TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
C. A. No: 267/2013.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE
DIVERSOS APARELHOS, que entre si fazem: O MUNICÍPIO DE
RESENDE – RJ, através da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
RESENDE / FHR e a empresa RAM MARQUES – ME., nos termos abaixo:
O MUNICÍPIO DE RESENDE – RJ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 29.178.233/0001 – 60, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RESENDE / FHR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 02.672.599/00001 – 35, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxx, no: 800, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., representado pelo Ilmo., o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX , brasileiro, casado, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RESENDE, portador da carteira de identidade no: M – 6508416 SSP – MG e o CNPF no: 013.086.516 – 86, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no: 443, apt. no: 104, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., denominado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e do outro, a empresa RAM MARQUES – ME., inscrita no CNPJ – MF sob o no: 03.749.855/0001 – 08, com sede na Estrada Barão do Turvo, no: 33, bairro Dorandia, Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, RJ., na pessoa do seu representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade no: 072271489 – IFP – RJ e do CNPF – MF no: 975.405.957 – 87, doravante denominada CONTRATADA, celebram este CONTRATO, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 11.613/2013, na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL No: 127/2013,
que se regerá pelas normas da LEI FEDERAL No: 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL No: 798/2003, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO: – O presente CONTRATO destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE DIVERSOS APARELHOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – FHR,
conforme abaixo discriminados:
Lote | Ítem | Quant. | Unid. | Descrição do Objeto | Valor Unitário Aparelho Mês | Valor Total Lote P/ 12 MESES |
01 | Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos da fhr, por um período de 12 (DOZE) MESES, SENDO: | |||||
02 | 1 | Unid. | Monitor multiparametrico ominmed | |||
OMNI 600. | 54,55 | 654,60 | ||||
03 | 4 | Unid. | Cardioversor teb - cv 10. | 218,20 | 2.618,40 | |
04 | 1 | Unid. | Monitor multiparametrico cmos drake | |||
MDK 2010. | 54,55 | 654,60 | ||||
05 | 1 | Unid. | Monitor multiparametrico ecafix | |||
ACTIVE. | 54,55 | 654,60 | ||||
06 | 4 | Unid. | Monitor multiparametrico dixtal dx | |||
2021. | 218,20 | 2.618,40 | ||||
07 | 2 | Unid. | Monitor multiparametrico mindray | |||
PM9000. | 109,10 | 1.309,20 | ||||
01 | 08 | 4 | Unid. | Monitor multiparametrico bionet bm5. | 218,20 | 2.618,40 |
09 | 1 | Unid. | Monitor multiparametrico digimax | |||
5500. | 54,55 | 654,60 | ||||
10 | 2 | Unid. | Monitor multiparametrico aleron cms | |||
9000. | 109,10 | 1.309,20 | ||||
11 | 3 | Unid. | Monitor multiparametrico general | |||
MEDIC G3D. | 163,65 | 1.963,80 | ||||
12 | 4 | Unid. | Monitor multiparametrico mindray | |||
MEC1000. | 217,64 | 2.611,68 | ||||
13 | 5 | Unid. | Bisturi eletrico bp400. | 272,05 | 3.264,60 | |
14 | 1 | Unid. | Cardioversor ecafix mdf 03. | 54,41 | 652,92 | |
15 | 3 | Unid. | Oximetro de pulsos handy sat r&d | |||
MEDIC. | 174,00 | 2.088,00 |
16 | 4 | Unid. | Eletrocardiografo bionet – cardiocare. | 236,00 | 2.832,00 | |
17 | 2 | Unid. | Oximetro cmos drake - oxi life. | 118,00 | 1.416,00 | |
18 | 1 | Unid. | Oxicapnografo morya mx200. | 59,00 | 708,00 | |
19 | 1 | Unid. | Cardioversor zoll. | 54,41 | 652,92 | |
20 | 1 | Unid. | Oxicapnografo morya mx2000. | 59,00 | 708,00 | |
Valor global: (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) | R$ 29.989,92 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PAGAMENTO: – O valor global deste CONTRATO é de R$ 29.989,92 (VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE MIL E NOVENTA E DOIS REAIS), que
serão pagos parcelada e mensalmente, em 10 (dez) dias, após adimplemento de cada parcela, com base na FATURA(S) / NOTA(S) FISCAL (IS), devidamente atestadas pela fiscalização da CONTRATANTE e em consonância com o disposto no art. no: 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
§ 1o: – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência contratual de 12 (DOZE) MESES, podendo em caso de prorrogação contratual ser reajustado anualmente com base no menor entre os índices do IGPM/FGV E INPC–IBGE, tendo-se como data base a data fixada na ORDEM DE INÍCIO DE EXECUÇÃO a ser expedida pela CONTRATANTE;
§ 2o: – Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a CONTRATADA receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento;
§ 3o: – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a SEGURIDADE SOCIAL (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA, (expedida pelo Tribunal
Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei no: 12.440/2011); com a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) e com a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais).
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA VIGÊNCIA: – O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (DOZE) MESES, com início em data a ser fixada através de ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS a ser expedida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da Administração observado as disposições do art. no: 57, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
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CLÁUSULA QUARTA:
DA OBRIGAÇÃO: – É obrigação e responsabilidade da CONTRATADA:
§ 1o: – O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria no: 3.214 de 08/06/78 e pela Lei no: 6.514 de 22/12/77.
§ 2o: – A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento.
§ 3o: – Responder por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente CONTRATO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
§ 4o: – A CONTRATADA deverá pagar seus empregados em dia e exibir a CONTRATANTE sempre que solicitado as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP, mesmo se tratando de optante do SIMPLES, deverá apresentar a Guia do SIMPLES, se houver, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMR por eventuais atuações.
§ 5o: – A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva em 02 (duas) visitas mensais e atender aos chamados de manutenção corretiva, quando necessário, a substituição de peças e/ou componentes a fim de manter o(s) mencionado(s) em perfeita condições de funcionamento, sem ônus adicionais para o Hospital. O atendimento aos chamados deverá ser prestado em até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis e dentro do horário comercial.
CLÁUSULA QUINTA:
DA RESCISÃO: – Constituem motivos para rescisão do CONTRATO, os elencados no art. no: 78, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS PENALIDADES: – O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo.
§ 1o: – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
§ 2o: – A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do CONTRATO, bem como nos de impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
§ 3o: – A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 4o: – Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.
§ 5o: – A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.
§ 6o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.
§ 7o: – Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) – comportamento inidôneo;
f) – cometimento de fraude fiscal;
g) – fraudar a execução do CONTRATO;
h) – falhar na execução do CONTRATO.
§ 8o: – Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
§ 9o: – A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da CONTRATADA e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DAS ALTERAÇÕES: – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até 25% (vinte e cinco pôr cento), na forma do art. no: 65, § 1o, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do CONTRATO, será justificado, por escrito, pela CONTRATANTE e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por meio de aditamento lavrado antes de expirar-se o prazo do CONTRATO, ficando mantidas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA:
DA INTEGRALIDADE: – Fica fazendo parte integrante do presente
CONTRATO, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL No: 127/2013, PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR e o
PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 11.613/2013, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA NONA:
DA DOTAÇÃO FINANCEIRA: – A despesa decorrente desta LICITAÇÃO, correrá à conta da Dotação Financeira: PMR/FHR: ÓRGÃO: 03; UNIDADE: 03.90; FUNCIONAL: 10.302.0125; PROJETO/ATIVIDADE: 6.484; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 20; FONTE DE RECURSOS: 19 (SUS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, no VALOR GLOBAL DE R$ 29.989,92 (VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). PROCESSO ADMINISTRATIVO NO: 11.613/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DO REGIME JURÍDICO: – A Legislação aplicável à execução deste CONTRATO e especialmente aos casos omissos será a LEI FEDERAL NO: 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, regulamentada pelo DECRETO NO: 798/2003, aplicando - se subsidiariamente as normas da LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DO FORO: – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referente a este CONTRATO é o da COMARCA DE RESENDE, pelo privilégio do § 2o, do art. no: 55, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (DUAS)
VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Resende – RJ., 17 de Outubro de 2013.