EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 03/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 03/2021
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Processo no | 38/2021 |
Tipo de Licitação: | MENOR PREÇO/GLOBAL |
Finalidade: | PRONTA ENTREGA |
Objeto: | Seleção de melhor proposta objetivando a Aquisição de Colhedora de Forragem para uso na patrulha Agrícola do município de Nova Guarita – MT. |
Participação | EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
Data do pregão: | 05/02/2021 |
Horário: | Às 8:30 horas (horário de MT) |
Local: | Xx. xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 00, Xx/00, Xxxxxx. Fone (00) 0000-0000. |
Sumário
3. DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL 3
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS 5
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8
8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
9. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2” (DOCUMENTAÇÃO) 10
10. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15
15. DO RECEBIMENTO, DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 18
2. INTRODUÇÃO
2.1. A Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, através de seu Secretário Municipal de Administração e Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO/ GLOBAL/ EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, com base na Lei Municipal nº 326/2009 e em conformidade com este Edital e seus ANEXOS.
2.2. O procedimento licitatório será conduzido pela Pregoeira Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx e auxiliada pela sua equipe de apoio, conforme Portaria n.o 064 de 29 de Janeiro de 2020 e obedecerá à disposição da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 014 de 11 de março de 2009 e subsidiariamente à Lei Federal n.° 8666/93 e alterações posteriores e ainda a Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal 326/2009- – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
3. DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL
3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por objeto: Seleção de melhor proposta objetivando a Aquisição de Colhedora de Forragem para uso na patrulha Agrícola do município de Nova Guarita - MT, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência, quantidades e exigências estabelecidas neste edital, do tipo MENOR PREÇO/GLOBAL.
3.2. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xx 00, Xxxxxx, em Nova Guarita – MT, no horário das 08:00 hs as 11:00 hs ou através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhar o formulário/ recibo de retirada do edital devidamente preenchido para o Departamento de Licitações através do fone/Fax (66) 3574 – 1404 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. Após a entrega da Proposta, apresentação do lance final, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita-MT NÃO ACEITARÁ, em hipótese alguma, justificativa referente a ERROS nos preços apresentados no lance Final. A Licitante deverá conferir atentamente sua PROPOSTA e da respectiva ATA, para que não se obrigue a arcar com possíveis prejuízos futuros, oriundas de ERROS de qualquer natureza em sua proposta de preços.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE a participação de Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) do ramo de atividade pertinente ao serviço licitado, legalmente estabelecidas neste país, e que atendam a todas as exigências, quanto a documentação e requisitos de classificação das propostas constantes deste edital e seus anexos, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar no 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar no 147/2014 e suas alterações posteriores.
4.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
4.3.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2. Que estejam suspensas de licitar pelo município de Nova Guarita – MT, ou declarada inidônea pela Administração Pública direta ou indireta nas esferas Federal, Estadual, Municipal;
4.3.3. Que estejam reunidas em consórcio, sendo controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.3.5. Dirigente, ou servidor Público Municipal, conforme o disposto na lei n° 8.666/93, caso em que a contratada sujeitar-se-á as penalidades cabíveis.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo e fornecendo-lhe uma cópia da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
5.2. As Empresas Participantes, (microempresa e empresa de pequeno porte), deverão apresentar junto ao Credenciamento a Certidão emitida pela Junta Comercial (certidão simplificada) certificando a situação da empresa de enquadramento, reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC n. 103/2007), ambas deverão ser emitidas a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
5.2.1. Os licitantes (ME e EPP) que NÃO apresentarem no ato do credenciamento a CERTIDÃO SIMPLIFICADA comprovando dessa forma sua Natureza Jurídica implicará na decadência do direito em participar deste Certame.
5.3. Em caso de Microempreendedor Individual (MEI), a empresa deverá apresentar o CMEI - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova sua condição, junto ao Portal do empreendedor- MEI, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores.
5.4. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
5.5. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.6. A apresentação da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na fase de credenciamento, desobriga a empresa a apresenta-lo novamente no envelope 02 – “Documentos de Habilitação”.
5.7. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.8. Os representantes legais ou interessados apresentarão na abertura da sessão, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo (ANEXO III) (ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.9. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, neste Pregão Presencial, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
5.11. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Pregoeira e juntados ao processo licitatório.
5.12. A falta ou incorreção dos documentos acima mencionados, não implicará na exclusão ou inabilitação da empresa em participar do certame, mais impedirá o representante de manifestar ou responder pela proponente, na respectiva sessão, não podendo, pois, ofertar lances e/ou manifestar intenção de recursos a qualquer ato do certame, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5.13. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
5.14. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.15. Além das observações acima descritas as licitantes deverão apresentar Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto do credenciado;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
6.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope (01): PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada em 3 vias, sendo uma apresentada pelo software Mediador, outra gravada em Pen Drive e outra deverá ser apresentada conforme formulário padrão de Proposta Comercial (anexo I).
b) Envelope (02): DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (um único envelope contendo os documentos exigidos no item 9.1.1 deste edital).
6.2. O Software Mediador estará disponibilizado no portal Transparência do site da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, podendo ser realizado o acesso e baixado o programa por qualquer licitante interessado.
6.3. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE (01) – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT.
OBJETO: “Seleção de melhor proposta objetivando a Aquisição de Colhedora de Forragem para uso na patrulha Agrícola do município de Nova Guarita - MT”.
PREGÃO Nº. 03/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ..............................................................................
ENVELOPE (02) – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT.
OBJETO: “Seleção de melhor proposta objetivando a Aquisição de Colhedora de Forragem para uso na patrulha Agrícola do município de Nova Guarita - MT”.
PREGÃO Nº. 03/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .............................................................................
6.4. A Proposta de preços deverá apresentar os preços dos itens devidamente impressos pelo Software Mediador discriminados em planilha e expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e deverá ainda:
6.4.1. A proposta apresentada pelo proponente licitante, deverá estar em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante proponente.
6.4.2. A proponente deverá apresentar em Pen Drive a proposta idêntica a impressa pelo Software Mediador; (O Pen Drive deverá estar dentro do envelope de proposta).
6.4.3. A proponente deverá apresentar o formulário de proposta comercial conforme
(anexo I).
6.5. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, MARCA, PREÇO UNITÁRIO e TOTAL, expresso em reais, bem como todas as especificações do Objeto.
6.6. A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta financeira prospectos/ catálogos/ descrição minuciosa/ especificações técnicas ou quaisquer outros elementos necessários ao bom e rápido conhecimento do objeto deste edital;
6.7. Conter declaração expressa de que nos preços cotados deverão estar consideradas todas as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outros custos relativos à compra do produto, inclusive com o frete para colocar o produto no Município de Nova Guarita- MT.
6.8. Ter validade não inferior a 90 (NOVENTA) dias corridos, a contar da data da sua Apresentação.
6.9. A proposta que não apresentar o prazo de validade será considerada como válida pelo período.
6.10. Dados do Representante Legal para registro diante da Administração:
-Nome Completo:
-Nacionalidade:
-Estado Civil:
-Profissão:
-Endereço Completo:
-RG nº:
-CPF nº:
6.11. Dados da Empresa para registro diante da Administração:
-Razão Social:
-Endereço Completo:
-CNPJ nº:
-Inscrição Estadual (se houver):
-Inscrição Municipal nº (se houver):
-Conta Bancária nº:
-Agência nº - Banco:
-Telefone da Empresa
-E-mail para contato.
6.12. O prazo para solicitação do objeto desta licitação dependerá da Requisição de Fornecimento expedida pela Administração.
6.13. O lance vencedor consignado em ATA DO CERTAME equivalerá a proposta definitiva de preço, podendo ser usada como Homologação do certame;
6.14. Em todo caso, a proposta de preços deverá constar de oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.16. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
6.17. A proposta não poderá ser alterada nos quantitativos, bem como na especificação do mesmo, sendo que quaisquer alterações feitas serão desconsideradas, valendo as especificações constantes do presente Edital.
6.18. O valor apresentado, cuja especificação tenha sido alterada pelo proponente será considerado válido para a especificação constante daquele descrito no edital.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira Oficial, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação;
7.2. Em seguida, serão abertos os envelopes “01”, contendo as Propostas de Preços.
7.3. No horário marcado e após o credenciamento, será suspenso o certame por 30 (trinta) minutos para realização dos atos preparatórios da sessão de abertura de Propostas e Documentos de Habilitação.
7.4. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
7.5. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem duvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser marcada, ou já definida em ata, para prosseguimento dos trabalhos.
7.6. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pela PREGOEIRA e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da PREGOEIRA e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço / Global, em conformidade com o estabelecido neste Edital e serão todos reduzidos em ATA DO CERTAME;
8.2. A Pregoeira Oficial procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao preço mais baixo.
8.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços, incluindo a de menor preço, nas condições definidas no item 8.2, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.2.2. Os Licitantes classificados nos termos dos subitens 8.2 ou 8.2.1 serão, individualmente, convidados pelo Pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo licitante que ofertou o maior preço entre todos classificados e os demais em ordem decrescente do valor ofertado;
8.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
8.3.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas;
8.3.2. Caso não se realizem lances verbais na forma do sub item 8.2.2, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.3.3. Caso não realizem lances verbais e na hipótese de empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio na mesma sessão.
