PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Telefax: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CEP 36132-000 - Minas Gerais
CNPJ: 01.611.138/0001-90
CONTRATO Nº: 009/2020 P. LICITATÓRIO Nº: 008/2020 P. PRESENCIAL Nº 002/2020 |
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A EMPRESA CRD AGROPECUÁRIA E EVENTOS LTDA - ME NA SEGUINTE FORMA: |
O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, com sede a Xxxxx xxxxx xx xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa CRD AGROPECUÁRIA E EVENTOS LTDA – ME, estabelecida na Fazenda Brinco de Ouro, s/nº, Zona Rural, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, inscrita no CNPJ sob nº 17.452.063/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, sócio proprietário, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/00 e Decreto Municipal nº 015/2009 e 016/2009 e das demais normas legais aplicáveis, conforme consta do processo administrativo próprio nº 008/2020, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento e montagem de Palco, Tendas, Sistema de Som, Iluminação, Trio Elétrico, divulgação, shows de reconhecimento regional para realização das festividades do Carnaval 2020 no Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
Item |
Especificação |
Quant. |
Unid. |
Data |
Valor unit |
Valor total |
01 |
Confecção de Cartazes coloridos com fotolito em papel couché 170 gr 42 x 60 |
250 |
Unid |
07/02/2020 |
R$ 6,55 |
R$ 1.637,50 |
02 |
Palco com dez metros de frente por seis metros de fundo, um metro e cinquenta piso, com quatro metros de pe direito, fechamento fundos e lateral com grade de proteção nas laterais e fundos com um metro e trinta centímetros de altura, Treliça frontal Box trussde 10 por 6 cq na frente do palco pegando o fundo. |
01 |
Unid |
20/02/2020 |
R$11.155,00 |
R$11.155,00 |
03 |
Sistema de Iluminação: Grid de 8x6 com 4m de altura com peças q30 ou q25, 1 strobol de 2000w, 8 moving beam 7r e 2, 4 moving whosh triled 3w 40leds, 24 par led 3w triled 12 par 64 foco 5; 12 par 64 foco 2; 12 acl; 04 brut 4 lâmpadas; 04 elipsoidal; 12 moving head; 08 beem 300; 2 atomic 3000; 12 led par 64 04 modulo disjuntor chaveado 04 módulo dimmer 12 canais, 02 mempower, 01 mesa eurolight dmx,, 60 metros de estrutura 02 maquinas de fumaça com ventilador. |
01 |
Unid |
20/02/2020 |
R$ 8.050,03 |
R$ 8.050,03 |
04 |
Som com os seguintes equipamentos: PA: 02 mesas digitais 32 canais, no console (sem uso de ada), 01 amplificador de guitarra, 01 amplificador de baixo, 10 amplificadores de p.a de acordo com o p.a line, Sid fill 4 sub de 1000w cada , 8 monitores 350w cada, 12 vias de fone ( 2 power play de 8 vias), 1 bateria completa ( corpo ), 16 caixas (8 por lado para fazer as altas) 2 falantes de 10-350w+2 drives de 80w, 16 sub grave (8 por lado) 800w de potencia cada, 12 directbox, 52 cabos xlr, 13 cabos de fone , 6 extensões para ac 220 e 110. |
01 |
Unid |
20/02/2020 |
R$20.234,20 |
R$20.234,20 |
05 |
Tenda cobertura modelo duas águas com lona vinilica antichama na cor branca, estrutura em alumínio Q30, linha pesada, profissional, tamanho 15X10 m, altura regulável |
01 |
Unid |
20/02/2020 |
R$2.036,03 |
R$2.036,03 |
06 |
Tendas 04 de frente por 04 de profundidade em aço galvanizado, com calha coletora de 12 cm com pés de 2,80 de altura, estrutura de sustentação da lona(sombrinha ou aranha) em alumínio industrial ou aço galvanizado(não podendo ser tensionada em cabo de aço), lona vinilica branca, modelo Chapéu de Bruxa, não transparente a luz solar, antichama, com 04 mãos francesas em aço galvanizado, lona tensionada com fita Herman. |
05 |
Unid
|
20/02/2020 |
R$ 523,80 |
R$2.619,00 |
07 |
