classe A (Escala 1:10.000). A metodologia a ser utilizada neste processo deverá constar no relatório técnico - metodológico.
A contratante não fornecerá Modelo Digital de Elevação ou Pontos de Controle para a etapa de ortorretificação. O subsídio para essa etapa deve ser providenciado pela empresa.
Caso a metodologia utilizada pela empresa contemple a necessidade de densificação de pontos de controle para o processo de Ortorretificação, os mesmos deverão ser determinados a partir de, no mínimo, uma estação de referência GNSS ativa ou passiva existente na região, homologada por órgãos oficiais (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e/ou Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo - IGC). É permitido, nesse caso, utilizar o método de posicionamento relativo estático, estático rápido, e/ou Cinemático em Tempo Real (RTK – “Real Time Kinematic”) e /ou Cinemático em Tempo Real por Rede (RTK por Rede). O intervalo de tempo de coleta de dados deve garantir, para cada linha de base independente, a acurácia especificada.
Para a obtenção das Altitudes Ortométricas que serão utilizadas durante o processo de Ortorretificação, somente deverão ser utilizados: o Modelo Geoidal do Estado São Paulo disponibilizado pela EMPLASA “Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A” (GEOID SP 2011) ou o Modelo disponibilizado pelo IGC (Geoportal IGC).
As imagens (bandas) que compõem cada cena deverão ser ortorretificadas separadamente, contudo deverão ser utilizados os mesmos parâmetros, tanto para as bandas multiespectrais, quanto para a pancromática.
4.2.1. Sistema de Projeção: Deverá ser adotada a “Projeção Universal Transversa de Mercator” (UTM), fuso 23 S, datum horizontal “SIRGAS2000” ou “WGS 84”.
4.2.2. Metadados: Deverão ser elaborados arquivos das imagens ortorretificadas, contendo todas as informações do produto em questão. Os arquivos de metadados devem ter o mesmo nome do arquivo da imagem, e devem ser entregues em formatos HTML, XML ou similar, onde deverão constar informações relativas à data da imagem, ajustes realizados em cada cena e dos respectivos Coeficientes Racionais Polinomiais que permitam a ortorretificação das mesmas e qualquer outra informação relevante;
4.2.3. Padrão de Exatidão Cartográfica das Imagens Ortorretificadas
A ortorretificação das imagens deverá resultar em documentos cartográficos compatíveis com a escala 1:10.000 Classe A na Planimetria, obedecendo a parâmetros de precisão de acordo com o decreto n. 89.817 de 20 de junho de 1984 “Seção 2” que define as Normas Técnicas da Cartografia Nacional. Para a Planimetria: “Noventa por cento dos pontos
bem definidos numa carta, quando testados no terreno, não deverão apresentar erro superior ao padrão de exatidão cartográfica.”, a saber: PEC = 5,0m e Erro Padrão = 3,0m (Classe A).
Para o aceite do produto, a precisão e exatidão cartográfica ora pretendida será verificada pela CONTRATANTE, conforme especificado no item 4.2.3.1.
4.2.3.1. Metodologia para a verificação de atendimento ao PEC
A metodologia a ser utilizada pela CONTRATANTE na avaliação da acurácia do produto do item 4.2, foi definida com base em Merchant (1982), Xxxxx (2002) e Galo & Xxxxxxx (1994).
Serão rastreados e avaliados de 15 a 20 pontos notáveis, claramente identificáveis na imagem, preferencialmente constituídos por intersecções de elementos lineares como cantos de edificações, cantos de muro, bicos de canteiros do sistema viário, que não suscitem dúvida quanto ao seu posicionamento.
As coordenadas planimétricas destes pontos serão determinadas em campo por meio de receptores GNSS geodésicos.
De acordo com as referências já citadas, a medição dos pontos em campo que servirão de controle da qualidade deve ser 3 (três) vezes mais precisa que o documento a ser controlado. Neste caso, para 0,3 mm na escala do mapa (3,0 m na escala 1:10.000), a precisão de campo deverá estar na casa dos 1,0 m ou melhor.
