CONTRATO Nº 20/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 82/2021 EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO IV DA LEI 8666/93.
CONTRATO Nº 20/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 82/2021 EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO IV DA LEI 8666/93.
Contrato para aquisição, através de dispensa de licitação em conformidade com a Lei 8.666/93, que entre si fazem de um lado MABEF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, na cidade de Belo Horizonte/MG, Cep: 31.015-066, cujo CNPJ é 07.390.957/0001-30, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr.Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, de agora em diante denominado Contratante, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de 07 (sete) monitores multiparamétricos para atendimento de pacientes no serviço de urgência municipal devido a Pandemia do Covid-19.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ 115.710,00 (cento e quinze mil, setecentos e dez reais).
2.2. Das Condições de pagamento
2.2.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
15 (quinze) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas a aquisição, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3. Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual, salvo disposição autorizativa do Governo Federal.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são Nº 12.002.10.302.0212.2165 - Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de 19/04/2021 e encerrar-se-á no dia 31/12/2021.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma de fornecimento dos produtos.
7.2. Supervisionar e fiscalizar o fornecimento dos produtos.
7.3. Fazer os pagamentos devidos mediante as faturas, que deverão ser por ele conferidas.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Observar a forma de fornecimento dos produtos.
8.2. Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de fornecimento dos produtos.
8.3. Cobrir por sua conta os gastos decorrentes do fornecimento dos produtos, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
8.4. Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante o fornecimento dos produtos as condições de habilitação e qualificações exigidas.
8.5. Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos fornecidos que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas.
8.6. Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
8.7. Não utilizar mão de obra infantil, ou a utilizar conforme ditames da Lei Federal nº Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
8.8. Entregar o objeto da licitação de forma parcelada. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Saúde. A entrega deverá ser após recebimento do Empenho.
8.9. A detentora dos preços registrados responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 11ª - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Lima, 19 de Abril de 2021
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Mabef Comércio de Equipamentos Hospitalares Eireli Contratada
Visto:
Procuradoria Geral do Município Testemunhas:
CPF: CPF
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto:
Aquisição de 07 monitores multiparamétricos para atendimentos dos pacientes atendidos no serviço de urgência municipal.
Especificações do produto: DESCRIÇÃO GERAL
Desenvolvido com características inovadoras, o star 8000f é um monitor multiparamétrico pré- configurado que possibilita a monitorização de 5 parâmetros básicos com (ecg, resp, spo2, pni, temp, 02 canais de pressão invasiva) e capnografia sidetream/mainstream como possibilidade de expansão.
TELA
Visor lcd colorido de 12" com navegação através botão rotativo, e teclas de atalho, resolução mínima 800x600 pixels e possibilidade de alternar modo de exibição para números grandes, oxycrg, visualização de outros leitos, entre outros tipos de telas. Software em Português.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
Peso aproximado de 2,7 kg, com dimensões de 300 mm x 155 mm x 278 mm e alça integrada. Índice de proteção contra água e partículas sólidas ipx1. Refrigeração sem ventoinha e conexões internas tipo “board-to-board”, que reduz ao máximo a utilização de cabos e fios, tornando o equipamento silencioso e estável.
INTERFACE
Possui conector rj-45 para comunicação através de rede cabeada que possibilita a visualização de outros leitos, bem como conexão com a central de monitorização prolife para até 128 leitos. Possui também comunicação pelo protocolo hl7 para integrar com diversos sistema de informação hospitalar ou clínicas (his ou cis). Porta usb para exportação de relatórios e comunicação com impressora externa.
ALARMES
Alarmes técnicos e fisiológicos, sonoros e visuais, com 3 níveis de prioridade ajustáveis e memória para armazenar 200 eventos de alarme. Possui leds que diferenciam os tipos de alarme de acordo com a prioridade.
