PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
ARAGUARI / MG MARÇO / 2021
PROJETO BÁSICO
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
1) FUNDAMENTOS GERAIS
1.1) O presente documento será regido pela Lei Federal 8.666/93 e destina-se a orientar as empresas licitantes, quanto às especificações e critérios a serem observados para a elaboração de suas Propostas para a execução dos serviços de engenharia relacionados com a Manutenção de Logradouros Públicos, definidos neste Projeto Básico no tocante a cada Setor de Serviços Urbanos, visando sua equalização para fins de julgamento da respectiva Concorrência. A vigência deste será coincidente com o contrato de manutenção de Logradores Públicos do Município de Araguari.
1.2) Os serviços objeto desta licitação estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, da Prefeitura Municipal de Araguari e serão licitados e executados nos SETORES DE SERVIÇOS definidos nos ANEXOS deste documento, estando incluso os Distritos de Amanhece e Piracaíba.
1.3) Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações constantes deste Projeto Básico. A omissão de qualquer procedimento nestas especificações, não eximirá a futura CONTRATADA da obrigatoriedade de utilização das melhores técnicas conhecidas para a realização dos serviços respeitando o objetivo dos trabalhos e a adequação dos resultados, e sempre consultado o CONTRATANTE antes de fazer qualquer ação não prevista nesse documento.
1.4) Os critérios adotados neste projeto procuram observar as diretrizes atualmente utilizadas pela Prefeitura Municipal de Araguari - PMA, evitando-se assim grandes mudanças que possam interferir nos hábitos da população e visam ainda, aumentar o padrão de serviços oferecidos, bem como promover a eficiência da limpeza pública.
1.5) Os serviços objeto deste Projeto Básico, serão realizados apenas no período diurno, entre 07:00 horas e 17:00 horas, sendo que os materiais resultantes dos serviços de varrição manual, capina e afins, deverão ser recolhidos diariamente, não podendo permanecer nas praças, canteiros centrais e/ou vias públicas, de um dia para o outro, não cabendo nenhuma justificativa para tal permanência, sendo que em caso de transgressão, poderá a empresa contratada incorrer nas penalidades contratuais, inclusive podendo motivar a rescisão contratual.
1.6) Para compor os custos unitários dos serviços há que se considerar, entre outros, que todos os funcionários que participarão dos trabalhos deverão estar sempre uniformizados, uniformes estes, que devem apresentar perfeito estado de conservação e limpeza. Consideram- se como parte integrante dos uniformes os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), necessários. Nos uniformes deverá constar, também, a identificação nítida da empresa a que estão vinculados os trabalhadores.
1.7) Não se admitirão, em nenhuma hipótese, funcionários em estado de embriagues ou ingerindo bebidas alcoólicas durante os serviços ou praticando atitudes inconvenientes que possam ferir o decoro público ou ainda, pedindo donativos e ou contribuições à população sob que pretexto for, bem como, realizando catação ou triagem de materiais coletados, sob pena de
sanções administrativas, aplicada por funcionário envolvido.
1.8) Em caso de acréscimo na metragem das áreas de praças públicas, canteiros centrais de avenidas e de vias pavimentadas por motivos de expansão urbana, a empresa Contratada se compromete a assumir os serviços destes logradouros nas mesmas condições propostas para as já existentes, fazendo jus desta forma a aditivo contratual, observando porém os preceitos e os limites previstos no Art. 65, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.9) É expressamente proibida a pintura ou caiação de árvores, ou mesmo a utilização de seus troncos para a fixação de cartazes ou placas de qualquer natureza. Caso terceiros venham fixar cartazes, placas ou qualquer outro material publicitário, bem como, colocar cavaletes publicitários nesses locais, a CONTRATADA fica autorizada a retirar imediatamente e em seguida fazer a comunicação e a entrega, quando possível, do material retirado, a SSUD.
1.10) O licitante vencedor deverá acrescentar, antes da assinatura do contrato, um Plano de Trabalho compatível com os preços ofertados, para aprovação da Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, onde conste, entre outros: a composição das equipes de trabalho, a comprovação por certificados das equipes que exercerão atividades em áreas verdes conforme exigido no item 1.12, dias, horários e forma de implementação dos serviços, e também a quantidade de caminhões para transporte dos materiais coletados, bem como, a relação dos veículos reservas e veículos de apoio. Esse Plano de Trabalho, após aprovado, fará parte do contrato de serviços.
1.11) Os veículos utilizados para todos os serviços descritos neste documento deverão estar em perfeitas condições de uso, sendo estes não podem ter data de fabricação anterior à 2016, com laudo anual de inspeção veicular e de revisão mecânica e de componentes de segurança (freio). No caso de algum veículo apresentar qualquer defeito mecânico que implique em riscos de acidentes ou, por qualquer motivo, fique impossibilitado de trafegar, deverá ser providenciada sua imediata substituição por outro equivalente. Poderão serem utilizados equipamentos diversos considerados mais modernos aos propostos nesse Projeto Básico observando sempre a eficiência, bem como a velocidade de execução dos serviços, sendo que os custos relativos a utilização desses equipamentos deve ser compatível ao apresentado na proposta da CONTRATADA.
1.12) Os funcionários cuidadores de áreas verdes, praças e outros deverão possuir certificados de cursos de poda de árvores, escalada em árvores, jardinagem e de utilização de equipamentos de corte (mecânicos, elétricos e/ou manuais). Todos os funcionários deverão estar devidamente paramentados com equipamentos de segurança individual conforme a atividade a desempenhar.
1.13) A empresa licitante deverá ter como responsáveis técnicos, profissionais detentores de atestado(s) técnico(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT emitida e registrada pelo Conselho Federal correspondente, que demonstre possuírem experiência comprovada na área de Limpeza Pública e/ou Conservação Urbana e já ser antes da data programada para a licitação, que comprove ser o sócio da empresa, empregado da empresa, profissional contratado mediante prestação de serviços profissionais ou que tenha firmado declaração de compromisso de contratação futura caso a licitante sagre vencedora, onde neste caso a declaração de contratação futura deverá ser firmada pelo representante legal da empresa com a devida anuência expressa do responsável técnico, conforme artigo 30, § 1º,
I da Lei Federal nº 8.666/93, comprovado por meio de instrumentos hábeis, contrato de trabalho ou anotação / relatório de responsabilidade técnica de desempenho de cargo e função devidamente registrado junto ao Conselho correspondente.