Trio elétrico, com cobertura em lona antichama, com palco de no mínimo 5,60 metros de comprimento por no mínimo 4,50 de largura, altura do chão ao piso mínima de 1.20 metros, máximo de 1,50 metros, pé direito mínimo de 2.60 metros, com camarim próprio, gerador compatível, Som em ambas as laterais e traseira. Sistema de som para atender bandas, com mix console digital, monitores de palco, microfones, pedestais, cabos e etc. Sistema de iluminação em PAR LED RGBW. Equipe técnica a disposição, documentação, despesas e ART inclusos. |
01 |
Unid |
21/02/2020 |
R$32.398,00 |
R$32.398,00 |
08 |
Segurança (masculino e feminino) com credenciamento Federal. |
60 |
Unid |
21 a 25/02/2020 |
R$250,26 |
R$15.015,60 |
09 |
Show com banda regional com repertório Aché, Funk, Marchinha, MPB, Pop e Sertanejo Universitário, – com a seguinte composição: 02 vocalistas, 01 baterista, 01 baixista, 01 violonista, 01 guitarrista |
01 |
Dia |
22/02/2020 |
R$9.797,00 |
R$9.797,00 |
10 |
Show com DJ de reconhecimento regional com repertório Aché, Funk, Marchinha, MPB, Pop – produção com: 1 bazuca, 2 mini bazucas, 4 blocos de jato CO2, efeitos especiais, explosões de bomba de serpentina, 02 bailarinas profissionais. |
01 |
Dia |
23/02/2020 |
R$5.626,00 |
R$ 5.626,00 |
11 |
Show com banda regional com repertório Aché, Funk, Marchinha, MPB, Pop e Sertanejo Universitário, – com a seguinte composição: 02 vocalistas, 01 baterista, 01 baixista, 01 violonista, 01 guitarrista |
02 |
Dia |
24 e 25/02/2020 |
R$7.469,00 |
R$14.938,00 |
12 |
DJ para todos os dias do evento. |
04 |
Dia |
21, 22, 24 e 25/02/2020 |
R$1.527,75 |
R$ 6.111,00 |
13 |
Serviços de locução |
05 |
Dia |
21, 22, 23, 24 e 25/02/2020 |
R$ 446,20 |
R$ 2.231,00 |
Valor global: R$ 131.848,36 (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos)
1.2 - A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços constantes do EDITAL do Pregão Presencial nº 008/2020, em conformidade com as necessidades do contratante e de acordo com a emissão de Autorização de Serviço, durante toda a Vigência do Contrato.
1.3 - O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos serviços desta natureza, ficando desde já estabelecido que só serão aceitos após rigoroso exame efetuado pelo responsável pelo recebimento, e caso de inconformidade serão recusados e deverão ser substituídos pelo fornecedor sem qualquer ônus para a Prefeitura.
1.4 – Os serviços deverão ser prestados na Praça Barão de Santa Bárbara, nos dias e horários definidos pela Administração Municipal, conforme realização do evento.
1.5 – A empresa contratada poderá explorar comercialmente como lhe forem convenientes “Barracas”; sendo de sua única inteira responsabilidade a mão de obra e materiais para instalações elétricas e hidráulicas nos pontos a serem comercializados.
1.8 – A CONTRATADA prestará os serviços, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, após o recebimento da respectiva autorização de Serviço ou outro instrumento equivalente. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
1.9 - Integram o presente contrato independente de transcrição por serem de pleno conhecimento das partes a proposta apresentada pelo contratado, os dados do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
2.1 – O presente contrato tem vigência até dia 31 de março de 2020, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
2.2 - A empresa prestadora do serviço deverá constar na nota fiscal, a especificação dos serviços executados.
2.3- O serviço deverá ser executado de acordo com as especificações exigidas neste edital, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
2.4- O setor responsável terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil para processar a conferência do serviço executado, lavrando o termo o que foi executado ou notificando a contratada para que providencie a correção imediata sem problemas.