Serão utilizados uma ou mais estações de referência GNSS ativa ou passiva existente na região, homologada por órgãos oficiais (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e/ou Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo - IGC). Poderá ser utilizado o método de posicionamento relativo estático, estático rápido, e/ou Cinemático em Tempo Real (RTK – “Real Time Kinematic”) e /ou Cinemático em Tempo Real por Rede (RTK por Rede GSM).
As características de qualidade a serem avaliadas, incluindo o tratamento estatístico, são baseadas no Termo de Referência do Projeto, que prevê a qualidade das imagens ortorretificadas na categoria “Classe A” e nas normas cartográficas de acordo com os critérios do Decreto No 89.817, publicado no D.O.U. de 20/06/84, que especifica o Padrão de Exatidão Cartográfica para a cartografia nacional.
Em resumo, 90% dos pontos deverão apresentar erros correspondente ao PEC (Padrão de Exatidão Cartográfica) planimétrico conforme os valores descritos no item 4.2.3.
Assim sendo, em cada área amostral com cerca de 20 pontos testados, por exemplo, admite-se a ocorrência de até 2 pontos com desvio de posicionamento superior ao
especificado. Além da avaliação de cada ponto isoladamente, o erro padrão em cada área amostral deve ficar dentro dos limites estabelecidos pelo PEC.
Caso se constate o desvio maior que 0,5 mm na escala da carta (5,0 m) em mais que 2 pontos nas coordenadas individuais ou o erro-padrão da amostra seja superior a 0,3 mm na escala da carta (3,0 m) (GALO & CAMARGO, 1994), a área imageada correspondente à amostra será reprovada e devolvida a CONTRATADA para verificação, correção e posterior envio à CONTRATANTE.
4.3. LICENÇA DE USO
• A licença de uso (em português), é para utilização das imagens dos itens 4.1 e 4.2 em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, órgãos e entidades da administração pública dos municípios de Caieiras, Franco da Rocha, Mairiporã, Nazaré Paulista e São Paulo, comitê e sub-comitês de bacia do Alto Tietê;
• As imagens ortorretificadas poderão ser disponibilizadas ao público em geral, apenas para visualização, em plataforma web dos entes descritos anteriormente (ex: Geoportais Institucionais);
• No caso de licença em linguagem estrangeira, estas deverão ser acompanhadas da devida tradução para o português, devidamente traduzida por um Tradutor Juramentado;
• Não será aceita imagem orbital distribuída gratuitamente para pesquisa por Instituição Governamental.
4.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
• Relatório técnico-metodológico detalhado de cada etapa, no qual conste a metodologia de todos os procedimentos utilizados;
• Relação de todos os pontos de controle e Monografia (quando utilizados): deverá ser entregue arquivo digital com os pontos de controle levantados em campo para realização do processo de Ortorretificação das imagens de satélite e deverão estar acompanhados das seguintes informações:
a) Lista de coordenadas, tanto as coordenadas Geográficas (Lat / Long / Altitude Geométrica) como também as coordenadas planas UTM – Fuso
23 S (E / N / Altitude Ortométrica), ambas no DATUM “SIRGAS 2000” ou “WGS84” e de seus respectivos relatórios de Processamento e Ajustamento GNSS; e
b) Monografia dos pontos de controle e as respectivas fotos “in loco” dos pontos levantados. O Modelo da Monografia será definido pela Contratante.
