ANEXO II TERMO DE ADESÃO
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ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão ao Serviço Voluntário do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago
HU-UFSC/EBSERH
DAS PARTES
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXX DE SÃO THIAGO, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (HU-UFSC), empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 15.126.437/0034-01, com endereço, na Rua Professora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Trindade, Florianópolis, CEP: 88.036-800, Campus Universitário, neste ato representada por seu Superintendente (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (ENDEREÇO), (RG) e (CPF), nomeado por Portaria nº XX, de XX de XXXX de XXX, e por seu Gerente de Atenção à Saúde, (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (ENDEREÇO), (RG) e (CPF), nomeado por Portaria nº XX, de XX de XXXX de XXX, ambos no uso das atribuições conferidas pela Portaria-SEI nº 08, de 09 de janeiro de 2019, e o VOLUNTÁRIO (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (ENDEREÇO), (RG) e (CPF), nomeado por Portaria nº XX, de XX de XXXX de XXX, celebram entre si, de comum acordo, este Termo de Xxxxxx, observando o disposto na Lei nº 9.608/1998 e Norma 01, de 26 de janeiro de 2022, que trata do Serviço Voluntário Profissional no HU-UFSC, e de acordo com o seguinte:
DO OBJETO
Este Termo de Adesão tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS para o Hospital Universitário Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx de São Thiago (HU-UFSC), filial EBSERH, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Norma Operacional nº 01, de 26 de janeiro de 2022.
DO PLANO DE TRABALHO
3.1 DA NATUREZA
O serviço ofertado pelo voluntário, acima qualificado, consiste em: Prestação de atividades de colaboração gratuita e espontânea no HU-UFSC/EBSERH para desempenhar as seguintes atividades: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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3.2 DAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
3.2.1 Local das atividades:
3.2.2 Dias da Semana:
3.2.3 Horários:
3.2.4 Duração do voluntariado: de ___/___/____ a ___/___/____ (Máximo 1 ano).
DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS
4.1 O serviço de voluntariado ora compromissado não implica em qualquer ônus para o HU-UFSC/EBSERH, eis que o voluntário, acima qualificado, declara prestar colaboração gratuita e espontânea, por sua livre vontade, movido pelo altruísmo, conhecendo os termos e o espírito da lei supracitada.
4.2 ficam vedados quaisquer pagamentos ao voluntário, acima qualificado, inclusive a título de honorários ou pró-labore, ficando proibidos também quaisquer ressarcimentos decorrentes de seus gastos pessoais ou do uso espontâneo de seus equipamentos particulares durante os trabalhos descritos neste Termo de Adesão.
5. DO SUPERVISOR RESPONSÁVEL
As atividades desempenhadas pelo voluntário, acima qualificado, serão acompanhadas, coordenadas e supervisionadas pelo servidor (NOME) e abaixo subscrito, que se responsabilizará pela supervisão do desempenho das atividades do voluntário.
Nome Completo: ________________________________________________________________________
RG nº: _________________________ Órgão de Expedição/Estado: _______________________________
CPF nº: ________________________ Data de Nascimento: _____________________________________
Nacionalidade: ___________________________________________________________________________
Profissão: ________________________ Nº de registro no conselho: __________________________
Endereço Residencial: _____________________________________________________________________________
Telefone residencial com DDD: ______________________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________________________________
DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DAS VEDAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
6.1 São deveres do prestador de serviço voluntário:
I. desempenhar com zelo e probidade as atividades descritas no seu plano de trabalho, observadas as normas internas do HU-UFSC/EBSERH, do Código de Ética e Conduta da EBSERH e da profissão, estando ciente de que responderá pessoalmente por seus atos.
II. cumprir as determinações do supervisor, exceto quando reconhecidamente ilegais ou que afetem o princípio da moralidade da Administração Pública, delas podendo divergir mediante manifesto formal dirigido à DivGP.
III. manter conduta compatível com a moralidade administrativa dentro e fora da instituição, de modo a não comprometer o nome do HU-UFSC/EBSERH.
IV. tratar a todos com urbanidade e respeito.
V. apresentar-se adequadamente trajado ou fazer uso de uniforme específico, de acordo com a área em que estiver atuando assim como o crachá de identificação e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o desenvolvimento de suas atividades.
VI. comprometer-se a zelar pela conservação da coisa pública e pela economia de material, dando ciência de que responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio do HU-UFSC/EBSERH que esteja sob sua guarda ou responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu.
VII. cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações, devendo comunicar por escrito ao supervisor quaisquer irregularidades, desvios ou falhas identificadas. O acesso à informação não garante ao voluntário direito sobre a mesma e nem confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas.
VIII. registrar a presença semanal em folha de presença manual em posse do supervisor.
IX. submeter-se às avaliações de desempenho conforme previsto nesta norma e sempre que solicitado.
X. cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018).
6.2 São direitos do prestador de serviço voluntário:
I. dispor dos recursos necessários à execução do seu trabalho conforme as possibilidades do HU-UFSC/EBSERH.
II. ser tratado com cordialidade e respeito pela equipe de profissionais do HU-UFSC/EBSERH, sem diferenciação pela condição de voluntário;
III. obter esclarecimentos da equipe técnica que sejam importantes para a realização da sua atividade.
IV. uso das instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho.
V. acessos aos sistemas necessários à realização das atividades do voluntário, mediante solicitação formal do supervisor, respeitadas as Políticas de Segurança da Informação, LGPD, e demais legislações pertinentes.
VI. receber os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários ao desenvolvimento de suas atividades conforme o plano de trabalho.
6.3 Ao prestador de serviço voluntário profissional será vedado durante a vigência do Termo de Adesão:
I. o exercício de cargo de direção ou função gratificada e das demais funções privativas de servidores e empregados públicos;
II. a participação em órgãos colegiados;
III. votar ou ser votado para função administrativa ou de representação no HU-UFSC/EBSERH;
IV. utilizar-se da condição de voluntário em benefício próprio;
V. a captação de pacientes para consultórios ou clínicas, bem como a cobrança de honorários profissionais ou contribuições de qualquer natureza para o exercício do seu trabalho;
VI. requerer qualquer restituição decorrente de gastos pessoais ou do uso espontâneo de equipamentos particulares do voluntário durante os trabalhos.
VII. atuar na condição de gestante e/ou lactante.
VIII. realizar atendimento direto ao paciente, sem supervisão.
IX. trabalhar aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, salvo mediante justificativa fundamentada e autorizada pela chefia da Divisão.
6.4. É recomendado ao prestador de serviço voluntário a contratação de um seguro de vida durante o período de prestação de serviço.
7. DA TITULARIDADE, CONFIDENCIALIDADE E DOS GANHOS ECONÔMICOS RELACIONADOS À CRIAÇÃO INTELECTUAL
7.1 A titularidade, a confidencialidade e os ganhos econômicos relacionados à criação intelectual decorrente da prestação de serviço voluntário, de que trata o presente Termo de Xxxxxx, estarão sujeitos, em matéria de direitos de propriedade intelectual, à aplicação das disposições legais vigentes.
7.2. No desenvolvimento de suas atividades e no acesso às informações, o voluntário assumirá a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018)
8. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 As denúncias de transgressões ao Código de Ética da EBSERH e de cada profissão serão analisadas pela Comissão de Ética e pelo Colegiado Executivo do Hospital Universitário.
8.2 O prestador de serviço voluntário profissional está sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais aplicáveis aos atos que tenha dado causa.
9. DO CANCELAMENTO
Este Termo de Adesão poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa do voluntário, acima qualificado, mediante comunicação por escrito ao supervisor que encaminhará notificação à DivGP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; por iniciativa do supervisor, da chefia imediata da área onde estejam vinculadas as atividades do voluntário, da Superintendência ou do Colegiado Executivo.
E, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Adesão, assinado em 2 (duas) vias de igual teor e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis/SC, XX de XXX de XXXX.
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Superintendente HU-UFSC/EBSERH
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Voluntário
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Supervisor Responsável
Testemunha 1: ______________________________________
Nome legível________________________________________
CPF nº_____________________________________________
Testemunha 2: ______________________________________
Nome legível________________________________________
CPF nº_____________________________________________