8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades relacionadas no item 12 deste Edital;
8.5. Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de menor preço/ Global;
8.6. Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito;
8.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias;
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, do objeto definido neste Edital;
8.9. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira Oficial examinará as ofertas subseqüentes, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor do objeto do certame;
8.10. Nas situações previstas nos subitens 8.3.2, 8.6 e 8.9, a Pregoeira Oficial poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor;
8.10.1. Quando Todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas. (Art. 48 § 3°).
8.11. Da reunião lavrar-se-á ATA DO CERTAME circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira Oficial e os licitantes presentes;
8.12. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerá esta última.
8.13. É facultado a Equipe de Pregoeiro solicitar dos proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
8.14. As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas, serão resolvidas pela Pregoeira e sua equipe, auxiliados pelo assessor jurídico.
8.15. Caso entenda que o preço é inexequível a PREGOEIRA poderá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios:
A. Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; ou
B. Contrato ou Ata de Registro de Preço, ainda que em execução, com preços semelhantes;
8.16. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.17. Que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e seus anexos ou da Legislação aplicável;
8.18. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.19. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.20. Será julgada INABILITADA a licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação de qualquer documento solicitado.
8.21. Não atendam as condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação às especificações dos itens e preços ofertados ou serem manifestadamente inexequíveis por decisão da Equipe de Pregoeiro.
8.22. Que não apresentarem a MARCA do produto, dessa forma dificultando o julgamento.
9. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2” (DOCUMENTAÇÃO)
9.1. Disposições Gerais de Habilitação:
9.1.1. Para participar da presente licitação, as empresas interessadas apresentarão, em conformidade com as condições abaixo descritas, os seguintes documentos:
As empresas licitantes deverão apresentar no ENVELOPE 2 todos os documentos de HABILITAÇÃO, em plena validade, pertinentes a HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E
REGULARIDADE FISCAL, conforme abaixo relacionados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
A. Cópia da Cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios da empresa licitante;
B. Cópia Registro comercial, no caso de empresa individual;
C. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
D. Cópia da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em vigor;
E. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao Art. 28 da Lei n° 8.666/93;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A. Declaração da empresa, conforme modelo (ANEXO IV); QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A. Prova de capital social mínimo, subscrito e integralizado, até a data da Presente Licitação, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo-se fazer apresentar pelo Contrato Social em vigor, Balanço Patrimonial ou pela Certidão Simplificada expedida pelo respectivo órgão competente;
B. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado pela empresa licitante e ainda por contador habilitado, podendo ser aceito, por Lei, o Balanço Patrimonial com encerramento em 31/12/19, para as empresas que ainda não realizaram sua assembleia geral, com base no inciso I do Artigo 132, da Lei n° 6.404/76 e para as demais que não fecharam o seu Balanço do último exercício; Para efeitos de habilitação, não serão exigidos que os respectivos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis estejam diretamente autenticados nas Juntas Comerciais ou órgãos de Registro Civil, observadas todas as demais formalidades previstas em lei:
B1) As proponentes recém constituídas deverão apresentar balanço de Constituição;
B2) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital (ECD), apresentarão o Balanço e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
C. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante;
REGULARIDADE FISCAL:
A. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; - podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. (cuja data de emissão não ultrapasse a 90 (noventa) dias.)
B. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
C. Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual da sede da licitante, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas) podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
D. Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da Sede da Licitante, fornecido pela Prefeitura Municipal;
E. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND- FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx
F. Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhistas, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Qualquer Certidão ou Documento que não apresentar prazo de validade e não tiver prazo estabelecido neste edital será considerada como válida por 90 (noventa) dias.
9.2. As Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar TODA a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Art.42 e 43 da Lei Complementar 123/2006).
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata da sessão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 43 § 1° da lei Complementar 147/2014).
9.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.3, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, procedendo-se a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.5. Os documentos necessários à habilitação, deverão estar contidos no ENVELOPE “02” - DOCUMENTOS, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile), autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Pregoeira ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio, na própria Sessão;
9.6. Para efeitos de Autenticação de Documentos, a Pregoeira e Equipe de Apoio, não reconhecerá documentos apresentados em cópias autenticadas, mas somente documentos originais.
9.7. A licitante que necessitar de autenticação de documentos, poderá fazê-lo, preferencialmente, até as 16:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para a abertura dos envelopes, ressalvando que, isso não significa análise ou julgamento dos documentos a serem apresentados na sessão.
9.8. A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no Brasil, deverá apresentar, também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.10. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11. A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação do proponente.
9.12. Nessa hipótese, a Pregoeira Oficial convocará o segundo menor preço, conforme disposições do item 8.9 do Edital.
9.13. Sob pena de inabilitação, o CNPJ indicado na proposta, bem como todos os documentos apresentados para habilitação no certame, deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente irá fornecer o objeto da presente licitação.
10. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
10.1. Os pedidos de mero esclarecimento, poderão ser feitos através dos telefones (66) 3574 -1404 e /ou (00) 0000-0000.
10.2. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
10.3. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.4. As petições deverão ser encaminhas por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto a Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.5. Caberá a Pregoeira Oficial, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas;
10.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, serão corrigidos os vícios, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame e a mesma será divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1. Os recursos serão dirigidos a assessoria jurídica, por intermédio do Pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído;
11.2. A autoridade Superior do órgão ou entidade promotora da Licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
11.2.1. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informados a autoridade competente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pela Pregoeira, ao vencedor;
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Guarita-MT, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 00, Xx 00, Xxxxxx. Fone (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário de 07:00 às 11:00 horas;
11.7. Nos eventuais Recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
11.7.1. As razões e/ou contrarrazões recursais deverão ser encaminhas por escrito e dentro dos prazos legais, mencionando o número deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto a pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
11.7.2. Não Protocolado na forma definida, a Pregoeira não apreciará o teor dos citados memoriais.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento das obrigações, o Adjudicado sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Nova Guarita, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pelo Adjudicado da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas.
12.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade do CONTRATO não entregar os materiais requisitados, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos materiais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ou apresentar documentação falsa, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas e outras penalidades previstas no Edital, no CONTRATO e nas demais disposições legais;
12.3. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na imprensa oficial e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período;
12.4. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela ganhadora das obrigações consignadas no CONTRATO, cabe ainda, de acordo com a gravidade da infração, a aplicação das penalidades previstas na legislação pátria.(Artigo 86 a 88 da lei 8.666/93).
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta de recursos advindos do Orçamento da Prefeitura Municipal, que serão alocados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Mun. de Obras, Serv. Público, Agric. e Meio Ambiente.
Unidade: 004 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0018 – Fortalecimento do Homem do Campo Projeto/Ativid: 1.078 – Aquisição de Patrulha Mecanizada Desp: Cod. 171 – 4.4.90.52.00 – Material de Consumo
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx e seus ANEXOS, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do fornecimento, independentemente de transcrição em ATA, este último sendo substituído pela Autorização de Fornecimento e pela Nota de Empenho nos termos do artigo 62, caput c/c §4° da Lei Federal n.° 8.666/93, corroborado com a estipulação das obrigações expressamente registradas neste edital;
14.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.3. A existência do preço registrado não obriga o município a firmar as contratações que dele poderão advir facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada a ganhadora preferência em igualdade de condições.
14.4. Recebida a Ordem de Fornecimento a empresa ganhadora deverá fornecer os itens licitados, em até 30 (trinta) dias, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, no endereço indicado no preâmbulo desde edital, sob pena de responsabilização; caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
14.4.1. A licitante deverá apresentar em sua proposta no mínimo 1(um) e no máximo 3 (três) e-mail que serão reconhecidos como oficialmente de comunicação, entre Contratante e Contratado, onde serão encaminhados Requisições, NAD, Solicitação de esclarecimentos, Notificações extrajudiciais, justificativas, defesa Administrativa e/ou demais atos de comunicações oficiais que se fizerem necessários para o bom andamento do Contrato firmado.
14.5. Mediante a ordem de fornecimento a contratada deverá encaminhar ao setor de compras cópia da nota fiscal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) através de e- mail.
14.6. Mediante requerimento da ganhadora e devidamente justificado e comprovado admitir-se-á a atualização monetária do valor registrado, esse requerimento só será reconhecido após ser protocolado em original no setor de licitações.
14.7. Para prover o fornecimento, a vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
14.8. A licitante vencedora deverá entregar os materiais acompanhada de seus manuais.
14.9. Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficara obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando exclusiva por conta e risco da contratada tal substituição.
14.10. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, de acordo com o item 9.1.1, no ato do fornecimento, conforme indicado no item 14.4, a Pregoeira convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no item 8.9 deste Edital;
14.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Nova Guarita não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
14.12. A ganhadora assumirá inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste edital e seus anexos, estando adequada a legislação vigente.
14.13. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
14.15. A adjudicada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atribuído, em aplicação extensiva ao que dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
14.16. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do pregoeiro, não existindo necessidade de nova convocação;
14.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita;
14.18. O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
14.19. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do certame;
14.20. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito ao fornecimento;
14.21. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, do Decreto n.º 3.555/00 do Decreto nº 3693/00, publicado no D.O.U. de 21/12/2000, o Decreto 3.784/2001, de 06.04.2001 e ao Decreto Municipal 14/2009 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas leis complementares 123/2006 e 128/2008 e lei municipal 326/2009 – Lei geral das Micro e Pequenas empresas/ Empreendedores Individuais no que dispõe sobre a realização de certame destinado exclusivamente a participação de micro empresas e/ou empresas de pequeno porte.
14.22. A Pregoeira poderá solicitar a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, que deverão ser atendidos no prazo que vier a ser assinalado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará na inabilitação ou desclassificação do licitante;
14.23. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.24. Eventuais Falhas, omissões ou outras irregularidades puramente formas nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.25. O conteúdo do dispositivo anterior não significa a possibilidade de substituição de documentos que apresentem informações que importem na inabilitação ou desclassificação da licitante.
14.26. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, instruções e normas técnicas adotadas pela prefeitura.
14.27. A apresentação dos envelopes exigidos para esta licitação será considerada como evidencia de que a licitante examinou criteriosamente todos os itens do edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresenta - lá, e que considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
14.28. A equipe de Pregoeiro lavrará ata circunstanciada registrando todos os fatos praticados, no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formulados por escrito, das quais a Equipe de Pregoeiro fará a leitura para conhecimento geral.
14.29. A PREGOEIRA, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15. DO RECEBIMENTO, DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, após a confirmação do real Fornecimento do Objeto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração;
15.2. Caso a Ganhadora não cumpra as obrigações estará sujeita às penalidades;
15.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame;
15.4. Os produtos, objeto deste Edital, serão acompanhados e fiscalizado por intermédio do fiscal do Contrato, do órgão requisitante e/ou da secretaria Municipal de Administração.
15.5. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aquele serão devolvidos e o pagamento ficarão pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
15.7. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção, notificara a contratada para, em prazo determinado, proceder as correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não foram sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
15.8. O objeto, se tiver de acordo com o edital e a proposta será recebido:
A. PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega do item, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação.
B. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com o edital e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 dias úteis contados após o recebimento provisório.
C. REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
16. DOS ENCARGOS
16.1. Incumbe a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos materiais, objeto desta licitação;
II. Efetuar o pagamento à fornecedora, nas condições estabelecidas neste instrumento;
III. Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
IV. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela fornecedora.
V. Documentar as ocorrências havidas.
VI. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
VII. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução e entrega dos itens, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
16.2- Incumbe à Fornecedora:
I. Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
II. Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
III. Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
IV. Substituir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua notificação, os itens em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital;
V. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, inerentes ao objeto da Nota de Empenho;
VI. Retirar a Nota de Empenho emitida em seu favor em até dois dias úteis contados da sua notificação;
VII. A contratada obriga- se fornecer os materiais, em estreita conformidade com disposições e especificações contidas no edital da licitação, de acordo com a proposta de preço apresentada.
VIII. Estar ciente de que a CONTRATADA é responsável por defeitos ou vícios do objeto licitado relativo a fabricação.
IX. A CONTRATADA terá fazer a entrega dos Materiais assim que receber solicitação de fornecimento, sem que isso gere qualquer custo para a Prefeitura municipal de Nova Guarita - MT.
17. DO CONTRATO
17.1. No caso de homologação, o Contrato será assinado em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, cujas Cláusulas encontram-se na Minuta ANEXO VIII que integra o presente Edital.
17.2. O referido CONTRATO, deverá ser assinado no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT localizada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00,Xx 00 , xxxxxx, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração respeitando o prazo estipulado no item 17.1.
17.3. Caso a empresa não comparecer no departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita no prazo estipulado no item 17.1 para assinatura do CONTRATO, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Nova Guarita/MT, 25 de Janeiro de 2021.
Geverson Balestrin
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ANEXO I
Pregão N°. 03/2021 Formulário Padrão de Proposta Comercial
Identificação da Proponente:
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: |
Bairro: CEP: |
Cidade: E-mail: |
Telefone: |
Licitação Pregão Presencial nº: 03/2021 - Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT. Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo: Menor preço / Global.
Finalidade: Pronta Entrega.
PROPOSTA SOFTWARE MEDIADOR
OBJETO: “Seleção de melhor proposta objetivando a Aquisição de Colhedora de Forragem para uso na patrulha Agrícola do município de Nova Guarita - MT”.
PROPOSTA: CONFORME IMPRESSA PELO SOFTWARE MEDIADOR
Para execução do procedimento licitatório, no dia do certame utilizaremos software interno para realização da fase de lances de forma eletrônica, para isso é necessário que a empresa participante faça da seguinte maneira:
• Baixe o software Mediador juntamente com o arquivo da proposta (disponível no portal Transparência, no processo de licitação desejado).
• Preencha a proposta, salve e faça a impressão da mesma (carimbar e assinar).
• Copie o arquivo para Pen drive ou mídia.
• Preencher e imprimir as informações constantes no Anexo I.
• Dúvidas entrar em contato através do telefone (66) 3574–1404 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Os valores de cada item não poderão ser superiores ao delimitado no anexo V. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (Em algarismos e por extenso).
ENTREGA:
1- Mediante a Ordem de Fornecimento a empresa fara a entrega dos itens solicitados, em até 30 (trinta) dias, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita.
PROPOSTA
1-VALOR UNITARIO: em algarismo e por extenso.
2-VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corrido, a contar da data da sua Apresentação.
3-ENTREGA: Na cidade de Nova Guarita - MT.
CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO – E-mails (apresentar no mínimo 1(um) e no máximo 3 (três) e-mails que serão considerados como sendo Canais Oficiais de Comunicação, entre Contratante e Contratado, conforme item 14.4.1 do edital)
*****************************************
*****************************************
*****************************************
Dados do Representante Legal da Adjudicada:
-Nome Completo:
-Nacionalidade:
-Estado Civil:
-Profissão:
-Endereço Completo:
-RG nº:
-CPF nº:
Dados da Empresa:
-Razão Social:
-Endereço Completo:
-CNPJ nº:
-Inscrição Estadual (se houver):
-Inscrição Municipal nº (se houver):
-Telefones
-Fax
-Conta Bancária nº:
-Agência nº - Banco:
OBSERVAÇÃO: O proponente deverá apresentar em sua proposta a marca do produto/ objeto desta licitação.
Local, data, assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO II
Minuta de Contrato
CONTRATO N.º ****/20/SMA/PMNG PROCESSO N.º 38/2021
Aos *** dias do mês de **** de 2.020, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT., para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: COMPRADOR: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000.00; e de outro lado, figurando como VENDEDOR: e a empresa **************************************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N. º *****************, situada à Rua
*****************, Nº. ***********, Bairro ****************, em *****************, neste ato representada por seu/sua representante legal o Sr. (a) ************************, *************,
******************, ************, residente e domiciliado(a) no Município de ***********, estado de *****************, portador CI/R.G sob o nº. ****************, expedida pela *************** e inscrito no CPF sob o nº. ********************, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. Aquisição de Colhedora de Forragem para uso na patrulha Agrícola do município de Nova Guarita - MT;
QTD | MARCA | DISCRIMINAÇÃO | UNID. |
01 | UNID | ||
TOTAL R$ *******,** |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
2.1. Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base o Pregão Presencial n. º 03/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. Trata-se o presente contrato de aquisição de Colhedora de Forragem para uso na Patrulha Agrícola.
3.2. Não será aceito, no momento da entrega, itens de marca e/ ou modelo diferente daquele constante na proposta vencedora.
3.3. A contratada deverá entregar os materiais acompanhado de seus manuais.
3.4. Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada a CONTRATADA que ficara obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, tendo por sua conta em risco tal substituição, sendo aplicada as sanções cabíveis previstas neste edital.
3.5. Se a fiscalização identificar irregularidades na entrega dos itens ou desconformidades passíveis de correção, notificara a contratada para, em prazo
determinado, proceder as correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido para fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência Contratual.
3.6. Recebida a Ordem de Fornecimento a empresa disponibilizara os itens em até 30 (trinta) no município de Nova Guarita- MT.
3.7. A CONTRATADA fara a entrega dos itens no prazo estipulado, sem que isso gere qualquer custo para a Prefeitura municipal de Nova Guarita - MT.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4.1. O prazo de vigência do Contrato será correspondente até o final do exercício em curso.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. O valor dos Materiais é de R$ ********************* (*******************************), pagos em uma única parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor da parcela única será pago após a liquidação da despesa nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
6.2. É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitido pelo VENDEDOR e destinado ao COMPRADOR.
6.3. O pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional.
6.4. O município somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
6.5. Havendo erros na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, sem ônus para o município.
6.6. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PERIODICIDADE:
7.1. A aquisição e o pagamento se processarão por evento único.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9.1. As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta de recursos advindos no Orçamento da Prefeitura Municipal, que serão alocados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Mun. de Obras, Serv. Público, Agric. e Meio Ambiente.
Unidade: 004 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0018 – Fortalecimento do Homem do Campo Projeto/Ativid: 1.078 – Aquisição de Patrulha Mecanizada Desp: Cod. 171 – 4.4.90.52.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10.1. Desde já fica resguardado ao COMPRADOR o direito da rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2. Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
10.3. Em todo caso, o instrumento de distrato conterá a fundamentação expressa dos motivos rescisórios, com anuência de ambas as partes, operando neste momento o que determina o Parágrafo Único do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e correlatos.
10.4. Descumprimento de cláusulas contratuais.
10.5. Cumprimento irregular de cláusula contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11.1. Todas as despesas acessórias que eventualmente recaiam sob a transação, são de responsabilidade de adimplência do VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
12.1. São responsabilidades básicas do VENDEDOR:
A. Entregar o material na sede do Município de Nova Guarita, conforme especificações do edital e seus anexos e em consonância com a proposta de preço livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame;
B. Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
C. Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte
D. Garantia Conforme determinado pela Fábrica.
E. a CONTRATADA é responsável por defeitos ou vícios do objeto licitado relativo a fabricação.
F. providenciar a imediata correção das deficiências e /ou irregularidades apontadas pelo contratante.
12.2. São responsabilidades básicas do COMPRADOR:
A. Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
B. Tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13.1. Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
14.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dada a sua magnitude.
14.2. Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores.
14.3. Supletivamente o Código Civil Brasileiro, no que tange a Teoria Geral dos Contratos.
14.4. Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Vinculam-se a este Contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 03/2021 seus anexos e a proposta da Adjudicada;
15.2. Fica designado através da PORTARIA N.º , o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento do presente contrato:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | ||
15.3. Os e-mails utilizados como CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, serão :
E-mail: | |
E-mail: | |
E-mail: |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
16.2. E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Nova Guarita - MT., **** de ********************* de 2.020.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Município de Nova Guarita – MT
Comprador
*************************************
*************************************************
Vendedor
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º:
ANEXO III PREGÃO N.º 03/2021
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA- MT
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 TIPO: MENOR PREÇO / GLOBAL
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , declara, para todos os fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 03/2021 e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentado para fins habilitação.
................................, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Cargo: ................................................................
CPF ....................................................................
APRESENTAR ESSA DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO (CONFORME EDITAL).
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2021
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 TIPO: MENOR PREÇO / GLOBAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa: ,CNPJ: , com sede na rua (Av.) N.º Bairro: CEP: no Município de *************************************
Por seu representante, , portador da carteira de identidade RG nº-
e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº. 03/2021 - Prefeitura Municipal de Nova Guarita, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habitação;
2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
3. Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90).
4. Conheço as especificações do Edital e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentado para fins habilitação.
5. Que nos valores apresentados em sua Proposta estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre o valor final dos materiais.
6. Que aceita todas as exigências contidas no edital, bem como se submete a todas as propostas estatuídos na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7. Que no preço apresentado em sua proposta está considerada todas as despesas e que reúne todas as condições necessárias, com disponibilidade para entrega dos materiais, no prazo e local indicado no edital.
8. Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma qualquer processo de rescisão contratual, tampouco Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
9. Os preços propostos, são de inteira e exclusiva responsabilidade de nossa empresa.
Cidade - UF, de de 2021.
ASSINATURA
NOME E FUNÇÃO NA EMPRESA CARIMBO CNPJ
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 TIPO MENOR PREÇO / GLOBAL
1. DO OBJETO
1.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por objeto: Seleção de melhor proposta objetivando a Aquisição de Colhedora de Forragem para uso na patrulha Agrícola do município de Nova Guarita - MT, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência, quantidades e exigências estabelecidas neste edital, do tipo MENOR PREÇO/ GLOBAL.
2. TABELA DE ITENS, QUANTITATIVO E PREÇOS MÁXIMOS
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtd | Valor máximo unitário | Valor máximo. Global |
1 | 75554 | • Colhedora de Forragem), nova, mínimo 01linha para variadas culturas, • Produção mínima de 25 toneladas/hora, • Acionamento por trator, • Equipada com caixa de transmissão e cardam, • Com pino de segurança no cardam, • Mínimo 04 rolos recolhedores, mínimo 01 rotor • Mínimo 12 facas no rotor, • Afiador acoplado a máquina, • Com giro da bica de depósito hidráulico, • Sistema de comando hidráulico para giro da bica e acionamento manual para o quebra jato, equipado com quebrador de grão com peneira removível, • Sistema de engate no 3º ponto e nos braços hidráulicos do trator incluindo pinos de fixação, • Pé de apoio, • Com peso mínimo de 600 | UNIDADE | 2 | R$37.783,85 | R$ 75.567,70 |
kg |
2.1. Os valores estimativos tiveram por base a média aritmética das cotações de preço realizadas pelo setor de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, sendo estes valores o máximo que a administração se dispõe a pagar por cada item.
2.2. O valor total estimativo da presente aquisição é R$ 75.567,70 (setenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e sete reais e setenta centavos).
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A aquisição do equipamento é requerida pela a Secretaria Municipal de Obras, Serv. Públicos, Agric. Meio Ambiente, onde as mesmas serão utilizadas pela Secretaria Municipal da Agricultura, na promoção das atividades da Pecuária do Leite, estimulando a otimização de investimentos na produção, produtividade e renda das famílias rurais de Nova Guarita- MT.
4. DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
4.1. Recebida a Ordem de Fornecimento a empresa ganhadora deverá fornecer os itens licitados, em até 30 (trinta) dias, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, no endereço indicado no preâmbulo desde edital, sob pena de responsabilização; caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
5. DO RECEBIMENTO
5.1. PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega do item, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação.
5.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com o edital e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 dias úteis contados após o recebimento provisório.
5.3. REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Incumbe a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
A. Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
B. Tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
6.2. Incumbe à Fornecedora:
A. Entregar o material na sede do Município de Nova Guarita, conforme especificações do edital e seus anexos e em consonância com a proposta de preço livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame;
B. Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
C. Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte
D. Garantia conforme determinado pela Fábrica.
E. A CONTRATADA é responsável por defeitos ou vícios do objeto licitado relativo a fabricação.
F. Providenciar a imediata correção das deficiências e /ou irregularidades apontadas pelo contratante.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os produtos, objeto deste Edital, serão acompanhados e fiscalizado por intermédio do fiscal do Contrato, do órgão requisitante e/ou da secretaria Municipal de Administração.
8. DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento das obrigações, o Adjudicado sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Nova Guarita, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pelo Adjudicado da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas.
12.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade do CONTRATO não entregar os materiais requisitados, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos materiais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ou apresentar documentação falsa, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas e outras penalidades previstas no Edital, no CONTRATO e nas demais disposições legais;
12.3. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na imprensa oficial e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período;
12.4. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela ganhadora das obrigações consignadas no CONTRATO, cabe ainda, de acordo com a gravidade da infração, a aplicação das penalidades previstas na legislação pátria.(Artigo 86 a 88 da lei 8.666/93).
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, após a confirmação do real Fornecimento do Objeto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração;
9.2. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame;
9.3. Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aquele serão devolvidos e o pagamento ficarão pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
Geverson Balestrin
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Recibo de Retirada
Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações.
Razão Social | |
Endereço | |
Telefone | |
Fax | |
CNPJ | |
Insc. Estadual | |
Contato(Nome) | |
Referência | OBJETO: Seleção de melhor proposta objetivando a Aquisição de Colhedora de Forragem para uso na patrulha Agrícola do município de Nova Guarita - MT. |
Recibo | Recebi do município de NOVA GUARITA – MT o Edital de Pregão Presencial 03/2021 cuja realização será às 08:30 (oito e trinta) horas, do dia 05/02/2021, na sala de Licitações na Av. dos Migrantes Xxxxxxxx 00 , Xx 00, Xxxxxx. |
Edital Composto de:
01 – Edital de Licitação (Condições Gerais do Pregão). 02 – Anexo I – Formulário Padrão de Proposta Comercial; 03 – Anexo II – Minuta de Contrato;
04 – Anexo III - Declaração do licitante;
05 – Anexo IV - Declaração do licitante de cumprimento de requisitos legais;
06 – Anexo V - Termo de Referência.
**********************- **,…./...../2021.
Carimbo CNPJ e Assinatura.
OBS. Retirada do edital via Internet.
Para formalização do interesse em participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário / recibo devidamente preenchido para o departamento de licitações através do fone/fax (66) 3574 – 1404.
A não remessa do Recibo, exime a Pregoeira, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.