EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 633/2018 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 633/2018 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS GROSSEIROS E AREIA REMOVIDOS DAS UNIDADES DE GRADEAMENTO E DE DESARENAÇÃO PROVENIENTES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS “XXXXX XXXXXXXXXX”, PELO PERIODO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL E ANEXOS.
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/04/2018 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h30
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Reuniões – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. A EMPRESA DEVERÁ IMPRETERIVELMENTE SE FAZER ANUNCIAR NO SETOR DE ATENDIMENTO DESSA AUTARQUIA, DEVENDO AGUARDAR NA RECEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DA LICITAÇÃO, ONDE SERÁ CONVIDADA PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO À CONDUZIR-SE À SALA DE REUNIÕES DO SAAE. A sessão será conduzida pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo Administrativo n° 633/2018, de acordo com Portaria nº 17 de 08 de Fevereiro de 2018, publicada no Diário Municipal em 09 de Fevereiro de 2018. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas. A Autarquia não se responsabiliza por propostas encaminhadas pelo Correio que não sejam protocoladas e recebidas pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio até o horário do início da Sessão
LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO:
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS – ETE “PÍERO FIORAVANETE” – Localizada a
Xxxxxxx XX 00 Km 48,2 + 500 metros, s/n, Bairro Barrichelo, município de Amparo/SP
ESCLARECIMENTOS:
Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente edital, até o 2º dia anterior à data de abertura da sessão do Pregão, devendo fazê-lo por escrito, mediante documento devidamente protocolado na Divisão de Atendimento, localizada a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX – Telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (19) 0000- 0000, ramal 215 ou 237, com Tauan ou Valdenir. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Superintendente da Xxxxxxxxx, usando da competência delegada, torna público que se acha aberta nesta Autarquia, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
FUNDAMENTO LEGAL:- Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Municipal n° 3.083 de 16 de agosto de 2006, Decreto Municipal nº 3.317, de 25 de fevereiro de 2008 e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, no que couber.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:- A despesa total onerará os recursos orçamentários e financeiros decorrentes da contratação do objeto deste pregão e correrão à conta da Categoria Econômica 032202.1751231034.491 3.3.90.39.00 – FICHA 022.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes neste instrumento convocatório, bem como as do Anexo I – Termo de Referência.
Integram este Edital os Anexos:
I – Termo de Referência; II – Proposta Comercial;
III – Modelo de Termo de Credenciamento; IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 1 – CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1 - Os interessados poderão ter acesso aos orçamentos estimados em planilhas, quantitativos e preços unitários, exclusivamente “in loco” na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – Amparo/SP, no Departamento de Suprimentos, no horário das 09:30hs às 11:00hs e das 14:00hs às 16:30hs.
1.2 - O objeto contratado em decorrência da presente licitação se dará por Sistema de Registro de Preços.
1.3 – NÃO HAVERÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NO ART. 47, NOS TERMOS DO DESPACHO DA AUTORIDADE SUPERIOR CONSTANTE NO PROCESSO DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTADO NO ART. 48, INCISO I, AMBOS DETERMINADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
2.2 – Não será permitida a participação:
2.2.1 – De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 – De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 – Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Municipalidade, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02.
2.2.4 – Enquadradas nas disposições do Art. 9º da Lei 8.666/93.
2.3 – As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, não sendo aceitas reivindicações posteriores ou quaisquer alegações.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida da assinatura (Modelo constante no Anexo III), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Apresentar instrumento constitutivo da empresa;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que NÃO CONTAR COM REPRESENTANTE presente na sessão, também DEVERÁ apresentar FORA dos Envelopes n° 1 (Proposta) e n° 2 (Habilitação) a documentação para credenciamento (instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital e se for o caso declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital) ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo pregoeiro, NÃO serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que o representante poderá representar apenas uma licitante.
3.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita nos moldes do estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06 e 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 1 (Proposta) e n° 2 (Habilitação).
b) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, onde a empresa está sediada, atualizada e declaração de Optante pelo Simples Nacional, expedida pela Receita Federal através do Site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX/
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes FECHADOS e INDEVASSÁVEIS, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa Envelope n° 1 – Proposta Pregão n° 03/2018 Processo Adm. 633/2018 | Denominação da empresa Envelope n° 2 – Habilitação Pregão n° 03/2018 Processo Adm. 633/2018 |
5 – DA PROPOSTA
5.1 – O Anexo II deverá ser utilizado, PREFERENCIALMENTE, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 – Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1 – A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
5.2.2 – PREÇO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS E TOTAL, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, não cabendo ao SAAE nenhum custo adicional;
5.2.3 – PRAZO PARA ATENDER AS SOLICITAÇÕES DE NO MAXIMO 48 HORAS, A PARTIR DO CHAMADO EMITIDO PELA SEÇÃO COMPETENTE DO ORGÃO GERENCIADOR
5.3 - A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais), bem como os descontos porventura concedidos; e, ainda, consideram-se incluídas todas as despesas, transporte, e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, relativa aos trabalhos objeto desta licitação;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos produtos, objeto do certame no preço e prazo constantes de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega;
e) que o prazo de pagamento será de acordo com o item 11.1 do Edital.
5.4 – O PREÇO CONTRATADO DEVERÁ SER FIXO E IRREAJUSTÁVEL DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA.
6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - Para a habilitação todos os licitantes, deverão apresentar a seguinte Documentação.
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo inclusive devendo estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” NÃO precisarão constar do Envelope n° 2 – Habilitação se tiverem sido(s) apresentado(s) para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , através de Certidão Negativa De Débitos ou se for o caso, comprovação, expedida pela Fazenda Estadual de que a empresa é isenta;
c) Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e à Seguridade Social - INSS em nome do licitante, as quais deverão ser comprovadas através da apresentação de CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL RFB/PGFN, expedida pela Secretaria da Receita Federal, com prazo de validade em vigor, a certidão poderá ser emitida no site Receita Federal: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d) Prova de Regularidade para com o FGTS;
e) As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, considerando-se Positiva com efeitos de Negativa aquela emitida onde conste a suspensão dos débitos.
f) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas com a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, conforme disposto na Lei nº 12.440/11.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição e neste caso, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos temos do art. 4°, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.1.3. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com data de emissão inferior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega dos envelopes.
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter no mínimo: a quantidade, a descrição, a manifestação quanto a plena execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente (CPF, CNPJ, RAZÃO SOCIAL, TELEFONE dentre outros).
b) Licença de operação emitida pela CETESB
c) Documento comprobatório de cadastro junto à ANTT – AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTES.
d) Documento comprobatório que possui RNTRC – REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS, conforme determina a Lei 10.233 e Lei 11.442.
e) Nos casos de Licença, prevista no item 6.1.4, alínea “b”, e documentos comprobatórios, previstas nos no item 6.1.4, alíneas “c” e “d”, sob tramites de renovação, serão aceitos, unicamente para estes casos, protocolos de entrega junto aos órgãos competentes correspondentes.
6.1.5. – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual n° 42.911, de 06/03/1998 (Anexo VI).
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 – NÃO serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, exceto nos casos previstos no item 6.1.4, alínea “e”.
6.2.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.3.
6.2.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a
inabilitação do licitante.
6.2.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicado neste Edital será aberta à sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro os envelopes n° 1 e n° 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.4. A análise das propostas pelo pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
7.4.2 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas
ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independente do número de licitantes;
7.6.3 – O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7.1 – SERÁ PERMITIDO O USO DO CELULAR SOMENTE DURANTE O LANCE, NO PRAZO DE ATÉ 02 MINUTOS OU DE ACORDO COM A NECESSIDADE.
7.7.2 – Será admitido o empate ou a redução de no mínimo 0,01% (um por cento) do menor preço de um lance para outro, ou outro valor que seja acordado entre os licitantes e o pregoeiro.
7.8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4°, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1:
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10 – Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais.
7.12 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 – Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.14.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documento(s) novo(s) após encerramento da fase de habilitação;
7.14.2 – A verificação será certificada pelo pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
7.14.3 – Esta Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.15 – Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.16 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.17 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
7.18 – O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2 – Eventual impugnação DEVERÁ ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Divisão de Atendimento;
8.2.1 – Admite-se impugnação por intermédio de ‘fac-símile’ e/ou ‘e-mail’ ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4 – Dos atos do pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Autarquia para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes, assegurada vista imediata aos autos;
8.4.1 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
8.4.2 – Na hipótese de interposição de recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
8.4.3 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.4.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.5 – Os recursos devem ser protocolados na Divisão de Atendimento, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, dirigidos à Divisão de Suprimentos.
9. DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Homologado o procedimento, o menor preço por item obtido no julgamento das propostas, será registrado em ata.
9.2 – A Divisão de Suprimentos convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, bem como aplicação de penalidades previstas em Edital,
9.2.1 – O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Divisão de Suprimentos.
9.3 – Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
9.4 – Colhidas às assinaturas será providenciada a imediata publicação da ata.
9.5 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração do SAAE poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar os serviços ao respectivo preço registrado, na seguinte hipótese:
9.5.1 – Inexecução pelo primeiro colocado por qualquer motivo e consequentemente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
9.6 – Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 9.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
9.7 – Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
9.8 – A existência do preço registrado não obriga o SAAE a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
9.9 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 3.317, de 25 de fevereiro de 2008.
9.10 – No caso de descumprimento do item 9.2 do Edital, sem justificativa aceita pela Autarquia, serão aplicadas as sanções previstas no item 13 do Edital.
9.11 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Autarquia, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos
requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.12 – A empresa detentora da ata se obriga a manter, durante toda a execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.13 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA.
10 – EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES
10.1 – A Execução dos serviços deverão ser realizados mediante chamado do ORGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 48 horas,
10.2 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os serviços de acordo com o preço registrado, nas quantidades indicadas por servidor autorizado, designado pela autarquia,
10.3 - O SAAE não está obrigado a adquirir qualquer quantidade do objeto licitado, ficando a seu exclusivo critério definir a quantidade e o momento da aquisição daquele, de acordo com as especificações constantes deste edital.
10.4 – A fornecedora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar a fornecer os serviços solicitados pelo SAAE.
10.5 – Os serviços serão rejeitados na hipótese de apresentar irregularidades na sua
execução, não corresponder às especificações da Ata de Registro de preços ou estar fora dos prazos determinados, devendo ser reparados pela empresa detentora da Ata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.6 – Os serviços serão realizados na Estação de Tratamento de Esgotos – ETE “XXXXX XXXXXXXXXX”, Localizada à Xxxxxxx XX 00 Km 48,2 + 500 metros, s/n, Bairro Barrichelo, Amparo/SP, no prazo acima descrito, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros, decorrentes da execução do objeto desta licitação.
10.7 – Somente serão aceitos serviços que estiverem plenamente de acordo com as especificações deste Edital e Anexo I (TERMO DE REFERENCIA) e da proposta apresentada pela Detentora da Ata de Registro de Preços.
10.8 – A Contratada deverá agendar os serviços junto à administração da Estação de tratamento de Esgotos “Xxxxx Xxxxxxxxxx”.
10.9 – O aceite/aprovação dos serviços pelo SAAE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vicio de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Edital.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
dos itens.
11.1 - O pagamento somente será efetuado após a aprovação e recebimento definitivo
11.2 – O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DO
RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL, NO SETOR DE CONTABILIDADE.
11.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
11.4 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Autarquia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.4.1 – Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data de sua apresentação;
11.5. A nota fiscal deverá conter dados para depósito (Banco, Agência, nº da conta corrente e número da Ordem de Serviço);
11.6. SERÁ ACEITA SOMENTE NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
11.7. As Notas Fiscais Eletrônicas deveram ser enviadas, como arquivo com extensão XML, para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.·.
11.8 – NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS BANCÁRIOS.
12 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
12.1 – O preço ofertado permanecerá FIXO e IRREAJUSTÁVEL, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei federal n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei federal nº 8.666/93, O ÓRGÃO GERENCIADOR se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido os novos preços máximos a serem pagos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, os FORNECEDORES registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da ATA
13 – SANÇÕES
13.1 – As penalidades as quais ficam sujeitas a ADJUDICANTE, em caso de inadimplência, são as seguintes:
13.1.2 – Advertência;
13.1.3 – Multa; e
13.1.4 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2 – Esta Autarquia utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
13.2.1 – Nas inexecuções totais: multa indenizatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
13.2.2 – Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor global equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa;
b) Não manutenção da proposta;
c) Comportamento Inidôneo;
d) Realização de fraude fiscal.
13.3 – O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação, ou à critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.3.1 - A empresa autuada poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias, ficando suspenso o prazo para pagamento até a decisão final emitida pelo pregoeiro.
13.4 – Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito na ordem de compra.
13.5 – O não cumprimento injustificado das obrigações, por parte da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sujeitá-la-á, também, as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei nº 8.666/93 e art.7º da lei nº 10.520/02.
14 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
14.2 – Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.3 – A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.4 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa
detentora, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
14.5 – Independente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o
cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
15 – REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada pela Administração do SAAE:
15.1.1 – Automaticamente;
15.1.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
15.1.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados.
15.2 – Pelo SAAE, quando caracterizado o interesse público.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – O resultado do presente certame será divulgado no Jornal Oficial do Município ou Diário Oficial do Estado de São Paulo, de acordo com as disponibilidades das datas.
16.3 – Após o encerramento da sessão do Pregão, caso não haja manifestação de recurso, os envelopes n° 2 – Habilitação serão devolvidos aos respectivos representantes.
16.4 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
16.5 – É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
16.6 – A Administração do SAAE poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento.
16.7 – Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Amparo/SP.
Amparo, 16 de Março de 2018
(assinado no original)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente SAAE AMPARO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS GROSSEIROS E AREIA REMOVIDOS DAS UNIDADES DE GRADEAMENTO E DE DESARENAÇÃO PROVENIENTES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS “XXXXX XXXXXXXXXX”, PELO PERIODO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL E ANEXOS.
1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A coleta deverá ser realizada na estação de tratamento de esgotos “Piero Fioravante” localizado na Xxxxxxx XX 00 xx 00,0 x 000x, x/x, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX e transportado para aterro sanitário apropriado onde o contratante possua o licenciamento (CADRI)
Poderá ser transportada uma estimativa de 208 toneladas/ano de resíduos sólidos, classe ii a, estado físico o/i, composição aproximada: areia, pedrisco, cascalho, madeira, plástico, tecido, restos de alimentos e matéria orgânica.
O acondicionamento dos resíduos deverá ser em caçambas metálicas de 5m3 com tampas, sendo transportadas em cada viagem no mínimo de 2,5 toneladas.
2 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Executar os serviços com extrema conformidade com o descrito no objeto deste edital e dentro dos padrões técnicos destinados a este fim.
Arcar com todas as despesas relativas ao combustível, impostos e encargos sociais, incidentes sobre a prestação de serviços e empregados que estejam relacionados direta e indiretamente à execução dos serviços.
Fornecer à contratante, juntamente com a fatura mensal, o comprovante de descarga do resíduo em local apropriado.
Coletar os resíduos sólidos na estação de tratamento de esgoto “Xxxxx Xxxxxxxxxx” e transporta-lo até o aterro sanitário apto a receber o material.
Manter-se licenciado (CADRI) junto a CETESB para destinação dos resíduos, bem como informar a contratante com antecedência qualquer alteração de local onde serão destinados os resíduos.
Fornecer todos os equipamentos necessários à coleta, transporte e acomodação das caçambas nos locais indicados pelo contratante.
Fornecer equipamentos de segurança “individuais e coletivos” aos empregados.
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do município, de seus funcionários ou de terceiros,
Reparar, às suas custas, qualquer irregularidade ou defeito no veiculo que realizará o transporte dos resíduos,
Realizar a coleta de acordo com a programação, através de servidor autorizado designado pela autarquia, da estação de tratamento de esgotos (ETE)
Ter disponibilidade para realizar mais de duas coletas semanais em períodos críticos, a serem solicitados por servidor autorizado designado, da estação de tratamento de esgotos (ETE)
A empresa que não cumprir o prazo estabelecido será notificada para que execute os serviços, e caso não atenda à notificação, aplicar-se-á as sanções previstas neste instrumento convocatório.
Realizar a coleta das caçambas metálicas com auxilio dos servidores autorizados do SAAE, se necessário,
A empresa transportadora deverá estar apta para o transporte dos resíduos, Possuir registro de RNTRC
Ter veículos com equipamentos compatíveis com estado físico e o acondicionamento dos resíduos a serem destinados,
Fornecer as caçambas metálicas com capacidade mínima de 5m3, com tampas para fechamento e acondicionamento dos resíduos,
As caçambas retiradas deverão ser devolvidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ou substituídas às expensas da empresa contratada,
A empresa deverá iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 48 (quarente oito) horas do recebimento da ordem de serviço,
A empresa contratada deverá executar os serviços de forma continua, de acordo com as solicitações da estação de tratamento de esgotos (ETE)
3) – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Fornecer todos os dados técnicos e informações necessárias à perfeita execução dos serviços, através do responsável pela estação de tratamento de esgotos (ETE)
Efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos estipulados em edital.
Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, através de servidor autorizado designado pela estação de tratamento de esgotos (ETE), na qualidade de “diretor ou gerente”, indicado pela superintendência.
Fiscalizar o uso de equipamentos de segurança pelos trabalhadores da empresa contratada, enquanto estes estiverem dentro das dependências da “ETE”, pelo técnico de segurança da autarquia.
Agendar a viagem com a empresa contratada, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇO
DADOS DO LICITANTE | ||
PROPONENTE: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
E-MAIL: | CNPJ: | |
REPRESENTANTE LEGAL QUE FIRMARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NOME: .......................................................................................................................................... RG: .................................................. CPF: ................................................................................. ENDEREÇO: ..................................................................................................................................... | ||
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS – ETE “PÍERO FIORAVANETE” – LOCALIZADA A XXXXXXX XX 00 XX 00,0 x 000 XXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | REGISTRO DE PREÇOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA,TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS GROSSEIROS E AREIA REMOVIDOS DAS UNIDADES DE GRADEAMENTO E DE DESARENAÇÃO PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS “XXXXX XXXXXXXXXX”, PELO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | 208,00 | TON |
VALOR TOTAL: R$
✓ ADVERTE-SE QUE A SIMPLES APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA SERÁ CONSIDERADA COMO INDICAÇÃO DE QUE INEXISTEM FATOS QUE IMPEÇAM A PARTICIPAÇÃO DO LICITANTE NESTE CERTAME.
PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DO CHAMADO EMITIDO PELA SEÇÃO COMPETENTE DO ORGÃO GERENCIADOR.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
PRAZO DE PAGAMENTO: CONFORME ITEM 11.1 DO EDITAL.
DECLARO QUE O PREÇO ACIMA INDICADO CONTEMPLA TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA INCLUINDO, ENTRE OUTROS: TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, MATERIAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, SEGURO, FRETE E LUCRO.
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS PRODUTOS OFERTADOS ATENDEM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NESTE ANEXO.
, EM DE DE 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
(FORA DOS ENVELOPES - COM FIRMA RECONHECIDA)
ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , C.N.P.J. nº , representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
(CARGO), portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº
, para representá-la perante o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/2018, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2018.
Assinatura do(a) Outorgante
Nome:
R.G.:
Cargo:
Deverá acompanhar a Carta de Credenciamento ou procuração:
• Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa proponente (original ou cópia autenticada, por cartório competente ou servidor da Xxxxxxxxx);
• Carteira de identidade ou documento equivalente do(a) credenciado(a) que será solicitado no momento do credenciamento.
Observação: Tais documentos, devem ser apresentados obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (FORA DOS ENVELOPES)
Eu (nome completo), RG n° , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° Endereço
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 03/2018, realizado pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, bem como que não há qualquer punição de suspensão do direito de licitar e contratar com a Municipalidade, ou declaração de inidoneidade para contratar com Administração Pública.
, em de de 2018.
Representante Legal
Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 03/2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos.
, em de 2018.
Representante legal
Nome:
R.G.:
Cargo:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 03/2018, Serviço Autônomo de Água e Esgotos, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, em de de 2018.
Representante Legal
Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
Processo Administrativo nº 000633/2018 Pregão Presencial nº 03/2018
Aos , no Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, CNPJ nº 43.467.992/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, o SUPERINTENDENTE Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portador da cédula de identidade RG nº 25.341.622 - SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Municipal nº 3.317, de 25 de fevereiro de 2008 e demais normas aplicáveis, em face da classificação das Propostas apresentadas, RESOLVE registrar os preços PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS GROSSEIROS E AREIA REMOVIDOS DAS UNIDADES DE GRADEAMENTO E DE DESARENAÇÃO PROVENIENTES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS “XXXXX XXXXXXXXXX”, PELO PERIODO ESTIMADO
DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL E ANEXOS, oferecido pela empresa XXXXXXXXX, classificada em primeiro lugar para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), observadas as condições do Edital e desta Ata que regem o Pregão Presencial nº 03/2018:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | REGISTRO DE PREÇOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA,TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS GROSSEIROS E AREIA REMOVIDOS DAS UNIDADES DE GRADEAMENTO E DE DESARENAÇÃO PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS “XXXXX XXXXXXXXXX”, PELO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 208 | TON |
Valor total da ata de registro de preços: R$ ( ).
O Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa XXXXXXXXX, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si ajustadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES, DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento de Ata de Registro de Preços tem por objeto REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS GROSSEIROS E AREIA REMOVIDOS DAS UNIDADES DE GRADEAMENTO E DE DESARENAÇÃO PROVENIENTES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS “XXXXX XXXXXXXXXX”, PELO PERIODO ESTIMADO
DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL A ANEXOS e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta de Preços (ANEXO II), que integram o edital que deu origem a presente formalização, através de SRP (Sistema de Registro de Preços), conforme itens, preços e marcas/procedência constantes na presente ATA, nos termos e condições negociados a partir da proposta comercial do FORNECEDOR; sendo que os documentos citados acima passam a ser parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A assinatura do presente instrumento pelas partes, não gera para o ÓRGÃO GERENCIADOR a obrigatoriedade em contratar.
1.3 - OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE) – “XXXXX XXXXXXXXXX” – LOCALIZADA A XXXXXXXX XX 00 KM 48,2 + 500 METROS, S/N – BAIRRO BARRICHELO, AMPARO/SP, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS O CHAMADO EMITIDO PELA SEÇÃO COMPETENTE DO ORGÃO GERENCIADOR, DEVENDO OS SERVIÇOS ENTREGUES PELO FORNECEDOR ATENDER ÀS NECESSIDADES DA DIVISÃO SOLICITANTE DO ORGÃO GERENCIADOR, NO PRAZO ACIMA ESTIPULADO, CORRENDO POR CONTA DO FORNECEDOR AS DESPESAS DECORRENTES DE EMBALAGEM, FRETE, CARGA E DESCARGA, SEGUROS, MÃO DE OBRA, DENTRE OUTROS.
1.4 – Os serviços serão rejeitados na hipótese de apresentar irregularidades na sua execução, não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços ou estar fora dos prazos determinados, devendo ser reparados pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital,
1.5 - O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva a si o direito de adquirir no todo, ou em parte os itens objeto do presente instrumento de Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA, período durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie a empresa detentora; ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantido ao FORNECEDOR, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Dos direitos:
3.1.1 - Constituem direitos da ORGÃO GERENCIADOR, receber o objeto deste registro de preços nas condições avençadas e do FORNECEDOR perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
3.2 - Das Obrigações:
3.2.1 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
presente ajuste;
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao FORNECEDOR as condições necessárias à regular execução do
c) Prestar ao FORNECEDOR todos os esclarecimentos necessários para o
fornecimento dos serviços, objeto do presente instrumento;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente ajuste, através de servidor designado responsável pela referida estação de tratamento de esgotos (ETE), podendo ser um “Diretor ou Gerente”, indicado pela superintendência,
e) Fazer a fiscalização do uso dos equipamentos de segurança pelos trabalhadores da empresa Contratada, enquanto eles estiverem dentro das dependências, da ETE, pelo técnico de segurança do SAAE,
f) Agendar a viagem com a empresa contratada com antecedência de até 48 (quarente e oito) horas,
3.2.2 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
a) Descrever detalhadamente o produto ofertado, mesmo que seja igual à descrição do Edital;
b) Executar os serviços em extrema conformidade com o descrito no objeto deste edital e dentro dos padrões técnicos destinados a este fim;
c) Arcar com todas as despesas relativas ao combustível, impostos e encargos sociais, incidentes sobre a prestação de serviços e empregados que estejam relacionados direta e indiretamente à execução dos serviços;
d) Xxxxxxxx a contratante, juntamente com a fatura mensal o comprovante de descarga do resíduo em local apropriado;
e) Coletar os resíduos sólidos na estação de tratamento de esgotos "Xxxxx Xxxxxxxxxx" e transportá-lo até o aterro sanitário apto a receber o material;
f) Manter-se licenciada (CADRI) junto a CETESB para destinação dos resíduos, bem como informar a contratante com antecedência qualquer alteração de local onde serão destinados os resíduos.
g) Fornecer todos os equipamentos necessários à coleta, transporte e acomodação das caçambas nos locais indicados pelo contratante;
h) Fornecer equipamentos de segurança "individuais e coletivos" aos
empregados;
i) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por
danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do município, de seus funcionários ou de terceiros;
j) Reparar as suas custas, qualquer irregularidade ou defeito no veículo que realizará o transporte do resíduo;
k) Realizar a coleta de acordo com a programação do gestor da estação de tratamento de esgotos;
l) Ter disponibilidade para realizar mais de duas coletas semanais em períodos críticos, a serem solicitados pelo gestor de ETE;
m) Realizar a coleta das caçambas metálicas com auxílio dos servidores do SAAE, se necessário;
n) A empresa transportadora deverá estar apta para o transporte dos resíduos;
o) Ter veículos com equipamentos compatíveis com o estado físico e o acondicionamento dos resíduos a serem destinados;
p) Fornecer as caçambas metálicas com capacidade mínima de 5 m³ com tampas para o fechamento e acondicionamento dos resíduos;
q) As caçambas retiradas deverão ser devolvidas no prazo máximo de 24 horas ou substituídas as expensas do contratado.
r) A empresa deverá iniciar a prestação de serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do recebimento da ordem de serviço.
s) A empresa contratada deverá executar os serviços de forma contínua, de acordo com as solicitações da estação de tratamento de esgotos.
t) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
u) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente ajuste.
v) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para fiel cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços firmada;
w) Não transferir total ou parcialmente o objeto deste ajuste para terceiros;
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo FORNECEDOR deverá ser entregue juntamente com os relatórios de execução dos serviços, comprovando a pesagem, no local indicado pela seção competente do ÓRGÃO GERENCIADOR. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
4.2 – A Nota Fiscal somente será liberada após a aprovação e recebimento definitivo dos itens.
4.3 – O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL, NO SETOR DE CONTABILIDADE.
4.4 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Autarquia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.6 – Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data de sua apresentação;
4.7 – A nota fiscal deverá conter dados para depósito (Banco, Agência, nº da conta corrente e número da Ordem de Compra);
4.8 – Será aceita somente Nota Fiscal Eletrônica;
4.9 – As Notas Fiscais Eletrônicas deveram ser enviadas, como arquivo com extensão XML, para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.10 – NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS BANCÁRIOS.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1 - O preço ofertado permanecerá FIXO e IRREAJUSTÁVEL, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei federal n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei federal nº 8.666/93, O ÓRGÃO GERENCIADOR se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido os novos preços máximos a serem pagos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, os FORNECEDORES registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da ATA.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA/VALIDADE DOS SERVIÇOS
PRESTADOS
6.1 – O FORNECEDOR, deverá ofertar garantia/validade mínima a contar da entrega dos serviços, ficando o FORNECEDOR responsável por todos os encargos decorrentes de eventuais prejuízos e/ou danos ao ORGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada como causa/origem do problema o produto fornecido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO
7.1 - O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
7.1.1 - Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
7.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
7.4 - Independente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
8.1 - As penalidades as quais ficam sujeitas a ADJUDICANTE, em caso de inadimplência, são as seguintes:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa; e
8.1.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2 - Esta Autarquia utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
8.2.1 - Nas inexecuções totais: multa indenizatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
8.2.2 - Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor global equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa;
b) Não manutenção da proposta;
c) Comportamento Inidôneo;
d) Realização de fraude fiscal.
8.3 - O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação, ou à critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
8.3.1 - A empresa autuada poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias, ficando suspenso o prazo para pagamento até a decisão final emitida pelo pregoeiro.
8.4 - Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito na ordem de compra.
8.5 - O não cumprimento injustificado das obrigações, por parte da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sujeitá-la-á, também, as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei nº 8.666/93 e art.7º da lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Amparo/SP para dirimir dúvidas e questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, por exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Amparo, xxx de xxxx de 2018.
Superintendência
EMPRESA
Testemunhas:
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Procurador – SAAE Amparo