Contract
Tipo do Documento | PROCEDIMENTO/ROTINA | POP.UGITS.001 – Página 1/12 | |
Título do Documento | FLUXO PARA ESTABELECIMENTO ACORDO DE PARCERIA E CONTRATO DE CO-TITULARIDADE DE PROJETOS DE INOVAÇÃO | Emissão: abr. 2022 | Próxima revisão: abr. 2024 |
Versão: 01 |
1. OBJETIVO
• Estabelecer o fluxo para estabelecimento de acordo de parceria de co-titularidade de projetos de inovação;
• Otimizar o processo de estabelecimento de acordo de parceria por meio da padronização do fluxo;
2. MATERIAL
• Computador com acesso a Internet;
3. DEFINIÇÕES
3.1 Inovação
Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.
3.2 Tecnologia em Saúde
Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, e programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população.
3.3 Acordo de parceria
O contrato de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) ou acordo de parceria para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo é um negócio jurídico caracterizado pela cooperação e união de esforços para alcançar inovação.
3.4 Propriedade Intelectual
É o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
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Título do Documento | FLUXO PARA ESTABELECIMENTO ACORDO DE PARCERIA E CONTRATO DE CO-TITULARIDADE DE PROJETOS DE INOVAÇÃO | Emissão: abr. 2022 | Próxima revisão: abr. 2024 |
Versão: 01 |
3.5 Contrato de Cotitularidade
Contrato que visa definir os termos de apropriação, titularidade, direitos de propriedade intelectual, comercialização, uso, licença e cessão para terceiros da patente de invenção.
3.6 Registro de Patente
Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado.
4. RESPONSABILIDADES
É responsabilidade da CTP-NATS:
• Assessorar, técnica e cientificamente, a gestão do HU-UFGD, nos processos que envolvem avaliações, incorporações, desincorporações e substituições de tecnologias em saúde, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, considerando as medidas de impacto documentadas e sua aplicabilidade no contexto institucional;
• Elaborar, conforme demanda, documentos técnico-científicos, em especial Parecer técnico-científico (PTC) e Nota Técnica de Resposta Rápida (NTRR) que embasem e fundamentem as decisões da gestão.
É de responsabilidade do SGPITS e UGITS:
• Receber a demanda, analisar e encaminhar a CTP-NATS;
• Viabilizar o acordo de parceria e contrato de Co-titularidade entre o HU-UFGD e o inventor/empresa privada através de tratativas administrativas e jurídicas, se houver interesse/benefícios do desenvolvimento da tecnologia para o HU-UFGD;
• Fazer a gestão do projeto de inovação, acompanhamento e monitoramento;
É de responsabilidade da Superintendência:
• Receber o parecer Técnico Científico da CTP-NATS, analisar interesse/benefício para o HU-UFGD;
• Encaminhar o projeto de pesquisa e o PTC para o colegiado Executivo para aprovação;
É de responsabilidade do Colegiado Executivo:
• Receber o projeto de Pesquisa e PTC e deliberar sobre aprovação;
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Versão: 01 |
É de responsabilidade do Inventor/empresa privada:
• Seguir os trâmites descritos nesse POP;
• Preencher corretamente todos os formulários necessário, conforme descritos no POP;
• Enviar, por e-mail toda a documentação/informação solicitada pelo SGPITS e UGITS;
• Cumprir atividades previstas no plano de ação, cronograma de atividades e cronograma desembolso, bem como atribuições previstas no acordo de parceria e contrato de co-titularidade;
• Emitir relatórios periodicamente e, sempre que solicitado do SGPITS e UGITS.
5. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
5.1 Primeira Etapa
1. O inventor/empresa privada deverá cadastrar o Projeto de Inovação no Sistema Rede Pesquisa: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx e seguir os passos descritos no POP.SEGEP.001 - Fluxo para registro e autorização de projetos de pesquisa no HU-UFGD, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx- universitarios/regiao-centro-oeste/hu-ufgd/acesso-a-informacao/pops-protocolos-e- processos/gerencia-de-ensino-e-pesquisa-gep/setor-de-gestao-da-pesquisa-e-inovacao- tecnologica-em-saude;
2. O inventor/pesquisador deverá preencher Formulário de solicitação de Acordo de Parceria e Contrato de Co-titularidade com o HU-UFGD, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxx/xx- ufgd/governanca/ensino-e-pesquisa/gestao-da-pesquisa-e-inovacao- tecnologica/unidade-de-gestao-da-inovacao-tecnologica-em-saude/inovacao
3. Se houver dúvidas quanto ao preenchimento do formulário, solicitar suporte por meio dos e-mails: xxxxx.xx-xxxx@xxxxxx.xx.xx e xxxxxx.xx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx
4. Em seguida o inventor deverá um e-mail para xxxxx.xx-xxxx@xxxxxx.xx.xx com cópia para xxxxxx.xx-xxxx@xxxxxx.xxx.xx com os seguintes documentos em anexo:
• Cópia de Documentos pessoais do inventor (CPF; RG; Comprovante de endereço);
• Cópia de Documentos da Empresa (CNPJ; comprovante de endereço; certidão negativa de débitos);
• Cópia de Documentos pessoais do representante da empresa (CPF; RG; Comprovante de endereço);
• Plano de trabalho (Anexo 01);
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• Cronograma de Atividades (Apêndice 01);
• Cronograma de desembolso financeiro (Apêndice 02);
• Comprovante de fomento (se houver);
5. A UGITS juntamente com o SGPITS realizará a análise da demanda e dará uma devolutiva ao inventor/empresa privada;
5.2 Segunda Etapa
6. A UGITS encaminhará a demanda para análise da CTP-NATS, via SEI, quanto à tecnologia proposta;
7. A CTP-NATS analisará a demanda conforme fluxo interno e prazo estabelecido de acordo com a complexidade da demanda recebida;
8. Após conclusão da análise, a CTP-NATS encaminhará o parecer para superintendência, UGITS e SGPITS;
9. De posse do parecer da CTP-NATS e sendo do interesse do HU-UFGD com aprovação da superintendência e colegiado Executivo, a UGITS e o SGPITS darão encaminhamento às tratativas administrativas (estabelecimento de acordo de parceria e contrato de cotitularidade) junto ao inventor/empresa privada e Ebserh-Sede, CONJUR, superintendência e colegiado executivo do XX-XXXX.
00. Somente após análise da CONJUR, o acordo de parceria e contrato de co-titularidade serão assinados.
O fluxo de todo o processo está descrito na figura 1:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
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Versão: 01 |
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Figura 1 – Fluxo de estabelecimento de acordo de parceria e contrato de co-titularidade, Xxxxxxxx, XX, 0000.
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Versão: 01 |
6. REFERÊNCIAS
XXXXXXXX, M.G.A; XXXXX, BF; XXXX, P.S; XXXXX, G.S; XXXXXXXXXX, J.S. Contratos de Transferência
de tecnologia: instruções básicas. São Luís: EDUFMA, 2016.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx . Acesso em 31 de mar.2022.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx . Acesso em 31 de mar.2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Entendendo a Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS: como se envolver [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde
/Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento. Avaliação de tecnologias em saúde: ferramentas para a gestão do SUS. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
7. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO | DATA | DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
01 | 15/04/2022 | Elaboração do documento |
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Versão: 01 |
Elaboração Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Chefe da UGITS e presidente da CTP-NATS | Data: 15/04/2022 Assinado Eletronicamente no Processo SEI nº 23529.003352/2022-87 |
Análise Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Chefe do SGPITS | Data: 20/04/2022 Assinado Eletronicamente no Processo SEI nº 23529.003352/2022-87 |
Validação Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - STGQ | Data: 20/04/2022 Assinado Eletronicamente no Processo SEI nº 23529.003352/2022-87 |
Aprovação Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Gerente de Ensino e Pesquisa | Data: 20/04/2022 Assinado Eletronicamente no Processo SEI nº 23529.003352/2022-87 |
Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte
8. ANEXOS E APÊNDICES
ANEXO 01 – PLANO DE TRABALHO
APÊNDICE 01 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
APÊNDICE 02 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
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Versão: 01 |
ANEXO 01 – PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO HU-UFGD E .
Dados do Proponente
Órgão: | CNPJ: | Esfera Administrativa: |
Endereço: | Cidade/UF: | CEP: |
Nome do Responsável Legal: | CPF: | RG: |
Dados da Concedente
Órgão: | CNPJ: | Esfera Administrativa: |
Endereço: | Cidade/UF: | CEP: |
Nome do Responsável Legal: | CPF: | RG: |
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Título do Documento | FLUXO PARA ESTABELECIMENTO ACORDO DE PARCERIA E CONTRATO DE CO-TITULARIDADE DE PROJETOS DE INOVAÇÃO | Emissão: abr. 2022 | Próxima revisão: abr. 2024 |
Versão: 01 |
Cargo: | Função: | Matrícula: |
Coordenação Técnica do Contrato -HU-UFGD
Coordenador (a): | Cargo: | Matrícula |
Unidade setorial: | Telefone: | e-mail: |
Dados do Projeto
Título do projeto: | Natureza do Projeto: | Período de execução: | ||
Início | Fim | |||
Objeto: | ||||
Justificativa do projeto: | ||||
Justificativa da parceria: | ||||
Atividades e atribuições do HU-UFGD: | ||||
Atividades e atribuições da HEMOTECH: | ||||
Pessoal vinculado à execução: | ||||
Nome: | CPF | Instituição/ Lotação | Tipo de participação | CH/ Semanal |
Tipo do Documento | PROCEDIMENTO / ROTINA | POP.UGITS.001 – Página 10/12 | |
Título do Documento | FLUXO PARA ESTABELECIMENTO ACORDO DE PARCERIA E CONTRATO DE CO-TITULARIDADE DE PROJETOS DE INOVAÇÃO | Emissão: abr. 2022 | Próxima revisão: abr. 2024 |
Versão: 01 |
Materiais empregados na execução | |||||
Instituição | Tipo | Descrição | Und. | Qtd. | |
Resultados Esperados: Diretos: Indiretos: | |||||
Público-alvo: | |||||
Objetivos a serem atingidos com o Acordo de parceria: | |||||
Metas e indicadores | |||||
Meta | Indicador | ||||
Tipo do Documento | PROCEDIMENTO / ROTINA | POP.UGITS.001 – Página 11/12 | |
Título do Documento | FLUXO PARA ESTABELECIMENTO ACORDO DE PARCERIA E CONTRATO DE CO-TITULARIDADE DE PROJEOS DE INOVAÇÃO | Emissão: abr. 2022 | Próxima revisão: abr. 2024 |
Versão: 01 |
APÊNDICE 01 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade/Etapa | Descrição | Início | Duração | Carga horária |
Publicado no Boletim de Serviço nº 288, de 20 de abril de 2022. Portaria nº 06, de 20 de abril de 2022.
Tipo do Documento | PROCEDIMENTO / ROTINA | POP.UGITS.001 – Página 12/12 | |
Título do Documento | FLUXO PARA ESTABELECIMENTO ACORDO DE PARCERIA E CONTRATO DE CO-TITULARIDADE DE PROJEOS DE INOVAÇÃO | Emissão: abr. 2022 | Próxima revisão: abr. 2024 |
Versão: 01 |
APÊNDICE 02 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Descrição dos serviços/Elementos de Despesa | Meses/Ano | Total por Item (R$) | |||||||||||
Publicado no Boletim de Serviço nº 288, de 20 de abril de 2022. Portaria nº 06, de 20 de abril de 2022.