2.5 - A execução definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.6 - Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade deste contrato, o Município de Santa Barbara do Monte Verde não será obrigado à execução do serviço, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.7 - Em cada serviço decorrente deste contrato será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial nº 002/2020, Processo Licitatório nº 008/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1 – Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ R$ 131.848,36 (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos).
3.2 – Os pagamentos serão realizados de acordo com a emissão da nota fiscal referente à prestação do serviço da seguinte forma:
3.2.1 – será pago 30% (trinta por cento) do valor global até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, 30% (trinta por cento) do valor global até o dia 21/02/2020, 40% (quarenta por cento) do valor global até o dia 31/03/2020, após apresentação da Nota Fiscal.
3.3 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Secretaria de Turismo e Eventos do Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, a nota fiscal deverá estar devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados ou declaração da contratada de que os documentos encontram-se vigentes, sob pena de não liberação do pagamento;
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 03 (três) vias.
3.5.1 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS, quando essas se derem por vencidas.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8 - Deverá estar incluso no preço proposto todos os custos necessários ao cumprimento o objeto licitado, nos prazos previstos no instrumento convocatório, inclusive tributos, encargos sociais, deslocamentos da equipe técnica até o município, hospedagem e alimentação e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre a realização do serviço objeto da presente licitação.
3.9 - Os pagamentos serão efetuados após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito em conta bancária da contratada.
CLÁUSULA QUARTA
DA EXECUÇÃO
4.1- A CONTRATADA será obrigada a atender todos os serviços efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a execução deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.2 - Todo serviço deverá ser efetuado mediante solicitação da unidade requisitante.
4.3 - O prazo para início da execução do serviço será imediata, a partir do recebimento da solicitação do serviço pelo setor responsável.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Monte Verde não admitirá a realização dos serviços em local não especificado sem prévia autorização do Setor responsável.
4.5 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
4.6 - O contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Monte Verde não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização do Contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
4.7 - Caso o serviço não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.8- O setor responsável fará a fiscalização do serviço prestado, lavrando o termo o que foi executado ou notificando a contratada para que execute os serviços dentro dos padrões exigidos.
4.9 - O fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto para desempenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município:
5.1.1- Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
5.1.2- Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva execução do serviço desta licitação;
5.1.3- Aplicar à empresa vencedoras penalidades, quando for o caso;
5.1.4- Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
5.1.5- Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2 - Da Empresa Vencedora:
5.2.1- Executar os serviços objeto do contrato de acordo com as especificações e/ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
5.2.2- Deverá fornecer ao município as informações e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário sobre o trabalho a realizar;
5.2.3 – A CONTRATANTE, deverá montar os equipamentos necessários para execução dos serviços conforme solicitação do setor responsável na data indicada para a realização do Evento.
5.2.4 - Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
5.2.5 - Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
5.2.6 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura;
5.2.7 - Prestar o serviço de acordo com o previsto neste instrumento convocatório;
5.2.8 - Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital;
5.2.9 - Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados à Contratante ou a terceiros, durante a prestação dos serviços, inclusive pelos atos praticados pelos funcionários designados para a prestação do serviço ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
5.2.10 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, impostos, taxas e demais despesas incidentes sobre a prestação do serviço contratado, incluindo pagamentos de taxas de alvarás e qualquer licenciamento necessário;
5.2.11 - Na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de funções, no decorrer da prestação dos serviços, a responsabilidade será única e exclusivamente do Contratado;
5.2.12 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, após notificação, qualquer empregado com conduta inconveniente;
5.2.13 - Responsabilizar-se pelo transporte, diária, hospedagem e alimentação de seus funcionários, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5.2.14 - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.15 - A CONTRATADA ficará responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica ART’s de toda estrutura dos eventos licitados;
5.2.16 – A montagem, desmontagem, transporte de ida e volta dos equipamentos e funcionários em geral, assim como a alimentação de todos os funcionários contratados para todos os dias de evento, e/ou outras eventuais despesas, será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
5.2.16 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas de alimentação, hospedagem, estacionamento, manutenção, carregadores, vigias ou seguranças para guarda de equipamentos, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes a prestação dos serviços.
5.2.17 - A CONTRATADA responsabilizar-se: pelo licenciamento (ALVARÁS) de todo o evento em todos os órgãos competentes (PREFEITURA); pelo registro e licenciamento junto ao CREA/MG;
5.2.18 – A CONTRATADA será, sempre, a única responsável pela higienização e manutenção diária dos banheiros de alvenaria e banheiros químicos, incluindo material como: papel higiênico, utensílios e outros produtos químicos de limpeza.
5.2.19 – A CONTRATADA deverá montar toda a estrutura referente evento impreterivelmente até o dia 19 de fevereiro de 2020, de acordo com as normas técnicas para a devida vistoria em loco.
5.2.20- A contratação e custos relativos à hospedagem dos ARTISTAS e equipe de operação técnica, como as despesas de alimentação (almoço e jantar correrá por conta da CONTRATANTE.
5.2.21 – Os seguranças deverão acompanhar os blocos de carnaval e fazer a segurança do evento à noite, entre os dias 21 a 25 de fevereiro, data que acontecerão as festividades do Carnaval do Município.
5.2.22 – O trio elétrico deverá acompanhar os blocos de carnaval entre os dias 21 e 25 de fevereiro, data que acontecerão as festividades do Carnaval do Município.
5.2.23 – Os seguranças deverão acompanhar os blocos de carnaval e fazer a segurança do evento à noite, entre os dias 21 a 25 de fevereiro, data que acontecerão as festividades do Carnaval do Município.
5.2.24 - Substituir os serviços e materiais da estrutura durante o evento, às suas expensas, no prazo de 02 (duas) horas improrrogáveis, após recebimento da notificação formal, caso esteja em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados pelo fiscalizador do contrato, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
5.2.25 - Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto.
5.2.26 - Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços de fornecimento objeto deste contrato;
5.2.27 - Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
5.2.28 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços de fornecimento;
5.2.28 - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de interrupção do serviço, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
5.2.30 - Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
5.2.31 - Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
Substituir os serviços e materiais da estrutura durante o evento, às suas expensas, no prazo de 02 (duas) horas improrrogáveis, após recebimento da notificação formal, caso esteja em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados pelo fiscalizador do contrato, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
5.2.32 - Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto.
5.2.33 - Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços de fornecimento objeto deste contrato;
5.2.34 - Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
5.2.35 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços de fornecimento;
5.2.36 - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de interrupção do serviço, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
5.2.37 - Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
5.2.38 - Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas para pagamento do preço referente ao contrato correrão por conta da seguinte dotação:
3.3.90.39.00.2.16.01.13.392.0004.2.0067 – Realização das Festividades Populares Municipais – Fonte de Recurso 00.01.00
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a contratada, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais se destacam:
Advertência;
b) multa de 20% (vinte) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;
c) multa de 10% (dez) sobre o valor da nota de xxxxxxx, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.
14.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário Municipal de Turismo e Eventos da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da cláusula segunda do presente contrato, o mesmo poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO
9.1 - O presente CONTRATO poderá ser cancelado, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - A contratada não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
9.1.2 – A contratada der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do Pregão Presencial, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.3 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente deste contrato, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.4 - Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a contratada não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.5 - Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
9.2 - A comunicação do cancelamento do item, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o contrato a partir da última publicação.
9.3 - Pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 - A solicitação da contratada para cancelamento do item deverá ser formulada com antecedência de 10 (dez) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 - A execução dos serviços objeto do presente contrato serão autorizadas pela Secretaria de Turismo e Eventos e/ou pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão de Licitação, os quantitativos dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.555/00 e pela Portaria Municipal n° 004 de 02 de janeiro de 2019, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Preto, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Monte Verde/MG, 03 de fevereiro de 2020.
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Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde
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CRD Agropecuária e Eventos Ltda - ME
Empresa Contratada
Testemunhas:
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