COORDENAÇÃO DE CURSO SUPERIOR TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
COORDENAÇÃO DE CURSO SUPERIOR TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
REGULAMENTO DE USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
O presente regulamento estabelece normas para utilização dos Laboratórios de Informática desti- nados ao Curso Tecnólogo em Análise e Desen- volvimento de Sistemas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Catu, visando à conservação e um melhor aprovei- tamento destes pelos usuários.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º- Os Laboratórios de Informática são de natu- reza instrumental, destinando-se ao desenvolvimento de atividades curriculares, objetivando:
I - Oferecer infraestrutura imprescindível à implementação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no curso.
II - proporcionar um ambiente de estudo e pesquisa acessí- vel aos alunos durante os turnos em que estes não possu- em aulas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Os Laboratórios de Informática constituem-se em um Órgão de Apoio Acadêmico do Instituto Federal de Educação, Ciên- cia e Tecnologia Baiano Campus Catu, local destinado para que os alunos realizem as consultas e pesquisas necessárias à aplicação do programa de ensino e possam produzir o materi- al através de softwares básicos. Para cumprir sua função, os laboratórios contam com monitores selecionados, através de chamadas internas, que são os responsáveis por manter os laboratórios disponíveis aos usuários e a ordem durante a sua utilização.
A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC) é responsável pela manutenção de toda estrutura de tecnologia da informação e comunicação do campus, inclusive dos laboratórios de Informática.
CAPÍTULO III DOS MONITORES
Art. 2º- São atribuições dos Monitores:
I - Orientar os usuários sobre a utilização dos computadores;
II - Esclarecer dúvidas relativas ao funcionamento de máqui- nas (computadores) e ao uso da Internet;
III - Usar de meios cabíveis para que seja mantida a organiza- ção necessária ao recinto, ao local de pesquisa, estudo e re- flexão;
IV - Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos do laboratório de Informática;
V – Verificar o funcionamento dos equipamentos e reportar às coordenações do curso e da UTIC as demandas de subst- ituição/suporte de equipamentos com defeito.
CAPÍTULO IV DOS LABORATÓRIOS
Art. 3º- O curso conta com três laboratórios exclusivos. O primeiro é o “Laboratório de software 01″ , o segundo de- les é o “Laboratório de software 02″ e, por fim, o terceiro laboratório é o “Laboratório de arquitetura de sistemas com- putacionais e robótica”.
Art. 4º- A estrutura física, quantidade e características dos equipamentos e a lista de softwares disponibilizados estão disponíveis no site institucional do curso.
CAPÍTULO V DOS USUÁRIOS
Art. 5º- O acesso aos Laboratórios de Informática do IFBaiano Campus Catu e sua consequente utilização será permitida para:
I - Alunos regularmente matriculados;
II – Servidores do Instituto Federal Baiano;
III – Demais usuários devidamente autorizados pela equipe Coordenação do Curso de ADS.
CAPÍTULO VI DA UTILIZAÇÃO
Art. 6º- Os usuários, de acordo com o disposto no Art. 3º, poderão utilizar os laboratórios durante seu horário de fun- cionamento, conscientes de que o seu uso é estritamente aca- dêmico, sendo proibida sua utilização para outros fins.
Art. 7º- O horário de funcionamento dos laboratórios e a prioridade na sua utilização obedece aos seguintes critérios:
I- Laboratório de software 01: destinado de segunda à sexta- feira das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h ao estudo dos alunos do curso. Das 18:30h às 22:30h está destinado às aulas do curso superior de ADS. Aos sábados, o uso é autorizado das 8:00h às 12:00h destinado às aulas do curso.
II- Laboratório de software 02: destinado de segunda à sexta- feira das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h ao estudo dos alunos do curso. Das 18:30h às 22:30h está destinado às aulas do curso superior de ADS. Aos sábados, o uso é autorizado das 8:00h às 12:00h destinado às aulas do curso.
III- Laboratório de arquitetura sistemas computacionais e ro- bótica: destinado de segunda à sexta-feira das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h à utilização dos alunos do curso de ADS que estão desenvolvendo projetos de pesquisa na área de robótica ou de arquitetura de sistemas computacionais. Das 18:30h às 22:30h está destinado às aulas do curso superi- or de ADS. Aos sábados, o uso é autorizado das 8:00h às 12:00h destinado às aulas do curso.