5. PRAZOS E DESEMBOLSO FINANCEIRO
A execução dos serviços obedecerá ao seguinte cronograma de desembolso:
Produtos | Prazo de entrega | Desembolso financeiro (%) |
Coleção digital de imagens de satélite brutas, sem correção geométrica ou radiométrica, correspondente à área da APRM do Alto Tietê Cabeceiras acompanhada dos respectivos metadados, licenças de uso e arquivo vetorial com o índice poligonal. | 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato | 40 |
Coleção de imagens de satélite ortorretificadas, com bandas separadas (Multiespectrais e Pancromática), correspondente da área APRM Alto Tietê Cabeceiras acompanhada dos respectivos metadados e licenças de uso. | 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato | 50 |
Documentação complementar: Relatório técnico-metodológico e relação dos pontos de controle (se utilizados). | 80 (oitenta) dias após a assinatura do contrato | 10 |
6. FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues com as seguintes características:
a) Coleção de DVDs ou HDs contendo as imagens brutas, separadas em bandas, no formato digital original, não compactado, com seus respectivos metadados, licença de uso e arquivo vetorial com o índice poligonal, conforme especificado nos itens 4.1 e 4.3.
b) Coleção de DVDs ou HDs contendo as imagens ortorretificadas, em bandas separadas, com resolução de 3,0m ou melhor, no caso das imagens multiespectrais, e 0,7m ou melhor para as imagens pancromáticas, com seus respectivos metadados, licença de uso, conforme especificado nos itens 4.2 e 4.3, no formato GeoTiff (com TFW) ou outro acordado com a contratante;
c) Relatório detalhado: 1 via digital (formato aberto) e 1 via impressa com todas as atividades realizadas e parâmetros utilizados acompanhando todas as entregas previstas no item 4.4
d) Relação de todos os pontos de controle e Monografia: 1 via digital conforme especificado no item 4.4.
Não serão aceitas imagens em não conformidade com as especificações técnicas descritas no item 4 e imagens com defeitos, como falhas no imageamento, ruídos ou quaisquer problemas derivados de defeitos nos sensores ou de processamento. Não serão aceitas imagens reamostradas (restauradas) e nem imagens cuja resolução espacial original seja de qualidade inferior à mínima exigida neste Termo de Referência.
Todos os produtos devem ser entregues na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 06 – 2º andar sala: 202 – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP.
Coleção digital de imagens de satélite brutas: o produto será analisado e o Termo de Recebimento emitido no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega.
Coleção digital de imagens ortorretificadas: o produto será analisado e o Termo de Recebimento emitido no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da entrega.
Documentação complementar: o produto será analisado e o Termo de Recebimento emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega.
Constatadas irregularidades no produto, a contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Após as devidas correções, a contratante terá o mesmo prazo por produto, citado anteriormente, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
A Nota Fiscal deverá ser emitida após aceitação definitiva de todos os produtos pelo gestor do contrato.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de capacidade técnica, mediante a apresentação de atestado(s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter prestado serviços semelhantes ao objeto desta licitação; tal comprovação deve conter a quantidade de imagens orbitais digitais ortorretificadas e georreferenciadas fornecidas (em km2).
b) Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. Por ocasião da assinatura do contrato, o certificado de registro emitido pelo CREA da região de origem, deverá conter o visto do CREA-SP.
9. GARANTIA DOS PRODUTOS
Todos os produtos terão garantia no que tange aos serviços executados. Erros, omissões ou problemas dos produtos, identificados no prazo de um ano após o aceite definitivo dos mesmos, deverão ser corrigidos ou substituídos.
Para viabilizar a análise e a verificação dos trabalhos em execução e dos respectivos produtos, a contratada deverá permitir ao contratante ou seu preposto o acesso às suas instalações, equipamentos e demais recursos utilizados para a execução dos serviços.
Todos os materiais e relatórios preliminares ou intermediários aos produtos especificados em cada etapa do projeto deverão ser disponibilizados ao contratante, sempre que solicitado, durante o período de vigência do contrato. Ao término do contrato, o contratante especificará quais os materiais intermediários que lhe serão entregues.
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
XXXX, X.; XXXXXXX, P. O. O uso do gps no controle de qualidade de cartas. In: COBRAC – 1994, 1º Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário. Tomo II, p. 41-48, Florianópolis, 1994.