MEMÓRIA
Possui tendências gráficas e numéricas de até 120 horas de todos os parâmetros ativos e modo de tela para visualizar tendências de oxicardiorespirograma. Além dos valores medidos, armazena 200
eventos de alarme, 200 eventos de arritmias e 2000 conjuntos de dados de pni.
FUNÇÕES GERAIS
Cálculo de medicamentos, hemodinâmicos, oxigenação, ventilação e função renal. Memória de 160 horas, modos noturno, espera e privado.
ALIMENTAÇÃO
Alimentação bivolt automático (ac 100-240v) e bateria de lítio, de 11.1v 220 mah, interna recarregável pelo próprio monitor com autonomia mínima de 120 minutos.
ESPECIFICAÇÕES DOS PARÂMETROS
ECG: 3 ou 7 derivações simultâneas com análise de segmento st e reconhecimento automático do cabo de ecg; análise de 26 tipos de arritmias; detecção de pulso de marcapasso; faixa de frequência cardíaca: de 15 a 350 bpm; possibilidade de gravação de uma derivação de ecg completa; gravação de 200 eventos de arritmia.
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA:
Por bioimpedância, através de 15 eletrodos de ecg; faixa de frequência respiratória: 0 a 150 rpm e apresentação de curva de respiração e alarme de apneia programável.
TEMPERATURA:
02 CANAIS; FAIXA DE TEMPERATURA: 0 A 50ºc; COM PRECISÃO DE ± 0,1 °C.
PRESSÃO NÃO INVASIVA:
Modos manual, automático e contínuo; intervalo do modo automático programável entre 1 minuto a 8 horas; faixa de pressão sistólica: 40 a 270 mmhg; faixa de pressão diastólica: 10 a 215 mmhg; faixa de pressão arterial média: 20 a 235 mmhg; proteção contrapressão alta por software; armazenamento para revisão das últimas 2000 medidas; função de teste de vazamento de ar no sistema de pni feita pelo usuário.
OXIMETRIA DE PULSO:
Tecnologia pcl®; faixa de saturação de spo2: 0 a 100%; faixa de frequência de pulso: 20 a 300 bpm. Apresentação do valor de saturação, curva pletismográfica e barra de pulso.
PRESSÃO INVASIVA:
02 canais de pressão invasiva; 16 legendas distintas, entre elas variação de pressão de pulso (delta pp) pressão de perfusão cerebral (ppc); faixa de medição de -50 a 300 mmhg (-50 a 360 mmhg
opcional). ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHA CADA MONITOR 01 UNID. CABO DE ECG DE 5 VIAS TIPO GARRA, PADRÃO IEC. 01 UNID. SENSOR DE OXIMETRIA PLC®, REUSÁVEL, TIPO CLIPE ADULTO. 01 UNID. BRAÇADEIRA DE PNI 25-35 CM, REUSÁVEL, PACIENTE ADULTO 01 UNID. CABO EXTENSOR PARA BRAÇADEIRA 01 UNID. SENSOR DE TEMPERATURA PELE ADULTO/PEDIÁTRICO. 01 UNID. SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO ADULTO/PEDIÁTRICO. 01 UNID’S CABOS EXTENSORES DE PRESSÃO INVASIVA. 01 NID. CABO DE FORÇA, PADRÃO ABNT, 3 PINOS (2 FASES + TERRA) 01 UNID. MANUAL DE OPERAÇÃO. |
Cronograma de Fornecimento ou Prestação de Serviços |
Entrega em até 06 dias após recebimento do empenho |
Prazos e Condições de Garantia |
Garantia de 01 ano contra defeitos de fábrica e/ou falha a contar da data de instalação. |
Local e Condições de Entrega ou Execução dos Serviços |
Upa Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 180 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Nova Lima |
Frete: por conta do fornecedor |
Instalação e treinamento dos equipamentos: A empresa MABEF irá fazer a montagem dos equipamentos no setor e aplicar o treinamento para as equipes de médicos e enfermeiros em todos os turnos de trabalho sem Ônus para a Contratante. |