Parágrafo único – A disponibilidade dos laboratórios no período diurno está estritamente condicionada à existência de monitores, ou responsáveis legais, para operacionalizar o seu funcionamento.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES DO USUÁRIO
Art. 8º – Respeitar o regulamento do Laboratório de In- formática;
Art. 9º – Respeitar o monitor do Laboratório, ou o pre- posto legal, e demais usuários;
Art. 10 – Não fumar, beber ou se alimentar nas dependên- cias do Laboratório;
Art. 11 – Não instalar softwares de qualquer natureza nos computadores;
Art. 12 – Prezar pelo bom uso e conservação dos equipa- mentos e móveis disponíveis no Laboratório de Informáti- ca;
Art. 13 – Assinar a lista de presença;
Art. 14 - Respeitar os horários disponíveis e as reservas realizadas previamente;
Art. 15 - Manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho / estudo;
Art. 16 - Comunicar aos responsáveis pelo Laboratório sobre problemas e dificuldades enfrentadas no Laborató- rio;
Art. 17 – Responsabilizar-se por salvar os seus documen- tos e trabalhos em suas mídias de uso pessoal.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS DO USUÁRIO
Art. 18 - Ter acesso aos recursos computacionais existen- tes no Laboratório para a concretização de suas atividades;
Art. 19 - Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos informáticos, pelos monitores, ou prepostos le- gais, dos laboratórios;
Art. 20 - Ter acesso à Internet para realizar pesquisas, acessar arquivos de apostilas e bases de dados que emba- sem ou complementem seus estudos e práticas;
Art. 21 - Elaborar trabalhos diretamente relacionados às disciplinas;
Art. 22 - Enviar e receber mensagens eletrônicas desde que com conteúdos relacionados às atividades acadêmicas;
CAPÍTULO IX DAS PROIBIÇÕES
Art. 23 - Fazer consultas a sites de conteúdo indevido (a exemplo, os sites de conteúdo pornográfico e de jogos não autorizados);
Art. 24 - Desenvolver e disseminar vírus de computador nos equipamentos do Laboratório de Informática;
Art. 25 - Abrir máquinas ou periféricos; Art. 26 - Consertar os equipamentos; Art. 27 - Desorganizar o Laboratório;
Art. 28 - Utilizar os equipamentos para fins pessoais, ou
qualquer outro tipo de atividade incompatível com as ativi- dades escolares;
Art. 29 - Utilizar indevidamente o correio eletrônico, por exemplo, assumindo a identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;
Art. 30 - Usar vocabulário de baixo calão;
Art. 31 - Publicar ou copiar produto de trabalho de outras pessoas, violando os direitos autorais;
Art. 32 - Fumar dentro do Laboratório;
Art. 33 - Ingerir qualquer tipo de alimentos ou bebidas den- tro do laboratório;
Art. 34 - Retirar qualquer material ou equipamento do La- boratório sem autorização prévia da Coordenação do Cur- so ou da UTIC.
Art. 35 - Acessar serviços de jogos on-line;
Art. 36 - Criar e/ ou utilizar programas que tenham o obje- tivo de obter senhas de outros usuários.
Art. 37 - Plugar computadores pessoais na rede cabeada sem autorização prévia da UTIC.
CAPÍTULO X DAS PENALIDADES
Art. 38 - O descumprimento das normas estabelecidas nes- te regulamento pelo usuário pode implicar, independente- mente das sanções Cíveis e/ou Penais cabíveis, em uma das seguintes penalidades:
I - advertência escrita;
II - suspensão do uso dos Laboratórios pelo prazo de 15 (quinze) dias;
III- suspensão do uso dos Laboratórios pelo prazo de 3 (três) meses;
IV - suspensão da utilização dos Laboratórios por todo o semestre letivo.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.
C U R S O S U P E R I O R D E T E C N O L O G I A E M
A N Á L I S E E D E S E N V O L V I M E N T O D E S I S T E M A S
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Contatos
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