TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência é a abertura de licitação para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria na configuração e envio de informações do e-social e e-sfinge para o ano de 2024 para o município de União do Oeste- SC.
O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, podendo ser aditivado mediante termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, e interesse da administração pública.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
Item | Quant | Unid. | Descrição | Preço Unit. | Total |
1 | 9 | MÊS | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA CONFIGURAÇÃO E ENVIO DE INFORMAÇÕES DO E-SOCIAL E E-SFINGE PARA O ANO DE 2024 PARA O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE- SC, CONFORME ESPECIFICADO: a) Apoio contínuo na preparação da base de dados para envio das informações ao eSocial, tratamento de dados cadastrados, orientação no preenchimento conforme regras de validação, orientação quanto as alterações e novas validações de regras. b) Apoio no Envio dos dados das informações do Departamento Pessoal para o sistema eSfinge, com todo o suporte para atender a obrigação conforme geração de demanda, ou seja, realizado qualquer movimentação de cálculo ou cadastros, como por exemplo admissão, afastamento, entre outros, deverá ser dado o apoio no envio e conferência, inclusive no fechamento mensal dos valores calculados na folha. | R$ 3.812,66 | R$ 34.313,94 |
c) Auxílio na conferência de cálculo de férias, mensal e 13º salário, conferência de médias\vantagens. d) Orientação para a utilização de rotina de afastamentos por auxílio-doença, licenças, orientação no lançamento de valores recebidos por servidores\funcionários em outras fontes pagadoras. e) Acompanhamento na alimentação de concursos públicos e\ou processos seletivos da entidade, com atendimento ao eSfinge. De modo geral, será realizado todo suporte relativo à folha de pagamento, tanto regra de negócio como acompanhamento em cálculos e conferências e posterior envio das obrigações acessórias. f) Atendimento presencial de no mínimo uma vez por semana, com carga horaria de 4 horas. g) Atendimento via whatsapp, e-mail, telefone e acesso remoto conforme demanda da entidade. |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico N.º 2 do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
O serviço devera ser prestado pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante.
Para a correta e efetiva execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, veículos e funcionários necessários, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar, promovendo a substituição dos mesmos sempre que necessário, visando a correta prestação dos serviços.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
- A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
- Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante (que poderá ser por ordem de serviço ou e- mail) e a orientação/fiscalização dos técnicos da Prefeitura Municipal de União do Oeste, devendo o Contratado prestar os serviços na forma presencial, ao menos 1 (uma) vez por semana pelo período de 4 (quatro) horas, conforme alínea “f” da proposta.
- Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente habilitados para execução dos serviços;
- A empresa se responsabilizará por todos os gastos com combustíveis, manutenções, obrigações trabalhistas, alimentação dos seus funcionários, fornecimento de EPI’s e demais obrigações;
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo
mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso.
O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mes subsequente ao da prestação do serviço, sendo realizado de forma mensal. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de dispensa de licitaçaõ, conforme o art 75, II.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item 3 do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 34.313,94 (trinta e quatro mil trezentos e treze reais e noventa e quatro centavos), como demonstrado
no Tópico 2 do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência. As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
ITEM | DESCRIÇÃO C/ ESPECIFICAÇÃO | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | HOMOLOGAÇÃO BOM JESUS SC | MÉDIA BANCO DE PREÇOS | MÉDIA GERAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA CONFIGURAÇÃO E ENVIO DE INFORMAÇÕES DO E-SOCIAL E E- SFINGE PARA O ANO DE 2024 PARA O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE- SC, CONFORME ESPECIFICADO: a) Apoio contínuo na preparação da base de dados para envio das informações ao eSocial, tratamento de dados cadastrados, orientação no preenchimento conforme regras de validação, orientação quanto as alterações e novas validações de regras. b) Apoio no Envio dos dados das informações do Departamento Pessoal para o sistema eSfinge, com todo o suporte para atender a obrigação conforme geração de demanda, ou seja, realizado qualquer movimentação de cálculo ou cadastros, como por exemplo admissão, afastamento, entre outros, deverá ser dado o apoio no envio e conferência, inclusive no fechamento mensal dos valores calculados na folha. c) Auxílio na conferência de cálculo de férias, mensal e 13º salário, conferência de médias\vantagens. d) Orientação para a utilização de rotina de afastamentos por auxílio- doença, licenças, orientação no lançamento de valores recebidos por servidores\funcionários em outras fontes pagadoras. e) Acompanhamento na alimentação de concursos públicos e\ou processos seletivos da entidade, com atendimento ao eSfinge. De modo geral, será realizado todo suporte relativo à folha de pagamento, tanto regra de negócio como acompanhamento em cálculos e conferências e posterior envio das obrigações acessórias. f) Atendimento presencial de no mínimo uma vez por semana, com carga horaria de 4 horas. g) Atendimento via whatsapp, e-mail, telefone e acesso remoto conforme demanda da entidade. | R$ 7.800,00 | R$ 3.500,00 | R$ 2.450,00 | R$3.100,00 | R$ 2.213,33 | R$ 3.812,66 |
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 05 – SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj. Atividade – 2.034 – MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Cód. Red. 12 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
XII. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Os serviços deverão ser prestados na Prefeitura Municipal e União do Oeste – SC, e via acesso remoto quando necessário.
XIII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
Município de União do Oeste/SC, em 16 de abril de 2024.
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Agente de Recursos Humanos