PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 170/2023 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 170/2023 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2015, DECRETOS MUNICIPAL 040 DE 10 DE MARÇO DE 2021, DECRETO MUNICIPAL 035 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, APLICANDO- SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO EANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx O servidor terá, dentre outras, asseguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos nesteedital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído com a adjudicação à autoridade responsável pelahomologação.
LIMITE ACOLHIMENTO DA PROPOSTA | 08H00M DO 03/07/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
INICIO DA DISPUTA | 09H30M DO DIA 03/07/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
LOCAL: | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é Aquisição parcelada de medicamentos, para rede pública de saúde deste município, conforme condições, quantidadese exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será MENOR PREÇO POR LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como as eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no no sítiohttps://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a estePregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
3.5. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx
3.6. O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva da xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002
3.7. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistemahttps://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornemdesatualizados.
3.7.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá inviabilizar a participação do licitante no certame 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em umaou mais das seguintes situações:
4.3.1. Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Baixa Grande, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º daLeiFederal 10.520/2002;
4.3.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública em geral, nos termosdo artigo 87, IV daLei 8.666/93;
4.3.3. Empresas com falências decretadas;
5. DISPOSIÇÕES DA PROPOSTA E
GERAIS DOS
SOBRE DOCUMENTOS
A
APRESENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso esenha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006.
5.4. Os documentos e propostas a serem anexados via sistema, deverão estar no formato digital (PDF). Jamais pode ser adotada a forma scanner por meio de aparelho de telefone celular, dada a inviabilidade de migração desse formato, para os órgãos de controle externo.
5.5. A formulação da Proposta Financeira (Conforme modelo do anexo II), devidamente assinada e datada em todas as suas folhas, com todas as especificações do objeto, contidas na citada proposta que vinculam a futura Contratada.
5.6. Deverá ser efetivada e inserida em campo próprio, a descrição detalhada do material, produto ou equipamento cotado ou prestação do serviço proposto, objeto da presente licitação, com a indicação da marca, em conformidade com as exigências técnicas e especificações desse caderno licitatório e normas técnicas previstas em lei, fiscalizados pelos órgãos reguladores.
5.7. O prazo de envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, e ou demais documentos exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, até o horário previsto para o limite de acolhimento das Propostas.
5.8. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, os seguintes documentos: 5.8.1Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.8.2 A inexistência de fatos impeditivos que impossibilitem firmar contrato administrativo com esta municipalidade, sob pena de inabilitação.
5.8.3. A declaração de que não integra em seu corpo social, como também em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, conforme Art. 9º, Inciso III, da Lei 8.666/93, que oferece suporte legal a este procedimento licitatório,
sob pena de inabilitação.
5.8.4. Afirmar a elaboração independente da proposta, sob pena de desclassificação.
5.8.5. Declarar o endereço eletrônico ativo, bem como o (s) telefone (s) para contato, a fim de facilitar os futuros contatos entre a licitante e este Município, para troca de informações importantes pertinentes a este procedimento licitatório.
5.8.5.1. A exigência acima exposta, tem por finalidade de facilitar os futuros contatos entre a licitante e este município, para troca de informações importantes pertinentes a este procedimento licitatório
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação das licitantes, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta eletrônica, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
5.12. A formulação da Proposta Financeira (Conforme modelo do anexo II), devidamente assinada e datada em todas as suas folhas, com todas as especificações do objeto, inserida no sistema eletrônico, contidas na citada proposta que vinculam a futura Contratada.
5.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.14. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, quando será ofertado o prazo de até duas horas para anexar documentos complementares, que servirão para compor a proposta definitiva da licitante melhor classificada.
5.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.16. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais dos seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou do fornecimento dos produtos ou materiais objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, fundiárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento de produtos ou materiais a esta Municipalidade.
5.17. As proponentes arcarão com todas as despesas relativas à apresentação das suas propostas. A Prefeitura Municipal, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Pregão ou seus resultados.
5.18. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.
5.19. Até O LIMITE DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca
6.2. Na proposta escrita colocar a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, devendo indicar, no que for aplicável, a marca e o fabricante, modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.3. Devido à ocorrência de embaraços quanto ao preenchimento detalhado do objeto acima citado, no sistema eletrônico, solicitamos que sejam inseridas informações acerca do objeto, de modo sucinto, mas lembrando de que na proposta de preço deverá conter, de forma explicita todas as especificações técnicas do objeto licitado, tomando por base o Termo de Referência, alertando que as especificações que dificultarem a analise e julgamento pelos técnicos da Secretaria solicitante, serão devidamente DESCLASSIFICADAS.
6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos ou prestar os serviços, nos seus termos, bem como de fornecer os produtos, materiais, e ou prestação de serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas;
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento de produtos, materiais, bens ou nas prestações de serviços.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Abertas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos técnicos e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema.
6.11. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação.
6.12. O Sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a) e somente estas participarão da etapa de lances;
6.13. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Baixa Grande, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo;
6.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
6.15. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.17. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.18. O licitante que no ato da sessão impugnar ou aduzir erros ou impropriedades quanto ao produto pertinente às propostas apresentadas pelas demais licitantes, no que concerne a sua composição, fabricação, gramatura, ou qualquer outro fato que repute relevante, deverá apresentar os elementos necessários para
provar as suas alegações. A não comprovação, por parte da impugnante, dentro do prazo fixado pelo Pregoeiro, facultará a Administração à instauração de processo administrativo para apurar o retardamento do certame em face de alegações insubsistentes e impertinentes ao interesse do Município.
7.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A partir do horário previsto no caderno licitatório, a sessão pública, via Grande Rede de Computadores, será aberta a sessão pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.2. O sistema colocará a disposição dos licitantes participantes campo próprio para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes (CHAT).
7.3. Deverá a empresa licitante fazer suas ofertas de preço unitário e global, expressos em moeda nacional (R$), com o máximo de duas casas decimais, obedecendo à sequência estabelecida no anexo II, fixando o valor global do item apresentado.
7.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.8. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, mediante lançamento no “chat”, pelo Pregoeiro.
7.9. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.10. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento, horário e do valor consignado no registro.
7.12. O lance deverá ser ofertado pelo valor total da proposta inicial.
7.13. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do envio de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, que continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35, Decreto Federal nº 10.024/2019).
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, com o aceite das propostas, o Pregoeiro fará a verificação da documentação do credenciamento, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações contidas nas LCs 147/2017 e 155/2016.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance será considerado empatada (empate ficto) com a primeira colocada.
7.23. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, haverá o critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese.
7.28. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro solicitará aos licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar, enviar no prazo MAXIMO de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no campo próprio para remessa de documentos, a proposta adequada (REALINHADA) ajustada ao último lance ofertado ou da negociação realizada, igualmente os documentos complementares reputados necessários, mercê de eventuais particularidades reconhecidas pelo Pregoeiro, como exemplo, planilha de composição de custos, para averiguação de suposto preço inexequível, folder, prospectos ou outros documentos/comprovante, sem detrimento daqueles anexos necessários e exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. A pedido da licitante, via chat e justificadamente, o prazo concedido para o envio do (s) anexo (s) a que se refere o subitem 7.31 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, levando-se em conta o interesse desse Município a justificativa e a razoabilidade do pleito.
7.33. A licitante que deixar de enviar a proposta indicada no item 7.31, no prazo estipulado, sem que tenha apresentado justificativa aceita pelo Pregoeiro, nos termos do subitem anterior, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á à aplicação de penalidade, na forma da clausula de sanções e penalidades inseridas neste Edital.
7.34. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o(a) Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado.
7.35. É vedada a desistência de proposta ou de lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 49 do Decreto 10.024/2019.
7.36. O Sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
7.37. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTAVENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamenteinexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam asuspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada emata;
8.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação daproposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelaPregoeira.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelaPregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação daproposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, A Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.
8.7. Havendo necessidade, A Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a suacontinuidade.
8.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas nesteEdital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que A Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preçomelhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de A Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, A Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto nesteEdital.
9. DAHABILITAÇÃO.
9.1. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado, e das demais empresas que não foram rotuladas, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência, de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a análise da documentação apresentada via sistema.
9.2. O pregoeiro poderá, no julgamento da documentação de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada durante a realização da própria sessão pública eletrônica de processamento do Pregão, desde que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, ou que seja contrário aos preceitos das leis que regem este edital, sempre em busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade, mirando principalmente a supremacia do interesse público e os princípios da economicidade e da eficiência administrativa. Tudo será devidamente registrado em ata e estará acessível aos licitantes, atribuindo-se aos atos validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, conforme ditames do Art. 47 do Decreto 10.024/2019:
NOTA EXPLICATIVA:
9.2.1 A fim de evitar transtornos na sessão e com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, recomendamos aos participantes que após anexar no sistema toda a documentação exigida neste caderno licitatório, assim como documentos complementares porventura requeridos, que verifiquem se o arquivo anexado, em forma digital (PDF ou em formato de arquivo compactado, tipo ZIP), está sendo visualizado. Caso o arquivo não esteja sendo visualizado, orientamos que o interessado providencie a exclusão do arquivo respectivo para que se proceda a realização de um novo encaminhamento. Caso não consiga excluir ou repetir a inserção do arquivo, deverá entrar em contato imediato com o Provedor do sistema eletrônico, através do telefone colocado à disposição das empresas licitantes que tiveram posse de senha e chave de acesso, para dirimir o problema apresentado.
9.2.1.1 Para maior segurança de visualização nos diversos navegadores, no momento de incluir os documentos no sistema eletrônico os participantes devem estar atentos, para que o nome do arquivo não contenha caracteres especiais como acentos, ({}, [], ª, º, (), #, $, %, & e outros), "Çç" e que procure colocar nomes nesses arquivos, com até 50 (cinquenta) caracteres.
9.2.1.2. Esta informação também consta no momento do anexo dos arquivos no sistema de Pregão Eletrônico.
9.2.1.3 Encerrada a fase de lances, no momento de disponibilização da documentação para análise e manifestação, não será ofertada a prerrogativa de concessão para implantar documento não visualizado na
sessão.
9.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.1 A averiguação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos (via sistema eletrônico), os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9..4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, e ou fora do prazo estipulado neste edital de Pregão Eletrônico, igualmente seja constatada a existência de sanções contra a empresa licitante.
9.5.1. Após anexarem suas propostas e documentos de habilitação no sistema de Pregão Eletrônico, os licitantes deverão fazer minuciosa verificação, a fim de se certificar de que estão devidamente disponíveis para serem acessados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, demais licitantes participantes e aos órgãos de controle interno e externo, visto que a impossibilidade de acesso acarretará desclassificação ou inabilitação.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.7.1Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Comissão Permanente de Licitações, sito no prédio sede da Prefeitura Municipal de Baixa Grande-BA., Estado da Bahia, Xx 00 xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx-XX. CEP 44.620-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do Pregão e os dados da empresa.
9.7.1.1Sempre que julgar necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação do original dos documentos anexados no sistema eletrônico desse Município, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital.
9.0.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.9 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectivasede;
9.9.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de1971;
9.9.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9.9Cédula de identidade dos sócios e/ou empresário individual;
9.9.10 Alvará de Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicilio ou sede do licitante;
9.9.11 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo IV).
9.9.12 O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo VI), com assinatura do responsável
9.10 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.10.1CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
9.10.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da FazendaNacional.
9.10.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS);
9.10.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943;
9.10.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.10.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa junto aos Tributos Xxxxxxxxxx, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.10.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresas e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da administração de PMB, para a regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.8A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.10.7. implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes para formalizar instrumento de contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.11 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.11.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.11.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura;
a) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
b) A análise da qualificação econômico-financeira será feita, utilizando o seguinte índice, que deverá vir calculado em documento anexo ao Balanço Patrimonial, aplicando-se a fórmula abaixo:
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1,0
• ILC = AC / PC
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ≥ 1,0
• ILG = AC + RLP / PC + ELP
• SOLVÊNCIA GERAL
• SG = AT / PC + PNC ≥ 1,0
• GRAU DE ENDIVIDAMENTO ≤ 1,0
• GEG = PC + ELP / AT
e) Estarão habilitadas neste item, somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1,0 (um), nos índices ILC, ILG e SG; e menor ou igual a 1,0, no índice IEG.
9.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.12.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.12.2 Alvará da vigilância sanitária Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da empresa, com prazo de vigência atualizado.
9.12.3 Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa, através de Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), nos termos do art. 2 7,§ 1o, do Decreto no 74
.170, de 10 de junho de 1974, alterado pelo Decreto no 793, 5 de abril de 1993. Será aceita xérox da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo respectivo CRF com o comprovante de pagamento da anuidade do mesmo.
9.12.4 Autorizações fornecida pela Agência Nacional de vigilancia sanitária (ANVISA) para medicamentos comuns e especiais atualizadas anualmente com publicação no Diário Oficial da União e especificando a atividade de distribuição.
9.12.5 Cópia da licença ou autorização de funcionamento da empresa participante da licitação (Laboratório ou Distribuidor), expedido pela ANVISA ou órgão antecessor do Ministério da Saúde, com situação atual ATIVA, (mês e ano vigente).
9.12.6 Autorização fornecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para Produtos para Saúde de com publicação no Diário Oficial da União e especificando a atividade de distribuição. Não serão aceitos protocolos.
9.12.7 Autorização fornecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para saneantes e cosméticos com publicação no Diário Oficial da União para os lotes que os contenham. Não serão aceitos protocolos.
9.12.8 Certificado de regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia.
9.12.9 A empresa que ofertar medicamentos sujeitos ao controle especial deverá apresentar autorização especial de funcionamento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
9.12 Para Documentação Complementar:
a) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - XXXXX X;
b) DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO - ANEXO III
c) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE - ANEXO VII;
d) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO -ANEXO VIII
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTAVENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação dA Pregoeira no sistema eletrônico edeverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representantelegal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins depagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for ocaso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam aContratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estesúltimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
.
11. DA IMPUGANAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO, ESCLARECIMENTOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, poderá qualquer pessoa interessada no certame, seja pessoa jurídica ou pessoa física
(cidadão) no exercício regular do seu direito a fiscalização dos atos do poder público, bem como, zelo com o erário municipal, poderá impugnar o ato convocatório ou solicitar esclarecimentos do ato convocatório do Pregão Eletrônico em pauta.
11.1.1 A impugnação ou esclarecimento poderão ser enviadas por forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição (impugnação) dirigida ou protocolada no Setor de Protocolo , sito Xx 00 xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Ba Código de Endereçamento Postal nº 44.620-000.
11.1.1.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante, pessoa jurídica, que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a assentada.
11.1.2 Vale lembrar que, a aceitação dos termos desse edital sem objeção alguma, e que venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
11.1.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos decidir a respeito.
11.1.3.1. As respostas e decisões serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração (art. 23, § 2º, Decreto Federal nº 10.024/2019).
11.1.3.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. (Artigo 24, § 2º, Decreto Federal 10.024/2019).
11.1.4. Na contagem dos prazos será excluído o dia de começo e incluído o dia final, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente No Município de Baixa Grande-BA.
11.2. Não serão concedidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
11.3. As regras e prazos para o pedido de esclarecimento obedecem às mesmas diretrizes impostas à impugnação (Art. 17 e 18 do Decreto Municipal nº 040/2021).
11.4. Na ocorrência de decretação de ponto facultativo no município de Baixa Grande-BA ou em situações imprevisíveis, fatos alheios a nossa vontade ou pela conveniência administrativa, cuja novel data será devidamente comunicada aos interessados em tempo hábil, via meio eletrônico.
11.5. Acolhida à petição contra o ato convocatório, desde que haja procedência, serão designadas nova data para realização do certame, desde que implique na reformulação da proposta financeira, §4º art.21, da Lei 8.666/93, devidamente anunciada via sistema eletrônico.
11.6 Declarado o vencedor, qualquer Licitante, de forma imediata, poderá manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, durante o prazo concedido na sessão pública (Art. 30, Decreto Municipal nº 040/2021)
11.6.1 As razões do recurso administrativo, acima mencionado, deverão ser enviados via e-mail no endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx OU pelo sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx. O descumprimento dessa regra tornará o recurso intempestivo.
11.6.2. Havendo empresa manifestante, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentalmente.
11.6.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.6.4A ausência de manifestação recursal, imediata e motivada, na sessão, do Licitante, importará em decadência do direito de recurso, consequentemente a adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro ao vencedor, com posterior homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
11.6.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.7 Vale lembrar, conforme fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, que os recursos administrativos somente poderão ser acionados ao final da sessão, com a declaração dos vencedores.
11.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
11.10. Fica desde já determinado que o Município de Baixa Grande-BA, Não se responsabilizará por problemas técnicos ocorridos nos equipamentos da empresa licitante, que dificultem ou anulem o envio de
documentos complementares, de interesse das licitantes.
11.11. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo, sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12. Os recursos contra anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato, igualmente contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se verificar a intimação dos interessados.
11.13. Na fase de recurso, ocorrendo manifestação ou interposição de caráter meramente protelatório, que enseje o retardamento da execução do certame, o MUNICÍPIO poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá serreaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situaçãoemqueserãorepetidososatosanuladoseosquedeledependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando olicitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentosimediatamente posteriores ao encerramento da etapa delances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato dA Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seurecebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO)diasúteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante oórgão ouentidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária,mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, acontar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelaAdministração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento deque:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seusanexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesmaLei.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizaráconsultasparaidentificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de Maio de 2018, e nos termos do art.6º, III, da Lei nº10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência docontrato.
16.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob penade aplicação das penalidades previstas no edital eanexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro depreços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro depreços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1 Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos.
§ 1º – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
x.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
c. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
d. A Secretaria responsável designará servidor para fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo deReferência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, , no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado.
20.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatárioque:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade daproposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentaçãofalsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução doobjeto;
21.1.6. Não mantiver aproposta;
21.1.7. Cometer fraudefiscal;
21.1.8. Comportar-se de modoinidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a
Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE/BA, e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com as multasprevistas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº8.666/93:
a) Advertência porescrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total docontrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE/BA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE/BA, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de até 05 (cinco)anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de BAIXA GRANDE - BA, as sanções administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a AdministraçãoPública.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bemclassificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhorclassificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fasecompetitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistemaeletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelaPregoeira.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília –DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação eclassificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito àcontratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interessepúblico.
23.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase dalicitação.
23.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sançõescabíveis.
23.11Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as desteEdital.
23.12 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE/BA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa econtraditório.
23.12.1 A anulação do pregão induz à docontrato.
23.12.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.13 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Xxxxxxx 0 xxxxx xx000 , Xxxxxx, XXXXX XXXXXX/XX, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 12:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aosinteressados.
23.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintesanexos:
ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA COM ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO) ANEXO VI– DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO XI – MINUTA ORDEM DE FORNECIMENTO
Baixa Grande, 13 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DESCRIÇÃO
AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS, PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO
LOTE I – CAPS
Item | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total | ||
1 | ACIDO VALPROICO 50 MG/ML SOL.ORAL 100 ML | FR | 2000 | R$ | 8,37 | R$ | 16.740,00 |
2 | ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO 250MG | CP | 10000 | R$ | 0,85 | R$ | 8.500,00 |
3 | ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO 500MG | CP | 70000 | R$ | 1,75 | R$ | 122.500,00 |
4 | AMITRIPTILINA 25MG | CP | 150000 | R$ | 0,13 | R$ | 19.500,00 |
5 | AMITRIPTILINA 75MG | CP | 10000 | R$ | 0,72 | R$ | 7.200,00 |
6 | BIPERIDENO 2MG | CP | 100000 | R$ | 0,43 | R$ | 43.000,00 |
7 | CARBAMAZEPINA 200MG | CP | 70000 | R$ | 0,51 | R$ | 35.700,00 |
8 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML SUSPENSÃO | FR | 3000 | R$ | 14,65 | R$ | 43.950,00 |
9 | CARBAMAZEPINA 400MG | CP | 30000 | R$ | 1,06 | R$ | 31.800,00 |
10 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG | CP | 30000 | R$ | 0,58 | R$ | 17.400,00 |
11 | CLOMIPRAMINA 10MG | CP | 30000 | R$ | 0,96 | R$ | 28.800,00 |
12 | CLOMIPRAMINA 25MG | CP | 60000 | R$ | 1,41 | R$ | 84.600,00 |
13 | CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO | CP | 24000 | R$ | 0,21 | R$ | 5.040,00 |
14 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML | FR | 3000 | R$ | 5,63 | R$ | 16.890,00 |
15 | CLONAZEPAM 2MG | CP | 60000 | R$ | 0,16 | R$ | 9.600,00 |
16 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML | FR | 3000 | R$ | 12,43 | R$ | 37.290,00 |
17 | CLORPROMAZINA 100MG | CP | 60000 | R$ | 0,44 | R$ | 26.400,00 |
18 | CLORPROMAZINA 25MG | CP | 20000 | R$ | 0,52 | R$ | 10.400,00 |
19 | CLORPROMAZINA 5MG/ML SOLUÇAO INJETÁVEL | AMP | 5000 | R$ | 4,78 | R$ | 23.900,00 |
20 | DIAZEPAM 10MG | CP | 80000 | R$ | 0,16 | R$ | 12.800,00 |
21 | DIAZEPAM 5MG | CP | 60000 | R$ | 0,17 | R$ | 10.200,00 |
22 | DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1000 | R$ | 3,83 | R$ | 3.830,00 |
23 | DICLORIDRATO DE TRIFLUOPERAZINA 5MG | CP | 30000 | R$ | 0,99 | R$ | 29.700,00 |
24 | FENITOINA 100MG | CP | 70000 | R$ | 0,27 | R$ | 18.900,00 |
25 | FENITOINA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1000 | R$ | 6,54 | R$ | 6.540,00 |
26 | FENOBARBITAL 100MG | CP | 80000 | R$ | 0,32 | R$ | 25.600,00 |
27 | FENOBARBITAL 100MG/ML SOLÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1000 | R$ | 5,78 | R$ | 5.780,00 |
28 | FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML 20ML | FR | 4000 | R$ | 8,57 | R$ | 34.280,00 |
29 | FLUMAZENIL, SOLUCAO INJETAVEL 0,1MG/ML AMPOLA 5ML, A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO:" VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. " APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE, CONFORME RESOLUÇÃO DA ANVISA N°460/99 NA ENTREGA DA PROPOSTA REFORMULADA. EM | AMP | 1000 | R$ | 22,83 | R$ | 22.830,00 |
CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL.. | |||||||
30 | FLUOXETINA 20MG | CP | 120000 | R$ | 0,24 | R$ | 28.800,00 |
31 | HALOPERIDOL 1MG | CP | 60000 | R$ | 0,34 | R$ | 20.400,00 |
32 | HALOPERIDOL 5MG | CP | 80000 | R$ | 0,43 | R$ | 34.400,00 |
33 | HALOPERIDOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 3000 | R$ | 4,33 | R$ | 12.990,00 |
34 | HALOPERIDOL SOLUÇÃO ORAL 2MG/ML | FR | 4000 | R$ | 7,11 | R$ | 28.440,00 |
35 | HALOPERIDOL, DECANOATO 70,52MG (EQUIVALENTE A 50MG/ML) | AMP | 4000 | R$ | 14,02 | R$ | 56.080,00 |
36 | IMIPRAMINA 25MG | CP | 12000 | R$ | 0,64 | R$ | 7.680,00 |
37 | MIDAZOLAM 2MG/ML | FR | 1000 | R$ | 21,38 | R$ | 21.380,00 |
38 | MIDAZOLAN, solucao injetavel 1mg/mL amp. 5mL A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". | AMP | 1000 | R$ | 8,96 | R$ | 8.960,00 |
39 | MORFINA, sulfato solucao injetavel 10mg/mL ampola de 1mL. a embalagem do produto devera conter a seguinteimpressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conformeresolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documentodo pais de origem traduzido por tradutor oficial. | AMP | 600 | R$ | 8,68 | R$ | 5.208,00 |
40 | NORTRIPTILINA 25MG | CP | 60000 | R$ | 0,53 | R$ | 31.800,00 |
41 | NORTRIPTILINA 50MG | CP | 50000 | R$ | 1,28 | R$ | 64.000,00 |
42 | PETIDINA 50MG/ML | AMP | 600 | R$ | 6,12 | R$ | 3.672,00 |
43 | PROMETAZINA 25MG | CP | 180000 | R$ | 0,29 | R$ | 52.200,00 |
44 | PROMETAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 4000 | R$ | 4,88 | R$ | 19.520,00 |
45 | RESPERIDONA 1MG | CP | 40000 | R$ | 0,36 | R$ | 14.400,00 |
46 | RESPERIDONA 3MG | CP | 40000 | R$ | 0,48 | R$ | 19.200,00 |
47 | RISPERIDONA 2MG | CP | 30000 | R$ | 0,38 | R$ | 11.400,00 |
48 | RISPIRIDONA 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO COM 30 ML | FR | 1000 | R$ | 16,95 | R$ | 16.950,00 |
49 | SERTRALINA 25MG | CP | 20000 | R$ | 0,68 | R$ | 13.600,00 |
50 | TRAMADOL, SOLUÇÃO INJETAVEL 100MG/ML AMPOLA 2ML. | AMP | 1000 | R$ | 6,02 | R$ | 6.020,00 |
Total do Lote | R$ | 1.236.770,00 |
LOTE 2 – ATENÇÃO BÁSICA
Item | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total | ||
1 | ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DE BETAMETASONA 3MG/ML + 3MG/ML SUSP. INJETÁVEL. | AMP | 600 | R$ | 17,83 | R$ | 10.698,00 |
2 | ACICLOVIR 250MG INJETAVÉL | AMP | 500 | R$ | 15,53 | R$ | 7.765,00 |
3 | ACIDO TRANEXÂMICO 250MG/5ML INJETÁVEL | AMP | 2000 | R$ | 8,77 | R$ | 17.540,00 |
4 | AGUA BI-DESTILADA COM 10ML | AMP | 3000 | R$ | 0,77 | R$ | 2.310,00 |
5 | ÁGUA BI -DESTILADA COM 250 ML | AMP | 1000 | R$ | 6,93 | R$ | 6.930,00 |
6 | AMIODARONA 50 MG/ML. Apresentar registro | AMP | 1000 | R$ | 5,75 | R$ | 5.750,00 |
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | |||||||
7 | AMPICILINA INJETAVEL 1GR | AMP | 1000 | R$ | 7,05 | R$ | 7.050,00 |
8 | ANTROPINA 0,25MG/ML 1ML INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 1,98 | R$ | 1.980,00 |
9 | BUPIVACAINA 2,5MG/ML | AMP | 1000 | R$ | 32,22 | R$ | 32.220,00 |
10 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA C/5ML | AMP | 2000 | R$ | 5,16 | R$ | 10.320,00 |
11 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG INJETAVEL | AMP | 2000 | R$ | 2,67 | R$ | 5.340,00 |
12 | CEFALOTINA 1G INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 7,97 | R$ | 7.970,00 |
13 | CEFTRIAXONA 1G INJETAVEL | AMP | 3000 | R$ | 8,48 | R$ | 25.440,00 |
14 | CETOPROFENO 100MG IV INJETAVEL | AMP | 1500 | R$ | 8,59 | R$ | 12.885,00 |
15 | CETOPROFENO IM, 50 MG/ML . | AMP | 15000 | R$ | 5,63 | R$ | 84.450,00 |
16 | CIMETIDINA 1ML IV INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 2,77 | R$ | 2.770,00 |
17 | CLINDAMICINA 150MG/ML | AMP | 500 | R$ | 9,07 | R$ | 4.535,00 |
18 | CLORETO DE POTÁSSIO 10ML INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 1,09 | R$ | 1.090,00 |
19 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% AMPOLA COM 10ML | AMP | 1000 | R$ | 0,84 | R$ | 840,00 |
20 | DEXAMETASONA 2MG INJETAVEL | AMP | 2000 | R$ | 3,65 | R$ | 7.300,00 |
21 | DEXAMETASONA 4MG 2ML INJETAVEL | AMP | 2000 | R$ | 5,39 | R$ | 10.780,00 |
22 | DICLOFENACO SODICO 75MG 3ML INJETAVEL | AMP | 2000 | R$ | 2,46 | R$ | 4.920,00 |
23 | DIMENIDRATO+ PIRIDOXINA 50MG/ML +50MG/ML | AMP | 2000 | R$ | 5,43 | R$ | 10.860,00 |
24 | DIPIRONA 1G INJETAVEL | AMP | 2000 | R$ | 3,76 | R$ | 7.520,00 |
25 | DOPAMINA 5MG/ML 10ML INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 12,28 | R$ | 12.280,00 |
26 | ENOXAPARINA SÒDICA 40MG/0,4ML | AMP | 500 | R$ | 43,39 | R$ | 21.695,00 |
27 | EPINEFRINA, SOLUCAO INJETAVEL 1 MG/ML AMPOLA 1ML, A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTER A SEGUINTE IMPRESSAO: " VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO." APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS FABRICAÇÃO E CONTROLE – CBPFC DO FABRICANTE, CONFORME RESOLUÇÃO DA ANVISA Nº460/99 NA ENTREGA DA PROPOSTA REFORMULADA. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL | AMP | 1000 | R$ | 3,31 | R$ | 3.310,00 |
28 | ETILEFRINA 10 MG SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 4,53 | R$ | 4.530,00 |
29 | FUROSEMIDA 20MG 2ML INJETAVEL | AMP | 2000 | R$ | 4,27 | R$ | 8.540,00 |
30 | GENTAMICINA 40MG INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 3,58 | R$ | 3.580,00 |
31 | GENTAMICINA 80MG INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 3,57 | R$ | 3.570,00 |
32 | GLICOSE 50% C/10ML | AMP | 2000 | R$ | 1,09 | R$ | 2.180,00 |
33 | HEPARINA SUB-CUTÂNEA AMPOLA COM 5.000UI/0,25ML. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO:" VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. “APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA | AMP | 1000 | R$ | 15,22 | R$ | 15.220,00 |
ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS, FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA Nº 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. | |||||||
34 | HIDRALAZINA 1ML INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 10,67 | R$ | 10.670,00 |
35 | HIDROCORTISONA 100MG INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 7,57 | R$ | 7.570,00 |
36 | HIDROCORTISONA 500MG INJETAVEL | AMP | 2000 | R$ | 10,34 | R$ | 20.680,00 |
37 | IMUNOGLOBULINA, ANTI-RH ( D ), SOLUCAO INJETAVEL 300MCG | AMP | 50 | R$ | 504,98 | R$ | 25.249,00 |
38 | LIDOCAINA INJETAVEL 2% S/V C/20ML | AMP | 1000 | R$ | 13,96 | R$ | 13.960,00 |
39 | MEROPENEM 50MG | AMP | 600 | R$ | 30,21 | R$ | 18.126,00 |
40 | METOCLOPRAMIDA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML, 2 ML. | AMP | 3000 | R$ | 1,81 | R$ | 5.430,00 |
41 | OMEPRAZOL 40MG INJETAVEL | AMP | 1000 | R$ | 19,72 | R$ | 19.720,00 |
42 | ONDANSETRONA 2MG/ML | AMP | 2000 | R$ | 5,48 | R$ | 10.960,00 |
43 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% | AMP | 500 | R$ | 3,55 | R$ | 1.775,00 |
44 | VITAMINA C 200MC/ML 5ML INJETAVEL | AMP | 1500 | R$ | 4,22 | R$ | 6.330,00 |
45 | VITAMINA COMPLEXO B 500UI IV INJETAVEL | AMP | 1500 | R$ | 3,99 | R$ | 5.985,00 |
Total do Lote | R$ | 510.623,00 |
LOTE 3 – FARMACIA BÁSICA
Item | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total | ||
1 | ACEBROFILINA 10MG/ML PEDIATRICO E ADULTO | FR | 2000 | R$ | 16,16 | R$ | 32.320,00 |
2 | ACICLOVIR 200MG | CP | 15000 | R$ | 0,50 | R$ | 7.500,00 |
3 | ACICLOVIR CREME 50MG/G | TB | 3000 | R$ | 6,71 | R$ | 20.130,00 |
4 | ÁCIDO FOLINICO 15MG | CP | 6000 | R$ | 2,90 | R$ | 17.400,00 |
5 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG | CP | 150000 | R$ | 0,11 | R$ | 16.500,00 |
6 | ACIDO FÓLICO 5MG | CP | 100000 | R$ | 0,11 | R$ | 11.000,00 |
7 | ACIDO FOLICO SOLUÇÀO ORAL 0,2MG/ML C/ 30ML. Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | FR | 3000 | R$ | 9,17 | R$ | 27.510,00 |
8 | ALBENDAZOL 400MG | CP | 10000 | R$ | 0,75 | R$ | 7.500,00 |
9 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSP | FR | 4000 | R$ | 3,24 | R$ | 12.960,00 |
10 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG | CP | 12000 | R$ | 0,67 | R$ | 8.040,00 |
11 | ALOPURINOL 100MG | CP | 2000 | R$ | 0,39 | R$ | 780,00 |
12 | AMBROXOL 15MG/5ML PEDIATRICO | FR | 3000 | R$ | 5,42 | R$ | 16.260,00 |
13 | AMBROXOL 30MG/5ML PEDIATRICO E ADULTO | FR | 3000 | R$ | 8,24 | R$ | 24.720,00 |
14 | AMIODARONA 200MG | CP | 15000 | R$ | 0,78 | R$ | 11.700,00 |
15 | AMOXICILINA + CALVULONATO 250MG/5ML 100ML | FR | 2000 | R$ | 49,15 | R$ | 98.300,00 |
16 | AMOXICILINA + CALVULONATO 500MG/125MG | CP | 24000 | R$ | 4,68 | R$ | 112.320,00 |
17 | AMOXICILINA 500MG | CP | 120000 | R$ | 0,63 | R$ | 75.600,00 |
18 | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ SUSP 60ML | FR | 6000 | R$ | 14,58 | R$ | 87.480,00 |
19 | ANLODIPINO 10MG | CP | 60000 | R$ | 0,17 | R$ | 10.200,00 |
20 | ANLODIPINO 5MG | CP | 240000 | R$ | 0,11 | R$ | 26.400,00 |
21 | ATENOLOL 25MG | CP | 60000 | R$ | 0,15 | R$ | 9.000,00 |
22 | ATENOLOL 50MG | CP | 60000 | R$ | 0,20 | R$ | 12.000,00 |
23 | AZITROMICINA 40MG/ML PÓ SUSP | FR | 4000 | R$ | 16,36 | R$ | 65.440,00 |
24 | AZITROMICINA 500MG | CP | 24000 | R$ | 1,84 | R$ | 44.160,00 |
25 | BACLOFENO 10MG | CP | 5000 | R$ | 0,46 | R$ | 2.300,00 |
26 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI+ DILUENTE | AMP | 5000 | R$ | 15,29 | R$ | 76.450,00 |
27 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI+DILUENTE | AMP | 1000 | R$ | 15,16 | R$ | 15.160,00 |
28 | BROMETO DE IPRATRÓPIO INALATÓRIO 0,25MG/ML | FR | 2000 | R$ | 5,49 | R$ | 10.980,00 |
29 | BUDESONIDA 32MCG AEROSSOL | FR | 3000 | R$ | 32,83 | R$ | 98.490,00 |
30 | BUDESONIDA 50MCG AEROSSOL | FR | 1000 | R$ | 59,88 | R$ | 59.880,00 |
31 | BUDESONIDA 64MCG AEROSSOL | FR | 500 | R$ | 51,46 | R$ | 25.730,00 |
32 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS | FR | 2000 | R$ | 11,40 | R$ | 22.800,00 |
33 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA SÓDICA-TIPO BUSCOPAN COMPOSTO | FR | 2000 | R$ | 10,99 | R$ | 21.980,00 |
34 | CABONATO DE CÁLCIO+ COLECALCIFEROL 500MG+ 400UI | CP | 120000 | R$ | 0,24 | R$ | 28.800,00 |
35 | CAPTOPRIL 25MG | CP | 30000 | R$ | 0,12 | R$ | 3.600,00 |
36 | CARVEDILOL 12,5MG | CP | 24000 | R$ | 0,23 | R$ | 5.520,00 |
37 | CARVEDILOL 25MG | CP | 30000 | R$ | 0,33 | R$ | 9.900,00 |
38 | CARVEDILOL 3,125MG | CP | 24000 | R$ | 0,24 | R$ | 5.760,00 |
39 | CARVEDILOL 6,25MG | CP | 24000 | R$ | 0,24 | R$ | 5.760,00 |
40 | CEFALEXINA 500MG | CP | 60000 | R$ | 1,18 | R$ | 70.800,00 |
41 | CEFALEXINA 50MG/ML 60ML | FR | 4000 | R$ | 18,74 | R$ | 74.960,00 |
42 | CETOCONAZOL XAMPU 100ML | FR | 2000 | R$ | 13,47 | R$ | 26.940,00 |
43 | CIPROFLOXACINO 500MG | CP | 60000 | R$ | 0,49 | R$ | 29.400,00 |
44 | CLARITROMICINA 500MG | CP | 15000 | R$ | 3,25 | R$ | 48.750,00 |
45 | CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG . | CP | 15000 | R$ | 0,55 | R$ | 8.250,00 |
46 | COLAGENASE 0,6U/G 30g | TB | 500 | R$ | 26,81 | R$ | 13.405,00 |
47 | DEXAMETASONA 0,1% CREME | TB | 4000 | R$ | 4,22 | R$ | 16.880,00 |
48 | DEXAMETASONA 4MG | CP | 20000 | R$ | 0,33 | R$ | 6.600,00 |
49 | Dexametasona elixir 0,1mg/mL, frasco com 120mL | FR | 4000 | R$ | 5,18 | R$ | 20.720,00 |
50 | DEXCLOFENIRAMINA 0,4MG/ML 100ML XAROPE | FR | 4000 | R$ | 4,78 | R$ | 19.120,00 |
51 | DEXCLOFENIRAMINA 2MG | CP | 30000 | R$ | 0,19 | R$ | 5.700,00 |
52 | DIGOXINA 0,25MG | CP | 15000 | R$ | 0,48 | R$ | 7.200,00 |
53 | DIPIRONA 500MG | CP | 240000 | R$ | 0,30 | R$ | 72.000,00 |
54 | DIPIRONA sódica, solução oral 500 mg/mL fr. com 10ml, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar | FR | 4000 | R$ | 2,52 | R$ | 10.080,00 |
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | |||||
55 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50MCG/DOSE INALAÇÃO NASAL | FR | 2000 | R$ 59,93 | R$ 119.860,00 |
56 | DOMPERIDONA 1MG/ML | FR | 600 | R$ 25,97 | R$ 15.582,00 |
57 | DOXAZOSINA 2MG | CP | 10000 | R$ 0,45 | R$ 4.500,00 |
58 | ENALAPRIL 10MG | CP | 70000 | R$ 0,13 | R$ 9.100,00 |
59 | ENALAPRIL 20MG | CP | 240000 | R$ 0,17 | R$ 40.800,00 |
60 | ESPIRONOLACTONA 25MG | CP | 60000 | R$ 0,43 | R$ 25.800,00 |
61 | ESTRIOL 1MG/G | TB | 1000 | R$ 22,00 | R$ 22.000,00 |
62 | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03MG + 0,15MG | CP | 63000 | R$ 0,49 | R$ 30.870,00 |
63 | FENOTEROL 5MG/ML 20ML | FR | 1000 | R$ 12,18 | R$ 12.180,00 |
64 | FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSIA 400.000UI/5ML | FR | 500 | R$ 31,67 | R$ 15.835,00 |
65 | FLUCONAZOL 150MG | CP | 5000 | R$ 1,04 | R$ 5.200,00 |
66 | FUROSEMIDA 40MG | CP | 60000 | R$ 0,16 | R$ 9.600,00 |
67 | GLIBENCLAMIDA 5MG | CP | 150000 | R$ 0,07 | R$ 10.500,00 |
68 | GLICLAZIDA 30MG | CP | 120000 | R$ 0,39 | R$ 46.800,00 |
69 | GLICLAZIDA 60MG | CP | 20000 | R$ 1,05 | R$ 21.000,00 |
70 | GUACO-MIKANIA GLOMERATA GLOMERATA SPRENG SOLUÇÃO ORAL SEM AÇUCAR | FR | 4000 | R$ 5,15 | R$ 20.600,00 |
71 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | CP | 400000 | R$ 0,08 | R$ 32.000,00 |
72 | HIDROCORTISONA 1% CREME | TB | 2000 | R$ 14,04 | R$ 28.080,00 |
73 | HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSP | FR | 4000 | R$ 4,89 | R$ 19.560,00 |
74 | IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS 30ML | FR | 4000 | R$ 3,88 | R$ 15.520,00 |
75 | IBUPROFENO 600MG | CP | 200000 | R$ 0,44 | R$ 88.000,00 |
76 | INSULINA GLARGINA 03ML | AMP | 1000 | R$ 122,84 | R$ 122.840,00 |
77 | INSULINA LISPRO 10ML | AMP | 1000 | R$ 158,29 | R$ 158.290,00 |
78 | INSULINA NPH 10ML | AMP | 7000 | R$ 36,92 | R$ 258.440,00 |
79 | INSULINA REGULAR 10ML | AMP | 3000 | R$ 36,92 | R$ 110.760,00 |
80 | ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL | CP | 5000 | R$ 0,55 | R$ 2.750,00 |
81 | ITRACONAZOL 100MG | CP | 15000 | R$ 1,97 | R$ 29.550,00 |
82 | IVERMECTINA 6MG | CP | 6000 | R$ 1,57 | R$ 9.420,00 |
83 | LACTULOSE 667MG/ML | FR | 2000 | R$ 11,51 | R$ 23.020,00 |
84 | LEVODOPA + CARBIDOPA 200MG+50MG | CP | 10000 | R$ 1,74 | R$ 17.400,00 |
85 | LEVODOPA+BENSERAZIDA 100/50MG+25MG | CP | 10000 | R$ 1,87 | R$ 18.700,00 |
86 | LEVOTIROXINA 100MCG | CP | 5000 | R$ 0,53 | R$ 2.650,00 |
87 | LEVOTIROXINA 50MCG | CP | 5000 | R$ 0,50 | R$ 2.500,00 |
88 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG | CP | 10000 | R$ 0,45 | R$ 4.500,00 |
89 | LIDOCAINA GEL 2% | TB | 5000 | R$ 7,93 | R$ 39.650,00 |
90 | LORATADINA 10MG | CP | 60000 | R$ 0,23 | R$ 13.800,00 |
91 | LORATADINA 1MG/ML XAROPE 100ML | FR | 5000 | R$ 7,26 | R$ 36.300,00 |
92 | LOSARTANA 50MG | CP | 480000 | R$ 0,14 | R$ 67.200,00 |
93 | MEDROXIPROGESTERONA SOLUÇÃO INJETAVEL 150MG/ML (TRIMESTRAL) | AMP | 5000 | R$ 18,54 | R$ 92.700,00 |
94 | METFORMINA 500MG | CP | 80000 | R$ 0,26 | R$ 20.800,00 |
95 | METFORMINA 850MG | CP | 300000 | R$ 0,29 | R$ 87.000,00 |
96 | METILDOPA 250MG | CP | 24000 | R$ 0,88 | R$ 21.120,00 |
97 | METOCLOPRAMIDA 10MG | CP | 24000 | R$ 0,20 | R$ 4.800,00 |
98 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML | FR | 3000 | R$ 4,18 | R$ 12.540,00 |
99 | METOPROLOL 100MG | CP | 5000 | R$ 1,81 | R$ 9.050,00 |
100 | METOPROLOL 25MG | CP | 10000 | R$ 0,64 | R$ 6.400,00 |
101 | METOPROLOL 50MG | CP | 20000 | R$ 1,05 | R$ 21.000,00 |
102 | METRONIDAZOL 100MG/G VAGINAL + APLICADORES | TB | 5000 | R$ 14,40 | R$ 72.000,00 |
103 | METRONIDAZOL 250MG | CP | 50000 | R$ 0,40 | R$ 20.000,00 |
104 | METRONIDAZOL 4% SUSP ORAL 100ML | FR | 4000 | R$ 11,16 | R$ 44.640,00 |
105 | MICONAZOL CREME VAGINAL 2% + APLICADORES | TB | 4000 | R$ 16,01 | R$ 64.040,00 |
106 | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA | TB | 3000 | R$ 5,31 | R$ 15.930,00 |
107 | NIFEDIPINA 10MG | CP | 30000 | R$ 0,22 | R$ 6.600,00 |
108 | NIFEDIPINA 20MG | CP | 20000 | R$ 0,29 | R$ 5.800,00 |
109 | NISTATINA 100.000UI/ML 30ML | FR | 1000 | R$ 9,23 | R$ 9.230,00 |
110 | NITROFURANTOINA 100MG | CP | 25000 | R$ 0,78 | R$ 19.500,00 |
111 | NORETISTERONA + VAL. ESTRADIOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG+5MG (MENSAL) | AMP | 4000 | R$ 17,34 | R$ 69.360,00 |
112 | NORETISTERONA 0,35MG | CP | 12000 | R$ 2,62 | R$ 31.440,00 |
113 | OLEO DE GIRASSOL 100 ML | FR | 500 | R$ 8,86 | R$ 4.430,00 |
114 | OLEO MINERAL 100% | FR | 2000 | R$ 7,23 | R$ 14.460,00 |
115 | OMEPRAZOL 20MG | CP | 200000 | R$ 0,19 | R$ 38.000,00 |
116 | PALMITATO DE RETINOL 150.00UI/ML | FR | 1000 | R$ 12,35 | R$ 12.350,00 |
117 | PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FR | 3000 | R$ 2,96 | R$ 8.880,00 |
118 | PARACETAMOL 500MG | CP | 180000 | R$ 0,22 | R$ 39.600,00 |
119 | PERMETRINA 5% 50MG/G | FR | 1500 | R$ 7,08 | R$ 10.620,00 |
120 | PREDNISOLONA SUSP 1MG/ML 120ML | FR | 1000 | R$ 13,83 | R$ 13.830,00 |
121 | PREDNISOLONA SUSP 3MG/ML 60ML | FR | 2000 | R$ 9,99 | R$ 19.980,00 |
122 | PREDNISONA 20MG | CP | 60000 | R$ 0,33 | R$ 19.800,00 |
123 | PREDNISONA 5MG | CP | 30000 | R$ 0,18 | R$ 5.400,00 |
124 | PROPRANOLOL 40MG | CP | 40000 | R$ 0,13 | R$ 5.200,00 |
125 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL | ENV | 4000 | R$ 1,53 | R$ 6.120,00 |
126 | SALBUTAMOL AEROSSOL 100MCG/DOSE SPRAY | FR | 2000 | R$ 19,04 | R$ 38.080,00 |
127 | SALBUTAMOL XAROPE | FR | 1000 | R$ 4,48 | R$ 4.480,00 |
128 | SIMETICONA 75MG/ML GOTAS | FR | 2000 | R$ 3,37 | R$ 6.740,00 |
129 | SINVASTATINA 20MG | CP | 260000 | R$ 0,24 | R$ 62.400,00 |
130 | SINVASTATINA 40MG | CP | 30000 | R$ 0,33 | R$ 9.900,00 |
131 | SULFADIAZINA 500MG | CP | 5000 | R$ 0,46 | R$ 2.300,00 |
132 | SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G C/400G. | PT | 800 | R$ 75,11 | R$ 60.088,00 |
133 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G C/ 30G. | TB | 4000 | R$ 8,39 | R$ 33.560,00 |
134 | SULFAMETOXAZOL+ TRIMETOPRIMA 400MG + 80MG | CP | 50000 | R$ 0,47 | R$ 23.500,00 |
135 | SULFAMETOXAZOL+ TRIMETOPRIMA 40MG +8MG SUSP | FR | 3000 | R$ 8,20 | R$ 24.600,00 |
136 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL, A EMBALAGEM DEVERA CONTER A IMPRESSÃO "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS, | FR | 3000 | R$ 4,93 | R$ 14.790,00 |
FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA Nº 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. | |||||
137 | SULFATO FERROSO 40MG | CP | 100000 | R$ 0,12 | R$ 12.000,00 |
138 | SULFATO FERROSO 5MG/ML | FR | 2000 | R$ 3,46 | R$ 6.920,00 |
Total do Lote | R$ 4.222.270,00 |
Valor total estimado: R$ 5.969.663,00 (Cinco Milhões, Seiscentos e Sessenta e NoveMil, Seiscentos e Sessenta e Tres Reais)
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
É dever da municipalidade manter os serviços públicos funcionando de forma a resguardar os direitos e interesses da população.
O fornecimento de medicamento é indispensável para que os serviços de saúde funcionem de forma adequada, garantindo à população o direito fundamental de acesso aos serviços de saúde
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas nos documentos contratuais elegislação pertinente, as seguintes:
• Fornecer o os produtos, de acordo com as especificações técnicas.
• Arcar com todos os custos inerentes à entrega dos produtos ora licitados;
• Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, emfunção do objeto do contrato firmado;
• Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, deaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
• Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais,causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades;
• Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
• Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendoprontamente a todas as reclamações.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante obriga-se a:
4.1.1. Receber provisoriamente os produtos mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local,data e horário;
4.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através dos servidores especialmente designados para esta tarefa;
4.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
4.1.5 Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos fornecidos, para que sejam corrigidos;
4.1.6 Quando do fornecimento, enviar cópia da Nota de Xxxxxxx registrada e emitida em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado.
4.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela fornecedora.
4.1.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedoras, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
5. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGENCIA DA ATA
5.1 Do prazo e forma do Fornecimento: imediato, após a assinatura do contrato e serão entregues conforme solicitado por servidor Habilitado da Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE– Ba.
5.2 Vigência da Ata: 12 meses.
6 DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 As empresas interessadas deverão apresentar comprovação de capacidade operacional, mediante a apresentação das documentações de regularidade Jurídica e Fiscal, e Capacidade Econômico Financeira, com opropósito de assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas mediante assinatura de contrato de fornecimento.
7 DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 Não serão aceitas Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
7.2 A não cotação de qualquer item ensejará a desclassificação da proposta, assim como a ausência de suas especificações ou especificações incompatíveis com as exigências mínimas aqui estabelecidas.
7.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
7.4. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
8.1. A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução do Contrato;
8.2.A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.
8.3.A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.4.A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.
a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
9. DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em
conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
9.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
9.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93 e do art. 7º
da Lei 10;520/02, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente,garantida prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 A desistência da proposta dentro do prazo de validade, a recusa imotivada de celebrar o contrato, consistem em inexecução total do contrato, ensejando o impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
11.1.Os materiais adquiridos deverão ser entregues em quantidades parciais, estabelecidos previamente e com datas pré-programadas entre o setor solicitante e a empresa contratada, podendo a vir sofrer alterações no número de entregas por período, visando atender as necessidades demandadas pela contratante.
11.1.1 O prazo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, pelo fornecedor, de cada solicitação de fornecimento (Nota de Empenho).
11.2 O objeto contratado será recebido:
I - Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as especificações.
II- Definitivamente, em 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação do fiscal do contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especificações contidas, no anexo I deste Edital.
11.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito a contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11.5. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDEdentro de prazo máximo de 5(cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) diasde sua ocorrência.
11.6. Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada do material no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de comunicação.
11.7 O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, no Depósito do almoxarifado, obedecendo rigorosamente o horário das 08:00 às 17:00 horas, dentro do prazo previsto na proposta, mediante prévio agendamento da data de entrega a ser reailzadado junto ao setor de compras através dos Tel/Fax: (00) 0000-0000 e por e-mail xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx no horário acima estabelecido.
11.8 Não serão aceitas entregas sem o prévio agendamento entre a empresa vencedora e O SETOR DE COMPRAS desta Prefeitura.
11.9 A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para a prefeitura, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes do Anexo I do Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
12 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1 O participante da presente licitação assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDEou a terceiros, por si ou por representantes na execuçãodaentrega dos produtos descritos no contrato;
12.2 Os casos omissos no presente Termo de Referência, serão resolvidos pelo PregoeiraOficial, nos termos daLeiFederai n° 8666/93 e suas alterações posteriores.
ANEXO-II PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO 170/2023
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE BAIXA GRANDE/BA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES?SIM( )NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UNID | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO ITEM - | ||||||
VALOR POR EXTENSO: |
AEMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA)DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE/BA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIROGRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS FORNECIMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OSFORNECIMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL
OU DE MÁQUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE/BA
APREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO.
,PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGALDAPROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEMPREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2023.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ECPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2023
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) , PORTADOR(A) DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
............................... (DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2023
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023- SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023- SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUERPESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUERPESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDALICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE/BA, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS;E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARAFIRMÁ-LA.
................., .....DE DE2023.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2023
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4ºDO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA,SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE/BA
AA PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR ,
PORTADORDACARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... EDOCPF Nº
......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE/BA OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE2023.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2023
A (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ
Nº........................., LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE/BA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-SRP
........, .........DE ........................... DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022.
O(A) (órgãoouentidadepúblicaquegerenciaráaataderegistrodepreços),comsedeno(a)
......, na cidade de /UF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000000000, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da matrícula funcional nº ,, considerando o julgamento
da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20. , publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo n.º ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições aseguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico 016/2023, conforme abaixo:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento dos materiais licitados, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico 016/2023 e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução da prestação de serviços.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) fornecer os materiais nos prazos constantes da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no
local indicado pela Administração;
b) atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
c) manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições da habilitação.
e) os forneciemetos deverão ser prestados rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas.
f) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços prestados ofertados na licitação;
g) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
h) entregar o objeto em conformidade com o que foi licitado;
i) prestar o fornecimento nos endereços e prazo indicados no edital;
j) prestar os fornecimentos dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no local indicado;
k) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
l) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
m) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
4. DA PRESTAÇÃO DO FORNECIMENTO:
4.1. A prestação de forneciemntodos itens registrados em Ata será solicitado mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.
4.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade, descrição do item licitado, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
4.3. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax à Prestadora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
4.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento por mês.
4.5. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
5. DA ENTREGA E ATESTO DOS ITENS RECEBIDOS:
5.1. A Fiscalização será por meio de servidor designado pela Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE/Bahia, que fiscalizará a entrega do material, quantidade, qualidade e atestará as notas fiscais correspondentes, conforme detalhamento nas especificações;
5.2. Se a prestadora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar os itens no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5.3. A entrega dos itens deverá ser realizada nos locais descritos nas Ordens de Fornecimento, emitida pela Secretaria solicitante.
5.4. A entrega deverá ser feita rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas, e nas mesmas condições.
5.5. Após o atesto das Notas Fiscais por servidor designado pelo município de BAIXA GRANDE a mesma deverá constar número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, CNDT e a Certidão conjuntamente expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
6.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Prestadora Registrada encontra-se em regular
situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
6.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Prestadora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
6.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Prestadora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
6.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Prestadora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.6. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 6.1. por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato do fornecimento, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
6.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a contratada as sanções previstas no item 9.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais pela(s) Secretaria(s) Municipal (is) serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Baixa Grande/Bahia.
7.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com o fornecimento serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
8. DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
8.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
8.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
8.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Prestadora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Prestadora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação;
d) Promover o reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do art. 65, II “d” da Lei 8666/93.
8.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Prestadora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Promover o reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do art. 65, II “d” da Lei 8666/93;
b) liberar a Prestadora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/contrato e deixar de assina-los após convocação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
9.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
9.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMB indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 2 (dois) anos;
9.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMB rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis.
9.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
9.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMB de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato/Ata de Registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e ampla defesa.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
10.1. A Prestadora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os itens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
10.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3. A Prestadora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
11. DA PUBLICAÇÃO:
11.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Independentemente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Prestadora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO:
13.1 Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de
Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Baixa Grande.
XXXXXXXXXXXXXXXX, de de2023.
Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s)
fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATOADMINISTRATIVONº /20
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A
EMPRESA .............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a)
.................................... (órgão)contratante), comsedeno(a) ,
na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº
................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL,
Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................, doravante denominada CONTRATANTE, eo(a)
..............................inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em .............................doravante designada CONTRATADA, neste ato
representadapelo(a)Sr.(a).....................,xxxxxxxx(a)daCarteiradeIdentidadenº ,
expedidapela (o) .................., eCPF nº , tendo em vista o que consta noProcesso
nº eemobservânciaàsdisposiçõesdaLeinº8.666,de21dejunhode1993,
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº /20. , por Sistema de Registro de Preços nº xxx/2023, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de , conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo doEdital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente detranscrição.
1.3. Discriminação doobjeto:
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
REPRESENTANTE: | ||||||
E-MAIL: TEL.: () | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com inícionadata de / / e encerramento em // , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E REGIME DE FORNECIMENTO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto dacontratação.
3.3. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento sendo ele de forma parcelada
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercíciode20. , na classificação abaixo:
PROJ./ATIV.:
ELEMENTO:
FONTE DE RECURSO:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente,
, no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado.
5.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas neste edital e seus anexos, respeitada a legislação em vigor.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATADA.
–
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo aoEdital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampladefesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME OCASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos;
12.4.3. Indenizações emultas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais doscontratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de XXXXXXX/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO XI - MINUTA ORDE DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO
XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, capaz, portador da cédula de identidade RG nº 0229789170 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx da Bahia, na qualidade de Prefeito do Município de Baixa Grande-Bahia, autoriza a empresa , situada na
,CNPJ , para o fornecimento de , conforme Processo AdministrativoNº /2021 – PE Nº . Valor Total do
Baixa Grande-Bahia, de de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal