TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
C. A. No: 308/2013.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO, que entre si fazem: O MUNICÍPIO DE
RESENDE – RJ, através da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE EVENTOS E INTEGRAÇÃO – SEEI e a empresa M. V. S. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., nos
termos abaixo:
O MUNICÍPIO DE RESENDE – RJ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 29.178.233/0001 – 60, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE EVENTOS E INTEGRAÇÃO / SEEI , representado
pelo Ilmo., o Sr. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX , brasileiro, solteiro, SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE EVENTOS E INTEGRAÇÃO, portador da carteira de identidade no: 11.33.86221 DETRAN – RJ e do CNPF no: 055.783.177 – 66, denominado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e do outro, a empresa M. V. S PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ – MF no: 05.410.878/0002 – 08, com sede na Rua do Rosário, no: 1.356 B e C, bairro Manejo, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., na pessoa de seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade no: 12.501.238 IFP – RJ e do CNPF no: 810.115.207 – 53, doravante denominada CONTRATADA, celebram este CONTRATO, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 32.417/2013, que se regerá pelas normas da LEI FEDERAL No: 10.520, de 17 DE JULHO DE 2002, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL No:
798/2003 e pela LEI FEDERAL No: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO: – O presente CONTRATO destina-se à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA EVENTO, CAMPANHA DE NATAL E ANO NOVO DE 2013, o Edital de
PREGÃO PRESENCIAL No: 534/2013, conforme abaixo discriminados:
ÍTEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR GLOBAL |
01 | 01 | UNID. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA O EVENTO CAMPANHA DE NATAL E ANO NOVO, COM REALIZAÇÃO DE DESFILE, COM CARROS TEMÁTICOS, NOS DIAS 07 E 08 DE DEZEMBRO, FESTA DE NATAL NO DIA 15 DE DEZEMBRO, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXXXXX XXXXXX FILHO E FESTA DE ANO NOVO, NO DIA 31 DE DEZEMBRO NA AVENIDA NOVA RESENDE. | 196.000,00 |
VALOR GLOBAL: (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL REAIS) | R$ 196.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PAGAMENTO: – O valor global deste CONTRATO é de R$ 196.000,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL REAIS), que será pago 80% (OITENTA POR CENTO) do
valor global do CONTRATO, até o dia 20 de dezembro de 2013 e os 20% (POR CENTO) restante, em até 10 (dez) dias, da referida prestação do serviço, com base na(s) FATURA(S) / NOTA(S) FISCAL (IS), devidamente atestada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 2 (dois) dias, após a data de emissão, para que o pagamento ocorra no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da mesma data, conforme o disposto no Art. no: 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
§ 1o: – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis;
§ 2o: – Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a CONTRATADA receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento.
§ 3o: – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a SEGURIDADE SOCIAL (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA, (expedida pelo Tribunal
Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei no: 12.440/2011); com a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União)
e com a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais).
§ 4o: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 5o: – No caso de empresa sediada fora do Município de Resende deverá ser efetuado registro junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE para efeito de emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA VIGÊNCIA: – O prazo de vigência do presente CONTRATO, decorrente da presente LICITAÇÃO, será de 30 (TRINTA) DIAS, com início em data a ser fixada, através de “ORDEM DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO ”, a ser expedida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado de acordo com interesse da Administração, observados as disposições do ART. NO: 57, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA:
DA OBRIGAÇÃO: – É obrigação e responsabilidade da
CONTRATADA:
§ 1o: – O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria no: 3.214 de 08/06/78 e pela Lei no: 6.514 de 22/12/77.
§ 2o: – A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento.
§ 3o: – Responder por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente CONTRATO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA:
DA RESCISÃO: – Constituem motivos para rescisão do presente termo de CONTRATO, os elencados no art. no: 78, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS PENALIDADES: – O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo.
§ 1o: – O atraso injustificado na prestação do serviço sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
§ 2o: – A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do CONTRATO, bem como nos de impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
§ 3o: – A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 4o: – Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.
§ 5o: – A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.
§ 6o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.
§ 7o: – Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) – comportamento inidôneo;
f) – cometimento de fraude fiscal;
g) – fraudar a execução do CONTRATO;
h) – falhar na execução do CONTRATO.
§ 8o: – Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
§ 9o: – A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da CONTRATADA e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DAS ALTERAÇÕES: – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar às mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. no: 65, § 1o:, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do CONTRATO, será justificado, por escrito, pela CONTRATANTE e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por meio de aditamento lavrado antes de expirar-se o prazo do CONTRATO, ficando mantidas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA:
DA INTEGRALIDADE: – Fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL No: 534/2013, proposta do licitante vencedor e o PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 32.417/2013, independente de transição ou menção expressa.
CLÁUSULA NONA:
DAS DOTAÇÕES FINANCEIRAS: – A despesa decorrente desta LICITAÇÃO, correrá à conta das Dotação Financeira: PMR/SEEI: ÓRGÃO: 02, UNIDADE: 02.68, FUNCIONAL: 13.392.0132, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.550, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, CÓDIGO REDUZIDO: 385, FONTE DE
RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, no VALOR GLOBAL DE R$ 196.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS),
através da NOTA DE EMPENHO No: 2.848/2013, emitida em 06/12/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 32.417/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DO REGIME JURÍDICO: – A Legislação aplicável à execução deste CONTRATO e especialmente aos casos omissos será a LEI FEDERAL NO: 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL NO: 798/2003, aplicando - se subsidiariamente as normas da LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DO FORO: – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referente a este CONTRATO é o da COMARCA DE RESENDE, pelo privilégio do § 2o, do art. no: 55, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (DUAS)
VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Resende – RJ., 06 de Dezembro de 2013.