1.14) Todos os serviços referentes a flora, em áreas verdes, serão orientados pelo responsável técnico da empresa e acompanhados por biólogos, agrônomos e demais profissionais da Prefeitura Municipal de Araguari.
1.15) Toda a área de plantio ou de poda e/ou supressão e roçagem de grama e demais herbáceos, arbustos, palmeiras, coqueiros e indivíduo arbóreos, deverá ser protegida com materiais adequados, (redes, tapumes, etc.) que evitem o lançamento de materiais soltos ou a queda de galhos em transeuntes, veículos e animais ao longo do trecho em manutenção. O descumprimento deste item implicará em sanções administrativas.
1.16) Os serviços serão realizados pelos processos manual ou mecânico, a critério da Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, dependendo da manutenção a ser realizada (varrição, capina, roçagem, caiação, poda, supressão, plantio, replantio, remoção de material sólido, etc.) e serão executados após emissão de Ordens de Serviços Específicas, nos casos em que estas se aplicam. Esses documentos serão expedidos pela SSU, constando o tipo de serviço a ser realizado, bem como, o período de tempo para execução e os locais onde serão realizados tais serviços, sendo explicitada ainda a quantificação unitária, linear, quadrada ou cúbica prevista para a realização do serviço, o qual será medido pelos fiscais de limpeza pública para posterior pagamento.
1.17) A medição dos serviços ficará a cargo da SSU ou conforme o Art. 67, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 8.666/93.
1.18) Fica proibida a capina química, sujeito as sanções previstas no art. 16 da Lei Federal 7.802/89. A prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade, conforme determinações da ANVISA.
1.19) Os caminhões terão carroceria de madeira ou metálica, com no máximo (5 anos de uso). Em nenhuma hipótese, as capacidades de suas carrocerias devem ser superadas a capacidade de fábrica das mesmas.
1.20) Todos os veículos de transporte, durante os períodos em que estiverem realizando os serviços deverão ter suas carrocerias abertas cobertas por lona resistente, de modo a garantir que os materiais transportados não caiam nas vias por onde trafegam. A empresa que descumprir esta exigência sofrerá advertência e na reincidência, terá sanções administrativas aplicadas na mesma. Os veículos, durante a realização dos serviços, deverão apresentar identificação, em suas laterais e traseiras, do seguinte tipo:
A SERVIÇO DA P. M .A |
ADMINISTRAÇÃO 20xx / 20yy |
( LOGOMARCA ) |
Obs: O “xx” e o “yy” serão substituídos pelo ano de início e final da gestão administrativa em curso.
1.21) A identificação acima referida será em adesivo impresso para as laterais do veículo (portas) e placas metálicas com adesivo impresso devidamente fixadas na carroceria para a traseira do veículo e deverão ter 60 (sessenta) centímetros de largura por 40 (quarenta) centímetros de altura, com letras na cor preta sob fundo branco, com campo de largura de 3 (três) centímetros e altura de 7 (sete) centímetros. Todos os traços (letras e bordas) serão na espessura de 1 (um) centímetro.
1.22) Todo funcionário terá identidade funcional em forma de crachá o qual será parte integrante do uniforme. Seu uniforme deverá ter faixa refletiva, tanto na calça como no jaleco, bem como, receber bloqueador solar com fator de proteção solar – FPS, mínimo, de 50. O mesmo deverá trazer também a inscrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUARI”.
Figura 1-Modelo de uniforme – imagem meramente ilustrativa
1.23) Os resíduos sólidos resultantes desses serviços deverão ser transportados para o aterro sanitário municipal, distante cerca de 7 km do centro da cidade, conforme está destacado no Mapa de Setores, ou por local devidamente indicado pela SSUD com a rota compatível à rota a ser realizada indo até o Aterro Sanitário Municipal.
1.24) A empresa Licitante deverá observar o que preconiza a Lei Municipal 5.681/2016.
1.25) A adoção do parcelamento em 05 (cinco) setores, e não o parcelamento em diferentes serviços ocorreu, uma vez que tal situação poderia causar dificuldades na execução, porque existem serviços interdependentes, isso é, a sequencia do trabalho seria prejudicada uma vez que tais serviços devem ser prestados de forma concatenada e contínua, cuja motivação encontra devidamente demonstrada nas justificativas.
2) ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
2.1 - VARRIÇÃO MANUAL
a) Os serviços de varrição manual nas vias públicas serão executados através da emissão
de Ordem de Serviços, expedidos pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais com anuência da Secretaria Municipal de Fazenda, e se constituem na operação de recolhimento e remoção de todos os resíduos sólidos ou orgânicos soltos e espalhados pelas vias urbanas pavimentadas por asfalto ou por paralelepípedos, bem como, em seus passeios/calçadas ao longo desta via. Inclui nestes serviços a varrição (com rastelo, ou ciscador, ou equipamentos mecanizados) de espaços gramados em calçadas/passeios ao longo das vias públicas.
Não estão incluídos neste item, os demais logradouros públicos representados pelos espaços públicos localizados no interior das praças, o que será descrito no item 2.2.1 deste documento.
Assim, fazem parte dos serviços de varrição:
⮚ a varrição dos resíduos sólidos encontrados espalhados pelas vias e calçadas, bem como, dos materiais orgânicos resultantes da queda de folhas e flores de indivíduos arbóreos, dos serviços de poda de árvores e capina;
⮚ o recolhido de material depositado em lixeiras públicas e demais recipientes que sejam destinados para disposição de resíduos sólidos devidamente implantado ou autorizado sua implantação pela Prefeitura de Araguari;
⮚ o recolhimento e o adequado acondicionamento do material proveniente da varrição, em recipientes plásticos resistentes, ou outro material biodegradável com resistência compatível ao que será acondicionado no mesmo;
⮚ a carga desses materiais em veículos especialmente destinados a esse fim;
⮚ o transporte dos materiais para os locais de deposição;
⮚ o rastelamento de gramados pertencentes a calçadas/passeios ao longo da via;
⮚ a descarga nos locais de deposição.
Não estão incluídos nesses serviços a coleta e o transporte dos lixos domésticos, comerciais ou industriais, devidamente acondicionados, colocados em lixeiras particulares nas calçadas pelos proprietários ou ocupantes dos imóveis, exceto nos casos em que, por qualquer motivo, esse lixo ou parte dele, estiver solto do seu invólucro e espalhado pela rua ou passeio/calçada, situação em que será caracterizado como resíduos urbano, passíveis assim, dos serviços de varrição.
b) Os serviços de varrição serão executados a frequência base de 1 (uma) vez por quinzena em todos os SETORES, a exceção da área central, que terá acréscimos de frequência conforme quadro abaixo e mapa constante em ANEXO. A mesma será realizada em dias úteis, porém, a empresa deverá manter uma equipe de plantão para realizar serviços aos sábados, domingos e/ou feriados quando requisitado pela SSU com 3 (três) dias de antecedência.
LOGRADOUROS | SETOR PERTENCENTE | FREQUÊNCIA DE VARRIÇÃO SEMANAL |
Micro centro (#1) | Abrange parte do setor 5 | 3 |
Centro expandido (#2) | Abrange parte do setor 5, parte do setor 2. | 2 |
#1 : Área compreendida pelo polígono que engloba as seguintes vias : Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Rua Estrela do Sul, Rua CEl. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
#2 : Área compreendida pelo polígono que engloba as seguintes vias : Xx. Xxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Av. Bahia, Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Praça dos Ferroviários e Trilhos da FCA. (exceto área compreendida pelo micro centro)
c) A empresa apresentará no Plano de Trabalho, o nome dos funcionários, das vias públicas e áreas verdes, o período de trabalho, quais os pontos onde os resíduos deverão ser concentrados para sua coleta e posterior transporte para ponto de destinação final conforme item 1.23) deste documento. No caso de substituição de qualquer funcionário a empresa deverá atualizar o seu Plano de Trabalho e entregar a SSU.
d) Na composição das equipes de trabalho, os funcionários deverão ter acesso a kits de limpeza com vassourão, pás metálicas, ancinhos (rastelo ou ciscador), lutocar (carrinho de coleta equipados com pneus de borracha com recipiente metálico ou em polietileno) com capacidade de no mínimo 100 (cem) litros, ou qualquer tipo de equipamento para varrição, todos em perfeito estado de uso. A formação das equipes deverá estar em conformidade com o Projeto Básico e o Plano de Trabalho.
e) O recipiente de armazenamento de resíduos nos carrinhos de coleta deve ser sempre revestido internamente com sacos plásticos de resistência comprovada, de forma a não ocorrerem rupturas e derramamentos dos materiais recolhidos.
f) Os volumes (sacos plásticos) resultantes da varrição deverão ser sempre recolhidos no máximo ao final do dia da limpeza, em veículos especialmente destinados a esse fim e transportados para o destino determinado pela Secretaria de Serviços Urbanos, onde deverão ser convenientemente descarregados.
g) Os caminhões destinados ao transporte dos materiais para o destino de descarga deverão estar em conformidade com o item 1.19, 1.20 e 1.21.
h) Esses serviços serão medidos e pagos por quilometro linear (Km) de via pública varrida, conforme planilha de custos licitada e conforme itens 1.16 e 1.17 deste documento.
2.2 - MANUTENÇÃO DE VIAS E ÁREAS VERDES – LIMPEZA DE PRAÇAS E CANTEIROS
Os serviços de Limpeza de Praças e Canteiros, serão executados através de Ordem de Serviço, expedidos pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais e abrangem o conjunto de todas as praças do município e distritos, jardins, canteiros centrais das avenidas, rotatórias, trevos municipais e espaços de lazer abertos e demais áreas de loteamentos com destinação legal de áreas verdes (mesmo nas urbanizadas), excluindo-se o Bosque Xxxx Xxxxxxx, o Parque Municipal do Desamparo e demais parques urbanos e lineares a serem criados na vigência deste.
Estão englobados sob esse título, os seguintes serviços:
2.2.1) Limpeza e varrição manual;
2.2.2) Capina manual;
2.2.3) Serviços de Rega;
2.2.4) Serviços em praças específicas;
Os serviços descritos se constituem em dar o tratamento, a conservação e segurança ao patrimônio físico e natural ou artificial de todo conjunto paisagístico urbano do Município. Os funcionários que desempenharão estas atividades deverão estar em conformidade com os itens
1.12 e 1.22 deste documento.
Descrevem-se, a seguir, as especificações básicas para cada um desses itens.
2.2.1- Limpeza e varrição manual
a) Define-se como “Limpeza e varrição manual”, a operação de recolhimento e remoção de todos os resíduos sólidos e orgânicos (folhas, papel, flores, galhos, etc.) soltos e espalhados pelos locais anteriormente mencionados.
Fazem parte desses serviços, os seguintes itens:
⮚ a varrição dos resíduos sólidos ou orgânicos encontrados espalhados no interior das áreas verdes, bem como, dos materiais resultantes dos serviços de capina realizados;
⮚ o recolhimento e o adequado acondicionamento do material retirado, em recipientes plásticos resistentes;
⮚ a carga desses materiais em caminhões particularmente destinados a esse fim;
⮚ o transporte dos materiais para os locais de disposição final;
⮚ a descarga nos locais de disposição final.
As demais especificações seguirão as mesmas descritas no item 2.1 (e,f,g,h).
Nos casos da ocorrência de algum evento público nas praças, seja de que natureza for, será de responsabilidade da empresa contratada toda a operação de limpeza e varrição, conforme aqui especificado, a ser realizado no dia imediatamente posterior ao evento, mesmo que esse dia coincidir com sábados, domingos ou feriados.
2.2.2- Capina Manual
a) Este serviço é referente, exclusivamente, a capina manual no interior e bordas das áreas verdes e secas, das praças e demais locais solicitado pela SSU.
b) A capina manual será executada com ferramentas apropriadas, garantindo a erradicação de toda a vegetação existente de planta daninha, planta invasora e mato. Os serviços em questão poderão também, serem executados com equipamentos elétricos ou mecânicos devendo estar em conformidade com o item 1.12 deste documento.
c) O pedido para capina manual dessas áreas será dado apenas quando a Secretaria de Serviços Urbanos e distritais verificar a necessidade desse serviço, fazendo-o através de Ordem de Serviço própria.
d) Depois de concluídos os serviços de capina propriamente ditos, o material resultante deverá ser coletado, acondicionado, transportado e descarregado, conforme as especificações contidas no item 2.1 (f,g,h) deste documento.
2.2.3- Serviços de Rega
a) Os serviços de rega de áreas verdes serão realizados diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto nos dias em que ocorrerem chuvas e serão executados no
período da manhã (preferencialmente, entre 07:00 horas e 09:00 horas) e à tarde a partir das 16:00 horas, sendo que a rega ocorrerá quando a SSU solicitar, a através de Ordem de Serviço. Este serviço é referente, exclusivamente, a rega no interior das áreas verdes das praças, e demais locais onde a SSU identificar a necessidade de tal ação.
b) Especial atenção deve ser dada às mudas recém plantadas (em canteiros ou covas), que devem ser regadas, até sua pega total e definitiva.
c) A água destinada às regas das vegetações de área verdes será obtida nas torneiras existentes naqueles logradouros. Na eventualidade de não existir água nas torneiras ou a mesma ser insuficiente para a rega completa da vegetação existente na praça, a CONTRATADA deverá solicitar tal rega para a empresa vencedora do Setor 05 para o desenvolvimento dessa atividade.
d) As equipes deverão estar dotadas de utensílios e equipamentos adequados destinados às regas, nas quantidades necessárias e suficientes ao bom desempenho dos serviços, tais como:
⮚ Mangueiras, com diâmetro mínimo de 1/2” (meia polegada) e comprimento mínimo de 50 (cinquenta) metros;
⮚ Regadores manuais;
⮚ Aspersores;
⮚ Outros quando julgados necessários.
e) Os aspersores acoplados em mangueiras deverão ser ajustados para o modo “névoa” para a rega de mudas recém-plantadas, flores, pequenos arbustos, forrações, etc.
2.2.4- Serviços em praças específicas 2.2.4.1- Praça Xxxxxx Xxxxxx (SETOR 05) 2.2.4.1.1- Fornecimento de Zelador
A empresa vencedora do Lote onde contêm essa praça, deverá fornecer um zelador que irá desenvolver os trabalhos de manutenção de toda praça, como limpeza geral (banheiros, infraestruturas, etc.), monitorar a utilização dos equipamentos constantes na praça, realizar as pinturas necessárias, realizar os reparos no piso quando necessário, realizar as manutenções diversas, deverá ainda realizar a rega, plantio, podas, com a destinação final dos resíduos da mesma forma prevista nesse item 2.2, realizar a limpeza das lixeiras, com acondicionamento dos resíduos em sacos de lixo, realização de manutenção nos parquinhos infantis, caso a praça possua, realizar a manutenção da parte elétrica nas praças, caso a mesma possua, excetuando a parte de iluminação pública, bem como realizar a zeladoria de toda praça.
2.2.4.1.2- Fornecimento de material para a realização das manutenções: Pintura, Correção de Calçadas, Parte elétrica, Colocação de 06 (seis) Lixeiras.
2.2.4.2- Praça Xxxxxxx Xxxxxx (SETOR 05)
2.2.4.2.1.- Fornecimento de Zelador
A empresa vencedora do Lote onde contêm essa praça, deverá fornecer um zelador que irá desenvolver os trabalhos de manutenção de toda praça, como limpeza geral (banheiros,
infraestruturas, etc.), monitorar a utilização dos equipamentos constantes na praça, realizar as pinturas necessárias, realizar os reparos no piso quando necessário, realizar as manutenções diversas, deverá ainda realizar a rega, plantio, podas, com a destinação final dos resíduos da mesma forma prevista nesse item 2.2, realizar a limpeza das lixeiras, com acondicionamento dos resíduos em sacos de lixo, realização de manutenção nos parquinhos infantis, caso a praça possua, realizar a manutenção da parte elétrica nas praças, caso a mesma possua, excetuando a parte de iluminação pública, bem como realizar a zeladoria de toda praça.
2.2.4.2.2- Fornecimento de material para a realização das manutenções: Pintura, Correção de Calçadas, Parte elétrica, Colocação de 10 (dez) Lixeiras.
2.2.4.3- Praça Xxxxxx Xxxxxx de Lima (SETOR 03)
2.2.4.3.1- Fornecimento de Zelador
A empresa vencedora do Lote onde contêm essa praça, deverá fornecer um zelador que irá desenvolver os trabalhos de manutenção de toda praça, como limpeza geral (banheiros, infraestruturas, etc.), monitorar a utilização dos equipamentos constantes na praça, realizar as pinturas necessárias, realizar os reparos no piso quando necessário, realizar as manutenções diversas, deverá ainda realizar a rega, plantio, podas, com a destinação final dos resíduos da mesma forma prevista nesse item 2.2, realizar a limpeza das lixeiras, com acondicionamento dos resíduos em sacos de lixo, realização de manutenção nos parquinhos infantis, caso a praça possua, realizar a manutenção da parte elétrica nas praças, caso a mesma possua, excetuando a parte de iluminação pública, bem como realizar a zeladoria de toda praça.
2.2.4.3.2- Fornecimento de material para a realização das manutenções: Pintura, Correção de Calçadas, Parte elétrica, no Parquinho infantil e colocação de 08 (oito) Lixeiras.
2.2.4.4- Praça Xxxxx Xxxxx/Xxxx Xxxxxxxx (SETOR 03)
2.2.4.4.1- Fornecimento de Zelador
A empresa vencedora do Lote onde contêm essa praça, deverá fornecer um zelador que irá desenvolver os trabalhos de manutenção de toda praça, como limpeza geral (banheiros, infraestruturas, etc.), monitorar a utilização dos equipamentos constantes na praça, realizar as pinturas necessárias, realizar os reparos no piso quando necessário, realizar as manutenções diversas, deverá ainda realizar a rega, plantio, podas, com a destinação final dos resíduos da mesma forma prevista nesse item 2.2, realizar a limpeza das lixeiras, com acondicionamento dos resíduos em sacos de lixo, realização de manutenção nos parquinhos infantis, caso a praça possua, realizar a manutenção da parte elétrica nas praças, caso a mesma possua, excetuando a parte de iluminação pública, bem como realizar a zeladoria de toda praça.
2.2.4.4.2- Fornecimento de material para a realização das manutenções: Pintura, Correção de Calçadas, Parte elétrica, no Parquinho infantil e Colocação de 08 (oito) Lixeiras.
2.2.4.5- Praça Waldomiro Barbosa (SETOR 04)
2.2.4.5.1- Fornecimento de material para a realização das manutenções: Pintura, Correção de Calçadas, Parte elétrica, no Parquinho infantil e Colocação de 06 (seis) Lixeiras.
2.2.4.6- Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx (SETOR 05)
2.2.4.6.1- Fornecimento de Zelador
A empresa vencedora do Lote onde contêm essa praça, deverá fornecer um zelador que irá desenvolver os trabalhos de manutenção de toda praça, como limpeza geral (banheiros, infraestruturas, etc.), monitorar a utilização dos equipamentos constantes na praça, realizar as pinturas necessárias, realizar os reparos no piso quando necessário, realizar as manutenções diversas, deverá ainda realizar a rega, plantio, podas, com a destinação final dos resíduos da mesma forma prevista nesse item 2.2, realizar a limpeza das lixeiras, com acondicionamento dos resíduos em sacos de lixo, realização de manutenção nos parquinhos infantis, caso a praça possua, realizar a manutenção da parte elétrica nas praças, caso a mesma possua, excetuando a parte de iluminação pública, bem como realizar a zeladoria de toda praça.
2.2.4.6.2- Fornecimento de material para a realização das manutenções: Pintura, Correção de Calçadas, Parte elétrica, no Parquinho infantil e Colocação de 04 (quatro) Lixeiras.
2.2.4.7- Praça do Rosário (SETOR 05)
2.2.4.7.1- Fornecimento de Zelador
A empresa vencedora do Lote onde contêm essa praça, deverá fornecer um zelador que irá desenvolver os trabalhos de manutenção de toda praça, como limpeza geral (banheiros, infraestruturas, etc.), monitorar a utilização dos equipamentos constantes na praça, realizar as pinturas necessárias, realizar os reparos no piso quando necessário, realizar as manutenções diversas, deverá ainda realizar a rega, plantio, podas, com a destinação final dos resíduos da mesma forma prevista nesse item 2.2, realizar a limpeza das lixeiras, com acondicionamento dos resíduos em sacos de lixo, realização de manutenção nos parquinhos infantis, caso a praça possua, realizar a manutenção da parte elétrica nas praças, caso a mesma possua, excetuando a parte de iluminação pública, bem como realizar a zeladoria de toda praça.
Obs.: Esse zelador irá prestar todos os seus serviços também na Praça Professor Xxxxxxxxxx (da Matriz, essa não necessita de pintura e nem colocação de lixeiras)
2.2.4.7.2- Fornecimento de material para a realização das manutenções: Pintura, Correção de Calçadas, Parte elétrica, no Parquinho infantil e Colocação de 04 (quatro) Lixeiras.
2.2.4.8 – Praça Xxxxxxx Xxxxx (SETOR 02)
2.2.4.8.1- A empresa vencedora deverá realizar a Manutenção do Parquinho infantil, com o fornecimento de mão de obra e material.
2.2.4.9 – Praça Xxxx Xxxxxxxx (SETOR 02)
2.2.4.9.1- A empresa vencedora deverá realizar a Restauração do Parquinho Infantil que se encontra na praça, instalando equipamentos conforme composição de preços unitários – Limpeza de Praças e Canteiros Centrais item 8-Restauração de Parquinhos das Praças.
2.2.4.9.2-A empresa vencedora deverá realizar a manutenção do Parquinho infantil, com o fornecimento de mão de obra e material.
2.2.4.10 – Xxxxxx Xxxxxxx (exposição) (SETOR 01)
2.2.4.10.1- A empresa vencedora deverá realizar a Manutenção do Parquinho infantil, com o fornecimento de mão de obra e material.
2.2.4.11 – Xxxxx Xxxx Xxxxxx (SETOR 01)
2.2.4.11.1- A empresa vencedora deverá realizar a Manutenção do Parquinho infantil, com o fornecimento de mão de obra e material.
2.2.4.12 – Santo Antônio (SETOR 02)
2.2.4.12.1- A empresa vencedora deverá realizar a Manutenção do Parquinho infantil, com o fornecimento de mão de obra e material.
2.2.4.13 – Sete (São Sebastião) (SETOR 02)
2.2.4.13.1- A empresa vencedora deverá realizar a Manutenção do Parquinho infantil, com o fornecimento de mão de obra e material.
2.2.4.14 – Da rua Sete (Jardim Canaã) (SETOR 04)
2.2.4.14.1- A empresa vencedora deverá realizar a Restauração do Parquinho Infantil que se encontra na praça, instalando equipamentos conforme composição de preços unitários – Limpeza de Praças e Canteiros Centrais item 8-Restauração de Parquinhos das Praças.
2.2.4.14.2-A empresa vencedora deverá realizar a manutenção do Parquinho infantil, com o fornecimento de mão de obra e material.
2.2.4.15 – Frente a Fábrica dos Sonhos (Gran Ville) (SETOR 02)
2.2.4.15.1- A empresa vencedora deverá realizar a Restauração do Parquinho Infantil que se encontra na praça, instalando equipamentos conforme composição de preços unitários – Limpeza de Praças e Canteiros Centrais item 8-Restauração de Parquinhos das Praças.
2.2.4.15.2-A empresa vencedora deverá realizar a manutenção do Parquinho infantil, com o fornecimento de mão de obra e material.
2.2.5- Medição e Pagamento do item “Limpeza de Praças e Canteiros”
a) As obras e serviços destinadas à Limpeza de Praças e Canteiros, incluem-se na execução da totalidade dos itens, conforme especificados de 2.2.1 à 2.2.4 acima descritos.
b) Para caracterizar a medição desses serviços, a cada início de mês, a FISCALIZAÇÃO encaminhará à empresa contratada, por escrito, a relação dos serviços necessários através de Ordem de Serviços a serem realizados em cada local especificado, ou a qualquer tempo quando da necessidade. Esse documento conterá os locais e os tipos de serviços a serem feitos, bem como a relação de jardineiros e ajudantes necessários, conforme Plano de Trabalho.
c) A não execução de quaisquer dos itens relacionados, implicará na consideração de que os serviços relativos à totalidade do item “Limpeza de Praças e Canteiros”, não foram efetivamente realizados. Nessa hipótese, o item não será medido e nem pago, até obtenção da totalidade do cumprimento da ordem de Serviço para o mês em questão.
d) As obras e serviços relativos ao item “Limpeza de Praças e Canteiros”, serão medidos e pagos mensalmente, pelos serviços efetivamente realizados, estando aí incluídos todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária ao seu perfeito e completo desempenho.
2.3 - MANUTENÇÃO DE VIAS E ÁREAS VERDES – ROÇAGEM DE CANTEIROS DE AVENIDAS
a) Os serviços de Roçagem de Canteiros de Avenidas, serão executados através de Ordens de Serviços, expedidas pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, e abrangem o conjunto dos canteiros centrais das avenidas, rotatórias, trevos municipais e espaços de lazer abertos e demais áreas de loteamentos com destinação legal de áreas verdes (mesmo nas urbanizadas), excluindo-se o Bosque Xxxx Xxxxxxx, o Parque Municipal do Desamparo e demais parques urbanos e lineares a serem criados na vigência deste.
b) Tais serviços se constituem na capina, poda e limpeza dos gramados existentes nesses locais, fazendo parte desses serviços também, a poda e capina das bordas e extremidades desses gramados juntos aos meio fios e internamente no contorno das arvores e dos canteiros.
c) Depois de concluídos os serviços de capina propriamente ditos, o material resultante deverá ser coletado, acondicionado, transportado e descarregado, conforme as especificações contidas no item 2.1 (f,g,h) deste documento.
d) As equipes devem estar em conformidade com o item 1.12 deste documento e deverão estar dotadas de ferramentas e equipamentos adequados destinados às podas, nas quantidades necessárias e suficientes ao bom desempenho dos serviços, tais como:
⮚ máquinas elétricas ou mecânicas para poda de gramas;
⮚ tesouras para poda;
⮚ redes de proteção;
⮚ Materiais de Sinalização do Trânsito;
⮚ outros quando julgados necessários
e) Esses serviços serão medidos e pagos por metro quadrado (m2) de área roçada/capinada, estando aí incluídos todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária ao seu perfeito desempenho.
2.4 - CAPINA MANUAL DE VIAS
a) Os serviços de capina manual nas vias públicas serão executados através de Ordens de Serviços, expedidas pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais com anuência da Secretaria Municipal de Fazenda, e se constituem basicamente em remover a vegetação existente de plantas daninhas, plantas invasoras e mato ao longo das vias públicas oficiais pavimentadas.
b) Esses serviços serão executados preferencialmente junto ao meio fio, e a uma largura média de 25 cm (vinte e cinco centímetros) para dentro da via e para dentro da calçada/passeio; perfazendo uma faixa média de um metro ao longo de cada via.
c) Exclui-se desta capina as vegetações decorativas ou ornamentais em calçadas/passeios ou ao longo das vias públicas, devidamente informada pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais. Também se excluem deste item os canteiros centrais das avenidas, os quais são tratadas no item 2.3 e demais locais que forem informados pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais.
d) Inclui-se nesses serviços também a remoção da vegetação existente no interior da via ou da calçada/passeio, quando constatada em excesso e que prejudique a circulação e devidamente solicitado através de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais.
e) Após concluídos os serviços de capina, o material resultante deverá ser coletado, acondicionado, transportado e descarregado, conforme as especificações contidas nos item 2.1 (f,g,h) deste documento.
f) A capina manual será executada com ferramentas apropriadas, garantindo a erradicação de toda a vegetação existente de planta daninha, planta invasora e mato, evitando a destruição de calçadas, sarjetas, etc. Os funcionários estarão uniformizados em conformidade com o item 1.22 e com frequências definidas pela SSU e de acordo com sua Ordem de Serviços.
g) Estes serviços serão medidos e pagos por metro quadrado (m2) capinado, conforme planilha de custos licitada e conforme itens 1.16 e 1.17 deste documento.
2.5 - REMOÇÃO DE MATERIAIS SÓLIDOS
a) Os serviços de remoção e transporte de materiais sólidos serão executados através de Ordens de Serviços, expedidas pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, onde constarão as vias públicas, trechos e locais, onde serão realizados os serviços com suas devidas metragens cúbicas.
b) Esses serviços são caracterizados pela remoção dos detritos, entulhos de obras, terra e demais materiais que se depositam ao longo das vias públicas, (em especial nos cruzamentos de vias), seja pela ação do vento e/ou pela água das chuvas.
c) A fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, estabelecerá a forma de como essa remoção será feita, observando para tanto o volume e disposição desses materiais na via pública.
d) Os serviços de remoção e transporte de terra e entulhos serão medidos e pagos por metro cúbico (m3) de material retirado e transportado, estando aí incluídos todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária ao seu perfeito desempenho.
2.6 – CAIAÇÃO DE MEIOS FIOS
a) Os serviços de caiação de meios-fios de vias públicas, canteiros de avenidas e aqueles separadores entre as calçadas e os canteiros internos das praças públicas, serão executados
através de Ordens de Serviços, expedidas pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, com a anuência da Secretaria Municipal de Fazenda, onde constarão as vias públicas e os trechos onde serão realizados os serviços com suas devidas metragens lineares.
b) As caiações serão realizadas com cal hidratada, conveniente e devidamente preparada, aplicada sobre superfícies limpas e isentas de poeiras ou outras substâncias que possam prejudicar sua aplicação e /ou fixação, para melhor fixação deverá ser utilizado produto específico que promova a fixação dessa pintura com cal. É proibida a caiação sem a utilização de fixador, caso tal fato ocorra não será medida a execução desse serviço.
c) Após os serviços de caiação dos meios fios, deverá ser garantido que as áreas públicas (ruas, passeios e passarelas) adjacentes a estes meios-fios, estejam isentas de pintura ou respingos do produto utilizado na caiação.
d) Os serviços de caiação serão medidos e pagos por metro quadrados (m2) conforme índices oficiais, porém no levantamento de quantitativo foi adotado um meio fio padrão onde a caiação foi considerada como 12 cm de largura e 18 cm de altura o que pode-se também considerar a metragem linear (m) de meio-fio devidamente caiado, estando aí incluídos todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária ao seu perfeito desempenho.
2.7 - PLANTIO DE MUDAS DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS E DE ÁRVORES
a) Os serviços de plantio e replantio de mudas de árvores, arbustos e espécies ornamentais, somente serão realizados mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, com anuência da Secretaria de Fazenda e em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente. Não se inclui nesse item o plantio de grama.
b) Todas as mudas serão fornecidas pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, ficando a cargo da empresa Contratada, a carga e o transporte dessas mudas, desde os viveiros, até os locais de sua aplicação, bem como, a descarga nesses locais, o fornecimento de mão de obra e dos insumos necessários ao plantio.
c) As mudas só deverão ser retiradas de suas embalagens no momento do plantio, observando-se os devidos cuidados, de forma a se manterem suas integridades.
d) Para o plantio das mudas, os canteiros ou covas deverão ser preparados previamente, com a necessária adubação e correção do solo, incluindo-se o preparo prévio e adequado das covas e/ou canteiros, com o afofamento do solo, correção de acidez, recortes, aplicação de cupinicidas (quando necessário), etc.
e) Para os serviços de aplicações de cupinicidas, a empresa deverá contar com um Engenheiro Xxxxxxxx ou Profissional devidamente habilitado para desempenho de tal prática e devidamente registrado no CREA, como responsável técnico pelo trabalho.
f) Para as mudas de árvores, exigir-se-á a instalação de dispositivos protetores (estacas de madeira ou bambu) convenientemente fixados ao solo, junto às mudas, de modo a se evitar o seu tombamento e/ou arranchamento, tal ação deve ser devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Distritais. Deverão ter altura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) acima do solo e as mudas serão amarradas a eles, em pelo menos dois pontos, através de amarrilhos de sisal ou similar.
g) No caso do plantio de mudas de árvores ou arbustos, deverão ser obedecidas as dimensões mínimas das covas, indicadas a seguir:
> Para árvores de pequeno a médio porte: covas de 0,50 m x 0,50 m x 0,70 m.
> Para árvores de grande porte: covas de 0,80 m x 0,80 m x 0,80 m.
h) O material escavado proveniente da abertura das covas, deverá ser analisado pela FISCALIZAÇÃO, que autorizará ou não, o seu reaproveitamento para o preenchimento das covas, após o plantio das mudas. O material não reaproveitado, deverá ser retirado para local adequado, sendo vedada a sua reutilização e/ou espalhamento nas áreas públicas.
i) As covas serão preenchidas com 50% de matéria orgânica (esterco curtido) e 50% de terra de cultura, fornecidas pela contratada.
j) Quando se tratar do plantio de mudas em canteiros, será de responsabilidade da contratada, o fornecimento e aplicação de terra de cultura, misturada com areia grossa, na proporção de 1:3 em volume (1 de areia, para 3 de terra). A camada aplicada (terra e areia), deverá apresentar, após sua aplicação, a espessura mínima de 15 (quinze) centímetros.
k) Tanto a terra de cultura a ser utilizada, quanto a areia grossa, deverão estar isentas de detritos, pedregulhos, entulhos ou quaisquer outros materiais incompatíveis com as suas destinações.
l) Os produtos e suas dosagens básicas, destinados à adubação e ao preparo dos canteiros para o plantio de mudas de ornamentais, são os seguintes:
PRODUTO | DOSAGEM BÁSICA |
Calcário dolomítico ou magnesiano | 200 g / m² |
Superfosfato Simples | 50 g / m² |
04 / 14 / 08 | 50 g / m² |
Húmus de minhoca | 2 litros / m² |
m) Os serviços de plantio de mudas, serão medidos e pagos da seguinte forma:
m.1- plantio de mudas de espécies ornamentais em canteiros: por muda plantada (unid.), estando aí incluídos todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária a sua perfeita realização, excluído apenas o fornecimento das mudas;
m.2- plantio de árvores e/ou arbustos em covas: por muda plantada (unid.), estando aí incluídos todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária a sua perfeita realização, excluído apenas o fornecimento das mudas.
n) Deverá ser observado o que preconiza o manual de arborização urbana, bem como a Lei Municipal 5.681/2016.
2.8 – CORREÇÃO DE CANTEIROS
a) Os serviços de correção de canteiros somente serão realizados mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais com anuência da Secretaria de Fazenda.
b) Os serviços de correção incluem, basicamente, a adubação e a cobertura, com terra de cultura, das áreas de canteiro e/ou gramados, onde necessário e definido pela FISCALIZAÇÃO. Nos casos onde se revelar necessário, sempre a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, poderão ser exigidos, ainda, os serviços de remoção de ervas daninhas, recortes, o afofamento do solo, a correção de acidez e a aplicação de cupinicidas.
c) Para os serviços de aplicações de cupinicidas, a empresa deverá contar com um Engenheiro Xxxxxxxx ou Profissional devidamente habilitado para desempenho de tal prática e devidamente registrado no CREA, como responsável técnico pelo trabalho.
d) Os produtos e suas dosagens básicas, destinados à adubação dos canteiros, são os seguintes:
PRODUTO | DOSAGEM BÁSICA |
Sulfato de Amônia | 20 g / m² |
25 / 00 / 20 | 20 g / m² |
10 / 10 / 10 | 20 g / m² |
Matéria Orgânica (Esterco Curtido) | 10 litros / m² |
Húmus de Minhoca | 2 litros / m² |
Adubação Foliar (com microelementos) | 30 ml / bomba de 20 litros |
e) Os serviços de correção de canteiros, serão medidos e pagos por metro quadrado (m²) de canteiro, estando aí incluídos todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária a sua perfeita realização.
2.9 - PLANTIO DE GRAMA
a) Os serviços de plantio ou replantio de grama, somente serão realizados mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais com anuência da Secretaria de Fazenda.
b) A grama a ser empregada será a do tipo “cuiabana” ou similar, aplicada em placas com dimensões mínimas de 30 cm x 30 cm, cujo fornecimento será de responsabilidade da empresa contratada.
c) As áreas a serem gramadas deverão ser preparadas previamente, com a necessária adubação e correção do solo, incluindo-se o afofamento do solo, correção de acidez, recortes, aplicação de cupinicidas (quando necessário), etc.
d) Para os serviços de aplicações de cupinicidas, a empresa deverá contar com um Engenheiro Xxxxxxxx ou Profissional devidamente habilitado para desempenho de tal prática e devidamente registrado no CREA, como responsável técnico pelo trabalho.
e) Será de responsabilidade da contratada, o fornecimento e aplicação de terra de cultura, misturada com areia grossa, na proporção de 1:3 em volume (1 de areia, para 3 de terra). A camada aplicada (terra e areia), deverá apresentar, após sua aplicação, a espessura mínima de 15 (quinze) centímetros.
f) Tanto a terra de cultura a ser utilizada, quanto a areia grossa, deverão estar isentas de detritos, pedregulhos, entulhos ou quaisquer outros materiais incompatíveis com as suas destinações.
g) Os produtos e suas dosagens básicas, destinados à adubação e ao preparo do solo para o plantio da grama, são os seguintes:
PRODUTO | DOSAGEM BÁSICA |
Calcário dolomítico ou magnesiano | 200 g / m² |
Superfosfato Simples | 50 g / m² |
04 / 14 / 08 | 50 g / m² |
Húmus de minhoca | 2 litros / m² |
h) No caso de replantio e/ou recuperação de áreas anteriormente gramadas, deverão ser realizados, ainda, os serviços de remoção dos restos de grama existentes e inaproveitáveis, procedendo-se, em seguida, ao adequado preparo do solo, conforme aqui especificado.
i) Após o plantio, a rega das áreas plantadas deverá ser abundante, até a total e definitiva pega das mudas.
j) Os serviços de plantio ou replantio de grama, serão medidos e pagos por metro quadrado (m²) efetivamente plantado, estando aí incluídos todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária a sua perfeita realização.
2.10 – PODA E SUPRESSÃO DE ARVORES
Os serviços de poda e supressão de árvores, arbustos e afins, serão executados através de Ordens de Serviços, expedidas pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais, com anuência da Secretaria de Fazenda, e se constituem basicamente em conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação); eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza); remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência); e remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação). Este item engloba também a retirada da totalidade desses vegetais quando apresentarem risco a população.
Conceituação:
Árvore: é uma planta permanentemente lenhosa de grande porte, com raízes pivotantes, caule lenhoso do tipo tronco, que forma ramos bem acima do nível do solo e que se estendem até o ápice da copa.
Arbusto: É toda vegetação, geralmente lenhosa, com bifurcação a baixa altura ou rente ao solo, de tamanho adulto inferior a seis metros.
Herbácea: São plantas com caule não lenhoso ou semi-lenhoso de porte variado, podendo adquirir a altura de até dois metros.
A poda de formação é empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais e para conferir à árvore crescimento ereto e à copa altura que permita o livre trânsito de pedestres de veículos.
A poda de limpeza é empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das árvores.
A poda de emergência, a mais traumática para a árvore e para a vida urbana, é empregada para remover partes da árvore que colocam em risco a integridade física das pessoas ou do patrimônio público ou particular.
A poda de adequação é empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização. É motivada pela escolha inadequada da espécie, pela não realização da poda de formação, e principalmente por alterações do uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo.
a) A Prefeitura manterá equipe de profissionais devidamente habilitados para auxiliar na identificação das espécies de arbustos, herbáceas, forração, trepadeira e árvores.
b) Os serviços de supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderão ser realizados com autorização da Secretaria de Meio Ambiente. Para a supressão de arbustos e herbáceas tal autorização não será necessária.
c) As podas e supressão de árvores junto a rede elétrica, só poderão ocorrer com a participação de representantes da concessionária de energia e/ou do corpo de bombeiros.
d) Os serviços de supressão de vegetação de porte arbóreo somente serão realizados com conhecimento prévio da Secretaria de Meio Ambiente, bem como sua autorização emitida pela mesma.
e) Todas as árvores suprimidas deverão ter seu sistema radicular (raízes) removido (destoca), através de equipamento próprio, a fim de liberar o local para a substituição do exemplar arbóreo.
f) Depois de concluído o serviço, o material lenhoso e o sistema radicular deverá ser destinado adequadamente em local indicado pela Prefeitura Municipal de Araguari.
g) A execução destes serviços deverá estar em conformidade com o item 1.15 deste documento e as equipes devem estar em conformidade com o item 1.12 deste documento e deverão estar dotadas de ferramentas e equipamentos adequados destinados às podas, nas quantidades necessárias e suficientes ao bom desempenho dos serviços, tais como:
⮚ máquinas elétricas ou mecânicas para poda de gramas;
⮚ tesouras para poda;
⮚ escadas para podas em árvores;
⮚ moto – poda
⮚ Equipamento de Isolamento de área de risco;
⮚ Equipamento de Sinalização de Transito;
⮚ outros quando julgados necessários
Importante: Fica vedado o uso de materiais cortantes como machado, foice, facões, dentre outros, não recomendados para os serviços de poda.
h) Os serviços de poda de arvores, arbustos e similares, serão medidos e pagos por metro cúbico (m3) de material lenhoso retirado, estando aí incluídos todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária a sua perfeita realização.
i) deverá ser observado o que preconiza as normas técnicas atinentes à esse item, bem como o que preconiza a Lei Municipal 5.681/2016.
2.11- DISPONIBILIZAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
A empresa vencedora do Setor 05 deverá fornecer um caminhão Pipa com capacidade de reservação de no mínimo 10.000 L (dez mil litros), dotado com no mínimo três eixos (TRUCADO) sendo que deverá possuir também todo equipamento para promover a rega de canteiros centrais e áreas verdes, tais equipamentos como bomba, mangueiras, etc. sendo que além desse veículo equipado deverá ser fornecido um motorista e um ajudante para realização da aspersão de água em todos os canteiros centrais, áreas verdes, praças e locais devidamente solicitados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Distritais, para atendimento de toda cidade, inclusive os demais Setores. O abastecimento de água desse caminhão deverá ser realizado em local devidamente informado pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais sendo que preferencialmente deve ser utilizada água de reuso.
3) FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO dos serviços ficará a cargo de pessoal próprio da Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais ou conforme o Art. 67, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 8.666/93.
4) GENERALIDADES
Os serviços constantes neste PROJETO BÁSICO não serão executados no interior de áreas institucionais, ou seja, escolas, creches, estabelecimentos de assistência a saúde, órgãos da administração direta e indireta da prefeitura, estabelecimentos estaduais, federais e jurídicos.