AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
AVISO
AVISO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL nº 042/GECOMP/SESAU/RO/2023
(Caráter emergencial - a luz da Lei 14.133/2021 ) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
Processo Eletrônico (SEI): 0036.008083/2023-72
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de procedimentos com finalidade diagnóstica, inseridos nos subgrupos de diagnóstico em laboratório clínico, anátomo patológico com a seguinte forma de organização: exames bioquímicos, hematológicos e hemostasia, sorológicos e imunológicos, coprológicos, uroanálise, hormonais, toxicológicos ou de monitorização terapêutica, microbiológicos, genética, imunohistoquimica, imunohematológicos e citologia em outros líquidos biológicos, para atender as necessidades do Hospital Regional de Buritis - HRB. PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 15/05/2023 às 23h59min (horário de Brasília – DF), e até às 22h59min (horário local), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, caso o envio dos documentos ocorra após o dia e horário estipulado. Este Aviso, SAMS e o Termo de Referência foram publicados na íntegra e podem ser consultados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxx0xxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. Maiores informações e esclarecimentos sobre a referida CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL serão prestados pelo Núcleo de Cotação, na Secretaria de Estado da Saúde através do e-mail: xxxxxxx0xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (000) 00000-0000. Publique-se. Porto Velho/RO, 08 de Maio de 2023. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU-RO.
XXXXXXX XXXXX
Coordenadora Administrativas - GAD/SESAU-RO Respondendo
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx , Assessor(a), em 08/05/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038035939 e o código CRC A5AAA82D.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.008083/2023-72 SEI nº 0038035939
Aviso 376 (0038035939) SEI 0036.008083/2023-72 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
REQUISITANTE: Hospital Regional de Buritis - HRB
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada em Serviços Laboratoriais para realização de procedimentos com finalidade diagnóstica, inseridos nos subgrupos de Diagnóstico em Laboratório Clínico, Anátomo Patológico com a seguinte forma de organização: exames bioquímicos, hematológicos e hemostasia, sorológicos e imunológicos, coprológicos, uroanálise, hormonais, toxicológicos ou de monitorização terapêutica, microbiológicos, genética, imunohistoquimica, imunohematológicos e citologia em outros líquidos biológicos, inseridos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) editada pelo Ministério de Saúde, abrangendo as áreas respectivas descritas neste edital, em âmbito hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana, com suporte para as UTI'S, leitos clínicos e ambulatorial, para atender as necessidades do Hospital Regional de Buritis - HRB, de forma emergencial, por um período de 1 (um) ano, ou até que finalize a licitação, a luz da Lei 14.133/2021.
2.1 Detalhamento:
2.1.1 A empresa vencedora deverá realizar os serviços contratados nas dependências da Contratante, devendo a empresa fornecer a mão de obra técnica que lhe é inerente, sem qualquer ônus às Unidades de Saúde Hospitalar e Ambulatorial, inclusive com o custeio de todos os encargos sociais, os quais deverão ser mensalmente comprovados à Contratante, de acordo com as especificações a seguir:
2.1.2 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana conforme o fluxo diário de pacientes daquela unidade, com profissionais da área laboratorial com capacitação técnica específica e em número suficiente considerando a demanda de atendimentos da respectiva unidade, ressalta-se que a empresa vencedora deverá garantir ampla assistência ao fluxo demandado pela mesma em análises clínica, bem como, garantindo a entrega dos resultados dentro dos prazos exigíveis e necessários, não causando prejuízo a continuidade dos atendimentos médicos.
2.1.3 Prestação de serviços de saúde para atender a demanda do Hospital, e ter as amostras processadas dentro da unidade citada, considerando o espaço físico daquela unidade, em procedimentos com finalidade diagnóstica inseridos no Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica e Subgrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico.
2.1.4 A fim de possibilitar maior flexibilidade aos procedimentos a serem realizados, conforme a necessidade mensal da unidade solicitante os exames a serem contratados são os que fazem parte do Grupo 02, Subgrupo 02 da tabela SIGTAP, e que os exames e quantitativos da tabela abaixo são estimativos, tendo em vista que tal medida pode evitar que o quantitativo mensal fique condicionado ao procedimento.
2.1.5 Exames bioquímicos, hematológicos e hemostasia, sorológicos e imunológicos, coprológicos, uroanálise, hormonais, toxicológicos ou de monitorização terapêutica, microbiológicos, genética, imunohistoquimica, imunohematológicos e citologia em outros líquidos biológicos, conforme tabela abaixo, inseridos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) editada pelo Ministério da Saúde.
2.1.6 Em caso de procedimentos que não esteja dentro da rotina Hospitalar e Ambulatorial que seja necessária terceirização, o mesmo deverá ser comunicado previamente a Coordenadoria de Controle, Avaliação de Serviço de Saúde - CRECSS/SESAU/RO.
2.2 Quantitativo estimado para contratação:
Descrição dos procedimentos que atendem a unidade, código SUS, valor unitário/SUS, valor mensal, valor total, conforme tabela modelo abaixo: o Hospital Regional de Buritis -HRB manifesta quanto a necessidade de nova contratação dos serviços atualmente contratados.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | CÓDIGO DO SUS | VALOR UNITÁRIO (tabela sus) | QUANTIDADE MENSAL A SER CONTRATADO | QUANTIDADE ANUAL A SER CONTRATADO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
1 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 02.02.01.012- 0 | R$1,85 | 35 | 420 | R$64,75 | R$777,00 |
2 | DOSAGEM DE AMILASE | 02.02.01.018- 0 | R$2,25 | 41 | 492 | R$92,25 | R$1.107,00 |
3 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 02.02.01.020- 1 | R$2,01 | 63 | 756 | R$126,63 | R$1.519,56 |
4 | DOSAGEM DE CALCIO | 02.02.01.021- 0 | R$1,85 | 6 | 72 | R$11,10 | R$133,20 |
5 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 02.02.01.027- 9 | R$3,51 | 52 | 624 | R$182,52 | R$2.190,24 |
6 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 02.02.01.028- 7 | R$3,51 | 49 | 588 | R$171,99 | R$2.063,88 |
7 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 02.02.01.029- 5 | R$1,85 | 79 | 948 | R$146,15 | R$1.753,80 |
8 | DOSAGEM DE CREATININA | 02.02.01.031- 7 | R$1,85 | 382 | 4584 | R$706,70 | R$8.480,40 |
9 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 02.02.01.032- 5 | R$3,68 | 65 | 780 | R$239,20 | R$2.870,40 |
10 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 02.02.01.033- 3 | R$4,12 | 67 | 804 | R$276,04 | R$3.312,48 |
11 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 02.02.01.036- 8 | R$3,68 | 1 | 12 | R$3,68 | R$44,16 |
12 | DOSAGEM DE FERRITINA | 02.02.01.038- 4 | R$15,59 | 2 | 24 | R$31,18 | R$374,16 |
13 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 02.02.01.039- 2 | R$3,51 | 1 | 12 | R$3,51 | R$42,12 |
14 | DOSAGEM DE FOLATO | 02.02.01.040- 6 | R$15,65 | 1 | 12 | R$15,65 | R$187,80 |
15 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 02.02.01.042- 2 | R$2,01 | 26 | 312 | R$52,26 | R$627,12 |
16 | DOSAGEM DE FOSFORO | 02.02.01.043- 0 | R$1,85 | 1 | 12 | R$1,85 | R$22,20 |
17 | DOSAGEM DE GAMA- GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 02.02.01.046- 5 | R$3,51 | 32 | 384 | R$112,32 | R$1.347,84 |
18 | DOSAGEM DE GLICOSE | 02.02.01.047- 3 | R$1,85 | 114 | 1368 | R$210,90 | R$2.530,80 |
19 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICADA | 02.02.01.050- 3 | R$7,86 | 11 | 132 | R$86,46 | R$1.037,52 |
20 | DOSAGEM DE LIPASE | 02.02.01.055- 4 | R$2,25 | 39 | 468 | R$87,75 | R$1.053,00 |
21 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 02.02.01.056- 2 | R$2,01 | 3 | 36 | R$6,03 | R$72,36 |
22 | DOSAGEM DE POTASSIO | 02.02.01.060- 0 | R$1,85 | 17 | 204 | R$31,45 | R$377,40 |
23 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 02.02.01.061- 9 | R$1,40 | 2 | 24 | R$2,80 | R$33,60 |
24 | DOSAGEM DE SODIO | 02.02.01.063- 5 | R$1,85 | 16 | 192 | R$29,60 | R$355,20 |
25 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 02.02.01.064- 3 | R$2,01 | 291 | 3492 | R$584,91 | R$7.018,92 |
26 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRUVICA (TGP) | 02.02.01.065- 1 | R$2,01 | 291 | 3492 | R$584,91 | R$7.018,92 |
27 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 02.02.01.066- 0 | R$4,12 | 2 | 24 | R$8,24 | R$98,88 |
28 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 02.02.01.067- 8 | R$3,51 | 77 | 924 | R$270,27 | R$3.243,24 |
29 | DOSAGEM DE UREIA | 02.02.01.069- 4 | R$1,85 | 377 | 4524 | R$697,45 | R$8.369,40 |
30 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 02.02.02.002- 9 | R$2,73 | 1 | 12 | R$2,73 | R$32,76 |
31 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 02.02.02.003- 7 | R$2,73 | 1 | 12 | R$2,73 | R$32,76 |
32 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 02.02.02.007- 0 | R$2,73 | 58 | 696 | R$158,34 | R$1.900,08 |
33 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 02.02.02.009- 6 | R$2,73 | 58 | 696 | R$158,34 | R$1.900,08 |
34 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 02.02.02.013- 4 | R$5,77 | 59 | 708 | R$340,43 | R$4.085,16 |
35 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 02.02.02.014- 2 | R$2,73 | 51 | 612 | R$139,23 | R$1.670,76 |
36 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 02.02.02.015- 0 | R$2,73 | 169 | 2028 | R$461,37 | R$5.536,44 |
37 | HEMOGRAMA COMPLETO | 02.02.02.038- 0 | R$4,11 | 656 | 7872 | R$2.696,16 | R$32.353,92 |
38 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 02.02.03.008- 3 | R$9,25 | 347 | 4164 | R$3.209,75 | R$38.517,00 |
39 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 02.02.03.010- 5 | R$16,42 | 5 | 60 | R$82,10 | R$985,20 |
40 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 02.02.03.012- 1 | R$17,16 | 1 | 12 | R$17,16 | R$205,92 |
41 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 02.02.03.013- 0 | R$17,16 | 1 | 12 | R$17,16 | R$205,92 |
42 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 02.02.03.020- 2 | R$2,83 | 138 | 1656 | R$390,54 | R$4.686,48 |
43 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 02.02.03.030- 0 | R$10,00 | 54 | 648 | R$540,00 | R$6.480,00 |
44 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 02.02.03.047- 4 | R$2,83 | 23 | 276 | R$65,09 | R$781,08 |
45 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 02.02.03.063- 6 | R$18,55 | 16 | 192 | R$296,80 | R$3.561,60 |
46 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 02.02.03.067- 9 | R$18,55 | 54 | 648 | R$1.001,70 | R$12.020,40 |
47 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 02.02.03.074- 1 | R$11,00 | 1 | 12 | R$11,00 | R$132,00 |
48 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.076- 8 | R$16,97 | 1 | 12 | R$16,97 | R$203,64 |
49 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBC-TOTAL) | 02.02.03.078- 4 | R$18,55 | 18 | 216 | R$333,90 | R$4.006,80 |
50 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | 02.02.03.079- 2 | R$30,00 | 56 | 672 | R$1.680,00 | R$20.160,00 |
51 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 02.02.03.080- 6 | R$18,55 | 1 | 12 | R$18,55 | R$222,60 |
52 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 02.02.03.081- 4 | R$17,16 | 1 | 12 | R$17,16 | R$205,92 |
53 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 02.02.03.085- 7 | R$11,61 | 1 | 12 | R$11,61 | R$139,32 |
54 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.087- 3 | R$18,55 | 1 | 12 | R$18,55 | R$222,60 |
55 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | 02.02.03.090- 3 | R$20,00 | 56 | 672 | R$1.120,00 | R$13.440,00 |
56 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 02.02.03.091- 1 | R$18,55 | 1 | 12 | R$18,55 | R$222,60 |
57 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 02.02.03.092- 0 | R$17,16 | 1 | 12 | R$17,16 | R$205,92 |
58 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 02.02.03.097- 0 | R$18,55 | 43 | 516 | R$797,65 | R$9.571,80 |
59 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 02.02.03.098- 9 | R$18,55 | 1 | 12 | R$18,55 | R$222,60 |
60 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 02.02.03.111- 0 | R$2,83 | 34 | 408 | R$96,22 | R$1.154,64 |
61 | DOSAGEM DE TROPONINA | 02.02.03.120- 9 | R$9,00 | 70 | 840 | R$630,00 | R$7.560,00 |
62 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 02.02.04.012- 7 | R$1,65 | 5 | 60 | R$8,25 | R$99,00 |
63 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 02.02.04.014- 3 | R$1,65 | 1 | 12 | R$1,65 | R$19,80 |
64 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 02.02.05.001- 7 | R$3,70 | 414 | 4968 | R$1.531,80 | R$18.381,60 |
65 | DOSAGEM DE CORTISOL | 02.02.06.013- 6 | R$9,86 | 1 | 12 | R$9,86 | R$118,32 |
66 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 02.02.06.014- 4 | R$11,25 | 1 | 12 | R$11,25 | R$135,00 |
67 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 02.02.06.017- 9 | R$11,55 | 2 | 24 | R$23,10 | R$277,20 |
68 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 02.02.06.021- 7 | R$7,85 | 34 | 408 | R$266,90 | R$3.202,80 |
69 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 02.02.06.023- 3 | R$7,89 | 3 | 36 | R$23,67 | R$284,04 |
70 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 02.02.06.024- 1 | R$8,97 | 2 | 24 | R$17,94 | R$215,28 |
71 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 02.02.06.025- 0 | R$8,96 | 5 | 60 | R$44,80 | R$537,60 |
72 | DOSAGEM DE INSULINA | 02.02.06.026- 8 | R$10,17 | 1 | 12 | R$10,17 | R$122,04 |
73 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 02.02.06.028- 4 | R$15,35 | 1 | 12 | R$15,35 | R$184,20 |
74 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 02.02.06.029- 2 | R$10,22 | 2 | 24 | R$20,44 | R$245,28 |
75 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 02.02.06.030- 6 | R$10,15 | 2 | 24 | R$20,30 | R$243,60 |
76 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 02.02.06.034- 9 | R$10,43 | 2 | 24 | R$20,86 | R$250,32 |
77 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 02.02.06.035- 7 | R$13,11 | 2 | 24 | R$26,22 | R$314,64 |
78 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 02.02.06.037- 3 | R$8,76 | 1 | 12 | R$8,76 | R$105,12 |
79 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 02.02.06.038- 1 | R$11,60 | 6 | 72 | R$69,60 | R$835,20 |
80 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 02.02.06.039- 0 | R$8,71 | 2 | 24 | R$17,42 | R$209,04 |
81 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 02.02.09.030- 2 | R$1,89 | 21 | 252 | R$39,69 | R$476,28 |
82 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 02.02.12.002- 3 | R$1,37 | 7 | 84 | R$9,59 | R$115,08 |
TOTAL | 4636 | 55632 | R$21.421,67 | R$257.060,0 |
FONTE: Justificativa (0036068538)
2.2.1 Memória de Cálculo:
Exames solicitados nos últimos 03(três) meses do ano de 2022, usados como base para descrição dos procedimentos que atendem a unidade, código SUS, valor unitário/SUS, valor mensal, valor total, realizados na Unidade Hospitalar-HRB.
Forma de Organização + Procedimentos Realizados Mês de Processamento | out/22 | nov/22 | dez/22 | Total Geral ultimo trimestre 2022 |
020201 Exames bioquimicos | 0000 | 0000 | 0000 | 6424 |
0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO | 44 | 36 | 26 | 106 |
0202010180 DOSAGEM DE AMILASE | 34 | 57 | 32 | 123 |
0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 53 | 76 | 59 | 188 |
0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 60 | 57 | 38 | 155 |
0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 54 | 55 | 38 | 147 |
0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 91 | 86 | 59 | 236 |
0202010317 DOSAGEM DE CREATININA | 370 | 406 | 369 | 1145 |
0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 66 | 58 | 71 | 195 |
0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 66 | 58 | 76 | 200 |
0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 2 | 2 | 0 | 4 |
0202010392 DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | 0 | 1 | 2 | 3 |
0202010406 DOSAGEM DE FOLATO | 1 | 0 | 1 | 2 |
0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 18 | 32 | 28 | 78 |
0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO | 0 | 1 | 0 | 1 |
0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL- TRANSFERASE (GAMA GT) | 22 | 43 | 32 | 97 |
0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE | 115 | 125 | 103 | 343 |
0202010554 DOSAGEM DE LIPASE | 33 | 53 | 32 | 118 |
0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 2 | 3 | 1 | 6 |
0202010635 DOSAGEM DE SODIO | 15 | 14 | 20 | 49 |
0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 267 | 336 | 271 | 874 |
0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRUVICA (TGP) | 266 | 337 | 271 | 874 |
0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 90 | 83 | 58 | 231 |
0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA | 3 | 1 | 3 | 7 |
0202010210 DOSAGEM DE CÁLCIO | 6 | 3 | 9 | 18 |
0202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO | 1 | 1 | 6 | 8 |
0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO | 15 | 17 | 20 | 52 |
0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICADA | 7 | 8 | 17 | 32 |
0202010694 DOSAGEM DE UREIA | 367 | 398 | 367 | 1132 |
020202 Exames hematológicos e hemostasia | 988 | 1139 | 1033 | 3160 |
0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 59 | 73 | 42 | 174 |
Forma de Organização + Procedimentos Realizados Mês de Processamento | out/22 | nov/22 | dez/22 | Total Geral ultimo trimestre 2022 |
0202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 59 | 73 | 42 | 174 |
0202020142 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 63 | 46 | 45 | 154 |
0202020150 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 000 | 000 | 000 | 508 |
0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO | 000 | 000 | 000 | 1967 |
0202020134 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 60 | 75 | 43 | 178 |
0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS | 4 | 0 | 0 | 4 |
0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 0 | 1 | 0 | 1 |
020203 Exames sorológicos e imunológicos | 758 | 1011 | 1000 | 2769 |
0202030083 DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 8 | 485 | 547 | 1040 |
0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 6 | 7 | 3 | 16 |
0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 414 | 0 | 0 | 414 |
0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 50 | 66 | 46 | 162 |
0202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 24 | 22 | 24 | 70 |
0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 1 | 2 | 0 | 3 |
0202030857 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 1 | 2 | 0 | 3 |
0202030130 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 1 | 1 | 0 | 2 |
0202030130 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 1 | 1 | 0 | 2 |
Adendo ESTATÍSTICA - HRB. (0036112635)
Tabela SUS (0035943494) referência de valores.
2.3 A Contratante deverá oferecer as condições a empresa contratada nos seguintes itens:
2.3.1 Espaço físico destinado à implantação de sala de coleta com as adequações necessárias a instalação da mesma dentro dos padrões legais e exigíveis para a referida prestação de serviços de saúde laboratoriais.
2.4 A empresa vencedora deverá:
2.4.1 Apresentar, rigorosamente em dia, a produção laboratorial mensal dentro do cronograma emitido por esta SESAU, em consonância com os prazos exigíveis pelo Ministério da Saúde, sendo passível do não processamento desta dentro do respectivo mês no caso do não atendimento do mesmo, ficando a(s) empresa(s) condicionada(s) a reapresentação da referida produção no mês seguinte com a devida justificativa pelo atraso, bem como, autorização prévia da Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços de Saúde - CRECSS/SESAU/RO, de acordo com as diretrizes elencadas nestes quanto ao pagamento dos referidos serviços, não ultrapassando seu teto financeiro mensal, vide item nº 7.1.
2.4.2 Os profissionais deverão ser especializados nas atividades respectivas, operando em unidades de condições adequadas e exigidas pela Legislação vigente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
2.4.3 Ter responsável técnico registrado nos seu respectivo conselho de classe.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O Hospital Regional de Buritis (HRB), é um hospital público de gestão estadual, que está localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense e Microrregião de Ariquemes, há aproximadamente 325 km da capital e 125km da cidade de Ariquemes, sendo um hospital geral de pequeno porte, de média complexidade, que presta assistência a população de Buritis e região, contemplando distritos dos municípios de: Porto Velho (Rio Pardo), Campo Novo (Rio Branco e Três Coqueiros), Nova Mamoré (Jacinópolis e Nova Dimensão), atendendo urgência, emergência e ambulatório nas especialidades de clínica médica, pediatria, ortopedia e obstetrícia. Possui atendimento nas áreas de Serviço Social, Nutrição, fisioterapia, enfermagem e Psicologia. Realizando internamente exames como: Ultrassonografia (aos pacientes hospitalizados), eletrocardiograma e cardiotocografia de urgência e emergência e exames laboratoriais através de empresa terceirizada. Conta com 32 leitos cadastrados no CNES de hospitalização, divididos entre clínicas médica masculina e feminina, clínica cirúrgica masculina e feminina, alojamento conjunto e clínica pediátrica bem como com 10 leitos de observação.
3.2 Considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990 que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano.
3.3 Considerando a Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que
apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde. E-mail Resposta (0035836095), Certidão 373 (0035958255),Extrato 1º TACNT/0103/SESAU/PGE/2022 (0035961523).
3.4 Considerando o que cita no MANUAL DE APOIO AOS GESTORES DO SUS – ORGANIZAÇÃO DA REDE DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS. Brasília/MS 2001:
O planejamento dos serviços de apoio diagnóstico deve ser orientado pelos princípios e diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde). Desta forma, no que diz respeito aos serviços laboratoriais, deve-se buscar garantir: a universalidade e oportunidade de acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços necessários, a integralidade da atenção, a eqüidade na alocação de recursos e no acesso e a subordinação das diretrizes às políticas para essa área ao controle social. Quanto à organização dos serviços laboratoriais, esta deve ser coerente com as diretrizes de descentralização, regionalização e hierarquização, reconhecendo o caráter de apoio das atividades de laboratório para a resolutividade da atenção, seja no âmbito das ações de promoção da saúde, da atuação de equipes do Programa de Saúde da Família (PSF), nos postos de saúde, nos ambulatórios de especialidades e hospitais de vários níveis de complexidade.
3 . 5 Considerando que os exames laboratoriais e de apoio ao diagnóstico trouxeram maior segurança aos profissionais de saúde para a tomada de condutas e tratamentos adequados aos pacientes, tornando-se instrumentos de extrema relevância na prática da medicina, acrescentando ao profissional médico, meios necessários para um diagnóstico preciso e precoce.
3.6 Considerando que procedimentos laboratoriais direcionada à realização de exames complementar promove o auxílio ao diagnóstico, com impacto nos diferentes estágios da cadeia de saúde: prevenção, diagnóstico, prognóstico e acompanhamento terapêutico.
3.7 Considerando que os Exames Laboratoriais são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, a contratação de Laboratórios para a prestação de serviços de Análises Clínica são indispensáveis, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada no Hospital Regional de Buritis.
3.8 Considerando tratar-se de um serviço essencial e contínuo, de grande importância ao bom funcionamento das Unidades Hospitalares.
3.9 Considerando que o Hospital Regional de Buritis não possui capacidade instalada (estrutura, equipamentos, insumos e mão de obra qualificada) para realizar os exames especializados de Análises Clínicas.
3.10 Considerando a Portaria GM/MS No 1.034, de 5 de Maio de 2010, em seu art. 9°, II, para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referencia a Tabela de Procedimentos SUS.
3.11 A contratação de empresa especializada em Serviços Laboratoriais para realização de procedimentos com finalidade diagnóstica, inseridos nos subgrupos de Diagnóstico em Laboratório Clínico, Anátomo Patológico com a seguinte forma de organização: exames bioquímicos, hematológicos e hemostasia, sorológicos e imunológicos, coprológicos, uroanálise, hormonais, toxicológicos ou de monitorização terapêutica, microbiológicos, genética, imunohistoquimica, imunohematológicos e citologia em outros líquidos biológicos, inseridos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) editada pelo Ministério de Saúde, abrangendo as áreas respectivas descritas neste edital, em âmbito hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana, com suporte para as UTI'S, leitos clínicos e ambulatorial, para atender as necessidades do Hospital Regional de Buritis - HRB, em caráter emergencial.
Informamos que foi aberto o processo licitatório nº 0036.006778/2023-10 para a contratação em questão, o qual encontra-se na SESAU-GECOMP para elaboração do Termo de Referência e SAMS.
Da Contratação Emergencial
Conforme regulamenta o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021:
"É dispensável a licitação:
...nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;"
Dessa forma, torna-se plenamente justificável e imprescindível a Contratação de empresa especializada em Serviços Laboratoriais para realização de procedimentos com finalidade diagnóstica, inseridos nos subgrupos de Diagnóstico em Laboratório Clínico, Anátomo Patológico com a seguinte forma de organização: exames bioquímicos, hematológicos e hemostasia, sorológicos e imunológicos, coprológicos, uroanálise, hormonais, toxicológicos ou de monitorização terapêutica, microbiológicos, genética, imunohistoquimica, imunohematológicos e citologia em outros líquidos biológicos, inseridos na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) editada pelo Ministério de Saúde, abrangendo as áreas respectivas descritas neste edital, em âmbito hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana, com suporte para as UTI'S, leitos clínicos e ambulatorial, para atender as necessidades do Hospital Regional de Buritis - HRB, de forma emergencial, por um período de 1 (um) ano, ou até que finalize a licitação.
Devido a empresa BIOVIDA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA –
ME (0035836095) que prestava serviço com finalidade diagnóstica, inseridos nos subgrupos de diagnóstico em laboratório clínico, anátomo patológico, desistiu de dar continuidade com os serviços de contratação da empresa que presta serviços em procedimentos diagnóstico.
em resposta ao oficio em epigrafe passamos a manifesta nossa desistência no contrato em vigor, não tendo mais interesse na contração, tendo em vista que os custos estão até três vezes a mais do que o valores dos serviços hora contratados e tendo ainda o fato superveniente de descumprimento com as cláusulas “Pagamento e seus prazos” do contrato em epigrafe, há vários outros aumentos com insumos, fretes, prestadores de serviços, impostos e outro fatores onerantes de nossa operação para o quais fomos contratados não há como seguir e cumprir o contrato 0103/SESAU/PGE/2022;
Esta necessidade de contratar os serviços da empresa prestadora de serviços com referências de exames laboratoriais é de extrema urgência diante da suspensão da empresa Biovida que prestava os serviços a esta unidade hospitalar-HRB, após o prazo de prorrogação a vigência do contrato pactuado entre as partes por mais 90, a contar do dia 14/02/2023. conforme está Extrato (0036068944).
4. EXECUÇÃO
4.0.1 Caberá à empresa vencedora executar os serviços objeto deste Termo de Referência no local estipulado, mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
4.0.2 A contratante no uso de suas atribuições legais nomeará Fiscais de Contrato, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretário de Estado da Saúde mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (conforme art. 7 e art. 117, Lei 14.133/21).
4.0.3 A fiscalização pela contratante, não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.0.4 A ausência de comunicação por parte da contratante referente a irregularidades ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.0.5 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços.
4.0.6 A eventual mudança de endereço do estabelecimento do prestador de serviços de saúde deverá ser imediatamente comunicada a CRECSS/SESAU/RO, que analisará a conveniência de manter os serviços prestados em outro endereço.
4.0.7 A mudança do Responsável Técnico pelos serviços avençados, também deverá ser comunicada a CRECSS/SESAU/RO, procedendo a devida alteração cadastral no CNES (Cadastro Nacional dos estabelecimentos de Saúde).
4.0.8 Alterações cadastrais que impliquem mudanças nas Planilhas de Programação de Compra dos serviços ora avençados, devem ser previamente autorizadas pela CRECSS/SESAU/RO.
4.0.9 Os serviços operacionalizados pelo prestador de serviço de saúde contratado deverão atender às necessidades da SESAU/RO, órgão encarregado pelo encaminhamento dos usuários do SUS.
4.2 Local de execução dos serviços
Os serviços deverão ser realizados na seguinte Unidade de Saúde:
→ Hospital Regional de Buritis: sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx 00 - XXX: 76.880-970 - Buriti s/RO;.
A empresa contratada deverá instalar-se nas dependências da Unidade de Saúde com posto de suporte para coletas ao leito, uma vez que o hospital não possui a estrutura necessária à realização dos exames in loco, realizando os exames em estrutura particular, porém mantendo colaborador para coleta de material 24h (vinte e quatro) por dia, 7 (sete) dias por semana, em regime de plantão na estrutura da Unidade Hospitalar.
4.3 Do recebimento do serviço
4.3.1 O objeto desta contratação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 140, da Lei Federal 14.133/21 (Licitações e Contratos Administrativos).
4.3.1.1 Provisoriamente: para efeito de verificação da conformidade do serviço com a especificação exigida, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.3.1.2 Definitivamente: por fiscal ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei 14.133/21, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
4.3.1.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.3.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.3.3 O(s) fiscal(s) ou comissão designada fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.3.4 O(s) fiscal(s) ou comissão designada terá(ão) a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.3.5 Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.3.6 Não aceitos os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.3.7 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.3.8 Dentro do prazo de vigência do Contrato, a Contratada será obrigada a realizar os serviços conforme condições estabelecidos no presente Termo de Referência.
4.4 Prazo para início da execução dos serviços
O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da primeira assinatura
contratual.
4.5 Especificações dos serviços
4.5.1 Serviços de saúde com finalidade diagnóstica na área de Análises Clínicas, e Anatomopatológico nas respectivas especialidades citadas abaixo:
→ Hematologia.
→ Bioquímica.
→ Sorologia.
→ Microbiologia.
→ Urinálise.
→ Parasitologia.
→ Imunologia.
→ Anatomopatologico.
→ Imunohistoquimica.
→ Genética.
→ Toxicologia.
→ Hormônio.
→ Citologia em líquidos biológicos
4.6 Convocação e Celebração do Contrato
4.6.1 Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à contratada o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para disponibilizar os documentos estipulados no subitem 10 deste Termo de Referência, em que a empresa se comprometeu a apresentar antes da assinatura do contrato.
4.6.2 Após análise dos documentos supramencionados e convocação pela Secretaria de Estado da Saúde, será dado à contratada o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para firmar o instrumento de Contrato.
4.6.3 Será designada Comissão devidamente nomeada por meio de Portaria, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, para recebimento, análise e julgamento da documentação.
4.7 Da Formalização e Execução do Contrato
4.7.1 A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21.
4.7.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
4.7.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
4.7.4 É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.7.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/21, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.7.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
4.7.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.7.8 O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.7.9 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
4.8 Da Vigência do Contrato
4.8.1 O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a partir da primeira assinatura contratual, ou até que sejam afastados os motivos que causaram a emergencialidade, ou até que se conclua o processo licitatório nº 0036.006778/2023-10, o que vier primeiro.
4.9 Garantia Contratual
4.9.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a Contratada prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 92 da lei 14.133/21.
4.9.2 A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1º do art. 96 da lei
14.133/21.
4.9.3 A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do
contrato, para apresentação da garantia contratual.
4.9.4 No caso de caução prestada pela Contratada, a mesma será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 100 da lei 14.1333/21).
4.10 Do Reajuste
4.10.1 Durante a vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
4.11 Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
4.11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
4.11.2 Constituem motivo para rescisão de contrato:
4.11.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
4.11.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
4.11.2.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
4.11.2.4 O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento.
4.11.2.5 A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
4.11.3 A contratada reconhece os direitos da contratante nos casos de rescisão nos termos da lei 14.133/21.
4.12 Acompanhamento, Fiscalização e Controle
4.12.1 A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.12.2 A Contratada se obriga a permitir que auditoria interna da administração e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.12.3 A Administração poderá a qualquer tempo realizar avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
4.12.4 A avaliação será considerada pela Administração para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
4.12.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
4.12.6 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, recusa de utilização adequada dos EPI, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
4.13 Do monitoramento e avaliação dos serviços□
4.13.1 A contratante, por meio da Coordenadoria de Avaliação de Controle de Serviços de Saúde – CRECSS, acompanhará a avaliação da qualidade do atendimento, conforme a Portaria nº 3972 de 14 de setembro de 2022 que estabelece o fluxo de Controle e Avaliação dos serviços contratualizados no âmbito da Secretária de Estado da Saúde - SESAU, visando a otimização das rotinas internas da Coordenadoria de Regulação, Controle dos Serviços de Saúde – CRECSS desta Secretaria de Estado da Saúde, em atendimento ao Princípio da Eficiência que trata o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
4.13.1.1 Os relatórios do Controle e Avaliação servirão de subsídio para a comissão de fiscalização e gestor de contratos que realizará ainda:
4.13.2 Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade, de acordo com a legislação vigente.
4.13.3 Caso seja constatada alguma irregularidade ou falha na execução dos serviços, os pontos controvertidos poderão interferir nos pagamentos e atividades contratadas, o monitoramento será encaminhado a Gerência Administrativa a cada 3 meses para gestão dos contratos.
4.13.4 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.13.5 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverá ser solicitadas à Diretoria Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4.13.6 Destaca-se que poderão ser solicitados outros documentos complementares para análise, a critério do NUAC/CRECSS, conforme previsto na Portaria nº 3972 de 14 de setembro de 2022.
4.14 Da Subcontratação/Transferência do Contrato
4.14.1 É vedada a subcontratação total do objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da Contratada.
4.14.2 É admitida a subcontratação de Exames Anatomopatológicos, que exigem o CBO de um Médico Anatomopatologista, ficando esclarecido que a contratante não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela contratada com terceiros.
5. PAGAMENTO
5.0.1 O valor mensal da contratação corresponderá a efetiva prestação dos serviços realizados pela contratada na manutenção dos equipamentos, de acordo com o relatório manutenção apresentado no mês, acrescido do valor relativo às peças e acessórios fornecidos, elencados no bojo do documento fiscal, detalhadamente. O pagamento deduzirá da respectiva Nota de Empenho Estimativa apenas a parcela relativa aos serviços e peças realmente reconhecidos como prestados no mês, deduzindo-se as glosas não solucionadas no mesmo período.
5.0.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no no art. 140, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei 14.133/2021.
5.0.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
IV – Relatório das manutenções realizadas, contemplando a descrição dos serviços, e dos itens substituídos.
5.0.4 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.0.5 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
5.0.6 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
5 . 0 . 7 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.0.8 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
5.0.9 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.0.10 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.0.11 A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
5.0.12 Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.0.13 A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
5.0.14 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal , Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
5.1. Forma de Pagamento
5.1.1 A contratada será remunerada sobre os serviços efetivamente prestados, de acordo com os tipos de procedimentos realizados no mês, a quantidade total, e valor dos serviços por procedimento constante na Tabela prevista no subitem 2.2 do presente Termo de Referência.
5.1.2 A forma de pagamento ocorrerá mensalmente, exclusivamente sobre os serviços efetivamente prestados, de acordo com o número total e os tipos de procedimentos realizados no mês, onde deverão ser apresentadas na SESAU/RO: produção referente ao período requerido contendo documentos probantes (relação de pacientes atendidos com número total de procedimentos realizados no mês, endereço, documentos pessoais, telefone, laudos dos pacientes acompanhados da suas respectivas autorizações do sistema SISREG), após análise da produção pelo setor de controle e avaliação CRECSS/SESAU/RO, as notas fiscais, devem ser emitidas em 02 (duas) vias, e ser devidamente atestado pela Administração, conforme disposto no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, através da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, a certificação deverá ser feita por uma comissão própria da Unidade Hospitalar na qual o serviço esta inserido, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do objeto, o número do Contrato e número da Conta Bancária da Credenciada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
5.1.3 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a contratante poderá pagar apenas a parcela controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da(s) futura(s) contratada(S) de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a contratante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
5.1.4 As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal, conforme determina a Lei.
5.1.5 Para a execução dos procedimentos, controle da qualidade dos procedimentos realizados e fins de pagamentos, estes devem obedecer aos critérios abaixo para autorização:
5 . 1 . 6 Serão aceitos para efeito de pagamento, os procedimentos que passaram pelo processo de análise/controle/avaliação do Setor de Controle e Avaliação/CRECSS/SESAU, autorizados pelo Ordenador de Despesa, em conformidade com o referido Termo de Referência.
5.1.7 A análise da produção apresentada pela contratada deverá estar pautada em conformidade com as orientações das Normas e órgãos reguladores.
5.1.8 A Avaliação do Controle de Qualidade poderá ser realizada em ação conjunta da Vigilância Sanitária e a CRECSS/SESAU.
5. 1. 9 A produção mensal dentro do limite Físico-Financeiro pré-estabelecidos em Portaria deverá ser apresentada a CRECSS/SESAU obedecendo todas as normativas estabelecidas pelo setor, contendo todos os procedimentos realizados pela contratada, do primeiro ao último dia de cada mês, organizados em ordem sequencial da execução por dia, com listagem nominal/procedimento anexa, devendo as guias autorização de procedimento ambulatorial e seus anexos, estarem organizadas em conformidade com a listagem nominal.
5.1.10 O teto máximo estabelecido para o números de exames em valores para pagamento mensal será conforme previsto no item nº 7 do Termo de Referência, caso a produção apresentada atingir o limite Físico-Financeiro deverá a contrata comunicar imediatamente o Gestor da Pasta, através do Setor de Contratos desta Secretária, e ao SESAU- CRECSS solicitando, desta forma, autorização para continuidade do atendimento e posterior apresentação deste excedente, seja ele físico ou financeiro.
5.1.11 No caso da ocorrência do item anterior, tal produção deverá ser apresentada, devidamente caracterizada como produção Extra-Teto Físico/Financeiro, separadamente da produção mensal normal (aquela dentro do limite Físico- Financeiro pré-estabelecidos em Portaria).
5.1.12 Caso a produção apresentada estiver acima do teto o prestador ao apresentar a produção do mês, deverá encaminhar um ofício ao SESAU-CRECSS e ao Setor de Contratos deste Secretária endereçada ao Gestor Estadual de Saúde, comunicando que ultrapassou o teto físico-financeiro e solicitando autorização para apresentar a produção extra.
5.2 Critérios de avaliação de produção e pagamento
5.2.1 A contratada deverá apresentar a produção mensalmente até o 5º (quinto) dia útil para à Coordenadoria de Regulação, Controle dos Serviços de Saúde - CRECSS, conforme calendário estabelecido pelo DATASUS, a qual será submetida ao processamento nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
5.2.2 Apresentar à Coordenadoria de Regulação, Controle dos Serviços de Saúde - CRECSS, ofício com identificação da empresa prestadora de serviço, contendo quantidade e valor dos procedimentos, separados de acordo com mês de realização, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, ressalta-se a necessidade que todas as folhas devem constar a assinatura do responsável, juntamente com o arquivo magnético. Frisa-se, que deve estar demonstrado a modalidade de atendimento do paciente ambulatorial ou hospitalar junto aos laudos de APAC, BPA e AIH.
5.2.3 Caso na produção tenham as modalidades Ambulatorial e Hospitalar, deve-se apresentar 02 (dois) ofícios com quantidade e valor dos procedimentos, separados de acordo com mês de realização, sendo um para cada modalidade de atendimento.
5.2.4 Apresentar os documentos de comprovação de toda a produção informada no arquivo magnético para fins de avaliação e análise, conforme o Termo de Referência, Manuais Técnico Operacionais do Ministério da Saúde, Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalar, Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, sendo assim é necessário o envio dos itens:
5.2.5 Solicitação médica contendo a logomarca do SUS para a realização dos procedimentos devidamente preenchidas e carimbadas pelo profissional solicitante.
5.2.6 O laudo deve ser preenchido com letra legível, conter data, assinatura e carimbo do médico responsável.
5.2.7 Guia de regulação do procedimento emitido pelo Sistema de Regulação-SISREG, ressalta-se que a codificação do SISREG deve ser equivalente com o procedimento solicitado pelo profissional, sendo referenciados pelos códigos da Tabela SIGTAP/SUS, nos casos de inconsistência do código regulado com o procedimento solicitado, a empresa deverá entrar em contato com a Gerência de Regulação-GERREG, no intuito de corrigir a codificação, sendo que deve prevalecer o procedimento solicitado pelo profissional.
5.2.8 Nos casos de procedimentos realizados em situação de urgência/emergência, a guia de regulação deverá ser emitida no máximo em até 02 (dois) dias úteis após a realização do exame.
5.2.9 Listagem nominal (planilha) dos procedimentos ambulatoriais enumerada contendo: nome do paciente, nº do prontuário, cartão do SUS, telefone, código, quantidade e valor do(s) procedimento(s) realizado(s), devidamente assinada pelo representante legal da empresa, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.10 A unidade hospitalar de origem do paciente deverá emitir mensalmente listagem nominal (planilha) dos procedimentos solicitados e numerada contendo: nome do paciente, nº do prontuário, código, valor e quantidade do
5.2.11 A produção com as informações para fins de processamento no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA, Sistema de Informação Hospitalar - SIH e/ou Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA, deverá ser encaminhada a CRECSS através de mídia digital até o 5º dia útil de cada mês, os procedimentos realizados em regime ambulatorial e hospitalar deverão ser informados no instrumento de registro adequado conforme Tabela Sigtap/SUS.
5.2.12 A Programação Orçamentária, com as informações da empresa credenciada, impressa em duas vias, devidamente carimbada pelo representante legal da empresa, caso tenha ocorrido atendimentos em meses anteriores à competência em questão, essa programação deverá ser feita separada por mês de atendimento e por contrato.
5.2.13 Em relação ao arquivo magnético apresentado (registro eletrônico dos serviços executados) será submetido a verificação junto ao sistema de informação para levantamento de possíveis críticas, cabe esclarecer que, entende- se por críticas os relatórios de confirmação do cruzamento dos dados referentes às diversas tabelas utilizadas pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) para o processamento da informação, visando à identificação de inconsistências e fazendo a revisão da informação, antes do encaminhamento dos dados ao Ministério da Saúde (MS).
5.2.14 Após processamento das informações o CRECSS viabiliza os relatórios (Ministério da Saúde) a unidade executante para conclusão do relatório do controle e avaliação.
5.2.15 Fica terminantemente proibida a cobrança de quaisquer procedimentos, exames ou avaliações aos usuários do Sistema Único de Saúde.
5.2.16 No caso de inconformidades detectadas na produção, a contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do relatório de produção, para apresentar suas justificavas e/ou impugnações das eventuais não conformidades, com as devidas documentações comprobatórias ao recurso impetrado, salientando a necessidade de apresentação de documentação complementar, que esclareça o fato/procedimento que foi considerado objeto de glosa.
5.2.17 O prestador deverá acompanhar o seu saldo mensal e global e quando não tiver saldo contratual antes da realização dos procedimentos o prestador deverá encaminhar um ofício ao Gestor da Pasta solicitando autorização para realização dos mesmos.
5.2.18 Os serviços contratados deverão estar submetidos à politica de Regulação do seu gestor.
5.2.19 A contratada deverá se atentar quanto a necessidade de manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), tendo em vista a possibilidade de rejeição total da produção no caso de falta de atualização do referido cadastro.
5.2.20 A Avaliação do Controle de Qualidade poderá ser realizada em ação conjunta da Vigilância Sanitária e a CRECSS/SESAU.
5.2.21 Fica a critério desta Secretaria que realizará o Controle e Avaliação do Serviço, em caso de necessidade, a fim de esclarecer possíveis inconformidades solicitar novos instrumentos e/ou documentos para análise, bem como implementar e/ou modificar o processo de Controle e Avaliação com base nas Portarias ministeriais e normativas internas.
5.2.22 Todas as unidades de saúde devem considerar a Resolução do Conselho Federal de Medicina/CFM nº 1.821/2007, que estabelece, no seu artigo 8º, o prazo mínimo de 20 (vinte) anos para preservação do prontuário em suporte de papel que não tenha sido digitalizado, e em relação à guarda do prontuário digitalizado esta deve ser permanente, conforme estabelece o artigo 7º da mesma Resolução.
5.2.23 Os serviços contratados deverão garantir aos usuários do SUS: redução das filas e o tempo de espera para atendimento; acesso com atendimento acolhedor e resolutivo baseado em critérios de risco; nome dos profissionais que cuidam de sua saúde e são responsáveis por eles; acesso às informações; presença de acompanhante; bem como os demais direitos dos usuários do SUS.
5.3. Apresentação de justificativas/Recurso de Glosa
5.3.1 A contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar suas justificativas e/ou impugnações das eventuais não conformidades, com as devidas documentações comprobatórias, visto que deverá comprovar a execução do serviço considerado objeto de glosa, ou seja apresentação de fatos novos.
5.3.2 A empresa deverá se comprometer a indicar no prazo de 5 (cinco) dias úteis endereço válido de e- mail para receber notificações da contratante, sendo de inteira responsabilidade da contratada acompanhar as comunicações ali constantes, em caso de omissão na indicação, considerar-se-á para esse fim o e-mail cadastrado no SEI em nome da contratada.
5.3.3 Caso a contratada não dê recebido das notificações, considerar-se-á a contratada automaticamente notificada após o transcurso de cinco dias corridos a contar do envio da notificação.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Conforme Informação nº 1518/2022/SESAU-NPPS (0037370381).
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação por um período de no máximo de 1 (um) ano, ou até que finalize a licitação, de empresa especializada na prestação de procedimentos com finalidade diagnóstica, inseridos nos subgrupos de diagnóstico em laboratório clínico, anátomo patológico com a seguinte forma de organização: exames bioquímicos, hematológicos e hemostasia, sorológicos e imunológicos, coprológicos, uroanálise, hormonais, toxicológicos ou de monitorização terapêutica, microbiológicos, genética, imunohistoquimica, imunohematológicos e citologia em outros líquidos biológicos, para atender as necessidades do hospital regional de Buritis - HRB | |
Resposta ao: | Despacho 0036377453 e Despacho 0037240073 |
PROGRAMA DE TRABALHO | UNIDADE ATENDIDA | FONTE DE RECURSO | NATUREZA DA DESPESA |
1.500.0.00001 | |||
17.012.10.302.2034.4004 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA | Hospital Regional de Buritis - HRB | 1.500.0.01002 1.600.0.00001 | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
1.601.0.00001 |
7. ESTIMATIVA DE DESPESA:
7 . 1 O valor estimado para a contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pela Secretaria Estadual de Estado da Saúde - SESAU.
8. SANÇÕES:
8.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
8.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
8.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
8.3.1. As sanções descritas no item 8.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.3.2. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP.
8.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8. | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
9. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
10. | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
11. | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
12. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
13. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
14. | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
15. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
16. | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
17. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
18. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
19. | Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
I*ncidente sobre a parte inadimplida do contrato.
8.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.11. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.12. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.15. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
tributos.
praticados.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado de Rondônia, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
9.1.2 A ausência de comunicação por parte da contratante referente a irregularidades ou falhas não exime a contratada das responsabilidades determinadas no contrato.
9.1.3 A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação
vigente.
9.1.4 A contratada fica obrigada a preencher toda a documentação referente ao atendimento prestado ao
paciente, bem como, os documentos necessários ao processo de serviços e de faturamento pela Unidade Hospitalar, junto ao contrato SUS.
9.1.5 A contratada deverá responder pelos danos e avarias causados ao patrimônio da contratante por seus empregados e encarregados, e efetuar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a reposição do acervo patrimonial que forem inutilizados por quebra ou extravio, respeitando as especificações técnicas e o modelo do equipamento, não inferior ao existente na Unidade de Saúde.
9.1.6 A contratada fica responsável pela entrega de documentos de produção, de acordo com a data prevista na normatização vigente do Ministério da Saúde, e demais probantes junto a contratante (Unidade Hospitalar) para procedimentos de controle e avaliação (sistema de informação) e validação do serviço, bem como os documentos alusivos para pagamento.
9.1.7 Designar por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
9.1.8 Apresentar à contratante, quando exigidos, comprovante de pagamentos de salários, quitação de suas
obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da contratante, por força deste contrato.
9.1.9 Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente, após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta que afete a memória institucional e contrarie a normalidade ou rotina de atendimento.
9.1.10 Manter arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado.
9.1.11 Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade da prestação dos serviços laboratoriais podendo responder perante a Administração Pública, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente contrato.
9.1.12 Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da contratada sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no termo de referência, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre a contratante e a contratada e em conformidade com a lei.
9.1.13 Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
9.1.14 Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus à contratante.
9.1.15 A fiscalização pela contratante não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
9.1.16 No término do contrato, a Empresa contratada deverá devolver os materiais permanentes da Unidade Hospitalar com a estrutura física em perfeito estado de conservação.
9.1.17 A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.18 A contratada deverá submeter-se às normas emanadas pelo Sistema Único de Saúde em conformidade ao art. 26, §2º, da Lei 8.080/90.
9.1.19 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços contratados e zelar pela integridade física dos beneficiários, durante o atendimento, protegendo-os de situações de risco.
9.1.20 Não praticar nenhum tipo de discriminação no atendimento prestado aos usuários do SUS.
9.1.21 Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.
9.1.22 A contratada deverá possuir uniformes e crachás de identificação, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva, conforme determinações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
9.1.23 No tocante à prestação dos serviços ao paciente, serão cumpridas as seguintes exigências, entre outras do Estado, decorrentes do relacionamento que tem com o SUS/MS:
9.1.23.1 É vedada cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para procedimentos, ou outros complementares da assistência.
9.1.23.2 A contratada é a única responsável por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, prática que inclusive poderá levá-la à rescisão.
9.1.24 Providenciar imediata correção dos erros apontados pela CRECSS/SESAU/RO, quanto à execução dos
serviços.
9.1.25 Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
9.1.26 A contratada será submetida às avaliações sistemáticas pela Gestão do SUS.
9.1.27 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor.
9.1.28 Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e
qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante.
9.1.29 Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado.
9.1.30 Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS.
9.1.31 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, nos termos do art. 4º da Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde.
9.1.32 Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
9.1.33 Assegurar-se que as instalações físicas e dependências dos serviços de exames e procedimentos na área de patologia clínica com atividade de diagnósticos, objeto do contrato, esteja em conformidade com legislação vigente.
9.1.34 Fornecer todos os utensílios e materiais de consumo hospitalar necessários para a execução dos serviços de exames e procedimentos na área de patologia clínica com atividades de diagnósticos.
9.1.35 Manter todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços , em perfeitas condições de uso devendo substituir aqueles que vierem a ser considerados impróprios pela contratante, devido ao mau estado de conservação.
9.1.36 Implantar, em até 10 (dez) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Hospitais desta SESAU, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido.
9.1.37 A contratada deverá apresentar à contratante, escala mensal de plantões, para aprovação ou não da Diretoria Geral das Unidades de Saúde Estadual, onde será prestado o serviço, sempre com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data inicial da execução da escala mensal de plantões, devendo constar na escala, além da data, o horário de início e término dos plantões, bem como, nome do Responsável pelo Plantão e o telefone para contato.
9.1.38 A contratada não poderá alterar a estrutura física existente, podendo somente mediante autorização desta Secretaria de Estado da Saúde efetuar reparos e adaptações nas dependências da contratante, devendo sempre observar a legislação vigente.
9.1.39 Promover a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços, os quais poderão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para a contratante.
9.1.40 A manutenção das instalações elétricas e de outros equipamentos, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, devendo todo e qualquer procedimento nesta área ser previamente submetido à aprovação da Gerência de Manutenção da Unidade de Saúde.
9.1.41 A contratada responsabiliza-se em disponibilizar, para os serviços objeto deste contrato, os profissionais necessários para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste Termo de Referência.
9.1.42 A contratada terá que oferecer uniformes a todos os seus funcionários, com equipamento de proteção individual, segundo determina a medicina e segurança no trabalho.
9.1.43 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da contratante e tornar as providências pertinentes.
9.1.44 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da contratante em especial aqueles emanadas pela CCIH ou equivalente responsável pela unidade, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da contratante.
9.1.45 Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato, à contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da contratada.
9.1.46 A contratada deverá disponibilizar, quando solicitado pela Unidade Hospitalar, técnico responsável para participar de reuniões clínicas e administrativas na própria Unidade Hospitalar, pertinentes a sua área de atuação.
9.1.47 Para os serviços que poderão ser subcontratados a contratada continua responsável pelas obrigações contratuais e legais, não se confundindo com a sub-rogação prevista nos artigos 346 a 351 do Código Civil.
9.1.47.1 A subcontratada deve atender às exigências de qualificação técnica que foram dirigidas a parte contratada, acrescentando, ainda, o médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório domiciliado, conforme Resolução 2074/2014 do Conselho Federal de Medicina com Certificado de Especialidade, como prova de regularidade.
9.2.DA CONTRATANTE:
9.2.1 A Secretaria de Estado da Saúde, na qualidade de contratante, deverá:
9.2.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei
n° 14.133/21.
9.2.1.2 Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento
entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
9.2.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
9.2.1.4 Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar a Diretoria de Controle, Regulação Avaliação e Auditoria/ Gerência de Controle o Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados demonstrando as irregularidades.
9.2.1.5 A contratante se reserva ao direito de Inspecionar os materiais e insumos necessários à prestação dos
serviços, incluído nesse caso, materiais de expediente necessários à prestação dos serviços; instrumentais; insumos e utensílios para higienização (saneantes domissanitários) do ambiente; Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s); Equipamentos de tecnologia, informação e comunicação; equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação, empregados nos serviços (Não estando a contratada condicionada à realização desta inspeção para cumprimento dos serviços contratados).
9.2.1.6 Fiscalizar a disponibilização dos equipamentos apresentados pela Contratada.
9.2.1.7 Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços.
9.2.1.8 Solicitar à Contratada a substituição de quaisquer equipamentos, instrumentais, materiais e insumos considerados ineficientes ou obsoletos ou que causem prejuízos aos serviços executados, assim que for comprovada sua insatisfatoriedade.
9.2.1.9 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas em relatório de
produção.
9.2.1.10 Exercer a fiscalização dos serviços na forma prevista na Lei Federal Nº 14.133/21 e em desacordo
com o contrato cabe a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde tomar medidas necessárias a comunicação a Contratada para a promoção da recuperação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, com a fixação de prazos, na tentativa de se evitar o processo administrativo punitivo.
9.2.1.10.1 Cobrar da contratada o cumprimento das obrigações contratuais e legais da subcontratada.
9.2.1.11 Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada, esta avaliação deve ser feita pelo Gestor em conjunto com a comissão de fiscalização do Contrato.
9.2.1.12 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 156 lei 14.133/21 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Qualificação técnica
10.1.1 Da Empresa
→ Atestado de Capacidade Técnica - Para os itens com valor estimado entre 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades em Realização de Exames Laboratoriais, conforme delimitado abaixo:
a.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a prestação do serviço em Exames Laboratoriais.
a.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 20% (vinte por cento) do item em que a empresa apresentar proposta.
a.3 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.4 Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.5 Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência, para esclarecer ou complementar as informações do atestado. ( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b) Apresentar Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e do Pessoal técnico, conforme exigido para o objeto do Termo de Referência, adequados para a realização dos serviços de que trata a referida despesa.
c) Apresentar comprovante de registro junto ao Conselho de Classe competente.
d) Apresentar a Comprovação no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES da sede da empresa.
e) Apresentar declaração formal, se comprometendo a apresentar antes da assinatura do contrato:
e.1) Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES registrado no município da execução dos serviços, para fins de registro e transmissão da produção no sistema SIA/SUS.
e.2) Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
e.3) Alvará de Localização e Funcionamento da empresa expedido por órgão municipal competente.
e.4) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos, de nível superior, que demonstrem a experiência com os serviços de características semelhantes e compatíveis com a área proposta, sendo que o responsável técnico não seja funcionário público nem exerça cargo público em comissão no Governo.
e.4.1) A comprovação do vínculo dos profissionais deverá ser feita mediante apresentação de um contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum.
e.4.2) Se executor direto dos exames de anatomopatologia, ter investido na função de Responsável Técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório domiciliado, conforme Resolução 2074/2014 do Conselho Federal de Medicina com Certificado de Especialidade, como prova de regularidade.
10.1.2 Dos Profissionais
a ) Registro do Responsável técnico na entidade profissional competente - CRF - Conselho Estadual de Farmácia, CRBM - Conselho Regional de Biomedicina, CRM - Conselho Regional de Medicina.
b) Se executor direto dos exames de anatomopatologia, diploma de Graduação em Medicina com Certificado de Especialidade Médica em Patologia.
c) Estar cadastrado e atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
10.2 Documentação relativa a qualificação jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
c ) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI ou outro documento que comprove enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.3 Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
10.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.2 Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.3 Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.4 Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
10.4 Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
10.4.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
10.4.1.1 Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o(a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
10.4.1.2 Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
10.4.2 Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
10.4.2.1 No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias.
10.4.2.2 Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta.
10.4.2.3 As regras descritas nos itens nº 10.4.2.1 e 10.4.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
10.5 Documentação relativa à regularidade trabalhista
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.6. Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeito negativo.
11. DAS DECLARAÇÕES
11.1 A empresa deverá apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
11.2 A empresa deverá apresentar declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
12. DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços, sendo que o Julgamento será pelo MAIOR DESCONTO OFERTADO GLOBAL, COM BASE NOS PREÇOS DA TABELA SUS, conforme SAMS, permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração, visto que objeto a ser contratado depende um do outro, como um conjunto, dessa forma, o julgamento favorece a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
12.2 Na proposta deverá constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente venha ocorrer, decorrente de procedimentos indicados na tabela SUS (SIGTAP) - conforme SAMS em anexo -, com o desconto ofertado.
13. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
13.1 A documentação exigida para fins de qualificação técnica será examinada por uma Comissão Especial da SESAU/RO, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será nomeada por meio de Portaria pelo Secretário de Estado da Saúde, sendo composta por técnicos desta SESAU informados na Justificativa SESAU- HRB (0036068538).
14. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
14.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa.
14.2 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E/OU CESSÃO DO CONTRATO
15.1 Ficam vedadas a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da contratada.
16. DOS CASOS OMISSOS:
16.1 Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto desse certame, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 14.133/2021, aplicando-se paralelamente, quando for o caso,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
17. CONDIÇÕES GERAIS:
17.1 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) Contratada(s), diante de necessidade comprovada da Administração.
17.2 Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
17.3 Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
17.4 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da contratada.
17.5 Qualquer tolerância da contratante quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renuncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
17.6 Esse Termo de Referência, encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
17 . 8 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de
Referência.
17.9 Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir
os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
Elaborado por:
XXXXX XXXXXXX TELES
Assessor - GECOMP/GAD/SESAU
Revisado por:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Gerente de Compras - GECOMP/SESAU
Revisado por:
Direção Geral Hospital Regional de Buritis - HRB
Aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Executiva de Estado da Saúde/SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX , Chefe de Unidade, em 03/05/2023, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx , Diretor(a), em 03/05/2023, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX TELES DA CONCEIÇÃO , Assessor(a), em 04/05/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , Gerente, em 04/05/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 04/05/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037862108 e o código CRC 7BB5A953.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.008083/2023-72 SEI nº 0037862108
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO | Nº Processo: | 0036.008083/2023-72 | ||
1.500.0.00001 - | 17.012.10.302.2034.4004 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA | ||||
Recursos não | |||||
vinculados de impostos | |||||
1.500.0.01002 - | |||||
Recursos não | |||||
vinculados de impostos | |||||
- Saúde | |||||
Fonte de | Programa de | Fonte de | 3.3.90.39 - Outros Serviços de | ||
Recurso: | 1.600.0.00001 - | Trabalho: | Recurso: | Terceiros - PJ | |
Manutenção das Ações | |||||
e Serviços Públicos de | |||||
Saúde | |||||
1.601.0.00001 - | |||||
Estruturação da rede de | |||||
serviços Públicos de | |||||
saúde | |||||
Exposição de Motivo: | Contratação por um período de no máximo de 1 (um) ano, ou até que finalize a licitação, de empresa especializada na prestação de procedimentos com finalidade diagnóstica, inseridos nos subgrupos de diagnóstico em laboratório clínico, anátomo patológico com a seguinte forma de organização: exames bioquímicos, hematológicos e hemostasia, sorológicos e imunológicos, coprológicos, uroanálise, hormonais, toxicológicos ou de monitorização terapêutica, microbiológicos, genética, imunohistoquimica, imunohematológicos e citologia em outros líquidos biológicos, para atender as necessidades do hospital regional de Buritis - HRB | Referente Documento: | Justificativa 0036068538) (0036746103) |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | CÓDIGO DO SUS | QUANTIDADE MENSAL A SER CONTRATADO | QUANTIDADE ANUAL A SER CONTRATADO | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO UNITÁRIO | VALOR MENSAL COM PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR TOTAL (1 ANO) COM PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 02.02.01.012- 0 | 35 | 420 | |||
2 | DOSAGEM DE AMILASE | 02.02.01.018- 0 | 41 | 492 | |||
3 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 02.02.01.020- 1 | 63 | 756 | |||
4 | DOSAGEM DE CALCIO | 02.02.01.021- 0 | 6 | 72 | |||
5 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 02.02.01.027- 9 | 52 | 624 | |||
6 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 02.02.01.028- 7 | 49 | 588 | |||
7 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 02.02.01.029- 5 | 79 | 948 | |||
8 | DOSAGEM DE CREATININA | 02.02.01.031- 7 | 382 | 4584 | |||
9 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 02.02.01.032- 5 | 65 | 780 | |||
10 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 02.02.01.033- 3 | 67 | 804 |
11 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 02.02.01.036- 8 | 1 | 12 | |||
12 | DOSAGEM DE FERRITINA | 02.02.01.038- 4 | 2 | 24 | |||
13 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 02.02.01.039- 2 | 1 | 12 | |||
14 | DOSAGEM DE FOLATO | 02.02.01.040- 6 | 1 | 12 | |||
15 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 02.02.01.042- 2 | 26 | 312 | |||
16 | DOSAGEM DE FOSFORO | 02.02.01.043- 0 | 1 | 12 | |||
17 | DOSAGEM DE GAMA- GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 02.02.01.046- 5 | 32 | 384 | |||
18 | DOSAGEM DE GLICOSE | 02.02.01.047- 3 | 114 | 1368 | |||
19 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICADA | 02.02.01.050- 3 | 11 | 132 | |||
20 | DOSAGEM DE LIPASE | 02.02.01.055- 4 | 39 | 468 | |||
21 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 02.02.01.056- 2 | 3 | 36 | |||
22 | DOSAGEM DE POTASSIO | 02.02.01.060- 0 | 17 | 204 | |||
23 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 02.02.01.061- 9 | 2 | 24 | |||
24 | DOSAGEM DE SODIO | 02.02.01.063- 5 | 16 | 192 | |||
25 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 02.02.01.064- 3 | 291 | 3492 | |||
26 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRUVICA (TGP) | 02.02.01.065- 1 | 291 | 3492 | |||
27 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 02.02.01.066- 0 | 2 | 24 | |||
28 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 02.02.01.067- 8 | 77 | 924 | |||
29 | DOSAGEM DE UREIA | 02.02.01.069- 4 | 377 | 4524 | |||
30 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 02.02.02.002- 9 | 1 | 12 | |||
31 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 02.02.02.003- 7 | 1 | 12 | |||
32 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 02.02.02.007- 0 | 58 | 696 | |||
33 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 02.02.02.009- 6 | 58 | 696 | |||
34 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 02.02.02.013- 4 | 59 | 708 | |||
35 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 02.02.02.014- 2 | 51 | 612 | |||
36 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 02.02.02.015- 0 | 169 | 2028 | |||
37 | HEMOGRAMA COMPLETO | 02.02.02.038- 0 | 656 | 7872 | |||
38 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 02.02.03.008- 3 | 347 | 4164 | |||
39 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 02.02.03.010- 5 | 5 | 60 |
40 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 02.02.03.012- 1 | 1 | 12 | |||
41 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 02.02.03.013- 0 | 1 | 12 | |||
42 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 02.02.03.020- 2 | 138 | 1656 | |||
43 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 02.02.03.030- 0 | 54 | 648 | |||
44 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 02.02.03.047- 4 | 23 | 276 | |||
45 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 02.02.03.063- 6 | 16 | 192 | |||
46 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 02.02.03.067- 9 | 54 | 648 | |||
47 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 02.02.03.074- 1 | 1 | 12 | |||
48 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.076- 8 | 1 | 12 | |||
49 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBC-TOTAL) | 02.02.03.078- 4 | 18 | 216 | |||
50 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | 02.02.03.079- 2 | 56 | 672 | |||
51 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 02.02.03.080- 6 | 1 | 12 | |||
52 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 02.02.03.081- 4 | 1 | 12 | |||
53 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 02.02.03.085- 7 | 1 | 12 | |||
54 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.087- 3 | 1 | 12 | |||
55 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | 02.02.03.090- 3 | 56 | 672 | |||
56 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 02.02.03.091- 1 | 1 | 12 | |||
57 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 02.02.03.092- 0 | 1 | 12 | |||
58 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 02.02.03.097- 0 | 43 | 516 | |||
59 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 02.02.03.098- 9 | 1 | 12 | |||
60 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 02.02.03.111- 0 | 34 | 408 | |||
61 | DOSAGEM DE TROPONINA | 02.02.03.120- 9 | 70 | 840 | |||
62 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 02.02.04.012- 7 | 5 | 60 | |||
63 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 02.02.04.014- 3 | 1 | 12 | |||
64 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 02.02.05.001- 7 | 414 | 4968 | |||
65 | DOSAGEM DE CORTISOL | 02.02.06.013- 6 | 1 | 12 |
66 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 02.02.06.014- 4 | 1 | 12 | |||
67 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 02.02.06.017- 9 | 2 | 24 | |||
68 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 02.02.06.021- 7 | 34 | 408 | |||
69 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 02.02.06.023- 3 | 3 | 36 | |||
70 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 02.02.06.024- 1 | 2 | 24 | |||
71 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 02.02.06.025- 0 | 5 | 60 | |||
72 | DOSAGEM DE INSULINA | 02.02.06.026- 8 | 1 | 12 | |||
73 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 02.02.06.028- 4 | 1 | 12 | |||
74 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 02.02.06.029- 2 | 2 | 24 | |||
75 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 02.02.06.030- 6 | 2 | 24 | |||
76 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 02.02.06.034- 9 | 2 | 24 | |||
77 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 02.02.06.035- 7 | 2 | 24 | |||
78 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 02.02.06.037- 3 | 1 | 12 | |||
79 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 02.02.06.038- 1 | 6 | 72 | |||
80 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 02.02.06.039- 0 | 2 | 24 | |||
81 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 02.02.09.030- 2 | 21 | 252 | |||
82 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 02.02.12.002- 3 | 7 | 84 | |||
TOTAL | 4636 | 55632 |
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | Responsável pela Cotação SUPEL | Valor da Proposta: |
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos: certidões negativas junto a dívida ativa da união/tributos federais, tributos estaduais e tributos municipais, débitos trabalhistas e de regularidade do FGTS devendo mantê-las em regularidade até o final do contrato. (Arts. 29 e 55, XIII, da Lei 8666/93). |
Porto Velho, 19 de abril de 2023
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx Teles da Conceição
Assessor - GECOMP/SESAU
Revisado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Compras - GECOMP/SESAU
Revisado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenadora CRECSS/SESAU Matrícula: 300.092.941
Revisado por:
HRE/SESAU/RO
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Executiva de Estado da Saúde SESAU-RO
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX , Chefe de Unidade, em 03/05/2023, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx , Diretor(a), em 03/05/2023, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX TELES DA CONCEIÇÃO , Assessor(a), em 04/05/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , Gerente, em 04/05/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 04/05/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037886636 e o código CRC
5A327C35.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.008083/2023-72 SEI nº 0037886636