MERCHANT, D. C. Spatial Accuracy Standards for Large Scale Line Maps, in Technical Congress on Surveying and Mapping. Proceedings, v. 1, p. 222-231, 1982.
XXXXX, X. X. Exatidão Cartográfica para as Cartas Digitais Urbanas. Tese de Doutorado. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis. 2002.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Centro de Integração e Gerenciamento de Informações (CPLA/DIA/CIGI)
Processo nº: 6.067/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 08/2016/FPBRN
Assunto: Processo de contratação de serviço técnico profissional especializado – Contratação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tiete Cabeceiras (APRM-ATC).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/10/2016, às 09h00
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
d) inexiste declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que não possui registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mencionado no artigo 23 da Lei federal nº 12.846/2013 e nos cadastros mantidos pelo Estado (orientação constante do Parecer PA nº 34/2016).
de de (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.:
Processo nº: 6.067/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 08/2016/FPBRN
Assunto: Processo de contratação de serviço técnico profissional especializado – Contratação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tiete Cabeceiras (APRM-ATC).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/10/2016, às 09h00
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias
úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Processo nº: 6.067/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 08/2016/FPBRN
Assunto: Processo de contratação de serviço técnico profissional especializado – Contratação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tiete Cabeceiras (APRM-ATC).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/10/2016, às 09h00
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N° 6.067/2016 CONTRATO Nº xx/2016/FPBRN
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE IMAGENS ORBITAIS DIGITAIS MULTIESPECTRAIS COLORIDAS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
Aos xxxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de 201X, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Planejamento Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, com sede à Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 56.089.790/0009-35, neste ato representada por seu Coordenador xxxxxxxxxxxxxxxxx – RG nº xxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxx, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo como respaldo o resultado da licitação por Menor Preço – pela modalidade PREGÃO ELETRONICO nº XX/2016/FPBRN, Processo SMA nº 6.067/2015, pelo presente instrumento avençam a contratação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas, sujeitando-se às normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n.º 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual n.º 6.544, de 22 novembro de 1.989, com alterações posteriores, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, inclusive Resolução SMA nº 57, de
12 de julho de 2013, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras (APRM – ATC), de acordo com o Termo de Referência, Anexo II, com o Edital de Licitação nº XX/2016/FPBRN, bem como com a proposta da Contratada.
1.2 O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1.3 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
1.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A entrega dos produtos objeto deste contrato deve ser feita na Coordenadoria de Planejamento Ambiental, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os produtos deverão ser entregues nos seguintes prazos:
PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA |
Coleção digital de imagens de satélite brutas, sem correção geométrica ou radiométrica, correspondente à área da APRM do Alto Tietê Cabeceiras acompanhada dos respectivos metadados, licenças de uso e arquivo vetorial com o índice poligonal. | 30 (dez) dias após a assinatura do contrato |
Coleção de imagens de satélite ortorretificadas, com bandas separadas (Multiespectrais e Pancromática), correspondente da área APRM Alto Tietê Cabeceiras acompanhada dos respectivos metadados e licenças de uso. | 60 (trinta) dias após a assinatura do contrato |
Documentação complementar: Relatório técnico-metodológico e relação dos pontos de controle (se utilizados). | 80 (quarenta) dias após a assinatura do contrato |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
3.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da sua proposta comercial e deste contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, conforme relacionados abaixo:
Item | Descrição | Valor total unitário (R$) |
1 | Coleção digital de imagens de satélite brutas, sem correção geométrica ou radiométrica, correspondente à área da APRM do Alto Tietê Cabeceiras acompanhada dos respectivos metadados, licenças de uso e arquivo vetorial com o índice poligonal. | |
2 | Coleção de imagens de satélite ortorretificadas, com bandas separadas (Multiespectrais e Pancromática), correspondente da área APRM Alto Tietê Cabeceiras acompanhada dos respectivos metadados e licenças de uso. | |
3 | Documentação complementar: Relatório técnico- metodológico e relação dos pontos de controle (se utilizados). |
3.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do período de garantia dos serviços prestados, previsto neste termo e demais obrigações legais da contratada.
4.2. Excepcionalmente, o presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
5.1 O valor total do presente contrato é de R$......................(................), no qual onerará a classificação orçamentária ..................
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Designar por escrito preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato;
c) Responsabilizar-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
d) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultante da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
f) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
g) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
h) Refazer os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
b) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
c) Exercer a fiscalização dos serviços;
d) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
e) Prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
CLAUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente na seguinte conformidade:
8.1.1 – Coleção digital de imagens de satélite brutas: o produto será analisado e o termo de recebimento emitido no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega;
8.1.2 - Coleção digital de imagens ortorretificadas: o produto será analisado e o termo de recebimento emitido no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da entrega;
8.1.3 – Documentação complementar: o produto será analisado e o termo de recebimento emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega.
8.2 - Constatadas irregularidades no produto, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.3 – Após as devidas correções, a CONTRATANTE terá o mesmo prazo por produto citado no subitem 7.1, desta cláusula sétima, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Coordenadoria de Planejamento Ambiental, localizada à Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – prédio 6 – 2º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, após a prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura à vista do termo de recebimento definitivo.
9.2 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 8.1 desta Cláusula Oitava e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 7.3 da Cláusula Sétima deste contrato.
9.3 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 8.2 desta Xxxxxxxx Xxxxxx começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
9.4 - Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
9.5 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
9.6 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
9.7 – O recolhimento do ISSQN deverá ser feito em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, e respeitando as seguintes determinações:
9.7.1 - Quando a celebração do contrato, a Contratada deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
9.7.2 – Caso se mostre exigível a retenção do imposto, o Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota- fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada.
9.7.3 – Caso por outro lado, não haja previsão de retenção do imposto tomador dos serviços, a Contratada deverá obedecer às seguintes regras:
a) Comprovar a data-limite de recolhimento ou, se for o caso, a condição de isenção;
b) Apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópia das guias correspondente ao serviço executado, que deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida quanto do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
9.8 - Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Fica dispensada a prestação de garantia à execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, se praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c. o artigo 15, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Resolução SMA 46, de 30/06/2009.
13.2 A sanção de que trata o subitem anterior, poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013, garantido o exercício da prévia e ampla defesa e registrada no CAUFESP e nos sistemas mantidos pela Administração.
13.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
13.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
14.1 O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Fica ajustado ainda que:
15.1.1 Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação Pregão 08/2016/FPBRN e seus anexos;
b) a PROPOSTA final apresentada pela CONTRATADA;
c) a RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013.
14.1.2 Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 47.297/2002, da Resolução CEGP-10/2002, da Resolução CC-27/2006, da Lei Estadual nº. 6.544/89, da Lei Federal nº. 8.666/93, e as normas regulamentares.
14.1.3 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes JUSTAS e ACERTADAS, foi lavrado o presente instrumento em três (02) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, xx de xxxxxxx de 201x.
CONTRATANTE
Testemunhas:
1)
CONTRATADA
2)
RG: RG:
Processo nº: 6.067/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 08/2016/FPBRN
Assunto: Processo de contratação de serviço técnico profissional especializado – Contratação de serviço de fornecimento de imagens orbitais digitais multiespectrais coloridas para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tiete Cabeceiras (APRM-ATC).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/10/2016, às 09h00
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria do Meio Ambiente
PROCESSO: SMA nº xxx/20xx
RESPONSÁVEL: <Unidade>
INTERESSADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Paulo, xx de xxxxx de 201x.
RESPONSÁVEL PELO ATO
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
INTERESSADO(A)
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: