EDITAL Nº 011/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
EDITAL Nº 011/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
TIPO MENOR PREÇO
JULGAMENTO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO 31/03/2022 HORÁRIO 09h00
LOCAL RUA DR. XXXXXXXX XXXXX, Nº 476, CENTRO – ARIRANHA/SP
OBJETO RESUMIDO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA VISANDO À COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SAÚDE
O Município de Ariranha, Estado de São Paulo, através do Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta a licitação, modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal nº. 2.915 de 08 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Ariranha, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, pelo Pregoeiro Maurício Romano, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 002/2020, de 02 de Janeiro de 2020.
Observação: Em cumprimento a Portaria nº. 037/2022, de 07 de Março de 2022, que dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a COVID-19, em relação ao ingresso em prédios da Prefeitura Municipal de Ariranha/SP; “Artigo 1º. A partir do dia 07 de Março de 2022 para ingresso nos prédios da Prefeitura Municipal de Ariranha/SP de pessoas que neles trabalham em seus respectivos Departamentos, como: Prefeito, Servidores em Geral e Estagiários dessa Municipalidade, de Empresas Terceirizadas, e da População em Geral, deverá ser exibido Comprovante de Vacinação contra a COVID-19”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA VISANDO À COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SAÚDE, gerados pelo setor de saúde do Município de Ariranha/SP, classificados nos grupos “A”, “B” E “E”, conforme Resolução CONAMA 358/05, Resolução SMA 33/2016 e Resolução RDC ANVISA 222/2018, de acordo com a quantidade estimada para um período de 12 meses:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | QUANTIDADE ESTIMADA 12 (DOZE) MESES |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA VISANDO À COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAIS DOS RESÍDUOS DE SAÚDE | KG | 600 | 7.200 |
1.2. A quantidade média mensal estimada de recolhimento de resíduos dos serviços de saúde é de 600 kg para os grupos “A”, “B” e “E”, podendo ser ampliada ou reduzida de acordo com a demanda municipal durante o período de vigência contratual.
1.3. Entendem-se como resíduos dos serviços de saúde todos aqueles provenientes de hospitais, farmácias, laboratórios de análises clínicas, ambulatórios, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, bancos de sangue, unidades básicas de saúde, postos de saúde, prontos socorros ou que quanto a sua natureza possa ser considerado como lixo séptico.
1.4. Define-se coleta e transporte regular de resíduos dos serviços de saúde a operação de recolhimento dos resíduos gerados no item anterior, acondicionados e dispostos para esse fim, até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações do Município.
1.5. Um funcionário indicado pelo Município irá acompanhar a coleta e conferir a pesagem dos resíduos, assinando conjuntamente com o responsável da empresa vencedora do certame, nos pontos determinados pelo Município para a coleta.
1.6. Cada licitante deverá computar, no preço que proporá todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes de transportes, tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
1.7. A empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por discricionariedade do Município de acordo com a legislação vigente e ainda ser reajustado conforme índice IPCA/IBGE.
3. DO LOCAL, PRAZO E TRANSPORTE DA COLETA DOS RESÍDUOS
3.1. A coleta dos resíduos de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador, conforme determinação da Administração Pública, através da Diretoria Municipal de Saúde e Higiene Pública. A quantidade de pontos geradores poderá ser alterada a critério discricionário da Administração.
3.2. A coleta dos resíduos deverá ser executada 01 (uma) vez por semana por veículo (s) apropriado (s) em conformidade com a legislação, até a Unidade de Tratamento e/ou Destinação Final, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal empregado na prestação do serviço, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as legislações que regem o assunto.
3.3. A data e dados de cada coleta serão anotados em papel impresso ou ticket digital de controle, fornecido pela CONTRATADA, em 2 (duas) vias, ficando a 1ª para o Município e a 2ª para a CONTRATADA, constando o nome do Contratante, local da coleta/pesagem, a quantidade pesada (em quilogramas), a data e o nome dos
funcionários que procederam ao serviço, sem rasuras e devidamente assinado, para conferência no fechamento da fatura.
3.4. Em caso de feriado ou ponto facultativo, a coleta/pesagem fica transferida para o 1º dia útil posterior.
3.5. O transporte interno, o acondicionamento de acordo com suas características e conforme sua classificação, assim como o armazenamento será feito por funcionários da Contratante em ambiente exclusivo com acesso facilitado ao(s) veículo(s) coletor(es) da empresa contratada.
3.6. A identificação dos rótulos nos sacos plásticos será feita pelos funcionários da Contratante, utilizando-se de simbologia baseados na Norma da ABNT, NBR 7.500, além de outras exigências relacionadas à classificação e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
3.7. A coleta dos resíduos dos serviços de saúde deverá ser realizada com utilização de veículo utilitário leve com carroceria adaptada, de acordo com a NBR 12.810 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.8. O veículo utilitário deverá estar provido de carroceria revestida internamente com material de superfície lisa, de cantos arredondados, impermeável, lavável e grade protetora entre a carroceria e a porta traseira do veículo, evitando derramamento de material e vazamento de líquido durante a prestação dos serviços. O veículo deverá possuir os seguintes acessórios de segurança e proteção coletiva conforme indicado pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais resoluções:
3.9. Sinalização de teto com luz giratória;
3.10. Adesivos traseiros refletivos.
3.11. O veículo de transporte deverá dispor de balança eletrônica instalada com capacidade para a quantidade de resíduos gerados, devendo ser aferida regularmente por empresa habilitada pelo INMETRO, sem ônus ao Município.
3.12. O veículo deverá possuir sistema de comunicação com os serviços de fiscalização da Contratante, através de telefones celulares, ininterruptamente durante a execução dos serviços.
3.13. O veículo deverá trazer, além da placa regulamentada, sinalizações de segurança, identificação do serviço prestado e telefone para reclamações, na forma a ser estabelecida pela Contratada.
3.14. O veículo deverá ser provido de ventilação adequada, ser de cor branca e contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico e solução desinfetante.
3.15. Deve constar no veículo coletor em local visível, as especificações dos resíduos transportáveis, com número e código estabelecido na NBR 10.004 da ABNT.
3.16. Em caso de acidente, a CONTRATADA deverá retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante desinfetantes conforme indicado na NBR 9190 da ABNT.
3.17. Em caso de acidente, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE e os órgãos estaduais de controle ambiental e de saúde pública.
3.18. Durante a execução dos serviços, o sistema de carga e descarga, deverá ser de forma a não permitir o rompimento dos recipientes.
3.19. Ao final de cada turno de trabalho e/ou quando necessário durante o período da prestação dos serviços, o veículo coletor deverá sofrer limpeza e desinfecção simultânea, usando-se jato de água, preferencialmente quente e sob pressão. O efluente proveniente da lavagem e desinfecção do veículo coletor deverá ser encaminhado para tratamento, conforme exigências do órgão estadual de controle de poluição.
3.20. Os equipamentos de proteção individual EPI’s dos funcionários que efetuarem os serviços de coleta, assim como os que efetuarem os serviços de lavagem e desinfecção do veículo coletor, deverão estar permanentemente em conformidade com a NBR 12.810 da ABNT.
3.21. A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários treinamento adequado e submetê-los a exames médicos pré-admissionais e periódicos, de acordo com o estabelecido na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
3.22. O local de destinação final dos resíduos dos serviços de saúde coletados será o indicado pela licitante contratada, o qual deverá possuir todas as licenças ambientais e outras porventura legalmente exigíveis, necessárias ao recebimento dos resíduos oriundos da execução do objeto contratual, devendo todas as despesas decorrentes estar inclusas no preço praticado pela Contratada, sendo expressamente proibida a sua garimpagem, separação e outra destinação pela equipe de coleta ou por terceiros.
3.23. O (s) veículo (s) e equipamento (s) a ser (em) utilizado (s) nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição imediata e devida manutenção, preservando a execução dos serviços contratados.
3.24. A fiscalização cabe ao Contratante, bem como à CETESB, CONAMA, ABNT, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE MUNICIPAL e VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente e/ou inadequado;
b) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
c) Executar mensalmente a medição dos serviços pelos quilogramas (kg), efetivamente coletados, tratados, efetuado o transbordo (se necessário) e dada a devida destinação final.
3.25. É obrigação da Contratada o fornecimento de todo e qualquer material, utensílio, equipamento, insumo, material de proteção, documento, e outros produtos indispensáveis para a prestação completa e eficaz do serviço objeto desta Licitação.
3.26. Todos os funcionários da empresa contratada na execução dos serviços, deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequado a cada caso.
3.27. É de responsabilidade da Contratada a indenização por qualquer dano, culposo ou doloso, que venha a ocasionar durante a execução dos serviços.
3.28. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
3.29. Os serviços deverão ser prestados enquanto perdurar o contrato.
3.30. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.31. A Administração rejeitará o serviço executado em desacordo com o contrato nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DOS PAGAMENTOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, sendo contados a partir da data da efetiva entrega da nota fiscal-eletrônica na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ariranha, referente aos produtos/serviços requisitados, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
4.2. A nota fiscal-eletrônica que apresentar incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior deste Edital, iniciar-se-á a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica retificada.
4.3. Para contratação do objeto desta licitação serão utilizados os recursos previstos para 2022 e serão empenhados nas seguintes dotações:
Ficha | 182 de 2022 | |
Entidade | 01 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 04 | Fundo Municipal de Saúde |
Class. Funcional programática | 10 302 0009 2022 0000 | Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Categoria econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Código da aplicação | 310.000 | Saúde-Geral |
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente pregão presencial, a empresa cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação e que atender a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não poderá participar da presente licitação, as empresas que:
5.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2.2. Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, salvo as empresas que estejam em recuperação judicial com apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo dos demais documentos exigidos na fase de Habilitação, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
5.2.3. Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
5.2.4. Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento será realizado na abertura da sessão pública.
6.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de Proposta e de Habilitação:
6.2.1. Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.2. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, modelo sugerido no ANEXO II, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interpolação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 6.2.3. Documento oficial de identificação que contenha foto do representante legal ou procurador.
6.2.4. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação elaborada de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III. 6.2.5. No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), declaração conforme ANEXO VI.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante.
6.4. A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar de demais sessões, caso sejam necessárias. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento na sessão pública.
6.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6. Somente a microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentarem a declararão do ANEXO VI poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital.
6.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do certame, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis.
6.8. A contagem do prazo previsto no item anterior será a partir da data de declaração da empresa vencedora do certame.
6.9. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
6.10. O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A proposta e os documentos para a habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte extrema, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022
7.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preço, conforme modelo sugerido no ANEXO I, que deverá conter os seguintes elementos:
8.1.1. Nome ou razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail da proponente.
8.1.2. Número do pregão presencial.
8.1.3. Descrição dos serviços, devendo apresentar preço unitário por quilo e preço total por quilo.
8.1.4. O preço unitário por quilo e total estimado por quilo será por item, e deverá ser cotado em moeda corrente nacional, em algarismo, com até dois numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.1.5. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8.2. A proposta deverá ser, preferencialmente, elaborada em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente.
8.3. A proposta deve ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se cópia da procuração.
8.4. A Equipe de Apoio de Licitações não aceitará, de forma alguma, futuras alegações de omissão na proposta de fornecimento necessário à execução da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ou inexatidão relativa à quantidade do fornecimento, com o objetivo de alterar preços propostos.
8.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste edital.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, preferencialmente separados em capas/folhas descriminando cada subitem, para melhor identificação e análise.
9.2. As certidões retiradas via Internet, estarão sujeitas à verificação por parte do pregoeiro e equipe de apoio no momento da abertura dos envelopes.
9.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa
natural).
9.3.2. Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais.
9.3.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na “b”, deste subitem.
9.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas tratando-se sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.3.5. Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão competente pertencente a municipalidade que está estabelecida a empresa licitante
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
9.4.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
9.4.4. Certidão de regularidade de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS).
9.4.5. Certificado de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.4.6. Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho.
9.4.7. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o ANEXO IV.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2. No caso de Sociedades por Ações - S/A, Institutos e Cooperativas apresentar publicações no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação, já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, exceto para Micro Empreendedor Individual (MEI);
9.5.3. Prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente licitação, comprovado mediante certidão expedida ou contrato social registrado na Junta Comercial, do qual conste o capital social vigente.
9.5.4. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela expedida há até 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação.
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
9.6.1. Documentação que comprove que a Licitante dispõe de local próprio, ou de vínculo com parceiros subcontratados, para disposição final dos resíduos de saúde devidamente licenciado pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB);
9.6.2. Licença de Operação que comprove que a Licitante dispõe de unidade de tratamento, ou de vínculo com parceiros subcontratados, dos resíduos de saúde, devidamente licenciado pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB);
9.6.3. Licença de Operação que comprove que a licitante tem autorização para realizar o transbordo de resíduos de serviços de saúde devidamente licenciado pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB);
9.6.4. Declaração de que a Licitante dispõe de veículo, ou de vínculo com parceiros subcontratados, apropriado para realizar a coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde;
9.6.5. Certidão de Registro de inscrição na Entidade Profissional Competente – CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – da Empresa licitante, de acordo com o contrato social ou estatuto social;
9.6.6. Certidão de Registro de inscrição na Entidade Profissional Competente – CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – do Profissional técnico responsável pelo serviço;
9.6.6.1. A comprovação do vínculo do profissional com a empresa vencedora da licitação poderá ser comprovada mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, e que se responsabiliza tecnicamente pelos serviços, conforme previsto na Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.6.7. Atestados de Capacidade Técnica, comprovando a aptidão da licitante para desempenho das atividades compatíveis com as características, quantidades e prazos em relação ao objeto da licitação, emitido e firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou de vínculo com parceiros subcontratados, que o tenha.
9.6.7.1. A comprovação de capacidade técnica operacional das empresas licitantes deverá ser de no mínimo 50% do objeto da Licitação.
9.7. OUTROS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.7.1. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurado à inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo apresentado no ANEXO V.
9.7.2. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, informando os dados do responsável pela assinatura do Contrato, conforme modelo apresentado no ANEXO IX.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Fica permitida à empresa CONTRATADA a subcontratação dos serviços de tratamento e destinação final
dos Resíduos dos Serviços de Saúde, nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO
PRESENCIAL, iniciando-se com o credenciamento dos interesses em participar do certame.
11.2. Concomitante ao credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO III, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
11.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
11.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, ou preços inexequíveis.
11.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas materiais, que não alterem a substância das propostas, mediante registro na ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.6.1. Seleção da proposta de menor preço por quilo e as demais com preços até 10% superior àquela;
11.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por quilo.
11.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.10.Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.11.Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
11.12.Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.13.Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
11.13.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço por quilo, situação em que será declarada vencedora do certame.
11.13.2. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço por quilo, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item VII 10 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
00.00.Xx nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item anterior deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
11.15.O disposto nos itens referentes ao empate ficto, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.16.O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 11.17.Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.17.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas, serviços de instalação e transporte dos objetos, inclusive.
11.17.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos produtos/serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11.18.Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação apenas de seu autor.
11.19.Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
11.19.1. Substituição e apresentação de documentos, ou;
11.19.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.20.A verificação será certificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e deverão ser anexados aos autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.21.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.22.Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
00.00.Xx a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.24.Até a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica não apreciados pela Comissão, ou fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento.
11.25.Ocorrendo desclassificação da concorrente vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação imediata do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior somente será aplicada depois de garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
14. DO CONTRATO
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores/prestadores, convocará os interessados para a assinatura do contrato.
14.2. As convocações para assinatura do contrato deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.3. O contrato observará a minuta do ANEXO VII, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, farão parte do contrato, independentemente de transcrição.
15.3. A publicidade dos atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Ariranha, podendo ser por meios eletrônicos e jornal de grande circulação.
15.4. Qualquer licitante ou pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, no respectivo prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.915 de 08 de janeiro de 2013.
15.5. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
15.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.7.
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.8. Os casos omissos do presente pregão presencial serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.9. Integram o presente Edital:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
15.10.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Santa Adélia, do Estado de São Paulo.
Ariranha, 18 de Março de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL Nº 011/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
BAIRRO | CIDADE | CEP |
TELEFONE | ||
CONTA CORRENTE JURÍDICA Nº | AGÊNCIA Nº | BANCO |
Ao Município de Ariranha/SP me proponho a fornecer/prestar os itens/serviços abaixo descritos, referentes ao Pregão sobredito:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO POR QUILO R$ | VALOR MENSAL ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES R$ |
1 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA VISANDO À COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAIS DOS RESÍDUOS DE SAÚDE | 600 | KG | |||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ .
Proposta válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública de abertura das propostas do pregão supracitado.
Declaramos:
• Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
• A empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a (nome da pessoa jurídica), CNPJ n° , com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representa-la na sessão pública do Pregão Presencial n° 008/2022, em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Ariranha
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n° 008/2022
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial 008/2022, do Município de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 008/2022, da Prefeitura Municipal de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL 008/2022, da Prefeitura Municipal de Ariranha.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL 011/2022 PREGÃO PRESENCIAL 008/2022
CONTRATO xxxxx/2022
Aos XXX dias do mês de XXX de 2022, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE ARIRANHA/SP, CNPJ n.º 45.117.116/0001-43, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 476, centro, na cidade de Ariranha, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº. 14.721.970 SSP/SP, residente e domiciliado, na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato denominada MUNICÍPIO, e de outro a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato tendo o objeto descrito na cláusula primeira, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA VISANDO À COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SAÚDE, gerados pelo setor de saúde do Município de Ariranha/SP, classificados nos grupos “A”, “B” E “E”, conforme Resolução CONAMA 358/05, Resolução SMA 33/2016 e Resolução RDC ANVISA 222/2018, de acordo com a quantidade estimada para um período de 12 meses.
1.2. A quantidade média mensal estimada de recolhimento de resíduos dos serviços de saúde é de 600 kg para os grupos “A”, “B” e “E”, podendo ser ampliada ou reduzida de acordo com a demanda municipal durante o período de vigência contratual.
1.3. Entendem-se como resíduos dos serviços de saúde todos aqueles provenientes de hospitais, farmácias, laboratórios de análises clínicas, ambulatórios, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, bancos de sangue, unidades básicas de saúde, postos de saúde, prontos socorros ou que quanto a sua natureza possa ser considerado como lixo séptico.
1.4. Define-se coleta e transporte regular de resíduos dos serviços de saúde a operação de recolhimento dos resíduos gerados no item anterior, acondicionados e dispostos para esse fim, até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações do Município.
1.5. Um funcionário indicado pelo Município irá acompanhar a coleta e conferir a pesagem dos resíduos, assinando conjuntamente com o responsável da empresa vencedora do certame, nos pontos determinados pelo Município para a coleta.
1.6. Cada licitante deverá computar, no preço que proporá todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
1.7. A empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALORES
2.1 O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), conforme Proposta de Preços da CONTRATADA apresentada na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE MENSAL | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO POR | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES R$ |
ESTIMADA | QUILO R$ | ESTIMADO R$ | |||||
1 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA VISANDO À COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAIS DOS RESÍDUOS DE SAÚDE | 600 | KG | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
2.2. Os preços são fixos, equivalentes ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, transportes, fretes, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por discricionariedade do Município de acordo com a legislação vigente e ainda ser reajustado conforme índice IPCA/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Para contratação do objeto desta licitação serão utilizados os recursos previstos nas seguintes dotações:
Ficha | 182 de 2022 | |
Entidade | 01 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 04 | Fundo Municipal de Saúde |
Class. Funcional programática | 10 302 0009 2022 0000 | Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Categoria econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Código da aplicação | 310.000 | Saúde-Geral |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento referente à prestação do serviço objeto deste Contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do documento fiscal da referida despesa.
5.2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
5.3. A empresa contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO
6.1. A coleta dos resíduos de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador, conforme determinação da Administração Pública, através da Diretoria Municipal de Saúde e Higiene Pública. A quantidade de pontos geradores poderá ser alterada a critério discricionário da Administração.
6.2. A coleta dos resíduos deverá ser executada 01 (uma) vez por semana por veículo (s) apropriado (s) em conformidade com a legislação, até a Unidade de Tratamento e/ou Destinação Final, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal empregado na prestação do serviço, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as legislações que regem o assunto.
6.3. A data e dados de cada coleta serão anotados em papel impresso ou ticket digital de controle, fornecido pela CONTRATADA, em 2 (duas) vias, ficando a 1ª para o Município e a 2ª para a CONTRATADA, constando o nome do Contratante, local da coleta/pesagem, a quantidade pesada (em quilogramas), a data e o nome dos funcionários que procederam ao serviço, sem rasuras e devidamente assinado, para conferência no fechamento da fatura.
6.4. Em caso de feriado ou ponto facultativo, a coleta/pesagem fica transferida para o 1º dia útil posterior.
6.5. O transporte interno, o acondicionamento de acordo com suas características e conforme sua classificação, assim como o armazenamento será feito por funcionários da Contratante em ambiente exclusivo com acesso facilitado ao(s) veículo(s) coletor(es) da empresa contratada.
6.6. A identificação dos rótulos nos sacos plásticos será feita pelos funcionários da Contratante, utilizando-se de simbologia baseados na Norma da ABNT, NBR 7.500, além de outras exigências relacionadas à classificação e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
6.7. A coleta dos resíduos dos serviços de saúde deverá ser realizada com utilização de veículo utilitário leve com carroceria adaptada, de acordo com a NBR 12.810 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6.8. O veículo utilitário deverá estar provido de carroceria revestida internamente com material de superfície lisa, de cantos arredondados, impermeável, lavável e grade protetora entre a carroceria e a porta traseira do veículo, evitando derramamento de material e vazamento de líquido durante a prestação dos serviços. O veículo deverá possuir os seguintes acessórios de segurança e proteção coletiva conforme indicado pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais resoluções:
6.9. Sinalização de teto com luz giratória;
6.10. Adesivos traseiros refletivos.
6.11.O veículo de transporte deverá dispor de balança eletrônica instalada com capacidade para a quantidade de resíduos gerados, devendo ser aferida regularmente por empresa habilitada pelo INMETRO, sem ônus ao Município.
6.12. O veículo deverá possuir sistema de comunicação com os serviços de fiscalização da Contratante, através de telefones celulares, ininterruptamente durante a execução dos serviços.
6.13. O veículo deverá trazer, além da placa regulamentada, sinalizações de segurança, identificação do serviço prestado e telefone para reclamações, na forma a ser estabelecida pela Contratada.
6.14. O veículo deverá ser provido de ventilação adequada, ser de cor branca e contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico e solução desinfetante.
6.15. Deve constar no veículo coletor em local visível, as especificações dos resíduos transportáveis, com número e código estabelecido na NBR 10.004 da ABNT.
6.16. Em caso de acidente, a CONTRATADA deverá retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante desinfetantes conforme indicado na NBR 9190 da ABNT.
6.17. Em caso de acidente, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE e os órgãos estaduais de controle ambiental e de saúde pública.
6.18. Durante a execução dos serviços, o sistema de carga e descarga, deverá ser de forma a não permitir o rompimento dos recipientes.
6.19. Ao final de cada turno de trabalho e/ou quando necessário durante o período da prestação dos serviços, o veículo coletor deverá sofrer limpeza e desinfecção simultânea, usando-se jato de água, preferencialmente quente e sob pressão. O efluente proveniente da lavagem e desinfecção do veículo coletor deverá ser encaminhado para tratamento, conforme exigências do órgão estadual de controle de poluição.
6.20. Os equipamentos de proteção individual EPI’s dos funcionários que efetuarem os serviços de coleta, assim como os que efetuarem os serviços de lavagem e desinfecção do veículo coletor, deverão estar permanentemente em conformidade com a NBR 12.810 da ABNT.
6.21. A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários treinamento adequado e submetê-los a exames médicos pré-admissionais e periódicos, de acordo com o estabelecido na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
6.22. O local de destinação final dos resíduos dos serviços de saúde coletados será o indicado pela licitante contratada, o qual deverá possuir todas as licenças ambientais e outras porventura legalmente exigíveis, necessárias ao recebimento dos resíduos oriundos da execução do objeto contratual, devendo todas as despesas
decorrentes estar inclusas no preço praticado pela Contratada, sendo expressamente proibida a sua garimpagem, separação e outra destinação pela equipe de coleta ou por terceiros.
6.23. O (s) veículo (s) e equipamento (s) a ser (em) utilizado (s) nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição imediata e devida manutenção, preservando a execução dos serviços contratados.
6.24. A fiscalização cabe ao Contratante, bem como à CETESB, CONAMA, ABNT, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE MUNICIPAL e VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente e/ou inadequado;
b) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
c) Executar mensalmente a medição dos serviços pelos quilogramas (kg), efetivamente coletados, tratados, efetuado o transbordo (se necessário) e dada a devida destinação final.
6.25. É obrigação da Contratada o fornecimento de todo e qualquer material, utensílio, equipamento, insumo, material de proteção, documento, e outros produtos indispensáveis para a prestação completa e eficaz do serviço objeto desta Licitação.
6.26. Todos os funcionários da empresa contratada na execução dos serviços, deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequado a cada caso.
6.27. É de responsabilidade da Contratada a indenização por qualquer dano, culposo ou doloso, que venha a ocasionar durante a execução dos serviços.
6.28. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
6.29. Os serviços deverão ser prestados enquanto perdurar o contrato.
6.30. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.31. A Administração rejeitará o serviço executado em desacordo com o contrato nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Fica permitida à empresa CONTRATADA a subcontratação dos serviços de tratamento e destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde, nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação em assinar o contrato, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, a critério da Administração.
8.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
8.3 MULTAS
8.3.1 Por atraso superior a 05 (cinco) dias úteis da entrega/prestação do objeto, fica o fornecedor/prestador sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias.
8.3.2 Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de
5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
8.3.3 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega/prestação estabelecidos, será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 10% (dez por cento) por inexecução, calculada sobre o valor da contratação.
8.3.4 A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
8.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão do presente CONTRATO poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do art. 77 e art. 78, incisos I a XII, XVII e parágrafo único e XVIII, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
9.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.2. No caso de rescisão do CONTRATO, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos, se for o caso.
9.3. O não cumprimento de cláusulas contratuais, a falência, a cessão ou subcontratação ou subempreiteira, parcial ou total, das obras e serviços, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE, constituem causas para a rescisão do contrato, cabendo à Administração municipal o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa, conforme dispõe o artigo 55, inciso IX, e artigo 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
10.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
10.1.1. Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.2. Assumir como exclusivamente seus, os riscos decorrentes para prestação do serviço do objeto contratado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que possam ser causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
10.1.3. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos e quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária.
10.1.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos ou de seus empregados ou subordinados.
10.2. São responsabilidades do MUNICÍPIO:
10.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no contrato.
10.2.2. Manifestar-se sobre Relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como solicitar da mesma forma as providências complementares que julgar necessárias à correção e revisão dos serviços/produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de Santa Adélia/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
11.3. São partes integrantes do presente contrato, o edital do Pregão Presencial supracitado e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
11.4. E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Ariranha, xx de xxxxxxxxx de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG RG
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 008/2022, da Prefeitura Municipal de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei, que abaixo seguem meus dados cadastrais:
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO CEP
FONE
E-MAIL (EMPRESARIAL)
DADOS DO RESPONSÁVEL
NOME RG CPF
DATA DE NASCIMENTO ENDEREÇO
CEP FONE
E-MAIL (PESSOAL)
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado, com plenos poderes expressos na procuração, para assinatura do instrumento contratual.